Desenvolvimento Econômico - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação09 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
46 – São Paulo, 132 (136) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 9 de julho de 2022
vantagens de seu cargo, proferir decisões singulares na mencio-
nada unidade descentralizada.
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, tendo seus efeitos retroagidos a 27 de junho de 2022.
Gabinete da Presidência, 07 de julho de 2022.
Ademar Bueno
Vice-Presidente respondendo pelo expediente da JUCESP
PORTARIA JUCESP N° 63, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para servidor
habilitado a proferir decisões singulares no Escritório Regional
em Paraguaçu Paulista.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, no uso de suas atribuições
legais e administrativas, resolve, pela presente Portaria:
Art. 1.° Fica designada a servidora municipal Priscila de
Souza Brilhante, portadora do RG n° 33.025.669-5, SSP/SP, colo-
cada à disposição da Junta Comercial do Estado de São Paulo
para prestar serviços junto ao Escritório Regional em Paraguaçu
Paulista, para, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais
vantagens de seu cargo, proferir decisões singulares na mencio-
nada unidade descentralizada.
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, tendo seus efeitos retroagidos a 27 de junho de 2022.
Gabinete da Presidência, 07 de julho de 2022.
Ademar Bueno
Vice-Presidente respondendo pelo expediente da JUCESP
PORTARIA JUCESP N° 64, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para servidor
habilitado a proferir decisões singulares no Escritório Regional
em Paraguaçu Paulista.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, no uso de suas atribuições
legais e administrativas, resolve, pela presente Portaria:
Art. 1.° Fica designado o servidor municipal Rodrigo Bar-
bosa Franco, portador do RG n° 27.036.676-3, SSP/SP, colocado
à disposição da Junta Comercial do Estado de São Paulo para
prestar serviços junto ao Escritório Regional em Paraguaçu
Paulista, para, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais
vantagens de seu cargo, proferir decisões singulares na mencio-
nada unidade descentralizada.
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, tendo seus efeitos retroagidos a 27 de junho de 2022.
Gabinete da Presidência, 07 de julho de 2022.
Ademar Bueno
Vice-Presidente respondendo pelo expediente da JUCESP
PORTARIA JUCESP N° 65, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para servidor
habilitado a proferir decisões singulares no Escritório Regional
em Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, no uso de suas atribuições
legais e administrativas, resolve, pela presente Portaria:
Art. 1.° Fica designado o servidor municipal Emerson
Makoto Nisishima, portador do RG n° 34.319.226-3, SSP/SP,
colocado à disposição da Junta Comercial do Estado de São
Paulo para prestar serviços junto ao Escritório Regional em
Mogi das Cruzes, para, sem prejuízo de seus vencimentos e das
demais vantagens de seu cargo, proferir decisões singulares na
mencionada unidade descentralizada.
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, tendo seus efeitos retroagidos a 27 de junho de 2022.
Gabinete da Presidência, 07 de julho de 2022.
Ademar Bueno
Vice-Presidente respondendo pelo expediente da JUCESP
PORTARIA JUCESP N° 66, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para servidor
habilitado a proferir decisões singulares no Escritório Regional
em Santos.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, no uso de suas atribuições
legais e administrativas, resolve, pela presente Portaria:
Art. 1.° Fica designado o servidor municipal Luiz Antônio
Guimarães, portador do RG n° 19.482.484, SSP/SP, colocado
à disposição da Junta Comercial do Estado de São Paulo para
prestar serviços junto ao Escritório Regional em Santos, para,
sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de
seu cargo, proferir decisões singulares na mencionada unidade
descentralizada.
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, tendo seus efeitos retroagidos a 27 de junho de 2022.
Gabinete da Presidência, 07 de julho de 2022.
Ademar Bueno
Vice-Presidente respondendo pelo expediente da JUCESP
PORTARIA JUCESP N° 67, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para servidor
habilitado a proferir decisões singulares no Escritório Regional
do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empre-
sas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no
Estado de São Paulo – SESCON em São Paulo.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, no uso de suas atribuições
legais e administrativas, resolve, pela presente Portaria:
Art. 1.° Fica designada a servidora municipal Eunice Evan-
gelista da Costa Batista, portadora do RG n° 12.474.021-2, SSP/
SP, colocada à disposição da Junta Comercial do Estado de São
Paulo através da publicação de 10 de dezembro de 2021, con-
forme deliberação encartada no documento SEI nº 054029801,
recomendada pela Comissão Especial de Avaliação e Credencia-
mento, instituída pela Portaria nº 9/SGM-SEGES/2021, em aten-
ção ao disposto no subitem 2.2 do Edital de Credenciamento
nº 1/SGM-SEGES/2021, para prestar serviços junto ao Escritório
Regional de São Paulo do SESCON, para, sem prejuízo de seus
vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, proferir
decisões singulares na mencionada unidade descentralizada.
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, tendo seus efeitos retroagidos a 27 de junho de 2022.
Gabinete da Presidência, 07 de julho de 2022.
Ademar Bueno
Vice-Presidente respondendo pelo expediente da JUCESP
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Despacho da Diretora Superintendente do CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA “PAULA SOUZA”,
de 06/07/2022
Considerando o disposto § 2º, do artigo 15 da lei 8,666/93;
Considerando o disposto no inciso III e VII do artigo 5º, do
Decreto estadual 47.945, de 16/07/2003 e suas alterações;
Considerando que este Centro “Paula Souza” realizou a 2º
(segunda) pesquisa trimestral de mercado conforme documen-
tações e quadro comparativo juntado aos respectivos autos,
restando, portanto, comprovada a vantajosidade de todos os
itens da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021.
Para tanto, publique-se conforme segue:
Empresa Detentora: FHB COMERCIAL ELETRÔNICA EIRELI
ATA 025/2021
5453879 - Microfone: Sem Fio de Mao Duplo; 2 Transmis-
sores Pg2 de Mão Leds: Indicadores de Ligado, Mudo, Carga de
Bateria; Constituído De: Chave Liga/desliga e Chave Mute;
Faixa de Operação: de Até 75 M Capsulas: 02 (duas) Capsu-
las para Microfone Sem Fio;
Capsulas: Completa Compatível Com Sistemas Sem Fio, Já
Incluso o Globo; Receptor Duplo: 01 (um) Receptor Duplo, com
até 08 (oito) Sistemas Compatíveis; Saídas: de Áudio P10/xlr;
Antena: Interna Controlada Por Microprocessador; Impe-
dância: de saída de 200 Ohms para Conector Xlr e 1 k Ohm
para Conector P10; Nível de Saída: de Áudio para Carga de 100
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00232
CONVÊNIO SDE Nº 0080/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de COTIA - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de Cotia, utilizando-se dos recur-
sos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de
São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de
1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 07/07/2022
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2021/00249
CONVÊNIO SDE Nº 0074/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de CAMPOS DO JORDÃO - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de Campos do Jordão, utilizando-
-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo
Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de
30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de
julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 07/07/2022
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00160
CONVÊNIO SDE Nº 0049/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de RIVERSUL - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de Riversul, utilizando-se dos
recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo
Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de
30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de
julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 07/07/2022
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00258
CONVÊNIO SDE Nº 0099/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de TABOÃO DA SERRA - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de Taboão da Serra, utilizando-se
dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo
Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de
30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de
julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 07/07/2022
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PRESIDÊNCIA
PORTARIA JUCESP N° 60, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para servidor
habilitado a proferir decisões singulares no Escritório Regional
em Tupã.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, no uso de suas atribuições
legais e administrativas, resolve, pela presente Portaria:
Art. 1.° Fica designada a servidora municipal Elisandra
Bugalho Prieto, portadora do RG n° 26.299.109-3, SSP/SP, colo-
cada à disposição da Junta Comercial do Estado de São Paulo
para prestar serviços junto ao Escritório Regional em Tupã, para,
sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de
seu cargo, proferir decisões singulares na mencionada unidade
descentralizada.
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, tendo seus efeitos retroagidos a 27 de junho de 2022.
Gabinete da Presidência, 07 de julho de 2022.
Ademar Bueno
Vice-Presidente respondendo pelo expediente da JUCESP
PORTARIA JUCESP N° 61, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para servidor
habilitado a proferir decisões singulares no Escritório Regional
em Tupã.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, no uso de suas atribuições
legais e administrativas, resolve, pela presente Portaria:
Art. 1.° Fica designada a servidora municipal Raquel Estanis,
portadora do RG n° 29.904.174-8, SSP/SP, colocada à disposição
da Junta Comercial do Estado de São Paulo para prestar serviços
junto ao Escritório Regional em Tupã, para, sem prejuízo de
seus vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, proferir
decisões singulares na mencionada unidade descentralizada.
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, tendo seus efeitos retroagidos a 27 de junho de 2022.
Gabinete da Presidência, 07 de julho de 2022.
Ademar Bueno
Vice-Presidente respondendo pelo expediente da JUCESP
PORTARIA JUCESP N° 62, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para servidor
habilitado a proferir decisões singulares no Escritório Regional
em Penápolis.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, no uso de suas atribuições
legais e administrativas, resolve, pela presente Portaria:
Art. 1.° Fica designada a servidora municipal Marly Car-
valho do Nascimento, portadora do RG n° 13.905.199-5, SSP/
SP, colocada à disposição da Junta Comercial do Estado de
São Paulo para prestar serviços junto ao Escritório Regional em
Penápolis, para, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Interessado: Fundação de Apoio à Universidade de
São Paulo (FUSP)
Assunto: Repasse de recursos para o projeto de restauro e
modernização do Museu do Ipiranga e seu entorno
Número de referência: SCEC-PRC-2022/01071
DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
alterações posteriores, no artigo 7º do Decreto nº 61.981/2016
e alterações posteriores e na Cláusula Quarta do Termo de
Fomento nº 09/2021, DESIGNO como responsável técnico Nata-
lia de Sousa Araujo, RG nº 48.034.021-3, para monitoramento
e avaliação do Termo de Fomento firmado com a Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP).
Publique-se
São Paulo, 08 de julho de 2022.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
Gabinete do Secretário
Nos autos do Processo SCEC-PRC-2022/00571 - O Secre-
tário de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo,
diante das manifestações técnicas lançadas nos autos, decidiu
conhecer e dar provimento ao recurso apresentado pelo propo-
nente Best Takes Filmes Ltd - CNPJ 27.573.449/0001-03.
No Expediente SCEC-PRC-2022/00090 - O Secretário de
Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, diante das
manifestações técnicas e lançadas nos autos, decidiu conhecer e
dar provimento ao recurso apresentado pelo proponente Fábio
Brito Cador, responsável pelo Projeto "Joaninha Douradinha:
Entre Príncipes e Princesas" - Código: 30440.
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONVÊNIO
Com fulcro no art. 67 e 116 da Lei Nº 8666\1993, DESIGNO
o servidor CELSO YASSUMI NOMOTO, RG nº 6.600.228-X, CREA
SP 0681809190 , para desempenhar as funções de acompanha-
mento e supervisão do convênio relacionado abaixo.
CONVÊNIO: Nº 2022CV00017
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Jarinu
OBJETO: Termo de Convênio para o projeto de restauro do
Casarão José Ignácio
PROCESSO:SCEC-PRC-2022/00955
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONVÊNIO
Com fulcro no art. 67 e 116 da Lei Nº 8666\1993, DESIGNO
o servidor CELSO YASSUMI NOMOTO, RG nº 6.600.228-X, CREA
SP 0681809190 , para desempenhar as funções de acompanha-
mento e supervisão do convênio relacionado abaixo.
CONVÊNIO:Nº 2022CV00018
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Araraquara
OBJETO: Termo de Convênio para reforma e recuperação
da Casa da Cultura “Luís Antônio Martins Corrêa e do Teatro
Wallace Leal Valentin Rodrigues”
PROCESSO:SCEC-PRC-2022/01026
NÚMERO DO EXPEDIENTE: SCEC-EXP-2022/00457
Desenvolvimento
Econômico
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00224
CONVÊNIO SDE Nº 0076/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de AGUDOS - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de Agudos, utilizando-se dos
recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo
Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de
30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de
julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 06/07/2022
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00234
CONVÊNIO SDE Nº 0083/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de ARAÇOIABA DA SERRA - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de Araçoiaba da Serra, utilizando-
-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo
Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de
30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de
julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 06/07/2022
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00219
CONVÊNIO SDE Nº 0075/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de BOFETE - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de Bofete, utilizando-se dos recur-
sos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de
São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de
1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 07/07/2022
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
Nota de Empenho: 2022NE00335 – DERSP-PRC-2022/03214,
Modalidade: Dispensa de Licitação – Contratante: Departamento
de Estradas de Rodagem / Divisão Regional de São José do
Rio Preto/SP – Contratada: PEDRO HENRIQUE MILANI & CIA
LTDA, referente à aquisição de bateria para uso na máquina pá
carregadeira marca Volvo, ano 2005 inventário nº 6244 C per-
tencente à Patrulha Rodoviária da Divisão Regional de São José
do Rio Preto/SP Emissão: 07/07/2022. Valor: R$ 1.060,00. UGE:
162101. Programa de Trabalho: 26122160560920000 Natureza
da Despesa: 33903050 do exercício de 2022. O Edital padrão foi
pré aprovado pela PGE com base no artigo 38 parágrafo único
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Extrato de TAM
PROTOCOLO DER 431361/22 – CONTRATANTE: DER/SP –
CONTRATO 21.247-7 – CONTRATADA: EVENTO CONSTRUTORA
DE OBRAS EIRELI. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 371 –
DATA: 25.05.22 – OBJETO: Contratação de obras de recuperação
e melhorias de pista em diversos trechos de estradas municipais
no Estado de São Paulo, dividido em 59 lotes, Fase 4, constituído
pelo LOTE 22, CQC-114, ligação SP-280 à Fazenda Rio Pardo
(acesso Citrosuco), localizada no município de Cerqueira César,
com extensão de 3,700km, Estrada Municipal CQC-244/114,
ligação Estrada Municipal Iaras à Fazenda Boa Vista, localizada
no município de Cerqueira César, com extensão de 6,100km.
Extensão total de 9,800km. Edital 183/21-LPN. – MANIFESTA-
ÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER 1 de 21.01.22. – AUTORIZAÇÃO
E APROVAÇÃO do Responsável pelo Expediente da Superin-
tendência em 12.05.22, à fl. 77 do Protocolo. – FUNDAMENTO
LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II da Lei Federal 8.666/93. – ADI-
ÇÕES MODIFICAÇÕES: PRAZO: 1ª Prorrogação de prazo, por
mais 02 meses, em observância à justificativa técnica, fls. 66/67,
ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste e da Diretoria de
Operações, fl. 76. O prazo para a execução das obras e serviços,
objeto do presente contrato, será de 08 meses, a contar da 1ª
Nota de Serviço datada de 25.11.21, projetando sua conclusão
para 25.07.22. A vigência contratual passa a ser de 14 meses, a
contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorroga-
ção do prazo de execução das obras e serviços. – CRONOGRA-
MA: O cronograma autuado a fl. 36 do protocolo e aprovado
pelo Responsável pelo Expediente da Superintendência, regulará
o andamento das obras e serviços. – GARANTIA: Revalidação do
prazo da garantia para 22.12.22, em decorrência da prorrogação
do prazo, no valor de R$ 216.955,07 – CONFIRMAÇÕES: Conti-
nuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente TAM.
Extrato de TAM
PROTOCOLO DER 1040771/21 – CONTRATANTE: DER/SP –
CONTRATO 20.982-0 – CONTRATADA: VIAMARI ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES EIRELI – 2ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
394 – DATA: 24.06.22 – OBJETO: Programa de recuperação de
estradas vicinais do Estado de São Paulo (“NOVAS VICINAIS”),
divididos em 53 lotes, FASE 1, constituído pelo Lote 43, Estrada
Vicinal SPV-065, ligação SP-541 (Usina Univalem), Rio Aguapeí,
Divisa Adamantina, localizada no município de Valparaíso.
Extensão total de 13,600km. Edital 045/21-CO. – MANIFESTA-
ÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER 1 de 21.01.22. – AUTORIZAÇÃO
E APROVAÇÃO do Responsável pelo Expediente da Superinten-
dência em 13.06.22, à fl. 131 do Protocolo. – FUNDAMENTO
LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II da Lei Federal 8.666/93. – ADI-
ÇÕES MODIFICAÇÕES: PRAZO: 2ª Prorrogação de prazo, por
mais 01 mês, em observância a justificativa técnica, fls. 125/126,
ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste e da Diretoria de
Operações, fl. 130. O prazo para a execução das obras e serviços,
objeto do presente contrato, será de 10 meses, a contar da 1ª
Nota de Serviço, datada de 25.09.21, projetando sua conclusão
para 25.07.22. A vigência contratual passa a ser de 15 meses, a
contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorroga-
ção do prazo de execução das obras e serviços. – CRONOGRA-
MA: O cronograma autuado à fl. 114 do protocolo e aprovado
pelo Responsável pelo Expediente da Superintendência, regulará
o andamento das obras e serviços. – GARANTIA: Revalidação do
prazo da garantia para 22.11.22, em decorrência da prorrogação
do prazo, no valor de R$ 325.609,89 – CONFIRMAÇÕES: Conti-
nuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente TAM.
Extrato de TAM
PROTOCOLO DER 490144/22 – CONTRATANTE: DER/SP
– CONTRATO 21.494-2 – CONTRATADA: FRECHALTORE CONS-
TRUTORA LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 397
– DATA: 24.06.22 – OBJETO: Programa de serviços de con-
servação especial e reabilitação da sinalização horizontal em
rodovias do Estado de São Paulo sob circunscrição do DER/SP
(“Programa Estrada Asfaltada”), divididos em 45 lotes, Bloco
1. LOTE 40, Serviços de conservação especial e reabilitação
da sinalização horizontal da rodovia SPA-127/563, Acesso
ao município de Ouro Verde, compreendendo os municípios
de Dracena e Ouro Verde, com extensão de 6,200km. Edital
219/21-CO. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER 1 de
21.01.22. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Responsável
pelo Expediente da Superintendência em 06.06.22, à fl. 39 do
Protocolo. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II da
Lei Federal 8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES: PRAZO:
Prorrogação de prazo, por mais 05 meses, em observância à
justificativa técnica, fls. 21/22, ofertada pelo Engenheiro Fiscal
do ajuste e da Diretoria de Operações, fl. 38. O prazo para a
execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, será
de 11 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 25.12.21,
projetando sua conclusão para 25.11.22. A vigência contratual
passa a ser de 16 meses, a contar da assinatura do contrato, em
decorrência da prorrogação do prazo de execução das obras
e serviços. – CRONOGRAMA: O cronograma autuado a fl. 08
do protocolo e aprovado pelo Responsável pelo Expediente da
Superintendência, regulará o andamento das obras e serviços. –
GARANTIA: Revalidação do prazo da garantia para 25.03.23, em
decorrência da prorrogação do prazo, no valor de R$ 294.587,76
– CONFIRMAÇÕES: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente TAM.
Extrato de TAM
PROTOCOLO DER 1315743/20-2ºvol. – CONTRATANTE:
DER/SP – CONTRATO 20.544-8 – CONTRATADA: COMPEC
GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. – 4ºTERMO
ADITIVO E MODIFICATIVO 386 – DATA: 24.06.22 – OBJETO:
Execução das obras e serviços de melhoramentos, recapea-
mento, pavimentação dos acostamentos e implantação de
dispositivos de acesso e retorno da SPA-060/056 do km0,00
ao km3,40, no município de Santa Isabel. Edital da Licitação
028/18-CO. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER 1 de
21.01.22. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Responsável
pelo Expediente da Superintendência em 07.06.22, à fl. 306
do Protocolo. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II
da Lei Federal 8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES: PRAZO:
3ª Prorrogação de prazo, por mais 03 meses, em observância à
justificativa técnica, fls. 297/298, ofertada pelo Engenheiro Fiscal
do ajuste e da Diretoria de Operações, fl. 305. O prazo para a
execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, será
de 22 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 25.11.20,
projetando sua conclusão para 25.09.22. A vigência contratual
passa a ser de 34 meses, a contar da assinatura do contrato, em
decorrência da prorrogação do prazo de execução das obras
e serviços. – CRONOGRAMA: O cronograma autuado a fl. 285
do protocolo e aprovado pelo Responsável pelo Expediente da
Superintendência, regulará o andamento das obras e serviços. –
GARANTIA: Revalidação do prazo da garantia para 23.01.23, em
decorrência da prorrogação do prazo, no valor de R$ 502.611,20
– CONFIRMAÇÕES: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente TAM.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 9 de julho de 2022 às 05:09:47

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