Desenvolvimento Econômico - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação02 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
114 – São Paulo, 131 (191) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 2 de outubro de 2021
Assunto: Prestação de serviços de informática, pela Com-
panhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
– PRODESP
À vista da instrução dos autos, em especial a manifestação
do Departamento de Administração e Finanças, e o Despacho
de fl. retro:
1. Aprovo as justificativas apresentadas em resposta ao
Parecer Referencial CJ/SDE nº 03/2020, às fls. 280/290;
2. Atesto que o presente caso se enquadra nos parâmetros e
pressupostos do Parecer Referencial nº 03/2020, às fls. 280/290,
e que foram seguidas as orientações nele contidas;
3. Aprovo expressamente a Minuta de Contrato, às
fls.291/327, bem como a Planilha de Orçamento - Anexo I e, as
Especificações de Serviços e Preços – ESP nº E0210213 e ESP nº
E0210214 - Anexo II;
4. Declaro a dispensa de licitação, nos termos do artigo 24,
inciso XVI, da Lei Federal nº8.666/93, visando a contratação da
PRODESP, no valor de R$ 1.756.180,66 (um milhão, setecentos
e cinquenta e seis mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis
centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.
Despacho da Secretária de Estado, de 30-09-2021
Processo SDE n° 2021/00181
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP
À vista da instrução dos autos, em especial a Declaração de
dispensa de licitação à fl. Retro:
1. Ratifico o ato de dispensa de licitação, declarada com
fundamento no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal n°8.666/93.
2. Autorizo a emissão de Nota de Empenho no valor de
R$444.204,04 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzen-
tos e quatro reais e quatro centavos), em favor da COMPA-
NHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO – PRODESP – CNPJ Nº 62.577.929/0001-35, elemento
de despesa 33.90.40, UGE 100.120, Funcional Programática
11.331.1046.6109.0000, conforme cronograma à fl. 144.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Modalidade: Convite Eletrônico
Nota de Empenho: 2021NE00135
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRI-
TÓRIO EIRELI- CNPJ: 24.564.257/0001-34
Objeto: Aquisição de material de consumo para o Programa
Meu Emprego Trabalho em Equipe, desenvolvido pela Coordena-
doria de Políticas de Emprego e Renda - CPER.
Valor total da aquisição: R$ 3.670,80
Classificação de Recursos: UGE 100.120 - Natureza da
Despesa 33.90.30 - PTRES 100.111.
Data de Emissão da Nota de Empenho: 01 de outubro de
2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Modalidade: Dispensa de Licitação
Parecer Referencial CJ/SDE nº 03/2020
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP - CNPJ º 62.577.929/0001-35
Objeto: prestação de serviços de informática, pela CONTRA-
TADA, abrangendo os serviços de consultoria, desenvolvimento
e manutenção de sistemas, processamento de dados, tratamento
de informações, microfilmagem, treinamento e outros serviços
compatíveis com a sua finalidade
Valor: O valor estimado do presente contrato é de R$
1.756.180,66 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil,
cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
Recursos orçamentários: No presente exercício as despesas
decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentá-
rio da UGE 100.120, Elemento Econômico 33.90.40, Categoria
Funcional Programática 11.331.1046.6109.0000.
Data de Assinatura: 30 de setembro de 2021.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO SUPERIOR
Extrato: Convênio de Cooperação Científica e Tec-
nológica
Partícipes: FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo, Kryptus Segurança da Informação S.A. e
UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina.
Objeto: Estabelecer as condições para a execução do Pro-
jeto “Gateway Seguro para a Internet das Coisas Industriais”
Processo FAPESP 20/05142-1.
Valor: Pela FAPESP R$ 23.040,00, duas bolsas TT4, 40 horas,
por 24 meses e duas bolsas PC4 por 3 meses. Pela KRYPTUS R$
320.843,30. A UFSC disponibilizará uma contrapartida econômi-
ca no valor estimado de R$ 99.706,31.
Vigência: 29/09/21 a 28/09/23
Assinatura: 29/09/21
Processo: FAPESP-PRC-2021/00113-V01
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Termo de Reti-Ratificação do Diretor Administrativo
de 01/10/2021
Reti-Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação,
de acordo com o Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93. A esco-
lha do exportador/beneficiário é de inteira responsabilidade
do outorgado ou responsável pelo processo, assim como a
justificativa técnica.
Contratadas: ARTINIS MEDICAL SYSTEMS B.V., MOUSER
ELETRONICS, INC., QIAGEN BEVERLY, LLC.
Processo n.º 20/022-M
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria da Diretora Superintendente, de 30-09-2021
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educa-
ção Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais,
em face do aprovado pela Comissão Permanente de RJI, com
fundamento no artigo 33 da Deliberação CEETEPS-09/2008,
CONSIDERA DESLIGADO, a partir de 01/02/2021, do Regime
de Jornada Integral – RJI, aplicado pela Portaria Ceeteps 436,
de 03, publicada em 04-12- 2008, a Paulo Hidemitsu Ishikawa,
RG 4.181.859, da Faculdade de Tecnologia - FATEC São Paulo,
em São Paulo.
(Portaria CEETEPS-GDS nº 3098/2021 - Não publicada em
época oportuna)
Portarias da Diretora Superintendente, de 30-09-2021
CONSIDERANDO DESLIGADOS, em face do aprovado pela
Comissão Permanente de RJI, com fundamento no artigo 36 e
seus parágrafos, da Deliberação CEETEPS-09/2008:
- a partir de 01/03/2020, do Regime de Jornada Integral –
RJI, aplicado pela Portaria CEETEPS/GDS 904/2014, de 22, publi-
cada em 23/12/2014, ao Professor Walcyr de Moura e Silva, RG
3.396.418, da Faculdade de Tecnologia – Fatec da Zona Sul, em
São Paulo. (Portaria CEETEPS-GDS nº 3095/2021 - Não publicada
em época oportuna);
- a partir de 01/08/2021, do Regime de Jornada Integral
– RJI, aplicado pela Portaria CEETEPS nº 533, de 13, publicada
em 14/12/2013, ao Professor Sérgio Ricardo Borges Júnior - RG
na modalidade de COMODATO, imóvel este que se constitui
de um terreno urbano, compreendido por parte do lote nº 05,
totalidade do lote nº 06 e partes dos lotes nº 08 e 10, o qual
mede pela frente em confrontação com a Rua Coroados, uma
distância de 50,00 metros, sendo 25,00 metros correspondente
a lateral esquerda do lote nº 06ç 15,00 metros correspondente
a testada do lote nº 08 e 10,00 metros, correspondente a parte
da testada do lote nº 10, na lateral esquerda, no sentido de
quem da Rua Coroados olha o imóvel, mede em confrontação
com a área remanescente da quadra nº 75 (parte do lote nº 10),
uma distância de 28,40 metros, na lateral direita, no sentido de
quem da Rua Coroados olha para imóvel, mede em confronta-
ção com a Rua Guaianazes, uma distância de 28,40, sendo 15
metros correspondente a testada do lote nº 06 e 13,40 metros
correspondente a parte da testada do lote nº 05, finalmente nos
fundos mede em confrontação com a área remanescente da
quadra nº 75 (sendo 25,00 metros correspondente a parte do
lote nº 05 e 11,90 metros correspondente a parte do lote nº 08),
totalizando uma distância de 36,90 metros, deflete deste ponto
à direita (ângulo retro vante), numa distância de 0,50 metros de
onde deflete à esquerda (ângulo retro vante), numa distância de
3.10 metros, sempre em confrontação com área remanescente
de quadra nº 75, (parte do lote nº 08), de onde deflete à esquer-
da (ângulo retro vante), numa distância de 0,50 metros, deflete
deste ponto à direita (ângulo retro vante), numa distância de
10,00 metros, sempre em confrontação com área remanescente
da quadra nº 75, (parte do lote nº 10), perfazendo uma rea de
1.421,55 m², sendo 335,00 m² correspondente a parte do lote nº
05, 375,00 m², correspondente a totalidade do lote 06, 427,55
m² correspondente a parte do lote nº 08, e 284,00 m² correspon-
dente a parte do lote nº 10.
§ 1º - Encontra-se edificado sobre o referido terreno as
dependências do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre,
localizado na Rua Coronados, nº 521 – CEP 17600-010 – Centro
– Tupã – SP. O referido imóvel possui terreno área de 1.421,55
m² e contém 1.071,15 m² de benfeitorias. O prédio se encontra
em área envoltória do Solar Luiz de Souza Leão, edificação tom-
bada pelo Condephaat, conforme Processo: 11101/69, Resolu-
ção de Tombamento de 17/07/1972, inscrição do Livro do Tombo
Histórico nº 63, p. 5, 22/09/1972.
§ 2º - A edificação objeto deste contrato, neste ato trans-
ferida ao COMODATÁRIO, será destinada exclusivamente à
instalação do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, vin-
culado à Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, cujo prédio
j está edificado no local, conforme nota existente no caput da
cláusula primeira.
§ 3º - O estado de conservação da edificação ora transferida
ao COMODATÁRIO está descrito em “Termo de Vistoria” assi-
nado pelas partes, que passa a integrar o presente instrumento
como Anexo II.
CLÁUSULA 2º – Do prazo - O COMODANTE transfere ao
COMODATÁRIO o uso e o gozo do imóvel objeto deste contrato
pelo prazo determinado de noventa e nove (99) anos, contados
a partir da data de assinatura deste instrumento, sendo que ao
seu término o presente será automaticamente rescindido, inde-
pendentemente de qualquer notificação ou aviso.
CLÁUSULA 3º - Da Restituição - Findo o prazo do contrato
as áreas envolvidas serão restituídas ao COMODANTE.Parágrafo
único - Não ocorrendo à devolução espontânea, caracterizada
estará a posse injusta, autorizando o COMODANTE a intentar
a ação judicial competente de reintegração de posse. Neste
caso, todas as despesas processuais, bem como os honorários
advocatícios, deverão ser integralmente ressarcidos pelo COMO-
DATÁRIO, sem prejuízo das multas e demais danos constatados.
CLÁUSULA 4º - Das Obrigações do Comodatário -
a) Conservar a edificação como próprio, utilizando-a de
acordo com a finalidade descrita no Parágrafo Primeiro da Cláu-
sula Primeira e nos termos autorizados pelo presente contrato.
b) Zelar pelo bom uso e pela integridade da edificação,
restituindo-a ao término do contrato, nas mesmas condições em
que o recebeu, respondendo por perdas e danos.
c) Responsabilizar-se pela guarda do imóvel, de modo a
adotar gestões no sentido de protegê-lo contra danos, extravios
e subtrações.
d) Responsabilizar-se pelas despesas com água, luz, manu-
tenção e tributos, bem como todas as demais que incidam sobre
a área do imóvel sob seu uso e gozo, ou seja, decorrentes de
sua utilização.
e) Não transferir as edificações a terceiros, exceto quando a
permissão de uso destinada à Organização Social que mantiver
contrato de gestão com a Secretaria para administração do
Museu.
§ 1º - É obrigação de o COMODATÁRIO obter autorização
expressa do COMODANTE para a realização de alterações ou
benfeitorias na edificação. Neste caso não assistirá ao COMO-
DATÁRIO nenhum direito à indenização ou exercício de direito
de retenção, pois tais benfeitorias restarão definitivamente
incorporadas ao imóvel.
§ 2º - Os gastos ou despesas efetivadas pelo COMODA-
TÁRIO em prol da área do imóvel dada em comodato não
ensejarão qualquer direito a ressarcimento ou indenização por
parte do COMODANTE.
§ 3º - O COMODATÁRIO se obriga a atender todas as
exigências do Poder Público, bem como a quitar todas as
multas que der causa, sem direito à restituição por parte do
COMODANTE.
CLÁUSULA 5º – Das obrigações do COMODANTE -
a) Entregar as edificações ao COMODATÁRIO livre de
impostos, taxas ou despesas efetivadas até a data da assinatura
deste contrato.
b) Receber as edificações após o término do prazo de vigên-
cia, respeitadas as cláusulas e condições do presente contrato.
CLÁUSULA 6º - Da Natureza do Contrato - Declara expres-
samente o COMODATÁRIO que não pagará ao COMODANTE
qualquer quantia a título de retribuição ou contraprestação
pela utilização do imóvel objeto do presente contrato. Parágrafo
único. Fica estabelecido que de maneira alguma o presente
ajuste poderá sofrer conversão de contrato de comodato para
contrato de locação.
CLÁUSULA 7º - Do Foro - Fica eleito o Foro da Comarca São
Paulo para dirimir litígios oriundos da execução deste contrato,
após esgotadas as instâncias administrativas.
Data da Assinatura: 23/08/2021
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Despacho do Chefe de Gabinete, de 27-09-2021
Processo SDE n° 2021/00207
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRI-
TÓRIO EIRELI- CNPJ: 24.564.257/0001-34
À vista das informações do Departamento de Administração
e Finanças às fls. 107/110, bem como a manifestação da Coorde-
nadoria de Operações à fl. retro:
1. HOMOLOGO a licitação na modalidade Convite Eletrôni-
co – Oferta de Compra 100120000012021OC00008.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 30-09-2021
Processo SDE n° 2021/00181
Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
do Museu Paulista (1886), projetado por Tommaso Bezzi. A
maquete é obra de Ernesto Lemmi e conta com esculturas de
Rodolpho Bernardelli; iv. ... aprovação para o restauro da cole-
ção Hercules Florence(1804-1879). Importante conjunto de 78
pinturas encomendadas pelo então diretor do museu, Affonso
Taunaypara artistas como Benedito Calixto e Oscar Pereira da
Silva, entre outros, para que produzissem pinturas inspiradas
nos trabalhos de Florence representando as práticas e a vida no
interior da então província de São Paulo e v. Ciência ao Conselho
do laudo técnico da tela Partida da Monção, obra de 1897 de
Almeida Júnior, cujo pedido de autorização do restauro será
apresentado futuramente para o Conselho. . Esta autorização
não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos
demais órgãos competentes.
Processo 85737/2020
Int.: LOURENÇO URBANO GIMENES
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade,
o parecer do Conselheiro Relator, desfavorável ao pedido
de reconsideração pelo indeferimento (Sessão Ordinária de
18/01/2021/Ata 2009), do projeto de regularização do imóvel
localizado na Rua Rússia, nº 105, bairros dos Jardins, nesta
Capital, tendo em vista que a documentação encaminhada não
obedece às diretrizes estabelecidas na Resolução de Tomba-
mento, quanto ao recuo de fundos obrigatório e o afastamento
mínimo permitido das divisas no 3º pavimento. Esclarecemos
que a figura da “anistia” não existe no Condephaat, devendo
o projeto atender integralmente à Resolução de Tombamento
para sua regularização.
Processo 80650/2018
Int.: JOSÉ AURÉLIO MIATELLO
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, o
parecer do Conselheiro Relator, favorável a ligação de energia
elétrica e a regularização (pós-intervenção) da construção de
residência no imóvel à Rua Boa Vista, 353, Prumirim, no Municí-
pio de Ubatuba/SP. Esta autorização não isenta o interessado de
obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
Processo 80624/2018
Int.: JOSÉ AURÉLIO MIATELLO
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, o
parecer do Conselheiro Relator, favorável ao projeto de regulari-
zação (pós-intervenção) da construção de residência e a ligação
de energia elétrica no imóvel localizado na Rua Boa Vista,
353, no Município de Ubatuba/SP. Esta autorização não isenta
o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais
órgãos competentes.
Processo 77166/2018
Int.: SOLANGE FERRAZ DE LIMA-DIRETORA MUSEU PAU-
LISTA
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, o
parecer do Conselheiro Relator, que acompanha o despacho da
Coordenadora da UPPH acerca da intervenção sem prévia auto-
rização deste órgão em imóvel localizado na Rua Barão de Itaim,
nº 57, Centro, município de Itu/SP, conforme segue: pela aplica-
ção de multa de natureza leve correspondente a 132 UFESPs.
Processo 01213/2016
Int.: ESMÉRIA REGINA DA SILVA
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, o
parecer do Conselheiro Relator, que acompanha a manifestação
da UPPH, pelo arquivamento da solicitação de tombamento
da “Casa da Princesa”, localizada na Avenida Dona Germana,
75/85, município de Ilhabela/SP, considerando que não foram
identificados “valores que tornem esse imóvel passível de
reconhecimento como patrimônio cultural do estado”, com a
recomendação que a preservação do referido imóvel ocorra em
escala municipal.
Processo 80326/2018
Int.: LUCAS SOUZA GASPAR
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade,
o parecer do Conselheiro Relator, favorável ao tombamento do
Conjunto da Estação e Ponte Ferroviárias de Entroncamento,
situado na Rua Pedro Targa, distrito de Jurucê, município de
Jardinópolis e Ribeirão Preto/SP, bem como a respectiva minuta
de resolução de tombamento.
Processo 00044/1982
Int.: COMISSÃO DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA/SEC. DA
CULTURA
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, o
parecer do Conselheiro Relator, que acompanha a manifestação
da UPPH, pelo arquivamento do pedido de tombamento do
Engenho de Ferro, que se situava à Rua Alberto Augusto Alves nº
50, nesta Capital, considerando a inexistência de quaisquer ves-
tígios visíveis do Engenho no tecido urbano, com a proposta de
abertura de processo Declaração de Lugar de Interesse Cultura/
DLIC, nos termos da Resolução SC-12, de 06.02.2015.
Processo SCET-24508/1971
Int.: CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMONIO HISTORICO,
ARTISTICO, ARQUEOLOGICO E TURISTICO DO ESTADO
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, o
parecer do Conselheiro Relator, que acompanha a manifestação
da UPPH, favorável ao tombamento do Engenho e Cachoeira da
Toca, município de Ilhabela/SP, como bem cultural de interesse
histórico, paisagístico e ambiental, assim como a minuta de
Resolução de Tombamento.
Processo 87069/2021
Int.: PREFEITURA REGIONAL SÉ
O Egrégio Colegiado tomou ciência e ratificou com base no
Despacho Autorizatório emitido pela UPPH a autorização para
a supressão de 01 elemento arbóreo da espécie Ligustrum luci-
dum, localizada na área pública do imóvel à Rua Eurícles Félix de
Matos, nº 18, Bom Retiro, nesta Capital, com proposta de plantio
compensatório de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie nativa,
padrão DEPAVE, no mesmo local. Esta autorização não isenta o
interessado de obter aprovação nos demais órgãos competentes.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO
COMODATO
Processo SC nº 16967/2014
CONTRATO DE COMODATO DE BENS IMÓVEIS QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TUPÃ E A FAZENDA ESTADO
DE SÃO PAULO.
Aos 28 do mês agosto de 2021, pelo presente instrumento
particular de contrato, o MUNICÍPIO DE TUPÃ, inscrito no CNPJ
sob o nº 44.573.087/0001-61, com Sede na Rua Bandeira, 800,
Centro, Tupã, Estado de São Paulo, representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Caio Kanji Pardo Aoqui, brasileiro, portador da
cédula de identidade RG 47.160.398-9 e do CPF 391.449.308-
95, residente e domiciliado na Rua Cherentes,1.681, Cep:17.603-
000, legalmente no exercício de suas atribuições, devidamente
autorizado com posse na data de 01 de janeiro de 2021, que
passa fazer parte integrante desse instrumento doravante deno-
minado COMODANTE, para este ato devidamente autorizado,
pela Lei Municipal nº 4.597, de 08 de junho de 2.012, publicado
no Diário Oficial do Município de Tupã em 11 de junho de 2012,
e de outro lado a Fazenda do Estado de São Paulo, representado
pelo Procurador do Estado, Fabio Teixeira Rezende, daqui por
diante denominado simplesmente COMODATÁRIA, para este ato
devidamente autorizado pelo Decreto Estadual nº 63.948, de 18
de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em
19 de dezembro de 2018, celebram entre si o presente contrato
de comodato de bem imóvel, que reger-se-á em conformidade
com o artigo 579 do Código Civil, e com a Lei 8.666/1993, no
que couber, mediante as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA 1º - Do Objeto - O presente contrato tem como
objeto a transferência, pela COMODANTE, ao COMODATÁRIO,
dos direitos de uso e gozo do imóvel de propriedade do muni-
cípio de Tupã, através de cessão gratuita de uso do imóvel,
465.337,43m; segue até o ponto O (início esq.), de coordenadas
N: 7.364.880,94m e E: 465.377,03m; e segue até o ponto A,
conformando assim o perímetro.
II. Segmento do Ribeirão da Toca, inclusive a área de suas
margens e piscinas;
III. Edifício do Engenho, contendo como bens aderentes a
roda d’água, a moenda e o destilador;
IV. Canaleta para coleta de água a partir do Ribeirão da
Toca até o Engenho.
Nos termos do parágrafo único do já citado artigo 142
e do artigo 146 do mesmo Decreto, a deliberação ordenando
o tombamento ou a abertura do processo de tombamento
assegura, desde logo, a preservação dos bens até decisão final
da autoridade competente, ficando, portanto, proibida qualquer
intervenção que possa vir a descaracterizar o referido bem,
sem prévia autorização do CONDEPHAAT, podendo ser punido
o descumprimento do acima disposto com as sanções penais
previstas no artigo 63 da Lei Federal nº 9605, de 12.12.1998,
as sanções administrativas previstas na Lei Estadual 10.774, de
01.03.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual 48.439, de
21.12.2004, além das consequências de natureza civil previstas
na legislação vigente.
Estabeleça-se o prazo de 15 dias para apresentação de
eventual contestação, conforme disposto no artigo 143 do já
citado Decreto Estadual, contados a partir do recebimento da
notificação.
NOTIFICAÇÃO
De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426
de 16.03.79, notificamos a todos os interessados que o Egrégio
Colegiado do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, em sua
Sessão Ordinária de 13 de setembro de 2021, Ata nº 2022,
deliberou acatar, por unanimidade, o parecer do Conselheiro
Relator, favorável ao tombamento do Conjunto da Estação e
Ponte Ferroviárias de Entroncamento, localizados na Rua Pedro
Targa, distrito de Jurucê, município de Jardinópolis e Ribeirão
Preto/SP, recaindo a proteção sobre:
I - Perímetro: definido, a noroeste, pelo leito ferroviário do
antigo Ramal de Igarapava da CMEF; a oeste, centro e leste, pelo
leito ferroviário da linha-tronco da CMEF; a sudoeste e sudeste,
pela ponte ferroviária sobre o Rio pardo; cruzando o Rio Pardo
na divisa de Jardinópolis e Ribeirão Preto, pela extremidade sul
da ponte ferroviária e suas fundações; a nordeste, pela Estrada
de Jurucê; a norte, pela faixa distante 20 metros, contados para-
lelamente, da Estrada de Jurucê, até a confluência com o ponto
da tangente obtida do raio de 60 metros cujo centro se localiza
no centro geométrico da estrutura da cobertura do prédio prin-
cipal da Estação Entroncamento;
II - Prédio da Estação Ferroviária, situado na Estrada de
Jurucê na confluência do antigo Ramal de Igarapava da CMEF,
da linha-tronco da CMEF e do Ramal do Rio Grande, a norte
do Rio Pardo;
III - Casa de Chefe da Estação, situado a noroeste da Esta-
ção, à Estrada de Jurucê;
IV - Vila Ferroviária (Estação primitiva),situada a nordeste
da Estação, à Rua Pedro Targa, s/n;
V - Leito ferroviário, no trecho entre a confluência da Rua
Pedro Targa/Estrada de Jurucê e a ponte ferroviária;
VI - Ponte ferroviária, inclusive seus muros de arrimo, estru-
turas de apoio nas margens e no leito e em ambos os lados do
Rio Pardo (Jardinópolis e Ribeirão Preto).
Nos termos do parágrafo único do já citado artigo 142
e do artigo 146 do mesmo Decreto, a deliberação ordenando
o tombamento ou a abertura do processo de tombamento
assegura, desde logo, a preservação dos bens até decisão final
da autoridade competente, ficando, portanto, proibida qualquer
intervenção que possa vir a descaracterizar o referido bem,
sem prévia autorização do CONDEPHAAT, podendo ser punido
o descumprimento do acima disposto com as sanções penais
previstas no artigo 63 da Lei Federal nº 9605, de 12.12.1998,
as sanções administrativas previstas na Lei Estadual 10.774, de
01.03.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual 48.439, de
21.12.2004, além das consequências de natureza civil previstas
na legislação vigente.
Estabeleça-se o prazo de 15 dias para apresentação de
eventual contestação, conforme disposto no artigo 143 do já
citado Decreto Estadual, contados a partir do recebimento da
notificação.
NOTIFICAÇÃO
De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426
de 16.03.79, notificamos a todos os interessados que o Egrégio
Colegiado do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, em sua
Sessão Ordinária de 26.07.2021, Ata nº 2019, deliberou aprovar
o parecer do Conselheiro Relator, pela aprovação da minuta
para regulamentação da área envoltória da Escola de Primeiras
Letras, situada na Rua Aguiar de Barros, nº 160, nesta Capital.
Estabeleça-se o prazo de 15 dias para apresentação de
eventual contestação, conforme disposto no artigo 143 do já
citado Decreto Estadual, contados a partir do recebimento da
notificação.
Conselho de Defesa do patrimônio Histórico, Arque-
ológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo/
CONDEPHAAT
Sessão Ordinária de 13 de setembro de 2021 – Ata 2022,
deliberou os processos a seguir listados, conforme indicação
em cada item.
Processo 76477/2016
Int.: T4U INFRAESTRUTURA
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade,
o parecer do Conselheiro Relator, favorável a regularização
(pós-intervenção) da Estação Rádio Base para telefonia celular/
ERB, instalada às margens da Rodovia BR-101, Km 30, Prumirim,
município de Ubatuba/SP. Esta autorização não isenta o inte-
ressado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos
competentes.
Processo 84662/2019
Int.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, o
parecer do Conselheiro Relator, favorável ao projeto de restauro
dos elementos componentes da murada de pedra, localizada no
Parque do Engenho Central de Piracicaba, município homônimo
com a seguinte ressalva: “realização de testes preliminares
referentes ao acabamento do reboco dos elementos em alve-
naria a serem refeitos. Os testes devem ser feitos pela empresa
contratada para a execução do serviço, e sua aprovação pode
ficar a cargo do próprio Departamento do Patrimônio Histórico
de Piracicaba, considerando que este dispõe de corpo técnico
competente - com oportuno envio de relatório fotográfico após
a execução para registro da intervenção neste bem”. Ressalta-
mos que não constam dos autos vias adicionais do projeto para
aposição de carimbo. Havendo necessidade, enviar 3 (três) vias
do projeto devidamente assinado pelo responsável técnico e
proprietário para aposição de carimbo, após conferência. Esta
autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu
projeto nos demais órgãos competentes.
Processo 85039/2019
Int.: Museu Paulista/USP
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade,
o parecer do Conselheiro Relator, referente as intervenções
realizadas no Museu Paulista, localizado na Avenida Dom Pedro
I, s/nº, bairro do Ipiranga, nesta Capital, conforme segue: i.
Ciência ao Conselho do restauro não concluído, mas bastante
avançado, da obra Independência ou Morte, de Pedro Américo;
ii. Ciência ao Conselho dos laudos técnicos e finalização do
restauro concluído em 2011 da tela A Conversão de São Paulo
de Almeida Júnior (1888) que ficava no teto da antiga Sé; iii.
... aprovação do restauro já concluído, da maquete do edifício
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 2 de outubro de 2021 às 05:01:38

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT