Desenvolvimento Econômico - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante

Data de publicação10 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 10 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (47) – 29
(EAD), a vigorar enquanto as aulas estiverem sendo realizadas,
total ou parcialmente, de forma remota, como medida de con-
tenção a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Artigo 2º - A operacionalização das inclusões e alterações
de dispositivos do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação
das Faculdades de Tecnologia do CEETEPS, previstos na Delibe-
ração CEETEPS n. 58, de 25-06-2020, tem por objetivo impedir
prejuízo aos discentes frente as questões que impactam na inte-
gralização de curso ou na impossibilidade de acompanhamento
das aulas remotas, bem como tem o propósito de fomentar a
permanência do discente com vínculo à Instituição durante este
período atípico e viabilizar a colação de grau dos concluintes.
Artigo 3º - O trancamento de matrícula previsto no artigo
35 da Deliberação CEETEPS 12, de 14-12-2009, passa a vigorar
acrescido de §5º conforme segue:
“[...]
§ 5º - Em caráter excepcional e diante do cenário de surto
global Covid-19, é direito do aluno de Fatec, ingressante ou
veterano, impedido por qualquer motivo à frequência normal
às aulas, solicitar Trancamento de Matrícula à Secretaria Acadê-
mica, no período estabelecido em Calendário Acadêmico, como
“Prazo Final de Trancamento de Matrícula”.
Artigo 4º - Para efetivar o trancamento de matrícula que o
§5º do Artigo 35 do Regulamento Geral dos Cursos de Gradu-
ação das Fatecs do CEETEPS prevê, o discente deverá realizar
o requerimento perante a Secretaria Acadêmica da Fatec, no
período estabelecido em Calendário Acadêmico, expressando
estar impedido da frequência normal às aulas no formato online.
§ 1º - O status do aluno no Sistema Acadêmico passará a
ser “Trancamento Covid-19” e não entrará no cômputo dos 2
trancamentos aos quais já tem direito.
§ 2º - O aluno tem direito ao “Trancamento Covid-19",
enquanto as aulas das Fatecs estiverem sendo realizadas, total
ou parcialmente, de modo remoto.
Artigo 5º - O Regime de Exercícios Domiciliares previsto no
artigo 44 da Deliberação CEETEPS 12, de 14-12-2009, passa a
vigorar acrescido de parágrafo único conforme segue:
“Parágrafo único - Em caráter excepcional e diante do
cenário de surto global Covid-19, são considerados merecedores
de tratamento excepcional os alunos dos Cursos Superiores
de Tecnologia das Fatecs, ingressantes ou veteranos, que por
qualquer motivo estejam impedidos de frequência às aulas no
formato online”.
Artigo 6º - Para o tratamento excepcional que o parágrafo
único do Artigo 44 do Regulamento Geral dos Cursos de Gradu-
ação das Fatecs do CEETEPS prevê, o discente deverá realizar o
requerimento na Secretaria Acadêmica da Fatec, expressando o
motivo pelo qual está impedido da frequência normal às aulas
no formato online.
§ 1º - O status do aluno no Sistema Acadêmico passará a
ser “Em Curso - Regime de Exercícios Domiciliares Covid-19”,
enquanto perdurar a impossibilidade da frequência normal às
aulas no formato online.
§ 2º - Será responsabilidade da Fatec garantir aos alunos
com o status de “Em Curso - Regime de Exercícios Domiciliares
Covid-19” o acesso ao material disponibilizado pelos profes-
sores nos mesmos moldes e procedimentos já aplicados para
este fim.
§3º - O aluno tem direito a uma solicitação de Regime de
Exercícios Domiciliares Covid-19 por semestre, enquanto as
aulas das Fatecs estiverem sendo realizadas, total ou parcial-
mente, de modo remoto.
Artigo 7º - O Regime de Exercícios Domiciliares conforme
previsto no artigo 46 da Deliberação CEETEPS 12, de 14-12-
2009, passa a vigorar acrescido de parágrafo único conforme
segue:
“Parágrafo único - São condições para que o aluno seja
submetido ao regime de exercícios domiciliares Covid-19:
I - Requerimento protocolado junto à Secretaria Acadêmica
dirigido ao Diretor da Unidade solicitando o regime de exercícios
domiciliares Covid-19;
II - Existência de compatibilidade entre a natureza das
disciplinas envolvidas e a aplicação do regime, a critério da
Coordenadoria do Curso, sendo excluídas atividades de natureza
eminentemente prática, estágios, práticas laboratoriais etc;
III - Parecer favorável da Coordenadoria do Curso, ouvido o
professor responsável pelas disciplinas envolvidas”.
Artigo 8º - Quanto às condições para que o aluno usufrua
do Regime de Exercícios Domiciliares Covid-19, o discente deve-
rá requerer na Secretaria Acadêmica da Fatec o benefício, com
ou sem atestado médico, que deverá ser analisado e deferido
pela Coordenadoria do Curso, ouvido o professor responsável
pela disciplina envolvida.
Artigo 9º - A colação de grau prevista no artigo 62 da Deli-
beração CEETEPS 12, de 14-12-2009, passa a vigorar acrescido
de §6º conforme segue:
“§ 6º - Em caráter excepcional e diante do cenário de surto
global Covid-19 a colação de grau poderá ser realizada de forma
online em reunião extraordinária da Comissão de Implantação
ou da Congregação da Unidade, especialmente convocada para
esse fim”.
Artigo 10 – Para a realização da colação de grau disposta
no §6º do artigo 62, do Regulamento Geral do Cursos de
Graduação das Faculdades de Tecnologia do CEETEPS, deverá
ser considerado o disposto na Instrução n. 02/2020-CESU, que
versa sobre procedimentos para a realização de reuniões virtuais
da Congregação ou Comissão de Implantação das Fatecs do
CEETEPS, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, enquanto
as atividades laborativas estiverem sendo exercidas, total ou
parcialmente, na forma de teletrabalho, em razão da pandemia
do Novo Coronavírus (Covid-19), para atendimento do disposto
nos artigos 7º a 10, 73 e 74 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, aprovado pela Deliberação CEETEPS n. 31, de 27-09-
2016, republicada em 17-01-2017.
§ 1º - Para a reunião virtual da Congregação ou da Comis-
são de Implantação destinada a outorga de grau acadêmico, os
concluintes serão convocados por e-mail, com disponibilização
de link de acesso ao ambiente virtual.
§ 2º - Nesta reunião o Diretor de Serviços Acadêmicos
deverá ler aos membros do colegiado presentes a relação
dos formandos que fazem jus a outorga do grau e caberá ao
Secretário do Colegiado aferir a presença de cada um destes
no ambiente virtual, podendo, para isso, baixar o relatório de
presença no Microsoft Teams, arquivando-o posteriormente com
a ata da respectiva reunião.
§ 3º - O Diretor da Fatec procederá aos atos formais pró-
prios desta solenidade, conforme minuta de ata disposta no
Anexo I, expressando a outorga de grau a todos os concluintes
de curso(s) presentes à reunião.
§ 4º - Para a assinatura do livro de registro de Colação de
Grau e recebimento da Certificado de Conclusão, bem como do
Histórico Escolar, a Diretoria de Serviços Acadêmicos da Fatec
deverá agendar os dias e os horários de comparecimento, de tal
forma que não haja aglomerações ou mesmo formação de fila
na Fatec, respeitando, os protocolos de saúde existentes.
Artigo 11 – O Remanejamento Interno, inclusive entre
Fatecs, previsto no artigo 71 da Deliberação CEETEPS 12, de
14-12-2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º 4º e 5º, sendo
aplicáveis na vigência desta instrução somente os §§ 3º 4º
conforme segue:
“§ 3º - Cada aluno poderá pleitear apenas um remaneja-
mento de turno “Covid-19” em um mesmo curso por semestre
letivo para aulas no formato online em sua Unidade enquanto
perdurar a suspensão das atividades escolares presenciais.
§ 4º - Em caráter excepcional e diante do cenário de surto
global Covid-19 o aluno poderá cursar uma ou mais disciplinas
no formato online em outro turno, mediante aprovação da
Coordenação de Curso, enquanto perdurar a suspensão das
atividades escolares presenciais”.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Segundo Termo de Aditamento de Contrato
Processo SDE 109/2019
Contrato SDE 04/2020
Resolução PGE-23 de 12-11-2015.
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: Verocheque Refeições Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de administração, gerencia-
mento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação
– vale – refeição, na forma de cartão eletrônico, magnético ou
de tecnologia similar, aos servidores da Secretaria de Desenvol-
vimento Econômico.
Cláusula Primeira – Da Prorrogação
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12
meses, de 02-03-2021 a 01-03-2022.
Cláusula Segunda – Do Valor e Recursos Orçamentários
O valor total do presente contrato é de R$ 1.508.296,56,
para o período de 12 meses, sendo R$ 1.251.050,24 para o
exercício de 2021 e R$ 257.246,32 para o exercício de 2022,
onerando U.G.E. 100.102, PTRES 100.118, Elemento de Despesa
33.90.39.
Data de Assinatura: 01-03-2021.
COORDENADORIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
Nono Termo de Aditamento de Convênio
Processo SDECT 698/12
Convênio GSA 069/12
Parecer CJ/SDE 141/2020
Órgão Concessor: Secretaria de Desenvolvimento Econô-
mico
Órgão Beneficiário: Fundação Parque Tecnológico de Santos
Tipo de Concessão: Subvenção
Valor repassado: R$ 749.962,09
Cláusula Primeira
O prazo de vigência do convênio fica prorrogado por mais
17 meses, de 28-07-2020 a 28-12-2021.
Cláusula Segunda
O cronograma físico-financeiro do convênio GSA 069/12,
modificado pelos oito Termos de Aditamento, fica alterado de
acordo com o Anexo Único do presente Termo de Aditamento,
aprovado conforme despacho de fls. 2011.
Ficam expressamente ratificadas as demais disposições do
convênio em referência, com as modificações introduzidas pelos
oito Termos de Aditamento, cujo teor não tenha sido alterado
por este Termo de Aditamento.
Data de Assinatura: 05-03-2021.
COORDENADORIA DE ENSINO TÉCNICO,
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE
Extrato de Contrato
Processo SDE-PRC 2020/00974
Parecer CJ/SDE 166/2020
Contrato CETTPRO/SDE 001/2021
Contratada: Associação Sequencial de Ensino Superior -
CNPJ 09.302.588/0001-02
Objeto: Prestação de serviços de formação técnico profis-
sional capacitada para ofertar, ministrar e coordenar os cursos
e certificar os jovens estudantes, em espaços físicos de escolas
da rede estadual de ensino ou em unidades fixas pertencentes
à própria contratada, desde que previamente acordado entre as
partes e com carga horária definida, contemplando a execução
de 2.040 vagas, ao longo de 3 anos, conforme detalhamento e
especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da
proposta da contratada e demais documentos constantes do
processo administrativo em epígrafe.
Valor total estimado: R$ 4.573.078,56.
Vigência: 36 meses, de 12-02-2021 a 11-02-2024.
Data de assinatura: 12-02-2021
Extrato de Contrato
Processo SDE-PRC 2020/00974
Parecer CJ/SDE 166/2020
Contrato CETTPPRO/SDE 002/2021
Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –
Senac, CNPJ 03.709.814/0001-98
Objeto: Prestação de serviços de formação técnico profis-
sional capacitada para ofertar, ministrar e coordenar os cursos
e certificar os jovens estudantes, em espaços físicos de escolas
da rede estadual de ensino ou em unidades fixas pertencentes
à própria contratada, desde que previamente acordado entre as
partes e com carga horária definida, contemplando a execução
de 1.920 vagas, ao longo de 3 anos, conforme detalhamento e
especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da
proposta da contratada e demais documentos constantes do
processo administrativo em epígrafe.
Valor total estimado: R$ 11.266.979,40
Vigência: 36 meses, de 17-02-2021 a 16-02-2024.
Data de assinatura: 11-02-2021
Extrato de Contrato
Processo SDE-PRC 2020/00974
Parecer CJ/SDE 166/2020
Contrato CETTPRO/SDE 003/2021
Contratada: Essa Educação Profissional S.A. - CNPJ
08.690.642/0001-71
Objeto: Prestação de serviços de formação técnico profis-
sional capacitada para ofertar, ministrar e coordenar os cursos
e certificar os jovens estudantes, em espaços físicos de escolas
da rede estadual de ensino ou em unidades fixas pertencentes
à própria contratada, desde que previamente acordado entre as
partes e com carga horária definida, contemplando a execução
de 2.200 vagas, ao longo de 3 anos, conforme detalhamento e
especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da
proposta da contratada e demais documentos constantes do
processo administrativo em epígrafe.
Valor total estimado: R$ 6.693.789,60
Vigência: 36 meses, de 12-02-2021 a 11-02-2024.
Data de assinatura: 12-02-2021
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
UNIDADE DO ENSINO SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO
Instrução Cesu-6, de 9-3-2021
Dispõe sobre procedimentos para a operaciona-
lização das inclusões e alterações de dispositivos
do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação
das Faculdades de Tecnologia do CEETEPS, reali-
zados pela Deliberação CEETEPS n. 58, de 25-06-
2020, a serem aplicados aos Cursos Superiores
de Tecnologia, na modalidade presencial e na
Educação a Distância (EAD), a vigorar enquanto
as aulas estiverem sendo realizadas, total ou
parcialmente, de forma remota, como medida
de contenção a pandemia do Novo Coronavírus
(Covid-19)
A Unidade do Ensino Superior de Graduação - Cesu, à vista
do disposto na Deliberação CEETEPS n. 58, de 25-06-2020,
expede a seguinte Instrução:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos procedimentos para a
operacionalização das inclusões e alterações de dispositivos do
Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, realizados pela Deliberação CEETEPS n.
58, de 25-06-2020, a serem aplicados aos Cursos Superiores de
Tecnologia, na modalidade presencial e na Educação a Distância
firmadas por meio de Termos de Fomento e Colaboração que dis-
ponham sobre Formação Cultural, celebrados entre a Secretaria
de Cultura e Economia Criativa e Organizações da Sociedade
Civil, constituída pelos seguintes membros:
1. Gisela Colaço Geraldi - RG 26.407.425 (Unidade de
Monitoramento - UM);
2. Michele Pereira de Medeiros – RG 47.196.194-2 (Chefia
de Gabinete);
3. Alessandra Borsato de Oliveira Paula–RG.43.441.772-5
(Departamento de Administração - DA);
4. Paula Fernanda de Paulo Eboli – RG 44.287.621-X (Depar-
tamento de Finanças e Orçamento - DFO);
5. Thiago Crocco de Camargo - RG: 22.714.409-0 (Unidade
de Formação Cultural – UFC).
Artigo 2º - Os membros da Comissão de Monitoramento e
Avaliação das Parcerias deverão definir a frequência de reuniões,
registrar as deliberaçõese cumprir as atribuições estipuladas por
meio de Resolução da Pasta.
Artigo 3º - A participação na Comissão de Monitoramento
e Avaliação não será renumerada, mas considerada serviço
público relevante.
Artigo 4º - O prazo de vigência da Comissão será de 02
anos.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria SDE-19, de 5-3-2021
O Chefe de Gabinete, com fulcro nas disposições contidas
no artigo 264 e seguintes da Lei 10.261/68, com redação dada
pela Lei Complementar 942/03 resolve:
Artigo 1º - Determinar a instauração de apuração a fim de
verificar eventuais danos ao erário, bem como as responsabilida-
des daí decorrentes, no âmbito dos fatos noticiados no Processo
SDE 332450/2020.
Artigo 2º - Para a condução dos trabalhos, fica constituída a
Comissão de Apuração Preliminar Investigativa, composta pelos
seguintes servidores: a) Danilo Antão Fernandes, RG 10.709.451-
4 - SSP/SP, Assessor Técnico de Gabinete IV, a quem incumbirá a
presidência dos trabalhos; b) Françoise Antunes, RG 22.140.626-
8 - SSP/SP, Assessor Técnico II; c) Bruna de Alencar Rocha, RG
43.982.514-3 - SSP/SP, Assessor Técnico III; e d) Andrea Geralda
de Santana Ferreira, RG 020.625.309-4 – SSP/RJ, Assessor Técni-
co I, a quem incumbirá o secretariado dos trabalhos.
Artigo 3º - A Comissão de Apuração Preliminar Investigativa
deverá observar o prazo de 30 dias para conclusão dos traba-
lhos, previsto no artigo 265, §1º, da Lei 10.261/68, alterado pela
Lei Complementar 942/03.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Despacho da Secretária, de 5-3-2021
Aprovando o novo cronograma físico-financeiro e autori-
zando o 9° Termo de Aditamento ao Convênio GSA 069/2012
– Processo SDECT 698/12, prorrogando-se o ajuste nos termos
propostos.
Despacho da Secretária, de 5-3-2021
Processo: SDE 1956306/2020
Contrato: SERT 19/2014
Assunto: Relatório de análise de recurso apresentado pela
Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração
– RENAPSI em face de decisão da Secretária de Desenvolvimen-
to Econômico no processo em epígrafe.
1. À vista do relatório elaborado pelo responsável pelo
procedimento sancionatório (fls. 304/307), cujos fundamentos
adoto como razões de decidir, com esteio no quanto disposto no
artigo 9º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 10.177/98:
a) nego recebimento, porquanto intempestivo, ao pedido de
reconsideração convolável em recurso administrativo interposto
pela Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Inte-
gração – RENAPSI;
b) com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”,
da Constituição Federal, analiso os pleitos trazidos pela reque-
rente, e, pelas bem expostas razões do relatório e fls. 304/307,
as quais adoto como fundamento da decisão, nego provimento
aos pedidos.
2. Encaminhe-se os autos à DAF, para registrar, no sistema
e-Sanções, a penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública do Estado de São Paulo, pelo
prazo de 30 meses, em desfavor da Rede Nacional de Apren-
dizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI, CNPJ
37.381.902/0001-25, bem como para elaborar intimação, a ser
enviada à empresa, informando acerca do conteúdo da presente
decisão, bem como da fixação do prazo de 10 dias para que pro-
mova o pagamento do valor de R$ 8.603.176,09, devidamente
atualizado até a data do pagamento, sob pena de adoção das
providências legais cabíveis.
3. Decorrido o prazo fixado no item 2, com ou sem resposta,
restituam-se os autos a este Gabinete, para a adoção das provi-
dências subsequentes.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 26-2-2021
Processo: SPDOC 2858618/2019
Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Assunto: Contratação de Seguro Geral para 26 veículos e 01
caminhonete pertencentes à Frota SINE
1. Autorizo a prorrogação do Contrato SDE 003/2020, firma-
do com a empresa Gente Seguradora S.A, por mais 12 meses, no
valor total de R$ 13.299,96;
2. Autorizo a emissão de nota de empenho no valor
de R$ 12.191,63, em favor da Gente Seguradora S.A, CNPJ
90.180.605/0001-02, onerando a UGE 100.102, PTRES 100.110,
elemento de despesa 33.90.39.
3. Encaminhem-se os autos ao DAF para as providências
subsequentes.
Despacho da Secretária, de 26-2-2021
Autorizando o 2° Termo de Aditamento, correspondente à
prorrogação do Contrato SDE 04/2020, firmado com a empresa
Verocheque Refeições Ltda, CNPJ: 06.344.497/0001-41, por mais
12 meses, no valor de R$ 1.508.296,56.
Extrato de Termo de Contrato
Modalidade: Pregão Eletrônico
Parecer CJ/SDE 174/2019
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: Fullbless Eventos Eireli, CNPJ 11.200.051/0001-
83
Objeto: Prestação de Serviços de Cobertura e Produção
de Vídeo
Valor: O valor total estimado do contrato é de R$
471.999,90;
Recursos orçamentários: No presente exercício as despesas
decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamen-
tário da UGE 100.101, de classificação funcional programática
19.122.1046.5272.0000 e categoria econômico 33.90.39.
Data de Assinatura: 03-03-2021.
Despacho da Secretária, de 9-3-2021
Processo: 2020/01013
Assunto: Contratação de Prestação de Serviços de Transpor-
te de Funcionários Sob Regime de Fretamento Continuo.
À vista das informações do Departamento de Administração
e Finanças às fls. 458/461:
I - Homologo o Pregão Eletrônico SDE 002/2021, Oferta de
Compra 100102000012021OC00001.
II - Autorizo a contratação da empresa Ação Transportes e
Turismo Ltda - CNPJ: 02.198.980/0001-04, no valor total de R$
1.200.000,00 para o prazo de 30 meses.
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17-07-2002 e do arti-
go 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais.
De acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Portaria SUP/DER-60, de 9-3-2021
Altera a Portaria SUP/DER-58-25/02/2021 que dis-
põe sobre credenciamento de Agentes Autuadores
na fiscalização de veículos com excesso de peso na
forma que especifica. (3.2) (3.5)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Roda-
gem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto
nos incisos IV e XIX do Artigo 18 do Regulamento Básico do
DER, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 3º da Portaria SUP/
DER-058-25/02/2021 que dispõe sobre credenciamento de
Agentes Autuadores na fiscalização de veículos com excesso
de peso:
“Artigo 3º - No âmbito das Divisões Regionais os cre-
denciados são os servidores abaixo relacionados e lotados,
respectivamente:.
NOME MATRÍCULA R.G.
DR.1 – Campinas
Alfredo Ulson de Souza 021.110 06.552.296-5
Álvaro Izete Reis de Souza 509.024 11.286.564-1
José Fernandes de Andrade 502.217 38.958.407-1
Carlos Domingos Franciscon 019.918 19.770.154
Gilson Aparecido Godoy 019.043 18.025.598-8
Ivan Gomes da Silva 502.675 10.183.477
João Felix 505.552 08.804.097
Omair Aparecido Ferreira 502.511 13.462.202”.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (referente ao Protocolo DER 38436/2021)
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Despacho do Diretor, de 25-2-2021
Protocolo: DER/69960/2021 - Interessado: Gilberto Marques
Dias
Autorizando, com base no item 2.3 da Seção 3.09 - Ati-
vidades Gerais – Autorizações e Concessões do Manual de
Normas do DER, a título precário, a instalação de uma barraca
para venda de produtos hortifrutigranjeiros, na altura do Km-
-634+470m, Lado Direito/Pista Oeste, da Rodovia: Euclides da
Cunha SP-320, Trecho: Santa Fé do Sul à Ponte Rodoferroviária
– Município de Rubinéia, pelo período de 2 anos a contar da
elaboração do Termo.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Portaria SC-2, de 9-3-2021
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação
para monitorar e avaliar os Termos de Fomento
e Colaboração que disponham sobre Difusão
Cultural, Bibliotecas e Leitura, celebrados entre
a Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
Organizações da Sociedade Civil
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa do Estado de São Paulo, conforme artigo 103 do Decreto
Estadual 50.941, de 05-07-2006, e
Considerando o disposto no inciso XI, do artigo 2º, da Lei
Federal 13.019, de 31-07-2014 (MROSC) e alterações posterio-
res; o Decreto Estadual 61.981, de 20-05-2016 e a Resolução SC
07 de 05-02-2020; resolve:
Artigo 1º - Instituir a Comissão de Monitoramento e
Avaliação com a finalidade de monitorar e avaliar as parcerias
firmadas por meio de Termos de Fomento e Colaboração que dis-
ponham sobre Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura, celebrados
entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa e Organiza-
ções da Sociedade Civil, constituída pelos seguintes membros:
1. Gisela Colaço Geraldi - RG 26.407.425 (Unidade de
Monitoramento - UM);
2. Michele Pereira de Medeiros – RG 47.196.194-2 (Chefia
de Gabinete);
3. Alessandra Borsato de Oliveira Paula–RG.43.441.772-5
(Departamento de Administração - DA);
4. Paula Fernanda de Paulo Eboli – RG 44.287.621-X (Depar-
tamento de Finanças e Orçamento - DFO);
5. Ana Rachel Aguirre – RG: 29042737 -X (Unidade de
Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura – UDBL).
Artigo 2º - Os membros da Comissão de Monitoramento e
Avaliação das Parcerias deverão definir a frequência de reuniões,
registrar as deliberações e cumprir as atribuições estipuladas por
meio de Resolução da Pasta.
Artigo 3º - A participação na Comissão de Monitoramento
e Avaliação não será renumerada, mas considerada serviço
público relevante.
Artigo 4º - O prazo de vigência da Comissão será de 2 anos.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria SC-1, de 9-3-2021
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação
para monitorar e avaliar os Termos de Fomento
e Colaboração que disponham sobre Formação
Cultural, celebrados entre a Secretaria de Cultura
e Economia Criativa e Organizações da Sociedade
Civil
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa do Estado de São Paulo, conforme artigo 103 do Decreto
Estadual 50.941, de 05-07-2006, e
Considerando o disposto no inciso XI, do artigo 2º, da Lei
Federal 13.019, de 31-07-2014 (MROSC) e alterações posterio-
res; o Decreto Estadual 61.981, de 20-05-2016 e a Resolução SC
07 de 05-02-2020 resolve:
Artigo 1º - Instituir a Comissão de Monitoramento e
Avaliação com a finalidade de monitorar e avaliar as parcerias
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quarta-feira, 10 de março de 2021 às 00:16:16

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