Desenvolvimento Econômico - Coordenadoria de Ensino Técnico Tecnlógico e Profissionalizante

Data de publicação06 Outubro 2023
sexta-feira, 6 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (91) – 47
Extrato do Termo de Convênio
011.00000919/2023-32
CONVÊNIO SDE Nº 0107/2023
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de Patrocínio Paulista.
Objeto: O objeto deste convênio é a operacionalização da
unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município
de Patrocínio Paulista, utilizando-se dos recursos do Fundo de
Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos
termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do
Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 02/10/2023.
COORDENADORIA DE ENSINO TÉCNICO,
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO 011.00000698/2023-01
CONTRATO CETTPRO Nº 07/2022
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: UPGRADE CURSOS, ASSESSORIA, CONSULTO-
RIA E TREINAMENTO LTDA.
Objeto: PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA “NOVOTEC”, EM
SUA MODALIDADE EXPRESSO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – ACRÉSCIMO DO OBJETO
1.1. O valor do contrato fica acrescido em 25% (vinte e
cinco por cento), consistente no acréscimo de 750 (setecentos
e cinquenta) vagas, a partir da data de celebração deste Termo
de Aditamento.
1.2. O Termo de Referência e o Cronograma Físico-Finan-
ceiro ficam alterados conforme os Anexos I e II deste Termo de
Aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total do presente contrato é de R$ 1.402.830,00 (um
milhão, quatrocentos e dois mil, oitocentos e trinta reais), sendo
1.122.264,00 (um milhão, cento e vinte e dois mil, duzentos e
sessenta e quatro reais) referentes ao exercício de 2022 e R$
280.566,00 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e
seis reais) referentes ao exercício de 2023, onerando o elemento
econômico nº 33.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa
jurídica – Fonte 001.001.001 – Tesouro do Estado, no Programa
nº 1046 – Ação nº 6346 – NOVOTEC Qualificação Profissional
– PTRES 100.117.
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁU-
SULAS
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não
alteradas pelo presente Termo de Aditamento.
Data de Assinatura: 27 de setembro de 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO 011.00000531/2023-31
CONTRATO CETTPRO Nº 28/2022
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: UPGRADE CURSOS, ASSESSORIA, CONSULTO-
RIA E TREINAMENTO LTDA.
Objeto: PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA “NOVOTEC”, EM
SUA MODALIDADE EXPRESSO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Cronograma Físico-Financeiro fica alterado conforme o
Anexo I deste Termo de Aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A Cláusula Sétima do Contrato passará a conter a seguinte
redação:
“CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
O valor total do presente contrato é de R$ 6.094.029,60
(seis milhões, noventa e quatro mil, vinte e nove reais e sessenta
centavos), sendo 3.010.747,21 (três milhões, dez mil, setecentos
e quarenta e sete reais e vinte e um centavos) referentes ao
exercício de 2022 e R$ 3.083.282,39 (três milhões, oitenta e
três mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e nove cen-
tavos) referentes ao exercício de 2023, onerando o elemento
econômico nº 33.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa
jurídica – Fonte 001.001.001 – Tesouro do Estado, no Programa
nº 1046 – Ação nº 6346 – NOVOTEC Qualificação Profissional –
PTRES 100.117.”
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁU-
SULAS
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não
alteradas pelo presente Termo de Aditamento.
Data de Assinatura: 29 de setembro de 2023.
Extrato do Termo de Doação
TERMO DE DOAÇÃO CETTPRO N° 31/2023
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SDE
N°01/2023
PROCESSO SEI: 011.00000726/2023-81
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE UNIAO EDUCA-
CIONAL E TECNOLOGICA IMPACTA - UNI.IMPACTA E O ESTADO
DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SDE.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação,
sem encargos, de direitos para acesso, de forma gratuita, de cur-
sos desenvolvidos pelo proponente em formação de engenharia
de dados e de formação backend developer, sendo um total de
30.000 (trinta mil) vagas para cada um dos cursos, bem como
com a possibilidade, dependendo do desempenho dos benefici-
ários nos referidos cursos, em 150 (cento e cinquenta) vagas de
emprego em cada um dos cursos, totalizando 60.000 (sessenta
mil) vagas para realização dos cursos e 300 (trezentas) vagas de
emprego, destinado aos beneficiários de Programas da Coorde-
nadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante, pelo
prazo de 06 (seis) meses, conforme especificado na proposta de
doação (3384064).
VIGÊNCIA: O presente contrato passa a vigorar a partir da
data de sua assinatura.
DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA: O DONATÁRIO, em face da
autorização exarada pelo titular da Pasta, JORGE LUIZ DE LIMA,
aceita os serviços referidos na Cláusula Primeira, para a doação,
sem encargos de direitos para acesso, de forma gratuita, de cur-
sos desenvolvidos pelo proponente em formação de engenharia
de dados e de formação backend developer, sendo um total de
30.000 (trinta mil) vagas para cada um dos cursos, bem como
com a possibilidade, dependendo do desempenho dos benefici-
ários nos referidos cursos, em 150 (cento e cinquenta) vagas de
emprego em cada um dos cursos, totalizando 60.000 (sessenta
mil) vagas para realização dos cursos e 300 (trezentas) vagas de
emprego, destinado aos beneficiários de Programas da Coorde-
nadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante, pelo
prazo de 06 (seis) meses, conforme especificado na proposta de
doação (3384064).
Data da assinatura:04/10/2023
Extrato do Termo de Doação
TERMO DE DOAÇÃO CETTPRO N° 33/2023
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SDE
N°01/2023
PROCESSO SDE-PRC n° 2023/00146 PROCESSO SEI:
011.00000784/2023-13
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE BESOURO
AGÊNCIA DE FOMENTO SOCIAL ME E O ESTADO DE SÃO
sistema, tampouco por outras violações praticadas por terceiros,
ocorridos fora de seus ambientes de gestão.
9.4-A. Considerando a natureza do tratamento, a CONTRA-
TADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, observado o
disposto no item 9.1.2-A acima, implementar medidas técnicas e
organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações
do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
9.5-A. A CONTRATADA deve:
I – Notificar o CONTRATANTE na primeira oportunidade
possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na
forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – Quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na ela-
boração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso
I deste item.
9.6-A. A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE,
na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de
segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informa-
ções suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer
obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares
dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei
Federal nº 13.709/2018.
9.7-A. A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis
para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um
dos incidentes de segurança.
9.8-A. A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE
na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados
pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº
13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
9.9-A. Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CON-
TRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em
até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver
todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, con-
forme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de
dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando
por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
9.10-A. A CONTRATADA deve colocar à disposição do
CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária
para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula,
e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo
inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em
relação ao tratamento de dados pessoais.
9.11-A. Todas as notificações e comunicações realizadas nos
termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues
pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para
os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento
escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura do
termo de aditamento que incluiu esta cláusula no Contrato, ou
outro endereço informado em notificação posterior.
9.12-A. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos,
perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros
decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018
ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contra-
to, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza-
ção do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
9.12.1-A. A responsabilidade da CONTRATADA prevista
no item 9.12-A não se caracteriza nas circunstâncias em que
se verificar uma das hipóteses do artigo 43 da Lei Federal nº
13.709/2018.
9.13.A. É vedada a transferência de dados pessoais, pela
CONTRATADA, para fora do território do Brasil, sem o prévio
consentimento, por escrito, do CONTRATANTE, e demonstração
de observância, pela CONTRATADA, da adequada proteção des-
ses dados, cabendo à CONTRATADA, o cumprimento de toda a
legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro (s)
país(es) que for aplicável.
9.14-A. A CONTRATADA não poderá realizar subcontrata-
ção, tampouco divulgar dados pessoais a qualquer subcontrata-
do, ou substituir subcontratado, exceto se previamente autoriza-
da de forma específica e por escrito pelo CONTRATANTE.
9.15-A. A CONTRATADA deve tomar medidas razoáveis
para assegurar que empregados, prepostos ou colaboradores
de qualquer subcontratado que necessitem conhecer/acessar
dados pessoais relacionados à execução deste contrato estejam
sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações
profissionais de confidencialidade, e cumprir, no tocante à
subcontratação, todas as disposições aplicáveis da Lei Federal
nº 13.709/2018.
9.16-A. A subcontratação, mesmo quando autorizada pelo
CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações
decorrentes deste contrato, de modo que a CONTRATADA
permanecerá por elas integralmente responsável perante o
CONTRATANTE, inclusive na hipótese de descumprimento des-
sas obrigações por subcontratada.
9.17-A. A CONTRATADA entregará os Termos de Confiden-
cialidade, Sigilo e Uso assinados pelos seus profissionais atu-
antes no âmbito do contrato indicado no preâmbulo, redigidos
em conformidade com o modelo que constitui o Anexo III deste
Termo de Aditamento, contendo o compromisso de observância
das normas de segurança, privacidade e proteção de dados e
informações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem em vigor todas as demais cláusulas e
condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento
e que não se revelem com ele conflitantes.
Data de assinatura: 28 de setembro de 2023.
Extrato do Termo de Convênio
011.00000878/2023-84
CONVÊNIO SDE Nº 0102/2023
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de Álvares Machado.
Objeto: O objeto deste convênio é a operacionalização da
unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de
Álvares Machado, utilizando-se dos recursos do Fundo de Inves-
timentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos
da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto
Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 02/10/2023.
Extrato do Termo de Convênio
011.00000879/2023-29
CONVÊNIO SDE Nº 0103/2023
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de Bom Sucesso de Itararé.
Objeto: O objeto deste convênio é a operacionalização da
unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de
Bom Sucesso de Itararé, utilizando-se dos recursos do Fundo de
Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos
termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do
Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 02/10/2023.
COMUNICADO
Os processos a seguir foram avaliados pelo Setor Técnico
da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, e para
continuarem o prosseguimento da instrução, necessitam de
documentação complementar, conforme orientação constante
em cada item.
ATENÇÃO – A partir de 12/05, Unidade de Preservação do
Patrimônio Histórico (CONDEPHAAT), passou a utilizar nova pla-
taforma digital para processamento das solicitações, que inclui a
CONTINUIDADE DE PROCESSOS FÍSICOS. Assim, o atendimento
ao comunique-se deverá ser feito em FORMATO DIGITAL.
O interessado deve entregar a documentação de acordo
com as orientações para envio de documentos constantes no
site CONDEPHAAAT, exclusivamente, POR MÍDIAS DIGITAIS (CD/
DVD OU PEN DRIVE).
O novo requerimento deverá indicar tratar-se de “comple-
mentação da documentação em atendimento a comunique-se”,
com a identificação do nº do protocolo inicial, sendo esta uma
informação obrigatória.
O não atendimento em até 60 dias, acarretará no arquiva-
mento do processo.
N° do Processo: 010.00009451/2023-70
Interessado: BAIRRO GOLF 2C SPE LTDA
Assunto: BEM 49145 - CONSTRUÇÃO- RUA MANOEL ANTO-
NIO PORTELLA, 271- ADALGISA- OSASCO- SP
Para prosseguimento da instrução o interessado deverá
encaminhar os seguintes documentos:
1. Memorial descritivo esclarecendo as divergências exis-
tentes na documentação apresentada sobre a localização da
proposta. Está indicado em parte da documentação que propos-
ta fica na Rua Manoel Antônio Portella (endereço distante ao
Golf Club de Osasco), e em outras partes está indicado que fica
entre as Ruas Conde Luiz. E. Matarazzo e José Aristides Jofre.
Assim, solicitamos que sejam prestados esclarecimentos sobre a
localização da proposta e os motivos das divergências entre as
documentações apresentadas;
2. Caso se confirme o erro na indicação do endereço (loca-
lização) do imóvel e que se pretende intervir, solicitamos ainda:
a. Requerimento em que o endereço do imóvel corrigido;
b. Matrícula correspondente ao imóvel presente às Ruas
Conde Luiz E. Matarazzo e José Aristides Jofre;
c. Material gráfico revisado em que constem as informações
de endereço (localização) devidamente corrigidas.
Esta UPPH permanece à disposição para esclarecimento de
eventuais dúvidas ou orientação técnica por meio do endereço
eletrônico gei.upph@sp.gov.br
N° do Processo: 010.00009452/2023-14
Interessado: BAIRRO GOLF 2C SPE LTDA
Assunto: BEM 49021- CONSTRUÇÃO- RUA MANOEL ANTO-
NIO PORTELLA, 261- ADALGISA- OSASCO- SP
Para prosseguimento da instrução o interessado deverá
encaminhar os seguintes documentos:
1. Memorial descritivo esclarecendo as divergências exis-
tentes na documentação apresentada sobre a localização da
proposta. Está indicado em parte da documentação que propos-
ta fica na Rua Manoel Antônio Portella (endereço distante ao
Golf Club de Osasco), e em outras partes está indicado que fica
entre as Ruas Conde Luiz. E. Matarazzo e José Aristides Jofre.
Assim, solicitamos que sejam prestados esclarecimentos sobre a
localização da proposta e os motivos das divergências entre as
documentações apresentadas;
2. Caso se confirme o erro na indicação do endereço (loca-
lização) do imóvel e que se pretende intervir, solicitamos ainda:
a. Requerimento em que o endereço do imóvel corrigido;
b. Matrícula correspondente ao imóvel presente às Ruas
Conde Luiz E. Matarazzo e José Aristides Jofre;
c. Material gráfico revisado em que constem as informações
de endereço (localização) devidamente corrigidas.
Esta UPPH permanece à disposição para esclarecimento de
eventuais dúvidas ou orientação técnica por meio do endereço
eletrônico gei.upph@sp.gov.br
Desenvolvimento
Econômico
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO SEMPE Nº 0002/2022
PROCESSO nº SDE-PRC-2021/00364
CONTRATO PRODESP nº PD021260
CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
OBJETO: OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1.1. Fica incluída na Cláusula VII – da Vigência, do instru-
mento original, o item 7.2, com a seguinte redação:
7.2. A vigência do presente ajuste fica sujeita a condição
resolutiva, consubstanciada na assinatura de um novo contrato
entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
2.1. Incluem-se no contrato indicado no preâmbulo as
seguintes disposições:
IX-A - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1-A. A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subse-
quentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”), no âmbito da execução
do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do
CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
9.1.1-A. A CONTRATADA dispõe de controles internos de
sigilo e confidencialidade de dados, bem como de fluxo docu-
mental de Resposta de Incidentes de Segurança no âmbito da
execução do objeto deste Contrato.
9.1.2-A. O CONTRATANTE, na condição de controlador,
deverá fornecer as instruções por escrito à CONTRATADA até o
início da execução dos serviços.
9.2-A. A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a
dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou
colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados perti-
nentes, na medida em que sejam estritamente necessários para
as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável,
assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a
compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais
de confidencialidade.
9.3-A. Considerando a natureza dos dados tratados, as
características específicas do tratamento e o estado atual da
tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art.
6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar,
em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas
e administrativas aptas a proteger os dados e informações de
acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de
tratamento inadequado ou ilícito.
9.3.1-A. O dever da CONTRATADA de adoção de medidas
de segurança de que trata o item 9.3-A abrange somente as
operações de tratamento de dados pessoais por ela realizadas
ao executar o objeto deste contrato. A CONTRATADA não tem
responsabilidade pelo mau uso, compartilhamento indevido
ou captura de dados, usuários e senhas (logins) de acesso ao
qualquer natureza para os diretores e 85% do total anual de
despesas no plano orçamentário para remuneração e vantagens
para os empregados, ressaltando que os salários deverão ser
estabelecidos conforme padrões utilizados no Terceiro Setor para
cargos com responsabilidades semelhantes, baseando-se em
referenciais específicos divulgados por entidades especializadas
em pesquisa salarial existentes no mercado.
2) No Termo de Referência da Resolução SCEIC nº 57/2023,
à pág. 51
Onde se lê:
b. Conta de recursos de reserva e provisões: para aplicação
de 6% do total de recursos financeiros repassados pelo Estado,
incidente sobre as parcelas do exercício 2024 do presente
CONTRATO DE GESTÃO, com a finalidade de constituir uma
reserva de recursossob a tutela do Conselho de Administração
da CONTRATADA, que poderá ser utilizada na hipótese de atraso
superior a 5 (cinco) dias no repasse de recursos por parte da
CONTRATANTE. A utilização destes recursos fica condicionada à
prévia aprovação pelo Conselho de Administração da CONTRA-
TADA, sendo que os respectivos valores deverão ser restituídos
à reserva em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do repasse
pela CONTRATANTE.
Leia-se:
b. Conta de recursos de reserva e provisões: para aplicação
de 6% do total de recursos financeiros repassados pelo Estado,
incidente sobre a parcela do primeiro ano do presente CONTRA-
TO DE GESTÃO, divididos em dois aportes, de 3% cada, a serem
realizados: (i) no primeiro ano do presente do CONTRATO DE
GESTÃO, e (ii) no segundo ano do presente CONTRATO DE GES-
TÃO, com a finalidade de constituir uma reserva de recursos sob
a tutela do Conselho de Administração da CONTRATADA, que
poderá ser utilizada na hipótese de atraso superior a 5 (cinco)
dias no repasse de recursos por parte da CONTRATANTE. A utili-
zação destes recursos fica condicionada à prévia aprovação pelo
Conselho de Administração da CONTRATADA, sendo que os res-
pectivos valores deverão ser restituídos à reserva em até 3 (três)
dias úteis após a efetivação do repasse pela CONTRATANTE.
3) No Termo de Referência da Resolução SCEIC nº 57/2023,
à pág. 93
Onde se lê:
2. Manutenção predial, segurança e salvaguarda
Dada a importância estratégica da adequada preservação
das edificações do Estado ou utilizadas pelos programas do
Estado, a OS deverá indicar, em linhas gerais, sua proposta de
estruturação de rotinas para manutenção e segurança, corres-
pondente aos planos de: a) Manutenção Predial e Conservação
Preventiva; b) Segurança, Salvaguarda e Contingência; bem
como o c) Manual de Normas e Procedimentos de Segurança.
As ações previstas deverão ampliar as medidas de manutenção
e conservação corretiva e preventiva das edificações, com des-
taque para o aperfeiçoamento das estratégias de segurança de
cada equipamento cultural.
Os custos das ações previstas nesse item (exceto remu-
neração de celetistas e estagiários e pagamento de contratos
de terceirizados de segurança/vigilância/portaria e limpeza)
deverão ser previstos na Planilha de Previsão Orçamentária nas
rubricas do Programa de Edificações, com investimento mínimo
de 8% do repasse anual do Contrato de Gestão. Os projetos
de manutenção e ampliação deverão ser objeto de projeto de
captação de recursos e fazer parte do Plano Anual
Leia-se:
Dada a importância estratégica da adequada preservação
das edificações do Estado ou utilizadas pelos programas do
Estado, a OS deverá indicar, em linhas gerais, sua proposta de
estruturação de rotinas para manutenção e segurança, corres-
pondente aos planos de: a) Manutenção Predial e Conservação
Preventiva; b) Segurança, Salvaguarda e Contingência; bem
como o c) Manual de Normas e Procedimentos de Segurança.
As ações previstas deverão ampliar as medidas de manutenção
e conservação corretiva e preventiva das edificações, com des-
taque para o aperfeiçoamento das estratégias de segurança de
cada equipamento cultural.
Os custos das ações previstas nesse item (exceto remu-
neração de celetistas e estagiários e pagamento de contratos
de terceirizados de segurança/vigilância/portaria e limpeza)
deverão ser previstos na Planilha de Previsão Orçamentária nas
rubricas do Programa de Edificações.
4) No Termo de Referência da Resolução SCEIC nº 57/2023,
à pág. 114
Onde se lê:
e) Proposta de percentual para composição da conta
de contingência, não inferior a 1,2% do valor global (somatória
dos repasses previstos para os 5 anos de vigência);
Leia-se:
e) Proposta de percentual para composição da conta
de contingência, não inferior a 1% do valor global (somatória
dos repasses previstos para os 5 anos de vigência);
São Paulo, 05 de outubro de 2023.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
COMUNICADO
Os processos a seguir foram avaliados pelo Setor Técnico
da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, e para
continuarem o prosseguimento da instrução, necessitam de
documentação complementar, conforme orientação constante
em cada item.
ATENÇÃO – Desde 12/05, Unidade de Preservação do
Patrimônio Histórico (CONDEPHAAT) passou a utilizar nova pla-
taforma digital para processamento das solicitações, que inclui a
CONTINUIDADE DE PROCESSOS FÍSICOS. Assim, o atendimento
ao comunique-se deverá ser feito em FORMATO DIGITAL.
O interessado deve entregar a documentação de acordo
com as orientações para envio de documentos constantes no
site CONDEPHAAAT, exclusivamente, POR MÍDIAS DIGITAIS (CD/
DVD OU PEN DRIVE).
O novo requerimento deverá indicar tratar-se de “comple-
mentação da documentação em atendimento a comunique-se”,
com a identificação do nº do protocolo inicial, sendo esta uma
informação obrigatória.
O não atendimento em até 60 dias, acarretará no arquiva-
mento do processo.
Processo: 010.00010766/2023-60
Interessado: TÁTICA MARKETING ESPORTIVO EIRELI
Assunto: Bem 19103- Evento Disney Magic Run, dia
29/10/2023, no Parque Ibirapuera, av. Pedro Álvares Cabral
Comunique-se - Considerando que a presente solicitação
não atende ao estabelecido pela Deliberação Normativa CON-
DEPHAAT-1 de 05/07/2016, referente à aprovação de eventos
por esta UPPH, deve o interessado apresentar o requerimento e
termo de compromisso devidamente assinados pelo interessado,
termo de anuência devidamente assinado pelo responsável do
local do evento, IPTU, matrícula do imóvel atualizada, procura-
ção assinada pelo representante da empresa e peças gráficas
assinadas pelo responsável técnico.
Processo: 010.00010759/2023-68
Interessado: CLAUDIO RODRIGUES BEDUSCKI
Assunto: Bem: 19636- Evento Baile do Zé, dia 07/10/2023,
na Praça da Sé- Centro - São Paulo- SP
Comunique-se - Considerando que a presente solicitação
não atende ao estabelecido pela Deliberação Normativa CON-
DEPHAAT-1 de 05/07/2016, referente à aprovação de eventos
por esta UPPH, deve o interessado apresentar o termo de
anuência devidamente assinado pelo responsável do local do
evento, levantamento fotográfico, peças gráficas assinadas pelo
responsável técnico, indicação de materialidade e altura dos
fechamentos e proteções envoltórias dos monumentos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de outubro de 2023 às 05:03:53

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