Desenvolvimento Econômico - Faculdade de Medicina de Marília

Data de publicação01 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
50 – São Paulo, 131 (104) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 1º de junho de 2021
§4º - Caso ocorram problemas do eleitor não receber o
e-mail para efetuar o login, o eleitor poderá entrar em contato
com a Comissão Eleitoral pelos telefones (14) 3311-2783, (14)
3311-2815, no horário das 08h às 17h, nos dias 21 a 24-06-2021
e das 8h às 12h59, no dia 25-06-2021 ou pelo e-mail: comissa-
oeleitoralfamema@gmail.com.
§5º - O sistema de votação não permitirá a identificação do
eleitor, garantindo o sigilo do voto;
§6º - A apuração será realizada automaticamente pelo
sistema, os resultados serão divulgados conforme os prazos
determinados no Calendário Eleitoral.
§7º - A interposição de qualquer recurso não impedirá o
andamento do processo eleitoral.
XI - DA PROPAGANDA
Artigo 20 - O desenvolvimento da campanha deverá pautar-
-se nos padrões éticos e morais.
§1º - Será vedada, no processo eleitoral, propaganda que
calunie, difame ou injurie quaisquer pessoas.
§2º - Será vedada propaganda ou circulação de material
vinculado às campanhas que possam comprometer a imagem
da Instituição.
§3º - Os(as) candidatos(as) que violarem as regras para
propaganda serão advertidos publicamente pela Comissão.
Artigo 21 - Os(as) candidatos(as) poderão encaminhar até
o dia 16-06-2021, à Comissão Eleitoral, informativo de sua
campanha para divulgação no site da FAMEMA.
Artigo 22 - Os(as) candidato(as) ainda poderão fazer divul-
gação, por meio de:
I - Visitas e/ou reuniões nas dependências da Famema,
desde que não comprometam o bom andamento dos serviços
e respeitando as recomendações do Centro de Contingência do
Coronavírus, instituído pela Resolução 27, de 13-03-2020, da
Secretaria da Saúde;
II - Cartazes afixados, única e exclusivamente, nos murais
internos existentes nas dependências da Famema. Está proibida
a afixação de cartazes em paredes.
III - Divulgação em redes sociais.
XII - APURAÇÃO DOS VOTOS VIRTUAIS
Artigo 23 - A apuração será realizada no dia 25-06-2021, às
13 horas pelos membros da Comissão Eleitoral, com suporte do
Grupo Técnico para Assessoria, podendo ser acompanhada pelos
candidatos ou por um fiscal por ele indicado, na forma do artigo
17 deste Regulamento.
Artigo 24 - No relatório de apuração de cada uma das
categorias deverá ser informado:
a) total de eleitores que votaram;
b) número de votos atribuídos a cada candidato;
c) número de votos em branco;
d) número de votos nulos.
Artigo 25 - Será considerado eleito o candidato com maior
número de votos.
§1º - O resultado será proclamado pela Comissão Eleitoral
ao final da apuração.
§2º - Em caso de empate, as regras para o desempate
seguirão a seguinte ordem:
I - Maior tempo de serviço na Instituição;
II - Maior idade.
XIII - DOS RECURSOS
Artigo 26 - Do resultado proclamado pela Comissão Eleito-
ral caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 dias úteis
e deverá ser encaminhado para o e-mail: comissaoeleitoralfame-
ma@gmail.com, conforme Anexo III.
§1º - As interposições de recursos deverão ser dirigidas à
Comissão Eleitoral observado os prazos constantes no Calen-
dário Eleitoral.
§2º - Não será aceito recurso encaminhado fora do prazo
estabelecido no Regulamento, nem por outro meio que não o
eletrônico (e-mail).
§3º - O recurso não terá efeito suspensivo e será decidido
no prazo de 02 dia úteis.
XIV - DO RESULTADO FINAL
Artigo 27 - O relatório final e o resultado da apuração da
eleição serão encaminhados ao Diretor Geral da FAMEMA para
homologação do resultado pela Congregação da FAMEMA.
Artigo 28 - Após a homologação, o resultado será publicado
no site da FAMEMA.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 29 - Os contatos com a Comissão Eleitoral deverão
ser realizados através do e-mail: comissaoeleitoralfamema@
gmail.com.
Artigo 30 - O processo eleitoral terá sua divulgação por
meio do site da FAMEMA.
XVI - DOS CASOS OMISSOS E DA VIGÊNCIA
Artigo 31 - Os casos omissos não contemplados nesta deli-
beração serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e pelo Decreto
Estadual 42.912, de 9 de março de 1998 (Estatuto da FAMEMA)
e pelo Decreto Estadual 44.783, de 23-03-2000 (Regimento
Interno da FAMEMA).
Artigo 32 - O presente regulamento entra em vigor nesta
data.
Marília, 27-05-2021.
Prof. Dr. Valdeir Fagundes De Queiroz
Diretor Geral da FAMEMA
ANEXO I - A
(Referente ao §2º, artigo 7º do Regulamento Eleitoral)
DECLARAÇÃO - FUMES
Compulsando os arquivos da Fundação Municipal de Ensino
Superior de Marília, DECLARAMOS, para fins de comprovação na
eleição de 2021 para escolha dos representantes dos docentes,
discentes e técnico-administrativos na Congregação da Facul-
dade de Medicina de Marília, que _____________________
____________ (nome completo), possui vínculo empregatício
regular com esta Fundação, como ocupante do emprego público
de _____________________________ (docente ou técnico-
-administrativo), e presta seus serviços exclusivamente para a
FAMEMA.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, nos
termos da Lei.
Marília, ____ de ______ de 2021.
(Nome)
(Cargo)
(Carimbo)
(Assinatura)
ANEXO I - B
(Referente ao §2º, artigo 7º do Regulamento Eleitoral)
DECLARAÇÃO FAMAR
Compulsando os arquivos da Fundação de Apoio
à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília, DECLA-
RAMOS, para fins de comprovação na eleição de 2021
para escolha dos representantes dos docentes, discentes e
técnico-administrativos na Congregação da Faculdade de
Medicina de Marília, que __________________________
____________ (nome completo), possui vínculo emprega-
tício regular com esta Fundação, ocupante do emprego de
_______________________________ (docente ou técni-
co-administrativo) e presta seus serviços para a Faculdade
de Medicina de Marília, constando no rol de empregados que
compõem o Termo de Colaboração celebrado entre a FAMAR,
a FAMEMA e o Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico (Processo SDE/2532464/2019).
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, nos
termos da Lei.
Marília, ____ de ___________ de 2021.
(Nome)
(Cargo)
(Carimbo)
(Assinatura)
na forma do Anexo I A e o Anexo I B, através dos e-mails: divrh@
famema.br e rh.famar@famar.org.br, respectivamente.
§3º - O não atendimento aos requisitos estabelecidos impli-
ca no indeferimento da inscrição.
V - DA INSCRIÇÃO
Artigo 8º - As inscrições para representantes dos Docentes,
Discentes e Técnico-Administrativos para a Congregação da
Faculdade de Medicina de Marília, na forma do artigo 5º, incisos
VIII, IX e X, respectivamente, do Regimento da Famema, serão
recebidas somente no e-mail: comissaoeleitoralfamema@gmail.
com, a partir das 6h do dia 31-05-2021 até às 12h59 do dia
08-06-2021.
§1º - Os docentes, discentes e técnico-administrativos
que desejarem se candidatar, deverão preencher o Formulário
de Inscrição (Anexo II), discriminando a categoria respectiva,
assinar e enviar em formato pdf, acrescido dos comprovantes
a que se referem os incisos I e II do artigo 9º, conforme a
categoria a concorrer, para o e-mail: comissaoeleitoralfame-
ma@gmail.com.
§2º - A inscrição é de inteira responsabilidade dos(as)
candidatos(as), inclusive quanto à veracidade das informações e
o cumprimento dos requisitos exigidos.
§3º - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza pelo não
recebimento de inscrições em face de eventual instabilidade do
sistema e ou internet.
Artigo 9º - Para efeito de inscrição, os candidatos a repre-
sentantes nas categorias Docente e Técnico-Administrativo
deverão comprovar por meio de arquivo em formato pdf:
I - Os candidatos a representantes nas categorias de
Professor (Mestre) e Professor (Doutor) devem comprovar o
título, através de documentação específica, obtido em instituição
devidamente credenciada.
II - Os candidatos a representantes docentes e técnico-
-administrativos deverão comprovar a efetiva prestação de
serviços à Famema, na forma do artigo 7º deste Regulamento.
Parágrafo único - Será indeferida a inscrição de candidatos
que não comprovarem as exigências contidas nos incisos I e II
deste artigo.
VI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Artigo 10 - Encerrado o período de inscrição, a Comissão
Eleitoral analisará as candidaturas inscritas, decidindo pelo seu
deferimento ou indeferimento, nos termos deste Regulamento,
informando aos candidatos por e-mail, a situação de inscrição.
§1º - O candidato que teve sua inscrição indeferida poderá
apresentar defesa pelo e-mail comissaoeleitoralfamema@gmail.
com, no prazo de 2 dias úteis, na forma do requerimento Anexo
III deste Regulamento.
§2º - A Comissão Eleitoral terá o prazo de 2 dias para
analisar e publicar o resultado da análise de eventuais recursos.
Artigo 11 - A lista de candidatos com inscrição deferida será
divulgada pela Comissão Eleitoral no site da Famema, na forma
do Calendário Eleitoral (Anexo IV).
VII - DO COLÉGIO ELEITORAL - DOS ELEITORES
Artigo 12 - Os Colégios Eleitorais serão constituídos:
I - Docentes: que votarão nos candidatos, somente, a repre-
sentantes do corpo docente na Congregação, sendo 01 auxiliar
de ensino, 02 professores (mestres) e 02 professores doutores e
seus respectivos suplentes.
II - Discentes: alunos do primeiro ao sexto ano do curso
médico, do primeiro ao quarto ano do curso de enfermagem e
todos os regularmente matriculados nos cursos de pós-gradu-
ação (especialização, residência médica, residência integrada
multiprofissional e mestrado), que votarão somente nos candi-
datos a representante dos discentes na Congregação, sendo em
número de 01 titular e 01 suplente.
III - Técnico-Administrativos: que votarão, somente, nos
candidatos a representante dos Técnico-Administrativos na
Congregação, sendo em número de 01 titular e 01 suplente.
§1º - Estão habilitados a votar todos os funcionários com
contrato regular de trabalho com a Fumes e Famar que estive-
rem regularmente afastados para prestar serviços na Famema.
§2º - Estão habilitados a votar os alunos regularmente
matriculados na Faculdade de Medicina de Marília, do primeiro
ao sexto ano do curso médico e do primeiro ao quarto ano do
curso de enfermagem e todos dos cursos de pós-graduação
(especialização, residência médica, residência multiprofissional
e mestrados).
§3º - Estão excluídos do direito a voto, os empregados
públicos da FUMES e os empregados da FAMAR que estiverem
afastados para tratar de interesses particulares, para frequentar
cursos em outros estabelecimentos e/ou para prestação de
serviços em outros órgãos.
§4º - Estão também excluídos do processo eleitoral os
professores convidados, professores voluntários e estagiários
de qualquer natureza ou categoria e prestadores de serviços.
Artigo 13 - A partir de informações fornecidas pela área
de Recursos Humanos da Fumes e da Famar, Secretaria dos
Cursos de Graduação e Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
a Comissão Eleitoral divulgará lista dos docentes, discentes e
técnico-administrativos habilitados a votar online de acordo com
Calendário Eleitoral, no site da Famema.
§1º - Os docentes e técnico-administrativos deverão verifi-
car a lista e fazer as devidas alterações em caso de inconsistên-
cias e/ou inabilitação, na área do funcionário, no prazo previsto
no Calendário Eleitoral.
§2º - Os discentes deverão verificar a lista e havendo incon-
sistências e/ou inabilitação, solicitar as devidas alterações junto
à Secretaria Geral, no prazo previsto no Calendário Eleitoral.
§3º - Consideram-se inabilitados os servidores e discentes
com e-mail do provedor hotmail (exemplo: xxxx@hotmail.com)
e cujo e-mail não seja pessoal.
§4º - A divulgação da lista definitiva dos eleitores será
divulgada no prazo previsto no Calendário Eleitoral.
VIII - DAS ELEIÇÕES
Artigo 14 - A eleição será realizada a partir das 06h (horá-
rio local) do dia 21-06-2021 até às 12h59 do dia 25-06-2021,
conforme Calendário Eleitoral, na forma de votação virtual
online, cujos procedimentos estão definidos no item X deste
Regulamento.
Parágrafo único - A definição da ordem dos candidatos
na cédula eletrônica será pela ordem de inscrição (horário de
recebimento do e-mail pela Comissão Eleitoral).
IX - DA VOTAÇÃO VIRTUAL
Artigo 15 - O sistema de votação será virtual online, permi-
tindo que os funcionários devidamente habilitados na forma do
artigo 12, participem do processo eleitoral, através de e-mail,
utilizando-se de dispositivo conectado à internet, para a escolha
do candidato, envio remoto do voto e a confirmação do depósito
da cédula na urna virtual eletrônica.
Artigo 16 - O sistema oferecerá as condições para livre
manifestação do eleitor, por meio das seguintes opções: voto nos
candidatos, ou"branco", ou "nulo".
Artigo 17 - É facultado a cada candidato nomear um fiscal
para acompanhar o processo eleitoral junto a Comissão Eleito-
ral, cuja indicação deve ser realizada no ato da inscrição.
Artigo 18 - O voto será secreto e universal.
X - DO PROCESSO ELEITORAL E PROCEDIMENTOS DA
VOTAÇÃO
Artigo 19 - As eleições serão realizadas online por meio do
endereço eletrônico enviado aos eleitores.
§1º - Cada eleitor receberá um e-mail com: link para acesso,
usuário (ID) e senha.
§2º - Ao digitar o usuário e senha de acesso, aparecerá a
cédula de votação eletrônica, devendo escolher a sua opção
de voto.
§3º - Caso eleitor já tenha votado e queira modificar o seu
voto, poderá fazê-lo durante todo o período da votação, pois o
sistema só computará o último voto lançado.
Artigo 2º - Os cursos referidos no artigo anterior estão
autorizados a serem implantado na Rede de Escolas do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, a partir de
31-5-2021.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria C – 2049, de 31-5-2021
O Coordenador do Ensino Médio e Técnico, com funda-
mento nos termos da Lei Federal 9394, de 20-12-1996 (e suas
respectivas atualizações), na Resolução CNE/CP 1, de 5-1-2021,
na Resolução SE 78, de 7-11-2008, no Decreto Federal 5154, de
23-7-2004, alterado pelo Decreto 8.268, de 18-6-2014, na Deli-
beração CEE 162/2018 e na Indicação CEE 169/2018 (alteradas
pela Deliberação CEE 168/2019 e Indicação CEE 177/2019) e, à
vista do Parecer da Supervisão Educacional, resolve que:
Artigo 1º - Ficam aprovados, nos termos do item 1.4 da Indi-
cação CEE 169/2018 e do Art. 39, § 2º, inciso I, da Lei 9394/96,
os seguintes Planos de Cursos a serem oferecidos em unidades
escolares da rede estadual de ensino, em parceria com o Centro
Paula Souza, nos seus respectivos eixos tecnológicos:
I – Eixo Tecnológico “Gestão e Negócios”:
a) Auxiliar de Vendas (para unidades escolares do Programa
de Ensino Integral – PEI);
b) Excel Aplicado a Área Administrativa (para unidades
escolares do Programa de Ensino Integral – PEI);
c) Gestão de Pequenos Negócios (para unidades escolares
do Programa de Ensino Integral – PEI);
d) Rotinas de Recursos Humanos (para unidades escolares
do Programa de Ensino Integral – PEI);
e) Técnicas de Atendimento (para unidades escolares do
Programa de Ensino Integral – PEI).
II – Eixo Tecnológico “Informação e Comunicação”:
a) Criação de Sites e Plataformas Digitais (para unidades
escolares do Programa de Ensino Integral – PEI);
b) Jogos Digitais (para unidades escolares do Programa de
Ensino Integral – PEI).
III – Eixo Tecnológico “Produção Cultural e Design”:
a) Edição de Vídeo (para unidades escolares do Programa
de Ensino Integral – PEI).
Artigo 2º - Os cursos referidos no artigo anterior estão auto-
rizados a serem implantado na Rede de Escolas do Centro Esta-
dual de Educação Tecnológica Paula Souza, a partir de 5-4-2021.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 5-4-2021.
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
DIRETORIA GERAL
Portaria Famema-73, de 31-5-2021
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília,
considerando o deliberado pela Congregação em sua reunião
de 27-05-2021 resolve:
Artigo 1º - Tornar público o presente Regulamento do Pro-
cesso Eleitoral Eletrônico para conhecimento aos interessados
da realização de eleição para representantes nas categorias
Docente, Discente e Técnico-Administrativo junto à Congregação
da Faculdade de Medicina de Marília - mandato 2021-2023,
conforme Anexo I.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27-05-2021.
ANEXO I
I - DA FINALIDADE
Artigo 1º - O presente Regulamento tem por finalidade
estabelecer normas para a organização, realização e apura-
ção do Processo Eleitoral Eletrônico para a eleição dos(as)
candidatos(as) a docente, discente e técnico-administrativo
junto à Congregação da Famema, para o mandato a se iniciar
em 16-07-2021 e findar-se em 15-07-2023.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, diante da pande-
mia causada pela Covid-19, a eleição será realizada exclusiva-
mente por meio de votação virtual online, cujos procedimentos
estão definidos por meio deste Regulamento.
Artigo 2º - O presente Regulamento e o Calendário Eleitoral
(Anexo IV) deverão ser aprovados pela Congregação para que
produzam seus efeitos.
II - DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 3º - A Comissão Eleitoral indicada pela Congregação
e constituída pelos funcionários designados pela Portaria Fame-
ma 069/2021, de 27-05-2021, terá suas decisões por maioria
simples dos membros.
Artigo 4º - São atribuições da Comissão Eleitoral:
I - Organizar, coordenar e executar ações pertinentes ao
processo eleitoral eletrônico, na forma do presente Regula-
mento;
II - Assegurar a ampla divulgação de todo processo eleitoral;
III - Solicitar à Diretoria da Famema as medidas e condições
necessárias para promover o processo eleitoral;
IV - Receber e pronunciar-se sobre a pertinência e funda-
mentação de pedidos de impugnação de candidato(a) ou do
processo eleitoral;
V - Homologar as inscrições e as impugnações de candi-
daturas;
VI - Disponibilizar a lista de votantes;
VII - Proceder à apuração dos votos segundo os critérios
estabelecidos neste Regulamento, contendo o número de votos
atribuídos a cada candidato e número de votos em branco e
nulo;
VIII - Encaminhar ao Diretor Geral da FAMEMA a ata com
o resultado da eleição, contendo resultado final para homo-
logação.
III - DO GRUPO TÉCNICO PARA ASSESSORIA
Artigo 5º - O Grupo Técnico de Assessoria, na forma da
Portaria Famema 070/2021, de 27-05-2021, constituído por
profissionais técnicos e especializados das áreas: informação e
infraestrutura em redes de dados, recursos humanos e adminis-
trativo, tem por escopo prestar todo apoio à Comissão Eleitoral.
Artigo 6º - São atribuições do Grupo Técnico para Asses-
soria:
a) Garantir a adoção de protocolos rígidos de segurança
desde a instalação do sistema, acompanhamento da votação e
apuração dos resultados;
b) Apoiar, assessorar, dar suporte a Comissão Eleitoral
durante todo o processo eleitoral eletrônico, nas questões técni-
cas de informática e administrativas;
c) Criar as configurações das cédulas virtuais online, cadas-
trando os candidatos;
d) Dar a carga na lista de eleitores;
e) Enviar e-mail aos eleitores com informações para acesso
à eleição.
IV - DOS CANDIDATOS
Artigo 7º - Para as categorias Docentes, Discentes e Técnico-
-Administrativos poderão se candidatar, para cada categoria
específica, todos os empregados contratados pela Fundação
Municipal de Ensino Superior de Marília - Fumes ou pela Funda-
ção de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR que,
no momento da inscrição, estejam prestando serviços exclusiva-
mente para a Famema.
§1º - Não poderão se inscrever os empregados da Fumes
e da Famar que estejam afastados para prestação de serviços
em outros órgãos, por motivos particulares ou para frequentar
cursos em outros estabelecimentos.
§2º - Para comprovação da prestação de serviços à que
se refere o caput deste artigo, deverá ser providenciado pelos
candidatos docente e técnico-administrativo, antecipadamente
à data da inscrição, declaração emitida pelo Setor de Pessoal da
Fumes ou da Famar, conforme o respectivo vínculo empregatício,
e) Técnico em Lazer, incluindo a Qualificação Profissional
Técnica de Nível Médio de Auxiliar de Lazer e Recreação.
f) Técnico em Serviços de Restaurante e Bar.
Artigo 2º - Os cursos referidos no artigo anterior estão
autorizados a serem implantados na Rede de Escolas do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, a partir de
31-5-2021.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria C – 2045, de 31-5-2021
O Coordenador do Ensino Médio e Técnico, com funda-
mento nos termos da Lei Federal 9394, de 20-12-1996 (e suas
respectivas atualizações), na Resolução CNE/CEB 2, de 15-12-
2020, na Resolução CNE/CP 1, de 5-1-2021, na Resolução SE 78,
de 7-11-2008, no Decreto Federal 5154, de 23-7-2004, alterado
pelo Decreto 8.268, de 18-6-2014, no Parecer CNE/CEB 39/2004,
na Deliberação CEE 162/2018 e na Indicação CEE 169/2018
(alteradas pela Deliberação CEE 168/2019 e Indicação CEE
177/2019), na Portaria CEE-GP-90, de 21-2-2020 e, à vista do
Parecer da Supervisão Educacional, resolve que:
Artigo 1º - Fica aprovado, nos termos da seção IV-A da Lei
9394/96 e do item 1.4 da Indicação CEE 169/2018, o Plano de
Curso do Eixo Tecnológico “Turismo, Hospitalidade e Lazer”, da
Habilitação Profissional de Técnico em Organização Esportiva,
incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio de
Monitor de Esportes e Atividades Físicas.
Artigo 2º - O curso referido no artigo anterior está autori-
zado a ser implantado na Rede de Escolas do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza, a partir de 31-5-2021.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria C – 2046, de 31-5-2021
O Coordenador do Ensino Médio e Técnico, com funda-
mento nos termos da Lei Federal 9394, de 20-12-1996 (e suas
respectivas atualizações), na Resolução CNE/CEB 2, de 15-12-
2020, na Resolução CNE/CP 1, de 5-1-2021, na Resolução SE 78,
de 7-11-2008, no Decreto Federal 5154, de 23-7-2004, alterado
pelo Decreto 8.268, de 18-6-2014, no Parecer CNE/CEB 39/2004,
na Deliberação CEE 162/2018 e na Indicação CEE 169/2018
(alteradas pela Deliberação CEE 168/2019 e Indicação CEE
177/2019), na Portaria CEE-GP-90, de 21-2-2020 e, à vista do
Parecer da Supervisão Educacional, resolve que:
Artigo 1º - Fica aprovado, nos termos do Art. 81 da Lei
9394/96, da seção IV-A da Lei 9394/96 e do item 1.4 da Indi-
cação CEE 169/2018, o Plano de Curso do eixo tecnológico
“Turismo, Hospitalidade e Lazer”, da Habilitação Profissional
de Técnico em Cozinha, incluindo a Qualificação Profissional
Técnica de Nível Médio de Auxiliar de Cozinha.
Artigo 2º - O curso referido no artigo anterior está autori-
zado a ser implantado na Rede de Escolas do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza, a partir de 31-5-2021.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria C – 2047, de 31-5-2021
O Coordenador do Ensino Médio e Técnico, com funda-
mento nos termos da Lei Federal 9394, de 20-12-1996 (e suas
respectivas atualizações), na Resolução CNE/CP 1, de 5-1-2021,
na Resolução SE 78, de 7-11-2008, no Decreto Federal 5154, de
23-7-2004, alterado pelo Decreto 8.268, de 18-6-2014, na Deli-
beração CEE 162/2018 e na Indicação CEE 169/2018 (alteradas
pela Deliberação CEE 168/2019 e Indicação CEE 177/2019) e, à
vista do Parecer da Supervisão Educacional, resolve que:
Artigo 1º - Ficam aprovados, nos termos do item 1.4 da
Indicação CEE 169/2018, os Planos de Cursos das seguintes
Especializações Profissionais Técnicas de Nível Médio, nos seus
respectivos eixos tecnológicos:
I – Eixo Tecnológico “Ambiente e Saúde”:
a) Centro Cirúrgico e Instrumentação Cirúrgica;
b) Enfermagem do Trabalho;
c) Enfermagem na Assistência ao Idoso;
d) Enfermagem no Atendimento em Urgência e Emergência
Intra e Extra-Hospitalar;
e) Gestão Ambiental;
f) Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição.
II – Eixo Tecnológico “Controle e Processos Industriais”:
a) Automação com Dispositivos Móveis;
b) Automação Predial;
c) Gestão de Energia;
d) Manutenção de Equipamentos Fora de Estrada;
e) Metrologia;
f) Radiocomunicação;
g) Soldagem.
III – Eixo Tecnológico “Gestão e Negócios”:
a) Logística Reversa.
IV – Eixo Tecnológico “Informação e Comunicação”:
a) Desenvolvimento de Aplicativos para Smartphones;
b) Desenvolvimento e Produção Mainframe;
c) Java-WR.
V – Eixo Tecnológico “Infraestrutura”:
a) Conservação e Restauração de Bens Imóveis Históricos;
b) Geoprocessamento.
VI – Eixo Tecnológico “Produção Alimentícia”:
a) Desenvolvimento de Novos Produtos para a Área da
Indústria Alimentícia.
VII – Eixo Tecnológico “Produção Cultural e Design”:
a) Composição e Arranjo;
b) Dança de Salão;
c) Moda Inclusiva.
VIII – Eixo Tecnológico “Produção Industrial”:
a) Produção de Cana-de-Açúcar.
IX – Eixo Tecnológico “Recursos Naturais”:
a) Manejo da Fauna Silvestre;
b) Produção Integrada;
c) Tecnologia de Produção Animal.
X – Eixo Tecnológico “Turismo, Hospitalidade e Lazer”:
a) Gestão da Hospitalidade Doméstica;
b) Hotelaria Hospitalar;
c) Organização de Eventos Corporativos;
d) Produção Cultural.
Artigo 2º - Os cursos referidos no artigo anterior estão
autorizados a serem implantado na Rede de Escolas do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, a partir de
31-5-2021.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria C – 2048, de 31-5-2021
O Coordenador do Ensino Médio e Técnico, com funda-
mento nos termos da Lei Federal 9394, de 20-12-1996 (e suas
respectivas atualizações), na Resolução CNE/CP 1, de 5-1-2021,
na Resolução SE 78, de 7-11-2008, no Decreto Federal 5154, de
23-7-2004, alterado pelo Decreto 8.268, de 18-6-2014, na Deli-
beração CEE 162/2018 e na Indicação CEE 169/2018 (alteradas
pela Deliberação CEE 168/2019 e Indicação CEE 177/2019) e, à
vista do Parecer da Supervisão Educacional, resolve que:
Artigo 1º - Ficam aprovados, nos termos do item 1.4 da
Indicação CEE 169/2018 2018 e do Art. 39, § 2º, inciso I, da Lei
9394/96, os Planos de Cursos os seguintes cursos de Formação
Inicial e Continuada, nos seus respectivos eixos tecnológicos:
I – Eixo Tecnológico “Controle e Processos Industriais”:
a) Instalador de Sistemas Fotovoltaicos;
b) Manutenção de Ventiladores Pulmonares.
II – Eixo Tecnológico “Desenvolvimento Educacional e
Social”:
a) Agentes do Brincar;
b) Gestão de Projetos Sociais;
c) Práticas em Mídias Sociais.
III – Eixo Tecnológico “Gestão e Negócios”:
a) Consultor de Vendas Especializado em Perfumes;
b) Teleatendimento.
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terça-feira, 1 de junho de 2021 às 00:07:01

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