Desenvolvimento Econômico - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação23 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 131 (120) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de junho de 2021
disposições deste Contrato foram negociadas de comum acordo
e redigidas em conjunto pelas Partes, ficando registrado que as
Partes foram assessoradas por profissionais na negociação das
operações e negócios jurídicos objetos deste instrumento.
11.2. As partes elegem, desde já, o Foro da Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, como único competente para
dirimir as dúvidas decorrentes deste instrumento.
E por estarem assim justas e conveniadas, as partes assi-
nam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e valor, na
presença de 2 testemunhas igualmente signatárias. São Paulo,
14-05-2021
Extrato de Convênio
Processo CEETEPS-PRC-2020/00139
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza o Banco Santander (BRASIL) S.A.e a Universia Brasil S.a.
Cláusula Primeira — Do Objeto
1.1. O presente convênio tem por objetivo estabelecer as
obrigações de cada convenente para a realização do Projeto
Acadêmico de Acessibilidade Digital Via Celular, doravante
simplesmente Projeto Acadêmico.
1.2. Em razão da pandemia causada pelo Covid-19 as
instituições de ensino tiveram que ampliar suas aulas à dis-
tância e os alunos por sua vez tiveram que buscar alternati-
vas tecnológicas para acompanharem as aulas. Atualmente o
meio mais comum que os alunos utilizam para acessarem os
conteúdos acadêmicos é o aparelho celular. Nesse sentido, o
Projeto Academico tem o objetivo de disponibilizar aos alunos
selecionados pela IES um “Sim Card” (Chip de Celular) com um
pacote de dados com 6 meses de funcionamento + Chamadas
de voz ilimitadas para qualquer DDD, fixo ou móvel + 5GB de
Internet em alta velocidade por mês + Navegação gratuita nos
seguintes aplicativos: Whatsapp, Internet Banking do Santander,
Blackboard, Plataforma U-life e o Portal da Universia para
utilizar por 6 meses, sem custo para o aluno. Após o sexto mês,
se o aluno desejar continuar utilizando “Sim Card” o aluno
deverá contatar a operadora do “Sim Card” e contratar um
plano adicional diretamente. Caso o aluno opte por continuar o
“Sim Card” o custo pela utilização do mesmo será de única e
exclusiva responsabilidade do aluno, isentando os convenentes
de qualquer responsabilidade adicional.
1.3. A IES será contemplada com 200 “Sim Cards”, sendo
certo que, para fazer jus ao recebimento da quantidade ora
pactuada, a Universia deverá confirmar a inscrição e manifes-
tação de interesse de ao menos 5 alunos para cada “Sim Card”
disponibilizado a IES. a Inscrição e manifestação de interesse
por parte dos alunos será realizada por meio da página de
internet que será criada pela Universia exclusivamente para
identificar os interessados. Finalizado o período de manifestação
de interesse, a Universia encaminhará para a IES e ao Santander
a lista com os dados dos alunos interessados que indicaram ser
da respectiva IES.
1.3.1. A quantidade de Sim Cards a ser efetivamente
entregue a IES e distribuída a seus alunos poderá ser revista
e reduzida, de modo proporcional, caso não seja observado o
quantitativo de inscrições e manifestações de interesse trazidos
na cláusula anterior.
1.4. Com base na lista de interessados a IES realizará a sele-
ção dos alunos aptos a receberem os “Sim Cards”, respeitando
os critérios de seleção pré-estabelecidos pela IES em seu Edital
de seleção que deverá ser publicado previamente em sua página
de internet a fim de que todos os alunos interessados tenham
pleno conhecimento.
Cláusula 4ª. — Do Valor do Programa
4.1. O valor do presente Convênio será de R$ 2.000,00,
equivalente a concessão de 200 “Sim Cards” aos alunos da IES,
cujo valor médio unitário atinge o importe de R$ 10,00
Cláusula 5.ª. — Prazo de Vigência
5.1. O presente convênio entrará em vigor na data de sua
assinatura e vigorará até 31-12-2021, podendo ser rescindido
por qualquer dos convenentes a qualquer momento, sem
incidência de qualquer ônus ou penalidade, desde que a parte
que solicitar a rescisão comunique a outra com antecedência
de 90 dias.
Data de assinatura: 14-01-2021 - (não publicado em época
oportuna)
Convênio para Apoio ao Projeto Acadêmico de Acessibilida-
de Digital Via Celular
Pelo presente instrumento,
1. Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
com sede na Rua dos Andrades, 140 bairro Santa Efigênia, São
Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o 62.823.257/0001-09, neste
ato representado por sua Diretora Superintendente, doravante
denominada como IES (Instituição de Ensino Superior);
2. Universia Brasil S.A, com sede na Avenida Presidente
Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, bloco A, 21º andar, cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o
04.127.332/0001-92, neste ato representada por Anderson da
Silva Pereira, inscrito no CPF/MF sob 379.032.878-26, portador
do RG 33.485.479-9, cargo/profissão Bancário, doravante deno-
minada Universia
3. Banco Santander (Brasil) S.A, Instituição Financeira
com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 2235 – Bloco
A, Vila Olímpia, São Paulo/SP – CEP 04543-011, inscrito no
CNPJ/MF sob o 90.400.888/0001-42, neste ato representado
por Afranio Pereira/Luiz Otavio dos Reis Junior, inscrito no
CPF/MF sob 085.134.098-98/052.552.756-70, portador do RG
13514246/10520452, estado civil Casado/Casado, cargo/profis-
são Bancário/Bancário, doravante denominado Santander;
Considerando que:
I. tA Universia é uma empresa do Grupo Santander e faz
parte da maior rede de cooperação universitária presente em 24
países ibero-americanos (Rede Universia) e oferece soluções nos
eixos: emprego, educação e formação. Por meio de seu Portal
Universia (www.universia.com.br), dispõe sobre informações,
conteúdos e notícias da vida acadêmica, tais como: empreen-
dedorismo, carreira, educação, bolsas de estudo e produção
científica.
II. tA Universia tem como missão ser agente de troca e
ajudar as universidades a desenvolverem projetos comparti-
lhados, gerar novas oportunidades para a comunidade univer-
sitária, além de atender a demandas do entorno empresarial
e institucional, a partir de critérios de eficiência econômica e
rentabilidade
III. tO Santander possui um segmento voltado ao fomento
de ações e/ou projetos que objetivem o aprimoramento do
ensino e pesquisa científica denominado Santander UNIVERSI-
DADES, em linha com sua política de Responsabilidade Social
Corporativa;
IV. tA IES, na qualidade de instituição superior de ensino, é
importante fomentadora da educação para o desenvolvimento
da comunidade onde atua;
V. tTanto a Universia como o Santander têm interesse em
apoiar à IES e seus alunos, nos termos deste convênio, para a
realização do Projeto Acadêmico detalhado neste documento;
Todos, em conjunto denominados Convenentes, resolvem
celebrar o presente “Convênio para Apoio ao Projeto Acadêmico
de Acessibilidade Digital Via Celular”, doravante denominado
simplesmente “Convênio”, o qual será regido pelas seguintes
cláusulas e condições:
Cláusula Primeira — Do Objeto
1.1. O presente convênio tem por objetivo estabelecer as
obrigações de cada convenente para a realização do Projeto
Acadêmico de Acessibilidade Digital Via Celular, doravante
simplesmente Projeto Acadêmico.
1.2. Em razão da pandemia causada pelo Covid-19 as
instituições de ensino tiveram que ampliar suas aulas à dis-
tância e os alunos por sua vez tiveram que buscar alternati-
vas tecnológicas para acompanharem as aulas. Atualmente o
meio mais comum que os alunos utilizam para acessarem os
de que o Santander adote as medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis visando a restituição dos valores.
3.7. Caso a IES tenha realizado a indicação do aluno, nos
termos previstos nesta cláusula, mas a bolsa não tenha sido
utilizada, ela deverá formalizar a desistência através de envio
de e-mail ao Santander à caixa universidades@santander.com.
br, em até 30 dias antes da realização do pagamento. Nos casos
em que a Bolsa já tiver sido creditada em favor do bolsista, a IES
também deverá informar qual a forma de restituição e autorizar
eventual estorno de valores a ser realizado pelo Santander.
3.8. Para viabilização e devido cumprimento do presente
Convênio o(s) candidato(s) deverá(ão) possuir conta corrente
ativa junto ao Santander.
4. Do Valor do Convênio
4.1. O valor total do presente instrumento correspon-
de a somatória dos valores indicados no(s) Anexo(s)
correspondente(s) ao Programa.
5. Prazo de Vigência
5.1. O presente convênio entrará em vigor na data de sua
assinatura e vigorará até 31-12-2021, podendo ser rescindido
pelo Santander ou pela IES a qualquer momento, sem incidência
de qualquer ônus ou penalidade, desde que a parte que solicitar
a rescisão comunique a outra com antecedência de 60 dias.
6. Sanções por Inadimplemento do Convênio
6.1. As penalidades e sanções aplicáveis por descumprimen-
to de eventuais cláusulas e regras relativas a este convênio estão
dispostas nos “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do
Santander Universidades - Edição 2021– Edição 2021”.
7. Práticas Anticorrupção e Suborno
7.1. Atentas às disposições contidas na Lei 12.846, de
01-08-2013, as signatárias declaram possuir códigos próprios
de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de
comportamento ético a que se subordinam os seus administra-
dores, servidores e colaboradores, e programas de compliance
que estabelecem regras claras para a condução e supervisão das
suas atividades, que definem critérios objetivos para avaliação
da conformidade de suas condutas com os preceitos legais e
com as demais normas a que se sujeitam, contando com estru-
turas e procedimentos voltados a coibir ou a impedir a prática
de infrações à referida Lei e às demais com semelhante ou
relacionado escopo e a identificar desvios de conduta de seus
administradores, servidores e demais colaboradores a elas direta
ou indiretamente vinculados.
8. Propriedade Industrial e Intelectual e Dever de Sigilo
8.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-
-how”, tecnologias, procedimentos e rotinas) existentes ante-
riormente à celebração deste convênio, que estejam sob a posse
de uma das partes e/ou de terceiros e que forem revelados entre
estes exclusivamente para subsidiar a execução dos objetivos
ora pactuados, permanecerão sob a propriedade daqueles que
inicialmente a detinham (possuidor ou proprietário originário).
8.2. A IES garante que o objeto deste contrato, as ativida-
des nele previstas e os métodos que serão empregados e/ou
fornecidos pelo Banco, não infringem quaisquer de seus direitos
autorais, segredo de negócio ou Propriedade Industrial.
8.3. A IES não poderá utilizar ou permitir o uso por sua equi-
pe de trabalho e/ou subcontratadas, de qualquer sinal distintivo
do Banco, a exemplo de suas marcas, nomes de domínios, nomes
empresariais ou qualquer direito de propriedade intelectual, sem
autorização prévia e escrita do Banco. Referida condição tam-
bém se aplica ao Banco quanto a utilização de sinais distintivos
da IES, a exemplo de suas marcas, nomes de domínios, nomes
empresariais ou qualquer direito de propriedade intelectual, sem
autorização prévia e escrita da IES.
8.4. As partes se comprometem a manter sob o mais abso-
luto sigilo todas as cláusulas e condições do presente convênio,
durante sua vigência e pelo prazo de até 2 anos após o término
de vigência do convênio, apenas dando ciência de seus termos
e condições às pessoas que efetivamente necessitarem tomar
conhecimento de tais disposições para a execução das condições
pactuadas.
9. Política de Proteção de Dados
9.1. Considerando que, em decorrência do presente instru-
mento, IES e Santander farão o acesso, recebimento, processa-
mento, transmissão, tratamento e/ou transferência de dados de
caráter pessoal, ambos desde já se comprometem a observar as
seguintes regras e determinações:
9.1.1. Cumprir as leis de privacidade de dados em relação
ao tratamento de dados pessoais objeto deste Convênio, naquilo
que for aplicável, bem como as disposições das Políticas de
Privacidade e Segurança de Dados;
9.1.2. Tratar os dados de caráter pessoal a que tenham
acesso em razão deste Convênio com a exclusiva finalidade de
dar cumprimento ao seu objeto, sempre em conformidade com
os critérios, requisitos e especificações previstas no Contrato e
seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses
dados para finalidade distinta;
9.1.3. Não divulgar a terceiros os dados de caráter pessoal
a que tenha tido acesso, salvo mediante prévia e expressa auto-
rização dos interessados;
9.1.4. Manter em absoluto sigilo todos os dados de caráter
pessoal e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação
esta que subsistirá ao término do Convênio;
9.1.5. Não tratar ou armazenar os dados pessoais em local
diferente do estabelecido pelas Partes.
9.1.6. Não reter quaisquer dados pessoais que tenha recebi-
do da outra Parte por um período superior ao necessário para a
execução do Contrato ou conforme necessário ou permitido pela
lei aplicável. Finalizado o Contrato, por qualquer causa, as Partes
deverão apagar/destruir com segurança (mediante confirmação
por escrito), ou devolver ao seu proprietário (quando solicitado)
todos os documentos que contenham dados de caráter pessoal,
a que tenha tido acesso durante este Convênio, bem como
qualquer cópia destes, seja de forma documental ou magnética,
a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela
legislação vigente;
9.1.7. Colaborarem entre si para que seja garantido o inte-
gral cumprimento das disposições previstas nas leis de proteção
de dados pessoais, em especial às regras da Lei 13.709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados).
9.2. A IES declara conhecer e consentir com a obrigação de
informar e obter a anuência das pessoas físicas que serão envol-
vidas neste contrato, quando a norma aplicável de proteção de
dados assim requerer, em especial a Lei Geral de Proteção de
Dados, acerca da eventual transmissão dos dados pessoais das
referidas pessoas físicas às outras empresas do Grupo Santan-
der, bem como qualquer informação relevante de operações que
exijam o seu cumprimento pelas empresas do Grupo Santander,
em especial:
(i) as normas internas do Grupo Santander em matéria de
prevenção a crimes financeiros;
(ii) suas obrigações legais de prevenção à lavagem de
dinheiro e financiamento ao terrorismo;
(iii) reporte regulatório as autoridades competentes.
10. Prestação de Contas
10.1. A Prestação de Contas será de forma simplificada,
por intermédio de elaboração de relatório, contendo no mínimo:
a) atividades realizadas do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores
previstos no Plano de Trabalho e o disposto neste Termo de
Parceria;
b) resultados alcançados e seus benefícios;
c) grau de satisfação do público-alvo;
d) outras informações pertinentes.
11. Disposições Gerais
11.1. Este Convênio e seus anexos contêm o acordo e
entendimento integrais entre as Partes a respeito do obje-
to deste instrumento e substituem especificamente qualquer
entendimento prévio das Partes sobre o seu objeto. Todas as
5. Prazo de Vigência
5.1. O presente convênio entrará em vigor na data de sua
assinatura e vigorará até 31-12-2021, podendo ser rescindido
pelo Santander ou pela IES a qualquer momento, sem incidência
de qualquer ônus ou penalidade, desde que a parte que solicitar
a rescisão comunique a outra com antecedência de 60 dias.
Data de assinatura: 14-05-2021
Convênio para Viabilização do Programa de Bolsas do San-
tander Universidades – Edição 2021
Processo Administrativo CEETEPS-PRC-2021/00223
Ementa: Convênio que entre si celebram o Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza e o Banco Santander
(Brasil) S.A. para a realização do Programa de Bolsas Santander
Graduação, Edição 2021.
De um lado: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, com sede na Rua dos Andrades, 140 bairro Santa Efigê-
nia, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o 62.823.257/0001-
09, neste ato representado por Laura M. J. Laganá, inscrito no
CPF/MF sob 005.923.818-62, portador do RG 7715675 SSP/SP,
estado civil divorciada, cargo/profissão Diretora Superinten-
dente, doravante denominada como IES (Instituição de Ensino
Superior);
E de outro lado, Banco Santander (Brasil) S.A, Instituição
Financeira com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 2235 –
Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP – CEP 04543- 011, inscrito no
CNPJ/MF sob o 90.400.888/0001-42, neste ato representado por
Daniele Aparecida Scandola Marangoni, inscrito no CPF/MF sob
n. 288008338-96, portador do RG 296595007, estado civil casa-
da, cargo/profissão bancária, doravante denominado Santander
Todos neste ato representados de acordo com os respec-
tivos atos constitutivos, celebram o presente Convênio para a
viabilização da participação da IES no Programa de Bolsas do
Santander Universidades, conforme o Programa mencionado no
quadro abaixo, denominado “Quadro indicativo de Programa de
Bolsas” e de acordo com a fundamentação contida nos “Prin-
cípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universi-
dades - Edição 2021”, devidamente registrados sob 1.378.153,
em 26-01-2021, junto ao 9° Oficial de Registro de Títulos e
Documentos da Comarca de São Paulo/SP, que se regerá, ainda,
pelas seguintes cláusulas e condições:
1. Dos Programas de Bolsas do Santander Universidades
1.1. O(s) Programa(s) abaixo indicado(s), doravante deno-
minado apenas Programa, fará(ão) parte integrante deste Con-
vênio, conforme condições previstas no(s) respectivo(s) Anexo(s):
Anexo Programa de Bolsas Santander Graduação
2. Obrigações dos Candidatos Selecionados
2.1. Para participar do Programa de Bolsas do Santander
Universidades, após sua respectiva indicação pela IES, o candi-
dato indicado deverá acessar a plataforma on-line https://www.
becas-santander.com/pt (Site), com seu respectivo login e senha,
onde deverá conferir suas informações e seus dados, bem como,
caso solicitado, fornecer outros dados, além de ler e aderir/
aceitar às regras, condições e regulamentos dos Programas
de Bolsas, sendo que a responsabilidade civil e criminal pela
veracidade dos dados fornecidos na(s) plataforma(s) será do
respectivo participante.
2.2. Os candidatos selecionados deverão manter o vínculo
com a IES que os indicar e selecionar para participarem do
Programa, além de concordar e cumprir com o que estabelecem
os “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander
Universidades - Edição 2021”, o edital de seleção elaborado
pela IES e as demais regras relativas ao Programa para o qual se
inscreveu, concordando com a Política de Responsabilidade que
estará disponível na plataforma https://www.becas-santander.
com/pt no ato de sua inscrição.
3. Obrigações da IES
3.1. A IES declara, de forma irrevogável, irretratável e irre-
nunciável, que está ciente e que concorda em cumprir com todas
as regras constantes nos “Princípios Gerais dos Programas de
Bolsas do Santander Universidades - Edição 2021”, no presente
Convênio e nos respectivos Anexos.
3.2. Por força deste instrumento, a IES se compromete a
divulgar a logomarca do Santander Universidades, em espaço de
destaque de sua homepage, durante a vigência deste contrato,
com direcionamento automático (link) ao site https://www.
becas-santander.com/pt.
3.2.1. A IES deverá indicar em até 5 dias úteis após a data
de assinatura do convênio, a pessoa que será responsável pela
condução do presente Programa de Bolsas e também pela área
de marketing na IES, encaminhando os dados (nome completo,
CPF, telefone e e-mail) para o correio eletrônico universidades@
santander.com.br. Após o envio dos dados, a(s) pessoa(s)
indicada(s) receberá(ão), via e-mail, instruções de como se
cadastrar na plataforma.
3.2.2. A IES assegura o bom uso da senha e login de acesso
e se compromete a não divulgar ou emprestar a senha a tercei-
ros, se responsabilizando por todos os dados inseridos no siste-
ma e a devida adequação aos Princípios Gerais dos Programas.
3.3. Nesse ato, a IES manifesta sua expressa concordância
e compromisso em cumprir rigorosamente com os prazos deste
Convênio, especialmente aqueles dispostos no cronograma
constante no Anexo correspondente ao Programa mencionado
na Cláusula Primeira deste convênio, sob pena de rescisão do
presente instrumento e consequente cancelamento das bolsas
concedidas.
3.3.1. A IES está ciente que as datas estabelecidas no(s)
cronograma(s) previsto(s) no(s) Anexo(s) poderão ser alteradas
de forma unilateral pelo Santander, mediante prévio comunicado
à IES.
3.4. Para realizar a indicação dos candidatos selecionados,
oriundos do processo de seleção conduzido pela IES, esta deverá
acessar e se cadastrar na plataforma on-line do Santander
(https://www.becas-santander.com/pt), mediante o uso de login
e senha, onde deverá preencher todos os dados requeridos dos
candidatos, apondo seu expresso aceite para com as regras e
informações lá constantes, sempre respeitando os prazos e o(s)
cronograma(s) disposto(s) no(s) respectivo(s) Anexo(s).
3.4.1. A IES se obriga a verificar se o(s) candidato(s)
está(ão) devidamente inscrito(s) na plataforma do Santander
Universidades antes de comunicá-lo(s) sobre a pré-seleção para
participação no Programa.
3.5. Para que a IES faça jus à(s) bolsa(s), deverá apresentar
uma quantidade mínima de 5 inscritos para cada bolsa conce-
dida pelo Santander. Caso não apresente a quantidade mínima
prevista nesta cláusula, a quantidade de bolsas poderá ser
revista e reduzida proporcionalmente ao número de inscritos, a
critério do Santander, mediante mera comunicação por escrito
(mensagem ou e-mail) da nova quantidade.
3.6. A(s) bolsa(s) que não for(em) utilizada(s) pela IES
dentro do prazo estipulado no cronograma correspondente ao
Programa será(ão) automaticamente cancelada(s), não podendo
ser transferida(s) para o ano subsequente.
3.6.1. Sempre que solicitado pelo Santander, a IES deverá
comprovar o vínculo e a frequência do bolsista no curso apoiado
pelo Programa, sendo que:
a. Caso seja identificado o abandono do curso pelo bolsista,
o mesmo deverá restituir ao Santander todos os valores recebi-
dos à título da Bolsa, sob pena de responder por enriquecimento
ilícito;
b. Nos casos em que a frequência no curso tenha sido
parcial, o bolsista deverá restituir ao Santander o valor da bolsa
proporcionalmente ao período não cursado. Em ambos os casos
o valor a ser restituído será o valor pago pelo Santander ao
bolsista, corrigido pelo IPCA da data do pagamento até a data
da efetiva restituição.
c. Se o valor não for devolvido ao Santander, a IES, a seu
critério, poderá considerar falta de decoro acadêmico do bolsista
e, caso seja estudante, solicitar comprovação da restituição para
que seja emitido seu certificado de colação de grau, sem prejuízo
Com fundamento no que dispõe o artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, e posteriores atualizações:
em substituição ao funcionário Vinicius Lino Herreira,
Matrícula Jucesp 00386, o funcionário Marcos de Napoli, Matrí-
cula Jucesp 0019, como Gestor, para acompanhar e fiscalizar
a execução dos serviços de fornecimento de energia elétrica,
objeto do Processo Jucesp 239/2017 Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo
em substituição ao Rogério Simões Barboza, Matrícula
Jucesp 00225, o funcionário Vitor Augusto de Paula Cipro, Matrí-
cula Jucesp 00239, como Gestor Substituto e Fiscal, no caso de
impedimento legal do funcionário indicado acima.
Dê-se conhecimento, em observância das obrigações esta
Autarquia e da Contratada, com acompanhamento, fiscalização,
bem como a verificação do controle de prazos;
De 18-6-2021
Designando:
Com fundamento no que dispõe o artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, e posteriores atualizações:
em substituição ao Rogério Simões Barboza, Matrícula
Jucesp 00225, o funcionário Vitor Augusto de Paula Cipro, Matrí-
cula Jucesp 00397 como Gestor, do contrato Jucesp 003/2020,
celebrado com a empresa Advancis Max Equipamentos Eletrôni-
cos Ltda - EPP, para acompanhar e fiscalizar a execução dos ser-
viços de prestação de serviços devigilância eletrônica – Controle
de Acesso, para Junta Comercial do estado de São Paulo, objeto
do Processo Jucesp 417/2019.
em substituição ao funcionário Marcos Vinicius Lino Herrei-
ra, Matrícula Jucesp 0386 a funcionária Maria Edvânia Vences-
lau Santos, Matrícula Jucesp 000202 no caso de impedimento
legal do empregado acima indicado, como Gestora Substituta
e Fiscal.
Dê-se conhecimento, em observância das obrigações esta
Autarquia e da Contratada, com acompanhamento, fiscalização,
bem como a verificação do controle de prazos;
Mantendo, com fundamento no que dispõe o artigo 67 da
Lei Federal 8.666/93, e posteriores atualizações:
a funcionária Maria Edvânia Venceslau Santos, Matrícula
Jucesp 000202 como Gestora, para acompanhar e fiscalizar a
execução dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial,
objeto do contrato 010/2017 do Processo 204/2016, celebrado
com a empresa MCS Serviços em Geral – ME.
em substituição ao funcionário Marcos Vinicius Lino Her-
reira Jucesp 00386, o funcionário Vitor Augusto de Paula Cipro,
Matrícula Jucesp 00397como Gestor Substituto e Fiscal, no caso
de impedimento legal do funcionário indicado acima.
Dê-se conhecimento, em observância das obrigações esta
Autarquia e da Contratada, com acompanhamento, fiscalização,
bem como a verificação do controle de prazos;
Designando:
Com fundamento no que dispõe o artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, e posteriores atualizações:
em substituição ao Rogério Simôes Barboza, Matrícula
Jucesp 00225, o funcionário Vitor Augusto de Paula Cipro, Matrí-
cula Jucesp 00397, como Gestor do contrato Jucesp 18/2020,
celebrado com a empresa Desintec - Servicos Tecnicos Ltda, para
acompanhar a prestação de serviços de desinsetização (insetos
rasteiros e voadores), descupinização e desratização, destinada
a edificação desta Junta Comercial do Estado de São Paulo -
Jucesp, objeto do Processo Jucesp 080/2020.
em substituição ao funcionário Marcos Vinicius Lino Herre-
ra, Matrícula Jucesp 0193, a funcionária Paulina Tiago de Jesus,
Matrícula Jucesp 0382, como Gestora Substituta e Fiscal, no caso
de impedimento legal do servidor indicado acima.
Dê-se conhecimento, em observância das obrigações esta
Autarquia e da Contratada, com acompanhamento, fiscalização,
bem como a verificação do controle de prazos;
Com fundamento no que dispõe o artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, e posteriores atualizações:
a funcionária Juliana Mendes Alvim, Matrícula Jucesp 0072,
como Gestora, para acompanhar e fiscalizar a execução do
serviço de locação com manutenção preventiva e corretiva nas
máquinas de perfurar para a Junta Comercial do Estado de São
Paulo - Jucesp
a funcionária Luana Silva de Souza, Matrícula Jucesp 00302,
como Gestora Substituta e Fiscal, no caso de impedimento legal
da funcionária indicada acima.
Dê-se conhecimento, em observância das obrigações esta
Autarquia e da Contratada, com acompanhamento, fiscalização,
bem como a verificação do controle de prazos;
Com fundamento no que dispõe o artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, e posteriores atualizações:
o funcionário Vitor Augusto de Paula Cipro, Matrícula
Jucesp 00397, como Gestor, para acompanhar a execução da
contratação da empresa Sensor Quatylon Aplicações Mecâni-
cas e Eletrônicas Ltda, para prestação de serviços de telefonia
fixa, objeto do Termo de Contrato 012/2020, do processo
Jucesp 084/2020.
Matrícula Jucesp 0386 a funcionária Maria Edvânia Vences-
lau Santos, Matrícula Jucesp 000202, no caso de impedimento
legal do funcionário acima indicado, como Gestor Substituto
e Fiscal.
Dê-se conhecimento, em observância das obrigações esta
Autarquia e da Contratada, com acompanhamento, fiscalização,
bem como a verificação do controle de prazos.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Termos de Rescisão Amigável
Processo: 923539/2018 - Contrato: 228/2018 - Contratante:
CEET "Paula Souza" - Contratada: Soluções Serviços Terceiri-
zados Eireli - CNPJ: 09.445.502/0013-34, parecer CJ/CEETEPS
69/2021 com data do dia 10-05-2021 - Objeto: Rescisão
Amigável do contrato celebrado em 28-12-2018 para a Con-
tratação de serviços para a Prestação de Serviços de Nutrição e
Alimentação - Refeições Elaboradas e Transportadas Aos Alunos
do Ensino Técnico Integrado ao Médio - ETIM, com fundamento
Assinado em 24-05-2021.
Processo: 923539/2018 - Contrato: 011/2019 - Contratante:
CEET "Paula Souza" - Contratada: Soluções Serviços Terceiri-
zados Eireli - CNPJ: 09.445.502/0013-34, parecer CJ/CEETEPS
69/2021 com data do dia 10-05-2021 - Objeto: Rescisão
Amigável do contrato celebrado em 21-01-2019 para a Con-
tratação de serviços para a Prestação de Serviços de Nutrição e
Alimentação - Refeições Elaboradas e Transportadas Aos Alunos
do Ensino Técnico Integrado ao Médio - ETIM, com fundamento
Assinado em 24-05-2021.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio
Processo CEETEPS-PRC-2021/00223
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Banco Santander (Brasil) S.A.
1. Dos Programas de Bolsas do Santander Universidades
1.1. O(s) Programa(s) abaixo indicado(s), doravante deno-
minado apenas PROGRAMA, fará(ão) parte integrante deste
Convênio, conforme condições previstas no(s) respectivo(s)
Anexo(s):
Anexo Programa de Bolsas Santander Graduação
4. Do Valor do Convênio
4.1. O valor total do presente instrumento correspon-
de a somatória dos valores indicados no(s) Anexo(s)
correspondente(s) ao Programa.
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quarta-feira, 23 de junho de 2021 às 00:53:06

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