Desenvolvimento Econômico - Faculdade de Medicina de SÓo José do Rio Preto

Data de publicação01 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
140 – São Paulo, 132 (219) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 1º de novembro de 2022
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 31 de outubro de 2022.
Magda de Oliveira Vieira
Coordenador Técnico
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93, fica
designado o agente público MARCIA DIAS, lotado na Etec Pro-
fessor Camargo Aranha – São Paulo, para ser gestor do contrato
administrativo a ser celebrado, proveniente da Dispensa de Lici-
tação, artigo 24, inciso II – Processo CEETEPS-PRC-2022/37203,
que tem por objeto o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OU CONSER-
VAÇÃO HIDRÁULICA - ÁGUA FRIA - VAZAMENTO, bem como,
para ser fiscal, o agente público LARISSA DIAS COSTA, lotado
na Unidade de Infraestrutura (Coordenador de Projetos), cujas
atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras
determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se
dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022
emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em
15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 31 de outubro de 2022.
Magda de Oliveira Vieira
Coordenador Técnico
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93, fica
designado o agente público CLAUDIO APARECIDO SANT’ANNA,
lotado na Etec de Artes – São Paulo, para ser gestor do contrato
administrativo a ser celebrado, proveniente da Dispensa de Lici-
tação, artigo 24, inciso I – Processo CEETEPS-PRC-2022/36829,
que tem por objeto o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OU CON-
SERVAÇÃO EM REDE DE SEGURANÇA - SISTEMA DE COM-
BATE A INCÊNDIO, bem como, para ser fiscal, o agente EROS
RODRIGUES MARTINS, lotado na Unidade de Infraestrutura
(Coordenador de Projetos), cujas atribuições, responsabilidade e
vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade
Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 31 de outubro de 2022.
Magda de Oliveira Vieira
Coordenador Técnico
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO
26-10-2022
DESIGNANDO
o Diretor da OP 237 ETEC SANTA ROSA DE VITERBO –
SANTA ROSA DE VITERBO Concurso Público Docente, o emprego
público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico,
veiculado pelo Edital de Abertura nº 007/04/2022, publicado no
DOE de 13/09/2022, Seção I, página(s) 420 a 423, para o com-
ponente curricular PARASITOLOGIA, da habilitação FARMÁCIA,
destinado OP 007 ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CONSELHEIRO
ANTONIO PRADO – CAMPINAS. A designação VIGERÁ até a
homologação/encerramento do certame.
(Despacho 111/2022 – URH)
o Diretor da OP 236 ETEC GUSTAVO TEIXEIRA – SÃO
PEDRO, para responder pelo Concurso Público Docente, do
emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e
Técnico, veiculado pelo Edital nº 036/02/2022, publicado no DOE
de 22/09/2022, Seção I, página(s) 288 a 291, para o componente
curricular MATEMÁTICA, da habilitação (BNC/ BNCC/ ENTIM/
MTEC/ EM COM ÊNFASES) (ENSINO MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/
EM COM ÊNFASES/ ITINERÁRIOS FORMATIVOS/ PD), destinado
OP 036 ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ARMANDO
BAYEUX DA SILVA – RIO CLARO. A designação VIGERÁ até a
homologação/encerramento do certame.
(Despacho 112/2022 – URH)
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO
31-10-2022
DESIGNANDO
o Diretor da Etec Itaquaquecetuba, em Itaquaquecetuba,
para responder pelo Concurso Público docente para o emprego
público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico,
veiculado pelo Edital de Abertura nº 274/02/2022, Processo
nº CEETEPS–PRC–2022/31845, para o componente curricular
Administração da Produção e Serviço, da habilitação de Admi-
nistração, destinado a Etec Professora Luzia Maria Machado, em
Arujá. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento
do certame. (Despacho 118/2022 – URH)
o Diretor da Etec Francisco Morato, em Francisco Morato,
para responder pelo Concurso Público docente para o emprego
público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico
veiculado pelo Edital de Abertura nº 201/04/2022, Processo
nº CEETEPS-PRC-2022/35223, para o componente curricular
Fundamentos da Informática (INFORMÁTICA PARA INTERNET
INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC–PROGRAMA NOVOTEC
INTEGRADO), destinado a Etec Campo Limpo Paulista, em
Campo Limpo Paulista. A designação VIGERÁ até a homolo-
gação/encerramento do certame. (Despacho 119/2022 – URH)
o Diretor da Etec Francisco Morato, em Francisco Morato,
para responder pelo Concurso Público docente para o emprego
público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico
veiculado pelo Edital de Abertura nº 201/07/2022, Processo nº
CEETEPS-PRC-2022/35229, para o componente curricular Banco
de Dados (INFORMÁTICA PARA INTERNET INTEGRADO AO
ENSINO MÉDIO (MTEC–PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO),
destinado a Etec Campo Limpo Paulista, em Campo Limpo Pau-
lista. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do
certame. (Despacho 120/2022 – URH)
o Diretor da Etec Professor Luiz Pires Barbosa, em Cândido
Mota, para responder pelo Concurso Público docente para o
emprego público permanente de Professor de Ensino Médio
e Técnico veiculado pelo Edital de Abertura nº 058/01/2022,
Processo nº CEETEPS–PRC–2022/35826, para o componente
curricular Animais de Pequeno Porte (AGROPECUÁRIA INTE-
GRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC
INTEGRADO) – MTEC–PI), destinado a Etec Deputado Francisco
Franco, em Rancharia. A designação VIGERÁ até a homologação/
encerramento do certame. (Despacho 121/2022 – URH)
o Diretor da Etec Professor José Ignácio Azevedo Filho, em
Ituverava, para responder pelo Concurso Público docente para
o emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e
Técnico veiculado pelo Edital de Abertura nº 079/01/202, Proces-
so nº CEETEPS–PRC–2022/31366, para o componente curricular
Uso Sustentável do Solo e da Água (AGROPECUÁRIA INTEGRA-
DO AO ENSINO MÉDIO (ETIM), destinado a Etec Laurindo Alves
de Queiroz em Miguelópolis. A designação VIGERÁ até a homo-
logação/encerramento do certame. (Despacho 122/2022 – URH)
o Diretor da Etec Professor José Ignácio Azevedo Filho, em
Ituverava, para responder pelo Concurso Público docente para
o emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e
Técnico veiculado pelo Edital de Abertura nº 079/04/202, Proces-
so nº CEETEPS–PRC–2022/31369, para o componente curricular
Matemática (BNCC/ETIM /MTec/EM com Ênfases) (SERVIÇOS
JURÍDICOS INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC–PROGRAMA
NOVOTEC INTEGRADO), destinado a Etec Laurindo Alves de
Queiroz em Miguelópolis. A designação VIGERÁ até a homolo-
gação/encerramento do certame. (Despacho 123/2022 – URH)
o Diretor da Etec Professor José Ignácio Azevedo Filho, em
Ituverava, para responder pelo Concurso Público docente para
o emprego público permanente de Professor de Ensino Médio
e Técnico veiculado pelo Edital de Abertura nº 079/05/202, Pro-
cesso nº CEETEPS–PRC–2022/31370, para o componente curri-
cular Introdução ao Direito Empresarial (SERVIÇOS JURÍDICOS
INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC-PROGRAMA NOVOTEC
INTEGRADO, destinado a Etec Laurindo Alves de Queiroz em
Miguelópolis. A designação VIGERÁ até a homologação/encer-
ramento do certame. (Despacho 124/2022 – URH)
o Diretor da Etec Professor Alfredo de Barros Santos,
em Guaratinguetá, para responder pelo Concurso Público
docente para o emprego público permanente de Professor de
Ensino Médio e Técnico , veiculado pelo Edital de Abertura nº
068/01/2022, Processo nº CEETEPS–PRC– 2022/33332, para
o componente curricular Física (BNCC/ ETIM / MTec / EM com
Ênfases)(ENSINO MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM COM ÊNFA-
SES/ ITINERÁRIOS FORMATIVOS/ PD), destinado a Etec João
Gomes de Araújo em Pindamonhangaba A designação VIGE-
RÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho
125/2022 – URH)
o Diretor da Fatec Mário Robertson de Syllos Filho, em
Mococa, para responder pelo Concurso Público docente para o
emprego público permanente de Professor de Ensino Superior,
veiculado pelo Edital de Abertura nº 109/02/2022, Processo nº
CEETEPS–PRC–2022/33886, para a disciplina AUDITORIA E GES-
TÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO do curso superior
de tecnologia GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, destinado a
Fatec DOUTOR THOMAZ NOVELINO, em Franca. A designação
VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. Despa-
cho 126/2022 – URH)
o Diretor da Fatec Mário Robertson de Syllos Filho, em
Mococa, para responder pelo Concurso Público docente para o
emprego público permanente de Professor de Ensino Superior,
veiculado pelo Edital de Abertura nº 109/08/2022, Processo nº
CEETEPS–PRC–2022/33962, para a disciplina COMÉRCIO EXTE-
RIOR, do curso superior de tecnologia GESTÃO DA PRODUÇÃO
INDUSTRIAL, destinado a Fatec DOUTOR THOMAZ NOVELINO,
em Franca. A designação VIGERÁ até a homologação/encerra-
mento do certame. (Despacho 127/2022 – URH)
o Diretor da Etec de Lins, em Lins, para responder pelo
Concurso Público de docente para o emprego público per-
manente de Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado
pelo Edital de Abertura nº 070/01/2022, Processo nº CEETEPS-
-PRC-2022/33629, para o componente curricular Gerenciamento
e Implantação de Obras, da habilitação Edificações Integrado
ao Ensino Médio (ETIM), destinado a Etec Joaquim Ferreira
do Amaral, em Jaú. A designação VIGERÁ até a homologação/
encerramento do certame. (Despacho 128/2022 – URH)
o Diretor da Etec de Lins, em Lins, para responder pelo
Concurso Público de docente para o emprego público per-
manente de Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado
pelo Edital de Abertura nº 070/02/2022, Processo nº CEETEPS-
-PRC-2022/33637, para o componente curricular Técnicas e Prá-
ticas Construtivas de Acabamentos, da habilitação Edificações
Integrado ao Ensino Médio (ETIM), destinado a Etec Joaquim
Ferreira do Amaral, em Jaú. A designação VIGERÁ até a homo-
logação/encerramento do certame. (Despacho 129/2022 – URH)
o Diretor da Etec de Lins, em Lins, para responder pelo
Concurso Público de docente para o emprego público per-
manente de Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado
pelo Edital de Abertura nº 070/03/2022, Processo nº CEETEPS-
-PRC-2022/33638, para o componente curricular Desenvolvi-
mento de Projetos Técnicos, da habilitação Edificações Integrado
ao Ensino Médio (ETIM), destinado a Etec Joaquim Ferreira do
Amaral, em Jaú. A designação VIGERÁ até a homologação/
encerramento do certame. (Despacho 130/2022 – URH)
o Diretor da Etec de Lins, em Lins, para responder pelo
Concurso Público de docente para o emprego público per-
manente de Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado
pelo Edital de Abertura nº 070/04/2022, Processo nº CEETEPS-
-PRC-2022/33640, para o componente curricular Tecnologia
dos Materiais de Construção Civil III, da habilitação Edificações,
destinado a Etec Joaquim Ferreira do Amaral, em Jaú. A desig-
nação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame.
(Despacho 131/2022 – URH)
o Diretor da Etec Padre Carlos Leôncio da Silva, em Lorena,
para responder pelo Concurso Público de docente para o empre-
go público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico,
veiculado pelo Edital de Abertura nº 068/02/2022, Processo nº
CEETEPS-PRC-2022/33443, para o componente curricular Inglês
Instrumental, da habilitação Administração, destinado a Etec
João Gomes de Araújo, em Pindamonhangaba. A designação
VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despa-
cho 132/2022 – URH)
o Diretor da Etec Benedito Storani, em Jundiaí, para respon-
der pelo Concurso Público de docente para o emprego público
permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado
pelo Edital de Abertura nº 201/03/2022, Processo nº CEETEPS-
-PRC-2022/35222, para o componente curricular Planejamento
Organizacional Aplicado à Logística, da habilitação Logística
Integrado ao Ensino Médio (MTEC - Programa Novotec Inte-
grado) - MTEC-N, destinado a Etec de Campo Limpo Paulista,
em Campo Limpo Paulista. A designação VIGERÁ até a homo-
logação/encerramento do certame. (Despacho 133/2022 – URH)
o Diretor da Etec de Guaianazes, em São Paulo, para respon-
der pelo Concurso Público de docente para o emprego público
permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado
pelo Edital de Abertura nº 169/02/2022, Processo nº CEETEPS-
-PRC-2022/33122, para o componente curricular Administração
Financeira e Orçamentária, da habilitação Administração, des-
tinado a Etec de Itaquera, em São Paulo. A designação VIGE-
RÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho
134/2022 – URH)
o Diretor da Etec Prefeito Alberto Feres, em Araras, para
responder pelo Concurso Público de docente para o emprego
público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico,
veiculado pelo Edital de Abertura nº 236/02/2022, Processo
nº CEETEPS-PRC-2022/35432, para o componente curricular
Química (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases), da habilitação
ENSINO MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM COM ÊNFASES/ ITINE-
RÁRIOS FORMATIVOS/ PD), destinado a Etec Gustavo Teixeira,
em São Pedro. A designação VIGERÁ até a homologação/encer-
ramento do certame. (Despacho 135/2022 – URH)
o Diretor da Etec Prefeito Alberto Feres, em Araras, para
responder pelo Concurso Público de docente para o emprego
público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico,
veiculado pelo Edital de Abertura nº 236/03/2022, Processo nº
CEETEPS-PRC-2022/35433, para o componente curricular Física
(BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases), da habilitação ENSINO
MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM COM ÊNFASES/ ITINERÁRIOS
FORMATIVOS/ PD), destinado a Etec Gustavo Teixeira, em São
Pedro. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento
do certame. (Despacho 136/2022 – URH)
o Diretor da Etec Prefeito Alberto Feres, em Araras, para
responder pelo Concurso Público de docente para o emprego
público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico,
veiculado pelo Edital de Abertura nº 236/04/2022, Processo
nº CEETEPS-PRC-2022/35435, para o componente curricular
Administração da Produção e Serviços, da habilitação Adminis-
tração Integrado ao Ensino Médio (MTEC - Programa Novotec
Integrado), destinado a Etec Gustavo Teixeira, em São Pedro.
A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do
certame. (Despacho 137/2022 – URH)
o Diretor da Fatec Deputado Waldyr Alceu Trigo, em Sertão-
zinho, para responder Concurso Público docente para o emprego
público permanente de Professor de Ensino Superior, veiculado
pelo Edital de Abertura nº 109/03/2022, Processo nº CEETEPS–
PRC-2022/33888, para a disciplina Consultoria em Gestão de
Pessoas, do curso superior de tecnologia em Gestão Recursos
Humanos, destinado a Fatec DOUTOR THOMAZ NOVELINO em
Franca. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento
do certame. (Despacho 138/2022 – URH)
o Diretor da Fatec Assis, em Assis, para responder pelo Con-
curso Público docente para o emprego público permanente de
Professor de Ensino Superior, veiculado pelo Edital de Abertura
nº 130/04/2022, Processo nº CEETEPS-PRC-2022/36260, para
a disciplina Comunicação Interna e Endomarketing, do curso
superior de tecnologia Gestão Comercial, destinado a Fatec
Estudante Rafael Almeida Camarinha, em Marília. A designação
VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despa-
cho 139/2022 – URH)
o Diretor da Escola Técnica Estadual Martinho Di Ciero,
em Itu, para responder pelo Concurso Público docente para o
emprego público permanente de Professor de Ensino Médio
e Técnico veiculado pelo Edital de Abertura nº 264/02/2022,
Processo nº CEETEPS-PRC-2022/33314, para o componente
curricular Física (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)(ENSINO
MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM COM ÊNFASES/ ITINERÁ-
RIOS FORMATIVOS/ PD)), destinado a Escola Técnica Estadual
Armando Pannunzio, em Sorocaba. A designação VIGERÁ até a
homologação/encerramento do certame.
(Despacho 142- URH)
o Diretor da OP 148 ETEC LINS – LINS para responder pelo
Concurso Público Docente, o emprego público permanente de
Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de
nº 062/05/2022, publicado no DOE de 21/09/2022, Seção I,
página(s) 208 a 211, para o componente curricular PLANEJA-
MENTO DOS PROCESSOS COMERCIAIS, da habilitação ADMI-
NISTRAÇÃO, destinado a OP 062 ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
PROFESSORA HELCY MOREIRA MARTINS AQUIAR - CAFELÂN-
DIA. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento
do certame.
(Despacho 113/2022 - URH )
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
No processo FAMERP nº 2022111034-2. RATIFICO nos
de licitação a favor de SANTHIAGO MUDANÇAS & LOGÍSTICA
LTDA ME, CNPJ: 03.068.611/0001-60, valor R$ 7.800,00, objeti-
vando a contratação de serviços de transporte de carga. PTRES
106.626, ND 3390339, Fonte 004001001. Parecer Referencial CJ/
HCMRP 001/2022São José do Rio Preto, 27/10/2022.
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SESP n.º 25/2022
Alteração da designação da Comissão de Seleção e a
Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito da Secre-
taria de Esportes.
Artigo 1º - Substituição de membros da Comissão de Sele-
ção, conforme abaixo:
Excluir: Fabio Henrique Carneiro Voros e Sueli Aparecida
Maraschin;
Incluir: Rodrigo da Silva Vianna
São Paulo, 31 de Outubro de 2022.
FRANZ FELIPE
Chefe de Gabinete
1º Termo de Aditamento de Convênio
Outorgante: Secretaria de Esportes
Outorgado: Prefeitura Municipal de Alvinlândia
Objeto: 1º Termo de Aditamento, visando a adequação do
plano de trabalho e a prorrogação do prazo de vigência.
Cláusulas Aditadas: Cláusula Primeira (Do Objeto) e Cláusu-
la Sétima (Do Prazo de Vigência) do referido convênio.
SPDOC 1032916/20
Data da Assinatura: 11/10/2022
Crédito Orçamentário: 27.813.4109.5124.0000
Fonte: Tesouro do Estado
Parecer Referencial CJ/SES nº 07/2022, de 13/4/2022
Convênio nº 47/2020
Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no Con-
vênio.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SIMA Nº 98, 26 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre os critérios para a concessão de autorizações
para a atividade de implantação de roças tradicionais praticadas
por povos e comunidades tradicionais no Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o item 1 do artigo 15 da Convenção 169
da OIT, ratificada pelo Decreto Federal nº 10.088, de 5 de novem-
bro de 2019, prevê que os direitos das comunidades tradicionais
aos recursos naturais existentes em seus territórios deverão
ser especialmente protegidos de modo a viabilizar a utilização,
administração e conservação da natureza;
Considerando que a alínea “a” do artigo 1º da Convenção
169 da OIT e o artigo 3º do Decreto Federal nº 6.040, de 7 de
fevereiro de 2007, conceituam povos e comunidades tradicionais
como grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem
como tais, que possuem formas próprias de organização social,
que ocupam e usam territórios e recursos naturais como con-
dição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral
e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas
gerados e transmitidos pela tradição.
Considerando que o Sistema Agrícola Tradicional das Comu-
nidades Quilombolas do Vale do Ribeira foi reconhecido como
Patrimônio Cultural do Brasil (Processo Administrativo IPHAN
nº 01450.004794/2014-59) e viabiliza condições de reprodução
física, social e cultural às comunidades, provendo, entre outros,
alimentação adequada às comunidades;
Considerando que as “roças de coivara” ou “roças tradi-
cionais”, consistem em atividade agrícola utilizada há gerações
pelos povos e comunidades tradicionais com uso de mão de
obra familiar e com práticas de mutirão pelos integrantes da
comunidade, para produção de alimentos de subsistência fami-
liar e comunitária;
Considerando que a implantação das roças de coivara, na
qual é realizado o corte raso da vegetação e queima (uso do
fogo), seguido do plantio de culturas temporárias de forma
itinerante, está previsto no § 2º do artigo 38 da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, regulamentado pelo artigo
30 do Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008,
prevê que a autorização para o corte e a supressão de vegetação
secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata
Atlântica será autorizada pelo órgão estadual competente para
usos agrícolas, quando imprescindíveis à subsistência de popu-
lações tradicionais e de suas famílias;
2000, que regulamenta o os incisos I, II, III e VII do § 1º do artigo
225 da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza (SNUC);
Considerando o Decreto Estadual nº 60.302, de 27 de março
de 2014, que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas
Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo
(SIGAP) e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto Federal nº 4.339, de 22 de agosto
de 2002, que institui princípios e diretrizes para a implementa-
ção da Política Nacional da Biodiversidade;
Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, que define que os órgãos
competentes deverão assistir às populações tradicionais;
Considerando que a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de
dezembro de 1997, prevê a possibilidade de estabelecer licen-
ciamentos ambientais simplificados em razão da necessidade e
proporcionalidade entre as exigências e os impactos ambientais
gerados.
Considerando que a Resolução SMA nº 189, de 20 de
dezembro de 2018, considera como atividade tradicional sus-
tentável a roça praticada por povos e comunidades tradicionais,
equiparando-a ao Manejo Agroflorestal Sustentável;
Considerando o disposto no Capítulo III da Resolução SMA
nº 189, de 20 de dezembro de 2018, em especial os artigos 20
e 24, que tratam de regramentos específicos para quando a
atividade de exploração de vegetação nativa ocorrer no interior
das Unidades de Conservação de posse e domínio público; e
Considerando que se trata de áreas em regeneração que já
consistiam em antigas roças de coivara e que o manejo proposto
prevê o uso e abandono de pequenas áreas no contexto de sua
exploração agrícola, não sendo permitido a conversão das áreas
para outros usos.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam os povos e comunidades tradicionais
autorizados a efetuarem o corte de vegetação necessária para
a implantação de roças tradicionais nos termos desta resolução.
§1º- A autorização está condicionada ao cumprimento das
seguintes condicionantes:
I - a vegetação nativa deve ocupar o equivalente a, no
mínimo, 50% da área do imóvel rural, ou da área de uso da
comunidade;
II - cada área contínua a ser ocupada com roça tradicional
não pode ser maior que 1 (um) alqueire e uma quarta de terra,
ou 3,025 hectares por posse ou família;
III - a distância entre as áreas de roça deve ser de, no míni-
mo, 50 (cinquenta) metros;
IV - a soma das áreas de vegetação a ser suprimida para
roças não pode ser maior que 20% da área total ocupada por
vegetação nativa do imóvel ou da área de uso da comunidade;
V - as áreas de roça não podem se sobrepor às Áreas de
Preservação Permanente, definidas no artigo 4º da Lei Federal
nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com exceção do disposto no
artigo 61-A da mesma Lei;
VI - somente será admitida a implantação de roças em meio
à vegetação secundária nos estágios inicial e médio de regene-
ração de formações florestais, vedada a supressão de vegetação
em estágio avançado de regeneração;
VII - não podem ser utilizados agrotóxicos, fertilizantes
sintéticos, organismos geneticamente modificados e espécies
com potencial de bioinvasão.
§2º- Se necessário, poderão ser utilizadas uma ou mais
áreas para implantação de roças por posse ou família, desde que
observados os condicionantes do parágrafo anterior.
§ 3º - As áreas de roça poderão ser manejadas por até 04
(quatro) anos consecutivos.
§ 4º - Entende-se por roças tradicionais aquelas que são
praticadas dentro de sistemas agrícolas tradicionais, caracterís-
ticos de povos tradicionais, com técnicas específicas de manejo
agroflorestal de baixo impacto, permeadas por sistemas cultu-
rais e alimentares, como exemplo, o Sistema Agrícola Tradicional
quilombola do Vale do Ribeira, composto por um conjunto de
atividades e, registrado no Livro dos Saberes do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), como Bem
Cultural de Natureza Imaterial, incluindo as práticas de constru-
ção de estruturas temporárias de apoio, como paióis.
§ 5º - Para aferição do percentual mínimo indicado no inciso
I do § 1º deste artigo, poderão, se necessário, ser descontadas da
área total do imóvel rural, ou da área de uso da comunidade, as
áreas a que as comunidades não têm acesso.
Artigo 2º - A implantação de roças em Unidade de Conser-
vação de posse e domínio público, dependerá de autorização
prévia do órgão gestor da Unidade de Conservação, e somente
poderá ser concedida a povos ou comunidades tradicionais ou
com indícios de tradicionalidade, preexistentes à criação da
unidade de conservação, oficialmente reconhecidos pelo órgão
público competente, por meio de laudo antropológico ou outro
documento oficial, observando-se os termos da alínea “a” do
artigo 1º da Convenção 169 da OIT e do inciso I do artigo 3º do
Decreto Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
§ 1º - As Áreas de Proteção Ambiental, as Reservas de
Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Extrativistas, não
dependem de autorização prévia do órgão gestor, mas deverão
observar as regras definidas no ato normativo que as criou, bem
como ao estabelecido em seu plano de manejo ou plano de uso
tradicional, se existentes.
§ 2º - O Conselho da Unidade de Conservação deverá ser
comunicado pelo órgão gestor em relação às roças implantadas.
Artigo 3º - As implantações de roças deverão ser comuni-
cadas ao órgão competente através das associações que repre-
sentam os povos e comunidades tradicionais, ou por conselhos
ou órgãos municipais criados por legislação municipal para
representar os interesses de comunidades tradicionais, até 31
de março do ano seguinte à sua implementação, e conterão, no
mínimo, as seguintes informações:
I - documentos de identificação da regularidade da perso-
nalidade jurídica da associação pleiteante, a incluir o Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a razão social, a cópia do
estatuto social, a cópia da ata de assembleia de designação
do responsável pela entidade, a cópia do RG do responsável
pela entidade, o endereço completo, o telefone e o endereço
eletrônico para contato;
II - no caso das comunicações realizadas por conselhos ou
órgãos municipais de comunidades tradicionais, serão apresen-
tados os documentos públicos de criação do colegiado e da
nomeação de seus membros.
III - listagem com a identificação das pessoas das comuni-
dades que implantaram as roças tradicionais;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 1 de novembro de 2022 às 07:09:00

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