Desenvolvimento Econômico - Faculdade de Medicina de SÓo José do Rio Preto

Data de publicação04 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 132 (221) – 89
Despacho da Diretora de 03-11-2022
Afastando, à vista do(s) atestado(s) médico(s)
apresentado(s), nos termos do artigo 181, I da Lei 10.261/68 os
servidores abaixo relacionados:
AMELIA JUNKO WATANABE, RG. 3.345.535-1, Assessor
Técnico de Gabinete IV, Comissão, SQC-I-QSIMA, por 5 dia(s) a
contar de 25/10/2022;
FERNANDA REIS NEVES, RG. 37.385.711-1, Assessor Técnico
II, Comissão, SQC-I-QSMA, por 4 dia(s) a contar de 24/10/2022.
Despacho da Diretora 03-11-2022
Autorizando, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68,
com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar
1048/2008, MARCOS FLORENCIO DOS SANTOS, RG: 22.630.285-
4, Oficial Administrativo, Lei 500/74, a usufruir 15 (quinze) dias
de licença-prêmio, referente ao período compreendido entre
27/12/2013 e 25/12/2018 a partir de 16/11/2022.
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Resoluções de 03-11-22
Cessando, os efeitos da Resolução publicada no D.O. de:
15-03-19, que atribuiu a Thiago Mesquita Nunes, RG.
34.822.119-8, Procurador do Estado Nível IV, a gratificação de
função, relativa ao cargo em comissão de Procurador do Estado
Assistente, calculada mediante a aplicação do coeficiente 6,66
(seis inteiros e sessenta e seis centésimos) sobre o valor da
Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar nº 1.080-08, a partir de 25-10-22;
22-02-19, que atribuiu a Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira,
RG. 33.851.642-6, Procurador do Estado Nível III, a gratificação
de função, relativa ao cargo em comissão de Procurador do
Estado Assistente, calculada mediante a aplicação do coeficiente
6,66 (seis inteiros e sessenta e seis centésimos) sobre o valor da
Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar nº 1.080-08, a partir de 26-10-22.
Atribuindo:
com fundamento no artigo nº 135, inciso III, da Lei nº
10.261-68 e na conformidade do Decreto nº 53.966-09:
a Thiago Mesquita Nunes, RG. 34.822.119-8, Procurador do
Estado Nível IV, exercendo em comissão o cargo de Procurador
do Estado Assessor, Referência 6, do SQC-I-QPGE, a gratificação
mensal, a título de representação, calculada mediante a aplica-
ção do coeficiente 8,32 (oito inteiros e trinta e dois centésimos)
sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080-08, devendo a despesa
correr à conta de verbas próprias do orçamento-programa vigen-
te, a partir de 25-10-22;
a Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira, RG. 33.851.642-6,
Procurador do Estado Nível III, exercendo em comissão o cargo
de Procurador do Estado Assessor, Referência 6, do SQC-I-QPGE,
a gratificação mensal, a título de representação, calculada
mediante a aplicação do coeficiente 8,32 (oito inteiros e trinta
e dois centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor
– UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080-
08, devendo a despesa correr à conta de verbas próprias do
orçamento-programa vigente, a partir de 26-10-22.
nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº
724-93, alterado pela Lei Complementar nº 1.113-10, a Suzane
Ramos Rosa Esteves, RG. 53.260.081-2, Procurador do Estado
Nível II, exercendo em comissão o cargo de Procurador do Esta-
do Assistente, Referência 5, do SQC-I-QPGE, a gratificação de
função, calculada mediante a aplicação do coeficiente 6,66 (seis
inteiros e sessenta e seis centésimos) sobre o valor da Unidade
Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Comple-
mentar nº 1.080-08, devendo a despesa correr à conta de verbas
próprias do orçamento-programa vigente, a partir de 26-10-22.
Concedendo, a Rafael de Brito Avelino, RG. 27.369.872-2,
Chefe I, nos termos do artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261-
68, combinado com o parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto nº
53.966-09, a gratificação mensal, a título de representação,
correspondente a 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro cen-
tésimos), calculados sobre o valor da Unidade Básica de Valor -
UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080-08,
pela substituição, na qualidade de 1º substituto do Diretor I, do
Serviço de Administração da Procuradoria Regional de Bauru,
Diná de Jesus Correia Aguilhari, RG. 19.425.628-5, durante seu
impedimento por licença saúde pelo período de 04 a 18-10-22.
PROCURADORIA FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Portarias da Diretora II, de 03/11/2022
CONCEDENDO, a TATIANA GAIOTTO MADUREIRA, RG.
26.367.891-X, Procuradora do Estado Nível III, Ref. 3, com
fundamento no artigo 3º, inciso III, da LC-724/93, 01 quinquênio
de Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 02/11/2022, tota-
lizando 4 (quatro) quinquênios.
DECLARANDO COMPETIR, a TATIANA GAIOTTO MADU-
REIRA, RG. 26.367.891-X, Procuradora do Estado Nível III, Ref.
3, mais a Sexta-Parte dos vencimentos, com fundamento no
art.129 da CE, c.c. art. 3º, inciso IV da LC-724/93, visto contar
com 20 anos de efetivo exercício, a partir de 02/11/2022,
conforme provou a certidão de tempo de serviço nº 353/2022,
expedida pela Procuradoria Fiscal.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Despachos da Diretora II, de 03/11/2022
CONCEDENDO, a TATIANA GAIOTTO MADUREIRA, RG.
26.367.891-X, Procuradora do Estado Nível III, Ref. 3, por força
do que dispõe o art. 209 da Lei 10.261/68 e com a redação dada
pela LC-1048/08, 90 dias de licença prêmio, para gozo oportuno,
relativos ao período aquisitivo de 30/03/2016 a 27/05/2020 e de
01/01/2022 a 01/11/2022.
AUTORIZANDO, LUIS AUGUSTO DA SILVA SOBRINHO, RG.
18.540.812-6, Assessor de Apoio Fazendário II, do SQC-I, da
Secretaria da Fazenda e Planejamento, ora prestando serviços na
Procuradoria Geral do Estado, a conversão em pecúnia da par-
cela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período
aquisitivo de 19/06/2010 a 17/06/2015, nos termos dos artigos
54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1.080/2008, com
alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso
I do artigo 1º da resolução SGP-7 de 06-02-2009, restando o
saldo de 60 (sessenta) dias para gozo oportuno em exercício
posterior à conversão.
PROCURADORIA JUDICIAL
Portaria da Procuradora do Estado Respondendo pelo Expe-
diente da Chefia, de 03-11-2022
Designando as servidoras abaixo relacionadas, para exerce-
rem as atribuições de seus cargos conforme segue:
Alexandra Alves dos Santos, RG. 24.814.238-0, Executivo
Público, na 1ª Seccional da 9ª Subprocuradoria da Procuradoria
Judicial, a partir de 26-10-22;
Cristiane Vieira Batista de Nazaré, RG. 99.001.190.376,
Procurador do Estado Nível II, na 5ª Subprocuradoria da Procu-
radoria Judicial, a partir de 26-10-22.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial profe-
rida nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª
Vara da Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS
SANTOS E OUTROS, que o(a) sr.(a) CLAUDINEI DA SILVA , RG nº
25.089.462-2, Auxiliar de Serviços Gerais, faz jus a fluição da
correção monetária a partir da data em que o Adicional de Insa-
lubridade foi pago administrativamente, respeitada a prescrição
quinquenal. Os juros moratórios de 0,5% ao mês serão contados
da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS E
OUTROS, que o(a) sr.(a) DAMIANA RODRIGUES DA SILVA GOES ,
RG nº 25.694.284-5, Auxiliar de Serviços Gerais, faz jus a fluição
da correção monetária a partir da data em que o Adicional de
Insalubridade foi pago administrativamente, respeitada a pres-
crição quinquenal. Os juros moratórios de 0,5% ao mês serão
contados da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS E
OUTROS, que o(a) sr.(a) DORIVAL ROBERTO DOS SANTOS , RG nº
22.054.658-7, Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica Tecnológi-
ca, faz jus a fluição da correção monetária a partir da data em
que o Adicional de Insalubridade foi pago administrativamente,
respeitada a prescrição quinquenal. Os juros moratórios de 0,5%
ao mês serão contados da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial profe-
rida nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª
Vara da Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS
SANTOS E OUTROS, que o(a) sr.(a) EZEQUIAS DE LIMA , RG nº
16.332.450-5, Auxiliar de Serviços Gerais, faz jus a fluição da
correção monetária a partir da data em que o Adicional de Insa-
lubridade foi pago administrativamente, respeitada a prescrição
quinquenal. Os juros moratórios de 0,5% ao mês serão contados
da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS
E OUTROS, que o(a) sr.(a) ISAIAS DOS SANTOS CORTES , RG
nº 22.592.172, Auxiliar de Serviços Gerais, faz jus a fluição da
correção monetária a partir da data em que o Adicional de Insa-
lubridade foi pago administrativamente, respeitada a prescrição
quinquenal. Os juros moratórios de 0,5% ao mês serão contados
da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS
E OUTROS, que o(a) sr.(a) JOSE CLAUDIO LUCAS DA SILVA , RG
nº 25.900.929, Auxiliar de Serviços Gerais, faz jus a fluição da
correção monetária a partir da data em que o Adicional de Insa-
lubridade foi pago administrativamente, respeitada a prescrição
quinquenal. Os juros moratórios de 0,5% ao mês serão contados
da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS E
OUTROS, que o(a) sr.(a) JOSE FRANCISCO DOS SANTOS , RG nº
19.209.114, Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica Tecnológica,
faz jus a fluição da correção monetária a partir da data em que
o Adicional de Insalubridade foi pago administrativamente, res-
peitada a prescrição quinquenal. Os juros moratórios de 0,5% ao
mês serão contados da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS E
OUTROS, que o(a) sr.(a) MARCO AURELIO ALVES NASCIMENTO ,
RG nº 19.990.382-7, Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica Tec-
nológica, faz jus a fluição da correção monetária a partir da data
em que o Adicional de Insalubridade foi pago administrativa-
mente, respeitada a prescrição quinquenal. Os juros moratórios
de 0,5% ao mês serão contados da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS E
OUTROS, que o(a) sr.(a) MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS , RG
nº 25.584.042-1, Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica Tecnoló-
gica, faz jus a fluição da correção monetária a partir da data em
que o Adicional de Insalubridade foi pago administrativamente,
respeitada a prescrição quinquenal. Os juros moratórios de 0,5%
ao mês serão contados da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS
E OUTROS, que o(a) sr.(a) MARIO FERREIRA DE BRITO (falecido)
, RG nº 9.664.450, Oficial Operacional, faz jus a fluição da
correção monetária a partir da data em que o Adicional de Insa-
lubridade foi pago administrativamente, respeitada a prescrição
quinquenal. Os juros moratórios de 0,5% ao mês serão contados
da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS E
OUTROS, que o(a) sr.(a) MAURICIO VELOSO , RG nº 27.649.108,
Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica Tecnológica, faz jus a
fluição da correção monetária a partir da data em que o Adicio-
nal de Insalubridade foi pago administrativamente, respeitada
a prescrição quinquenal. Os juros moratórios de 0,5% ao mês
serão contados da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS
E OUTROS, que o(a) sr.(a) NILSON DO NASCIMENTO , RG nº
7.923.321-9, Auxiliar de Serviços Gerais, faz jus a fluição da
correção monetária a partir da data em que o Adicional de Insa-
lubridade foi pago administrativamente, respeitada a prescrição
quinquenal. Os juros moratórios de 0,5% ao mês serão contados
da citação inicial.
DECLARANDO que, em cumprimento a “Obrigação de
Fazer” contida no Processo nº 1002267-89.2022.8.26.0572
do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de São Joaquim
da Barra/SP, em nome de Valmir Rodrigues de Sousa, que o(a)
interessado(a), RAUL RAVANELLI NETO, RG nº 28.538.334-6,
Executivo Público, faz jus ao recálculo do quinquênio devido ao
autor, incluindo em sua base de cálculo a vantagem denominada
“Prêmio de Desempenho Individual PDI”, na proporção de 50%,
bem como da “Gratificação Executiva” efetivamente incorpora-
da ao salário do autor.
DECLARANDO que, em cumprimento a “Obrigação de
Fazer” contida no Processo nº 0022087-19.2022.8.26.0053, da
1ª Vara da Fazenda Pública, em nome de Ana Maria Lanatovitz
e Outros, que o(a) interessado(a), ANTONIO DE CAMPOS, RG
nº 18.345.905, Auxiliar de Serviços Gerais, faz jus ao cálculo
da SEXTA PARTE, sobre todas as parcelas que compõe os ven-
cimentos, excluindo-se apenas as verbas de caráter provisório
ou precário – inteligência do art. 129 e 115, XVI da CE e art.
37, XIV da CF.
DECLARANDO que, em cumprimento a “Obrigação de
Fazer” contida no Processo nº 0022087-19.2022.8.26.0053, da
1ª Vara da Fazenda Pública, em nome de Ana Maria Lanatovitz
e Outros, que o(a) interessado(a), GUIOMAR MARIA DE PAULA
(falecida), RG nº 4.235.804, Oficial Administrativo - Efetivo, faz
jus ao cálculo da SEXTA PARTE, sobre todas as parcelas que com-
põe os vencimentos, excluindo-se apenas as verbas de caráter
provisório ou precário – inteligência do art. 129 e 115, XVI da
CE e art. 37, XIV da CF.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SIMA de 01-11-2022
Concedendo com fundamento no artigo 202, da Lei nº
10.261, de 28/10/68, a RODRIGO SALGUEIRO PARDO, RG
29.123.080-5, Especialista Ambiental II, Efetivo, do SQC-III-
-QSIMA, classificado na Coordenadoria de Fiscalização e Bio-
diversidade desta Secretaria, licença para tratar de interesses
particulares, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 03/10/2022.
RESOLUÇÃO do SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRU-
TURA E MEIO AMBIENTE de 03-11-2022
AUTORIZANDO no uso das atribuições que lhe foram dele-
gadas e nos termos do artigo 68, da Lei nº. 10.261/68, observado
o Decreto nº. 52.322/69 o afastamento de:
JOSE AMARAL WAGNER NETO, RG 6.300.015-5, Secretário
Executivo, classificado no Gabinete desta Secretaria, para, sem
prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo,
porém com direito a diárias e passagens aéreas, conforme
disponibilidade orçamentária em vigor, participar do evento “II
FICS – Fórum Internacional de Cidades Sustentáveis”, na cidade
de Maceió – estado de Alagoas, no período de 09/11/2022 a
11/11/2022. (Processo: SIMA 079448-2022-57)
Resoluções de 1-11-2022
CESSANDO:
a partir de 1-11-2022, os efeitos da Resolução de 28-6,
publicada no DOE de 29-6-2019, que designou TANIA APARE-
CIDA LIPPI, RG 16.422.129-3, Oficial Administrativo, Efetivo,
para exercer a função de serviço público de Diretor Técnico II do
Centro Técnico Regional IX – Ribeirão Preto do Departamento
de Gestão Regional da Coordenadoria de Fiscalização e Biodi-
versidade da Subsecretaria de Meio Ambiente, previsto no artigo
15, inciso II, alínea “b”, do Decreto 61.132-2019, ficando-lhe
concedida a gratificação mensal, a título de "pró-labore", nos
termos do artigo 28 da Lei 10.168-68, fazendo jus à diferença
entre a referência de seu cargo e a função de Diretor Técnico II,
referência 11, da EV-C, a que se refere a L.C. 1.080-2008.
a partir de 1-11-2022, os efeitos da Resolução de 28-6,
publicada no DOE de 29-6-2019, que concedeu a TANIA APA-
RECIDA LIPPI, RG 16.422.129-3, Oficial Administrativo, Efetivo,
a título de representação, nos termos do inciso III do artigo 135
da Lei 10.261-68, combinado com o artigo 7º, anexo XIII, do
Decreto 53.966-2009, a gratificação mensal correspondente a
aplicação do coeficiente de 5,00 sobre o valor da Unidade Básica
de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar
1.080-2008, alterada pela Lei Complementar 1317-2018, pelo
exercício da função de Diretor Técnico II do Centro Técnico
Regional IX – Ribeirão Preto do Departamento de Gestão
Regional da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da
Subsecretaria de Meio Ambiente desta Pasta.
CONCEDENDO a partir de 1-11-2022, a THAMARA ALES-
SANDRA BRAZ DA SILVA LEAL, RG 36.572.558-4, Especialista
Ambiental III, Efetivo, a título de representação, nos termos do
inciso III do artigo 135 da Lei 10.261-68, combinado com o arti-
go 7º, anexo XIII, do Decreto 53.966-2009, a gratificação mensal
correspondente a aplicação do coeficiente de 5,00 sobre o valor
da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da
Lei Complementar 1.080-2008, alterada pela Lei Complementar
1317-2018, pelo exercício da função de Diretor Técnico II do
Centro Técnico Regional IX – Ribeirão Preto do Departamento de
Gestão Regional da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversi-
dade da Subsecretaria de Meio Ambiente desta Pasta.
DESIGNANDO a partir de 1-11-2022, a senhora THAMA-
RA ALESSANDRA BRAZ DA SILVA LEAL, RG 36.572.558-4,
Especialista Ambiental III, Efetivo, para exercer a função de
serviço público de Diretor Técnico II do Centro Técnico Regional
IX – Ribeirão Preto do Departamento de Gestão Regional da
Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da Subsecretaria
de Meio Ambiente, previsto no artigo 15, inciso II, alínea “b”,
do Decreto 61.132-2019, ficando-lhe concedida a gratificação
mensal, a título de "pró-labore", nos termos do artigo 28 da
Lei 10.168-68, fazendo jus à diferença entre a referência de seu
cargo e a função de Diretor Técnico II, referência 11, da EV-C, a
que se refere a L.C. 1.080-2008.
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA D.R.H. DE 1-11-2022.
EXONERANDO, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item
1, da L.C. 180, de 12-5-78, a pedido, a partir de 1-11-2022, KELLY
LOPES LUNGUINHO, RG 43.635.706-9, do cargo de Agente de
Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica, Efetivo, classificada
no Instituto de Pesquisas Ambientais.
Apostila da Diretora Técnica, de 03/11/2022
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS E
OUTROS, que o(a) sr.(a) ADILSON APARECIDO AUGUSTO , RG nº
18.407.463, Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica Tecnológica,
faz jus a fluição da correção monetária a partir da data em que
o Adicional de Insalubridade foi pago administrativamente, res-
peitada a prescrição quinquenal. Os juros moratórios de 0,5% ao
mês serão contados da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS
E OUTROS, que o(a) sr.(a) AGUINALDO DOS SANTOS , RG nº
22.385.445, Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica Tecnológica,
faz jus a fluição da correção monetária a partir da data em que
o Adicional de Insalubridade foi pago administrativamente, res-
peitada a prescrição quinquenal. Os juros moratórios de 0,5% ao
mês serão contados da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial profe-
rida nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª
Vara da Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS
SANTOS E OUTROS, que o(a) sr.(a) ANTONIO BENTO CLARO , RG
nº 18.730.244, Auxiliar de Serviços Gerais, faz jus a fluição da
correção monetária a partir da data em que o Adicional de Insa-
lubridade foi pago administrativamente, respeitada a prescrição
quinquenal. Os juros moratórios de 0,5% ao mês serão contados
da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS E
OUTROS, que o(a) sr.(a) ANTONIO DE LIMA , RG nº 27.821.322,
Auxiliar de Serviços Gerais, faz jus a fluição da correção mone-
tária a partir da data em que o Adicional de Insalubridade foi
pago administrativamente, respeitada a prescrição quinquenal.
Os juros moratórios de 0,5% ao mês serão contados da citação
inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS
E OUTROS, que o(a) sr.(a) BENEDITO PEDRO DO PRADO , RG
nº 12.866.822, Auxiliar de Serviços Gerais, faz jus a fluição da
correção monetária a partir da data em que o Adicional de Insa-
lubridade foi pago administrativamente, respeitada a prescrição
quinquenal. Os juros moratórios de 0,5% ao mês serão contados
da citação inicial.
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida
nos autos do Processo 007286-98.2022.8.26.0053, da 2ª Vara da
Fazenda Pública, em nome de BENEDITO PRADO DOS SANTOS
E OUTROS, que o(a) sr.(a) CARLOS RIBEIRO DA SILVA , RG nº
23.012.254, Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica Tecnológica,
faz jus a fluição da correção monetária a partir da data em que
o Adicional de Insalubridade foi pago administrativamente, res-
peitada a prescrição quinquenal. Os juros moratórios de 0,5% ao
mês serão contados da citação inicial.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E CON-
TAGEM DE TEMPO
DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DE 1-11-2022
RETIFICANDO
o Despacho de 28, publicado em 29-3-2019, para decla-
rar que o 2º adicional por tempo de serviço concedido a
LUIZ HENRIQUE JACY MONTEIRO FILHO, RG 3.099.808-6,
CPF 532.408.638-04, matrícula 27202, Professor de Ensino
Superior é a partir de 23-9-2018 e não como constou (CEETEPS-
-PRC-2022/35025)
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
DIRETORIA GERAL
Despacho do Diretor de
Concedendo:
1 Quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), a
que se refere o Artigo 129 da Constituição do Estado de São
Paulo, de 05-10-1989, à servidora ADRIANA ALVES PINCELI,
R.G. 29.382.333-9, Chefe Administrativo, com vigência a partir
de 16.10.2022;
1 Quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), a
que se refere o Artigo 129 da Constituição do Estado de São
Paulo, de 05-10-1989, à servidora CELMA LIDIANE DIOGO DE
LIMA, R.G. 54.945.268-0, Chefe Administrativo, com vigência a
partir de 16.10.2022;
1 Quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), a
que se refere o Artigo 129 da Constituição do Estado de São
Paulo, de 05-10-1989, ao servidor JEAN JOSE CARSONI, R.G.
29.748.677-9, Assistente Técnico – Nível A, com vigência a partir
de 16.10.2022;
1 Quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço (ATS),
a que se refere o Artigo 129 da Constituição do Estado de
São Paulo, de 05-10-1989, à servidora VERA MORAIS, R.G.
14.564.199-5, Diretor de Núcleo, com vigência a partir de
16.10.2022.
Despachos do Diretor, de 03-11-2022
Concedendo Licença maternidade a
DANIELA CALDEIRA CORREA, RG: 47.652.608-5, Chefe
Administrativo, por 120 dias, de conformidade com o que dis-
põem o paragrafo 1º do Art. 392 da consolidação das Leis do Tra-
balho e o Art. 3º do decreto nº 75.207/75, a partir de 12/10/2022.
Despachos do Diretor de 03-11-2022
Concedendo:
a incorporação de mais1 /10 (um décimo) ao vencimento
do servidor:
DANIELE ALCALA POMPEO, RG. 23.852.344-5, à contar de
23-10-2022. (Prot. FAMERP – 001-002882/2018).
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO TÉCNICA
Apostilas da Diretora, de 3-11-2022
Tornando sem efeito, em virtude de uma nova ação
de recálculo, a APOSTILA publicada no DO de 12.03.2019,
emitida em cumprimento à decisão judicial transitada em
julgado e como determina a “Obrigação de Fazer” contida na
Sentença 0017683-95.2017.8.26.0053 e Processo 1039806-
41.2015.8.26.0053 - da 8ª VFP em nome MITSUE TAGUCHI
KUDO E OUTROS, declarando que a abaixo identificada, faria
jus ao recálculo dos adicionais quinquenais, para incidir sobre
os adicionais temporais, representado pelos quinquênios, de
forma que seriam calculados sobre os integrais vencimentos-
-proventos, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do art.
129 da CF, a partir de 05-10-89, incluindo Piso Salarial, Reajuste
Complementar, art. 133 CE, diferença de vencimentos, Gratifi-
cação Executiva, Gratificação Geral, Gratificação Suplementar,
Gratificação de Representação e Gratificação de Desempenho
de Atividade no Poupatempo-GDAP, observada a prescrição
quinquenal, a partir de 5.10.89.
GORETI APARECIDA SILVANI CARDOSO, RG 7.165.920-1,
Analista Sociocultural, do SQF-II-I.
Declarando que:
em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado
e como determina a “Obrigação de Fazer” contida no Processo
Judicial Nº 0022198-03.2022.8.26.0053, 1ª VFP - Procedimento
Comum, em nome de SOLANGE MARIA PAVAM FERREIRA MAR-
MONTEL e OUTROS, a interessada abaixo, faz jus ao recálculo
do quinquênio, para incidir sobre todas as verbas de caráter
não eventual recebidas pelos autores, observada a prescrição
quinquenal.(SPDOC 1011856-2022).
GORETI APARECIDA SILVANI CARDOSO, RG 7.165.920-1,
Analista Sociocultural, do SQF-II-I
em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado
e como determina a “Obrigação de Fazer” contida na sentença
Processo Judicial Nº 0023546-56.2022.8.26.0053– Procedimen-
to Comum - 1ª VFP, em nome de MARCOS SCOGNAMILLO E
OUTROS, o interessado abaixo identificado, faz jus ao recálculo
da sexta-parte, percebida pelos autores de modo que incida
sobre as verbas de caráter permanente, bem como condenou no
pagamento das verbas pretéritas, observada a prescrição
quinquenal. (SPDOC 1018715-2022).
ALBERTO NEPOMUCENO LIMONGI, RG 6.412.333-9, Analis-
ta Sociocultural, do SQC-III-I
em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado
e como determina a “Obrigação de Fazer” contida na sen-
tença Processo Nº 0008655-30.2022.8.26.0344, em nome de
MARILENE CAMARGO, a interessada abaixo identificada, faz
jus ao pagamento em pecúnia de 75 (setenta e cinco) dias de
licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 parágrafo único e
210 da Lei 10.261-68, do período aquisitivo de 30.09.2008 a
28.09.2013 (SPDOC 1020495-2022)
MARILENE CAMARGO, RG 5.071.327-9, Analista Sociocul-
tural, do SQF-II-I.
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Retificação do D.O. de 14-10-2022
Portaria da Diretora de 13-10-2022
Onde se lê: Licença Gestante, leia-se... Licença Adoção e
não como constou.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:03:23

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT