Desaposentação dos Deficientes

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas193-193

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Os beneiciários das duas aposentadorias dos deicientes pressupõem respeitáveis dificuldades pessoais e sociais na realização do seu trabalho habitual.

Identidade com benefícios

Essa prestação assemelha-se, de certa forma, à aposentadoria especial (que veda a volta ao trabalho nessa condição). Por outro lado, tem alguma simetria com a aposentadoria por invalidez.

Disposição para trabalhar novamente

Raramente alguém que se jubilou nessas situações terá disposição para continuar ou retornar ao trabalho, mas se isso acontecer nada impedirá que se afastando novamente venha a tentar uma desaposentação.

Multiplicidade de situações

Diante da multiplicidade de situações que se apresentam, dos diferentes tipos de limitações humanas e dos avanços na medicina, é bastante provável que um significativo contingente de pessoas jubiladas com base na lei que a disciplinar queira e possa voltar ao trabalho.

Aposentadoria precoce

É preciso lembrar, num caso extremo, que uma mulher portadora de deiciência grave que comece a trabalhar aos 16 anos poderá se aposentar com 36 anos de idade.

Relação jurídica

Terá restabelecida a relação jurídica com a previdência social e com isso novas contribuições.

Nesse caso se estará diante da possibilidade, inalmente, de não mais querer trabalhar ou de simplesmente melhorar o valor do seu benefício.

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