Desenvolvimento Econômico - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação23 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 23 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (15) – 45
tificados de aprovação em áreas de estudos da EJA, ou Boletim
de aprovação do ENCCEJA enviado pelo MEC, ou Certificado de
aprovação do ENCCEJA em 2 áreas de estudos avaliadas.
§ 3º - Para candidato que realizou o Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM até a edição de 2016: possuir Certificado
ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, expedido por
órgão competente.
§ 4º - Para o Curso de Técnico em Enfermagem o candidato
deverá ter idade mínima de 18 anos, a completar até o dia
31-01-2021.
§ 5º - Para o Curso de Técnico em Cuidados de Idosos, o can-
didato deverá ter idade mínima de 18 anos, a completar até o
dia 31-01-2021 e possuir certificado de Auxiliar de Enfermagem
ou 2 módulos do Curso de Técnico em Enfermagem.
§ 6º - Caso seja ofertado o Curso de Técnico em Restaurante
e Bar, o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, a com-
pletar até o dia 31-01-2021.
Artigo 6º - Para o ingresso nos Cursos de Especialização
Técnica de nível médio (presencial e on-line) o candidato deverá
ter concluído o Ensino Médio e também:
§ 1º - Ter cursado integralmente e concluído, até 31-12-
2020, o Ensino Técnico associado ao Curso de Especialização
pretendido conforme relação disponível no site www.vestibu-
linhoetec.com.br para os cursos de Especialização presenciais;
§ 2º – Qualquer curso Técnico ou Superior, até 31-12-2020
para o Curso de Especialização em Gestão de Projetos (EaD
–On-line).
DO FUNCIONAMENTO DAS MODALIDADES
Artigo 7º - No Ensino Médio, em todos os seus formatos, o
funcionamento das aulas se dará da seguinte forma:
§ 1º - O Ensino Médio com ênfase em Linguagens, Ciências
Humanas e Sociais; Ciências Biológicas, Agrárias e da Saúde;
Ciências Exatas e Engenharias funcionará em ½ período (manhã
ou tarde) com os componentes da base nacional comum com
ênfase em Projetos Interdisciplinares da Parte Diversificada, rela-
cionados à pesquisa, ao planejamento e solução de problemas,
com foco nas áreas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
e Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências Biológicas,
Agrárias e da Saúde; Ciências Exatas e Engenharias;
§ 2º - O Ensino Médio com Qualificação Profissional do
Programa Novotec integrado funcionará em ½ período (manhã
ou tarde) mesclando componentes da base nacional comum e
alguns componentes profissionalizantes;
§ 3º - O Ensino Médio com Habilitação Técnica Profissional
do Programa Novotec integrado funcionará em ½ período
(manhã ou tarde) mesclando componentes da base nacional
comum e componentes técnico profissionalizantes;
§ 4º - O Ensino Médio com Habilitação Profissional Técnica
do Programa de Articulação da Formação Profissional Média e
Superior – AMS do Programa Novotec integrado funcionará em
½ período (manhã ou tarde), mesclando componentes da base
nacional comum curricular e componentes técnicos profissiona-
lizantes, com possibilidade de prosseguimento de estudos em
nível superior tecnológico, em curso correlato na Fatec, por mais
dois anos. Além disso, as turmas terão 200 horas de atividades
de contextualização profissional junto a empresas parceiras.
Para ingresso posterior na Fatec, serão consideradas, como
critérios para o aluno desse Programa, a aprovação nos três anos
do curso e a realização das atividades de contextualização pro-
fissional junto a empresas parceiras. As informações a respeito
das Etecs em parceria com as Fatecs que ofertarão o Programa
MAS serão disponibilizadas no Portal do Candidato.
§ 5º - O Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio funcio-
nará em período integral (manhã e tarde) com componentes
da base nacional comum integrada à formação profissional
de técnico;
§ 6º - O Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio na
modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) funcionará em
½ período com componentes da base nacional comum integrada
com a formação profissional de técnico;
Artigo 8º - No 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico (pre-
sencial, semipresencial e on-line), o funcionamento das aulas se
dará da seguinte forma:
§ 1º - Na modalidade presencial, a carga horária será
desenvolvida em ambientes da unidade escolar, compreendendo
salas de aula, laboratórios e oficinas, além da possibilidade, para
o desenvolvimento da carga horária prática, de visitas técnicas a
empresas, instituições, e outros locais do universo profissional.
I - O Curso de Técnico em Enfermagem, quando oferecido
no período noturno, contará com aulas práticas obrigatórias aos
sábados, quando as aulas voltarem na forma presencial. Nos
2º e 4º módulos do referido Curso Técnico, o estágio curricular
supervisionado será no período diurno, em instituições de saúde
públicas e/ou privadas fora da Etec/Extensão de Etec (Classe
Descentralizada).
II - Os Cursos de Técnico em Agrimensura, Agroecologia,
Agronegócio, Agropecuária, Cafeicultura, Florestas, Hidrologia,
Meio Ambiente e de Zootecnia, quando oferecidos no período
noturno, terão aulas práticas obrigatórias aos sábados quando
as aulas voltarem na forma presencial.
III - Para o Curso de Técnico em Contabilidade a certifica-
ção, desde 02-06-2015, não prevê a obtenção de registro de
Conselho da categoria da classe, conforme o disposto na Lei
12.249/10, que alterou o Decreto-Lei 9295, de 27-05-1946,
artigo 12, parágrafo segundo.
IV - Para os cursos que possuem 20% da grade horária em
EaD, serão ministrados nos termos do Art. 26, parágrafo único,
da Resolução CNE/CEB 6, de 20-9-2012, sendo que até 20% da
carga horária total do curso será ministrada através de ativida-
des não presenciais, com a utilização de recurso educacional
digital e o restante da carga horária será desenvolvida conforme
a modalidade presencial: em ambientes da unidade escolar,
compreendendo salas de aula, laboratórios e oficinas, além da
possibilidade, para o desenvolvimento da carga horária prática,
de visitas técnicas a empresas/instituições.
§ 2º - Na modalidade semipresencial, os alunos são orga-
nizados em turmas vinculadas às Etecs ofertantes do curso
e apoiados, permanentemente, por professores mediadores
de aprendizagem nas atividades presenciais e a distância. As
atividades presenciais possuem duração de 5 horas semanais e
acontecem nas Etecs. As atividades a distância ocorrem através
de um Ambiente Virtual de Aprendizagem. Para o desenvol-
vimento destas atividades o aluno deverá estar conectado à
internet. O acolhimento inicial e os exames finais de termina-
lidade de módulo/curso são presenciais. Por questões técnicas
e/ou operacionais o Centro Paula Souza poderá, no decorrer
do desenvolvimento do curso da modalidade semipresencial,
remanejar os alunos para a modalidade on-line.
§ 3º - Na modalidade on-line os alunos são organizados em
turmas virtuais e desenvolvem atividades a distância por meio
de um Ambiente Virtual de Aprendizagem. Para o desenvolvi-
mento destas atividades o aluno deverá estar conectado à inter-
net. O acolhimento inicial e os exames finais de terminalidade
de módulo/curso são presenciais e acontecem na Etec polo, de
apoio presencial, indicada pelo aluno.
Artigo 9º - Nos Cursos de Especialização Técnica de nível
Médio, o funcionamento das aulas se dará da seguinte forma:
§ 1º - Na modalidade presencial, a carga horária será
desenvolvida em ambientes da unidade escolar, compreendendo
salas de aula, laboratórios e oficinas, além da possibilidade, para
o desenvolvimento da carga horária prática, de visitas técnicas a
empresas/instituições.
§ 2º - Na modalidade on-line os alunos são organizados
em turmas virtuais e desenvolvem atividades a distância por
meio de um Ambiente Virtual de Aprendizagem. Para o desen-
volvimento destas atividades o aluno deverá estar conectado à
internet. O acolhimento inicial e os exames finais de terminalida-
de do curso são presenciais e acontecem na Etec polo, de apoio
presencial, indicada pelo aluno.
O valor total da presente parceria é de R$100.000,00,
de responsabilidade do Estado com recursos provenientes da
emenda parlamentar 2020.73.17618.
Cláusula Quinta - Da vigência
O prazo de vigência desta parceria é de 06 meses, a partir
da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 22-01-2021
COORDENADORIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
Extrato de Convênio
Processo SDE 2020/00173
Convênio 05/2020
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: Prfefeitura Municipal de Marília.
Objeto: Prestação de Serviços de Recepção.
Cláusula Primeira
O prazo de vigência do convênio fica prorrogado por mais 2
meses, de 29-07-2020 a 29-01-2021.
Cláusula Segunda
O cronograma físico-financeiro do convênio CCTI/SDE
05/2020, fica alterado de acordo com o Anexo Único do presente
Termo de Aditamento.
Ficam expressamente ratificadas as demais disposições do
convênio em referência, cujo teor não tenhasido alterado por
este Termo de Aditamento
Data de Assinatura: 22-01-2021
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Primeiro Termo de Aditamento
Processo: 1738242/2020 – Parecer Referencial CJ/Ceeteps
1/2021– Modalidade: Pregão – Contrato: 072/2020 – C.E.E.T.
“Paula Souza” – Contratada: R.W.M. Castro Comercio de Pisos
e Tapetes ME – Objeto do Contrato: Aquisição de Tapete Sani-
tizante para as Unidades do Ceeteps. Aditamento: Prorrogando
o prazo de vigência da entrega do objeto até 29-01-2021.
Assinado em 19-01-2021.
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria da Diretora Superintendente, de 23-11-2020
Estabelece as normas operacionais do Processo
Seletivo-Vestibulinho, do 1º Semestre de 2021,
para ingresso na 1ª série do Ensino Médio, em
todos os seus formatos, no 1º módulo dos Cursos
do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e
on-line) e para os Cursos de Especialização técnica
de nível médio das Escolas Técnicas Estaduais do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza-Ceeteps
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza em função da decretação de quarente-
na e a suspensão das aulas presenciais pelo Governo do Estado
de São Paulo através dos Decretos 64.881/2020 e 64.862/2020
e o reconhecimento do estado de calamidade pública conforme
Decreto 64.879/2020, expede excepcionalmente a presente
Portaria:
DO INGRESSO
Artigo 1º - O ingresso no Ensino Médio, em seus diversos
formatos, nos Cursos do Ensino Técnico e nos Cursos de Espe-
cialização Técnica de nível médio das Escolas Técnicas Estaduais
- Etecs – do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza-Ceeteps, será realizado mediante processo classificatório,
com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas
fixadas para os diversos cursos.
§ 1º - O processo classificatório será realizado mediante
análise de rendimento escolar. Excepcionalmente não será
aplicada prova presencial para o presente Processo Seletivo-
-Vestibulinho.
§ 2º - Todos os cursos terão o início das aulas de forma
remota (on-line), até que as regras do isolamento social sejam
flexibilizadas a ponto de tornar possível a continuidade das
aulas de forma presencial na Etec/Extensão de Etec (classe
descentralizada).
§ 3º - Das vagas oferecidas pelas Escolas Técnicas Estaduais
serão subtraídas as destinadas aos alunos retidos e aos que
trancaram matrículas na 1ª série do Ensino Médio, em seus
diversos formatos, no 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico
(presencial, semipresencial e on-line) e nos Cursos de Especiali-
zação Técnica de nível médio.
§ 4º - O candidato deve observar que as vagas de Ensino
Médio, em todos os seus formatos, do Ensino Técnico (presen-
cial, semipresencial e on-line) e da Especialização Técnica de
nível médio não serão, em hipótese alguma, destinadas aos
processos de transferência, reclassificação ou aproveitamento
de estudos.
Artigo 2º - As vagas que serão disponibilizadas nas Escolas
Técnicas Estaduais do Centro Paula Souza, para o Processo
Seletivo-Vestibulinho, do 1º Semestre de 2021, constarão do
Manual do Candidato, disponibilizado no site www.vestibulinho-
etec.com.br, distribuídas por cursos e períodos.
Artigo 3º - Serão oferecidas vagas que se destinam aos
candidatos que ingressarão:
§ 1º - No Ensino Médio em seus formatos a seguir:
I - na 1ª série do Ensino Médio com ênfase em Linguagens,
Ciências Humanas e Sociais; Ciências Biológicas, Agrárias e da
Saúde; e, Ciências Exatas e Engenharias;
II - na 1ª série do Ensino Médio com Qualificação Profissio-
nal do Programa Novotec integrado;
III - na 1ª série do Ensino Médio com Habilitação Técnica
Profissional do Programa Novotec integrado;
IV - na 1ª série do Ensino Técnico Integrado ao Ensino
Médio;
V - na 1ª série do Ensino Médio com Habilitação Técnica
Profissional do projeto de Articulação da Formação Profissional
Média e Superior – AMS do Programa Novotec integrado;
VI - no 1º termo do Ensino Técnico Integrado ao Ensino
Médio na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos);
§ 2º - No Ensino Técnico no 1º módulo dos Cursos do Ensino
Técnico (presencial, semipresencial e on-line).
§ 3º - Nos Cursos de Especialização Técnica de Nível médio
(presencial e on-line).
DOS PRÉ-REQUISITOS
Artigo 4º - Para o ingresso no Ensino Médio, em seus diver-
sos formatos, o candidato deverá possuir o certificado de con-
clusão do Ensino Fundamental ou a Declaração de Concluciência
são, assinada por agente escolar da escola de origem, com data
de entrega do histórico escolar com Certificado de Conclusão, ou
o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens
e Adultos – ENCCEJA.
Parágrafo único - Para os cursos técnicos integrados ao
Ensino Médio na modalidade EJA, o candidato deverá ter idade
mínima de 18 anos, a completar até 31-01-2021.
Artigo 5º - Para o ingresso no Ensino Técnico no 1º módulo
- Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line)
o candidato deverá possuir:
§ 1º - Para candidato que concluiu ou está cursando o
Ensino Médio: possuir Certificado de Conclusão do Ensino
Médio ou declaração que está matriculado na 2ª ou 3ª série do
Ensino Médio.
§ 2º - Para candidato que concluiu ou está cursando a
Educação de Jovens e Adultos - EJA ou o Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA:
possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração
que está matriculado, a partir do 2º semestre da EJA ou 2 cer-
Avenida Lineu de Paula Machado, 775
Cidade Jardim
São Paulo - SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
a) Apresentar a anuência do(s) Titular(es) pelo Jockey Clube
de São Paulo para propositura do projeto.
Nota: Peças gráficas e memoriais deverão ser firmados
pelo(s) titular(es);
b) Apresentar ART/RRT do autor do projeto/responsável
técnico;
c) Formalizar termo, indicando o período de construção
e utilização do espaço, no qual assume o compromisso de,
decorrido o prazo estabelecido, restituir o sítio utilizado à suas
condições originais.
Nota:
A excepcionalidade da implantação de edificação de uso
temporário superior a 6 meses deverá ser detalhadamente
justificada.
São premissas de intervenções que visam a inserção de
um corpo alheio a um conjunto tombado a reversibilidade e a
distinguibilidade.
d) Apresentar a localização, em escala e corretamente orien-
tada, da intervenção em relação ao conjunto tombado;
e) Apresentar o projeto para intervenção em nível de ante-
-projeto, com indicação de todas as cotas externas, cotas de
nível, tipo de cobertura, indicação de pontos de interligação
aos serviços públicos, pré-dimensionamento de equipamentos
(climatização entre outros), etc.
f) Apresentar as 4 elevações e Cortes indicando perfil do ter-
reno onde conste a cota de implantação do edifício, considerada
a fundação definida, acessos, cobertura, etc.;
g) Indicação do tratamento paisagístico a ser utilizado na
paisagem de entorno imediato;
h) Dada a escala do edifício, será necessário apresentar
perspectivas (necessárias à compreensão da intervenção em
relação ao conjunto tombado)
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
Primeiro Termo de Aditamento - Autorização de Uso
Nº 038/2020, para os Fins de Alteração dos Prazos e dos
Pagamentos.
Processo 160/2020
TAU 038/2020
Outorgante: Fundação Memorial da América Latina.
Outorgada: Dmrkaram Arquitetura Ltda.
Objeto: Cessão onerosa para realização do evento: “Arte &
Gastronomia”, na Praça Cívica e Centro Receptivo.
Período: 06-11-2020 a 10-12-2020
Período-evento: de 12-11-2020 a 03-12-2020
Valor: R$ 20.000,00
Data da Assinatura: 14-12-2020
Segundo Termo de Aditamento - Autorização de Uso
Nº 036/2020, para os Fins de Alteração dos Prazos, dos
Pagamentos e da Caução.
Processo 098/2020
TAU 036/2020
Outorgante: Fundação Memorial da América Latina.
Outorgada: Hype Produções Culturais Ltda.
Objeto: Realização do evento: “Nomade Festival 2021”, na
Praça Cívica e Centro Receptivo. - Altera: os subitens “3.1”, do
item “3” – Dos Prazos; “4.1” do item “4” – Dos Pagamentos e
“5.1”, do item “5” – Da Caução.
Período: de 22 a 28-09-2021
Valor: R$ 40.000,00
Data da Assinatura: 18-01-2021
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
GRUPO SETORIAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Comunicado
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme inciso II, do artigo 61
da Instrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-
gica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona-se a seguir
as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem
registrados no Cadin Estadual.
100001
Data: 11-01-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
100120 2020PD00709 5.200,00
TOTAL 5.200,00
TOTAL GERAL 5.200,00
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
TERRITORIAL
Extrato do Termo de Fomento
1/2021
Processo: 2020/00137
Cláusula Primeira - Do objeto
O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferên-
cia de recursos financeiros do Estado, decorrentes de emenda
parlamentar 2020.91.17626, dirigida para a Central de Coope-
rativas e Empreendimentos Solidários do Estado de São Paulo
– Unisol SP, para a elaboração de estudos do do projeto “Forta-
lecimento da Economia Solidária no município de São Bernardo
do Campo, por meio de ações de formação que qualifiquem a
gestão, a produção e o processo de comercialização de produtos
dos empreendimentos solidários”.
Cláusula sexta - Dos recursos financeiros
O valor total da presente parceria é de R$400.000,00,
de responsabilidade do Estado com recursos provenientes da
emenda parlamentar 2020.91.17626.
Cláusula Quinta - Da vigência
O prazo de vigência desta parceria é de 12 meses, a partir
da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 22-01-2021
Extrato do Termo de Fomento
2/2021
Processo: 2020/00127
Cláusula Primeira - Do objeto
O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferên-
cia de recursos financeiros do Estado, decorrentes de emenda
parlamentar 2020.73.17618, dirigida para o Departamento
Intersindical de Estudos Econômicos e Estatísticas - Dieese, para
a elaboração de estudos do mercado de trabalho no Estado de
São Paulo.
Cláusula sexta - Dos recursos financeiros
não pode só considerar a questão da impossibilidade de uso da
área, isso não seria justificativa. A concessão ainda está em fase
de estudo, a abertura do processo seria uma cautela que permi-
tiria a discussão da preservação ou não deste bem de forma
mais responsável. Trata-se, como colocado pelo Conselheiro
Marcos Tognon, uma oportunidade. O Conselheiro Victor Hugo
Mori observou que um estudo de tombamento poderia correr em
paralelo ao processo de concessão, mas um edital teria que
incluir a proteção e isso poderia vir a mudar a dinâmica de
interessados, interferindo diretamente no processo. Em seguida,
teceu comentários sobre o concurso do IAB e sobre a história da
construção do Ginásio dentro da trajetória da arquitetura
moderna em São Paulo. Considera que o contexto de análise
deste tombamento, dentro do processo de concessão, é uma
grande perda. O Conselheiro Renato Luiz Sobral Anelli destacou
que não há motivação política para o tombamento do bem, já
que o que pedido chegou muito antes e que o Conselho tem a
competência legal de se posicionar quando há riscos para o bem.
Diante das manifestações, compreende que a manifestação do
Conselho deve ser analisada sem intermédio político, as discus-
sões são de ordem cultural. Há muitas outras questões a serem
consideradas, e a política não deveria ser a mais importante, e
justamente por isso não incluiu quaisquer questões sobre o
assunto. Destacou que o pedido foi protocolado em 2017. Res-
saltou ainda que a concessão ainda será objeto de muitas dis-
cussões e a abertura seria um fator importante, que poderia
auxiliar na construção de uma proposta mais adequada. A dire-
tora Elisabete Mitiko Watanabe informou que o início da instru-
ção começou em fevereiro de 2019, momento em que não havia
qualquer intenção relativa à candidatura do técnico responsável
pelo parecer. O Presidente colocou em votação o parecer substi-
tutivo do Conselheiro Relator, destacando a necessidade de 2/3
de votos favoráveis, para abertura do processo. O parecer rece-
beu 8 votos a favor, não alcançando, assim, o número de votos
necessários para aprovação. Assim, o Presidente solicitou ao
conselheiro Pedro Taddei a leitura do seu parecer. Após a leitura,
seguiu-se discussão sobre a pertinência da votação deste pare-
cer, considerando o resultado da votação anterior, que já não
havia alcançado o numero necessários de votos. Em seguida,
após leitura o parecer recebeu 16 votos favoráveis e 08 votos
contrários, que propõe o arquivamento do pedido, restando,
portanto, arquivado o pedido.3.2.1-Bens Tombados ou em Estu-
do de Tombamento – O Colegiado deliberou aprovar, por unani-
midade, os seguintes processos, referentes a solicitações de
intervenções em bens tombados ou em estudo de tombamento,
ressalvando que esta autorização não isenta o interessado de
obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes:
85691/202-Gabinete de Leitura Ruy Barbosa; 68915/2013-Masp
- Museu de Arte de Sãopaulo; 86211/2020-Prefeitura Municipal
de Santo André. 3.2.2-Bairros e Áreas Tombados ou em Estudo
de Tombamento – O Colegiado deliberou aprovar, por unanimi-
dade, os seguintes processos, referentes a solicitações de inter-
venções em Bairros e Áreas Tombadas ou em Estudo de Tomba-
mento, ressalvando que esta autorização não isenta o interessa-
do de obter aprovação de seu projeto nos demais Órgãos
competentes:85060/2019-Wolf Vel Kos Trambuch;
76797/2016-Daniel Freire Soares; 85062/2019-Wolf Vel Kos
Trambuch; 85223/2020-Alan Goldlust; 85401/2020-João Carlos
Tost Gomes; 85296/2020-Wolf Berger; 85773/2020-Kirt Paricipa-
ções; 85790/2020-Silvia de Lara Campos Ramenzoni;
85061/2019-Wolf Vel Kos Trambuch; 86233/2020-Prefeitura
Regional Sé; 86228/2020-Prefeitura Regional Sé;
85925/2020-Marcos Oliveira de Carvalho; 86000/2020-Marcio
Lucas Gimenez Mazza; 86225/2020-José Roberto Chimenti
Auriemo; 84839/2019-Ericson Crivelli; 85722/2020-Olímpio
Matarazzo Neto. 3.2.3-Áreas Naturais Tombadas ou em estudo
de Tombamento - O Colegiado deliberou aprovar, por unanimi-
dade, os seguintes processos, referentes a solicitações de inter-
venções em Áreas Naturais Tombadas ou em estudo de Tomba-
mento, ressalvando que esta autorização não isenta o interessa-
do de obter aprovação de seu projeto nos demais Órgãos
competentes:86214/2020-Elizeu Pereira Gomes; 86219/2020-
Elza Silva de Jesus Coneição; 85382/2020-Polana Empreendi-
mentos Ltda. 3.2.4-Núcleos Urbanos Tombados ou em estudo de
Tombamento - O Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade,
os seguintes processos, referentes a solicitações de intervenções
em Núcleos Urbanos Tombados ou em estudo de Tombamento,
ressalvando que esta autorização não isenta o interessado de
obter aprovação de seu projeto nos demais Órgãos
competentes:85678/2020-Claudio Lemos de Oliveira.3.2.5-Áre-
as Envoltórias - O Colegiado deliberou aprovar, por unanimida-
de, os seguintes processos, referentes a solicitações de interven-
ções em Áreas Envoltórias, ressalvando que esta autorização
não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos
demais Órgãos competentes:86184/2020-Namour Incorporação
e Construção Ltda; 85964/2020-Jung e Sant'ana Comércio e
Adm de Bens Próprios Ltda; 85106/2019-Marta de Lourdes Curi
Gutierrez Villas Bôas; 86189/2020-Gb Publicidade Propaganda e
Marketing Ltda; 85829/2020-Edison da Silva; 86115/2020-Bk
Brasil Operação Asses. Restaurantes S/A; 86122/2020-Carlos
Alberto Duarte Moreira; 86120/2020-Luiz Vagno Borges de
Jesus; 86145/2020-Prefeitura de Santos; 86096/2020-Dalu
Empreendimentos e Participações Ltda; 86197/2020-Itaú Uni-
banco S.a.; 86121/2020-Carlos Alberto Duarte Moreira;
85873/2020-Sérgio Schils; 86081/2020-Maria de Lourdes
Domingos; 86027/2020-Norma de Carlos Passos; 86119/2020-
Meta Medicina Esportiva Ltda Epp; 86154/2020-Coordenação
das Subprefeituras Sé; 86157/2020-Coordenação das Subprefei-
turas Sé; 86229/2020-Prefeitura Regional Sé; 86234/2020-Pre-
feitura Regional Sé; 86123/2020-Ulysses Fagundes Neto;
83602/2020-Ts1 Hipica Desenv. Imob. Ltda; Scec-Prc-
-2020/00906-Mário Marcos Antonialli; 85778/2020-Phoenix
Tower Participações S.A.Processo 86291/2020 – Referente a
aprovação do projeto para a instalação de arte digital em painel
de LED na fachada da agência central do Banco Santander,
localizado na Rua Boa Vista, 227 e 263, esquina com Rua João
Brícola, 32, nesta Capital. A Conselheira Valéria Rossi Domingos
prestou esclarecimentos sobre o pedido, passando em seguida a
palavra à diretora Sonia Manski que procedeu à leitura do pare-
cer técnico, bem como a apresentação de imagens do painel.
Após explanação, o pedido foi aprovado, por unanimidade. Nada
mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão. A
Ata foi elaborada por mim, Valéria Gonzaga Magalhães, a qual
submetida à apreciação do Colegiado, foi aprovada.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO
Comunicado
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa por Meio da
Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico, torna
público a Rescisão Contratual Amigável do Contrato SCEC
18/2020, assinado em 04-12-2020, que trata da prestação de
serviços de upgrade para software de gestão de acervos –
in.patrimonium.net, conforme detalhamento e especificações
técnicas constantes do Termo de Referência e da proposta da
contratada. Data da Assinatura: 22-01-2021
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Comunicado
Os processos avaliados pelo Setor Técnico da Unidade de
Preservação do Patrimônio Histórico, que para continuarem
o prosseguimento da instrução necessitam de documentação
complementar, conforme orientação constante em cada item.
Processo 86418
Interessado: Luis Eduardo Rodrigues Fronterotta Ltda
Referente ao imóvel localizado na:
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 23 de janeiro de 2021 às 01:45:43.

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