Desenvolvimento Econômico - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação10 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
62 – São Paulo, 131 (175) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 10 de setembro de 2021
c) responsabilizar-se pelo processo de seleção dos candida-
tos para ingresso nos referidos cursos, em conformidade com as
orientações e cronograma estipulados pela Coordenadoria do
Ensino Médio e Técnico;
d) indicar um professor da Escola Técnica Estadual Joa-
quim Ferreira do Amaral, no Município Jaú/SP, para exercer as
funções de Coordenação de Projetos Responsável por Classes
Descentralizadas em conformidade com a Deliberação CEETEPS
nº 005 de 05-12-2013, alterada pela Deliberação nº 013, de
12-02-2015 (anexo III);
e) disponibilizar docentes para lecionarem na Classe Des-
centralizada;
f) responsabilizar-se pelos registros e acompanhamento
acadêmico dos alunos, em consonância com as determinações
legais, tendo em vista a avaliação e os certificados e diplomas
a serem expedidos;
g) responsabilizar-se pela supervisão do processo de ensino
e aprendizagem, por meio do Grupo de Supervisão Educacio-
nal - GSE;
h) avaliar o convênio ao final de cada período letivo, a fim
de que sejam feitas as intervenções que se fizerem necessárias
ao bom andamento do objeto do convênio em conformidade
com o descrito no plano de trabalho e no anexo II do mesmo.
2.2 – São atribuições do MUNICÍPIO:
a) disponibilizar as instalações físicas necessárias para a
implantação das classes descentralizadas, responsabilizando-
-se pela adequação, conservação e segurança do prédio, para
o pleno desenvolvimento das atividades teóricas e práticas,
conforme Planos de Curso devidamente aprovado pela Coorde-
nadoria do Ensino Médio e Técnico (Anexo I);
b) responsabilizar-se pelas despesas com energia elétrica,
água e linha telefônica, como também pelos serviços auxiliares
de apoio, de manutenção, limpeza e vigilância do prédio da
EMEF Francisco Simões sito na Praça Francisco Simões, nº 39,
Centro, CEP 17.300-000, Dois Córregos/SP, onde os cursos serão
instalados;
c) responsabilizar-se pelo transporte dos professores e do
gestor do convênio, citado no item 4.1, no percurso do Município
de Jaú/SP – Etec Joaquim Ferreira do Amaral, até o Município
de Dois Córregos/SP e do Município de Dois Córregos /SP até o
Município de Jaú/SP – Etec Joaquim Ferreira do Amaral;
d) responsabilizar-se pelas despesas referentes à alimenta-
ção dos professores do CEETEPS;
e) responsabilizar-se, às suas expensas, pela aquisição e
manutenção dos equipamentos necessários às atividades práti-
cas, bem como pelo material didático e de consumo, descritos no
capítulo 7 do Plano de Curso (Anexo I);
f) fornecer alimentação escolar aos alunos da Classe Des-
centralizada, garantindo uma alimentação balanceada, com
nutrientes adequados à faixa etária dos estudantes;
g) fazer em conjunto com a Etec Joaquim Ferreira do Amaral
– Jaú/SP, no município de Dois Córregos e entorno, a divulgação
na mídia e em visitas às escolas do município e do entorno, da
abertura do prazo para inscrição no Exame de Seleção (Vestibu-
linho) para as Habilitações Profissionais a serem instaladas por
força deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE DOS CURSOS
3.1 – O curso previsto no presente convênio será gratuito
aos alunos matriculados, conforme estabelece o inciso IV do
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONVÊNIO
4.1 - Para a administração das atividades do presente
convênio, os partícipes indicam como Gestor o Prof° Sérgio
Cevallos, Diretor da Escola Técnica Estadual Joaquim Ferreira
do Amaral, do Município de Jaú/SP como responsável pela
fiscalização, solução e encaminhamento de questões técnicas,
administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência
do presente convênio.
4.2 – São atribuições do Gestor:
a) zelar pelo fiel cumprimento das obrigações estipuladas
neste convênio; pela execução das metas convencionadas no
plano de trabalho; e pela fiel observância do cronograma de
execução;
b) monitorar, permanentemente, as ações de execução do
convênio, de forma a assegurar que as atividades programadas
sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos
do curso, consignados no Plano de Trabalho;
c) elaborar relatório técnico, quando solicitado, demons-
trando o cumprimento do objeto e metas estabelecidas no
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO
DO CONVÊNIO
5.1 – O acompanhamento e supervisão da execução do
convênio serão realizados por técnicos indicados pelo CEETEPS,
por meio de visitas in loco ou de conferência de documentos,
os quais deverão avaliar o cumprimento e a compatibilidade da
execução do objeto do ajuste ao que foi pactuado, apresentando
relatório circunstanciado ao término de cada período letivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – Cada um dos Partícipes arcará com as despesas decor-
rentes de suas respectivas atribuições, não havendo repasse de
recursos materiais e/ou financeiros ao Município pelo CEETEPS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 – Este Convênio de Cooperação Técnica-Educacional
não possui repasse de verbas;
7.2 – A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório no tocante à:
a) resultados alcançados e seus benefícios;
b) grau de satisfação do público beneficiário;
c) frequência dos docentes;
d) quantidade de pessoas certificadas ao final e a forma de
como os cursos foram desenvolvidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – O presente convênio poderá ser alterado, mediante
Termo Aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos partíci-
pes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de vigência do presente convênio é de 18
(dezoito) meses, contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo único – Havendo motivo relevante e interesse dos
partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execu-
ção prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização dos
representantes legais dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1 – Admite-se a denúncia deste convênio por acordo
entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon-
do-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias;
10.2 – o presente convênio poderá ser rescindido, na hipó-
tese de violação de qualquer de suas cláusulas;
10.3 – ocorrendo o encerramento do presente convênio
por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral)
ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 – Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre
os partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observado o
objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 1 (uma) única via, para um
só efeito de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo
assinadas e identificadas.
São Paulo, 31 de agosto de 2021.
1. APROVO as justificativas apresentadas em atendimento à
Resolução nº 18/2019, às fls. 91/95, e em resposta ao Parecer CJ
nº 155/2021, às fls. 96/100;
2. DECLARO a razoabilidade dos preços praticados pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, constantes
às fls. 22/32;
3. DECLARO a inexigibilidade da licitação, nos termos do
caput, do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a con-
tratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
no valor total de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil
reais), pelo período de 60 (sessenta) meses.
Extrato do 7º Termo de Aditamento
PROCESSO SDE N° 3030688/2019
CONTRATO SERT Nº 01/2018
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: RG Locações de Veículos LTDA.
Objeto: Locação de Veículos.
Cláusula Primeira – Da Prorrogação
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 04
(quatro) meses, de 01/09/2021 a 31/12/2021.
Cláusula Segunda – Do Valor e Recursos Orçamentários
O valor total do presente contrato é de R$ 416.262,48
(quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e dois reais
e quarenta e oito centavos) para o exercício de 2021, onerando
UGE 100.102, PTRES 100.118, elemento de despesa 33.90.33.
Data de Assinatura: 31 de agosto de 2021.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor Administrativo de 09/09/2021
Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação, de
A escolha do exportador/beneficiário é de inteira respon-
sabilidade do outorgado ou responsável pelo processo, assim
como a justificativa técnica.
Contratadas: Aapptec Llc, Addgene, Inc., Agilent Technolo-
gies, Inc., Aita-Martin, Inc., Artinis Medical Systems B. V., Azbil
Telstar Shanghai Company Limited, Becton Dickinson Del Uru-
guay S.A., Bgi Americas Corporation, Bioinformatics Solutions
Inc., Bio-Rad Laboratories Inc. Latin America, Biotage Llc, Biotek
Instruments, Inc, Biotika Sas (Usd), Bruker Scientific, Llc, Carl
Zeiss Microscopy Gmbh, Cb Biotech International, Corp, Corning
Mexicana S.A. De C.V., Creative Materials, Inc., Diagnoptics
Technologies B.V., Dupont Specialty Products Usa, Llc, Edinburgh
Instruments Ltd., Emd Millipore Corporation, Eppendorf Ag,
Equilab, Inc., Fritsch Gmbh, Fundacion Ahuekna Investigacion
Y Desarrollo Tecnologico, Gamma Technologies, Incorporated,
Golden Helix Inc, Greiner Bio-One Gmbh, Hampton Research
Corp., Hangzhou Bioer Technology Co., Ltd, Horiba France S.A.S.,
Illumina, Inc, Immuno American Corporation, Interprise Usa
Corporation, La Vision Gmbh / La Vision Inc., Leica Mikrosysteme
Vertrieb Gmbh - Dsa, Lexogen Gesellschaft M.B.H., Life Techno-
logies Corporation, Lighthouse Corporation, Lonza Walkersville,
Inc., Macherey-Nagel Gmbh & Co. Kg (Pagto. Em Usd), Macro-
gen, Inc, Malvern Panalytical Inc., Metrohm Ag., Mettler-Toledo
Logistik Gmbh (Chf), Molecular Devices, Llc, Mouser Electronics,
Inc., Netherlands Translational Research Center B.V., Netzsch-
-Geratebau Gmbh, Olink Proteomics Ab, Pensacom Enterprises
Group Llc, Promega Corp., Qiagen Gmbh, Raith America, Inc.,
Sellex, Inc./Sellex Scientific, Inc. (Pagto Em Usd), Sigma-Aldrich
Chemie Gmbh, Silver Star Solutions, Inc., Start Bio Llc, The Jack-
son Laboratory, The Regents Of The University Of Michigan Eft,
Thermo Fisher Scientific (Asheville), Llc, Thorlabs, Inc., Uniscience
Corporation, Unitech Usa, Versatus Hpc, Inc., Waters Technolo-
gies Corporation, Wissenschaftliche Eletronik Gmbh, Xenocs Inc,
Xiamen Tmax Battery Equipments Limited
Processo nº 20/311-M
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio
Processo CEETEPS-PRC-2021/00350
Convênio nº 012/2021
PARECER: REFERENCIAL CJ/CEETEPS n.º 6/2021
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de Dois Córregos.
Constitui objeto do presente convênio a cooperação téc-
nico-educacional dos partícipes para a implantação de Clas-
ses Descentralizadas no Município de Dois Córregos, visando
fomentar a formação técnica da população, nos termos do
Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado e que constitui
parte integrante deste instrumento independentemente da
transcrição.
O prazo de vigência do presente convênio é de 18 (dezoito)
meses contados a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 31/08/2021.
Processo CEETEPS-PRC-2021/00350
Convênio nº 006/2021
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCA-
ÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE DOIS
CÓRREGOS.
Pelo presente instrumento, o CENTRO ESTADUAL DE EDU-
CAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, autarquia estadual de
regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30
de janeiro de 1976, associado à Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de
outubro de 1969, com sede na Rua dos Andradas, nº 140 –
Santa Ifigênia – São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste
ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora
LAURA M. J. LAGANÁ, devidamente autorizada pelo Conselho
Deliberativo em sua 594a sessão de 15/07/2021 e o Município
de Dois Córregos, com sede na Praça Francisco Simões S/N, Cen-
tro, CEP 17.300-000, Dois Córregos - SP, inscrito sob CNPJ/MF
sob nº 45.671.129/0001-59, doravante denominado MUNICÍPIO,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor RUY
DIOMEDES FAVARO, devidamente autorizado pela Lei Municipal
nº 3.508, de 12 de março de 2010,resolvem firmar o presente
Termo de Convênio, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas
atualizações e Decreto 59.215/2013, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente convênio a cooperação
técnico-educacional dos partícipes para a implantação de
Classes Descentralizadas no Município de DOIS CÓRREGOS,
visando fomentar a formação técnica da população, nos termos
do Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado e que cons-
titui parte integrante deste instrumento independentemente da
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 – São atribuições do CEETEPS:
a) instalar, no Município de DOIS CÓRREGOS, as Habilita-
ções Profissionais Técnicas de Nível Médio, conforme disposto
no Plano de Trabalho, de acordo com as diretrizes da Coordena-
doria do Ensino Médio e Técnico;
b) quando se fizer necessário, providenciar a reformulação
do Plano de Trabalho acompanhada da competente justificativa
e concordância expressa dos participantes, desde que não impli-
que a alteração do objeto deste convênio;
PRAZO: O prazo para execução dos serviços, objeto do presente
contrato, foi de 180 dias, a contar da 1ª Nota de Serviço datada
de 27.08.20, sendo encerrado em 27.02.21. – QUITAÇÃO: As
partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer
título, relativamente ao contrato 20.704-4 ora encerrado, outor-
gando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em
relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido
Contrato, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da
contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressal-
vado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de
eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas
civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabi-
lidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
Nota de Empenho: 2021NE00365– DERSP-PRC-2021/02755.
Modalidade: Dispensa de Licitação – Contratante: Departamento
de Estradas de Rodagem / Divisão Regional de São José do Rio
Preto/SP – Contratada: BALEIRA LTDA - EPP, referente a aqui-
sição de recipientes de lixo, destinados ao uso nos sanitários
femininos da Divisão Regional de São José do Rio Preto/SP
(DR.9). Emissão: 09/09/2021. Valor: R$1.554,00. UGE: 162101.
Programa de Trabalho: 26122160560920000 Natureza da Des-
pesa: 33903090 do exercício de 2021. O Edital padrão foi pré
aprovado pela PGE com base no artigo 38 parágrafo único da
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
Nota de Empenho: 2021NE00320– DERSP-PRC-2021/02793.
Modalidade: Dispensa de Licitação – Contratante: Departamento
de Estradas de Rodagem / Divisão Regional de São José do Rio
Preto/SP – Contratada: IRMÃOS GLERIANO LTDA-ME, referente
a aquisição de galões de água mineral destinados ao consumo
dos servidores e usuários da Divisão Regional de São José do
Rio Preto/SP (DER.9) e Residências de Conservação. Emissão:
03/09/2021. Valor: R$ 3.900,00. UGE: 162101. Programa de
Trabalho: 26122160560920000 Natureza da Despesa: 33903010
do exercício de 2021.
DIVISÃO REGIONAL DE ASSIS
DIVISÃO REGIONAL DE ASSIS –DR.07
Despacho do Diretor da DR7, de 13/08/2021
Protocolo SPDOC DER/602946/2021 – Interessada: Prefei-
tura Municipal de Paraguaçu Paulista, com base do Manual de
Normas do DER, autorizo a título precário a ocupação transver-
sal e longitudinal subterrânea da faixa de domínio do DER, para
implantação de linhas de tubos de concreto para escoamento
de águas pluviais pelo método não destrutivo, na altura do km
1+150 metros ao km 2+092 metros, lado direto, no trecho de
Lutécia – Paraguaçu Paulista, da rodovia SPA-048/421 (Acesso a
Paraguaçu Paulista). Prazo: É concedido a interessada o prazo de
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da lavratura
deste instrumento, para conclusão da obra autorizada e objeto
deste Termo, conforme Termo de Compromisso e de Autorização
nº 135/2021.
DIVISÃO REGIONAL DE ITAPETININGA
DIVISÃO REGIONAL DE ITAPETININGA
Portaria DR.2-002, de 03-09-2021.
Portaria SUP-DER-114, de 27-11-2007, e considerando o
disposto no artigo 51 da Lei 8.666, de 21-06-1993, com as alte-
rações introduzidas pela Lei 8.883, de 08-06-1994 e ainda nos
termos do Decreto 31.138, de 09-01-1990 e do Decreto 36.226,
de 15-12-1992, com alterações introduzidas pelo Decreto
37.410, de 09 de setembro de 1993, Resolve:
Artigo 1º - Fica constituída no âmbito da DR.2 – Divisão
Regional de Itapetininga, a Comissão Especial Julgadora de
Licitação – CEJL, objetivando a contratação específica de obras
e serviços técnicos.
Artigo 2º - Integrarão a CEJL, os seguintes funcionários e
representante, sob a presidência do primeiro designado, Pre-
sidente Engº. Edson Gonçalves de Lara, Membros Engº. César
Sancinetti Neto e Bel Credy José Ferreira – Suplentes, Engº. José
Célio de Medeiros, Secretaria: Bel Gislaine Cristina de Almeida
Santos, Representante da Sociedade Civil: Senhor Pedro José
de Camargo.
Parágrafo único – Os Trabalhos da Comissão, ora constitu-
ída, serão executados sem prejuízo das atribuições normais de
seus integrantes, durante 1(um) ano, de conformidade com o §
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria DR.2-001, de 04-08-
2020 - (Referente Protocolo/DER/1547917/2020).
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO PAULO
O Diretor Regional da Grande São Paulo- DR.10, no uso
de suas atribuições legais e cumprindo o procedimento para
instrução de processo referente a dano causado ao patrimônio
e em atendimento a DTM-SUP/DER-012 de 13/09/2016 torna
público que na data de 11/09/2020, foi encaminhado (pelo
Correio) Notificação nº 005/DR.10/2020, que se trata de inci-
dência da penalidade de multa prevista no Artigo 1º da Lei nº
7.452, de 26/07/1991, regulamentada pelo Decreto nº 44.043,
de 23/06/1999 no valor de R$2.903,36 ao Sr. MATHEUS RENAN
FERNANDES, para atendimento ao processo e cuja responsabi-
lidade de ressarcimento foi imputada, decorrente do acidente
ocorrido na Rodovia SP-023 Rodovia Prefeito Luiz Salomão
Chamma, altura do km 46+550m, na data de 08/08/2020, con-
forme informações contidas no Protocolo nº DER/1713488/2020,
Boletim de Ocorrência nº 202008081008850. Tendo em vista
que não foi recebida a notificação enviada pelo Correio, pelo
causador do dano, fica o mesmo por este aviso NOTIFICADO a
comparecer na DR.10, no prazo de (15) quinze dias úteis a con-
tar da data desta publicação, na Rua Joaquim Távora, 651, Vila
Mariana, São Paulo, SP ficando-lhe, desde logo, franqueada vista
ao Protocolo nº DER/1713488/2020. Fica assegurado o direito de
defesa prévia em idêntico prazo, de conformidade com o § 4º do
Artigo 3º do referido decreto.
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Despacho do Chefe de Gabinete de 08-09-2021
Processo SDE n° 2021/00271
Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Assunto: Contratação de Serviços Postais.
À vista das informações do Departamento de Administração
e Finanças à fl.115:
1. ratifico o ato que declarou a inexigibilidade da licitação,
nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93;
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Despacho do Responsável pelo Expediente do Depar-
tamento de Administração e Finanças, de 08-09-2021.
Processo SDE n° 2021/00271
Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Assunto: Contratação de Serviços Postais.
Diante das informações do Centro de Licitações e Contratos,
às fls. 112/113:
092601 2021PD04550 2.053,10
092601 2021PD04551 14.742,72
092601 2021PD04552 47.979,05
092601 2021PD04553 17.100,00
092601 2021PD04555 300,08
092601 2021PD04557 313,39
092601 2021PD04558 297,36
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário de 09-09-2021
Indeferindo, o pedido de autorização para alteração de
titularidade do acesso a estabelecimento comercial, do tipo
Posto de Abastecimento, localizado na altura do km 665+011m,
pista leste da Rodovia Marechal Rondon – SP 300, De: Jamil
Buchalla Filho, Para: 2OWT - Empreendimentos e Participações
Ltda.(Processo: ARTESP nº 030711/2018 - 1º ao 3º vol. (SPdoc
SLT nº 1741661/19))
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Retificação da Publicação no DOE de 18/08/2021:
Onde se lê:
Lote 10 – DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA – DR-11.
Autorizada em 17/08/2021 ao CONSÓRCIO PESAGEM SP.
Leia-se:
Lote 10 – DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA – DR-11.
Autorizada em 09/09/2021 ao CONSÓRCIO PESAGEM
VIÁRIA SP.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
PROTOCOLO Nº DER/1776458/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N° 0054/2018/SQA/DA
CONTRATO N° 20.395-6 – 3º TAM Nº 179
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA-
GEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS
LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de apoio ao processo de
emissão e controle de autorização especial de trânsito – AET,
de autorização específica – AE, a manutenção do sistema inte-
grado de informações para acompanhamento de ocorrências
no transporte de produtos perigosos – SIIPP e ao processo de
habilitação de escolta
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato fica prorro-
gado por mais 15 (quinze) meses, de 20/11/2021 a 19/02/2023,
perfazendo o total de 45 (quarenta e cinco) meses.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentaria:
16055, II. Programa de Trabalho: 2678216054903000, III. Fonte
de Recurso: 002002104, IV. Natureza de Despesa: 33903999
DO VALOR DO TAM: R$ 696.929,99
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 2.060.455,80
NOTA DE EMPENHO 2021NE01690
DATA DA ASSINATURA: 31/08/2021
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO
PROTOCOLO Nº 2348435/2019 – PE. Nº 0197/2020/SQA/DA
Contrato nº 20.788-3 – TE nº 174
Contratante: DER
Contratada: TELESPAZIO BRASIL S.A
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE MOVI-
MENTOS DO TERRENO A PARTIR DO “MÉTODO INSAR”, NA
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO E PARTE DA BAIXADA
SANTISTA E LITORAL NORTE.
Valor Final: R$ 230.000,00
Prazo: O prazo para execução do objeto do presente Contra-
to foi de 03 (três) meses, a partir da data estabelecida para início
do serviços (28/12/2020 a 27/03/2021).
Data da Assinatura: 01/09/2021
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 1543456/20-vol.2 – CONTRATANTE: DER/
SP – CONTRATO 19.259-4 – CONTRATADA: AUDITERRA TERRA-
PLENAGEM LTDA. – 2ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 172
– DATA: 02.09.21 – OBJETO: Contratação das obras e serviços
de implantação da vicinal de ligação da Rodovia Nilo Máximo,
SP-077 à Avenida João Nilo Filho, no município de Jacareí,
conforme as especificações técnicas constantes do Anexo XXVI.
Edital da licitação nº 122/13-CO. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA:
Parecer Referencial CJ/DER nº 385/21. – AUTORIZAÇÃO E
APROVAÇÃO do Responsável pelo Expediente da Superinten-
dência em 26.07.21 à fl. 415 do Protocolo. – FUNDAMENTO
LEGAL: Artigo 79, §5º c/c Artigo 57, §§ 1º e 2º, ambos da Lei
Federal nº 8.666/93. – ADIÇÕES E MODIFICAÇÕES: Prorrogação
automática em 2092 dias, com acréscimo de 08 dias para alojar
esse prazo em 03.04.22, sendo 69 meses, de acordo com os
critérios adotados na DTM-SUP/DER-026 de 01.11.95, conside-
rando a suspensão em 03.11.15, a retomada em 26.07.21, com
prazo de execução até 03.04.22, em observância à justificativa
técnica, fls. 391/392, ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste.
2ª Prorrogação de prazo, por mais 10 meses, em observância à
justificativa técnica, ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste.
O prazo contratual será de 103 meses, a contar da 1ª Nota de
Serviço datada de 03.07.14, projetando a sua data de conclusão
para 03.02.23, sendo o período de execução das obras e serviços
de 34 meses. O prazo de vigência do contrato é de 108 meses,
a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorro-
gação automática do prazo de execução das obras e serviços.
– CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 384 do protocolo,
aprovado pelo Responsável pelo Expediente da Superintendên-
cia, regulará o andamento das obras e serviços. – GARANTIA:
Revalidação do prazo da garantia para 03.06.23, em decorrência
da prorrogação do prazo, no valor de R$ 712.355,90. – CONFIR-
MAÇÕES: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato
que não colidam com o presente.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 1643500/20-vol.2. – CONTRATANTE:
DER/SP – CONTRATO 20.704-4 – CONTRATADA: CONSÓRCIO
PLANSERVI/ESTEIO – TERMO DE ENCERRAMENTO 157 – DATA:
02.09.21 – OBJETO: Contratação de serviços técnicos especia-
lizados de Suporte, Assessoramento, Planejamento e Apoio ao
DER/SP em suas atividades de Gestão e Fiscalização: Opera-
cional, Financeira e Administrativa concernentes à remoção e
guarda de veículos recolhidos pela fiscalização do DER/SP, bem
como na preparação de elementos técnicos necessários para a
destinação final dos veículos recolhidos aos pátios do Departa-
mento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP,
divididos em 02 (dois) lotes: LOTE 02, DR.4/Araraquara; DR.5/
Cubatão; DR.6/Taubaté; DR.8/Ribeirão Preto; DR.9/São José do
Rio Preto; DR.11/Araçatuba; DR.12/Presidente Prudente; DR.13/
Rio Claro e DR.14/Barretos. Contratação Emergencial nº 205/20-
CD. – FINALIDADE: Encerramento do contrato 20.704-4, firmado
em 28.10.20. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial
CJ/DER 004 de 26.08.21. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do
Responsável pelo Expediente da Superintendência em 02.09.21,
à fl. 293 do Protocolo. – VALOR FINAL DO CONTRATO: R$
1.712.601,55 – GARANTIA: Dispensada, conforme Cláusula
13, Garantia de Execução Contratual, item 13.1 do contrato. –
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 10 de setembro de 2021 às 05:01:25

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