Desenvolvimento Econômico - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação27 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (216) – 57
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio.
CEETEPS-PRC-2022/18285
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e a Tranter Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente Convênio a cooperação
técnico-educacional dos partícipes para a realização de um
Programa de Complementação Tecnológica por meio de Projetos
Integradores, apresentando situações problemas pela TRANTER
aos alunos da Fatec para que os envolvidos possam desenvolver
pesquisas e apresentar propostas de solução para os problemas
apresentados conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
4. O presente Convênio não implica transferência de recur-
sos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será executado
com recursos orçamentários próprios de cada um deles, na
medida das respectivas atribuições.
Parágrafo Primeiro – Cada partícipe será responsável pelo
pessoal que disponibilizar para atuar na execução desse con-
vênio, em especial no tocante às correspondentes obrigações
trabalhistas, previdenciárias e estatutárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6. O Prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses,
admitindo-se a prorrogação limitada ao lapso de tempo compa-
tível com o prazo de execução do objeto do Convênio.
Data de assinatura: 24/10/2022
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO – EDUCACIONAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCA-
ÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E A TRANTER INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA PARA REALIZAÇÃO DE
UM PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO TECNOLÓGICA POR
MEIO DE PROJETOS INTEGRADORES.
Pelo presente instrumento, o CENTRO ESTADUAL DE EDU-
CAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, autarquia estadual de
regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30
de janeiro de 1976, associado à Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de
outubro de 1969, com sede na Rua dos Andradas, 140 – Santa
Ifigênia, – São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste
ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora
LAURA M. J. LAGANÁ, e a TRANTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
07.816.360/0001-05, sediada na Cidade de Cotia, Estado de São
Paulo, na Rua Polaris, 84, Quadra C, Lotes 2 e 5, Bairro Mara-
nhão, CEP 06716-825, doravante denominada TRANTER, neste
ato representada por seu representante legal CARLOS EDUARDO
DE FREITAS, resolvem firmar o presente convênio, de acordo com
a Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e Decreto Estadual
nº 66.173/2021, regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente Convênio a cooperação
técnico-educacional dos partícipes para a realização de um
Programa de Complementação Tecnológica por meio de Projetos
Integradores, apresentando situações problemas pela TRANTER
aos alunos da Fatec para que os envolvidos possam desenvolver
pesquisas e apresentar propostas de solução para os problemas
apresentados conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. São Atribuições COMUNS:
a) Estreitar relacionamento entre as partes (FATEC e Empre-
sa participante) em desenvolvimento de atividades conjuntas,
conforme disposto neste documento;
b) Alcançar benefícios mútuos relacionados a pesquisa,
aprendizagem e a elaboração de pistas de possível solução de
situações-problema;
c) Desenvolver técnicas e métodos aprimorados da produ-
ção industrial;
d) Monitorar, permanentemente, as ações e execuções do
Convênio Técnico-Educacional, de forma a assegurar que as
atividades programadas sejam efetivadas em consonância com
as especificações consignadas no Plano e Trabalho, avaliando-os
periodicamente, propondo, se necessário, correção;
e) Elaborar relatório técnico, quando solicitado, demons-
trando o cumprimento do objeto e metas estabelecidas no
Convênio;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do projeto com
métodos e relatórios específicos que permitam mensurar e
atestar sua execução;
g) Assegurar para que as metas e objetivos pactuados no
presente Convênio sejam executados com êxito, qualidade e em
consonância com o cronograma estabelecido;
h) Constituir grupo de trabalho pedagógico, quando neces-
sário, para atualização pedagógica das atividades desenvolvidas.
2.2. São atribuições do CEETEPS:
a) Selecionar os alunos regularmente matriculados na Facul-
dade de Tecnologia de Cotia;
b) Selecionar entre os temas oferecidos pela empresa aque-
les que contribuam para o aprimoramento acadêmico e técnico
referente a produção industrial;
c) Desenvolver competências de gestão da produção indus-
trial dos alunos envolvidos no projeto;
d) Colocar à disposição, tanto dos alunos da FATEC-Cotia
como dos colaboradores técnicos indicados pela TRANTER,
o acervo bibliográfico indispensável para a execução dos
trabalhos.
e) Indicar para o projeto, dentro do quadro de docentes, o
professor de Coordenação Interna do Projeto;
f) Controlar, acompanhar e orientar, por intermédio do
professor de Coordenação Interna do Projeto, o andamento
dos trabalhos;
g) Estimular e realizar regularmente entre aos alunos
envolvidos no projeto, mesa de debate, ou dentro das disciplinas
específicas, relativo às atividades realizadas, norteando ações
futuras;
h) Os participantes da Faculdade de Tecnologia de Cotia
comprometem-se a zelar pela integridade dos recursos e equipa-
mentos cedidos ou disponibilizados pela TRANTER;
i) Os participantes da Faculdade de Tecnologia de Cotia,
envolvidos neste projeto, somente poderão fazer uso de equi-
pamentos e/ou quaisquer outros recursos da TRANTER mediante
ao acompanhamento integral de um empregado responsável
da empresa, sendo este encarregado de supervisionar o desen-
volvimento das atividades da Faculdade, nas dependências da
TRANTER. Assim, os participantes da Faculdade de Tecnologia
de Cotia ficam terminantemente proibidos de utilizar quaisquer
equipamentos industriais, sem a supervisão de um responsável
da empresa;
j) Não divulgar informações consideradas como confiden-
ciais pela empresa participante, nem mencionar ou permitir nos
trabalhos realizados e documentados o uso de referências como
nome da empresa participante e outras identificações, para fins
da manutenção da confidencialidade das informações tratadas;
2.3. São atribuições da TRANTER:
a) Assegurar plena execução do Plano de Trabalho decor-
rentes deste Convênio;
b) Promover, dentro de suas possibilidades e disponibilida-
de, os meios e mecanismos necessários à consecução do objeto
deste instrumento;
c) Facilitar o acompanhamento da outra parte dos atos
relacionados ao projeto deste Convênio, atendendo às solicita-
ções por ela apresentadas, observadas as limitações decorrentes
a confidencialidade do negócio, normas, métodos, políticas,
critérios corporativos/institucionais e técnicas que a empresa
participante considerar como proteção intelectual ou industrial
e a disponibilidade de seu pessoal;
dores no que diz respeito ao não atendimento em tempo hábil
das orientações do Parecer CJ/SDECTI n°1/2017, veiculado no
Processo SDE 332/2014 (SPDOC 274187/2022).
Artigo 2º - Para a condução dos trabalhos, fica constituída
a Comissão de Apuração Preliminar Investigativa, composta
pelos seguintes servidores: a) Giovanni Dell isola Neto, RG n°
6.500.880-7, Executivo Público, a quem incumbirá a presidência
dos trabalhos; b) Bruna de Alencar Rocha, RG nº 43.982.514-
3, Assessor Técnico III; e c) Nilsa Mitie Ishiyama Shirai, RG nº
18.605.405, Diretor I, a quem incumbirá o secretariado dos
trabalhos.
Artigo 3º - A Comissão de Apuração Preliminar Investigativa
deverá observar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos
trabalhos, previsto no artigo 265, §1º, da Lei 10.261/1968, alte-
rado pela Lei Complementar 942/2003.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA Nº 48, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
O Chefe de Gabinete, com fulcro nas disposições contidas
no artigo 264 e seguintes da Lei 10.261/68, com redação dada
pela Lei Complementar 942/03,
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a instauração de apuração preliminar
a fim de verificar eventuais irregularidades, apontadas nos autos
do processo SDE nº 555845/2022.
Artigo 2º - Para a condução dos trabalhos, fica constituída
a Comissão de Apuração Preliminar Investigativa, composta
pelos seguintes servidores: a) Fernando Peixoto Alonso, RG nº
29.503.123-2, Assessor Técnico I, a quem incumbirá a presi-
dência dos trabalhos.; e b) Luciana Tolini, RG nº 27.163.719-5,
Assessor Técnico de Gabinete IV, a quem incumbirá o secreta-
riado dos trabalhos.
Artigo 3º - A Comissão de Apuração Preliminar Investigativa
deverá observar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos
trabalhos, previsto no artigo 265, §1º, da Lei 10.261/68, alterado
pela Lei Complementar 942/03.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA SDE Nº 49, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Eco-
nômico, com fulcro nas disposições contidas no artigo 265 da Lei
10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar 942/03;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instaurada a apuração preliminar, com o
fim de apurar eventuais responsabilidades em razão de irre-
gularidades relacionadas à falta de cumprimento de deveres
funcionais de servidor lotado no Posto de Atendimento ao
Trabalhador de Itapeva, apontadas nos autos do processo SDE
nº 1008342/2022.
Artigo 2º - Para a condução dos trabalhos, fica constituída a
Comissão de Apuração Preliminar Investigativa, composta pelos
seguintes servidores: a) Maicon Luiz de Souza, RG 32.714.892-
5, Executivo Público, a quem incumbirá a presidência dos
trabalhos; b) Felipe Oliveira Ferreira, RG 43.785.898-4, Assessor
Técnico I; e c) Fernando Peixoto Alonso, RG 29.503.123-2, Dire-
tor Técnico II, a quem incumbirá o secretariado dos trabalhos.
Artigo 3º - A Comissão de Apuração Preliminar Investigativa
deverá observar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos
trabalhos, previsto no artigo 265, §1º, da Lei 10.261/68, alterado
pela Lei Complementar 942/03.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PRESIDÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
Diretoria de Patrimônio e Contratos
Resumo do 1º Termo de Aditamento
Processo JUCESP nº 417/2019 - JUCESP-PRC-2021/00023
Contrato JUCESP nº 003/2020
Contratante: Junta Comercial do Estado de São Paulo
Contratada: Advancis Max Equipamentos Eletrônicos Ltda
Objeto: Prestação de serviços de vigilância eletrônica -
controle de acesso
CLÁUSULA PRIMEIRA– DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais
30 (trinta) meses, a partir de 29 de outubro de 2022 a 28 de
abril de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Dá-se ao presente termo o valor estimativo R$ 214.608,47
(Duzentos e quatorze mil, seiscentos e oito reais e quarenta e
sete centavos), sendo R$ 14.784,15 (Quatorze mil, setecentos e
oitenta e quatro reais e quinze centavos), referente ao exercício
de 2022, R$ 85.843,44 (Oitenta e cinco mil, oitocentos e qua-
renta e três reais e quarenta e quatro centavos) referente ao
exercício de 2023, R$ 85.843,44 (Oitenta e cinco mil, oitocentos
e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), referente
ao exercício de 2024, e R$ 28.137,57 (Vinte e oito mil, cento
e trinta e sete reais e cinqüenta e sete centavos) referente ao
exercício de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS
TERMOS
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes, assinam
o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,
na presença de 02 (duas) testemunhas, para os mesmos fins e
efeitos de direito.
Data de assinatura: 26/10/2022
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO SUPERIOR
Extrato: Termo de Outorga de Subvenção Econômica
Partícipes: FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo e Propark Paisagismo e Ambiente Ltda.
Objeto: Desenvolvimento de software destinado à avaliação
dos riscos de queda de árvores em áreas urbanas.
Beneficiário: Marcelo Machado Leão.
Valor: R$ 662.775,00
Vigência: 01/07/2022 a 31/12/2023
Assinatura: 26/10/2022
Processo Subvenção: 2022/01721-2
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Extrato de Contrato:
Extrato de Termo de Encerramento
Processo: 3567/2015 – CONTRATO: 012/2016 – C.E.E.T.
“PAULA SOUZA” – Contratada: REI DA LIMPEZA E TERCEIRI-
ZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI – objeto do Contrato: Prestação
de Serviços de Limpeza em Prédios Mobiliários e Equipamentos
Escolares - TERMO DE ENCERRAMENTO: Encontrando-se o
objeto do contrato definitivamente executado e concluído, sendo
recebidos os serviços em caráter definitivo, decidem as partes
declararem que, por este Termo, fica encerrado o contrato em
apreço, ratificando-se todos os atos praticados no decorrer de
sua execução. Assinado em 26/10/2022.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/10/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/02001
CONTRATO: nº 0691/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Laila Romeiro Dantas da Gama
OBJETO: A Realização do Projeto “Bumbá! Saberes Brincan-
tes”, relativo ao EDITAL PROAC Nº 38/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/10/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01980
CONTRATO: nº 0681/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Cooperativa Paulista de Teatro
OBJETO: A Realização do Projeto “FESTIVAL CALUNGA DE
TEATRO DE RUA”, relativo ao EDITAL PROAC Nº 38/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/10/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01984
CONTRATO: nº 0683/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Cooperativa Paulista de Teatro
OBJETO: A Realização do Projeto “Encantados em tempos
de sufocamento”, relativo ao EDITAL PROAC Nº 38/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/10/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/02004
CONTRATO: nº 0693/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º RD Ferreira Audiovisual
OBJETO: A Realização do Projeto “Ventos do Peabiru”,
relativo ao EDITAL PROAC Nº 38/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/10/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
OS EXPEDIENTES PROTOCOLADOS NA UNIDADE DE PRE-
SERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO (CONDEPHAAT) ABAI-
XO RELACIONADOS NECESSITAM DOS SEGUINTES DOCUMEN-
TOS IMPRESSOS, PARA ABERTURA DE PROCESSO E FUTURA
INSTRUÇÃO.
(DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NA SECRETARIA DA CUL-
TURA EM ENVELOPE FECHADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DO
INTERESSADO INFORMANDO “COMPLEMENTAÇÃO DE DOCU-
MENTOS DO PROTOCOLO INICIAL Nº SC 00000/2022 (IDENTIFI-
CAR O Nº DO PROTOCOLO INICIAL EM PAPEL)
O NÃO ATENDIMENTO EM ATÉ 30 DIAS, ACARRETARÁ NO
ARQUIVAMENTO DO EXPEDIENTE E POSTERIOR ELIMINAÇÃO
DOS DOCUMENTOS.
A AUTUAÇÃO DE PROCESSOS EM PAPEL SE DARÁ ATÉ DIA
31/10/2022.
SOLICITAMOS QUE VERIFIQUEM O SITE DO CONDEPHAAT
PARA INSTRUÇÕES SOBRE O NOVO SISTEMA SEM PAPEL.
1. EXPEDIENTE SPDOC Nº SC 988391/2022
INTERESSADO: DAG A&P ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA
FALTA O REQUERIMENTO PADRÃO PREENCHIDO, COM-
PROVANTE DE PROPRIEDADE (MATRÍCULA DO IMÓVEL), FOLHA
DE ROSTO DO IPTU 2022, CROQUI DE LOCALIZAÇÃO, FOTOS
DO IMÓVEL.
2. EXPEDIENTE SPDOC Nº SC 996427/2022
INTERESSADO: MAGIC SERVICE COMERCIAL E SERVIÇOS
EIRELI
FALTA ASSINATURAS ORIGINAIS DO PROPRIETÁRIO E DO
RESPONSÁVEL TÉCNICO NAS PLANTAS E MEMORIAIS (NOME,
ASSINATURA, ART/RRT, CAU/CREA).
3. EXPEDIENTE SPDOC Nº SC 985855/2022
INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO REGENTE FEIJÓ
FALTA ASSINATURAS ORIGINAIS DO PROPRIETÁRIO/SÍN-
DICO E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PLANTAS E MEMORIAIS
DESCRITIVOS (NOME, ASSINATURA ORIGINAL, CAU/CREA, ART/
RRT).
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA SDE Nº 47, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, com fulcro nas disposições contidas no artigo 264 e
seguintes da Lei 10.261/68, com redação dada pela Lei Comple-
mentar 1.361/2021 e Lei Complementar 942/2003;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a instauração de apuração preliminar
a fim de verificar eventuais irregularidades na atuação de servi-
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/10/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01969
CONTRATO: nº 0674/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Marcos Vinicius Farias
OBJETO: A Realização do Projeto “10º Festival Afropira - O
Maior Encontro Afro de Piracicaba”, relativo ao EDITAL PROAC
Nº 38/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/10/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01972
CONTRATO: nº 0676/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Instituto Cultural Israelita Brasileiro
OBJETO: A Realização do Projeto “Nhande'i va'e Reko na
Casa do Povo”, relativo ao EDITAL PROAC Nº 38/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/10/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01973
CONTRATO: nº 0677/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Wellington Reginaldo Rodrigues dos Santos - ME
OBJETO: A Realização do Projeto “Atravessando Gerações”,
relativo ao EDITAL PROAC Nº 38/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/10/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01975
CONTRATO: nº 0678/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Associação Amauro Santa'anna Ire Realizações
OBJETO: A Realização do Projeto “Saia na Congada”, relati-
vo ao EDITAL PROAC Nº 38/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/10/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01977
CONTRATO: nº 0679/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Luiz Gustavo Brasileiro Peixoto Moraes
OBJETO: A Realização do Projeto “Mosaico”, relativo ao
EDITAL PROAC Nº 38/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/10/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01988
CONTRATO: nº 0685/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Casa de Batuqueiro Produções Artísticas LTDA
OBJETO: A Realização do Projeto “Dandara vai Para a Esco-
la”, relativo ao EDITAL PROAC Nº 38/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/10/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01999
CONTRATO: nº 0690/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º GISLAINE APARECIDA NARCISO PACHECO
OBJETO: A Realização do Projeto “FORRÓ DE TODOS - TRI-
BUTO À ANÁSTACIA, RAINHA DO FORRÓ”, relativo ao EDITAL
PROAC Nº 38/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 27 de outubro de 2022 às 05:04:29

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