Desenvolvimento Econômico - Faculdade de Medicina de SÓo José do Rio Preto

Data de publicação16 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
114 – São Paulo, 132 (118) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 16 de junho de 2022
artigo 15, da Lei n.º 952, de 30 de janeiro de 1976, associado
à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, criado
pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na Rua
dos Andradas nº 140 – Santa Ifigênia, São Paulo (SP), inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 62.823.257/0001-09, doravante denominado
CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora Superinten-
dente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ, devidamente autorizada
pelo Conselho Deliberativo em sua 555a Sessão de 14/06/2018
e o Município de São Sebastião, cuja Prefeitura Municipal está
situada na Rua Sebastião Silvestre Neves, nº 214, Centro, CEP:
11.608-614, São Sebastião-SP, inscrito sob CNPJ/MF sob nº
46.482.832/0001-92, doravante denominado MUNICÍPIO, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor FELIPE
AUGUSTO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.556,
de 17 de maio de 2018, RESOLVEM, de comum acordo, firmar
o presente Termo Aditivo, observadas as prescrições da Cláusula
Sétima do Convênio – Das Alterações – e de conformidade com
a Lei Federal nº 8.666/93, suas atualizações e Decreto Estadual
nº 59.215/13 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a continui-
dade do funcionamento das classes descentralizadas do Centro
Paula Souza instaladas no Município de São Sebastião do con-
vênio celebrado em 21/06/2018, em conformidade com o Plano
de Trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes e que
constitui parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
I – A alínea “a” do item 2.1, da Cláusula Segunda, do con-
vênio, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) instalar, no Município de São Sebastião, as Habilitações
Profissionais de Técnico em Dança e Técnico em Nutrição e Die-
tética, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria do Ensino
Médio e Técnico (CETEC);
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito,
as demais Cláusulas e condições do convênio celebrado em
21/06/2018, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas, abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 18 de maio de 2022.
Extrato de Convênio
Processo SPDoc n.º 1932599/2018
Convênio n.º 019/2020
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de Agudos.
O presente termo de aditamento tem por objeto a continui-
dade do funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula
Souza instalada no Município de Agudos e a prorrogação do prazo
de vigência de que trata a Cláusula Nona do convênio celebrado em
23/01/2020, em conformidade com o Plano de Trabalho.
Data de Assinatura: 27/05/2022.
Processo SPDoc n.º 1932599/2018
Convênio n.º 019/2020
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉC-
NICQ-EDUCACIONAL, PROCESSO SPDOC N.º 1932599/2018,
CONVÊNIO N.º 019/2020, CELEBRADO EM 23/01/2020, ENTRE
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA E O MUNICÍPIO DE AGUDOS
o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA, autarquia estadual de Regime especial, nos termos do
artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, associado
à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho",
criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede
na Rua dos Andradas, 140 - Santa Ifigênia - São Paulo, Capital,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, doravante
denominado CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora
Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ, devida-
mente autorizada pelo Conselho Deliberativo em sua 575ª
sessão de 16/01/2020, e o Município de AGUDOS, cuja Prefeitura
Municipal está situada na Praça Tiradentes, nº 650 - Centro
– Agudos/SP - CEP: 17120-000, inscrito sob CNPJ/MF sob nº
46.137.444/0001-74, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor FERNANDO
OCTAVIANI, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
3.949, de 14 de abril de 2009, RESOLVEM, de comum acordo,
aditar o convênio, observadas as prescrições da Cláusula Oita-
va - Das Alterações - e de conformidade com a Lei Federal nº
8.666/93, suas atualizações e Decreto Estadual nº 66.173/2021
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITAMENTO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a continui-
dade do funcionamento da classe descentralizada do Centro
Paula Souza instalada no Município de Agudos e a prorrogação
do prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona do convênio
celebrado em 23/01/2020, em conformidade com o Plano de
Trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes e que
constitui parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
2.1 - A alínea "b", do subitem 2.2, cláusula segunda do
convênio passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2 - São atribuições do Município:
b) responsabilizar-se pelas despesas com energia elétrica,
água e linha telefônica, como Também pelos serviços auxiliares
de apoio, de manutenção, limpeza e vigilância do Polo UNIVESP
e SENAI, situado na Av. João Pessoa, n!! 02 - Bairro Prof. Simões
- Agudos/SP - CEP 17120-052, onde o curso será instalado.”
2.2. - A CLÁUSULA NONA do convênio, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"9.1 - O prazo de vigência, do presente Convênio fica
prorrogado por mais 12 meses, contados a partir da data da
assinatura, totalizando 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo."
2.3 - A alínea "b", do subitem 2.2, do subitem 7.2 do Plano
de Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.2 - São atribuições do Município:
b) responsabilizar-se pelas despesas com energia elétrica,
água e linha telefônica, como também pelos serviços auxiliares
de apoio, de manutenção, limpeza e vigilância do Pólo NIVESP e
SENAI, situado na Av. João Pessoa, n!! 02 - Bairro Prof. Simões
- Agudos/SP - CEP 17120-052, onde o curso será instalado."
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito,
as demais Cláusulas e condições do convênio celebrado em
23/01/2020, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas, abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 27 de maio de 2022.
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto -
FAMERP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº F-001-001065/2019. PREGÃO ELETRONICO Nº
004/2019 . Contrato FAMERP nº 009/2019, Termo Aditivo Nº
003/2022. Contratante: Famerp – Faculdade de Medicina de
São José do Rio Preto. Contratada: ELIERICA CONSTRUTORA
LTDA ME, inscrita sob CNPJ nº 17.799.549/0001-90. Objeto:
O objeto deste presente Termo Aditivo e a prorrogação o con-
trato nº 009/2019 por mais 12 meses a partir de 01/08/2022
a 31/07/2023. Assinatura: 15/06/2022. Valor R$ 413.768,52.
PTRES 106.605, categoria econômica 33.90.39.06, Programatica
10.302.0930.5274.0000, fonte 081.001.141.
São José do Rio Preto, São Paulo.15/06/2022.
Processo SPDoc n.º 155269/2020
Convênio n.º 054/2020
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉC-
NICO–EDUCACIONAL, PROCESSO SPDOC N.º 155269/2020,
CONVÊNIO N.º 054/2020, CELEBRADO EM 20/07/2020, ENTRE
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA E O MUNICÍPIO DE BOITUVA
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA, autarquia estadual de regime especial, nos termos do
artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, associado à
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, criado
pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na Rua dos
Andradas, 140 – Santa Ifigênia – São Paulo, Capital, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado
CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora Superinten-
dente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ, devidamente autorizada
pelo Conselho Deliberativo em sua 580ª sessão de 25/06/2020,
e o Município de BOITUVA, cuja Prefeitura Municipal está situ-
ada na Av. Tancredo Neves, nº 01 - Centro - Boituva/SP - CEP:
18550-000, inscrito sob CNPJ/MF sob nº 46.634.499/0001-90, a
seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Senhor EDSON JOSÉ MARCUSSO, autorizado
pela Lei Municipal nº 2.315, de 17 de junho de 2013, RESOLVEM,
de comum acordo, aditar o convênio, observadas as prescrições
da Cláusula Oitava - Das Alterações – e de conformidade com a
Lei Federal nº 8.666/93, suas atualizações e Decreto Estadual nº
66.173/21 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITAMENTO
O presente termo aditivo tem por objeto a continuidade do
funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula Souza
instalada no Município de Boituva e a prorrogação do prazo de
vigência de que trata a Cláusula Nona do convênio celebrado
em 20/07/2020, em conformidade com o Plano de Trabalho
anexo, devidamente aprovado pelos partícipes e que constitui
parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
I – A alínea “a” do item 2.1, da Cláusula Segunda, do con-
vênio, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) instalar, no Município de BOITUVA, a Habilitação Profis-
sional de Técnico em Logística de acordo com as diretrizes da
Coordenadoria do Ensino Médio e Técnico (CETEC);
II – A CLÁUSULA NONA do convênio, passa a vigorar com
a seguinte redação:
9.1 - O prazo de vigência, do presente Convênio fica prorro-
gado por mais 06 meses, contados a partir da data da assinatu-
ra, totalizando 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado
mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito, as demais
Cláusulas e condições do convênio celebrado em 20/07/2020,
não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas, abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 18 de maio de 2022.
Extrato de Convênio
Processo SPDoc nº 1352327/2019
Convênio nº 0039/2020
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município Santo Anastácio.
O presente termo aditivo tem por objeto a continuidade do
funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula Souza
instalada no Município de Santo Anastácio, em conformidade
com o Plano de Trabalho.
Data de Assinatura: 25/05/2022.
Processo SPDoc nº 1352327/2019
Convênio nº 0039/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICO-EDUCACIONAL, PROCESSO SPDOC Nº 1352327/2019,
CONVÊNIO Nº 0039/2020 CELEBRADO EM 23/01/2020 ENTRE O
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
E O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO.
Pelo presente instrumento, o CENTRO ESTADUAL DE EDUCA-
ÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, autarquia estadual de regime
especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro
de 1976, associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de
1969, com sede na Rua dos Andradas, nº 140 – Santa Ifigênia –
São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-
09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por
sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ,
devidamente autorizada pelo Conselho Deliberativo em sua 575ª
sessão de 16/01/2020 e o Município de SANTO ANASTÁCIO, cuja
Prefeitura Municipal está situada na Rua Barão do Rio Branco,
nº 220, Centro, Santo Anastácio/SP, inscrito sob CNPJ/MF sob nº
54.279.666/0001-50 a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato
representado por seu Prefeito, senhor JOSÉ BONILHA SANCHES,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 2.334, de 05
de junho 2013 resolvem, de comum acordo, firmar o presente
Termo Aditivo, observadas as prescrições da Cláusula Oitava do
Convênio – Das Alterações – e de conformidade com a Lei Federal
8.666/93, suas atualizações e Decreto Estadual nº 59.215/13
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITAMENTO
1.1 – O presente termo aditivo tem por objeto a continuidade
do funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula Souza
instalada no Município de Santo Anastácio, em conformidade com
o Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes
e que constitui parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1 – A alínea “a” do item 2.1, da Cláusula Segunda, do
convênio celebrado em 23/01/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
a) instalar no Município de Santo Anastácio, a Habilitação
Profissional de Técnico em Recursos Humanos com início previsto
para o segundo semestre de 2021, e término no segundo semestre
de 2022 (2º semestre de 2021 ao 2º semestre de 2022), de acordo
com as diretrizes da Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec);
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito,
as demais Cláusulas e condições do Convênio celebrado em
23/01/2020 não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas, abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 25 de maio de 2022.
Extrato de Convênio
Processo Legado nº 038/2018
SPDoc nº 1001273/2018
Convênio nº 030/2018
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município São Sebastião.
O presente termo aditivo tem por objeto a continuidade do
funcionamento das classes descentralizadas do Centro Paula Souza
instaladas no Município de São Sebastião do convênio celebrado
em 21/06/2018, em conformidade com o Plano de Trabalho.
Data de Assinatura: 18/05/2022.
Processo Legado nº 038/2018
SPDoc nº 1001273/2018
Convênio nº 030/2018
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERA-
ÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CEN-
TRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, VISANDO A CONTINUIDADE
DE CLASSES DESCENTRALIZADAS NO MUNICIPIO.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA, autarquia estadual de regime especial, nos termos do
• Perguntas e Respostas
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços serão doados sem
encargos ou condições de qualquer natureza. Os serviços
poderão ser executados por empregados de empresas do grupo
econômico da Doadora no exterior ou através de empresa ter-
ceirizada e contratada pela Doadora para tal fim.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECONHECIMENTO DA TITULA-
RIDADE
O(a) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, possuir
habilitação jurídica e qualificação técnica suficiente para a
execução dos serviços mencionados na Cláusula Primeira deste
instrumento, e deter condições e poderes para promover a doa-
ção de que cuida este contrato, na conformidade do artigo 538 e
seguintes do Código Civil, inexistindo qualquer fato que impeça
a concretização do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
O DONATÁRIO, em face da autorização exarada pela Diretora
Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza a fl. 192 dos autos do Processo CEETEPS-PRC-2022/13080,
aceita os serviços referidos na Cláusula Primeira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O(A) DOADOR(A) se compromete
a garantir a execução dos serviços doados, utilizando-se dos
seus ou de empresas do grupo econômico da Doadora no
exterior ou através de empresa terceirizada e contratada pela
Doadora para tal fim recursos materiais e humanos necessários,
bem como a arcar com todas as despesas decorrentes, inclusive
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tribu-
tários que incidam sobre os serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser executa-
dos em ambiente virtual e presencial, quando e se for permitido,
com início no prazo de 30 (trinta) dias contados da indicação
pelo Centro Paula Souza (CPS) dos discentes a serem capacita-
dos após a assinatura do presente termo de doação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O(A) DOADOR(A) se compromete
a responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados
diretamente ao DONATÁRIO ou a terceiros decorrentes da exe-
cução dos serviços doados.
PARÁGRAFO QUARTO – O(A) DOADOR(A) se compromete
a obedecer às normas e rotinas do DONATÁRIO, em especial as
que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança,
à guarda, à manutenção e à integridade das informações coleta-
das, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas,
acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas,
arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto
a que se refere a Cláusula Primeira deste instrumento, observando
as normas legais e regulamentares aplicáveis
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua
assinatura, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA QUINTA – CONFORMIDADE COM O MARCO
LEGAL ANTICORRUPÇÃO
O(A) DOADOR(A) e o DONATÁRIO não poderão oferecer,
dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampou-
co aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que
seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qual-
quer pagamento, doação, compensação, vantagens financei-
ras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma
direta ou indireta ao objeto deste instrumento, o que deve
ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e
eventuais subcontratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em atendimento à Lei Federal
nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, o(a)
DOADOR(A) se compromete a conduzir os seus negócios de
forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos
à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se
de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele
relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qual-
quer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa
física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses
ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qual-
quer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento
licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude
ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica
para participar de licitação pública ou celebrar contrato admi-
nistrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudu-
lento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados
com a administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumen-
tos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos celebrados com a administração pública; e
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de
órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atua-
ção, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos
de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O descumprimento das obrigações
previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá levar à
rescisão unilateral do instrumento, sem prejuízo da aplicação
das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da
instauração do processo administrativo de responsabilização de
que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual
nº 60.106/2014.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes declaram conhecer e consentir com a obrigação
de informar e obter a anuência das pessoas físicas que serão
envolvidas neste instrumento, quando a norma aplicável de pro-
teção de dados assim requerer, em especial a Lei nº 13.709/2018
- Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, acerca da eventual
transmissão dos dados pessoais das referidas pessoas físicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Consideram-se partes integrantes do presente instrumen-
to, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de chamamento público indicado no preâmbulo
deste instrumento, com todos os seus anexos;
b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A);
II -Será competente para dirimir divergências decorrentes
do presente contrato, que não puderem ser resolvidas admi-
nistrativamente, o foro da Capital do Estado de São Paulo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas
assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na pre-
sença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 07 de junho de 2022
Extrato de Convênio
Processo SPDoc n.º 155269/2020
Convênio n.º 054/2020
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de Boituva.
O presente termo aditivo tem por objeto a continuidade do
funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula Souza
instalada no Município de Boituva e a prorrogação do prazo de
vigência de que trata a Cláusula Nona do convênio celebrado
em 20/07/2020, em conformidade com o Plano de Trabalho.
Data de Assinatura: 18/05/2022.
poderão ser executados por empregados de empresas do grupo
econômico da Doadora no exterior ou através de empresa ter-
ceirizada e contratada pela Doadora para tal fim.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua
assinatura, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
Data de assinatura: 07/06/2022
TERMO DE DOAÇÃO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR MEIO DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E A INTEL SEMICONDUTORES DO
BRASIL LTDA., TENDO POR OBJETO A REALIZAÇÃO DO PROGRA-
MA INTEL® AI FOR YOUTH.
Pelo presente instrumento, de um lado a INTEL SEMICON-
DUTORES DO BRASIL LTDA., neste ato representado pela Senho-
ra GISSELLE RUIZ LANZA, portadora da Cédula de Identidade
RNE nº V422963-C e CPF nº 231.776.858-35, doravante deno-
minada DOADORA, e de outro lado o ESTADO DE SÃO PAULO,
por meio do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato
representado por sua Diretora Superintendente, Senhora LAURA
M. J. LAGANÁ, RG nº 77.15.675 SSP/SP e CPF nº 005.923.818-62,
em face do chamamento público indicado em epígrafe, celebram
o presente TERMO, nos termos do artigo 538 do Código Civil e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, para forma-
lizar o recebimento de doação na forma e condições constantes
das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a doação de
serviços de treinamento de docentes do CPS, nos termos abaixo
descritos, do programa “Intel® AI for Youth” (“Programa”) que
foi licenciado de forma não onerosa por dois anos nos termos
e condições do Contrato de Licença do programa “Intel® AI for
Youth” – renováveis em havendo acordo entre as partes – para
que o Centro Paula Souza (CPS) possa utilizar com seus docentes
e discentes: e o oferecimento de capacitação para 50 professores.
1. Treinamento de docentes no programa “Intel® AI for
Youth” (40 horas)
1.1 Objetivo
a) Desenvolver uma compreensão completa dos objetivos,
conteúdo, ferramentas de software e resultados pretendidos
do Programa;
b) Construir uma implementação clara e um plano de ação
para adequação e/ou inter-relacionamento do conteúdo do
Programa com as disciplinas dos cursos do Eixo de Informação e
Comunicação (Fatec/Etec);
c) Habilitar os docentes a facilitar a aprendizagem e
empoderamento dos alunos em inteligência artificial de forma
inclusiva.
1.2 Carga-Horária (40 horas totais)
20 horas em 10 encontros de 2 horas cada em modo EAD
– modalidade síncrona. A proposta contempla o treinamento de
duas turmas com até 25 docentes cada.
1.3 Pré-Requisitos
• Conhecimento básico em IA;
• Experiência em programação Python com ferramentas
e bibliotecas para ciência de dados, incluindo Pandas, Numpy,
Matplotlib e Keras.
1.4 Conteúdo programático do treinamento de docentes
Sessão 1: Introdução ao Programa:
• Apresentação dos participantes
• Introdução ao Programa
• Apresentação do conteúdo do material didático e aos
quatro estágios do programa – INSPIRAR, ADQUIRIR, EXPERI-
MENTAR E EMPODERAR
• Orientações ao Estágio INSPIRAR
Sessão 2 : Como facilitar um programa técnico
• Introdução à didática para facilitação de um programa-
técnico
• Diferenças entre Ensinar e Facilitar
• Atribuições de um facilitador no Programa
• Elementos básicos do processo de facilitação
• Visão global dos procedimentos de instalação das ferra-
mentas de software
• Diretrizes de treinamento baseado em “Webinar”
• Perguntas e Respostas
Sessão 3 : Orientações ao Estágio ADQUIRIR – Fundamentos
de IA
• Introdução à aquisição de fundamentos de IA
• Módulo 6 : Introdução a um ciclo de projeto de IA
• Módulo 7 : Aquisição de Dados e Exploração
• Módulo 8 : Modelagem de Dados
• Módulo 9 : Redes Neurais
• Perguntas e Respostas
Sessão 4 : Orientações ao Estágio ADQUIRIR – Conhecimen-
to específico ao domínio de IA – [Dados Estatísticos]
• Introdução à aquisição de conhecimentos específicos ao
domínio de IA – Dados Estatísticos
• Configurando um Jupyter Notebook
• Introdução ao aprendizado supervisionado e não super-
visionado
• Métodos de Avaliação
• Perguntas e Respostas
Sessão 5 : Orientações ao Estágio EXPERIMENTAR – Dados
Estatísticos
• Introdução ao Estágio EXPERIMENTAR – Dados Esta-
tísticos
• Processamento e Visualização de Dados – limpeza e
tratamento de dados
• Treinamento de Modelos – ajuste e sobreajuste
• Matriz de Confusão
• Perguntas e Respostas
Sessão 6 : Orientações ao Estágio ADQUIRIR - Conhecimen-
to específico ao domínio de IA [Visão Computacional]
• Introdução à aquisição de conhecimentos específicos ao
domínio de IA – Visão Computacional
• Como o computador vê as imagens?
• Operador Convolucional
• Introdução a Redes Neurais Convolucionais
• Perguntas e Respostas
Sessão 7 : Orientações ao Estágio EXPERIMENTAR – Visão
Computacional
• Introdução ao Estágio EXPERIMENTAR – Visão Compu-
tacional
• Introdução a Visão Computacional
• Introdução a Máquina de Vetores de suporte
• Introdução ao OPEN VINO
• Perguntas e Respostas
Sessão 8 : Orientações ao Estágio ADQUIRIR – Conhecimen-
to específico ao domínio de IA [Processamento de Linguagem
Natural]
• Introdução à aquisição de conhecimentos específicos ao
domínio de IA – [Processamento de Linguagem Natural]
• Introdução ao Modelo Saco de Palavras
• Frequência do termo–inverso da frequência nos docu-
mentos
• Similaridade por cosseno
• Perguntas e Respostas
Sessão 9 : Orientações ao Estágio EXPERIMENTAR – Proces-
samento de Linguagem Natural
• Introdução ao Estágio EXPERIMENTAR – Processamento
de Linguagem Natural
• Análise de Sentimentos
• Criando um Chatbot
• Perguntas e Respostas
Sessão 10 : Orientações ao Estágio EMPODERAR
• Introdução ao Estágio EMPODERAR
• Exemplo de projetos de estudantes
• Orientações ao Estágio EMPODERAR
• Erros em projetos de IA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 16 de junho de 2022 às 05:03:24

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