Desenvolvimento Econômico - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação20 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
38 – São Paulo, 131 (162) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 20 de agosto de 2021
33338 1 070884528-20 99
40574 1 070976418-94 100
54263 1 076553448-76 99
15369 1 078123518-90 55
15248 1 084504688-84 100
15315 1 088904118-05 54
15108 1 091483718-40 55
15358 1 097237058-77 80
15281 1 101241728-06 100
8490 1 104606238-77 70
15222 1 116306668-07 100
54269 1 116445258-44 100
15199 1 118795968-57 84
15200 1 123176618-27 69
569 1 123328428-29 100
15221 1 124934728-96 100
3993 1 126238708-61 55
15186 1 126476968-70 100
54248 1 126971228-42 100
55606 1 127626428-33 100
15235 1 130254048-33 100
4235 1 131741148-02 100
52301 1 132910328-96 70
52904 1 134656708-50 75
45724 1 134814198-05 70
34795 1 136058238-07 100
54256 1 142787038-13 70
38434 1 142921998-09 100
52047 1 144159088-96 100
55604 1 145116978-76 91
55602 1 146074988-07 100
44197 1 146123778-50 100
50255 1 150090698-06 100
50251 1 150943418-63 100
50770 1 152646668-65 82
33805 1 153152308-05 100
55592 1 153813568-03 85
15217 1 154127048-75 100
47114 1 154386158-02 100
52048 1 164753708-86 100
15356 1 166893798-09 100
46888 1 171246728-05 100
55607 1 173164888-08 99
15243 1 173198058-20 0
15349 1 173703238-46 82
40686 1 175146078-97 68
37789 1 175807798-03 60
33804 1 179074448-29 100
15423 1 182688328-27 93
25223 1 183106458-80 70
15207 1 185091768-09 55
15192 1 186093568-09 100
57487 1 193490978-50 55
33336 1 198100672-91 0
15238 1 204468704-63 0
52054 1 212977378-81 45
32297 1 213729118-55 100
54273 1 221022798-47 100
55599 1 222313088-78 100
55600 1 222544098-08 100
54250 1 226081938-97 100
52905 1 229600998-00 100
44199 1 246084008-00 91
44514 1 250163278-82 100
9041 1 251376318-17 70
7619 1 261054298-43 100
55603 1 262125908-18 99
34593 1 262401368-75 100
57477 1 267282248-40 70
33342 1 268025448-14 100
54261 1 270179868-06 98
33803 1 271934108-81 100
5719 1 278609458-51 100
4375 1 287072998-77 100
55596 1 296287088-05 100
55598 1 296971088-97 97
55601 1 297030368-05 100
32902 1 298928108-80 86
54272 1 304224208-08 76
40570 1 308977048-27 100
52298 1 313877128-96 100
32927 1 315058018-85 39
49059 1 320053198-30 100
32623 1 330290098-82 100
55593 1 337785928-40 100
54262 1 343173758-77 100
31829 1 345437198-83 100
57483 1 348357438-73 75
52454 1 351235138-76 100
52295 1 362892928-89 70
54255 1 366440398-39 100
52452 1 381372178-78 100
43544 1 406263426-00 0
6858 1 410870895-49 100
57486 1 486123328-34 66
37784 1 509172859-72 100
55597 1 545346906-49 70
7189 1 565238588-04 70
44204 1 634559278-15 98
50254 1 693746868-72 70
15129 1 703580528-15 55
54266 1 728943004-25 100
46392 1 805500458-72 70
54251 1 890934378-87 99
55588 1 905803703-72 100
54267 1 950912628-49 52
7421 1 954435338-00 70
46769 2 001113078-48 100
20462 2 001612188-06 100
41793 2 004433918-66 100
20639 2 006224128-17 100
49588 2 007390528-37 88
20384 2 007650058-67 45
9473 2 007905878-74 100
20516 2 007966568-35 100
10202 2 009988578-66 99
20340 2 010866648-41 44
20616 2 011026678-11 60
20517 2 011319638-57 100
1925 2 011459208-02 100
6218 2 011906407-32 100
20493 2 012245848-64 45
42977 2 012598328-05 100
20500 2 013092548-93 42
20216 2 013194108-98 100
25190 2 014322938-93 40
63576 2 020853181-50 100
20374 2 021951428-39 100
44305 2 022151418-08 100
12890 2 022323658-67 88
27112 2 022486508-09 60
39746 2 022868858-26 98
42979 2 022885418-06 100
43435 2 028919642-68 44
20196 2 029683748-26 60
51134 2 029829218-12 45
52860 2 031392078-83 99
30903 2 032093408-03 100
20633 2 032477468-03 100
IV - encaminhar, às entidades representadas no Conselho,
cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - preparar e controlar a publicação de todas as delibera-
ções proferidas pelo Conselho;
VI - sistematizar dados e informações e promover a elabo-
ração de relatórios que permitam a aprovação, a execução e o
acompanhamento da Política de Trabalho, Emprego e Renda e a
gestão do FUNTESP, pelo Conselho; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas
pelo Conselho.
Art. 13 - Ao Secretário-Executivo do Conselho compete:
I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das ativi-
dades técnico-administrativas da Secretaria Executiva;
II - secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando
e assinando as respectivas atas;
III - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da
Presidência do Conselho;
IV - minutar as resoluções a serem submetidas à delibera-
ção do Conselho;
V - constituir grupos técnicos, conforme deliberação do
Conselho;
VI - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as
áreas técnicas da SDE, bem como com as assessorias técnicas
das entidades e órgãos representados no Conselho;
VII - cadastrar e manter atualizados os dados, informações
e documentos do Conselho no Sistema de Gestão dos Conselhos
de Trabalho, Emprego e Renda - SG-CTER;
VIII - assessorar o presidente do Conselho nos assuntos
referentes à sua competência; e
IX - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Con-
selho local.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO CONSELHO
Seção I
Do credenciamento
Art. 14 - O CETER-SP deverá ser credenciado por meio do
SG-CTER, mantido pelo Ministério competente, e disponibilizado
na internet.
§ 1º - Para fins de credenciamento do Conselho, caberá à
respectiva Secretaria Executiva realizar o devido cadastramento
dos dados, informações e documentos exigidos no âmbito
do SG-CTER, devendo ser permanentemente atualizados, nos
termos das rotinas nele previstas e observados os normativos
do CODEFAT.
§ 2º - Qualquer alteração dos atos constitutivos ou regimen-
tais do Conselho deverá ser objeto de atualização no SG-CTER.
§ 3º - A senha para acesso ao SG-CTER, objetivando o
respectivo cadastramento e credenciamento do Conselho, será
fornecida ao Secretário-Executivo do CETER-SP, que deverá se
responsabilizar pela veracidade das informações prestadas e
pelo sigilo e correto uso da senha disponibilizada.
Seção II
Do apoio e suporte administrativo
Art. 15 - Cabe à SDE prestar o apoio técnico e adminis-
trativo ao funcionamento do CETER-SP, bem como adotar as
providências necessárias para a sua a constituição e instalação.
CAPÍTULO IV
Da transferência de recursos do FAT
Art. 16 - A instituição, regulamentação e o credenciamento
no SG-CTER são condições indispensáveis para a transferência
de recursos do FAT, nos termos regulamentados pelo CODEFAT.
§ 1º A transferência englobará o custeio de despesas a
serem executadas pelo Estado, com as atividades inerentes às
ações de competência do SINE, observados os termos pactuados
nos planos de ações e serviços.
§ 2º As despesas com o funcionamento do CETER-SP pode-
rão ser custeadas com recursos alocados ao FUNTESP, inclusive
os provenientes do FAT, observados os critérios de pactuação
das ações do SINE, constantes das demais regulamentações
aprovadas pelo CODEFAT, exceto as de pessoal.
CAPÍTULO V
Das disposições finais
Art. 17 - O CETER-SP poderá criar Grupos Técnicos para
assessorar os conselheiros nos assuntos de sua competência.
Parágrafo único - A participação em Grupo Técnico não
implica a percepção de qualquer vantagem pecuniária ou de
remuneração para seus integrantes, e será considerado serviço
público relevante.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2021/01627 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 253/2020 DE 13/12/2020 – MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: Pregão eletrônico - CONTRATO: 048/2021 - CON-
TRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: LENOVO
COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA - OBJETO: Aquisição de
desktop – VALOR DO CONTRATO: R$ 1.869.384,00 - PRAZO
DE ENTREGA/VIGÊNCIA: 30 dias – ELEMENTO ECONÔMICO:
449052 - UNIDADE: Administração central – Diversas Unidades
- DATA DA ASSINATURA: 19/08/2021.
Resumo do Termo:
Resumo do Primeiro Termo de Aditamento ao Contra-
to: 051/2021 – Processo: 2020/00258 – Pregão Eletrônico:
011/2021, elemento economico 339037, parecer CJ/CEE-
TEPS 131/2021 com data do dia 09/08/2021 - Contratante:
C.E.E.T.E.P.S “PAULA SOUZA” – Contratada: ÓRBITA MUL-
TIWORK SERVIÇOS LTDA - ME – Objeto do Contrato: Prestação
de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar, conforme consta
nos autos. Termo Aditivo: Constitui objeto do presente termo
aditivo a inclusão dos serviços de limpeza escolar na unidade
de ensino FATEC SUMARÉ, localizado a Praça da República, 72 -
Centro - SUMARÉ/SP. Assinado em 19/08/2021.
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
DESPACHO DA DIRETORA SUPERINTENDENTE
DE 17-8-2021
HOMOLOGANDO E DIVULGANDO
em conformidade com o artigo 26 da Deliberação CEETEPS
62, de 22, publicada no DOE de 23-10-2020, os resultados do
Processo de Evolução Funcional 2021 (Progressão), a que se
refere à Seção V da Lei Complementar 1.240, de 22, publica-
da no DOE de 23-04-2014, que alterou a Lei Complementar
1.044/2008, dos empregados públicos/servidores estatutários,
na seguinte conformidade:
Matrícula OP CPF Resultado(%)
55594 1 000518088-03 70
15236 1 003336368-48 0
9238 1 004507498-43 100
47108 1 006241091-19 90
7194 1 009301078-88 Invalidado
54259 1 018241418-31 53
40568 1 022865718-05 100
39862 1 023304208-38 100
40687 1 030173838-65 70
46387 1 030325368-12 94
52050 1 030606238-05 97
50723 1 035320108-10 100
9479 1 040323568-58 0
15190 1 046465528-50 100
29730 1 052162658-72 55
15193 1 054319928-21 99
15203 1 056617968-70 100
2444 1 056932138-70 100
33335 1 056953368-64 100
15348 1 065412578-33 70
54270 1 066930298-84 100
Seção III
Da presidência e da vice-presidência
Art. 4º - A Presidência e a Vice-Presidência do CETER-SP,
eleitas bienalmente, serão alternadas e sucessivas entre as ban-
cadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, sendo
vedada a recondução para período consecutivo.
Art. 5º - O Presidente do Conselho será substituído, em seus
impedimentos, pelo Vice-Presidente.
§ 1º A eleição da presidência e da vice-presidência do
Conselho deverá ser por maioria simples de votos, respeitado
o quórum mínimo estabelecido no art. 8º, Parágrafo Único, for-
malizada mediante resolução do Colegiado, publicada no Diário
Oficial do Estado, e em sítio oficial na Internet.
§ 2º No caso de vacância da presidência, caberá ao Cole-
giado realizar eleição de um novo Presidente, para completar o
mandato do antecessor, dentre os membros da mesma bancada,
garantindo o sistema de rodízio, ficando assegurada a continui-
dade da atuação do Vice-Presidente até o final de seu mandato.
Art. 6º - Cabe ao Presidente do Conselho:
I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher
os votos e votar;
III - emitir voto de qualidade nos casos de empate;
IV - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre
matérias de interesse do Conselho;
VI - conceder vista de matéria constante de pauta;
VII - decidir, "ad referendum" do Conselho, quando se tratar
de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização
de reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos
membros do Colegiado;
VIII- prestar em nome do Conselho todas as informações
relativas aos recursos do FUNTESP, especialmente os provenien-
tes do Fundo do Amparo ao Trabalhador - FAT;
IX - expedir todos os atos necessários ao desempenho de
suas atribuições; e
X - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conse-
lho e demais normas atinentes à matéria.
Parágrafo único. A decisão de que trata o inciso VII deste
artigo será submetida à homologação do Conselho, na primeira
reunião subsequente.
Seção IV
Das competências do conselho
Art. 7º - Compete ao Conselho do Trabalho, Emprego
e Renda, CETER-SP, gerir o FUNTESP e exercer as seguintes
atribuições:
I - deliberar e definir acerca da Política de Trabalho, Empre-
go e Renda, no âmbito da respectiva localidade, em consonância
com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda;
II - apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE,
na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, bem como a proposta
orçamentária da Política de Trabalho, Emprego e Renda, e suas
alterações, a ser encaminhada pela Secretaria de Desenvolvi-
mento Econômico do Estado de São Paulo - SDE.
III - acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política
de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamen-
tos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério competente;
IV - orientar e controlar o FUNTESP, incluindo sua gestão
patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação
de bens e direitos;
V - aprovar seu Regimento Interno e suas alterações,
observando-se os critérios definidos pelo CODEFAT;
VI - exercer a fiscalização dos recursos financeiros destina-
dos ao Sistema Nacional de Emprego - SINE, depositados em
conta especial de titularidade do FUNTESP;
VII - apreciar e aprovar relatório de gestão anual que com-
prove a execução das ações do SINE, quanto à utilização dos
recursos federais descentralizados para o FUNTESP.
VIII - aprovar a prestação de contas anual do FUNTESP;
IX - baixar normas complementares necessárias à gestão
do FUNTESP;
X - deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUN-
TESP;
XI - propor ações voltadas ao combate e eliminação do tra-
balho infantil, do trabalho em condições análogas à escravidão,
bem como ao combate a toda forma de discriminação do acesso
e permanência no mercado de trabalho, orientando os conselhos
municipais e intermunicipais do trabalho e demais órgãos, de
nível estadual ou municipal, encarregados da execução de polí-
ticas públicas de emprego, trabalho e renda;
XII - promover o incentivo à modernização das relações e
condições de trabalho, inclusive nas questões relativas à saúde
e à segurança;
XIII - convocar a Conferência Estadual do Trabalho, esta-
belecendo, em regimento próprio, as suas normas de funcio-
namento.
Seção V
Das reuniões e deliberações
Art. 8º - O CETER-SP reunir-se-á:
I - ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, por convo-
cação de seu Presidente; e
II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação
de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros.
Parágrafo único - As reuniões ordinárias e extraordinárias
do Conselho serão iniciadas com o quórum mínimo de dois
terços de seus membros.
Art. 9º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, e serão preferencialmente presenciais.
§ 1º - Os membros do Conselho deverão receber, com ante-
cedência mínima de 7 (sete) dias da reunião ordinária, a ata da
reunião que a precedeu, a pauta, e, em avulso, a documentação
relativa às matérias que dela constarem.
§ 2º - As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo
serão realizadas em dia, hora e local marcados com antece-
dência mínima de 3 (três) dias úteis, preferencialmente remota
(online).
Art. 10 - As deliberações do Conselho deverão ser tomadas
por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de
que trata o parágrafo único do art. 8º, cabendo ao Presidente
voto de qualidade.
§ 1º - As deliberações serão formalizadas mediante a edição
de atos normativos, expedidos em ordem numérica e publicados
no Diário Oficial do Estado, e em sítio oficial na Internet.
§ 2º - É obrigatória a confecção de atas das reuniões do
Conselho, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secre-
taria Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas no sítio
oficial local na internet.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Seção I
Do exercício
Art. 11 - O CETER-SP contará com uma Secretaria Execu-
tiva, exercida pela SDE, a ela cabendo a realização das tarefas
técnico-administrativas.
Parágrafo único - O Secretário-Executivo e seu eventual
substituto, serão formalmente designados, para a respectiva
função por ato do Governador do Estado e publicado no Diário
Oficial do Estado, e em sítio oficial na internet.
Seção II
Das competências
Art. 12 - Caberá à Secretaria Executiva do Conselho:
I - preparar as pautas e secretariar as reuniões do Conselho;
II - agendar as reuniões do Conselho e encaminhar a seus
membros os documentos a serem analisados;
III - expedir ato de convocação para reuniões ordinárias e
extraordinárias, por determinação do Presidente do Conselho;
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO 19 DE AGOSTO DE 2021.
Interessado: Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico
e Profissionalizante
Assunto: NOVOTEC Expresso SENAC - Contratação de ins-
tituição qualificada em formação técnico-profissional metódica
para ofertar, ministrar, coordenar os cursos e certificar os jovens
estudantes, em Unidades Escolares ou locais pedagogicamente
adequados, para a execução de 7.125 (sete mil, cento e vinte e
cinco) vagas.
I - À vista das informações constantes dos autos, em espe-
cial as manifestações da Consultoria Jurídica às fls. 393-412 e
da Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissio-
nalizante às fls. 370-385 e 803-811, RATIFICO a dispensa de
licitação, declarada com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da
Lei federal n° 8.666/93, e AUTORIZO a contratação direta do Ser-
viço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, inscrito no
CNPJ sob o n° 03.709.814/0001-98, para prestação de serviços
de qualificação profissional.
Deliberação CETER n. 01, de 16 de agosto 2021.
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do
Estado de São Paulo – CETER, com fundamento no Decreto
Estadual nº 65.664/20 e na Resolução Codefat nº 890/20, em
reunião ocorrida em 16 de agosto de 2021, aprovou a seguinte
DELIBERAÇÃO:
Artigo 1° - Fica designada, após eleição dentre os membros
do colegiado, a Conselheira Patrícia Ellen da Silva, representante
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de
São Paulo, para a função de Presidente do Conselho, no biênio
iniciado nesta data.
Artigo 2º - Fica designada, após eleição dentre os membros
do colegiado, a Conselheira Fátima Justo Cortella, representante
da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São
Paulo, para a função de Vice-Presidente do Conselho, no biênio
iniciado nesta data.
Artigo 3° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2021.
Deliberação CETER n. 02, de 16 de agosto 2021.
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do
Estado de São Paulo – CETER, com fundamento no Decreto
Estadual nº 65.664/20 e na Resolução Codefat nº 890/20, em
reunião ocorrida em 16 de agosto de 2021, aprovou a seguinte
DELIBERAÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho
Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo
– CETER, anexo a esta Deliberação.
Artigo 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 16 de agosto de 2021.
PATRÍCIA ELLEN DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego
e Renda do Estado de São Paulo
REGIMENTO INTERNO DO CETER-SP
CAPÍTULO I
DO CONSELHO
Seção I
Da instituição
Art. 1º - O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e
Renda – CETER-SP, instituído pela Lei estadual nº 17.308, de 22
de dezembro de 2020, e regulamentado pelo Decreto estadual
nº 65.664, de 30 de abril de 2021, é definido como órgão ou
instância colegiada de caráter permanente e deliberativo e
competente para estabelecer diretrizes e prioridades para as
políticas de trabalho, emprego e renda no âmbito estadual e
controlar a aplicação dos recursos do Fundo do Trabalho do
Estado de São Paulo – FUNTESP.
Seção II
Da composição
Art. 2º - O CETER-SP deverá observar os critérios e diretrizes
previstos no Decreto Estadual nº 65.664, de 30 de abril de 2021,
e nas normas federais aplicáveis.
Art. 3º - O CETER-SP, constituído de forma tripartite e
paritária, será formado por 18 (dezoito) membros titulares, com
representação do governo, dos trabalhadores e dos emprega-
dores, sendo:
I – Bancada do governo:
a) o Secretário Estadual de Desenvolvimento Econômico;
b) o Coordenador de Operações da Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Econômico;
c) um representante da Secretaria Estadual de Fazenda e
Planejamento;
d) um representante da Secretaria Estadual de Desenvol-
vimento Social;
e) um representante da Secretaria Estadual de Agricultura
e Abastecimento;
f) um representante da Superintendência Regional do Traba-
lho e Emprego no Estado de São Paulo;
II – Bancada dos trabalhadores:
a) um representante da Central dos Sindicatos Brasileiros
– CSB;
b) um representante da Central dos Trabalhadores e Traba-
lhadoras do Brasil – CTB;
c) um representante da Central Única dos Trabalhadores
- CUT;
d) um representante da Força Sindical;
e) um representante da Nova Central Sindical dos Traba-
lhadores – NCST;
f) um representante da União Geral dos Trabalhadores –
UGT;
III – Bancada dos empregadores:
a) um representante da Federação da Agricultura e Pecuária
do Estado de São Paulo - FAESP;
b) um representante da Federação das Associações Comer-
ciais do Estado de São Paulo - FACESP;
c) um representante da Federação Brasileira de Bancos -
FEBRABAN;
d) um representante da Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO;
e) um representante da Federação das Empresas de Trans-
portes de Cargas do Estado de São Paulo – FETCESP;
f) um representante da Federação das Indústrias do Estado
de São Paulo – FIESP.
§ 1º- Para cada membro titular haverá um membro suplente
pertencente ao mesmo órgão/entidade.
§ 2º- Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalha-
dores e dos empregadores, serão indicados pelas respectivas
organizações.
§ 3º- Caberá ao Governo Estadual indicar os seus respecti-
vos representantes.
§ 4º- Os conselheiros e seus suplentes serão designados
pelo Governador do Estado para um mandato de 24 (vinte e
quatro) meses, permitida a recondução e publicada na imprensa
oficial local e no sítio oficial local na Internet.
§ 5º- O ato legal de designação dos membros do Conselho
deverá conter o nome completo dos conselheiros, a situação
de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por eles
representado e o respectivo período de vigência do mandato.
§ 6º Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros,
titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamen-
to, remuneração, vantagens ou benefícios.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 20 de agosto de 2021 às 05:02:37
sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (162) – 39
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45660 3 365286758-05 100
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48200 3 367141968-73 100
60685 3 378504728-29 100
53951 3 385036878-52 100
45667 3 385380358-00 88
38613 3 391404948-02 100
65867 3 395282718-55 100
51948 3 400541888-06 100
65859 3 405431168-75 100
63234 3 417161588-77 75
52789 3 418547928-06 60
51949 3 418712038-64 100
48201 3 424127328-92 100
53963 3 435933478-81 100
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sexta-feira, 20 de agosto de 2021 às 05:02:37

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