Desenvolvimento Econômico - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação23 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
72 – São Paulo, 131 (222) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 23 de novembro de 2021
c) elaborar relatório técnico, quando solicitado, demons-
trando o cumprimento do objeto e metas estabelecidas no
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO
DO CONVÊNIO
5.1 - O acompanhamento e supervisão da execução
do convênio serão realizados por técnicos indicados pelo
CEETEPS, por meio de visitas in loco ou de conferência de
documentos, os quais deverão avaliar o cumprimento e a
compatibilidade da execução do objeto do ajuste ao que foi
pactuado, apresentando relatório circunstanciado ao término
de cada período letivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – Cada um dos Partícipes arcará com as despesas decor-
rentes de suas respectivas atribuições, não havendo repasse de
recursos materiais e/ou financeiros ao Município pelo CEETEPS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 – Este Convênio de Cooperação Técnica-Educacional
não possui repasse de verbas;
7.2 – A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório no tocante à:
a) resultados alcançados e seus benefícios;
b) grau de satisfação do público beneficiário;
c) frequência dos docentes;
d) quantidade de pessoas certificadas ao final e a forma de
como os cursos foram desenvolvidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – O presente convênio poderá ser alterado, mediante
Termo Aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos partíci-
pes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de vigência do presente convênio é de 18
(dezoito) meses, contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo único – Havendo motivo relevante e interesse dos
partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execu-
ção prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização dos
representantes legais dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1 – Admite-se a denúncia deste convênio por acordo
entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon-
do-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias;
10.2 – O presente convênio poderá ser rescindido, na hipó-
tese de violação de qualquer de suas cláusulas;
10.3 – Ocorrendo o encerramento do presente convênio
por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral)
ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 – Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre
os partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observado o
objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Esta-
do de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas
deste convênio que não forem resolvidas na esfera adminis-
trativa, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 2 (duas)
testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 17 de julho 2020. (Não publicado em época
oportuna).
legais, tendo em vista a avaliação e os certificados e diplomas
a serem expedidos;
g) responsabilizar-se pela supervisão do processo de ensino
e aprendizagem, por meio do Grupo de Supervisão Educacio-
nal - GSE;
h) avaliar o convênio ao final de cada período letivo, a fim
de que sejam feitas as intervenções que se fizerem necessárias
ao bom andamento do objeto do convênio em conformidade
com o descrito no plano de trabalho e no anexo II do mesmo.
2.2 - São atribuições do MUNICÍPIO:
a) disponibilizar as instalações físicas necessárias para
a implantação da classe descentralizada, responsabilizando-
-se pela adequação, conservação e segurança do prédio, para
o pleno desenvolvimento das atividades teóricas e práticas,
conforme Plano de Curso devidamente aprovado pela Coorde-
nadoria do Ensino Médio e Técnico (Anexo I);
b) responsabilizar-se pelas despesas com energia elétrica,
água e linha telefônica, como também pelos serviços auxilia-
res de apoio, de manutenção, limpeza e vigilância do prédio,
E.M.E.F. Armínio Giraldi, sito na Rua Francisco Osaki, 90 - Cohab
Albertina F. Fossalussa - CEP: 14.860-000, Barrinha /SP, onde o
curso será instalado;
c) responsabilizar-se pelo transporte dos professores e do
gestor do convênio, citado no item 4.1, no percurso do Município
de RIBEIRÃO PRETO - Etec José Martimiano da Silva, até o Muni-
cípio de BARRINHA /SP e do Município de BARRINHA /SP até o
Município RIBEIRÃO PRETO /SP – Etec José Martimiano da Silva;
d) responsabilizar-se pelas despesas referentes à alimenta-
ção dos professores do CEETEPS;
e) responsabilizar-se, às suas expensas, pela aquisição e
manutenção dos equipamentos necessários às atividades práti-
cas, bem como pelo material didático e de consumo, descritos no
capítulo 7 do Plano de Curso (Anexo I);
fornecer alimentação escolar aos alunos da Classe Des-
centralizada, garantindo uma alimentação balanceada, com
nutrientes adequados à faixa etária dos estudantes;
f) fazer em conjunto com a Etec José Martimiano da Silva -
Ribeirão Preto /SP, no município de BARRINHA /SP e entorno, a
divulgação na mídia e em visitas às escolas do município e do
entorno, da abertura do prazo para inscrição no Exame de Sele-
ção (Vestibulinho) para a Habilitação Profissional a ser instalada
por força deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE DOS CURSOS
3.1 – O curso previsto no presente convênio será gratuito
aos alunos matriculados, conforme estabelece o inciso IV do
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONVÊNIO
4.1 – Para a administração das atividades do presente
convênio os partícipes indicam como Gestor, o Prof. João Ailton
Lemos Ferreira, Diretor da Escola Técnica Estadual José Marti-
miano da Silva – RIBEIRÃO PRETO /SP, como responsável pela
fiscalização, solução e encaminhamento de questões técnicas,
administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência
do presente convênio.
4.2 – São atribuições do Gestor:
a) zelar pelo fiel cumprimento das obrigações estipuladas
neste convênio; pela execução das metas convencionadas no
plano de trabalho; e pela fiel observância do cronograma de
execução;
b) monitorar, permanentemente, as ações de execução do
convênio, de forma a assegurar que as atividades programadas
sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos
do curso, consignados no Plano de Trabalho;
Constitui objeto do presente convênio a cooperação téc-
nico-educacional dos partícipes para a implantação de Classes
Descentralizadas no Município de BARRINHA, visando fomentar
a formação técnica da população, nos termos do Plano de
Trabalho.
O prazo de vigência do presente convênio é de 18 (dezoito)
meses contados a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 17/07/2020.
Processo SPDoc nº 506987/2020
Convênio 050/2020
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO – EDUCACIONAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE BARRINHA.
Pelo presente instrumento, o CENTRO ESTADUAL DE EDU-
CAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, autarquia estadual de
regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30
de janeiro de 1976, associado à Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de
outubro de 1969, com sede na Rua dos Andradas, 140 – Santa
Ifigênia – São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste
ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora
LAURA M. J. LAGANÁ, devidamente autorizada pelo Conselho
Deliberativo em sua sessão nº 580ª, de 25/06/2020 e o Muni-
cípio de Barrinha, com sede na Praça Antônio Prado, nº 70,
Centro, CEP 14.860-000, Barrinha /SP, inscrito sob CNPJ/MF nº
45.370.087/0001-27, doravante denominado MUNICÍPIO, neste
ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora MARIA
EMILIA MARCARI, devidamente autorizado pela Lei Municipal
nº 2.048 /2009, de 24 de Novembro de 2009, resolvem firmar o
presente Termo de Convênio, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e
suas atualizações e Decreto 59.215/2013, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente convênio a cooperação téc-
nico-educacional dos partícipes para a implantação de Classes
Descentralizadas no Município de BARRINHA, visando fomentar
a formação técnica da população, nos termos do Plano de Tra-
balho anexo, devidamente aprovado e que constitui parte inte-
grante deste instrumento independentemente da transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 – São atribuições do CEETEPS:
a) instalar, no Município de BARRINHA, a Habilitação Pro-
fissional Técnica de Nível Médio, conforme disposto no Plano
de Trabalho, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria do
Ensino Médio e Técnico;
b) quando se fizer necessário, providenciar a reformulação
do Plano de Trabalho acompanhada da competente justificativa
e concordância expressa dos participantes, desde que não impli-
que a alteração do objeto deste convênio;
c) responsabilizar-se pelo processo de seleção dos candi-
datos para ingresso no referido curso, em conformidade com as
orientações e cronograma estipulados pela Coordenadoria do
Ensino Médio e Técnico;
d) indicar um professor da Escola Técnica Estadual da Etec
José Martimiano da Silva, no Município Ribeirão Preto /SP, para
exercer as funções de Coordenação de Projetos Responsável por
Classes Descentralizadas em conformidade com a Deliberação
CEETEPS nº 005 de 05-12-2013, alterada pela Deliberação nº
013, de 12-02-2015 (anexo III);
e) disponibilizar docentes para lecionarem na Classe Des-
centralizada;
f) responsabilizar-se pelos registros e acompanhamento
acadêmico dos alunos, em consonância com as determinações
14/2021, em favor da Evol Comércio, Serviço e Importação
Ltda me.
Pregão Eletrônico nº : 016/2021
Processo nº : 086/2021
Objeto : prestação de serviços de locação, fornecimento e
instalação de 03 (três) máquinas de bebidas quentes, incluindo
todos os insumos, bem como o abastecimento, manutenção
preventiva, corretiva e limpeza
Despacho do Sr. Secretário Executivo de Administração, de
09/11/2021:
Considerando a manifestação da Diretoria de Patrimônio
e Contratos (fls. retro), HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº.
16/2021, em favor da vip cafe comercio de maquinas e cafe ltda.
Pregão Eletrônico nº : 018/2021
Processo nº : 083/2021
Objeto : Prestação de serviços de copeiragem
Despacho do Sr. Secretário Executivo de Administração, de
22/11/2021:
Considerando a manifestação da Diretoria de Patrimônio
e Contratos (fls. retro), HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº.
18/2021, em favor da HP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – ME
Pregão Eletrônico nº : 17/2021
Processo nº : 079/2021
Objeto : AQUISIÇÃO DE SOFTWARE ADOBE CREATIVE
CLOUD E ADOBE STOCK.
Despacho do Sr. Secretário Executivo de Administração, de
12/11/2021
Considerando a manifestação da Diretoria de Patrimônio
e Contratos (fls. retro), HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº.
17/2021, em favor da BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Resumos de Contratos
Resumo do Primeiro Termo de Aditamento
Processo: 2524514/2019 – Contrato: 022/2020 – Parecer CJ/
CEETEPS Nº 147/2021 – Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA”
Contratada: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
– IMESP: Prestação de serviços de Fornecimento de Certificados
Digitais Tipo E-CPF - Aditamento: Incorporação da IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – IMESP, pela COMPANHIA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO –
PRODESP, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 17.056/2019
assinado em 02/08/2021.
Resumo do Segundo Termo de Aditamento
Processo: Legado 1188/2017 e SPDOC 809247/2018 –
Contrato: 045/2019 – Parecer Resolução PGE-23 de 12/11/2015
– Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada: SOMAVE
CONSTRUTORA EIRELI - Objeto do Contrato: Prestação de ser-
viços de manutenção predial, preventiva, corretiva e de rotina,
nos edifícios do Centro Paula Souza - Aditamento: Prorrogando
o prazo de vigência por mais um período de 15 (quinze) meses a
partir de 14/11/2021 até 14/02/2023. Assinado em 16/11/2021.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio
Processo SPDoc nº 506987/2020
Convênio 050/2020
PARECER: REFERENCIAL CJ/CEETEPS nº 13/2019
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de Barrinha.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 23 de novembro de 2021 às 05:02:13

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