Desenvolvimento Econômico - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação18 Fevereiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (35) – 33
601ª Sessão realizada em 10 de fevereiro de 2022, apresenta a
seguinte DELIBERAÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o inciso III artigo 5º da Deliberação
CEETEPS n.76/2021, nos seguintes termos:
“Apresentação prévia do Plano Específico de Trabalho, que
deverá ser aprovado e assinado pelos responsáveis da unidade
executora e avalizado pelo Diretor da ETEC, cuja elaboração
deverá ocorrer para cada subprograma que a unidade executora
participar, observando as regras próprias de aplicação e o mode-
lo que será disponibilizado pelo CEETEPS, em ato normativo
específico.”
Artigo 2º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 12 da
Deliberação CEETEPS n.76/2021, nos seguintes termos:
“Parágrafo único – Sem prejuízo de outros impedimentos
que poderão ser estabelecidos pelo CEETEPS, é vedada a apli-
cação dos recursos do PDDE Paulista com o pagamento de: ”
Artigo 3º - Fica alterado o inciso I do artigo 14 da Delibe-
ração CEETEPS n.76/2021, considerando os dispositivos adiante
numerados, nos seguintes termos:
“I - A unidade executora, precedentemente a qualquer
contratação, deverá disponibilizar junto ao sítio da ETEC, em
campo em específico, e/ou em local de fácil acesso e visibilidade
pela comunidade escolar, convite aos interessados indicando o
objeto que se pretende contratar com as informações e prazos
pertinentes, bem como, as exigências mínimas estabelecidas
para a contratação, nos termos desta Deliberação, de modo
que os interessados possam lhe apresentar, no prazo mínimo
de 3 dias úteis, os orçamentos devidos, para que ela verifique a
proposta mais vantajosa.
a) As informações relacionadas aos objetos da contratação,
que serão disponibilizadas aos fornecedores, deverão observar,
ainda, as regras específicas do CEETEPS, conforme cada sub-
programa estabelecido, que terá critérios de repasses e regras
próprias de aplicação.
b) Outros meios de publicação poderão ser utilizados de
modo a ampliar a competitividade, a fim de que seja contratada
a proposta mais vantajosa.
c) O prazo de que trata o inciso I deste artigo, poderá ser
dilatado considerando as especificidades de cada objeto preten-
dido, de modo que os interessados tenham tempo hábil para
apresentar os orçamentos.
d) Decorrido o prazo de que trata o inciso I deste artigo,
sem a manifestação de qualquer interessado, poderá a unidade
executora entrar em contato com vários potenciais fornecedores
distintos de maneira obter, no mínimo, 3 orçamentos para subsi-
diar a contratação pretendida.
e) Os orçamentos deverão contemplar, dentre outras infor-
mações necessárias, a descrição do objeto, quantitativos, valor
unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou
do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente,
endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se hou-
ver), data de emissão e validade, e assinatura do representante
legal do fornecedor.
f) Para aquisição de materiais permanentes e de consu-
mo de entrega imediata, poderão ser utilizados orçamentos
extraídos da internet, desde que a contratação seja realizada
com pessoa jurídica e observe as regras estabelecidas por esta
Deliberação, em especial, acerca de compra por plataforma
e-commerce.
g) O Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE dos
fornecedores, para a apresentação dos orçamentos, deverá ser
compatível com objeto que se pretende contratar, seja prestação
de serviço ou aquisição, e seu CNPJ/CPF verificado junto ao site
da Receita Federal do Brasil – RFB, de forma a confirmar tal
compatibilidade.
h) Poderão ser utilizados, para angariar os orçamentos, os
cadastros de fornecedores registrados na Bolsa Eletrônica de
Compras de São Paulo - BEC/SP.”
Artigo 4º - Ficam ratificados os demais termos da Delibera-
ção CEETEPS n.76, de 29-12-2021.
Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria da Diretora Superintendente, de 23-12-2021
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza (CEETEPS), no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando a necessidade de formação
de Grupo de Trabalho, com vistas a estudar e propor ajustes na
Deliberação CEETEPS nº 04, de 10 de junho de 1997 que dispõe
sobre as normas para concessão de afastamento, com interesse
da Administração aos docentes das Faculdades de Tecnologia e
das Escolas Técnicas do CEETEPS e dá outras providências para
as regras institucionais de afastamento de servidores do CEE-
TEPS para o exterior, no período de 03/01/2022 à 13/03/2022,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão objetivando estudar
a referida deliberação, bem como demais leis estaduais e
documentos complementares, para elaborar proposta de minuta
que altere e regularize as atividades concernentes à docência e
pesquisa no exterior.
Artigo 2º - Para a constituição da Comissão a que se refere
o artigo anterior, ficam designados os servidores a seguir elen-
cados, sob a coordenação da primeira, sem prejuízo das suas
atividades e sem ônus para o CEETEPS:
I Iglesis Farrero – RG: 60.555.972-7, Assessora de Relações
Internacionais;
II - Camila Maria- Marta Bueno Souza - RG: 28.147.957-9,
Coordenadora de Projetos na Assessoria de Relações Interna-
cionais;
III - Hilton Da Silva – RG: 25.580.780-6, Coordenador de
Projetos na Coordenadoria de Ensino Superior;
IV - Dário Luiz Martins - RG: 24.167.929-6, Gestor de
Supervisão Educacional (pessoal); V - Francisco Antonio Bagliotti
– RG:17.563.496-8, Agente Técnico e Administrativo;
VI - Neide de Brito Cunha RG:13.277.928-6, Professor de
Ensino Superior;
VII - Adriano di Gregório – RG: 22.215.204 - 7, Coordenador
de Projetos do GDS
VIII - Cristina de Carvalho Ares Elisei, RG:17.039.621,
Coordenador de Projetos na CPRJI IX - Paula Hypolito de Araújo,
RG:33.917.330-0 Coordenador de Projetos na CPRJI
Artigo 3º - Fica estabelecido que os trabalhos propostos
sejam efetivamente concluídos com a consequente realização
da proposta de minuta e entrega dos resultados até 13 (treze)
de março de 2022.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 03/01/2022.
(PORTARIA CEETEPS-GDS nº 3153/2021)
Portaria da Diretora Superintendente, de 11-02-2022
Estabelece critérios para concessão de Horas –Atividade
Específica aos docentes das Faculdades de Tecnologia do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educa-
ção Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica alterado o anexo a que se refere o § 1º, do
artigo 2º, da Portaria CEETEPS 1015 de 13-07-2015, que estabe-
lece critérios para concessão de Horas-Atividade Específica aos
docentes das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, conforme anexo constante
desta Portaria.
Artigo 2º - Os critérios para concessão das HAEs para as
atividades previstas no artigo 1º, bem como os procedimentos
para sua execução, estão disciplinados pela Portaria CEETEPS
1015 de 13, publicada no D.O. de 14-07-2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir do início de 1º semestre
letivo de 2022.
(Portaria CEETEPS-GDS nº 3175/2022)
Artigo 2º - Fica alterado o Artigo 11, da Deliberação CEE-
TEPS nº 72/2021, nos seguintes termos:
“As inscrições para participação da Ação Bolsa do Povo
Educação Centro Paula Souza, nos termos desta Deliberação,
acontecerão no período de 21 de fevereiro de 2022 a 13 de
março de 2022, no sítio eletrônico www.bolsadopovo.sp.gov.br.
Artigo 3º - Fica alterado o inciso III, Artigo 12, da Delibera-
ção CEETEPS nº 72/2021, nos seguintes termos:
“entrevista com os candidatos, a partir de 21 de março de
2022 a 29 de março de 2022, a ser realizada de acordo com
edital que será publicado pelo CEETEPS.”
Artigo 4º - Ficam alterados, respectivamente, o inciso II
e §2º, do Artigo 13, da Deliberação CEETEPS nº 72/2021, nos
seguintes termos:
“ser responsável de estudante matriculado e frequente
preferencialmente na unidade de ensino em que irá atuar ou em
outras duas também preferencialmente no mesmo município
onde seu tutelado estiver matriculado ou residir.”
(...)
“nos casos em que ocorrerem empate nos critérios de
prioridade, a seleção do candidato dependerá de sua idade e
o desempate far-se-á em ordem decrescente, atendendo ao
disposto no Artigo 4º, inciso II, desta Deliberação e, por fim, per-
sistindo o empate, o referido desempate será por data de inscri-
ção, obedecendo a ordem da mais antiga para a mais recente.”
Artigo 5º - Fica alterado o Artigo 15, da Deliberação CEE-
TEPS nº 72/2021, nos seguintes termos:
“O início das atividades dos beneficiários após processo de
inscrição, seleção e convocação se dará a partir do dia 04 de
abril de 2022 e terá vigência durante o período estabelecido nos
termos desta Deliberação.”
Artigo 6º - Ficam ratificados os demais termos da Delibera-
ção CEETEPS nº 72, de 30-08-2021.
Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, possuindo vigência até 31 de dezembro de 2022.
Deliberação CEETEPS nº 80, de 10-02-2022
Altera a Deliberação CEETEPS n. 76, de 29-12-2021, que
dispõe sobre as normas gerais para atendimento ao Programa
Dinheiro Direto na Escola Paulista, vinculado ao Centro Estadual
de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS e dá provi-
dências correlatas.
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, tendo em vista o disposto no
§ 3° do artigo 10 do Regimento do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Decreto n.º 58.385,
de 13 de setembro de 2012 e, ainda, à vista do aprovado na
601ª Sessão realizada em 10 de fevereiro de 2022, apresenta a
seguinte DELIBERAÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o inciso III artigo 5º da Deliberação
CEETEPS n.76/2021, nos seguintes termos:
“Apresentação prévia do Plano Específico de Trabalho, que
deverá ser aprovado e assinado pelos responsáveis da unidade
executora e avalizado pelo Diretor da ETEC, cuja elaboração
deverá ocorrer para cada subprograma que a unidade executora
participar, observando as regras próprias de aplicação e o mode-
lo que será disponibilizado pelo CEETEPS, em ato normativo
específico.”
Artigo 2º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 12 da
Deliberação CEETEPS n.76/2021, nos seguintes termos:
“Parágrafo único – Sem prejuízo de outros impedimentos
que poderão ser estabelecidos pelo CEETEPS, é vedada a apli-
cação dos recursos do PDDE Paulista com o pagamento de: ”
Artigo 3º - Fica alterado o inciso I do artigo 14 da Delibe-
ração CEETEPS n.76/2021, considerando os dispositivos adiante
numerados, nos seguintes termos:
“I - A unidade executora, precedentemente a qualquer
contratação, deverá disponibilizar junto ao sítio da ETEC, em
campo em específico, e/ou em local de fácil acesso e visibilidade
pela comunidade escolar, convite aos interessados indicando o
objeto que se pretende contratar com as informações e prazos
pertinentes, bem como, as exigências mínimas estabelecidas
para a contratação, nos termos desta Deliberação, de modo
que os interessados possam lhe apresentar, no prazo mínimo
de 3 dias úteis, os orçamentos devidos, para que ela verifique a
proposta mais vantajosa.
a) As informações relacionadas aos objetos da contratação,
que serão disponibilizadas aos fornecedores, deverão observar,
ainda, as regras específicas do CEETEPS, conforme cada sub-
programa estabelecido, que terá critérios de repasses e regras
próprias de aplicação.
b) Outros meios de publicação poderão ser utilizados de
modo a ampliar a competitividade, a fim de que seja contratada
a proposta mais vantajosa.
c) O prazo de que trata o inciso I deste artigo, poderá ser
dilatado considerando as especificidades de cada objeto preten-
dido, de modo que os interessados tenham tempo hábil para
apresentar os orçamentos.
d) Decorrido o prazo de que trata o inciso I deste artigo,
sem a manifestação de qualquer interessado, poderá a unidade
executora entrar em contato com vários potenciais fornecedores
distintos de maneira obter, no mínimo, 3 orçamentos para subsi-
diar a contratação pretendida.
e) Os orçamentos deverão contemplar, dentre outras infor-
mações necessárias, a descrição do objeto, quantitativos, valor
unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou
do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente,
endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se hou-
ver), data de emissão e validade, e assinatura do representante
legal do fornecedor.
f) Para aquisição de materiais permanentes e de consu-
mo de entrega imediata, poderão ser utilizados orçamentos
extraídos da internet, desde que a contratação seja realizada
com pessoa jurídica e observe as regras estabelecidas por esta
Deliberação, em especial, acerca de compra por plataforma
e-commerce.
g) O Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE dos
fornecedores, para a apresentação dos orçamentos, deverá ser
compatível com objeto que se pretende contratar, seja prestação
de serviço ou aquisição, e seu CNPJ/CPF verificado junto ao site
da Receita Federal do Brasil – RFB, de forma a confirmar tal
compatibilidade.
h) Poderão ser utilizados, para angariar os orçamentos, os
cadastros de fornecedores registrados na Bolsa Eletrônica de
Compras de São Paulo - BEC/SP.”
Artigo 4º - Ficam ratificados os demais termos da Delibera-
ção CEETEPS n.76, de 29-12-2021.
Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Deliberação CEETEPS nº 80, de 10-02-2022
Altera a Deliberação CEETEPS n. 76, de 29-12-2021, que
dispõe sobre as normas gerais para atendimento ao Programa
Dinheiro Direto na Escola Paulista, vinculado ao Centro Estadual
de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS e dá provi-
dências correlatas.
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, tendo em vista o disposto no
§ 3° do artigo 10 do Regimento do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Decreto n.º 58.385,
de 13 de setembro de 2012 e, ainda, à vista do aprovado na
zentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais
e cinco centavos), atualizado até 17/06/2021, a ser restituído,
corrigido monetariamente pela caderneta de poupança até a
data do efetivo pagamento, pelo Centro Comunitário Municipal
de Vinhedo, inscrito no CNPJ sob n° 49.596.976/0001-68, em
razão das irregularidades cometidas na execução do convênio
SERT/SINE n° 107/1999;
Processo SERT n° 0914/1999
SPDOC 1766592/2020
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
I - Considerando as manifestações exaradas nestes autos
pelo técnicos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto
n° 51.659/2007, às fls. 250-251 e 254-263, bem como da
Coordenadora do GT às fls. 265-266, as quais acolho, HOMO-
LOGO o valor apurado, conforme fls. 267-271, de R$ 244.933,85
(duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e três
reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até 30/08/2021,
a ser restituído, corrigido monetariamente pela caderneta de
poupança até a data do efetivo pagamento, pelo Centro de
Educação, Estudos e Pesquisas - CEEP, inscrito no CNPJ sob n°
02.809.261/0001-82, em razão das irregularidades cometidas na
execução do convênio SERT/SINE n° 130/1999;
Processo SERT n° 1645/2001
SPDOC 824107/2018
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO 31 DE JANEIRO DE 2022.
I - Considerando as manifestações exaradas nestes autos
pelo técnicos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n°
51.659/2007, às fls. 418-424 e 426-430, bem como da Coorde-
nadora do GT às fls. 431-432, as quais acolho, HOMOLOGO o
valor apurado, conforme fls. 433-437, de R$ 207.105,60 (duzen-
tos e sete mil cento e cinco reais e sessenta centavos), atuali-
zado até 21/06/2021, a ser restituído, corrigido monetariamente
pela caderneta de poupança até a data do efetivo pagamento,
pela Associação Comunidade Resgate em Cristo, inscrita no
CNPJ sob n° 04.102.294/0001-13, em razão das irregularidades
cometidas na execução do convênio SERT/SINE n° 173/2001;
Processo: SERT 1715/2002
SPDOC 953335/2021
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
I - Considerando as manifestações exaradas nestes autos
pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n° 51.659/2007,
às fls. 413-422, bem como da Coordenadora do GT às fls. 424-
425, as quais acolho, HOMOLOGO o valor apurado, conforme fls.
426-428, de R$ 381.198,49 (trezentos e oitenta e um mil, cento
e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), atualizado
até 21/01/2022, a ser restituído, corrigido monetariamente pela
caderneta de poupança até a data do efetivo pagamento, pelo
Instituto Cultural e Educacional Escola da Comunidade - ICECO,
inscrito no CNPJ sob n° 03.659.184/0001-94, em razão das
irregularidades cometidas na execução do convênio SERT/SINE
n° 242/2002;
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00047
CONVÊNIO SDE Nº 0022/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de CEDRAL - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de Cedral, utilizando-se dos recur-
sos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de
São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de
1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 16/02/2022.
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00012
CONVÊNIO SDE Nº 0006/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de IGARAPAVA - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de Igarapava, utilizando-se
dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo
Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de
30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de
julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 16/02/2022.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONSELHO DELIBERATIVO
DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 81, de 14-02-2022
Altera a Deliberação CEETEPS nº 72, de 30-08-2021,
regulamentada pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto de
2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído
pela Lei 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, e dá
providências correlatas.
A Presidente do Conselho Deliberativo, do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o disposto
no §2º do artigo 7º, do Regimento Interno do Conselho Delibe-
rativo do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 01,
de 21-03-2013, no exercício de suas atribuições regimentais, e
considerando a necessidade de alteração da Deliberação nº 72,
de 30-08-2021, que normatizou o Programa Bolsa do Povo no
âmbito desta Autarquia, aprova, ad referendum do colegiado, as
seguintes alterações na DELIBERAÇÃO em comento:
Artigo 1º - Fica alterado o inciso III, Artigo 4º, da Delibera-
ção CEETEPS nº 72/2021, nos seguintes termos:
“residir preferencialmente no mesmo município onde seu
tutelado esteja matriculado, podendo, ainda, fazer sua inscrição
em outras duas Unidades, também preferencialmente no mesmo
município em comento (de residência ou matrícula do tutelado),
tanto em Unidades ETEC quanto Unidades FATEC, uma vez que
os beneficiários do Programa exercerão suas atividades nas
Unidades ETEC ou Unidades FATEC.”
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA
DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA- DR.11
RETIFICAÇÃO do D.O. de 17/02/2022.
TORNANDO SEM EFEITO a publicação do D.O. de 17/02/2022
á WEVERTON DE SOUZA FARIA ALVES, RG. Nº 49.642.508-0,
referente a Vistoria de Veiculos para Transporte de Trabalhadores
Rurais ao Longo das Rodovias Estaduais nos Termos da Portaria
SUP/DER-016, de 18/01/2017.
DIVISÃO REGIONAL DE BAURU
DIVISÃO REGIONAL DE BAURU.
Despachos do Diretor, de 17/02/2022
Ratificando:
Diante dos elementos que instruem o processo nº 107524/
DER/2022 - inexigível nº 03-010-39/DR.3/2022 e consubstan-
ciado no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas
Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de
inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou a
contratação direta com a empresa TELEFONICA DO BRASIL S.A,
referente a serviços de telefonia, para as dependências da Polícia
Rodoviária 2BPRv, de acordo com o permissivo legal "caput" do
artigo 25 da Lei nº 8.666/ 93, com as alterações subseqüentes.
Ratificando:
Diante dos elementos que instruem o processo nº 107527/
DER/2022 - inexigível nº 03-011-39/DR.3/2022 e consubstan-
ciado no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas
Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de
inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou
a contratação direta com a empresa DEPARTAMENTO DE ÁGUA
E ESGOTO - DAE, referente ao consumo de água e utilização de
esgoto, para as dependências da Polícia Rodoviária 2BPRv, de
acordo com o permissivo legal "caput" do artigo 25 da Lei nº
8.666/ 93, com as alterações subseqüentes.
Ratificando:
Diante dos elementos que instruem o processo nº 170530/
DER/2022 - inexigível nº 03-012-39/DR.3/2022 e consubstancia-
do no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis
Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de inexigibi-
lidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou a contra-
tação direta com a empresa CLARO SA, referente a serviços de
telefonia fixa e interurbanas, para as dependências da Polícia
Rodoviária 2BPRv, de acordo com o permissivo legal "caput" do
artigo 25 da Lei nº 8.666/ 93, com as alterações subseqüentes.
DIVISÃO REGIONAL DE TAUBATÉ
DIVISÃO REGIONAL DE TAUBATÉ
Despachos do Senhor Diretor da DR6 de 14/02/2022
Processo de Inexigibilidade nº DER/18135/2022
À vista das informações contidas no referido Processo, nos
termos dos artigos 25 e 26 das Leis nº 8.666/93 (Federal) e suas
atualizações e nº 6.544/89 (Estadual), RATIFICO a inexigibili-
dade de licitação para contratação de serviço de RENOVAÇÃO
e INCLUSÃO de Certificado Digital , empresa COMPANHIA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO –
PRODESP, NO VALOR DE R$ 587,50 (Quinhentos e oitenta e
sete reais e cinquenta centavos), para atender as Seções (CQA6,
CHA.6, CLA.6 e SA.6) do Serviço de Administração da Sexta
Divisão Regional de Taubaté -DR.6.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Processo: SCEC-PRC-2021/01699
Número de referência: SCEC-PRC-2021-00001-DM -
Demanda 009856
Partícipes: Secretaria de Cultura e Economia Criativa e o
Cultural Project Brazil Institute
Objeto: Celebração de Termo de Fomento, visando a realiza-
ção do projeto cultural "Lugares de Memória Negro Indígena"
Valor: R$100.000,00 (cem mil reais) de responsabilidade
do Estado
Natureza Despesa: 33.50.43-82
Termo de Fomento: 04_2022
Data da Assinatura: 16/12/2022
Vigência: 06 (seis) meses
Gestor: Deise Guelfi, Assistente Técnico III, RG n°
13.335.092-7
Interessado: AWAKE PRODUÇÃO DE FILMES LTDA.
Assunto: TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE
DOCUMENTÁRIO DO PROJETO GURI
Número de referência: MEMO UFC Nº 06/2021
À vista dos elementos de instrução constantes nos autos,
em especial o Parecer CJ/SCEC n° 155/2021, exarado pela D.
Consultoria Jurídica da Pasta, Autorizo o Chefe de Gabinete
a representar a Secretaria de Cultura e Economia Criativa na
celebração do Termo de Autorização de que cuidam os autos,
a ser firmado com a Awake Produção de Filmes, observadas as
normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e as reco-
mendações do referido órgão jurídico.
GS, de 17 de fevereiro de 2022.
SÉRGIO SÁ LEITÃO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Processo: SCEC-PRC-2021-00018-DM - DEMANDA 009166
Partícipes: Secretaria de Cultura e Economia Criativa e o
Polis Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas
Sociais
Objeto: Celebração de Termo de Fomento, para a realização
do projeto “Patrimônio, Memória e Diversidade: Um Olhar Antir-
racista sobre Estátuas e Monumentos da Cidade de São Paulo”.
Valor: R$100.000,00 de responsabilidade do Estado
Natureza Despesa: 33.50.43-82
Termo de Fomento: 11_2022
Data da Assinatura: 17-02-2022
Vigência: 12 meses
Gestor: Marcos Vinicius Carnaval, Assessor Técnico III, RG
n° 44.907.351-8
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Processo: SERT 749/1999
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
I - Considerando as manifestações exaradas nestes autos
pelo técnicos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n°
51.659/2007, às fls. 451-457 e 488-497, bem como da Coor-
denadora do GT às fls. 499-500, as quais acolho, HOMOLOGO
o valor apurado, conforme fls. 501-503, de R$ 351.276,05 (tre-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 às 05:06:39

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