Desenvolvimento Econômico - Faculdade de Medicina de SÓo José do Rio Preto

Data de publicação23 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (222) – 73
No entanto, o total da população que vive no meio rural
nessa região é maior que a média estadual. No tocante à
densidade demográfica, a Região Administrativa de Registro e
o Município de Sete Barras, no geral apresentam valores baixos
em relação à média estadual, indicando uma baixa concentração
de pessoas nessa região.
Caracterização social e econômica
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) foi desenvol-
vido pela Organização das Nações Unidas, levando em consi-
deração a longevidade, educação e renda. Variando de 0 a 1,
sendo 0,5 baixo índice entre 0,5 e 0,8 mediano, e superior à 0,8
é considerado alto índice.
A tabela traz os dados referente a 2010 sobre o IDH esta-
dual, e o IDHM (Índice de desenvolvimento humano municipal).
A renda per capita da cidade de Sete Barras teve um
leve aumento, foi de R $330,75 em 1991, para R $322,76,
em 2000 e para R $459,28, em 2010. Equivale a uma taxa
média anual de crescimento de 1,74%. De acordo com o
Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, a proporção
de pessoas pobres diminuiu de 38,31% para 20,09%, de
1991 a 2000.
O Produto Interno Bruto - PIB quantifica a atividade
econômica de um país, estado ou município durante um
período, levando em conta os impostos dos produtos
comercializados.
Sete Barras contribui com 0,019% do PIB Estadual. O
Valor Adicionado a categoria de Serviços apresenta alto
percentual na participação, chegando a 76,75%, o que
mostra grande importância para o Estado de São Paulo.
Com 2,04% do Valor Adicionado de Sete Barras, no setor
agropecuário, sendo uma das mais importantes rendas dos
moradores locais.
A economia do Vale do Ribeira é caracterizada principal-
mente pela agricultura. O Município de Sete Barras possui como
principais culturas, a banana, o palmito pupunha e o milho
verde, além de Sistemas Agroflorestais que consorciam o plantio
de espécies florestais com cultivos de lavoura. Portanto, o uso
da terra se dá por atividades de lavoura, pastagens, matas ou
florestas destinadas à preservação permanente (APP) ou a áreas
de Reserva Legal e Sistemas Agroflorestais.
De acordo com o Plano de Manejo do PECB, a subsistência
de quase 30% da população de Sete Barras é caracterizada
pelo uso direto dos recursos naturais, especialmente nos bair-
ros no entorno do Parque compostos por pequenos agricultores
familiares. Os bairros Barra do Ribeirão, Nazaré e Rio Preto são
os que apresentam maiores problemas com a extração ilegal
do palmito Juçara, que se configura como uma das principais
fontes de renda. Inevitavelmente, este problema afeta tam-
bém a Fazenda Ribeirão da Serra, evidenciando ainda mais a
necessidade da incorporação da Fazenda ao Parque, para que
a sua área seja integralmente protegida e o acesso rigorosa-
mente controlado. Uma vez que o Parque oferece subsídios à
pesquisa científica e propicia o uso público, a tendência é de
que as atividades ilegais sejam mitigadas com a ampliação da
área protegida.
O Município de Sete Barras está localizado em meio à Mata
Atlântica, caracterizada por riquezas naturais. O plano diretor de
Sete Barras visa o desenvolvimento turístico de forma sustentá-
vel. Apesar do alto potencial de turismo, ainda faltam estudos e
ações para a criação de atrações turísticas, como trilhas aquá-
ticas, aproveitando o leito dos rios, observação da fauna, como
observação de aves, primatas etc.
c) OCUPAÇÃO E USO DO SOLO
O território do interior da Fazenda Ribeirão da Serra
apresenta uma grande área coberta por vegetação pouco
fragmentada, caracterizada como Floresta Ombrófila Densa.
A respeito dessa tipologia florestal, pode ser descrita pela
associação ao clima quente e úmido costeiro das regiões sul
e sudeste, sem período seco sistemático e com amplitudes
térmicas amenizadas por influência marítima. (MATSUDA,
2011; MMA, 2010).
Nestas glebas, a vegetação se encontra em diferentes
estágios de sucessão ecológica, há áreas ainda cobertas por gra-
míneas exóticas invasoras (Brachiaria spp.), sendo provenientes
de resquícios deixados pela pastagem de búfalos que ocupava
a área da fazenda.
Esses estágios variam entre secundário pioneiro e
inicial ao médio, com enclaves de fase avançada de rege-
neração natural. As regiões mais avançadas encontram-se
adjacentes ao Parque Estadual Carlos Botelho - PECB,
evidenciados por manchas de vegetação mais densa, de
dossel mais fechado e com alta frequência de epífitas, em
contraste com as áreas de várzea e de vegetação menos
íntegra nas demais áreas.
Conforme informações obtidas em documentos técnicos do
Parque Estadual Carlos Botelho - PECB, e por meio de entrevistas
com antigos moradores da região, havia no local a presença de
gado e búfalos até o ano de 2019, provenientes de uma proprie-
dade vizinha. Já nas vistorias realizadas em fevereiro e março
de 2020, foi observado que o gado foi retirado, permitindo uma
maior recuperação biótica da área. Assim, o local do antigo
pasto apresentou uma vegetação no estágio inicial do processo
de sucessão secundária, evidenciando potencial e tendência de
melhoria ao longo do tempo.
O entorno da Fazenda Ribeirão da Serra é marcado por
17 residências que integram a denominada área rururbana.
Além disso, existem monoculturas de Palmito Pupunha (Bactris
gasipaes) e diferentes espécies de Banana, com destaque para
banana-prata e banana-nanica (Musa sp.), sendo esta região
uma das áreas do entorno com maior interferência humana vol-
tada ao uso agrícola, tais distribuições podem ser evidenciadas
na Figura 2.
Com a incorporação descrita, a área do Parque Estadual
de Carlos Botelho, passaria a somar um total de 38.841,39
hectares.
b) MEIO ANTRÓPICO E SOCIOECONOMIA
O acesso à área da Fazenda Ribeirão da Serra pode ser feito
por três tipos, veículos 4x4, por trilha, ou por barcos.
Zona de amortecimento do Parque Estadual Carlos Botelho
As áreas no entorno do Parque, constituem a Zona de
Amortecimento desta Unidade de Conservação, estando sujeitas
às normas e restrições específicas descritas no Plano de Manejo
do Parque Estadual Carlos Botelho - PECB, com a finalidade de
reduzir os impactos negativos que possam afetar a unidade.
Simultaneamente, essas áreas também possuem a oportunidade
e o incentivo de desenvolver trabalhos de cunho sustentável
que estejam de acordo com os objetivos conservacionistas da
Unidade de Conservação. Por estar situada contígua ao PECB,
a fazenda apresenta um grande potencial para a conservação
in-situ da natureza.
Plano Diretor
O plano diretor foi publicado em 2008, sob a Lei nº
1462/2008, aprovado pela Câmara Municipal de Sete Barras. Os
princípios do documento visam ao desenvolvimento de forma
sustentável, ecologicamente equilibrado, histórico e cultural em
suas dependências.
O documento exibe duas principais zonas: Z1AEP e Z3.
As unidades de Conservação, com áreas protegidas, estão nas
zonas Z1AEP. A área Z3 possui alterações antrópicas, por meio
da agropecuária e da silvicultura.
O Bairro Ribeirão da Serra é classificado como Z4 no atual
zoneamento; engloba regiões em processo de urbanização em
expansão. Por tanto, a anexação da fazenda ao parque, frearia
essa expansão urbana.
A importância de se incentivar o turismo no Município, é
evidenciada no Plano Diretor de Turismo de Sete Barras, exem-
plificando potenciais atrativos para o uso turístico. O documento
parte do viés do Ecoturismo, ressaltando a importância dos Par-
ques Estaduais e remanescentes florestais existentes como áreas
promissoras e oportunas para o desenvolvimento deste setor
de maneira sustentável, associando o uso público à proteção e
conservação dessas áreas.
Relatório de situação dos recursos hídricos da UGRHI 11 -
Ribeira de Iguape e Litoral Sul
A Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira e Litoral Sul (UGRHI 11)
está situada na região sul do Estado de São Paulo, compreen-
dendo 23 municípios, que totalizam uma área de 24.980 km2.
Devido à presença de Unidades de Conservação e, portanto, alto
índice de cobertura florestal nativa, a UGRHI é considerada uma
bacia hidrográfica de conservação, com alta disponibilidade de
água superficial em relação à demanda, porém a distribuição é
desuniforme.
A expansão urbana torna-se preocupante, uma vez que
gera uma pressão sobre a qualidade da água subterrânea
ingerida por moradores, principalmente da Zona Rural.
Somente o Município de Sete Barras apresenta um ponto de
monitoramento de Qualidade das Águas Brutas, de forma que
o Índice de Qualidade das Águas, sofreu uma queda de clas-
sificação de “bom” para “regular”, o que pode ser reflexo
da queda do indicador de coleta e tratamento do esgoto da
população urbana em Sete Barras. Nesse sentido, a ampliação
do Parque é essencial uma vez que a presença de cobertura
florestal em bacias hidrográficas promove a melhora na qua-
lidade da água e a regularização dos rios.
Panorama histórico
Durante a colonização, portugueses encontraram ouro de
aluvião em um povoado chamado Gointaoga, onde hoje está
localizada a cidade de Sete Barras.
Durante os anos de 1920 e 1927 a Companhia Ultramarina
Kaigai Kagio Kabushiki Kaisa, enviou 614 japoneses para traba-
lhar nas lavouras de Sete Barras. Entretanto, com a crise gerada
pela Segunda Guerra Mundial, os imigrantes se viram desolados
e buscaram alternativas, iniciando assim o ciclo do ouro na Mina
do Cavalo Magro. Com o fim da guerra, a companhia faliu, e as
atividades da mina foram encerradas, fazendo parte do acervo
estadual.
Após o ciclo do ouro, veio o ciclo da banana, época que
ganhou o título de “Ouro Verde Do Vale”, em 1975, oficiali-
zado pela Lei municipal nº 429/1975, homenageando assim,
os bananais do Vale do Ribeira. Sendo assim, ao longo do Rio
Ribeira de Iguape, a comunidade japonesa se alocou e formou
vilarejos, porém de 1980 a 1983 houveram grandes enchentes,
resultando assim na diminuição da comunidade ribeirinha.
Até 2020 estima-se que haja 320 descendentes de imigrantes
japoneses na área rural do município de Sete Barras.
Panorama cultural
Sete Barras é conhecida pela festa tradicional de São João
Batista, o padroeiro da cidade, atraindo muitos devotos e até
mesmo não religiosos, que buscam a quermesse e se divertir nas
quadrilhas juninas.
A gastronomia é muito conhecida pela sua tradicional festa
da banana, a Expo-Banana, com seus pratos típicos, derivados
de banana, palmito pupunha e polpa de juçara.
Os sítios arqueológicos representam a etnia indígena, des-
tacando o Cemitério Indígena Ypiranga, localizado às margens
do Rio Ipiranga, datado aproximadamente de 1880. Também
dentro da Zona de Amortecimento do PECB, está a Aldeia
Guarani.
Caracterização demográfica
O Município de Sete Barras possui 12.628 habitantes e
faz parte da Região Administrativa de Registro (RAR), a qual
está inserida na porção sul do Estado, conhecida como Vale do
Ribeira. É notável a diferença no grau de urbanização da RAR
em comparação com o total do Estado.
Financeira - Cobansa, quais sejam: alíneas “i” e “l” da Cláusula
2.3, Cláusula 4.1 e Cláusula 6.2, todas abaixo reproduzidas:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES:
I. Cláusula 2.3 – Incumbe ao agente: alínea “i” – Incumbe
ao Agente: Orientar destinação dos recursos financeiros do
Proponente e terceiro quando for o caso, provendo as liberações
diretamente para o construtor contratado para a realização
das edificações, observados os apontamentos de auditoria ou
fiscalização, os cronogramas e medições;
II. Cláusula 2.3 - alínea “l” Homologar construtor respon-
sável pelas obras das edificações, acompanhando os serviços e
medições e liberando os recursos financeiros em seu poder em
conformidade com os cronogramas das obras;
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES:
III. Cláusula 4.4.1 – Constitui, ainda, responsabilidade do
Agente: Diligenciar de modo que os recursos submetidos a sua
gestão sejam aplicados nas obras de edificações;
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DAS
OBRAS E SERVIÇOS:
IV. Cláusula 6.2 – Da Execução e Conclusão das Obras e
Serviços – l) O prazo para execução e conclusão das obras das
unidades habitacionais é de 12 meses.
Serão adotadas as seguintes providências relativas à apura-
ção de responsabilidades e penalização:
(i) Comunicação ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SIMA – 124, DE 19-11-2021
Dispõe sobre os procedimentos preparatórios para a
ampliação do Parque Estadual Carlos Botelho, no Município de
Sete Barras/ SP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto Estadual nº 60.302, de 27 de março
de 2014, que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas
Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo - SIGAP,
e define procedimentos para a criação de unidades de conservação;
Considerando a importância das florestas do Vale do Ribeira
para a biodiversidade, abrigando centenas de espécies da fauna
e da flora, muitas ameaçadas de extinção;
Considerando os relevantes serviços ecossistêmicos que a
área a ser anexada ao Parque Estadual Carlos Botelho, como o
fornecimento e a purificação da água, a regulação climática, a
proteção do solo, a produção de alimentos e de produtos flores-
tais e os aspectos culturais como o turismo e a paisagem, todos
essenciais ao bem-estar humano;
Considerando que a ampliação do Parque Estadual Carlos
Botelho permitirá o estabelecimento de mecanismos integrados
de gestão da natureza, dentro da área a ser anexada;
Considerando os compromissos nacionais e internacionais
de conservação ambiental assumidos pelo Estado de São Paulo,
com destaque às “Metas de Aichi para a Biodiversidade”, apro-
vadas durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre
Considerando as informações constantes no Processo FF
nº 562/2017, que trata da ampliação do Parque Estadual Carlos
Botelho por meio da anexação da Fazenda Ribeirão da Serra,
RESOLVE:
Artigo 1º - Em cumprimento ao artigo 12º, que ratifica
o atendimento ao artigo 9º, inciso V, do Decreto Estadual nº
60.302, de 27 de março de 2014, propõe-se a ampliação do Par-
que Estadual Carlos Botelho - PECB, no Município de Sete Barras,
estado de São Paulo, nos termos do artigo 12, da Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000.
Artigo 2° - A proposta de ampliação do Parque Estadual
Carlos Botelho - PECB se justifica, resumidamente, pelos tópicos
que seguem:
I - A Mata Atlântica é das áreas com maior diversidade
biológica do planeta, considerado um “hotspot” mundial de
biodiversidade em função das ameaças sobre ela incidentes e
por configurar prioridade para conservação ambiental;
II - A Fazenda Ribeirão da Serra já foi apontada como de
interesse de conservacionistas, apontado pela Reserva da Bio-
sfera como área de grande relevância devido os seus aspectos
geológicos, geomorfológicos e bióticos;
III - Visando ampliar os conhecimentos sobre a Fazendo
Ribeirão da Serra, foi realizado estudo técnico, disponível pelo
endereço eletrônico da Fundação para a Conservação e a Produ-
ção Florestal do Estado de São Paulo, onde constam as principais
características que apontam os atributos da propriedade;
IV - Durante o período de desenvolvimento deste estudo técni-
co, foram discutidas propostas de conservação e desenvolvimento
sustentável para o território, de forma proativa e considerando-se as
diversas realidades ambientais e socioeconômicas;
V - Abaixo está um resumo deste estudo, elaborados por
diversas instituições internas e externas.
a) ÁREA DE ESTUDO
A área de 1.197,03 hectares, representada por 2 (duas)
glebas - Gleba I, com 483,3152 hectares (Anexo I), e Gleba II,
com 713,7221 hectares (Anexo II), matriculadas sob os números
22.376 e 23.528, respectivamente, no OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE REGISTRO - ESTADO DE
SÃO PAULO, que formam o imóvel denominado Fazenda Ribei-
rão da Serra, conforme representado pela Figura 1.
A Fazenda está inserida na Área de Proteção Ambiental da
Serra do Mar e contígua à porção sul do Parque Estadual Carlos
Botelho, composta por Mata Atlântica em diferentes graus de
sucessão. Na propriedade não há ocupação ou uso antrópico
recente e, igualmente, não ocorrem animais domésticos ou
espécies da fauna não autóctones em seu interior.
Extrato
Processo SPDoc nº 971015/2018
Convênio nº 0031/2018
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de Canitar.
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência de que trata a Cláusula Oitava do convênio cele-
brado em 29/06/2018, em conformidade com o Plano de Trabalho.
Data de Assinatura: 27/08/2021.
Processo SPDoc nº 971015/2018
Convênio nº 0031/2018
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL, PROCESSO Nº 0051/2017,
(SPDoc nº 971015/2018), CELEBRADO EM 29/06/2018 ENTRE
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA E O MUNICÍPIO DE CANITAR
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA, Autarquia Estadual de Regime Especial, nos termos do
artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, associado à Uni-
versidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo
Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na Rua dos Andra-
das, nº 140 – Santa Ifigênia – São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS,
neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Professo-
ra LAURA M. J. LAGANÁ, devidamente autorizada pelo Conselho
Deliberativo em sua 555a sessão de 14/06/2018, e o Município de
CANITAR, cuja Prefeitura Municipal está situada na Rua Joaquim
Bernardo de Mendonça, s/n, Centro, CEP 18.990-000, Canitar/
SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº57.264.517/0001-05, a seguir
denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Senhor JOEL RODRIGUES, autorizado pela Lei Municipal
nº 504 de 20 de setembro de 2013, RESOLVEM, de comum acordo,
aditar o convênio , observadas as prescrições da Cláusula Sétima
– Das Alterações – e de conformidade com a Lei Federal 8.666/93,
suas atualizações e Decreto Estadual nº 59.215/13 mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência de que trata a Cláusula Oitava do convênio
celebrado em 29/06/2018, em conformidade com o Plano de
Trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes e que
constitui parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
I – A CLÁUSULA OITAVA do convênio, passa a vigorar com
a seguinte redação:
8.1 O prazo de vigência, do presente Convênio fica pror-
rogado por mais 18 meses, contados a partir da data de sua
assinatura, totalizando 54 (cinquenta e quatro) meses, podendo
ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito, as demais
Cláusulas e condições do Convênio celebrado em 29/06/2018
não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas, abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 27 de agosto de 2021. (Não publicado em época
oportuna).
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
No processo nº F 001–001372/2021 RATIFICO nos termos
tação a favor de ALESSANDRO RIELI RODRIGUES FIORAMONTI,
CNPJ: 31.674.185/0001-43, valor R$ 2.700,00, objetivando a
compra de placas de sinalização. Parecer Jurídico Referencial
CJ/HCFMRP nº 2/2021. PTRES 106627, ND 339030, Fonte
001001001. São José do Rio Preto, 22/11/2021.
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
No processo nº F 001–001375/2021 RATIFICO nos termos
Licitação a favor de CENTRALTECH SOLUÇÕES TECNOLÓGI-
CAS, CNPJ: 27.519.178/0001-08, valor R$ 770,00, objetivando
a compra de Roteador Wireless. Parecer Jurídico Referencial
CJ/HCFMRP nº 2/2021. PTRES 106626, ND 339030, Fonte
001001001. São José do Rio Preto,22/11/2021.
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE ACORDO E COM-
PROMISSO (TAC) CELEBRADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA
MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV PARA MUNICÍPIOS
COM POPULAÇÃO LIMITADA A CINQUENTA MIL HABITANTES.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA
HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 47.209.002/0001-59, neste
ato representado pelo titular da pasta FLÁVIO AUGUSTO AYRES
AMARY, portador da Carteira de Identidade nº 19.178.068-6,
SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o
nº 132.533.628-92, doravante denominada simplesmente SH,
declara rescindido o TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO -
TAC Nº 007106.01.02/2011-10 celebrado em 06 de junho de
2012 com o Município de Cafelândia, para a viabilização do
PMCMV- Oferta Pública, direcionado aos municípios com popu-
lação de até 50.000 mil habitantes, mediante o estabelecimento
de um regime responsável de cooperação mútua e de parceria
visando à produção de empreendimento habitacional e/ou
produção ou reposição de unidades isoladas, em razão de des-
cumprimento de obrigação assumida em cláusula do ajuste e/
ou violação a norma legal/regulamentar por parte da Instituição
Figura 1: Localização da área de estudo: Fazenda Ribeirão da Serra.
Figura 2: Mapa de Ocupação e uso do Solo Fazenda Ribeirão da Serra e entorno.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 23 de novembro de 2021 às 05:02:13

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