Desenvolvimento Econômico - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação30 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 30 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (153) – 83
15-ETEC PRESIDENTE VARGAS-Juliana Pereira dos Santos-
-Auxiliar Docente
16-ETEC FERNANDO PRESTES-LICINIO BASTOS NETO-CHE-
FE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA
17-ETEC RUBENS DE FARIA E SOUZA-DIOGO CASTRO
ALVES-Diretor de Serviços
18-ETEC DE SÃO PAULO-Fábio D'Oliveira-Diretor de Servi-
ços Administrativos
19-ETEC DOUTOR ADAIL NUNES DA SILVA-Leticia C. Gabriel
Saito-Diretor de Serviços
20-FATEC PREF. OCTAVIO CELSO PACHECO DE ALMEIDA
PRADO-João Carlos Pissuto-Diretor de Serviços
21-FATEC DE OURINHOS-TELMA DE CASSIA MENEGAZZO-
-DIRETORA DE SERVIÇO ADM.
22-FATEC DE TAQUARITINGA-SUZETE REGIANE BORTOLANI
FURUSHO-AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
23-ETEC ALBERT EINSTEIN-WANDERLEI DE OLIVEIRA
REZENDE-DIRETOR DE SERVIÇO ADM.
24-ETEC PREFEITO ALBERTO FERES-Letícia Maria Prada-
-Diretor de Serviços
25-ETEC PROFESSOR ALCÍDIO DE SOUZA PRADO-TELMA DE
CASSIA MENEGAZZO-DIRETORA DE SERVIÇO ADM.
26-ETEC PROFESSOR ALFREDO DE BARROS SANTOS-
-SUZETE REGIANE BORTOLANI FURUSHO-AGENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
27-ETEC AMIN JUNDI-Rodrigo da Silva Stecca-Diretor de
Serviços
28-ETEC SEBASTIANA AUGUSTA DE MORAES-ROGÉRIO
LACERDA-AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
29-ETEC PROFESSORA ANNA DE OLIVEIRA FERRAZ-Haris-
son Costa Cavalcante-Diretor de Serviços
30-ETEC ANTONIO DE PÁDUA CARDOSO-William Rodrigo
do Carmo-Diretor de Serviços
31-ETEC ANTONIO DEVISATE-Fabricia Bezerra Miyazawa-
-Diretor de Serviço - Área Administrativa
32-ETEC PROFESSOR DOUTOR ANTONIO EUFRÁSIO TOLE-
DO-Edson Trevisan-Diretor de Serviços
33-ETEC ANTONIO JUNQUEIRA DA VEIGA-DANIELLE FREI-
TAS DE OLIVEIRA CAMPOS-AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
34-ETEC PROFESSOR APRÍGIO GONZAGA-MÔNICA GAR-
GANO-DIRETORA DE SERVIÇO ADM.
35-ETEC ARISTOTELES FERREIRA-Marcos Augusto Cunha
Couto Estacio-Diretor de Serviço
36-ETEC PROFESSOR ARMANDO BAYEUX DA SILVA-Daniela
de Sousa Santos-Assessor Administrativo
37-ETEC FREI ARNALDO MARIA DE ITAPORANGA-Taislene
Aparecida Tondatti-Agente Técnico e Administrativo
38-ETEC ASTOR DE MATOS CARVALHO-CÍCERA MARIA
TORRES-AUXILIAR DE APOIO
39-ETEC AUGUSTO TORTOLERO ARAÚJO-João Messias-
-Diretor de Serviço - Área Administrativa
40-ETEC COMENDADOR JOÃO RAYS-Holando Augusto
Dalavale-Agente Técnico e Administrativo - Almoxarife
41-ETEC PROFESSOR BASÍLIDES DE GODOY-Carlos Roberto
Ramalho dos Santos-Diretor de Serviço - Área Administrativa
42-ETEC BENEDITO STORANI-Aline Silveira Costa de Olivei-
ra-Diretor de Serviço - Área Administrativa
43-ETEC BENTO QUIRINO-Natália Alves da Silva-Diretora de
Serviços Administrativos
44-ETEC PROFESSOR MARCOS UCHOAS DOS SANTOS PEN-
CHEL-Ana Elisa Ribeiro Vieira Carvalho-Assessora Administrativa
45-ETEC CARLOS DE CAMPOS-Geane Pereira da Silva-
-Diretor de Serviço
46-ETEC PROFESSOR CARMELINO CORREIA JUNIOR-Willian
Tadeu da Silva Lima-Diretor de Serviços
47-ETEC DOUTOR CAROLINO DA MOTA E SILVA-Maria
Aparecida Rocha-Diretor de Serviços
48-ETEC CÔNEGO JOSÉ BENTO-Adriano Grecco-Diretor de
Serviços
49-ETEC DOUTOR DÁRIO PACHECO PEDROSO-Caetana
Aparecida Coevas-Diretora de Serviço Administrativos
50-ETEC DOUTOR DEMÉTRIO AZEVEDO JÚNIOR-Vânia de
Araújo Assis Maranho-Diretora de Serviço Administrativos
51-ETEC DOUTOR DOMINGOS MINICUCCI FILHO-Maria
Josineide Morato da Silva-Diretor de Serviços
52-ETEC PROFESSORA CARMELINA BARBOSA-CÉLIA APA-
RECIDA VALETA-DIRETORA DE SERVIÇO ADM.
53-ETEC PROFESSOR EDSON GALVÃO-HILEIA MACHADO
DA SILVA-AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
54-ETEC ELIAS NECHAR-PRISCILA PARRA MESSIAS -Diretor
de Serviços
55-ETEC EUDÉCIO LUIZ VICENTE-Roberto Seiko Onaga-Ag.
Técnico e Administrativo - Almoxarife
56-ETEC CORONEL FERNANDO FEBELIANO DA COSTA-Vera
Ligia Semedo Shiavuzzo-
57-ETEC PROFESSOR FRANCISCO DOS SANTOS-FERNANDA
GARCIA DUARTE FIRMINO-Diretor de Serviço - Área Adminis-
trativa
58-ETEC DEPUTADO FRANCISCO FRANCO-Lino Galdino da
Silva Neto-Dir. Serv Adm
59-ETEC DOUTOR FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA-Rodnei
Schiavone da Silva-Diretor de Serviços
60-ETEC FRANCISCO GARCIA-Rosana Castelli Simões-
-Diretor de Serviços
61-ETEC GUARACY SILVEIRA-SORAYA GARCIA ZAMBARDI-
NO-AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
62-ETEC PROFESSORA HELCY MOREIRA MARTINS AGUIAR-
-CARMELITA PARRA VELLO-Agente Técnico e Administrativo
63-ETEC ENGENHEIRO HERVAL BELLUSCI-ALTINO MUNHOZ
GUTIERE-AGENTE TÉCNICO E ADM. - ALMOXARIFE
64-ETEC PROFESSOR HORÁCIO AUGUSTO DA SILVEIRA-Kelli
da Silva Gomes-Diretor de Serviço - Área Administrativa
65-ETEC DE ILHA SOLTEIRA-PAULO ROBERTO DA CONCEI-
CAO FILHO-agente Técnico e Administrativo - almoxarife
66-ETEC JACINTO FERREIRA DE SÁ-WAGNER LUIZ BLASIO-
-Assessor Técnico e Administrativo II
67-ETEC JOÃO BELARMINO-ENEIDE MARIA BONALDO-
-AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
68-ETEC JOÃO GOMES DE ARAÚJO-Cleide Machado Bleck-
-Assessor Técnico e Administrativo II
69-ETEC JOÃO JORGE GERAISSATE-Newton César de Olivei-
ra Arruda-Diretor de Serviços
70-ETEC JOAQUIM FERREIRA DO AMARAL-LILIANE PRISCI-
LA FERREIRA-DIRETORA DE SERVIÇO ADM.
71-ETEC DOUTOR JOSÉ COURY-FABIANA PATRICIA GARCIA
NEVES SANTANA-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
72-ETEC PREFEITO JOSÉ ESTEVES-Juliana Rocha Camargo-
-Diretora de Serviços Administrativos
73-ETEC DOUTOR JOSÉ LUIZ VIANA COUTINHO-Willians
Pizolato-Diretor
74-ETEC JOSÉ MARTIMIANO DA SILVA-Laura Santos Assef-
-Diretora de Serviços Administrativo
75-ETEC PADRE JOSÉ NUNES DIAS-ELLEN FLÁVIA ZANINI-
-AGENTE TÉCNICO E ADM. - ALMOXARIFE
76-ETEC JOSÉ ROCHA MENDES-MARCELO ANTONIO
ALMEIDA DE MOURA-AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
77-ETEC PROFESSOR JOSÉ SANT'ANA DE CASTRO-Rosalba
Marilisa de Paula Fernandes Ferreira-Diretora de Serviços Admi-
nistrativos
78-ETEC DOUTOR JÚLIO CARDOSO-Maria Alamar Gonçal-
ves Costa-Diretor de Serviço - Área Administrativa
79-ETEC LAURINDO ALVES DE QUEIROZ-Zilda Frutuoso
Frizol-Agente Técnico e Administrativo
80-ETEC DOUTOR LUIZ CESAR COUTO-Maria Selma Pereira-
-Diretor de Serviço - Área Administrativa
81-ETEC PROFESSOR LUIZ PIRES BARBOSA-MILTON DE
GÊNOVA-DIRETORA DE SERVIÇO ADM.
82-ETEC MACHADO DE ASSIS-Matheus Augusto Cardoso
Nunes dos Santos-Dir. Serviço Adm
designando funcionário com formação e /ou experiência profis-
sional na área, para orientar e supervisionar os estagiários, con-
CLÁUSULA QUINTA – DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
5.1 - As empresas concedentes, cadastradas e indicadas
pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, deverão atender ao disposto no
para concessão de bolsa de complementação educacional e/
ou outra contraprestação aos estagiários incorporados em seu
Programa de Estágio, bem como a do auxílio-transporte, na
hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1º – A concessão de estágio não gera qualquer vínculo
empregatício, desde que sejam observados os requisitos cons-
tantes nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Federal nº 11.788,
§ 2º- É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes,
a título de remuneração pelos serviços prestados pelo Agente de
Integração, em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do
CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA-HORÁRIA E DURAÇÃO
6.1 - A jornada e a carga horária do estágio obedecerão ao
disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
7.1 - O presente convênio não implica transferência de
recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será exe-
cutado com recursos orçamentários próprios de cada um deles,
na medida das respectivas atribuições.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - Este Convênio de concessão de estágios não possui
repasse de recursos materiais e/ou financeiros.
8.2 - A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório, contendo no mínimo:
a) atividades realizadas do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores
previstos no Plano de Trabalho e o disposto neste Convênio;
b) resultados alcançados e seus benefícios;
c) grau de satisfação do público-alvo;
d) outras informações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1 - Serão responsáveis pelo controle e fiscalização da
execução do objeto deste Convênio o professor orientador de
estágio indicado pela unidade escolar e o responsável legal do
AGENTE DE INTEGRAÇÃO, Sra. ANA LÚCIA MATTIOLI, que serão
responsáveis pelo acompanhamento deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do presente convênio é de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 - O presente convênio poderá ser alterado, mediante
Termo Aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos partíci-
pes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
12.1 – Admite-se a denúncia deste convênio por acordo
entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon-
do-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias.
12.2 – O presente convênio poderá ser rescindido, na hipó-
tese de violação de qualquer de suas cláusulas.
12.3 – Ocorrendo o encerramento do presente convênio
por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral)
ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS 13.1 -
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre os partícipes,
pelos seus coordenadores, desde que observadas as normas de
regência e o objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 28 de junho de 2022
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas nas Leis 8.666/93 e
10.520/2022, fica designado o agente público EDGAR FERMINO
LIMA, lotado na Divisão de Contratos e Convênios da Adminis-
tração Central para ser o gestor do contrato administrativo a
ser celebrado, proveniente do Pregão Eletrônico n° 102/2021,
através da Ata de Registro de Preços n.º 08/2022 da Cia de
Processamento de Dados – PRODESP – Processo 2022/23541,
que tem por objeto a aquisição de plataforma de recarga
móvel, bem como, para serem fiscais os agentes públicos abaixo
relacionados, cujas atribuições, responsabilidade e vedações,
sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos respectivos
contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEE-
TEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade Competente,
publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os
respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Cod.-Unidade de Ensino-NOME-CARGO
1-ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - CETEC-WALÉRIA DE FÁTI-
MA CONEZA DE ALBUQUERQUE-ASSISTENTE TÉCNICO ADMI-
NISTRATIVO III
2-FATEC SÃO PAULO-Daniel Carvalho Pimentel-Chefe de
Seção Administrativa
3-FATEC JOSÉ CRESPO GONZALES-Diego Tavares-Chefe de
Seção Administrativa
4-FATEC MINISTRO RALPH BIASI-Marcella Costa de Luna-
-Chefe de Seção Administrativa
5-FATEC RUBENS LARA-Guilherme Toss Cavalcanti-Chefe de
Seção Administrativa
6-ETEC POLIVALENTE DE AMERICANA-Ana Claudia Nabeiro
de Moraes-Assessora Adminitrativo
7-ETEC CONSELHEIRO ANTONIO PRADO-JOSÉ MÁRCIO
HAAS BUENO-DIRETOR DE SERVIÇO ADM.
8-ETEC VASCO ANTONIO VENCHIARUTTI-YAMARA ESCO-
BAR HOROVITZ-AGENTE TÉCNICO ADMINISTATIVO
9-ETEC JOÃO BAPTISTA DE LIMA FIGUEIREDO-José Cortez
Júnior-Diretor de Serviços
10-ETEC LAURO GOMES-CASSIA SINESIA OLIVEIRA CAMA-
RA-DIRETOR DE SERVIÇO ADM.
11-ETEC JORGE STREET-LUCIANO MENDES DE BARROS-
-CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA
12-ETEC PROFESSOR CAMARGO ARANHA-ADRIANA OLI-
VEIRA DE SANTANA DOS SANTOS-CHEFE DE SEÇÃO ADMI-
NISTRATIVA
13-ETEC GETÚLIO VARGAS-Renan Samuel de Oliveira-
-Diretor de Serviços
14-ETEC JÚLIO DE MESQUITA-Denis dos Santos-Diretor
de Serviços
INTEGRAÇÃO, observando-se com relação à Instituição de Ensi-
no, ao Agente de Integração e aos estagiários, as disposições
destinadas a cada qual na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
7.1 - O presente Convênio não implica transferência de
recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será exe-
cutado com recursos orçamentários próprios de cada um deles,
na medida das respectivas atribuições.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do presente convênio é de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 28/07/2022
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONA-
LIZANTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O NAPE – NÚCLEO
ASSISTENCIAL PARA ESTÁGIO LTDA ME
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, autarquia estadual de regime especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com
sede na Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia – São Paulo,
Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por sua
Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ, e o
NAPE – NÚCLEO ASSISTENCIAL PARA ESTÁGIO LTDA ME, com
sede na Avenida Senador Vergueiro, nº 2.521, Sala 01 – Bairro
Anchieta –São Bernardo do Campo -SP., inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 04.672.795/0001-35, neste ato representada por sua pro-
curadora, ANA LÚCIA MATTIOLI, doravante designado AGENTE
DE INTEGRAÇÃO, em consonância com o disposto na Lei Federal
n.º 11.788, de 25/09/08, resolvem celebrar o presente convênio
de concessão de estágio de complementação educacional, em
conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por objetivo estabele-
cer as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenha acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
§1º Entende-se estágio como um ato educativo esco-
lar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas
à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
§2º Os estágios previstos neste convênio serão realizados
nas dependências das empresas concedentes de estágios,
públicas e privadas, cadastradas e indicadas pelo AGENTE DE
INTEGRAÇÃO, observando-se com relação à Instituição de Ensi-
no, ao Agente de Integração e aos estagiários, as disposições
destinadas a cada qual na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 - Para a execução do presente convênio, o CEETEPS e o
AGENTE DE INTEGRAÇÃO terão as seguintes obrigações:
2.1.2 - Obrigações comuns ao CEETEPS e ao CONVENENTE:
a) observar as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008
que lhe forem aplicáveis;
b) elaborar plano de realização de estágio.
2.1.3 – Compete ao CEETEPS:
a) celebrar termo de compromisso com o educando (ou com
seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta
ou relativamente incapaz), e com a empresa concedente indica-
da pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, demonstrando as condições
de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à
etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao
horário e calendário escolar;
b) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida
no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avalia-
ção das atividades do estagiário;
c) elaborar os critérios de avaliação do estágio, em con-
sonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das
atividades desenvolvidas pelas empresas concedentes, indicadas
pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, compatibilizando-os com a pro-
gramação curricular de cada curso;
d) comunicar imediatamente ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO,
por escrito, todos os casos de desligamento de estudante-
-estagiário, em relação ao referido na cláusula primeira, seja
qual for o motivo, inclusive conclusão de curso;
e) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo
não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reo-
rientando o estagiário para outro local em caso de descumpri-
mento de suas normas;
g) elaborar normas complementares e instrumentos de
avaliação dos estágios de seus educandos;
h) comunicar à parte concedente do estágio, no início do
período letivo, as datas de realização de avaliações escolares
ou acadêmicas;
i) exercer a fiscalização das ações tendentes à execução do
objeto conveniado.
2.1.4 – Compete ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
a) executar adequadamente as atividades descritas no
Plano de trabalho, responsabilizando-se por quaisquer encargos
resultantes das ações que lhe competirem no ajuste, isentando
o CEETEPS de qualquer responsabilidade;
b) alocar pessoal técnico com perfil compatível com a exe-
cução do objeto deste convênio;
c) buscar junto às empresas concedentes, oportunidades de
estágio (obrigatório ou não), que estejam em consonância com
a grade curricular estabelecida para cada curso;
d) cadastrar, selecionar e encaminhar os estagiários às
empresas concedentes, observadas as áreas profissionais;
e) providenciar Termo de Compromisso de Estágio de Com-
plementação Educacional, a ser celebrado entre o educando, a
empresa concedente e a instituição de ensino, em atendimento
f) propiciar ao educando todas as condições e facilidades
para um adequado aproveitamento de estágio, cumprindo e
fazendo cumprir o Plano de Realização de Estágio previamente
acordado pelos participes, bem como designando funcionário
com formação e/ou experiência profissional na área para orien-
tar e supervisionar os estagiários, conforme disposto no artigo
9, II e III da Lei Federal 11.788/2008;
g) cadastrar e indicar somente empresas concedentes de
estágio que observem o disposto nos artigos 9, 12 e 17 da Lei
h) acompanhar o desenvolvimento do estágio perante as
empresas concedentes, observado o contido no relatório das
atividades realizadas, transmitindo às unidades de ensino do
CEETEPS as informações cabíveis.
i) providenciar seguro contra acidentes pessoais para o
educando quando da celebração do Termo de Compromisso de
Estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1 - O AGENTE DE INTEGRAÇÃO deverá providenciar Termo
de Compromisso de Estágio de Complementação Educacional
a ser celebrado entre o educando, a empresa concedente e a
instituição de ensino, em atendimento ao disposto no inciso II,
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE ESTÁGIO
4.1 - O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, por meio das empresas
concedentes, por ele representadas, para bem atender à finali-
dade do presente convênio, obriga-se a propiciar ao educando
todas as condições e facilidades para o encaminhamento a
oportunidades de estágio que atendam ao Plano de Realização
de Estágio, previamente acordado pelos partícipes, bem como
Desenvolvimento
Econômico
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Termo de Reti-Ratificação do Diretor Administrativo
de 29/07/2022
Reti-Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação,
de acordo com o Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93. A esco-
lha do exportador/beneficiário é de inteira responsabilidade
do outorgado ou responsável pelo processo, assim como a
justificativa técnica.
Contratada: OLYMPUS SCIENTIFIC SOLUTIONS AMERICAS
CORP DBA EVIDENT SCIENTIFIC, BESA GMBH
Processo n.º 20/022-M
Extrato de Contrato
Processo FAPESP-PRC-2022/00111
Contrato FAPESP n.º 016/2022
Assinatura: 29.07.2022
Parecer jurídico n.º 199/2017 de 10/07/2017
Contratante: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo - FAPESP / CNPJ: 43.828.151/0001- 45
Contratada: Wind Glass Comércio de Vidros Eireli, CNPJ:
37.985.251/0001-82
Objeto: Contratação de empresa especializada no forne-
cimento e instalação de caixilho termo acústico para retrofit
parcial de caixilharia existente na Sala VIP do Auditório FAPESP
Valor total: R$ 17.540,00 (dezessete mil, quinhentos e
quarenta reais).
Vigência: 60 dias, iniciando-se a partir da data de assinatura
do contrato
Modalidade: Dispensa de Licitação, de acordo com o art.
24, inciso II
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
COMUNICADO
O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
realizará contratação emergencial pelo prazo de 180 dias por
dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso IV, da
Lei 8666/93, objetivando a prestação dos seguintes serviços nas
Unidades de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza.
1) Prestação de Serviços contínuos de profissionais de
Intérprete de Libras e Transcritor de Braille para apoio aos alunos
com deficiência, que apresentem outras dificuldades de caráter
permanente ou temporário, nas Unidades de Ensino do Centro
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS
2) Prestação de Serviços contínuos de profissionais de
Cuidador e Técnico em Enfermagem para apoio aos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habi-
lidades ou superdotação, que apresentem limitações motoras e
outras dificuldades de caráter permanente ou temporário, nas
Unidades de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS
3) - Prestação de Serviços contínuos de profissionais de
Agente de inclusão para apoio aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, que apresentem limitações motoras e outras
dificuldades de caráter permanente ou temporário, nas Unidades
de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS
As propostas deverão ser enviadas separadamente para
cada item, podendo um único interessado ofertar propostas para
todos os itens indicados.
Para tanto, deverão entrar em contato por meio do e-mail
vania.coelho@cps.sp.gov.br - fone (11) 3324-3566 para obten-
ção gratuita do Termo de Referência para apresentação das
propostas, no período de 01/08/2022 a 03/08/2022, nos termos
do artigo 3º do Decreto 63.316/2018.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2022/23541 -– MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico n° 102/2021, através da Ata de Registro de
Preços n.º 08/2022 da Cia de Processamento de Dados de São
Paulo - PRODESP - CONTRATO: 253/2022 - CONTRATANTE:
C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: TES TECNOLOGIA SISTE-
MAS E COMÉRCIO LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLATAFORMA
DE RECARGA MÓVEL – VALOR DO CONTRATO: R$ 1.794.000,00
(um milhão, setecentos e noventa e quatro mil reais) - PRAZO
DE ENTREGA: 60 dias – ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 -
UNIDADE: Administração Central – Diversas Unidades - DATA
DA ASSINATURA: 28/07/2022.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2022/26939 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 242/2021 DE 19/11/2021 – MODALIDADE DE LICI-
TAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 085/2021 - CONTRATO: 243/2022
- CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: CPX
COM. E SERVIÇOS EIRELI-ME - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA
P/ COZINHA INDªl. – VALOR DO CONTRATO: R$ 12.544,00 (doze
mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) - PRAZO DE ENTRE-
GA/VIGÊNCIA: 60 dias – ELEMENTO ECONÔMICO: 449052
- UNIDADE: Administração Central - DATA DA ASSINATURA:
28/07/2022.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2022/26940 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 242/2021 DE 19/11/2021 – MODALIDADE DE LICI-
TAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO 085/2021 - CONTRATO: 244/2022
- CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: INOX-
COOK COMERCIAL EIRELI-EPP - OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORNO
INDUSTRIAL – VALOR DO CONTRATO: R$ 23.700,00 (Vinte e
três mil e setecentos reais) - PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA:
60 dias – ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: ADM
Central-Diversas Escolas - DATA DA ASSINATURA: 25/07/2022.
(Republicado por ter saído com incorreções)
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio
Processo Ceeteps nº CEETEPS-PRC-2021/09718
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e a NAPE – NÚCLEO ASSISTENCIAL PARA ESTÁGIO LTDA
ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenha acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
§1º Entende-se estágio como um ato educativo esco-
lar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas
à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
§2º Os estágios previstos neste Convênio serão realizados
nas dependências das empresas concedentes de estágios,
públicas e privadas, cadastradas e indicadas pelo AGENTE DE
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 30 de julho de 2022 às 07:25:54

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