Desenvolvimento Econômico - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação01 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 131 (170) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 1° de setembro de 2021
III - entrevista com os candidatos, a partir do dia 16 de
setembro de 2021 a 22 de setembro de 2021, a ser realizada de
acordo com edital que será publicado pelo CEETEPS;
IV - verificação da disponibilidade de vagas na unidade de
ensino escolhida pelo candidato, desde que atendidas as demais
regras que constam desta Deliberação;
V - direcionamento do candidato selecionado à Direção da
Unidade de Ensino, sendo que sequencialmente sua respectiva
documentação será trasladada para o Núcleo Regional de
Administração – URH/UP-CEETEPS, quando o candidato for efe-
tivamente aprovado na entrevista e existirem vagas disponíveis.
VI - convocação final do candidato selecionado para início
das atividades após aprovação do Núcleo Regional de Adminis-
tração – URH/UP-CEETEPS.
§1º – Em todos os atos do processo de seleção serão
observados os princípios que norteiam a Administração Pública,
especialmente a impessoalidade, a publicidade e a moralidade.
§2º - No caso de não comparecimento do candidato selecio-
nado após a convocação a que se refere o inciso VI do “caput”
deste artigo, o Diretor da unidade de ensino, deverá selecionar
novo candidato, desde que em conformidade ao processo pre-
visto neste artigo.
Artigo 13 - Para a seleção do candidato a que se refere o
artigo 12 desta Deliberação, deverão ser observados, além dos
critérios de elegibilidade definidos no artigo 4º desta Delibera-
ção, os seguintes critérios de prioridade:
I - estar inserido em unidade familiar que se encontre em
situação de pobreza ou de extrema pobreza no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo
Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
II - ser responsável de estudante matriculado e frequente
na unidade de ensino em que irá atuar ou em outras duas no
mesmo município onde seu tutelado estiver matriculado, eis que
lá em uma desta duas também poderá atuar;
III - estar cadastrado como Responsável Familiar do estu-
dante no Cadastro Único;
§1º - Para fins desta Deliberação, caracterizam-se como
famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza as
que aufiram renda familiar mensal “per capita” de até meio
salário-mínimo,
tendo preferência o integrante da família que aufira renda
mensal “per capita” de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito
reais), consoante disposto no Artigo 2º, inciso I, “a”, do Decreto
65.812/2021 c.c. Decretos federais n°s 7.492, de 2 de junho de
2011, bem como 5.209, de 17 de setembro de 2014.
§2º - Nos casos em que ocorrerem empate nos critérios
de prioridade, a seleção do candidato dependerá de sua idade
e o desempate far-se-á em ordem decrescente, atendendo ao
disposto no Artigo 4º, inciso II, desta Deliberação e, por fim,
persistindo o empate, sorteio.
Artigo 14 - No ato da convocação, o candidato selecionado
deverá apresentar:
I - Documento de identidade com foto;
II - Comprovante de residência;
III - Nome completo e CPF/MF do estudante matriculado nas
Unidades de Ensino – Etecs do CEETEPS;
IV - Documento que comprove vínculo legal com o estu-
dante matriculado;
V - Atestado de antecedentes criminais;
VI - Termo de compromisso assinado;
VII - Termo de responsabilidade assinado.
Parágrafo único. Os termos a que se referem os incisos VI e
VII do “caput” deste artigo serão disponibilizados no edital a ser
publicado por esta Autarquia.
Artigo 15 - O início das atividades dos beneficiários após
processo de inscrição, seleção e convocação se dará a partir do
dia 01 de outubro de 2021 e terá vigência durante o período
estabelecido nos termos desta Deliberação.
Artigo 16 – A unidade de ensino deverá realizar relatório
bimestral demonstrando o efetivo desempenho do beneficiário
em suas atividades, nos termos das orientações emitidas por
esta Autarquia.
CAPÍTULO V - Das atribuições
Artigo 17 - As unidades de ensino deverão instituir Comis-
são de Seleção, Acompanhamento e Avaliação do Programa
Bolsa do Povo Educação a que se refere esta Deliberação.
§1º - A Comissão a que se refere o “caput” deste artigo será
formada pelo Diretor, ATA I e Diretor de Serviços Administrativos
da Unidade de Ensino.
2º - Caberá ao Diretor da unidade de ensino indicar mem-
bros para instituir a Comissão na ausência das figuras previstas
no parágrafo anterior.
§3º - Caberá à Comissão de Seleção, conjuntamente com
o Coordenador de Projetos Responsável pelo Núcleo Regional
de Administração – URH/UP - CEETEPS, o Acompanhamento e
Avaliação do Programa Bolsa do Povo Educação Centro Paula
Souza, bem ainda realizar os processos previstos nos artigos 12,
13, 14 e 16 desta Deliberação.
Artigo 18 – O Coordenador de Projetos Responsável pelo
Núcleo Regional de Administração URH/UP – CEETEPS, deverá:
I - validar a documentação a que se refere o inciso V, do art.
12 no sítio eletrônico www.bolsadopovo.sp.gov.br.
II - acompanhar o desenvolvimento das atividades do Pro-
grama junto à Comissão a que se refere o artigo 17, §1º, desta
Deliberação, inclusive o processo de seleção previsto no Artigo
12, bem ainda as cessações do Programa – Artigo 8º, §1º.
CAPÍTULO VI - Disposições finais
Artigo 19 – A Coordenadoria da Unidade de Recursos
Humanos – URH e o Gabinete da Superintendência – GDS,
poderão no âmbito de suas respectivas competências, expedir
instruções complementares para o cumprimento do disposto
nesta Deliberação.
Artigo 20 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, possuindo vigência até 31 de dezembro de 2022.
(Republicada por ter saído com incorreções).
§2º As atividades serão desempenhadas em caráter eventu-
al, portanto sem vínculo de subordinação, não se caracterizando
como relação de trabalho, que enseje vínculo empregatício.
§3º As tarefas/atividades não podem constituir atribuições
dos servidores lotados nas unidades escolares, nem objeto de
contratação.
§4º A colaboração dos beneficiários não poderá compro-
meter as atividades já desenvolvidas pela unidade de ensino.
§5º O desenvolvimento das atividades da Bolsa do Povo
Educação Centro Paula Souza, não poderá promover a substitui-
ção de servidores, nem rotatividade de mão-de-obra.
§6º Caberá ao Coordenador de Projetos URH/UP - CEETEPS,
vinculado ao Núcleo Regional de Administração, o acompanha-
mento das atividades que serão realizadas no âmbito da Ação a
que se destina esta Deliberação.
CAPÍTULO II - Da concessão do benefício
Artigo 7º - O valor do auxílio pecuniário a ser concedido
ao beneficiário previsto nesta Deliberação será de R$ 500,00
(quinhentos reais), por mês de acordo com a disponibilidade de
recurso orçamentário e financeiro.
Parágrafo único - Sobre o valor do auxílio de que trata
este artigo não incidirão descontos previdenciários ou encargos
legais, possuindo natureza puramente indenizatória, lembrando
que se trata tão somente e apenas de benefício assistencial,
mediante contrapartida.
Artigo 8º - Serão elegíveis para recebimento do benefício os
responsáveis legais dos estudantes que:
I - se enquadrarem nos requisitos listados no artigo 4º desta
Deliberação;
II - cumprirem todas as etapas dispostas no Capítulo IV
desta Deliberação;
III - participarem da capacitação formulada e outorgada
pelo CEETEPS na primeira semana de participação do Programa
ou outras que fizerem necessárias;
IV - atingirem a frequência mínima nas atividades previstas
para o Programa, respeitado o disposto no artigo 9º desta
Deliberação.
§1º - A cessação do beneficiário no Programa poderá ocor-
rer a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
I - quando, convocado após seleção, não se apresentar para
início das atividades;
II - por vontade própria do beneficiário;
III - quando não observar as normas estabelecidas pela
Autarquia;
IV - quando ausentar-se ou não comparecer injustificada-
mente às atividades que lhe forem designadas por 5 (cinco) dias
corridos ou 10 (dez) dias intercalados;
V - quando adotar comportamento que não se coadune ao
funcionamento da Ação.
§2º - Na hipótese de cessação do beneficiário junto ao
Programa, a suspensão dos benefícios do Programa deverão
ocorrer imediatamente.
Artigo 9º - O beneficiário da Bolsa do Povo Educação Centro
Paula Souza poderá justificar 10% (dez por cento) de faltas por
mês, em relação à frequência mensal total às atividades práticas.
§1º - A justificativa deverá ser apresentada ao diretor da
unidade de ensino o qual deve registrar a falta e a justificativa
na plataforma do Programa disponível no sítio eletrônico www.
bolsadopovo.sp.gov.br.
§2º - Para os fins do limite estabelecido no caput deste
artigo, não serão computadas até 3 (três) faltas decorrentes de
falecimento de pai, mãe, irmãos, filhos e cônjuge e casamento,
devidamente comprovadas pelos respectivos atestados e certi-
dões emitidos por órgãos públicos.
§3º - Nos casos de afastamento médico por até 30 (trinta)
dias corridos, desde que devidamente comprovado, o benefici-
ário será afastado da Ação, ficando suspenso o pagamento do
benefício a que se refere o artigo 7º desta Deliberação, podendo
ser mantida a data final prevista para término das atividades
laborais.
§4º - No caso previsto parágrafo anterior, fica autorizado
apenas um período de afastamento por benefício.
§5º - Em caso de acidente ocorrido no exercício de ativi-
dades práticas, o beneficiário ficará afastado, conforme reco-
mendação médica, não sofrendo desconto no valor do benefício
durante o respectivo período.
CAPÍTULO III - Da distribuição das vagas
Artigo 10 - Todas as Unidades de Ensino vinculadas a esta
Autarquia – Unidades de Etecs e Fatecs, poderão contar com,
pelo menos, 4 (quatro) vagas para atuação de beneficiários
da Ação Bolsa do Povo Educação Centro Paula Souza a que se
refere esta Deliberação.
§1º - A disponibilidade de vagas a que se refere o “caput”
deste artigo observará o disposto no Anexo I desta Deliberação.
§2º - As quantidades previstas no Anexo I desta Deliberação
poderão ser majoradas apenas pelo CEETEPS, após avaliação
positiva da solicitação do diretor da unidade de ensino pelo
Coordenador de Projetos do Núcleo Regional de Administração
URH/UP.
CAPÍTULO IV - Dos processos de seleção, inscrição e
convocação
Artigo 11 - As inscrições para participação da Ação Bolsa do
Povo Educação Centro Paula Souza, nos termos desta Delibera-
ção, acontecerão no período de 01 de setembro a 12 de setem-
bro de 2021 no sítio eletrônico www.bolsadopovo.sp.gov.br.
§1º - No ato da inscrição, o candidato poderá indicar até
3 (três) unidades de ensino, nos moldes do quanto descrito no
Artigo 4º, inciso III, desta Deliberação.
§2º - O CEETEPS poderá ampliar e/ou estabelecer novos
períodos de inscrição ao Programa mediante ato próprio.
Artigo 12 - A seleção dos inscritos na Ação, dentro do prazo
estabelecido no artigo anterior, deverá respeitar as seguintes
etapas:
I - avaliação da documentação das inscrições realizadas no
sítio eletrônico www.bolsadopovo.sp.gov.br;
II - convocação dos candidatos validados para entrevistas
por contato telefônico e por e-mail;
vinculadas) para que expresse seu interesse em participar da
licitação destinada a aquisição de equipamentos de áudio visual
sendo: TV de 65 polegadas e o Suporte de TV, na condição de
órgão Participante.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido
registro de preço deverão solicitar o Termo de Referência e o link
para preenchimento dos quantitativos e manifestar sua à Inten-
ção de Registro de Preços no prazo de até o dia 03/09/2021,
as 16h, contados a partir desta publicação, através do e-mail:
divisaodecompras@cps.sp.gov.br.
CONSELHO DELIBERATIVO
DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 72, de 30-08-2021
Regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de
2021, alterado pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto de
2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído
pela Lei 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps, e dá
providências correlatas.
A Presidente do Conselho Deliberativo, do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o disposto
no §2º do artigo 7º, do Regimento Interno do Conselho Delibe-
rativo do Ceeteps, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 01,
de 21-03-2013, no exercício de suas atribuições regimentais, e
considerando a necessidade de Deliberação/Regulamentação do
Programa Bolsa do Povo no âmbito desta Autarquia, instituído
e regulamentado, respectivamente, pelas legislações supramen-
cionadas, aprova, ad referendum do colegiado, a seguinte
DELIBERAÇÂO:
Artigo 1º - O Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº
17.372, de 26 de maio de 2021, regulamentado pelo Decreto
Estadual nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo
Decreto 65.945, de 23, de agosto de 2021 fica, desde já, norma-
tizado no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza – CEETEPS, seguindo todas as orientações e dispo-
sições das legislações estaduais correlatas, sob a denominação
de Bolsa do Povo Educação Centro Paula Souza.
Artigo 2º – A Ação Bolsa do Povo Educação Centro Paula
Souza, no âmbito desta Autarquia, poderá ter como beneficiário
o responsável pelo núcleo familiar do estudante que se encontra
matriculado em uma das Escolas Técnicas Estaduais - ETEC´s,
vinculadas a esta Autarquia.
Artigo 3º - O benefício da Bolsa do Povo Educação Centro
Paula Souza, destinado ao representante do núcleo familiar do
estudante de uma das Unidades de Ensino de Etecs, tem por
objetivos:
I - fortalecer o vínculo entre família e Unidade de Ensino;
II - intensificar as estratégias de busca ativa;
III - garantir o cumprimento dos protocolos sanitários
durante a pandemia da Covid-19;
IV - mitigar os impactos da pandemia da Covid-19.
Artigo 4º - O beneficiário do Programa a que se refere esta
Deliberação deverá:
I - ser representante legal do núcleo familiar de estudante
que se encontra matriculado nas Unidades de Ensino de Etecs;
II - ter idade entre 18 a 59 anos;
III - residir no mesmo município onde seu tutelado esteja
matriculado, podendo, ainda, fazer sua inscrição em outras duas
Unidades no mesmo município em comento (de residência/
matrícula do tutelado), tanto em Etecs quanto Fatecs, uma vez
que os beneficiários do Programa exercerão suas atividades nas
Etecs ou Fatecs;
IV - estar desempregado há, pelo menos 03 (três) meses;
V – não possuir comorbidades associadas à Covid-19, que
impeçam o trabalho presencial nas unidades;
VI – cumprir todas as atribuições e protocolos sanitários da
Autarquia que constam em Anexos à esta Deliberação.
§1º - A participação no Programa a que se refere esta Deli-
beração se restringe a 1 (um) participante por núcleo familiar.
§2º - A participação no Programa a que se refere esta
Deliberação será exclusivamente na modalidade presencial,
devendo o beneficiário participar das atividades presenciais
apenas mediante assinatura de termo de responsabilidade, nos
moldes desta legislação.
CAPÍTULO I - Das atividades
Artigo 5º - Os beneficiários da Ação Bolsa do Povo Educação
Centro Paula Souza, desenvolverão suas atividades junto às
unidades de ensino de Etecs e Fatecs, vedada toda e qualquer
atividade insalubre, que viole a legislação consolidada – CLT.
§1º - A carga horária das atividades do responsável legal
beneficiário do Programa será de 4 (quatro) horas diárias,
totalizando 20 (vinte) horas semanais, nas dependências da
unidade de ensino.
§2º - O desenvolvimento das atividades a que se refere o
caput deste artigo terá vigência inicial de 6 (seis) meses poden-
do ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022, nos termos do
Artigo 20 desta Deliberação, desde que de modo fundamentado,
lembrando-se da necessidade de serem observadas as disponibi-
lidades orçamentária e financeira e as eventuais alterações das
legislações de regência.
Artigo 6º - As atividades desenvolvidas pelos beneficiários
da Ação Bolsa do Povo Educação Centro Paula Souza, deverão
ser estabelecidas em plano de atuação estabelecido entre a
unidade de ensino e os beneficiários – cujas atribuições cons-
tam como Anexo II à presente Deliberação, dentre os seguintes
campos de atuação:
I - busca ativa de alunos;
II - acompanhamento de protocolos sanitários para enfren-
tamento da pandemia Covid-19;
III - apoio geral às atividades com discentes na unidade
de ensino.
§1º A participação na Ação Bolsa do Povo Educação Cen-
tro Paula Souza, não representa, sob qualquer pálio, vínculo
empregatício ou estatutário, eis que de caráter assistencial, não
se revestindo das características que configuram tais vínculos.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
NOCA’S COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EVENTOS LTDA. – ME,
CNPJ/MF sob o nº 09.246.321/0001-45.
Objeto: PERMISÃO DE USO DE ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO
E EXPLORAÇÃO DE RESTAURANTE E LANCHONETE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO
O presente termo de permissão de uso permaneceu suspen-
so pelo período de 06 de março de 2021 até 21 de julho de 2021,
nos termos das autorizações às fls. 596, 602, 607, 613, 619, 625,
630 e 635, tendo a permissionária retornado as atividades em
22 de julho de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais
138 (cento e trinta e oito) dias, passando o seu termo final de
11/02/2022 para 29/06/2022.
Data de assinatura: 31 de agosto de 2021.
EXTRATO DE 3º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO SDE Nº 281/2019
PROCESSO SPDOC Nº 2477432/2019.
CONTRATO Nº 010/2019.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA, CNPJ/
MF SOB Nº 61.600.839/0001-55.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO
DE BOLSAS DE ESTÁGIOS ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12
(doze) meses, de 01/08/2021 a 31/07/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS
O valor total estimado do presente contrato passa a ser
de R$ 1.659.840,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove
mil, oitocentos e quarenta reais), para o período de 12 (doze)
meses, correspondente ao montante das bolsas, acrescido do
auxílio-transporte, do auxílio-refeição e do valor dos serviços
prestados pelo CIEE, R$ 691.600,00 (seiscentos e noventa e um
mil e seiscentos reais) onerar o exercício presente e o restante
de R$ 968.240,00 (novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e
quarenta reais), o exercício subsequente, sendo:
- R$ 781.200,00 (setecentos e oitenta e um mil e duzentos
reais), referente ao montante das bolsas de estágios;
- R$ 134.640,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e
quarenta reais), referente ao montante do auxílio-transporte;
- R$ 686.400,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e quatrocen-
tos reais), referente ao montante do auxílio-refeição e;
- R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais),
referente ao montante da contribuição institucional dos serviços
prestados.
- O valor da contribuição institucional, a ser pago mensal-
mente ao CIEE pelos serviços prestados é de R$ 48,00 (quarenta
e oito reais), por estagiário contratado.
- O valor mensal importa em R$ 138.320,00 (cento e trinta
e oito mil, trezentos e vinte reais), sendo:
- R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais) referente
ao montante mensal das bolsas de estágios;
- R$ 11.220,00 (onze mil, duzentos e vinte reais) referente
ao montante mensal do auxílio-transporte;
- R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais)
referente ao montante mensal do auxílio-refeição;
- R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), referente ao
montante da contribuição institucional dos serviços prestados.
Data de assinatura: 30 de julho de 2021.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PRESIDÊNCIA
SECRETARIA-GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº03, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a delegação de competência para servidor
habilitado assinar certidões simplificadas emitidas no Escritório
Regional de Ribeirão Preto.
O SECRETÁRIO-GERAL SUBSTITUTO DA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
administrativas, expede a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1.° Fica designada a servidora municipal Patrícia
Helena de Oliveira Brito, portadora do RG. n° 20.107.162-9,
SSP/SP, colocada à disposição da Junta Comercial do Estado
de São Paulo, através da Portaria nº 0953, de 18 de Novembro
de 2020, da Prefeitura de Ribeirão Preto, para prestar serviços
junto ao Escritório Regional de Ribeirão Preto para, sem prejuízo
de seus vencimentos e das demais vantagens de seu cargo,
assinar certidões simplificadas emitidas na mencionada unidade
desconcentrada.
Art. 2.° Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 01 de julho de 2021.
Art. 3.º Retorne-se ao Setor de Convênios para publicação.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
COMUNICADO
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
AUDIO VISUAL, SENDO: TV DE 65 POLEGADAS E SUPORTE DE TV.
O Centro Estadual de Educação Tecnológico Paula Souza,
em cumprimento ao Decreto nº 47.945/03, artigo 5º, Inciso I,
bem como ao Decreto nº 63.722/18, artigo 5º, inciso V, na con-
dição de Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
convida este Órgão (e/ou todos os seus Órgãos e entidades
ANEXO I
MUNICIPIO UNIDADE LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO BAIRRO CEP QUANTIDADE DE BOLSAS
Adamantina Faculdade de Tecnologia de Adamantina Rua Paraná, 400 400 Jardim Brasil 17800-000 4
Americana Faculdade de Tecnologia Ministro Ralph Biasi Rua Emilio de Menezes, s/n° gleba B S/N Vila Amorim 13469-111 14
Araçatuba Faculdade de Tecnologia Prof Fernando A. de Almeida Prado Av. Prestes Maia 1764 Jardim Ipanema 16052-045 6
Araraquara Faculdade de Tecnologia de Araraquara Rua Precide Scarpino Martim 126 Jd. Santa Clara 14811-373 6
Araras Faculdade de Tecnologia de Araras Rua Jarbas Leme Godoy 875 Jd José Ometto II 13606-389 4
Assis Faculdade de Tecnologia Prof. Dr. José Luiz Guimarães Avenida Dom Antônio 2100 Parque Universitário 19806-900 4
Barueri Faculdade de Tecnologia Padre Danilo José de Oliveira Ohl Av. Carlos Caprioti 123 Novo Centro Comercial 06401-136 10
Bauru Faculdade de Tecnologia de Bauru Rua Manoel Bento Cruz 3 Centro 17015-171 8
Bebedouro Faculdade de Tecnologia Jorge Caram Sabbag Rua Dr. Oscar Werneck 1286 Centro 14701-120 4
Botucatu Faculdade de Tecnologia de Botucatu Av. José Ítalo Bacchi S/N Jd. Aeroporto 18606-855 8
Bragança Paulista Faculdade de Tecnologia Jornalista Omair Fagundes de Oliveira Rua das Indústrias 130 Bairro Uberaba 12926-674 8
Campinas Faculdade de Tecnologia de Campinas Av. Cônego Roccato S/N Km 3,5 Jd. Santa Mônica 13082-015 8
Capão Bonito Faculdade de Tecnologia de Capão Bonito Rua Amantito de Oliveira Ramos 60 Terra do Embiruçu 18304-755 6
Carapicuiba Faculdade de Tecnologia de Carapicuíba Av. Francisco Pignatari 650 Vila Gustavo Correia 06310-390 10
Catanduva Faculdade de Tecnologia de Catanduva Rua Maranhão 898 Centro 15800-020 8
Cotia Faculdade de Tecnologia de Cotia Rua Nelson Raineri 700 Lageado 06702-155 8
Cruzeiro Faculdade de Tecnologia Professor Waldomiro May Avenida Vereador Rogério Mariano S/N Centro 12730-010 8
Diadema Faculdade de Tecnologia Luigi Papaiz Av. Luiz Merenda 503 Jd. Campanário 09931-390 6
Ferraz de Vasconcelos Faculdade de Tecnologia de Ferraz de Vasconcelos Rua Carlos de Carvalho 200 Jd. São João 08545-130 6
Franca Faculdade de Tecnologia Doutor Thomaz Novelino Rua Irênio Grecco 4580 Vila Imperador 14405-191 8
Franco da Rocha Faculdade de Tecnologia Giuliano Cecchettini Rodovia Pref. Luis Salomão Chamma S/NKm 41 Vila Ramos 07857-050 6
G
arça Faculdade de Tecnologia Dep Julio Julinho Marcondes de Moura Avenida Presidente Vargas 2331 José Ribeiro 17400-000 8
Guaratinguetá Faculdade de Tecnologia Professor João Mod Av. Prof. João Rodrigues Alckmin 1501 Jardim Esperança 12517-475 8
Guarulhos Faculdade de Tecnologia de Guarulhos Rua Cristóbal Cláudio Elilo 88 Parque Cecap 07190-065 8
Indaiatuba Faculdade de Tecnologia Dr. Archimedes Lammoglia Rua Dom Pedro I 65 Cidade Nova I 13334-100 10
Itapetininga Faculdade de Tecnologia Prof Antonio Belizandro B. Rezende Rua João Vieira de Camargo 104 Vila Barth 18205-600 10
Itapira Faculdade de Tecnologia Ogari de Castro Pacheco Rua Tereza Lera Paoletti 590 Bela Vista 13974-080 6
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de setembro de 2021 às 05:01:34

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