Desenvolvimento Econômico - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação09 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
64 – São Paulo, 130 (244) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
em razão do exposto nos itens 10 e 34.3 do relatório proferido
pelo responsável pelo procedimento sancionatório (fls. 1167 e
1173), bem como nos itens 11.2.1.2. 11.2.1.2.1 do Parecer CJ/
SDE 128/2020 (fls. 1220/1221);
c) pelo indeferimento do requerimento da empresa para
que se considere o número de empregados indicado nas
planilhas que apresentou em sua defesa prévia (fls. 188/191),
conforme bem exposto nos itens 14 e seguintes do relatório
elaborado pelo responsável pelo procedimento sancionatório
(fls. 1168/1171);
d) pelo deferimento do pedido de retificação da planilha de
cálculos anexada à notificação encaminhada à empresa, tendo
em vista que, por um lapso, o valor referente ao mês de dezem-
bro de 2017 foi inserido em duplicidade, conforme conclusão
constante do item 35.d do relatório elaborado pelo responsável
pelo processo sancionatório (fls. 1173);
e) pela necessidade de ressarcimento, pela empresa ao
Estado, do valor de R$ 1.999.299,08, referente à obrigação não
cumprida, devidamente atualizado até a data do pagamento;
f) pela aplicação à contratada de multa de 20% sobre o
valor da obrigação não cumprida, fixada no patamar mínimo
previsto no artigo 3º, inciso I, § 1º, da Resolução SERT 8/2006,
resultando no valor de R$ 398.259,82, com base no exposto no
item 34.2. do relatório proferido pelo responsável pelo procedi-
mento sancionatório (fls. 1172/1173), e considerando, ainda, que
o valor fixado é bastante significativo, apto, assim, a atender às
finalidades da penalidade pecuniária, quais sejam, punir o ato
ilícito, bem como prevenir que atos da espécie sejam novamente
perpetrados pela empresa;
g) pela aplicação à contratada da sanção de impedimento
de licitar ou contratar com a Administração Pública estadual,
pelo período de 30 meses, com fundamento no artigo 7º da
Lei federal 10.520/2002 c/c os itens 2.2 e 3.2, f, da Resolução
CC-52/2005, fixada, portanto, no patamar temporal médio
(prazo máximo é de 5 anos), tendo em vista o cumprimento
parcial das obrigações pela empresa contratada.
Despacho da Secretária, de 30-11-2020
Com base no relatório elaborado pelo responsável pelo
procedimento sancionatório (fls. 226/233), bem como no Parecer
CJ/SDE 167/2020 (fls. 246/254), evidenciado, ainda, o dolo da
Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração
– RENAPSI, que: a) deixou de cumprir parte de suas obrigações
previstas no contrato, mas cobrou sempre pelos serviços como
se tivessem sido executados nos termos contratuais, acarretando
em prejuízo ao Estado, que efetuou pagamentos em valores
superiores ao devido, e; b) formalizou termo de aditamento
exclusivamente com o objetivo de injustificadamente majorar os
preços contratados, já que, de fato, inexistiu o correspondente
acréscimo de serviços prestados, decido:
a) pelo indeferimento dos requerimentos da contratada de
acolhimento de sua defesa, de desconstituição das imputações
que lhe foram feitas e do arquivamento do presente processo
administrativo, em razão dos bem expostos argumentos cons-
tantes do relatório produzido pelo responsável pelo procedimen-
to sancionatório (fls. 226/233);
b) pela necessidade de ressarcimento, pela empresa ao
Estado, do valor de R$ 7.169.313,41 referente à obrigação não
cumprida, devidamente atualizado até a data do pagamento;
c) pela aplicação à contratada de multa de 20% sobre o
valor da obrigação não cumprida, fixada no patamar mínimo
previsto no artigo 3º, inciso I, § 1º, da Resolução SERT 8/2006,
resultando no valor de R$ 1.433.862,68, com base no exposto
no relatório proferido pelo responsável pelo procedimento san-
cionatório (fls. 232), e considerando, ainda, que o valor fixado
é bastante significativo, apto, assim, a atender às finalidades
da penalidade pecuniária, quais sejam, punir o ato ilícito, bem
como prevenir que atos da espécie sejam novamente perpetra-
dos pela empresa;
d) pela aplicação à contratada da sanção de impedimento
de licitar ou contratar com a Administração Pública estadual,
pelo período de 30 meses, com fundamento no artigo 7º da
Lei federal 10.520/2002 c/c os itens 2.2 e 3.2, f, da Resolução
CC-52/2005, fixada, portanto, no patamar temporal médio
(prazo máximo é de 5 anos), tendo em vista o cumprimento
parcial das obrigações pela empresa contratada.
Extrato de Convênio
Convênio SDE 004/2020
Processo SDE 2020/00126
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e a Universidade Estadual Paulista – UNESP.
Objeto: Transferência de recursos financeiros para aquisição
de equipamentos para o campus de Rio Claro – SP.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 100.000,00.
Recursos: Os recursos necessários à execução do convênio
irão onerar o programa 2990 – “Desenvolvimento de Ações
Decorrentes de Emendas Parlamentares”, ação 2272 – “Ações
Decorrentes de Emendas, exceto saúde”, elemento econômico
44.91.52, UGE 100.116.
Prazo: O prazo para a execução do presente convênio será
de 03 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
COORDENADORIA DE ENSINO TÉCNICO,
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE
Extrato de Contrato
Contrato 026/2019
Processo SDE 2631566/2019
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: Universidade Virtual do Estado de São Paulo
- Univesp
Objeto: Prestação de Serviços de Qualificação Profissional,
em Ambiente Virtual de Aprendizagem, no Âmbito do Programa
Via Rápida.
Valor estimado: O valor estimado do presente contrato fica
mantido em R$ 9.991.200,00, correndo a despesa por conta do
crédito orçamentário 10001, classificação funcional programáti-
ca 11.363.1046.6126.0000, UGE 100115, categoria econômica
33.90.39.62, PTRES 100113, sendo R$ 331.925,04 relativos
ao exercício de 2019 já pagos e liquidados, R$ 6.459.613,81
relativos ao exercício de 2020, sendo R$ 782.180,61 já pagos
e liquidados e R$ 5.677.433,20 estimados para pagamento em
2020 e R$ 3.199.661,15 relativos ao exercício de 2021.
Vigência: A vigência do contrato fica prorrogada por 06
meses a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.
Data da assinatura: 07-12-2020.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio
Processo 445894/2019
Parecer Referencial CJ/CEETEPS 12/2019
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e Cooperativa-escola dos alunos da Etec Doutor José
Coury.
Acordo de Cooperação que entre si celebram o Centro Esta-
dual de Educação Tecnológica Paula Souza e a Cooperativa-Esco-
la dos Alunos da Etec Doutor José Coury, Objetivando Ampliar a
Vivência de Práticas Produtivas e Gestoras dos Alunos e Apoiar
a Escola no Desenvolvimento de Suas Práticas Educacionais.
O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15,
da Lei 952, de 30-01-1976, associado à Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho, criado pelo Decreto-Lei de
6 de outubro de 1969, com sede na Rua dos Andradas 140,
– IN.PATRIMONIUM.NET, conforme detalhamento e especifica-
ções técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta
da Contratada e demais documentos constantes do processo
administrativo em epígrafe.
Valor: R$ 30.000,00.
Vigência: O contrato terá vigência de 12 meses. A execução
dos serviços deverá ter início em 21-12-2020.
Data da Assinatura: 08-12-2020.
UNIDADE DE DIFUSÃO CULTURAL,
BIBLIOTECAS E LEITURA
Comunicado
Interessado: Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e
Leitura (UDCBL)
Assunto: Concurso: Prêmio São Paulo de Literatura 2020
- Premiados
Número de referência: SCEC-PRC-2020/00533 - SCEC-
-PRC-2020/00732
Realizados todos os ritos e prazos previstos no Item VII,
Subitens 7.3 e 7.3.1 do Edital em objeto, segue Resultado Final
do Concurso Prêmio São Paulo de Literatura 2019:
Livros selecionados para premiação:
Melhor Romance de Ficção do ano de 2019
Claudia Lage, o corpo interminável (Editora Record)
Melhor Romance de Ficção de Estreia do ano de 2019
Marcelo Labes, Paraízo-Paraguay (Editora Caiaponte)
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SDE - 39, de 04-12-2020
Dispõe sobre a composição da Comissão de
Avaliação da execução do Contrato de Gestão
GS 012/2019, firmado entre a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e a Agência Paulista
de Promoção de Investimentos e Competitividade
A Secretária de Desenvolvimento Econômico resolve:
Artigo 1º - Designar, em substituição aos anteriormente
indicados, os seguintes servidores para integrar a Comissão de
Avaliação da execução do Contrato de Gestão GS 012/2019,
firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competi-
tividade:
I - Adriana Tedesco Telerman;
II - Eduardo Aranibar Soares da Silva;
III - Luíza Gimenez Nonato;
IV - Marcos Vinícius de Souza;
V - Margareth Aparecida Oliveira Lopes Leal.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial as Resoluções SDE 23/2019 e 25/2020.
Despacho da Secretária, de 07-12-2020
À vista das informações constantes dos autos, em especial
a aprovação do Governador, às fls. 160, bem como as manifesta-
ções da Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do
Estado às fls. 152-159, da Consultoria Jurídica desta Pasta às fls.
118- 136 e da Coordenação de Ensino Superior às fls. 115-116,
146-147 e 179, aprovo o Plano de Trabalho e o Cronograma
Físico - Financeiro às fls. 94-96 e 108, respectivamente, e a
minuta às fls. 140-145 e autorizo a celebração do convênio com
a Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp,
inscrita no CNPJ sob n. 48.031.918/0001-24, visando a transfe-
rência de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos
para o campus da Unesp em Rio Claro - SP, com fundamento no
Decreto 59.215/2013.
Despacho da Secretária, de 25-11-2020
Com base no relatório elaborado pelo responsável pelo
procedimento sancionatório (fls. 288/296), bem como no Pare-
cer CJ/SDE 130/2020 (fls. 297/305), evidenciado, ainda, o dolo
da empresa Closer Soluções Empresariais Ltda, que deixou de
cumprir parte de suas obrigações previstas no contrato, mas
cobrou sempre pelos serviços como se tivessem sido executados
nos termos contratuais, acarretando em prejuízo ao Estado,
que efetuou pagamentos à empresa em valores superiores ao
devido, decido:
a) pelo indeferimento do requerimento da contratada de
reconhecimento da nulidade do processo em razão de suposto
cerceamento de defesa, conforme bem exposto no item 4 do
relatório proferido pelo responsável pelo procedimento sancio-
natório (fls. 288) e nos itens 8 e 8.1 do Parecer CJ/SDE 130/2020
(fls. 300);
b) pelo indeferimento do requerimento da contratada de se
considerar apenas o período relativo à última renovação contra-
tual para fins de cálculo do montante do prejuízo ao erário, em
razão do exposto nos itens 15, 20 e 28 do relatório proferido
pelo responsável pelo procedimento sancionatório (fls. 291, 292
e 295), bem como nos itens 11.2.1.2 e 11.2.1.2.1 do Parecer CJ/
SDE 130/2020 (fls. 302);
c) pelo indeferimento do requerimento da empresa para que
se considere o número de empregados indicado nas planilhas
que apresentou em sua defesa prévia (fls. 283/285v), conforme
bem exposto nos itens 19 e 20 do relatório elaborado pelo res-
ponsável pelo procedimento sancionatório (fls. 292/294);
d) pela necessidade de ressarcimento, pela empresa ao
Estado, do valor de R$ 4.441.644,49, referente à obrigação não
cumprida, devidamente atualizado até a data do pagamento;
e) pela aplicação à contratada de multa de 20% sobre o
valor da obrigação não cumprida, fixada no patamar mínimo
previsto no artigo 3º, inciso I, § 1º, da Resolução SERT 8/2006,
resultando no valor de R$ 888.328,90, com base no exposto
no item 30 do relatório proferido pelo responsável pelo proce-
dimento sancionatório (fls. 296), e considerando, ainda, que o
valor fixado é bastante significativo, portanto apto a atender às
finalidades da penalidade pecuniária, quais sejam, punir o ato
ilícito, bem como prevenir que atos da espécie sejam novamente
perpetrados pela empresa;
f) pela aplicação à contratada da sanção de impedimento
de licitar ou contratar com a Administração Pública estadual,
pelo período de 30 meses, com fundamento no artigo 7º da
Lei federal 10.520/2002 c/c os itens 2.2 e 3.2, f, da Resolução
CC-52/2005, fixada, portanto, no patamar temporal médio
(prazo máximo é de 5 anos), tendo em vista o cumprimento
parcial das obrigações pela empresa contratada.
Despacho da Secretária, de 26-11-2020
Com base no relatório elaborado pelo responsável pelo
procedimento sancionatório (fls. 1165/1174), bem como no
Parecer CJ/SDE 128/2020 (fls. 1215/1223), evidenciado, ainda, o
dolo da empresa Closer Soluções Empresariais Ltda, que deixou
de cumprir parte de suas obrigações previstas no contrato, mas
cobrou sempre pelos serviços como se tivessem sido executados
nos termos contratuais, acarretando em prejuízo ao Estado, que
efetuou pagamentos em valores superiores ao devido, decido:
a) pelo indeferimento do requerimento da contratada de
reconhecimento da nulidade do processo em razão de suposto
cerceamento de defesa, conforme bem exposto no item 3
do relatório proferido pelo responsável pelo procedimento
sancionatório (fls. 1165) e nos itens 8 e 8.1 do Parecer CJ/SDE
128/2020 (fls. 1218);
b) pelo indeferimento do requerimento da contratada de se
considerar apenas o período relativo à última renovação con-
tratual para fins de cálculo do montante do prejuízo ao erário,
- Pós Intervenção:
- Endereço do Imóvel: Rua Júlio Mesquita 316 - Centro -
Araras / Sp
- Proteção do Bem:
08 – Processo 86304/2020
- Interessado: Janga Invest - Administração e Participações
Ltda
- Data do Protocolo Inicial: 16-11-2020
- Assunto Atual: Demolição
- Pós Intervenção: Não
- Endereço do Imóvel:
Rua São Vicente de Paula, 35, 45 E 41 - Santa Cecília
São Paulo / Sp
- Proteção do Bem: Inserido em Área Envoltória
- Área Envoltória De: Teatro São Pedro
09 – Processo 86243/2020
- Interessado: Telxius Torres Brasil Ltda
- Data do Protocolo Inicial: 14-08-2020(Fl.03)
- Data do Último Protocolo: Informar (Fl.)
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção(Fl.09)
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção: não
- Endereço do Imóvel: Rua Ceará 175 - Consolação - São
Paulo / Sp
- Proteção do Bem: Área Envoltória
- Área Envoltória De: Casas Modernistas do Bairro Paca-
embu
10 – Processo 86210/2020
- Interessado: Nanci Rodrigues da Silva Nogueira
- Data do Protocolo Inicial: 14-10-2020 (Fl.2)
- Assunto Atual: Regularização
- Pós Intervenção: Sim
- Endereço do Imóvel: Avenida Nelson Ferreira Pinto 312 -
Verde Perto - São Luís do Paraitinga / Sp
- Área Envoltória De: Núcleo Urbano de São Luiz do Paraitin-
ga, Capela de Nossa Senhora das Mercês e Casa Oswaldo Cruz
11 – Processo 83882/2019
- Interessado: Moacir Carpinetti Jr.
- Data do Protocolo Inicial: 03-07-2019
- Data do Último Protocolo: 04-11-2020
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção
- Detalhe do Assunto: Nova Edificação
- Pós Intervenção: Não
- Endereço do Imóvel:
Estrada Municipal Praia Dura Fortaleza, Lt 01, Qd 08 S/N
Praia Vermelha do Sul
Ubatuba / Sp
- Proteção do Bem: Inserido em Área Envoltória
12 – Processo 86196/2020
- Interessado: Adelino Jorge dos Santos
- Data do Protocolo Inicial:
- Data do Último Protocolo:
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção:
- Endereço do Imóvel: Rua Nun' Alvares 42 Jd Luzitania -
São Paulo - Sp
13 – Processo 85995/2020
Identificação
- Interessado: Associação Comercial de Sorocaba
- Data do Protocolo Inicial:
- Data do Último Protocolo:
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção:
- Endereço do Imóvel: Largo de São Bento 144 Centro -
Sorocaba - Sp
14 – Processo 85965/2020
- Interessado: Natalie Lima Martinez
- Data do Protocolo Inicial:
- Data do Último Protocolo:
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção:
- Endereço do Imóvel: Alameda Canto das Águas, Lt 4 E 5,
Qd 23 S/N Parque Itaguaçu da Cantareira - São Paulo - Sp
15 – Processo 86009/2020
- Interessado: Wellington Luis Daldon
- Data do Protocolo Inicial:
- Data do Último Protocolo:
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção:
- Endereço do Imóvel: Alameda Barão do Rio Branco (Esq
com R Dr Otávio Pereira Mendes) 416 Centro - Itu - Sp
16 – Processo 85757/2020
- Interessado: Fernando de Castro Reinach
- Data do Protocolo Inicial:
- Data do Último Protocolo:
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção:
- Endereço do Imóvel: Rua Gavião, Lt 01, Qd 13 S/N Praia
Vermelha do Sul - Ubatuba - Sp
17 – Processo 86146/2020
- Interessado: Santa Casa de Misericórdia de Ilhabela
- Data do Protocolo Inicial:
- Data do Último Protocolo:
- Assunto Atual: Reforma
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção:
- Endereço do Imóvel: Rua São Benedito 154 Centro - Ilhabela - Sp
18 – Processo 86171/2020
- Interessado: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.a.
- Data do Protocolo Inicial:
- Data do Último Protocolo:
- Assunto Atual: Anúncio
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção:
- Endereço do Imóvel: Praça da Sé/242/248/250/254/258/262
Centro - São Paulo - Sp
19 – Processo 86099/2020
- Interessado: Hobby Magazine Ltda Epp
- Data do Protocolo Inicial:
- Data do Último Protocolo:
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção:
- Endereço do Imóvel: Rua Santa Rita 1117 E 1129 Ccentro
- Itu - Sp
3.3-Processos para Deliberação com Parecer Desfavorável
01 – Processo 85929/2020
- Interessado: Tamburutacas Enseada Spe Ltda
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção
- Endereço do Imóvel: Travessa Tamburutacas S/N Enseada
- Ubatuba - Sp
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO
Extrato de Contrato
Contrato SCEC 19/2020
Processo SCEC 913117/2017
Contratante: Secretaria de Cultura e Economia Criativa por
Meio da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico
Contratada: Sistemas do Futuro – Software e Serviços
Culturais Ltda
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento Prestação
de Serviços de Manutenção para Software de Gestão de Acervos
02 – Processo 86207/2020
- Interessado: Fde
- Data do Protocolo Inicial: 14-10-2020 (Fl.)
- Data do Último Protocolo: Informar (Fl.)
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção (Fl.)
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção: Não
- Endereço do Imóvel: Rua Padre Benedito de Camargo 762
- Penha da Franca - São Paulo / Sp
- Proteção do Bem: Bem Tombado
- Integra o Conjunto: E.e. Nossa Sra. Da Penha
03 – Processo 86212/2020
- Interessado: Laura Rita Facioli
- Data do Protocolo Inicial: 21-10-2020 (Fl.)
- Data do Último Protocolo: Informar (Fl.)
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção (Fl.)
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção: Não
- Endereço do Imóvel: Avenida Angelica 1212 1212 - Higie-
nopolis - São Paulo / Sp
- Proteção do Bem: Bem Estudo de Tombamento
- Integra o Conjunto: Residencia À Av. Higienópolis, 870
3.2.2-Bairros Tombados Ou em Estudo de Tombamento
01 – Processo 65476/2011
- Interessado: Dppc
- Data do Protocolo Inicial: 13-10-2011(Fl.02)
- Data do Último Protocolo: 21-10-2020(Fl.141)
- Assunto Atual: Pedido de Informações(Fl.142)
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção: Não
- Endereço do Imóvel: Rua Atlântica 265 - Jd América - São
Paulo / Sp
- Proteção do Bem: Inserido Área Tombada
- Integra o Conjunto: Bairro dos Jardins
02 – Processo 82890/2019
- Interessado: Amir Shahrouzi e Vanessa Michelim
- Data do Protocolo Inicial:12/02/2019
- Data do Último Protocolo:
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção:
- Endereço do Imóvel: Alameda Gabriel Monteiro da Silva
1949 - Jd América - São Paulo / Sp
- Proteção do Bem:
3.2.3- Áreas Naturais Tombadas Ou em Estudo de Tom-
bamento
01 – Processo 86217/2020
- Interessado: Ana Carla de Jesus da Silva Teixeira
- Data do Protocolo Inicial: 14-10-2020 (Fl.2)
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção (Fl.3 E 5)
- Detalhe do Assunto: Ligação de Energia Elétrica
- Pós Intervenção: Não
- Endereço do Imóvel: Rodovia Br101, Km 17 (R Teresinha
da Silva de Jesus, S/N) 3955 - Vila Gaivota - Ubatumirim - Uba-
tuba / Sp
- Integra o Conjunto: Serra do Mar e de Paranapiacaba
3.2.4-Núcleos Urbanos Tombados Ou em Estudo de Tom-
bamento
01 – Processo 85510/2020
- Interessado: Prefeitura de São Sebastião
- Data do Protocolo Inicial: 02-03-2020
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção
- Pós Intervenção: Não
- Endereço do Imóvel: Rua Expedicionários Brasileiros 247 -
Centro - São Sebastião / Sp
- Proteção do Bem: Tombado
- Integra o Conjunto: Centro Histórico de São Sebastião
3.2.5-Áreas Envoltórias
01 – Processo 86178/2020
- Interessado: Rodrigo José Mayer
- Data do Protocolo Inicial: 17-08-2020 (Fl.)
- Data do Último Protocolo: Informar (Fl.)
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção (Fl.)
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção: Não
- Endereço do Imóvel: Rua Quitanda 127/133/137 - Centro
- São Paulo / Sp
- Proteção do Bem: Área Envoltória
- Área Envoltória De: Ed. Centro Cultural Banco do Brasil,
Residencia de Elias Pacheco Chaves e Igreja de Santo Antonio
02 – Processo 86153/2020
- Interessado: Coordenação das Subprefeituras Sé
- Data do Protocolo Inicial: 13-10-2020
- Assunto Atual: Remoção de Arvores
- Pós Intervenção: Não
- Endereço do Imóvel:
Praça Doutor João Mendes (Frente À Catedral da Sé)
S/N - Sé
São Paulo / Sp
- Proteção do Bem: Inserido em Área Envoltória
- Área Envoltória De: Catedral da Sé, Palácio da Justiça,
Igreja de São Gonçalo
03 – Processo 86161/2020
- Interessado: Coordenação das Subprefeituras Sé
- Data do Protocolo Inicial: 13-10-2020
- Assunto Atual: Remoção de Arvores
- Pós Intervenção: Não
- Endereço do Imóvel:
Rua Prates (2 Estimado) 2
Bom Retiro - São Paulo / Sp
- Proteção do Bem: Inserido em Área Envoltória
- Área Envoltória De: Jardim da Luz, Estação da Luz, Pina-
coteca do Estado
04 – Processo 86162/2020
- Interessado: Coordenação das Subprefeituras Sé
- Data do Protocolo Inicial: 13-10-2020
- Assunto Atual: Remoção de Arvores
- Pós Intervenção: Não
- Endereço do Imóvel:
Rua Bandeirantes (Em Frente Ao) 214
Bom Retiro - São Paulo / Sp
- Proteção do Bem: Inserido em Área Envoltória
- Área Envoltória De: Mosteiro da Luz
05 – Processo 86276/2020
- Interessado: Alexande Ignácio Leonor
- Data do Protocolo Inicial: 23-10-2020
- Data do Último Protocolo:
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção
- Detalhe do Assunto:
- Pós Intervenção:
- Endereço do Imóvel: Rua Dr. Vito Rolim de Freitas 421 -
Santo Amro - São Paulo / Sp
- Proteção do Bem:
06 – Processo 86294/2020
- Interessado: Eliana Benelli Storfer
- Data do Protocolo Inicial: 16-11-2020
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção
- Pós Intervenção: Não
- Endereço do Imóvel: Avenida Dr Ricardo Jafet 299 - Ipi-
ranga - São Paulo / Sp
- Proteção do Bem: Área Envoltória
- Área Envoltória De: Parque da Independência
07 – Processo 86252/2020
- Interessado: Alessandro Augusto Mengue
- Data do Protocolo Inicial: 26-06-2020
- Data do Último Protocolo:
- Assunto Atual: Pedido de Aprovação de Intervenção
- Detalhe do Assunto:
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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 às 02:09:32.

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