Desdobramentos Práticos

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas111-112

Page 111

A lém da expectativa do aposentado de obter sucesso em sua investida no Poder Judiciário, alguns consectários cercam o processo de desaposentação.

Aposentadoria proporcional

A desaposentação, em virtude da obviedade da situação e facilidade de compreensão dos seus efeitos, vem sendo acolhida por aqueles que se aposentaram com a aposentadoria proporcional com 70% do salário de benefício, continuaram trabalhando e contribuindo e jamais aprovaram a extinção do pecúlio determinada pela Lei n. 8.870/94 e em face das contribuições vertidas dos 30 anos aos 35 anos (que julgam indevidas).

Nomenclatura adotada

Alguma diversidade vernacular está estabelecida. A desaposentação compreende dois atos distintos: a) renúncia à aposentação e não ao tempo de serviço, no comum dos casos; e b) nova aposentação (que incorpora elementos da primeira).

Paralelamente, embora rara, existe uma renúncia simples, com o restabelecimento do status anterior sem qualquer outra pretensão que não seja a qualidade jurídica de não aposentado.

Confusões jurídicas

Alhures fala-se em reversão do benefício e esse título está reservado ao Direito Administrativo, com outro significado laboral, do servidor que retorna ao serviço público.

Também se alude à transformação, que não é o caso e muito menos revisão da concessão (não é possível rever o que foi regular, legal e legitimamente concedido).

Aspectos morais

Aparentemente, e são raros os casos, algumas desavisadas pessoas pensam em “levar vantagem”, aplicando a Lei do Gerson e não é disso que se trata.

Não existe o direito ou se trata de direito subjetivo e para que isso aconteça é preciso não causar prejuízos a ninguém, terceiros, e especialmente ao RGPS.

Pressupostos subjetivos

Tem interesse em renunciar à aposentadoria para se aposentar novamente no mesmo regime quem, após concessão do primeiro benefício continuou iliado e contribuindo.

Assim não basta ser um percipiente de aposentadoria. Para este, se não voltar a contribuir, só resta a renúncia para portar o tempo de serviço para outro regime.

Piores meses

Com muito mais ênfase do que agora, no passado os segurados conheceram o fenômeno do indigitado pior mês para se...

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