Desenvolvimento Econômico - Faculdade de Medicina de Marília

Data de publicação30 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (175) – 33
o Decreto 64.132 de 11/03/2019, e com fulcro nos artigos 67 e
73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de
11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Manter a funcionária DÉBORA GOMES DE
MOURA VARJÃO, portadora do RG 26.185.277-2 e CPF
272.165.448-97, na qualidade de fiscal, e designar CARLOS
EDUARDO DEMARCHI, portador do RG 28.242.702-8 e CPF
122.108.168-31, em substituição ao EVERTON CARVALHO FREI-
RE, portador do RG 49.431.165-4 e CPF 231.764.138-90, na
qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização da
execução do contrato 4/2020/FED, firmado em 21/12/2020 com
a empresa RPC INFORMÁTICA LTDA, visando à locação de com-
putadores para o Gabinete do Secretário e áreas diretamente
vinculadas ao Gabinete.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 01/04/2022.
SIMA.042423/2020-13.
Portaria CG, de 26 de agosto de 2022.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato 7/2022/CFB, firmado em
29/07/2022 com a empresa COSTA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
EIRELI.
O Responsável pela Chefia de Gabinete, no uso das atribui-
ções conferidas pelo Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132
de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal
8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar os funcionários LUIS RICARDO FER-
REIRA, portador do RG 46.032.553-X e CPF 338.038.488-73, na
qualidade de fiscal, e AMAURY SILVA NASSER, portador do RG
M1194063 e CPF 395.392.106-15, na qualidade de suplente,
para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
7/2022/CFB, firmado em 29/07/2022 com a empresa COSTA SER-
VIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, visando à prestação de serviços
de limpeza, asseio e conservação predial, para Centro Técnico
Regional IX -Ribeirão Preto.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2022, substituindo a
portaria publicada em 13/08/2022.
SIMA.054486/2022-35.
EXTRATO DO CONTRATO 14/2022/GS – SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – GABINETE DO
SECRETARIO
Convênio Sanebase n° 0.006/22
Processo SIMA:019314/2022-02
Contrato SIMA/SABESP n° 0.06/22
Contrato SIMA: 14/2022/GS
Parecer Jurídico: 01/2022
Data: 12/01/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
– Gabinete do Secretario
Contratado: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo- SABESP
CNPJ: 43.776.517/0001-80
Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, orien-
tação, acompanhamento e comprovação do andamento da
execução de obras ou serviços relativos ao Sistema de água a ser
realizada no Município de LINDOIA/SP, em virtude do Convênio
SANEBASE nº 0.006/2022.
Prazo de Vigência: 17/02/2022 até 16/02/2022
VALOR: R$ 57.943,06
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 33903999,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000 Nota
de empenho 2022NE00027.
Data de assinatura: 03/05/2022
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual
60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração
Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20190919012241-2
Datada Infração: 23/09/2019
Autuado: Abengoa Bioenergia Agroindustria Ltda
CPF: 06.252.818/0002-69
Data da Sessão: 10/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 198.450,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20190919012241-3
Datada Infração: 23/09/2019
Autuado: Abengoa Bioenergia Agroindustria Ltda
CPF: 06.252.818/0002-69
Data da Sessão: 10/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 722.111,40
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20200709008239-1
Datada Infração: 17/07/2020
Autuado: LUIS PRADO STAUT
CPF: 154.545.988-60
Data da Sessão: 09/08/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Termo de Apostila de reajuste mediante a aplicação do
estabelecido no Decreto Estadual n° 48.326/03, de 12/12/03 e
as disposições da Resolução CC 77, de 10/11/04.
Índice de reajuste: 9,73%
Incidência do reajuste: A partir de janeiro/2022
Valor da Base Mensal Estimada Reajustada = R$
2.193,46(dois mil,cento e noventa e três reais e quarenta e
seis centavos)
Valor total estimado do contrato após o reajuste: R$
126.083,78
Classificação orçamentária: 12364104361370000/ Natureza
de despesa: 339040
Termo de Apostilamento de Reajuste
PROCESSO Nº.:UNIVESP nº 079/2018-Sem Papel
n°:UNIVESP-PRC-2021/00029
CONTRATANTE:Universidade Virtual do Estado de São
Paulo-UNIVESP
CONTRATADA:Ação Transportes e Turismo Ltda.
CONTRATO UNIVESP nº.:155/2018
OBJETO DO CONTRATO:Prestação de serviços de transporte,
mediante locação de veículos, com condutor e combustível.
Termo de Apostila de reajuste mediante a aplicação do
estabelecido no Decreto Estadual n° 48.326/03, de 12/12/03 e
as disposições da Resolução CC 77, de 10/11/04.
Índice de reajuste: 8,50%
Incidência do reajuste: A partir de maio/2021
Valor da Base Mensal Estimada Reajustada = R$
41.403,54(quarenta e um mil, quatrocentos e três reais e cin-
quenta e quatro centavos)
Valor total estimado do contrato após o reajuste: R$
2.973.540,40 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil,
quinhentos e quarenta reais e quarenta centavos).
Classificação orçamentária: 12364104361370000/ Natureza
de despesa: 33903343
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resumo de Aditamento
Processo Digital SESP Nº 129/2022 DM
Outorgante: Secretaria de Esportes de São Paulo
Outorgado: Prefeitura Municipal de Porto Ferreira
Objeto: 1º Termo de Aditamento ao convênio nº 188/2022
visando a adequação do plano de trabalho e dilação do prazo
de vigência, sem transferência de recursos.
Cláusulas Aditadas: Primeira e Sétima do Termo de Con-
vênio
Data da Assinatura: 25.08.2022
Crédito orçamentário: 27811410951160000
Fonte: Tesouro do Estado
Convênio nº 188/2022
Parecer Referencial CJ/SES nº 15/2022, de 04.08.2022.
Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no con-
vênio.
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Ratifico G.S.-SH, em 19-08-2022
Processo SP Sem Papel nº: SH-PRC-2022-0055
Interessado: Secretaria da Habitação
Assunto: Contratação de Licença para uso de E-mail na
Secretaria da Habitação
I- À vista dos elementos constantes do presente, RATIFICO,
com fundamento no artigo 26, caput da Lei nº 8666/93, o Des-
pacho SH-DES-2022-01946-A que autorizou a contratação, por
dispensa de licitação,
da Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo-Prodesp, com fundamento no artigo 24, XVI, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com os elementos
acima discriminados.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CG, de 26 de agosto de 2022.
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e fiscali-
zação da execução do contrato 4/2022/IPA (SIMA.038468/2022-
13), firmado em 8/06/2022 com a empresa TMS COMÉRCIO E
LOCAÇÃO DE PURIFICADORES EIRELI.
O Responsável pela Chefia de Gabinete, no uso das atri-
buições conferidas pelo Inciso III, do artigo 90, combinado com
o Decreto 64.132 de 11/03/2019, e com fulcro nos artigos 67 e
73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de
11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Manter o funcionário RICARDO GASPERETTI
BERNARDES, portador do RG 15.378.888-4 e CPF 100.744.848-
26, na qualidade de fiscal, e designar SILZA MORAIS LOPES,
portadora do RG 10.418.168 e CPF 003.763.808-45, em subs-
tituição ao FELIPPE SANTORO, portador do RG 30.509.306-X e
CPF 220.592.648-98 na qualidade de suplente, para acompa-
nhamento e fiscalização da execução do contrato 4/2022/IPA,
firmado em 8/06/2022 com a empresa TMS COMÉRCIO E LOCA-
ÇÃO DE PURIFICADORES EIRELI, visando à prestação de serviços
de locação, instalação e manutenção de purificadores de água.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 1/08/2022
SIMA.038468/2022-13.
Portaria CG, de 26 de agosto de 2022.
Designando as responsáveis pelo acompanhamento e fisca-
lização da execução do contrato de concessão de uso de bem
público 2/2022, firmado em 9/08/2022 com a Concessionária
RESERVA NOVOS PARQUES URBANOS S.A.
O Responsável pela chefia de Gabinete, no uso das atribui-
ções conferidas pelo Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132
de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal
8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar as funcionárias ROBERTA BUENDIA
SABBAGH AHLGRIMM, portadora do RG 34.476.804-1 e CPF
313.474.528-13, na qualidade de fiscal, e ANA LÚCIA SANT'ANA
SEABRA, portadora do RG MG - 8.750.785 e CPF 283.716.838-
63, na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscali-
zação do contrato de concessão de uso de bem público 2/2022,
firmado em 9/08/2022 com a Concessionária RESERVA NOVOS
PARQUES URBANOS S.A, visando à concessão de uso dos
Parques Urbanos Villa Lobos, Candido Portinari e Água Branca.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 9/08/2022.
SIMA.030679/2021-46.
Portaria CG, de 26 de agosto de 2022.
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza-
ção da execução do contrato 4/2020/FED (SIMA.042423/2020-
13), firmado em 21/12/2020 com a empresa RPC INFORMÁTICA
LTDA .
O Responsável pela Chefia de Gabinete, no uso das atri-
buições conferidas pelo Inciso III, do artigo 90, combinado com
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
ETAE FREI ARNALDO MARIA DE ITAPORANGA - VOTU-
PORANGA
Portaria do Diretor de Escola, de 11/8/2022
AUTORIZANDO, com base na Deliberação CEETEPS - 9, de
20/10/97, em seus Artigos 1º e 2º, § 1º, inciso I, Danilo Ribeiro
dos Santos, RG 34.277.723-3 - Auxiliar de docente a ocupar o
imóvel destinado à zeladoria, à partir da data de assinatura dos
Termos de Permissão de Uso de Imóvel e de Compromisso das
dependências de Zeladoria.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CONVITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na compe-
tência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Dire-
tora Superintendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJU-
DICO e HOMOLOGO o CONVITE Nº102401100632022OC00249,
PROCESSO PRC-2022/27737,que tem por objetivo a AQUISIÇÃO
DE PLACA DE FORRO MINERAL, para a ADMINISTRAÇÃO CEN-
TRAL, conforme Ata de Análise, Julgamento e Classificação das
Propostas anexada aos autos, autorizando nos termos do artigo
22, inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações, a contratação
das empresas RBF DISTRIBUIDORA E SERVICOS EIRELI -ME no
valor global de R$ R$ 8.878,80 (oito mil, oitocentos e setenta
e oito reais e oitenta centavos) e autorizo a emissão das Notas
de Empenho.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora da Unidade de Gestão Administrativa e
Financeira-UGAF
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93,
fica designado o agente público ANGELA MARIA DE MELO,
lotado na Etec Rodrigues de Abreu - Bauru para ser o gestor
do contrato administrativo a ser celebrado, proveniente da
Dispensa de Licitação artigo 24, inciso II – Processo CEETEPS-
-PRC-2022/28988, que tem por objeto o SERVIÇO DE DEDETI-
ZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, bem como, para ser fiscal o agente
público LETÍCIA NARIELE DE ARAÚJO ANDRÊO, lotado na Etec
Rodrigues de Abreu - Bauru, cujas atribuições, responsabilidade
e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade
Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2022.
Magda de Oliveira Vieira
Coordenador Técnico
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS –GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei8.666/1993,fica
designada o agente público Edgar Fermino Lima, lotado na
Divisão de Contratos e Convênios-DCC para ser GESTOR da
aquisição proveniente do ConviteEletrôniconº1024011006320
22OC00249, itens 01 e 02, Processo: 2022/27737,que tem por
objeto AQUISIÇÃO DE PLACA DE FORRO MINERAL, bem como
para ser FISCAL o agente público Anderson Soares De Carvalho,
lotado no Núcleo de Manutenção e Vigilância -NMV, cujas
atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras
determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se
dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS –GDS nº 3277/2022
emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em
15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos. Além
disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos seus atos
perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive,
perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas soli-
citações deverão ser tempestivamente atendidas. Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica Unidade de Gestão Administrativa
e Financeira
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
DIRETORIA GERAL
Portaria FAMEMA 132/2022, de 26 de agosto de 2022.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília, Prof.
Dr. Valdeir Fagundes de Queiroz, no uso de suas atribuições
legais e, com fundamento no inciso I do artigo 8 da Lei Comple-
mentar 1.093/2009, RESOLVE:
Art. 1º Extinguir, a pedido do interessado, o Contrato por
Tempo Determinado celebrado com a servidora CAMILA MUG-
NAI VIEIRA, CPF 033.635.449-52, Professor Adjunto Doutor, CTD
2/2022, vigência 23/02/2022 a 22/08/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação
retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2022.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE MATERIAIS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO: PROCESSO N° 2022/00096,
MODALIDADE: DISPENSA, OBJETO: SERVIÇO DE LINGUÍSTI-
CA - TRADUÇÃO, DATA: 23/08/2022, VALOR R$: 3.800,00,
CONTRATADA: ANDERSON GERALDO TEIXEIRA FLORIANO,
CNPJ Nº 20.440.179/0001-05, PROGRAMA DE TRABALHO:
12364104353040000, NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39, PTRES
106518, CONTRATO Nº CONT/000007/2022, PARECER JURIDI-
CO: CJ/FAMEMA Nº 01 DE 30/08/2021, PRAZO DE VIGÊNCIA:
04 (QUATRO) MESES.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Termo de Apostilamento de Reajuste
PROCESSO Nº.:Sem Papel n°.: UNIVESP-PRC-2021/00061
CONTRATANTE: Universidade Virtual do Estado de São
Paulo-UNIVESP
CONTRATADA: Telefônica Brasil S.A.
CONTRATO UNIVESP nº.:Adesão ao Termo de Cooperação n°
003/2019 –PRODESP–REDE INTRAGOV PRO.00.7493OBJETODO
CONTRATO:Prestação de Serviços de Comunicação
Multimídia,de Acesso à Internete de Trânsito Internet, engloban-
do o gerenciamento da Rede IP Multisserviços e dos recursos
agregados,sem caráter de exclusividade,bem como o forneci-
mento de informações,às Unidades indicadas pelos Órgãos/
Entidades Signatários que integram ou vierem a integrar Rede
INTRAGOV.
Artigo 3º - Os membros deste Grupo de Trabalho exercerão
esta atividade, sem prejuízo de suas respectivas funções e sem
ônus para o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza.
Artigo 4º - A Comissão terá 180 (cento e oitenta) dias de
prazo para a conclusão dos trabalhos.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Processo SPSP – CEETEPS-PRC-2022/29953-V01).
Portaria do Coordenador do Ensino Médio e Técnico
– 2431, de 29-8-2022
O Coordenador do Ensino Médio e Técnico, com funda-
mento nos termos da Lei Federal 9394, de 20-12-1996 (e suas
respectivas atualizações, com destaque para a Lei 13415, de
16-2-2017), na Resolução CNE/CEB 2, de 15-12-2020, na Resolu-
ção CNE/CP 1, de 5-1-2021, na Resolução CNE/CEB 3, de 21-11-
2018, na Resolução SE 78, de 7-11-2008, no Decreto Federal
5154, de 23-7-2004, alterado pelo Decreto 8.268, de 18-6-2014,
na Deliberação CEE 207/2022 e na Indicação CEE 215/2022 e, à
vista do Parecer da Supervisão Educacional, resolve que:
Art. 1º - Fica renovada, nos termos do Art. 62 da Resolução
CNE/CEB 2, de 15/12/2020, e do Art. 37 da Resolução CNE/CEB
3, de 21/11/2018, a autorização de funcionamento dos seguintes
cursos de Habilitação Profissional, nos seus eixos tecnológicos:
I – no eixo tecnológico de Ambiente e Saúde:
a) Técnico em Meio Ambiente Integrado ao Ensino Médio,
incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio de
Auxiliar Técnico em Meio Ambiente (Portaria Cetec – 771/2015);
b) Técnico em Nutrição e Dietética Integrado ao Ensino
Médio, incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível
Médio de Assistente de Produtos em Serviços de Alimentação
(Portaria Cetec – 725/2015).
II – no eixo tecnológico de Controle e Processos Industriais:
a) Técnico em Automação Industrial Integrado ao Ensino
Médio, incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível
Médio de Auxiliar Técnico em Automação Industrial (Portaria
Cetec – 728/2015);
b) Técnico em Eletroeletrônica Integrado ao Ensino Médio,
incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio
de Assistente de Manutenção Eletroeletrônica (Portaria Cetec
– 415/2015);
c) Técnico em Eletrônica Integrado ao Ensino Médio, incluin-
do a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio de Auxiliar
Técnico em Eletrônica (Portaria Cetec – 728/2015);
d) Técnico em Eletrotécnica Integrado ao Ensino Médio,
incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio de
Auxiliar Técnico em Eletrotécnica (Portaria Cetec – 728/2015);
e) Técnico em Mecânica Integrado ao Ensino Médio,
incluindo as Qualificações Profissionais Técnicas de Nível Médio
de Assistente Técnico de Processos Industriais e de Assistente
Técnico em Mecânica (Portaria Cetec – 728/2015);
f) Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio,
incluindo as Qualificações Profissionais Técnicas de Nível Médio
de Assistente Técnico de Mecatrônica e de Instalador e Repara-
dor de Equipamentos Mecatrônicos (Portaria Cetec – 728/2015).
III – no eixo tecnológico de Gestão e Negócios:
a) Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio,
incluindo as Qualificações Profissionais Técnicas de Nível Médio
de Auxiliar Administrativo e de Assistente Administrativo (Porta-
ria Cetec – 735/2015);
b) Técnico em Contabilidade Integrado ao Ensino Médio,
incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio de
Auxiliar de Contabilidade (Portaria Cetec – 797/2015);
c) Técnico em Logística Integrado ao Ensino Médio, incluin-
do as Qualificações Profissionais Técnicas de Nível Médio de
Auxiliar de Logística e de Assistente de Logística (Portaria Cetec
844/2016);
d) Técnico em Marketing Integrado ao Ensino Médio,
incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio de
Assistente de Vendas (Portaria Cetec – 735/2015);
e) Técnico em Secretariado Integrado ao Ensino Médio,
incluindo as Qualificações Profissionais Técnicas de Nível Médio
de Auxiliar de Secretaria e de Assessor Empresarial e de Eventos
(Portaria Cetec – 735/2015);
f) Técnico em Serviços Jurídicos Integrado ao Ensino Médio
(Portaria Cetec – 735/2015).
IV – no eixo tecnológico de Informação e Comunicação:
a) Técnico em Informática para Internet Integrado ao Ensino
Médio, incluindo as Qualificações Profissionais Técnicas de Nível
Médio de Auxiliar de Informática para Internet e de Auxiliar em
Design de Websites (Portaria Cetec – 739/2015);
b) Técnico em Programação de Jogos Digitais Integrado
ao Ensino Médio, incluindo as Qualificações Profissionais Téc-
nicas de Nível Médio de Auxiliar em Tratamento de Imagens e
Documentação de Jogos Digitais e de Programador Multimídia
(Portaria Cetec – 1310/2017).
V – no eixo tecnológico de Infraestrutura:
a) Técnico em Edificações Integrado ao Ensino Médio,
incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio
de Assistente Técnico em Instalações Prediais (Portaria Cetec
– 742/2015).
VI – no eixo tecnológico de Infraestrutura:
a) Técnico em Alimentos Integrado ao Ensino Médio,
incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio de
Analista de Alimentos (Portaria Cetec – 745/2015).
VII – no eixo tecnológico de Produção Cultural e Design:
a) Técnico em Comunicação Visual Integrado ao Ensino
Médio, incluindo as Qualificações Profissionais Técnicas de Nível
Médio de Auxiliar de Processos Gráficos e de Desenhista de
Projetos Gráficos (Portaria Cetec 747/2015);
b) Técnico em Design de Interiores Integrado ao Ensino
Médio, incluindo as Qualificações Profissionais Técnicas de Nível
Médio de Desenhista Copista e de Desenhista Projetista (Portaria
Cetec – 747/2015).
VIII – no eixo tecnológico de Produção Industrial:
a) Técnico em Biotecnologia Integrado ao Ensino Médio,
incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio
de Auxiliar de Laboratório em Biotecnologia (Portaria Cetec –
1331/2017);
b) Técnico em Química Integrado ao Ensino Médio, incluin-
do a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio de Auxiliar
de Laboratório Químico (Portaria Cetec – 775/2015).
IX – no eixo tecnológico de Recursos Naturais:
a) Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio,
incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio de
Agente de Produção Agropecuária (Portaria Cetec – 754/2015);
b) Técnico em Florestas Integrado ao Ensino Médio, incluin-
do as Qualificações Profissionais Técnicas de Nível Médio de
Auxiliar Técnico em Florestas (Portaria Cetec – 754/2015).
X – no eixo tecnológico de Segurança:
a) Técnico em Segurança do Trabalho Integrado ao Ensino
Médio, incluindo a Qualificação Profissional Técnica de Nível
Médio de Auxiliar Técnico de Segurança do Trabalho (Portaria
Cetec – 757/2015).
XI – no eixo tecnológico de Turismo, Hospitalidade e Lazer:
a) Técnico em Agenciamento de Viagem Integrado ao Ensi-
no Médio, incluindo as Qualificações Profissionais Técnicas de
Nível Médio de Assistente de Serviços Turísticos, de Promotor de
Produtos Turísticos, de Guia de Turismo Regional/SP e de Guia
de Turismo Excursão Nacional – Brasil/América do Sul (Portaria
Cetec 1158/2015);
b) Técnico em Eventos Integrado ao Ensino Médio, incluindo
as Qualificações Profissionais Técnicas de Nível Médio de Aten-
dente de Lazer e Eventos e de Assistente de Eventos (Portaria
Cetec 760/2015).
Artigo 2º - Os cursos referidos no artigo anterior estão
autorizados a serem implantados na Rede de Escolas do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza por (05) cinco
anos, a partir de 11-9-2019.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11-9-2019.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 30 de agosto de 2022 às 05:03:36

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT