Desenvolvimento Econômico - Faculdade de Medicina de SÓo José do Rio Preto

Data de publicação07 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
50 – São Paulo, 132 (181) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 7 de setembro de 2022
Artigo 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se
de docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento,
atuantes desde a concepção, consolidação e contínua atualiza-
ção do Projeto Político Pedagógico do Curso.
Artigo 3º. São atribuições do NDE – Medicina FAMERP,
entre outras:
I. Contribuir para a consolidação do perfil profissional do
egresso do curso;
II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as
diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III. Zelar pelo curriculum vigente e pelo cumprimento das
Diretrizes Curriculares Nacionais;
IV. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de
linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da gra-
duação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com
as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
V. Estimular a integração entre ensino, pesquisa, extensão e
assistência em consonância com as políticas públicas de saúde.
VI. Estimular o acompanhamento de egressos do curso em
sua atuação profissional
Artigo 4º. O NDE – Medicina FAMERP será constituído pelos
seguintes membros:
I. O Diretor Adjunto de Ensino;
II. O Coordenador do Curso de Graduação de Medicina da
FAMERP;
III. O Coordenador do Centro de Estudos e Desenvolvimento
de Ensino em Saúde
IV. Quatorze (14) docentes do Curso de Graduação de
Medicina da FAMERP, sendo dois (2) de cada uma das áreas
clínicas (Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria,
Cirurgia, Saúde Coletiva e Saúde Mental) e dois (2) docentes das
disciplinas básicas, indicados pelos Chefes dos Departamentos e
aprovados pelo Diretor Adjunto de Ensino;
V. Dois (2) membros do Núcleo Pedagógico do Curso de
Graduação de Medicina da FAMERP, indicados pelo Diretor
Adjunto de Ensino;
VI. Dois preceptores médicos do Hospital de Base da
Fundação da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto,
indicados pelo Diretor Adjunto de Ensino;
VII. Quatro alunos do Curso de Graduação de Medicina da
FAMERP, indicado pelos seus pares (sendo um do primeiro ao
quarto ano, um do internato e dois do Diretório Acadêmico).
§ 1º. O mandato dos membros referidos nos incisos I, II, III e
V será coincidente com o exercício de suas respectivas funções.
§ 2º. O mandato dos membros referidos nos incisos IV e VI
será de 2 (dois) anos.
§ 3º. Os alunos terão mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 5º O Coordenador e Vice-Coordenador do NDE
– Medicina FAMERP serão o Diretor Adjunto de Ensino e o
Coordenador de Curso.
Parágrafo único - O Vice-Coordenador substituíra o Coorde-
nador nos seus impedimentos.
Artigo 6º. As reuniões do NDE – Medicina FAMERP ocorre-
rão, ordinariamente, no mínimo 04 vezes ao ano, preferencial-
mente no início e final de cada semestre letivo e extraordina-
riamente por convocação do Coordenador ou por deliberação
da maioria absoluta de seus membros, devendo-se observar em
ambos os casos a relevância e/ou urgência do tema.
§ 1º. – As reuniões do NDE – Medicina FAMERP deverão ser
convocadas por escrito, pelo presidente ou seu substituto, com
antecedência mínima de uma semana para reuniões ordinárias
e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias.
§ 2º – O quórum de instalação das reuniões do NDE – Medi-
cina FAMERP será de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais
um de seus membros.
§ 3º – As decisões do NDE – Medicina FAMERP serão
tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião.
Artigo 7º. O NDE – Medicina FAMERP poderá organizar suas
atividades/ações em grupos de trabalho (GTs).
Artigo 8º. Todos os participantes do NDE serão certificados
pelo seu trabalho desenvolvido no Núcleo, no final do seu perí-
odo de trabalho, pelo Coordenador do NDE.
Artigo 9º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, especial-
mente a Portaria FAMERP nº 083 de 03/08/2017.
PORTARIA FAMERP Nº 094, de 01 de setembro de
2022.
O Diretor Geral em Exercício da Faculdade de Medicina de
São José do Rio Preto - FAMERP, usando de suas atribuições
legais e,
Considerando os termos da Portaria FAMERP n° 062, de
14 de setembro de 2021, que regulamentou as atividades de
Professor Colaborador na Faculdade de Medicina de São José
do Rio Preto – FAMERP.
Considerando os atuais interesses institucionais, e
Considerando a solicitação do Ofício do Processo FAMERP
Nº 001-004566/16, fls. 63 do Curso de Graduação em Psicologia
desta Instituição de Ensino Superior.
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear como Professores Colaboradores da
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, nos
termos da Portaria supramencionada, os Profissionais relaciona-
dos abaixo para realizar, em 2022, atividades acadêmicas para
as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª séries do Curso de Graduação em Psicologia
desta Instituição de Ensino Superior:
I. Adriano Virches
II. Aline Monique Carniel
III. Andressa Talpo Zacheo Vilalva
IV. Beatriz Alessi Minto
V. Camila Borge de Freitas
VI. Carla Giovanna Belei Martins
VII. Cristiane Midori Takasu
VIII Daniela Barbosa Dias
IX. Débora Grilolette Rodrigues
X. Eliane Regina Lucânia Dionisio
XI. Eliane Tiemi Miyazaki
XII. Erico Marques Kohl
XIII. Fabio Borghi
XIV. Fernando José da Silva
XV. Gabriel Marcos Crociari
XVI. Gabriela Volpe Pinhabel
XVII. Guilherme Luiz Lopes Wazen
XVIII. Hélida Silva Marques
XIX. Jéssica Aires da Silva Oliveira
XX. João Marcelo Rondina
XXI. José Robson Samara Rodrigues de Almeida Junior
XXII. Larissa Fusco Fares
XXIII. Loiane Letícia dos Santos
XVIV. Lucas Teixeira Menezes
XXV. Mariana Alves Porto
XXVI. Patricia da Silva Fucuta
XXVII. Rafael Angelo Lopes
XXVIII. Thaysa Castro Molina
XXIX. Valdir Carlos Severino Junior
Artigo 2º - A coordenadora do Curso de Graduação em
Psicologia, bem como os docentes designados para a função
de ‘Professor Colaborador deverão cumprir a Portaria FAMERP
062/2021, na sua íntegra.
Artigo 3º - A presente portaria entrará em vigor na data da
sua publicação no DOSP, revogando as disposições em contrário.
PORTARIA FAMERP N.º 093, de 01 de setembro de
2022.
O Diretor Geral em Exercício da Faculdade de Medicina de
São José do Rio Preto - FAMERP, usando de suas atribuições
legais e,
Considerando a designação dos Chefes de Departamentos
(mandato 18 de abril de 2021 a 17 de abril de 2023), designados
pela Portaria nº 026, de 18 de abril de 2021, bem como a atua-
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA FAMERP N.º 096, de 01 de setembro de
2022.
O Diretor Geral em Exercício Faculdade de Medicina de
São José do Rio Preto - FAMERP, usando de atribuições legais e,
Considerando o inciso XXI do artigo 67 do Regimento Geral
da FAMERP, o Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009 às fls.
143 a 157, o teor da solicitação do Chefe da CEUA – Comissão
de Ética no Uso de Animais às fls. 247 do processo protocolado
sob o nº F-001-002617/2004.
RESOLVE:
Artigo 1º Atualizar, a composição dos membros da Comis-
são de Ética no Uso de Animais – CEUA, da forma que segue:
- Presidente: Profa. Dra. Heloísa Cristina Caldas
- Vice-presidente: Profa. Dra. Vânia Maria Sabadoto Brienze
- 1ª Secretária: Profa. Dra. Glória Elisa Florido Mendes
- Membros Titulares:
- Profa. Dra. Debora Aparecida Pires de Campos Zuccari
- Profa. Dra. Ana Maria Neves Finochio Sabino
- Profa. Msc. Cleuzenir Toschi Gomes Barbieri
- Prof. Ms. Leonardo Sanches
- Sra. Maria Osvalda Prata Strazzi
- Prof. Dr. Paulo Cesar Espada
- Prof. Dr. Tiago Casella
- Profa. Dra. Rosa Sayoko Kawasaki Oyama.
- Membros Suplentes:
- Profa. Dra. Naiane do Nascimento Gonçalves
- Profa. Dra. Camila Ive Ferreira Oliveira Brancati
- Profa. Dra. Márcia Urbanin Castanhole Nunes
- Profa. Dra. Thaís Santana Gastardelo Bizotto
- Profa. Dra. Tauana Freitas Casagrande.
- Prof. Dr. Guilherme Henrique Tamarindo.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retro-
agindo seus efeitos a 09 de agosto de 2022.
PORTARIA FAMERP N.º 095, de 01 de setembro de
2022.
O Diretor Geral em Exercício da Faculdade de Medicina de
São José do Rio Preto - FAMERP, usando de atribuições legais e,
Considerando o teor do artigo 51 da Lei Federal nº 8.6666,
de 21 de junho de 1993 e o Decreto Estadual nº 31.138 de 09 de
janeiro de 1990 e conforme a solicitação às fls. 110 do processo
protocolado sob o nº F-001-006941/2007,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo para, sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente
de Licitação desta Faculdade de Medicina de São José do Rio
Preto - FAMERP:
I. Profa. Dra. Vânia Belintani Piatto – Presidente
II. Simone Aparecida Bavutti dos Reis – Membro
III. Marisa de Fátima Correa – Membro
IV. Luiz Henrique Emiliano – Suplente
V. Maria Joaquina Rodrigues Bulgarelli – Suplente
Artigo 2º - A investidura dos membros designados no
artigo 1º não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da
totalidade de seus membros para a mesma comissão no período
subsequente, conforme § 4º, art. 51 da Lei 8.666/93.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA FAMERP N.º 092, de 01 de setembro de
2022.
O Diretor Geral em Exercício da Faculdade de Medicina de
São José do Rio Preto - FAMERP, usando de suas atribuições
legais e,
Considerando,
a Resolução CONAES 01 de 10 de junho de 2010,
o Parecer CONAES 04 de 17 de junho de 2010,
a Resolução ME/CNE/CES 03 de 20 de junho de 2014 e a
solicitação realizada pelo Diretor Adjunto de Ensino, por meio
do Ofício DAE nº016/2022,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os membros que comporão o Núcleo
Docente Estruturante – NDE da FAMERP:
I. Diretor Adjunto de Ensino
Prof. Me. Sérgio Luís Aparecido Brienze;
Coordenadora do Curso de Medicina
Profa. Dra. Alba Regina de Abreu Lima;
II. Coordenador do Centro de Estudos e Desenvolvimento de
Ensino em Saúde – CEDES
Prof. Me. Sérgio Luís Aparecido Brienze;
III. Preceptores médicos do Hospital de Base da Fundação
da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto
Prof. Bruno Cardoso Gonçalves;
Prof. Fábio Guirado Dias;
IV. Representante da Área Básica
Prof. Dr. João Damasceno Lopes Filho (Departamento de
Anatomia);
Profa. Dra. Orfa yineth Galvis Alonso (Departamento de
Biologia Molecular);
V. Representantes do Departamento de Cirurgia
Prof. Dr. Eumildo Campos Junior;
Prof. Dr. Paulo César Espada;
VI. Representantes do Departamento de Ciências Neurológi-
cas, Psiquiatria e Psicologia Médica
Prof. Dr. Eduardo Galvão Barban
Prof. Dr. Fábio de Nazaré Oliveira;
VII. Representantes da Clínica Médica
Prof. Dr. Gilmar Valdir Greque;
Prof. Dr. Rodrigo José Ramalho;
VIII. Representantes do Departamento de Epidemiologia e
Saúde Coletiva
Profa. Dra. Maria Lucia Machado Salomão;
Profa. Dra. Maria Silvia de Moraes;
IX. Representantes do Departamento de Ginecologia e
Obstetrícia
Profa. Dra. Izaura Santos Ramos;
Profa. Me. Maria Lúcia Luiz Barcelos Veloso;
X. Representante do Departamento de Pediatria
Prof. Dr. Antonio Carlos Tonelli Gusson;
Profa. Dra. Elen Helena de Souza;
XI. Representantes do Núcleo Pedagógico do Curso de
Graduação de Medicina da FAMERP
Janayna Anelusa Oliveira Buosi Verona;
Pedro Belchior da Silveira Junior;
XII. Representantes Discentes
Ana Luisa Machado Nobre - Representante Internato;
Cecília Izquerdo de Faria - Representante Centro Acadêmico;
Luana Novaretti da Silva – Representante Centro Acadê-
mico;
Italo Fornazari - Representante da 1ª a 4ª série.
Artigo 2º: Os mandatos dos representantes do Núcleo
Docente Estruturante – NDE será de 2 (dois) anos, com exceção
dos representantes discentes que será de 1 (um) ano.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em espe-
cial a Portaria FAMERP nº 61 de 29 de agosto de 2019.
PORTARIA FAMERP Nº 091, de 01 de setembro de 2022
O Diretor Geral em Exercício da Faculdade de Medicina de
São José do Rio Preto - FAMERP, usando de suas atribuições
legais e,
Considerando a Resolução nº 3 de 20 de junho de 2014 que
estabelece no artigo 33 as Diretrizes Curriculares Nacionais do
Curso de Graduação em medicina e a Resolução nº 1 de 17 de
junho de 2010 que normatiza o Núcleo Docente Estruturante,
expede a seguinte portaria:
Artigo 1º. Fica constituído o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTU-
RANTE do Curso de GRADUAÇÃO EM MEDICINA junto à Facul-
dade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP.
“NOVOTEC”, em sua modalidade EJATEC, nas unidades prisio-
nais relacionadas pela CONTRATANTE no Anexo II do Termo de
Referência da contratação, contemplando a execução de 3.180
(três mil e cento e oitenta) vagas, em cursos com duração de
150 (cento e cinquenta) horas, ao longo de 24 (vinte e quatro)
meses, totalizando 477.000 (quatrocentas e setenta e sete
mil) horas contratadas, conforme especificações constantes
do Termo de Referência e da Proposta Técnica da CONTRATA-
DA que integram o presente contrato respectivamente como
Anexos I e III e demais documentos constantes do Processo
SDE-PRC-2022/00293.
Valor: O valor total do presente contrato é de R$
4.770.000,00 (quatro milhões, setecentos e setenta mil reais)
sendo R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) refe-
rentes ao exercício de 2022; R$ 2.430.000,00 (dois milhões,
quatrocentos e trinta mil reais) referentes ao exercício de 2023
e R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) referentes
ao exercício de 2024.
Recursos Orçamentários: No presente exercício o valor
onerará o elemento econômico nº 33.90.39.99 – outros serviços
de terceiros – pessoa jurídica – Fonte 001.001.001 – Tesouro do
Estado, no Programa nº 1046 – Qualificação, Trabalho e Empre-
endedorismo, devendo o restante onerar recursos orçamentários
futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
Vigência: O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro)
meses a partir da ordem de início de serviços.
Data de Assinatura: 01 de setembro de 2022.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PRESIDÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
Diretoria de Patrimônio e Contratos
Resumo do 2º Termo de Aditamento
Processo JUCESP nº 064/2020
Contrato JUCESP nº 06/2020
Contratante: Junta Comercial do Estado de São Paulo
Contratada: Companhia de Processamento de dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
Objeto: Prestação de serviços de informática - solução
integrada com office 365
CLÁUSULA PRIMEIRA– DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais
12 (doze) meses, de 02 de setembro de 2022 a 01 de setembro
de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Dá-se ao presente termo o valor estimativo de R$ 279.754,22
(duzentos e setenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e quatro
reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 92.474,31 (noventa e
dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e um cen-
tavos), referente ao exercício de 2022 e R$ 187.279,91 (cento e
oitenta e sete mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e
um centavos), referente ao exercício de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS
TERMOS
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes, assinam
o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,
na presença de 02 (duas) testemunhas, para os mesmos fins e
efeitos de direito.
Data de assinatura: 02/09/2021
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO SUPERIOR
Extrato: Acordo de Cooperação para Pesquisa
Partícipes: FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo e Purdue University - USA
Objeto: Implementar a cooperação científica e tecnológica
entre pesquisadores da Purdue, EUA, e do Estado de São Paulo,
Brasil, mediante o financiamento conjunto de projetos de
pesquisa.
Valor: Para cada uma das propostas conjuntas de pesquisa
que venham a ser aprovadas, a Purdue assumirá o financiamen-
to das equipes de pesquisa da Purdue University e a FAPESP das
equipes de pesquisa do Estado de São Paulo.
Vigência: 02/09/2022 a 01/09/2027
Assinatura: 02/09/2022
Processo FAPESP: 22/042-M
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Resumo:
Resumo do Termo de Apostilamento Nº. 115/2022 do Con-
trato: 157/2021 – Processo: SP2021/00284 – Pregão Eletrônico:
021/2021 - Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada:
BRONZE E CARNEIRO SERVIÇOS DE LIMPEZA E ADMINISTRA-
ÇAO LTDA - ME – Objeto do Contrato: Serviços de Limpeza
em Ambiente Escolar em Diversas Unidades. Apostilamento:
Reajustando o Valor Mensal do Contrato, com base no índice
de janeiro/2022 conforme consta CADTERC, para R$203.463,35
(Duzentos e tres mil, quatrocentos e sessenta e tres reais e trinta
e cinco centavos). Assinado em 06/09/2022.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993,
fica designado o agente público Edgar Fermino Lima, lotado
na Divisão de Contratos e Convênios para ser o GESTOR do
contrato administrativo a ser celebrado, proveniente do Pregão
n° 039/2022, Processo: 2022/26328, que tem por objeto PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMA DE INTERCÂMBIO CUL-
TURAL 2022 PARA ESTUDANTES DE ESCOLAS TÉCNICAS (ETEC)
E FACULDADES DE TECNOLOGIA (FATEC) DO CEETEPS, bem
como, para ser FISCAL a agente pública Camila Maria Bueno
Souza, lotada na Assessoria de Relações Internacionais, cujas
atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras
determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se
dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022
emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em
15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
cnpj: 47.212.169/0001-79 no valor de R$425,00 (quatrocentos e
vinte e cinco reais) e itens 05) 10 UN. DISPENSER PARA SABAO
LIQUIDO, PLASTICO PP, 800ML e 06) 10 UN. DISPENSER PAPEL,
14,0 CM HIGIENICO, PLASTICO ABS. à empresa BALEIRA LTDA
EPP, cnpj: 16.880.322/0002-93 no valor de R$535,00 (quinhen-
tos e trinta e cinco reais). O item 03 foi fracassado. Valor total
do convite: R$4.443,84 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e
três reais e oitenta e quatro centavos). Os dados completos do
convite eletrônico estão disponíveis no sitio eletrônico www.
bec.sp.gov.br.
Diante do exposto autorizo a emissão de notas de empe-
nho no valor estabelecido a favor das empresas acima citadas.
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
SDE-EXP-2022/01050
Assunto: Pagamento de diária acima dos 50%
Interessado: Mauricio Santos Pereira
Despacho da Secretária de Estado da Secretaria de Desen-
volvimento Econômico de 05 de setembro de 2022.
À vista das justificativas apresentadas e com fundamento
no Decreto 48.292/2003, AUTORIZO, em caráter excepcional,
a concessão de diárias em quantia superior a 50% (cinquenta
por cento) da retribuição mensal, respeitado o valor máximo
correspondente a 1 (uma) vez a referida retribuição, ao servidor
Mauricio Santos Pereira, referente ao mês de Setembro/2022,
conforme dados a seguir:
Nome: Mauricio Santos Pereira;
Cargo: Assessor Técnico III;
RG: 24.962.763-2;
Localidade: Fortaleza;
Motivos do deslocamento: Participação e coordenação dos
artesãos participantes da Feira Nacional de Artesanato e Cultura
– 4ª Fenacce – CE;
Número de diárias previsto: 11
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO SDE N° 85/2019 (SPdoc nº 3008226/2019)
CONTRATO SDE N° 24/2019
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS
EIRELI - CNPJ/MF nº 27.114.547/0001-74
OBJETO: prestação de serviços de atendimento ao público,
aos usuários dos Postos de Atendimento ao Trabalhador – PAT’S,
objetivando a prorrogação de vigência e o acréscimo consensual
do objeto no percentual de 24,36%, em relação ao seu valor
inicial atualizado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais
15 (quinze) meses, a partir de 03 de setembro de 2022 a 02 de
dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
O Termo de Referência, a Planilha de Serviços, de Preços
e de Quantidades de Serviços, o Cronograma Físico de Desem-
bolso respectivo e o Termo de Ciência e de Notificação, ficam
alterados conforme os Anexos I, II, III e IV deste instrumento
de aditamento, aprovado à fl. 2229, dos autos SDE nº 85/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL
O objeto do presente contrato fica acrescido em 24,36%
(vinte e quatro inteiros e trinta e seis décimos) em relação ao
seu valor inicial atualizado, passando a ser de R$ 4.882.004,10
(quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatro reais e
dez centavos), sendo R$ 1.271.912,22 (um milhão, duzentos
e setenta e um mil, novecentos e doze reais e vinte e dois
centavos) relativo ao exercício de 2022 e R$ 3.610.091,88 (três
milhões, seiscentos e dez mil, noventa e um reais e oitenta e oito
centavos), relativo ao exercício de 2023, correndo a despesa por
conta da UGE 100102, PTRES 100.106 e 100.110, elemento de
despesa 3.3.90.39.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não
se revelem com o mesmo conflitantes.
Data de assinatura: 02 de setembro de 2022.
COORDENADORIA DE ENSINO TÉCNICO,
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO SDE-PRC-2022/00290
CONTRATO CETTPRO Nº 29/2022
Contratante: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO – SDE
Contratada: FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA - FAT
Objeto: REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PRO-
FISSIONAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NOVOTEC EJATEC POR
MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação para oferta de
cursos de qualificação profissional com ênfase no desenvolvi-
mento profissional no âmbito do Programa “NOVOTEC”, em
sua modalidade EJATEC, em unidades escolares disponibilizadas
pela CONTRATANTE, contemplando a execução de 80.000
(oitenta mil) vagas, em cursos com duração de 150 (cento e
cinquenta) horas, ao longo de 24 (vinte e quatro) meses, totali-
zando 12.000.000 (doze milhões) horas contratadas., conforme
especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta
Técnica da CONTRATADA que integram o presente contrato
respectivamente como Anexos I e II e demais documentos cons-
tantes do Processo SDE-PRC-2022/00290.
Valor: O valor total do presente contrato é de R$
36.600.000,00 (trinta e seis milhões e seiscentos mil reais) sendo
R$ 3.660.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil reais)
referentes ao exercício de 2022; R$ 18.300.000,00 (dezoito
milhões e trezentos mil reais) referentes ao exercício de 2023 e
R$ 14.640.000,00 (quatorze milhões e seiscentos e quarenta mil
reais) referentes ao exercício de 2024.
Recursos Orçamentários: No presente exercício o valor
onerará o elemento econômico nº 33.90.39.99 – outros serviços
de terceiros – pessoa jurídica – Fonte 001.001.001 – Tesouro do
Estado, no Programa nº 1046 – Qualificação, Trabalho e Empre-
endedorismo, devendo o restante onerar recursos orçamentários
futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
Vigência: O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro)
meses a partir da ordem de início de serviços.
Data de Assinatura: 01 de setembro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO SDE-PRC-2022/00293
CONTRATO Nº24/2022
Contratante: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO – SDE
Contratada: FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA - FAT
Objeto: REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PRO-
FISSIONAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NOVOTEC EJATEC EM
UNIDADES PRISIONAIS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de instituição
apta à oferta de cursos de qualificação profissional com ênfa-
se no desenvolvimento profissional no âmbito do Programa
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 7 de setembro de 2022 às 05:04:12

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