Desenvolvimento Econômico - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação16 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
56 – São Paulo, 132 (33) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
PARÁGRAFO SEXTO - A ALPHA SISTEMAS deve adotar as
medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e
reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A ALPHA SISTEMAS deve auxiliar o
CEETEPS na elaboração de relatórios de impacto à proteção de
dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal
nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Na ocasião do encerramento deste
Convênio, a ALPHA SISTEMAS deve, imediatamente, ou, median-
te justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu
encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CEETEPS ou
eliminá-los, conforme decisão do CEETEPS, inclusive eventuais
cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste instrumento,
certificando por escrito, ao CEETEPS, o cumprimento desta
obrigação.
PARÁGRAFO NONO – A ALPHA SISTEMAS deve colocar à
disposição do CEETEPS, conforme solicitado, toda informação
necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta
cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas,
incluindo inspeções, pelo CEETEPS ou auditor por ele indicado,
em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Todas as notificações e comu-
nicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar
por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo
correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos
informados em documento escrito emitido por ambas as partes
por ocasião da assinatura deste instrumento, ou outro endereço
informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A ALPHA SISTEMAS res-
ponderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao
CEETEPS ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei
Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CEETEPS relaciona-
das a este instrumento, não excluindo ou reduzindo essa respon-
sabilidade a fiscalização do CEETEPS em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Caso o objeto do pre-
sente Convênio envolva o tratamento de dados pessoais com
fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I
do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela
ALPHA SISTEMAS ao longo de toda a vigência do instrumento
todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal
de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por
escrito do CEETEPS.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - É vedada a transferência
de dados pessoais, pela ALPHA SISTEMAS, para fora do território
do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do CEETEPS,
e demonstração da observância, pela ALPHA SISTEMAS, da
adequada proteção desses dados, cabendo a ALPHA SISTEMAS
o cumprimento de toda a legislação de proteção de dados ou de
privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1- Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
Convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 2 (duas)
testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 04 de fevereiro de 2022
Extrato de Convênio
PROCESSO nº CEETEPS-PRC-2021/08904
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e a P.O.D.E. - PLANEJAMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL
LTDA .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Convênio a cooperação
técnico-educacional dos partícipes para realização do Programa
AMS Centro Paula Souza, possibilitando aos alunos do curso
de Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em
Administração (Curso Técnico) – NovoTec integrado, com possi-
bilidade de prosseguimento de estudos no curso de Tecnologia
em Gestão Empresarial, no Município de Presidente Prudente, a
realização de atividades de contextualização profissional com a
empresa parceira.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1 O presente Convênio não implica transferência de recur-
sos financeiros ou materiais entre os partícipes e será executado
com recursos orçamentários próprios de cada um deles, na
medida das respectivas atribuições.
Parágrafo Primeiro – Cada partícipe será responsável pelo
pessoal que disponibilizar para atuar na execução desse con-
vênio, em especial no tocante às correspondentes obrigações
trabalhistas, previdenciárias e estatutárias.
Parágrafo Segundo – As despesas com transporte e alimen-
tação dos alunos e professores, durante as atividades realizadas
na empresa, é de responsabilidade da P.O.D.E.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O Prazo de vigência do convênio será de 60 (sessenta)
meses, admitindo-se a prorrogação limitada ao lapso de tempo
compatível com o prazo de execução do objeto do Convênio.
Data de assinatura: 04/02/2022
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO – EDUCACIONAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E A P.O.D.E. - PLANEJAMENTO E
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA PARA A REALIZAÇÃO DO PRO-
GRAMA AMS CENTRO PAULA SOUZA.
Pelo presente instrumento, o CENTRO ESTADUAL DE EDU-
CAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, autarquia estadual de
regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30
de janeiro de 1976, associado à Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de
outubro de 1969, com sede na Rua dos Andradas, 140 – Santa
Ifigênia, – São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste
ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora
LAURA M. J. LAGANÁ, e a P.O.D.E. - PLANEJAMENTO E GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA, empresa privada, com sede na Rua Joa-
quim Nabuco, 100-C, Bairro do Bosque, inscrita no CNPJ sob o nº
08.964.008/0001-80, doravante denominado P.O.D.E, neste ato
representado por sua Diretora MARIA BERNADETE MENEGUCI
BOSCOLI, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com
o Decreto Estadual nº 66.173/2021, resolvem firmar o presente
Convênio, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Convênio a cooperação
técnico-educacional dos partícipes para realização do Programa
AMS Centro Paula Souza, possibilitando aos alunos do curso
de Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em
Administração (Curso Técnico) – NovoTec integrado, com possi-
bilidade de prosseguimento de estudos no curso de Tecnologia
em Gestão Empresarial, no Município de Presidente Prudente, a
realização de atividades de contextualização profissional com a
empresa parceira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. São atribuições COMUNS:
a) desenvolver em conjunto, um plano coerente de escopo
e sequência de cursos e experiências no local de trabalho que
estejam consonantes ao Plano de Curso vigente e que permita
aos alunos atingir com sucesso as metas descritas no modelo
do programa;
b) definir datas, horários e locais das atividades de contex-
tualização profissional, no contra turno das aulas, do Programa
AMS;
b) monitorar permanentemente as ações de execução do
presente ajuste, de forma a assegurar que as atividades progra-
madas sejam efetivadas de acordo com as especificações dos
conteúdos do curso, consignados no Plano de Trabalho;
c) elaborar relatório técnico, quando solicitado, demons-
trando o cumprimento do objeto e metas estabelecidas no
presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
4.1. Para execução do Convênio serão elaborados Planos de
Trabalho, previamente aprovados pelos partícipes, que conterão
os elementos previstos na Lei Federal nº 8.666/1993, bem como
no Decreto Estadual nº 66.173/2021 de 26/10/2021.
4.2. As partes concordam que o conjunto de ações específi-
cas relativas aos módulos do Programa AMS referente ao Ensino
Médio Integrado ao Técnico e ao Ensino Superior Tecnológico
serão definidas em Planos de Trabalho específicos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1 O presente Convênio não implica transferência de recur-
sos financeiros ou materiais entre os partícipes e será executado
com recursos orçamentários próprios de cada um deles, na
medida das respectivas atribuições.
Parágrafo Primeiro – Cada partícipe será responsável pelo
pessoal que disponibilizar para atuar na execução desse con-
vênio, em especial no tocante às correspondentes obrigações
trabalhistas, previdenciárias e estatutárias.
Parágrafo Segundo – As despesas com transporte e alimen-
tação dos alunos e professores, durante as atividades realizadas
na empresa, é de responsabilidade da ALPHA SISTEMAS.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 O presente convênio e o plano de trabalho que o
integra poderão ser alterados, mediante termo de aditamento,
havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, vedada a
modificação do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O Prazo de vigência do convênio será de 60 (sessenta)
meses, admitindo-se a prorrogação limitada ao lapso de tempo
compatível com o prazo de execução do objeto do Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A adoção do Programa AMS nas unidades de ensino
selecionadas não exime tais escolas do cumprimento dos demais
regulamentos do CEETEPS.
8.2. Os diretores das escolas são responsáveis pelas deci-
sões do dia a dia sobre a operação e gestão da escola.
8.2.1. Os diretores e coordenadores de curso são funcioná-
rios do Centro Paula Souza e a seleção dos diretores é regida
pelos Regulamentos do CEETEPS.
8.3. A adoção do Programa AMS pelo CEETEPS não implica
em compartilhamento de suas responsabilidades enquanto
instituição de ensino com a ALPHA SISTEMAS, sendo o CEETEPS
o integral responsável pela decisão final relacionada ao currí-
culo e demais questões relativas à vida escolar dos alunos do
Programa AMS.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1. Admite-se a denúncia deste Convênio por acordo entre
as partes, assim como por desinteresse unilateral, impondo-se,
neste último caso, notificação prévia de 60 (sessenta) dias.
9.2. O presente Convênio poderá ser rescindido, na hipótese
de violação de qualquer de suas cláusulas.
9.3. Ocorrendo o encerramento do presente Convênio, por
decurso de prazo, por denúncia consensual ou unilateral, ou
por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes, até a data do efetivo encerramento,
ou seja, até 60 (sessenta) dias após o recebimento da respectiva
notificação de encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre
os partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observado
o objeto do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO USO DE MARCA E
DIVULGAÇÃO PÚBLICA
11.1. Nenhuma das partes poderá usar a logomarca ou
símbolo da outra parte, sem a prévia e expressa concordância,
por escrito, da parte titular da logomarca ou símbolo.
Parágrafo único: Ressalvado o princípio da publicidade,
qualquer ação de divulgação do Programa por qualquer uma das
partes, inclusive em canais físicos ou eletrônicos institucionais,
deverá ser aprovada pela outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório, contendo no mínimo:
a) atividades realizadas do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores
previstos no Plano de Trabalho e o disposto neste Termo de
Parceria;
b) resultados alcançados e seus benefícios;
c) grau de satisfação do público-alvo;
d) outras informações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
CIVIL
13.1 A ALPHA SISTEMAS se responsabiliza por quaisquer
danos que porventura venham a ocorrer aos docentes ou
discentes vinculados ao CEETEPS, desde que ocorridos em suas
dependências, durante o exercício da atividade descrita em
convênio e/ou sejam dela decorrentes, ou da conduta culposa
ou dolosa de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS
14.1. A ALPHA SISTEMAS deve cumprir a Lei Federal nº
13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste instrumen-
to e observar as instruções por escrito do CEETEPS no que diz
respeito ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A ALPHA SISTEMAS deve assegu-
rar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados,
prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar
os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente
necessários para as finalidades deste instrumento, e cumprir
a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos
estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obri-
gações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando a natureza dos
dados tratados, as características específicas do tratamento e o
estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos
no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a ALPHA SIS-
TEMAS deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
e informações de acessos não autorizados e de situações aciden-
tais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando a natureza do
tratamento, a ALPHA SISTEMAS deve, enquanto operadora de
dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais
apropriadas para o cumprimento das obrigações do CEETEPS
previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO - A ALPHA SISTEMAS deve:
I – imediatamente notificar o CEETEPS ao receber requeri-
mento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da
Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CEETEPS na elaboração
da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste
parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO - A ALPHA SISTEMAS deve notificar
ao CEETEPS, imediatamente, a ocorrência de incidente de segu-
rança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações
suficientes para que o CEETEPS cumpra quaisquer obrigações
de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados
a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº
13.709/2018.
Contrato: Para prestação de serviços de vigilância e segurança
patrimonial (desarmada) em diversas unidades conforme consta
nos autos. Apostilamento: Reajustando o Valor Mensal do
Contrato, com base no índice de Janeiro/2021 conforme consta
no CADTERC, para R$ R$138.846,29 (Cento e trinta e oito mil,
oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos. Assi-
nado em 08/02/2021.
Resumo:
Resumo do Terceiro Termo de Aditivo do Contrato 105/2018
Processo n° 2489/2018, Modalidade Pregão Eletrônico
057/2018, Elemento Econômico 33.90.37.96, Parecer CJ/CEE-
TEPS n° 19/2022, de 04/02/2022, Contratante: CEETEPS, Contra-
tada: BARUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, para Prestação
de Serviços de em Ambiente Escolar em Diversas Unidades, valor
mensal do presente aditivo do contrato: R$ 21.757,28 (vinte e
um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centa-
vos). Aditivo referente a inclusão dos serviços de limpeza escolar
na FATEC REGISTRO. Assinado em 15/02/2022.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio
PROCESSO nº CEETEPS-PRC-2021/08899
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e a ALPHA SISTEMAS PARA EMPRESAS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Convênio a cooperação
técnico-educacional dos partícipes para realização do Programa
AMS Centro Paula Souza, possibilitando aos alunos do curso de
Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Desen-
volvimento de Sistemas (Curso Técnico) – NovoTec integrado,
com possibilidade de prosseguimento de estudos no curso de
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, no Muni-
cípio de Mococa, a realização de atividades de contextualização
profissional com a empresa parceira.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1 O presente Convênio não implica transferência de recur-
sos financeiros ou materiais entre os partícipes e será executado
com recursos orçamentários próprios de cada um deles, na
medida das respectivas atribuições.
Parágrafo Primeiro – Cada partícipe será responsável pelo
pessoal que disponibilizar para atuar na execução desse con-
vênio, em especial no tocante às correspondentes obrigações
trabalhistas, previdenciárias e estatutárias.
Parágrafo Segundo – As despesas com transporte e alimen-
tação dos alunos e professores, durante as atividades realizadas
na empresa, é de responsabilidade da ALPHA SISTEMAS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O Prazo de vigência do convênio será de 60 (sessenta)
meses, admitindo-se a prorrogação limitada ao lapso de tempo
compatível com o prazo de execução do objeto do Convênio.
Data de assinatura: 04/02/2022
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO – EDUCACIONAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E A ALPHA SISTEMAS PARA
EMPRESAS LTDA PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA AMS
CENTRO PAULA SOUZA.
Pelo presente instrumento, o CENTRO ESTADUAL DE EDU-
CAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, autarquia estadual de
regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30
de janeiro de 1976, associado à Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de
outubro de 1969, com sede na Rua dos Andradas, 140 – Santa
Ifigênia, – São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste
ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora
LAURA M. J. LAGANÁ, e a ALPHA SISTEMAS PARA EMPRESAS
LTDA, empresa privada, com sede na Alameda Marina Lerro
Barreto nº 179, Terra de Santa Marina, Mococa – SP, CEP:13737-
052, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.081.287/0001-45, dora-
vante denominado ALPHA SISTEMAS, neste ato representado
por seu Diretor AGUINALDO DOS REIS POSSATTO, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Decreto Estadual nº
66.173/2021, resolvem firmar o presente Convênio, mediante as
seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Convênio a cooperação
técnico-educacional dos partícipes para realização do Programa
AMS Centro Paula Souza, possibilitando aos alunos do curso de
Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Desen-
volvimento de Sistemas (Curso Técnico) – NovoTec integrado,
com possibilidade de prosseguimento de estudos no curso de
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, no Muni-
cípio de Mococa, a realização de atividades de contextualização
profissional com a empresa parceira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. São atribuições COMUNS:
a) desenvolver em conjunto, um plano coerente de escopo
e sequência de cursos e experiências no local de trabalho que
estejam consonantes ao Plano de Curso vigente e que permita
aos alunos atingir com sucesso as metas descritas no modelo
do programa;
b) definir datas, horários e locais das atividades de contex-
tualização profissional, no contra turno das aulas, do Programa
AMS;
c) emitir certificado de participação das atividades de
contextualização profissional desenvolvidas, contendo os temas
das atividades e a carga horária realizada no ano e demais
ações conjuntas.
2.2. São atribuições do CEETEPS:
a) preparar o currículo articulado do Ensino Médio Integra-
do ao Técnico com o Ensino Superior Tecnológico e aprovar nos
órgãos competentes;
b) realizar o processo seleção dos alunos para a realização
do curso do Programa AMS, conforme as deliberações acerca do
ingresso nos cursos oferecidos pelo CEETEPS;
c) indicar os docentes que serão capacitados;
d) disponibilizar a infraestrutura para a realização das
capacitações dos docentes.
2.3. São atribuições da ALPHA SISTEMAS:
a) ofertar no mínimo, 200 horas de atividades de contextu-
alização profissional para os alunos do Programa AMS, a serem
realizadas durante os 3 anos iniciais do curso;
b) oferecer, gratuitamente, visitas técnicas, treinamento
e atividades profissionais no ambiente da empresa, mediante
condições específicas definidas no plano de trabalho, bem como
transporte e alimentação dos alunos e professores;
c) indicar profissionais para realizar a mentoria dos alunos;
d) realizar, gratuitamente, a capacitação dos docentes
observando as necessidades do mercado, mediante condições
específicas definidas no plano de trabalho;
e) fornecer, se houver necessidade, todos os equipamentos
de proteção individual – EPIs aos alunos, bem como fiscalizar e
cobrar o uso de forma correta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONVÊNIO
3.1. Para a administração das atividades do presente Convê-
nio, as partes indicam como Gestor o Professor Hugo Ribeiro de
Oliveira, representando a CETEC e a Professora Fernanda Mello
Demai, representando a CESU e por parte da empresa ALPHA
SISTEMAS o Senhor AGUINALDO DOS REIS POSSATTO.
3.2. São atribuições do Gestor:
a) zelar pelo fiel cumprimento das obrigações estipuladas
neste ajuste, bem como pela execução das metas convenciona-
das no plano de trabalho e pela fiel observância do cronograma
de execução;
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Portaria SDE/DAF nº 01, de 14 de Fevereiro de 2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e ges-
tão do Contrato relativo ao processo SDE 119/2014 (SPDOC
2756364/2019), objetivando o Fornecimento de Energia Elétrica
para o Parque Tecnológico São Paulo - Jaguaré.
O Diretor responsável pelo expediente do Departamento
de Administração e Finanças da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar o servidor Romério Alves dos Anjos,
portador do CPF n°046.379.875-98, na qualidade de gestor e
Roseli Helena Teixeira, portadora do CPF n°125.169.158-70, na
qualidade de suplente, para acompanhamento e gestão da exe-
cução do Contrato relativo ao Processo SDE nº 119/2014 (SPDOC
2756364/2019), objetivando o fornecimento de energia elétrica
para o Parque Tecnológico São Paulo – Jaguaré.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Portaria DAF nº 02, de 15 de Fevereiro de 2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e gestão
do Contrato SDE n° 04/2017, objetivando a prestação de servi-
ços de manutenção predial preditiva, preventiva e corretiva nas
instalações hidráulicas, elétricas e civis, inclusive com o forneci-
mento de insumos (materiais e equipamentos).
O Diretor responsável pelo expediente do Departamento
de Administração e Finanças da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar o servidor Amauri João Domingues,
portador do CPF n° 524.253.478-87, na qualidade de Gestor
e Roseli Helena Teixeira, portadora do CPF n°125.169.158-70,
na qualidade de Suplente, para acompanhamento e gestão da
execução do Contrato SDE nº 04/2017, objetivando a prestação
de serviços de manutenção predial preditiva, preventiva e corre-
tiva nas instalações hidráulicas, elétricas e civis, inclusive com o
fornecimento de insumos (materiais e equipamentos).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Portaria DAF nº 03, de 15 de Fevereiro de 2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e gestão
do Contrato SDE n° 04/2018, objetivando a prestação de servi-
ços de copeiragem.
O Diretor responsável pelo expediente do Departamento
de Administração e Finanças da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar o servidor Alex Jesus do Nascimento,
portador do CPF n°465.288.528-80, na qualidade de Gestor e
Romério Alves dos Anjos, portador do CPF n°046.379.875-98,
na qualidade de Suplente, para acompanhamento e gestão da
execução do Contrato SDE nº 04/2018, objetivando a prestação
de serviços de copeiragem.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Portaria DAF nº 04, de 15 de Fevereiro de 2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e gestão
do Contrato SDE n° 02/2017, objetivando a prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva em 03 (três)
elevadores.
O Diretor responsável pelo expediente do Departamento
de Administração e Finanças da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar o servidor Amauri João Domingues,
portador do CPF n°524.253.478-87, na qualidade de Gestor e
Roseli Helena Teixeira, portadora do CPF n°125.169.158-70,
na qualidade de Suplente, para acompanhamento e gestão da
execução do Contrato SDE n° 02/2017, objetivando a prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 03 (três)
elevadores.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Comunicado:
Despacho
Dispõe sobre a anulação do Primeiro Termo Aditivo de
Prorrogação de Vigência contrato 062/2020- cujo objeto é a
Prestação de Serviços de Manutenção Preditiva, Preventiva e
Corretiva aos Elevadores e Plataformas sem a Inclusão de Peças
em Diversas Unidades
A Diretora Superintendente LAURA M. J. LAGANÁ, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas e,
Considerando o princípio da autotutela, que confere o
poder-dever de invalidar seus atos praticados em contrataste
a lei
CONSIDERANDO a obediência aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finali-
dade, interesse público e motivação dos atos administrativos.
CONSIDERANDO o arrazoado contido no ofício SEGOV-
-EXP 2021/04828 pela Corregedoria Geral da Administração
– Departamento Monitoramento e apurações em Licitações,
Contratações e Indenizações, que versa a despeito da irregulari-
dade, verificada atinente a contratação de empresa penalizada,
no ato da celebração do Contrato nº062/2020 entre o CEETEPS
e a Empresa FLEX SERVICES & TECNOLOGY LTDA (em anexo).
RESOLVE:
I. ANULAR o Primeiro Termo Aditamento de Prorrogação
de Vigência, firmado em 06/10/2021, considerando o princípio
da autotutela.
II. DETERMINAR a publicação
III- DETERMINAR nova Contratação através de novo proce-
dimento licitatório.
IV. CIENTIFICAR a Contratada.
Publique-se.
São Paulo, 15 de FEVEREIRO de 2022.
Resumos de Contratos
Resumo do Termo de Apostilamento Nº. 128/2021 do Con-
trato: 017/2021 – Processo: SP2020/00235 – Pregão Eletrônico:
010/2021 - Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada:
SYSTEM SEG SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI – Objeto do
Contrato: Para prestação de serviços de vigilância e segurança
patrimonial (desarmada) em diversas unidades conforme consta
nos autos. Apostilamento: Reajustando o Valor Mensal do Con-
trato, com base no índice de Janeiro/2021 conforme consta no
CADTERC, para R$ 64.648,90 (Sessenta e quatro mil, seiscentos
e quarenta e oito reais. Assinado em 30/12/2021.
Resumo do Termo de Apostilamento Nº. 001/2022 do Con-
trato: 018/2021 – Processo: SP2020/00235 – Pregão Eletrônico:
010/2021 - Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contrata-
da: PORTERC SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – Objeto do
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 às 05:04:49

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