Desenvolvimento Econômico - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
142 – São Paulo, 131 (2) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 6 de janeiro de 2021
* Remanejamento entre Fatecs;
* Retorno de egresso para integralização de um novo curso;
* Transferência de aluno de outra instituição de Ensino
Superior;
* Portadores de Diploma de Ensino Superior.
RÊNCIA EXTERNA para ocupação de vagas remanescentes para
o XX SEMESTRE DE 202X nos Cursos Superiores de Tecnologia.
O preenchimento das vagas poderá ser feito de uma das
formas, elencadas em ordem de prioridade:
* Remanejamento interno;
Desenvolvimento
Econômico
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Resumo de Ordem de Fornecimento
Processo: 1510867/2020 - Parecer da Consultoria Jurídica
211/2020 DE 27-10-2020 – Modalidade de Licitação: Pregão
eletrônico - Ordem de Fornecimento: 002/2020 - Contratante:
C.E.E.T. “Paula Souza” - Contratada: GM Guality Comércio Ltda
- Objeto: Aquisição de acervo bibliográfico – Valor do Contrato:
R$ 387.012,43 - Prazo de Entrega: Até 60 dias – Elemento Eco-
nômico: 33903043 - Unidade: Administração Central – Diversas
Unidades - Data da Assinatura: 22-12-2020.
Processo: 2020/00236 - Parecer da Consultoria Jurídica
211/2020 de 27-10-2020 – Modalidade de Licitação: Pregão
eletrônico - Ordem de Fornecimento: 003/2020 - Contratante:
C.E.E.T. “Paula Souza” - Contratada: GM Guality Comércio Ltda
- Objeto: Aquisição de acervo bibliográfico – Valor do Contrato:
R$ 652.846,43 - Prazo de Entrega: Até 60 dias – Elemento Eco-
nômico: 33903043 - Unidade: Administração Central – Diversas
Unidades - Data da Assinatura: 22-12-2020.
UNIDADE DO ENSINO SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO
Instrução Cesu-1, de 4-1-2021
Dispõe sobre procedimentos para a operacio-
nalização das vagas remanescentes dos Cursos
Superiores de Tecnologia oferecidos pelas Fatecs
do CEETEPS em face das inclusões e alterações
de dispositivos do Regulamento Geral dos Cursos
de Graduação das Faculdades de Tecnologia do
CEETEPS, realizados pela Deliberação CEETEPS n.
59, de 11-09-2020, a vigorar enquanto as aulas
estiverem sendo realizadas, total ou parcialmente,
de forma remota, como medida de contenção a
pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)
A Unidade do Ensino Superior de Graduação - Cesu, à vista
do disposto na Deliberação CEETEPS n. 59, de 11-09-2020,
expede a seguinte Instrução:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos procedimentos para a ope-
racionalização das vagas remanescentes dos Cursos Superiores
de Tecnologia oferecidos pelas Fatecs do CEETEPS em face das
inclusões e alterações de dispositivos do Regulamento Geral dos
Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do CEETEPS,
realizados pela Deliberação CEETEPS n. 59, de 11-09-2020, a
vigorar enquanto as aulas estiverem sendo realizadas, total ou
parcialmente, de forma remota, como medida de contenção a
pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Artigo 2º - A operacionalização das vagas remanescentes
dos Cursos Superiores de Tecnologia oferecidos pelas Fatecs do
CEETEPS em face das inclusões e alterações de dispositivos do
Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades
de Tecnologia do CEETEPS que a Deliberação CEETEPS n. 59,
de 11-09-2020, dá causa e tem por objetivo o preenchimento
de vagas remanescentes dos cursos de graduação tecnológica.
Artigo 3º - Para operacionalizar a flexibilização que trata do
remanejamento interno, inclusive entre Fatecs, previsto no artigo
72 da Deliberação Ceeteps n. 12, de 14-12-2009, que passou a
vigorar acrescido de parágrafo único, conforme a Deliberação
CEETEPS n. 59, de 11-09-2020, nos termos a seguir dispostos:
Em caráter excepcional e diante do cenário de surto global
Covid-19, terá direito à solicitação de remanejamento o aluno
que conseguir equivalência em pelo menos uma das disciplinas
do primeiro semestre do curso pretendido e compatibilidade cur-
ricular igual ou superior a 16% das disciplinas do referido curso.
I - O aluno que pleitear remanejamento interno, inclusive
entre Fatecs, deverá se inscrever, mediante requerimento, na
Secretaria Acadêmica da Unidade de Ensino pretendida, em
edital específico para vagas remanescentes e transferências,
conforme Anexo I ou Anexo II, conforme a pertinência, da minu-
ta de edital que acompanha esta Instrução.
Artigo 4º - Para operacionalizar a flexibilização que trata
do retorno de egressos para integralização de um novo curso,
previsto no artigo 77 da Deliberação Ceeteps n. 12, de 14-12-
2009, que passou a vigorar acrescido de parágrafo 4º, conforme
a Deliberação CEETEPS n. 59, de 11-09-2020, nos termos a
seguir dispostos:
Em caráter excepcional e diante do cenário de surto global
Covid-19, terá direito à solicitação de reingresso o requerente
que possuir histórico escolar que apresente equivalência em
pelo menos uma das disciplinas do primeiro semestre do curso
pretendido e compatibilidade curricular igual ou superior a 16%
das disciplinas do referido curso.
I - O egresso que pleitear reingresso para integralização de
um novo curso oferecido por Fatec deverá se inscrever, mediante
requerimento, na Secretaria Acadêmica da Unidade de Ensino
pretendida, apresentando histórico escolar que demonstre a
equivalência exigida, conforme o Anexo III da minuta de edital
que acompanha esta Instrução.
Artigo 5º - Para operacionalizar a flexibilização que trata de
transferência de aluno ou portador de diploma de outra institui-
ção de ensino superior, previsto no artigo 80 da Deliberação Cee-
teps n. 12, de 14-12-2009, que passou a vigorar com parágrafo
1º e acrescido dos parágrafos 2º e 3º, conforme a Deliberação
CEETEPS n. 59, de 11-09-2020, nos termos a seguir dispostos:
Em caráter excepcional e diante do cenário de surto global
Covid-19, o processo seletivo classificatório será realizado pela
compatibilidade curricular com base na análise do histórico
escolar do curso superior iniciado ou terminado pelo candidato
em outra instituição;
Em caráter excepcional e diante do cenário de surto global
Covid-19, o candidato interessado deverá apresentar requeri-
mento à Secretaria Acadêmica da Unidade de seu interesse, jun-
tamente com o histórico escolar tratado no parágrafo anterior.
I - O candidato que pleitear transferência ou for portador
de diploma de outra instituição de ensino superior deverá se
inscrever, mediante requerimento, na Secretaria Acadêmica da
Unidade de Ensino pretendida apresentando histórico escolar,
conforme o Anexo IV ou V, pela pertinência, da minuta de edital
que acompanha esta Instrução.
Artigo 6º - As Fatecs do CEETEPS deverão publicar edital
de vagas remanescentes em conformidade com o Calendário
Acadêmico propositivo apresentado pela Unidade do Ensino
Superior de Graduação - CESU e nos termos das minutas anexas.
Artigo 7º - Os casos omissos serão analisados e instruídos
pela Unidade do Ensino Superior de Graduação - Cesu.
Artigo 8º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação, cessando automaticamente seus efeitos a partir do
retorno integral das aulas presenciais nas Faculdades de Tecno-
logia do CEETEPS que, como medida de contenção a pandemia
do Novo Coronavírus (COVID - 19), estão sendo realizadas de
modo remoto.
Minuta de edital
Edital de Abertura nº XXX/20XX para inscrições para REMA-
NEJAMENTO INTERNO (de Curso ou de Turno), RETORNO DE
EGRESSO e/ou TRANSFERÊNCIA EXTERNA para Vagas Remanes-
centes, no XXº Semestre de 202X, para os cursos da Fatec XXX .
O Diretor da Faculdade de Tecnologia XXX torna público o
presente edital, contendo normas, rotinas e procedimentos que
orientam o REMANEJAMENTO INTERNO (de Curso ou de Turno
para alunos internos), RETORNO DE EGRESSO e/ou TRANSFE-
IV – obter a devida autorização formal do(s) órgão(s)
responsável(is) pelo tombamento e de todas instâncias do
Poder Público previstas na legislação, quando for o caso, antes
de promover quaisquer modificações no bem imóvel, inclusive
instalações elétricas e hidráulicas;
V – impedir que terceiros se apossem do imóvel referido
neste Termo, ou dele se utilizem, dando conhecimento à PERMI-
TENTE de qualquer turbação, esbulho ou imissão na posse que
porventura ocorram, ou penhora que venha a recair sobre ele;
VI – responder, perante terceiros, por eventuais danos, de
qualquer natureza, e cumprir todas as exigências dos poderes
públicos a que der causa, em decorrência de suas atividades
no imóvel;
VII – garantir aos prepostos da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, devidamente credenciados, o acesso a todas
as dependências e instalações para inspeção rotineira ou extra-
ordinária, bem como fiscalização e avaliação do cumprimento
das obrigações impostas neste Termo;
VIII – arcar, até a efetiva e integral restituição da posse da
área, com as despesas relativas ao consumo de energia elétrica,
água, telefone, gás, esgoto e quaisquer outras que venham a
incidir sobre o bem imóvel, assim como promover sua conser-
vação e limpeza, de forma a viabilizar imediata ocupação e
utilização, após a entrega do imóvel à PERMITENTE;
IX – arcar com todos os impostos e taxas que eventualmen-
te venham a incidir sobre o imóvel em questão, proporcional-
mente a sua ocupação;
X – apresentar anualmente, junto ao relatório anual de
atividades e de prestação de contas, a relação de todos os
pagamentos efetuados referentes ao exercício anterior, relati-
vos aos itens VIII e IX acima, cujos respectivos comprovantes
deverão permanecer guardados pelo prazo legal no arquivo da
PERMISSIONÁRIA, à disposição da PERMITENTE e dos órgãos
fiscalizadores;
XI – manter vigente e regular o Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros e envidar todos os esforços no sentido de manter
regular e vigente o alvará de funcionamento do imóvel;
XII – encaminhar à PERMITENTE cópia dos projetos básicos,
executivos e complementares das intervenções realizadas; cópia
das autorizações municipais, do Corpo de Bombeiros e dos
órgãos de tombamento, quando for o caso, bem como cópia
dos memoriais descritivos e atualizações cadastrais efetuadas;
XIII – apresentar semestralmente, com o relatório de ati-
vidades do 2o trimestre e com o relatório anual de atividades,
o descritivo das ações de manutenção predial e conservação
preventiva; das ações de incremento da segurança, incluindo
capacitações internas; das obras civis e ações de regularização
do imóvel realizadas no período;
XIV – apresentar política para cessão onerosa e gratuita
dos espaços devidamente aprovada pelo Conselho de Admi-
nistração, contendo os tipos de eventos que podem ou não
ser realizados, bem como o conjunto de regras para a cessão
dos espaços e tabela de custos para cessão onerosa em até 3
meses após a assinatura do presente Termo. As alterações nesse
documento deverão ser comunicadas à PERMITENTE, sempre e
quando houver;
XV – cumprir as normas de posturas, saúde, segurança
pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas
aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;
XVI – comunicar à PERMITENTE, quaisquer ocorrências rela-
tivas ao imóvel ou ao funcionamento dos serviços que possam
interferir no objeto do presente Termo, bem como qualquer fato
novo ou relevante a respeito de aspectos técnicos ou de uso e
conservação da área.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Com vistas a complementar e ampliar os recursos e parce-
rias para a execução do Contrato de Gestão, a PERMISSIONÁRIA
fica autorizada a realizar no imóvel permitido ao uso:
I – cessão gratuita ou onerosa de espaços para realização
de eventos gratuitos ou onerosos, devendo especificar as con-
dições, critérios e espaços para essas cessões no plano de ação
mencionado no item 18 da Cláusula Segunda do Contrato de
Gestão, desde que aprovada pelo Conselho de Administração da
PERMISSIONÁRIA e apresentada à PERMITENTE a política para
cessão onerosa e gratuita dos espaços;
II – instalação e manutenção de: lanchonete, café, restau-
rante, estacionamento, loja de suvenires e livraria, conforme
o caso, que poderão ser geridos diretamente pela PERMISSIO-
NÁRIA ou por meio de contratação de terceiros, nos termos de
seu regulamento de compras e contratações, a ser comunicada
à PERMITENTE.
Parágrafo Único. A PERMISSIONÁRIA deverá informar tri-
mestralmente o número de eventos gratuitos e onerosos reali-
zados, bem como indicar a receita obtida a partir da utilização
dos espaços de acordo com os itens I e II acima.
CLÁUSULA QUARTA
DA REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O descumprimento, pela PERMISSIONÁRIA, de quaisquer
das obrigações impostas neste Termo, ou de exigências cons-
tantes da legislação pertinente, acarretará a revogação de pleno
direito da presente Permissão, bem como do mencionado Con-
trato de Gestão, independentemente de interpelação ou notifi-
cação judicial ou extrajudicial, sem ressarcimento de qualquer
natureza, podendo ser aplicadas à PERMISSIONÁRIA as sanções
previstas nos incisos I, II do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente Permissão de Uso é concedida pelo mesmo
prazo do referido Contrato de Gestão, a saber, inclusive even-
tuais prorrogações.
Parágrafo Primeiro. A não restituição imediata do(s) bem(s)
a que se refere esta Permissão, ao término do prazo ou de
sua eventual prorrogação, caracterizará esbulho possessório e
ensejará sua retomada pela forma cabível, inclusive ação de
reintegração de posse com direito a medida liminar.
Parágrafo Segundo. No caso de a PERMITENTE ser compeli-
da a recorrer a medidas judiciais para recuperação de seus bens,
ficará a PERMISSIONÁRIA obrigada ao pagamento de multa
diária no valor de R$ 1.500,00, que incidirá desde a data de
caracterização do esbulho até a data em que a PERMITENTE se
reintegrar na posse dos referidos bens, sem prejuízo de outras
cominações legais e instrumentais, custos e honorários advoca-
tícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa.
CLÁUSULA SEXTA
DAS BENFEITORIAS
Extinto o Contrato de Gestão n° [__/20__] ou a presente
Permissão, as benfeitorias de qualquer natureza e as reformas
realizadas no imóvel permanecerão a ele incorporadas, passan-
do a integrar o patrimônio do titular do domínio do imóvel, sem
ressarcimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo Único. Nos casos em que a presente Permissão
de Uso for omisso, ela poderá ser revogada por aplicação das
disposições da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
Fica eleito o foro da Fazenda Pública, na Comarca da
Capital, para dirimir qualquer pendência originária da presente
Permissão.
Pela PERMISSIONÁRIA, por seu representante, foi dito que
aceitavam esta Permissão de Uso em todos os seus termos,
cláusulas e condições.
De como assim o disseram, foi lavrado o presente Termo, em
4 vias de igual teor, as quais, depois de lidas e consideradas em
conformidade, são assinadas pelas partes e pelas testemunhas
abaixo qualificadas.
São Paulo, ___ de __________ de 20__.
___________________________________
PERMITENTE
___________________________________
PERMISSIONÁRIA
__________________________ ______________
Testemunha1: [Nome completo] Testemunha2: [Nome completo]
1 - DAS VAGAS
1.1. Curso Superior de
Turma / Turno
Nº de vagas
Tecnologia em ...
2º semestre / XX
XX
3º semestre / XX
XX
4º semestre / XX
XX
5º semestre / XX
XX
6º semestre / XX
XX
1.2. Curso Superior de
Turma / Turno
Nº de vagas
Tecnologia em ...
2º semestre / XX
XX
3º semestre / XX
XX
4º semestre / XX
XX
5º semestre / XX
XX
6º semestre / XX
XX
2 - DA INSCRIÇÃO
Devido a pandemia de Covid-19, as inscrições serão reali-
zadas pela internet, encaminhando a documentação listada no
item 4 - Documentação, em formato JPG, PNG ou PDF, pelo site
da Fatec ou pelo e-mail institucional da Diretoria de Serviços
Acadêmicos da Unidade.
Os documentos deverão ser preenchidos, assinados e envia-
dos no período de XX a XX de XXXXX de 202X.
3 - DAS CONDIÇÕES
Podem participar do processo seletivo:
a) Alunos regularmente matriculados na FATEC XXX:
* Para ter direto à solicitação de remanejamento, o aluno
deverá possuir, em caráter excepcional e diante do cenário de
surto global Covid-19, equivalência em pelo menos uma das
disciplinas do primeiro semestre do curso pretendido e compa-
tibilidade curricular igual ou superior a 16% das disciplinas do
referido curso, conforme parágrafo único do artigo 72 da Deli-
beração Ceeteps 12, de 14-12-2009, acrescido pela Deliberação
Ceeteps 59, de 11-09-2020.
b) Alunos regularmente matriculados nas demais FATECs
do CEETEPS:
* Para ter direito à solicitação de remanejamento, o aluno
deverá possuir equivalência em pelo menos uma das disciplinas
do primeiro semestre do curso pretendido e compatibilidade cur-
ricular igual ou superior a 16% das disciplinas do referido curso.
* O prazo máximo de integralização do curso será mantido
quando o aluno for remanejado. Caso a projeção de integrali-
zação demonstrar que o aluno não conseguirá obter 33% de
disciplinas cursadas até o prazo mínimo de integralização do
curso o remanejamento não poderá ser aceito.
c) Alunos formados em uma das Fatecs (Retorno de egresso
para integralização em novo curso):
* Terá direito à solicitação de reingresso o requerente que
possuir histórico escolar que apresente equivalência em pelo
menos uma das disciplinas do primeiro semestre do curso pre-
tendido e compatibilidade curricular igual ou superior a 16% das
disciplinas do referido curso.
d) Alunos regularmente matriculados em outras instituições
de ensino superior nacional ou estrangeira ou, ainda, formados
em outra instituição de ensino superior (Portador de Diploma
Superior):
* O processo seletivo classificatório será realizado pela
compatibilidade curricular com base na análise do histórico
escolar do curso superior iniciado ou terminado pelo candidato
em outra instituição;
* O candidato interessado deverá apresentar requerimento
à Secretaria Acadêmica da Unidade de seu interesse, juntamente
com o histórico escolar tratado no item anterior.
4 - DOCUMENTAÇÃO
Toda documentação deverá ser encaminhada pelo site
da Fatec ou pelo e-mail institucional da Diretoria de Serviços
Acadêmicos da Unidade.
4.1 Os candidatos regularmente matriculados em cursos da
Fatec XXX, que tiverem interesse em remanejamento de turno
ou curso deverão apresentar:
a) Requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade (Anexo I).
4.2 Os candidatos à transferência, alunos regularmente
matriculados nas demais Fatecs do CEETEPS, deverão enviar
uma cópia em formato PDF, JPG ou PNG dos seguintes docu-
mentos:
a) Requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade (Anexo II);
b) Comprovante de regularidade de matrícula do curso
superior da instituição de origem;
c) Histórico escolar do curso de origem contendo carga
horária, nota/conceito, ano/semestre de aprovação de cada disci-
plina cursada e de outras atividades curriculares realizadas, com
PP (Percentual de Progressão) e PR (Percentual de Rendimento);
d) Programa das disciplinas cursadas (ementas), fornecido
pela instituição de origem;
e) Certificado de conclusão do ensino médio.
4.3 Os candidatos à transferência já formados por Fatecs,
deverão enviar uma cópia em formato PDF, JPG ou PNG dos
seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade (Anexo
III);
b) Diploma de conclusão do curso superior ou certificado
de conclusão;
c) Histórico escolar do curso de origem contendo carga
horária, nota/conceito, ano/semestre de aprovação de cada
disciplina cursada e de outras atividades curriculares realizadas,
com PP e PR e data da colação de grau;
d) Programa das disciplinas cursadas (ementas), fornecido
pela instituição de origem;
e) Certificado de conclusão do ensino médio;
f) Parecer de equivalência de estudos emitido pela Secreta-
ria de Educação, em se tratando de candidato que tenha cursado
o ensino médio no exterior, cópia acompanhada do original.
4.4 Os candidatos à transferência regularmente matri-
culados em outras instituições de ensino superior deverão
enviar uma cópia em formato PDF, JPG ou PNG dos seguintes
documentos:
a) Requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade (Anexo
IV).
b) Comprovante de regularidade de matrícula do curso
superior da instituição de origem;
c) Histórico escolar do curso de origem contendo carga
horária, nota/conceito, ano/semestre de aprovação de cada
disciplina cursada e de outras atividades curriculares realizadas,
com a data da colação de grau;
d) Programa das disciplinas cursadas, fornecido pela insti-
tuição de origem;
e) Certificado de conclusão do ensino médio;
f) Parecer de equivalência de estudos emitido pela Secreta-
ria de Educação, em se tratando de candidato que tenha cursado
o ensino médio no exterior.
4.5 Os candidatos à transferência que forem portadores
de diplomas de outras instituições de ensino superior deverão
enviar uma cópia em formato PDF, JPG ou PNG dos seguintes
documentos:
a) Requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade (Anexo V).
b) Comprovante de regularidade de matrícula do curso
superior da instituição de origem;
c) Diploma de conclusão do curso superior ou certificado de
conclusão (apenas para os formados);
d) Histórico escolar do curso de origem contendo carga
horária, nota/conceito, ano/semestre de aprovação de cada
disciplina cursada e de outras atividades curriculares realizadas
e data da colação de grau;
e) Programa das disciplinas cursadas, fornecido pela insti-
tuição de origem;
f) Certificado de conclusão do Ensino Médio;
g) Parecer de equivalência de estudos emitido pela Secreta-
ria de Educação, em se tratando de candidato que tenha cursado
o ensino médio no exterior.
O requerimento de transferência não será aceito caso o can-
didato não apresente a totalidade de documentos solicitados.
A efetivação da inscrição se dará após a análise da docu-
mentação pela Secretaria Acadêmica e Coordenador de Curso
da FATEC XXX .
5 - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 - O preenchimento das vagas será efetuado em confor-
midade com o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de
Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.
5.2 - A prioridade no preenchimento das vagas é a seguinte:
a) alunos regularmente matriculados na FATEC XXX com o
maior Percentual de Rendimento (PR);
b) alunos regularmente matriculados nas demais FATECs do
CEETEPS com o maior Percentual de Rendimento (PR);
c) retorno de egressos de FATEC para integralização de um
novo curso com o maior Percentual de Rendimento (PR);
d) alunos matriculados em outras Instituições de Ensino
Superior, nacionais ou estrangeiras, devidamente credenciadas
na forma exigida pela legislação;
e) alunos portadores de diplomas por outras Instituições de
Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, devidamente creden-
ciadas na forma exigida pela legislação.
5.3 - Se o número de vagas disponibilizadas para os itens:
d) e e) for inferior ao número de candidatos, os inscritos serão
submetidos a processo seletivo, que consistirá de prova a ser
aplicada de forma remota em data e horário definidos pelos
coordenadores de cursos. O mesmo procedimento será adotado
se o número de vagas disponíveis para os itens: a), b) ou c) for
inferior ao número de candidatos e ocorrer empate no Percentu-
al de Rendimento (PR).
5.4 - A prova será elaborada pelos Coordenadores dos
Cursos da FATEC XXX .
5.5 - A prova será composta de 40 questões do tipo múltipla
escolha, todas de mesmo valor, sendo 20 questões das discipli-
nas da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio e 20
questões do conteúdo das disciplinas ministradas nos 1º e 2º
semestres do curso pretendido.
5.6 - Se a nota do processo seletivo do candidato for inferior
a 6.00, ele será considerado reprovado no processo seletivo.
5.7 - A não participação no processo seletivo implicará na
imediata desclassificação do candidato.
6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 - Os candidatos selecionados receberão e-mail confir-
mando a vaga a partir das XXh, do dia XX de XXX de 20XX.
6.2 - É de responsabilidade do candidato conferir o e-mail e
inteirar-se dos resultados.
6.3 - O atendimento será realizado virtualmente.
6.4 - Para os demais candidatos a Fatec entrará em contato
após análise do coordenador.
7 - DA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
7.1 - A matrícula dos candidatos selecionados será realizada
de XX a XX de XXX de 20XX das XXh às XXh com o envio da
documentação abaixo, em formato PDF, JPG ou PNG pelo site
da Fatec ou pelo e-mail institucional da Diretoria de Serviços
Acadêmicos da Unidade.
7.2 - Os candidatos selecionados deverão enviar no ato da
matrícula os seguintes documentos:
a) 1 foto 3x4 recente;
b) Guia de transferência expedida pela Fatec de origem ou
comprovante de havê-la requerido;
c) Cópia da Cédula de Identidade (RG ou RNE); (obs.: não
será aceita a carteira nacional de habilitação)
d) Cópia de CPF;
e) Documento que comprove estar em dia com o serviço
militar (sendo o candidato do sexo masculino, entre 18 e 45
anos).
7.3 - Após o término do período de pandemia e retorno às
aulas presenciais, o candidato deverá apresentar na Secretaria
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021 às 01:02:35.

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