Desenvolvimento Econômico - Faculdade de Medicina de Marília

Data de publicação04 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
104 – São Paulo, 132 (221) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 4 de novembro de 2022
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do presente convênio é de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 - O presente convênio poderá ser alterado, mediante
Termo Aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos partíci-
pes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
12.1 – Admite-se a denúncia deste convênio por acordo
entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon-
do-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias.
12.2 – O presente convênio poderá ser rescindido, na hipó-
tese de violação de qualquer de suas cláusulas.
12.3 – Ocorrendo o encerramento do presente convênio
por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral)
ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre
os partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observadas
as normas de regência e o objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 03 de novembro de 2022
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93,
fica designado o agente público MIGUEL ANGELO ZARATE
VIEIRA, lotado na Etec de Tiquatira– São Paulo, para ser gestor
do contrato administrativo a ser celebrado, proveniente da
Dispensa de Licitação, artigo 24, inciso II – Processo CEETEPS-
-PRC-2022/33441, que tem por objeto o SERVIÇO DE INSTALA-
ÇÃO/MONTAGEM DE REDE DE TRANSPORTE DE DADOS, bem
como, para ser fiscal, o agente público NILSON SANTEJO PAI-
XÃO, lotado na Etec de Tiquatira – São Paulo, cujas atribuições,
responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras determina-
das por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas
no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida
pela Autoridade Competente, publicada no DOE em 15/06/2022,
cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 03 de novembro de 2022.
Magda de Oliveira Vieira
Coordenador Técnico
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
Comissão Especial de Concurso Público
COMUNICADO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 00020/2022
DIVULGAÇÃO DE RESPOSTA AOS PEDIDOS DE RECONSIDE-
RAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
A Comissão Especial de Concurso Público DIVULGA após
o pedido de reconsideração ao Indeferimento de inscrição
apresentado pelos candidatos abaixo a análise dos recursos, do
Concurso Público para Professor Adjunto Doutor DS2-RTI-40hs.
DISCIPLINA: ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA
(Nº INSCRIÇÃO/CPF/ANÁLISE/RESULTADO)
177262 / 22327365805 / O (a) candidato (a) solicitou o
pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, apre-
sentando prova documental. Feita a análise da documentação, o
pedido foi considerado / Deferido.
178181 / 22223014836 / O (a) candidato (a) solicitou o
pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, apre-
sentando prova documental. Feita a análise da documentação, o
pedido foi considerado / Deferido.
178363 / 15816666835 / O (a) candidato (a) solicitou o
pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, apre-
sentando prova documental. Feita a análise da documentação, o
pedido foi considerado / Deferido.
DISCIPLINA: ENFERMAGEM GINECO/OBSTETRÍCIA
(Nº INSCRIÇÃO/CPF/SITUAÇÃO)
177302 / 31006228802 / O (a) candidato (a) solicitou o
pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, apre-
sentando prova documental. Feita a análise da documentação, o
pedido foi considerado / Deferido.
178374 / 22223014836 / O (a) candidato (a) solicitou o
pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, apre-
sentando prova documental. Feita a análise da documentação, o
pedido foi considerado / Deferido.
178405 / 28785469890 / O (a) candidato (a) solicitou o
pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, apre-
sentando prova documental. Feita a análise da documentação, o
pedido foi considerado / Deferido.
DISCIPLINA: ENFERMAGEM PEDIÁTRICA
(Nº INSCRIÇÃO/CPF/SITUAÇÃO)
178361 / 28873012841 / O (a) candidato (a) solicitou o
pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, apre-
sentando prova documental. Feita a análise da documentação, o
pedido foi considerado / Deferido.
178373 / 08495256673 / O (a) candidato (a) solicitou o
pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, apre-
sentando prova documental. Feita a análise da documentação, o
pedido foi considerado / Deferido.
178397 / 36855927858 / O (a) candidato (a) solicitou o
pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, apre-
sentando prova documental. Feita a análise da documentação, o
pedido foi considerado / Deferido.
COMUNICADO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 00021/2022
DIVULGAÇÃO DE RESPOSTA AOS PEDIDOS DE RECONSIDE-
RAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
A Comissão Especial de Concurso Público DIVULGA após o
pedido de reconsideração ao Indeferimento de inscrição apre-
sentado pelos candidatos abaixo a análise dos recursos, do Con-
curso Público para Professor Assistente Mestre DS1-RTP-20hs.
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
(Nº INSCRIÇÃO/CPF/ANÁLISE/RESULTADO)
178311 / 35916388896 / O (a) candidato (a) solicitou o
pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, apre-
sentando prova documental. Feita a análise da documentação, o
pedido foi considerado / Deferido.
DISCIPLINA: INFECTOLOGIA
(Nº INSCRIÇÃO/CPF/SITUAÇÃO)
178322 / 73324612187 / O (a) candidato (a) solicitou o
pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, apre-
sentando prova documental. Feita a análise da documentação, o
pedido foi considerado / Deferido.
§1º Entende-se estágio como um ato educativo esco-
lar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas
à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
§2º Os estágios previstos neste convênio serão realizados
nas dependências das empresas concedentes de estágios,
públicas e privadas, cadastradas e indicadas pelo AGENTE DE
INTEGRAÇÃO, observando-se com relação à Instituição de Ensi-
no, ao Agente de Integração e aos estagiários, as disposições
destinadas a cada qual na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 - Para a execução do presente convênio, o CEETEPS e o
AGENTE DE INTEGRAÇÃO terão as seguintes obrigações:
2.1.2 - Obrigações comuns ao CEETEPS e ao CONVENENTE:
a) observar as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008
que lhe forem aplicáveis;
b) elaborar plano de realização de estágio.
2.1.3 – Compete ao CEETEPS:
a) celebrar termo de compromisso com o educando (ou com
seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta
ou relativamente incapaz), e com a empresa concedente indica-
da pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, demonstrando as condições
de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à
etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao
horário e calendário escolar;
b) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida
no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avalia-
ção das atividades do estagiário;
c) elaborar os critérios de avaliação do estágio, em con-
sonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das
atividades desenvolvidas pelas empresas concedentes, indicadas
pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, compatibilizando-os com a pro-
gramação curricular de cada curso;
d) comunicar imediatamente ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO,
por escrito, todos os casos de desligamento de estudante-
-estagiário, em relação ao referido na cláusula primeira, seja
qual for o motivo, inclusive conclusão de curso;
e) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo
não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso,
reorientando o estagiário para outro local em caso de descum-
primento de suas normas;
g) elaborar normas complementares e instrumentos de
avaliação dos estágios de seus educandos;
h) comunicar à parte concedente do estágio, no início do
período letivo, as datas de realização de avaliações escolares
ou acadêmicas;
i) exercer a fiscalização das ações tendentes à execução do
objeto conveniado.
2.1.4 – Compete ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
a) executar adequadamente as atividades descritas no
Plano de trabalho, responsabilizando-se por quaisquer encargos
resultantes das ações que lhe competirem no ajuste, isentando
o CEETEPS de qualquer responsabilidade;
b) alocar pessoal técnico com perfil compatível com a exe-
cução do objeto deste convênio;
c) buscar junto às empresas concedentes, oportunidades de
estágio (obrigatório ou não), que estejam em consonância com
a grade curricular estabelecida para cada curso;
d) cadastrar, selecionar e encaminhar os estagiários às
empresas concedentes, observadas as áreas profissionais;
e) providenciar Termo de Compromisso de Estágio de Com-
plementação Educacional, a ser celebrado entre o educando, a
empresa concedente e a instituição de ensino, em atendimento
f) propiciar ao educando todas as condições e facilidades
para um adequado aproveitamento de estágio, cumprindo e
fazendo cumprir o Plano de Realização de Estágio previamente
acordado pelos participes, bem como designando funcionário
com formação e/ou experiência profissional na área para orien-
tar e supervisionar os estagiários, conforme disposto no artigo
9, II e III da Lei Federal 11.788/2008;
g) cadastrar e indicar somente empresas concedentes de
estágio que observem o disposto nos artigos 9, 12 e 17 da Lei
h) acompanhar o desenvolvimento do estágio perante as
empresas concedentes, observado o contido no relatório das
atividades realizadas, transmitindo às unidades de ensino do
CEETEPS as informações cabíveis.
i) providenciar seguro contra acidentes pessoais para o edu-
cando quando da celebração do Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1 - O AGENTE DE INTEGRAÇÃO deverá providenciar Termo
de Compromisso de Estágio de Complementação Educacional
a ser celebrado entre o educando, a empresa concedente e a
instituição de ensino, em atendimento ao disposto no inciso II,
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE ESTÁGIO
4.1 - O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, por meio das empresas
concedentes, por ele representadas, para bem atender à finali-
dade do presente convênio, obriga-se a propiciar ao educando
todas as condições e facilidades para o encaminhamento a
oportunidades de estágio que atendam ao Plano de Realização
de Estágio, previamente acordado pelos partícipes, bem como
designando funcionário com formação e /ou experiência profis-
sional na área, para orientar e supervisionar os estagiários, con-
CLÁUSULA QUINTA – DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
5.1 - As empresas concedentes, cadastradas e indicadas
pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, deverão atender ao disposto no
para concessão de bolsa de complementação educacional e/
ou outra contraprestação aos estagiários incorporados em seu
Programa de Estágio, bem como a do auxílio-transporte, na
hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1º – A concessão de estágio não gera qualquer vínculo
empregatício, desde que sejam observados os requisitos cons-
tantes nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Federal nº 11.788,
§ 2º- É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes,
a título de remuneração pelos serviços prestados pelo Agente de
Integração, em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do
CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA-HORÁRIA E DURAÇÃO
6.1 - A jornada e a carga horária do estágio obedecerão ao
disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
7.1 - O presente convênio não implica transferência de
recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será exe-
cutado com recursos orçamentários próprios de cada um deles,
na medida das respectivas atribuições.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - Este Convênio de concessão de estágios não possui
repasse de recursos materiais e/ou financeiros.
8.2 - A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório, contendo no mínimo:
a) atividades realizadas do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores
previstos no Plano de Trabalho e o disposto neste Convênio;
b) resultados alcançados e seus benefícios;
c) grau de satisfação do público-alvo;
d) outras informações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1 - Serão responsáveis pelo controle e fiscalização da
execução do objeto deste Convênio o professor orientador de
estágio indicado pela unidade escolar e o responsável legal do
AGENTE DE INTEGRAÇÃO, Sra. KELLY K. S. MURAMATSU, que
serão responsáveis pelo acompanhamento deste convênio.
apresentar ao CEETEPS, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
documentação comprobatória do cumprimento das obrigações
assumidas até aquela data.
§ 2º - Havendo indícios fundados de malversação do recurso
público, o CEETEPS deverá instaurar Tomada de Contas Especial,
para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão
da parceria.
§ 3º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do presente ajuste, não tendo ocorrido a utilização total dos
recursos financeiros obtidos pela execução da parceria, fica a
COOPERATIVA-ESCOLA obrigada a restituir, no prazo improrro-
gável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, os bens
materiais constantes dos Termos de Permissão de Uso e os
saldos financeiros eventualmente remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras, acrescidos de correção monetária e
de juros de mora, calculados nos termos do artigo 12 do Decreto
nº 61.981, de 2016, devendo encaminhar o respectivo compro-
vante de depósito bancário ao CEETEPS.
§ 4º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior
ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial
do responsável, sem prejuízo da inscrição da COOPERATIVA-
-ESCOLA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN estadual, nos termos da
Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Alterações
Este instrumento poderá ser alterado, mediante termo adi-
tivo, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto no que
tange ao seu objeto, de comum acordo, desde que tal interesse
seja manifestado por qualquer dos partícipes, previamente e
por escrito, observado o disposto nos §§ 1º e 2º da Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Responsabilizações e
das Sanções
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de
trabalho, com a da Lei federal nº 13.019, de 2014 e legislação
específica, o CEETEPS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
à COOPERATIVA-ESCOLA as sanções previstas no artigo 73 da
Lei federal nº 13.019, de 2014, observado o disposto no artigo
9º, do Decreto nº 61.981, de 2016.
§ 1º - Aplicadas as sanções previstas no caput desta cláu-
sula, deverão ser as mesmas registradas no portal de parcerias
com organizações da sociedade civil.
§ 2º - Até a instituição do referido portal, as informações
a que se refere o “caput” deste artigo serão disponibilizadas
no sítio eletrônico do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza - CEETEPS e, quando possível, no sítio esancoes.
sp.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das Disposições Gerais
Acordam as partes, ainda, em estabelecer as condições
seguintes.
§ 1º - Os trabalhadores contratados pela COOPERATIVA-
-ESCOLA não guardam qualquer vínculo empregatício com o
CEETEPS, inexistindo, também, qualquer responsabilidade desse
último em relação às obrigações trabalhistas e demais encargos
assumidos pela COOPERATIVA-ESCOLA.
§ 2º - O CEETEPS não responde, subsidiária ou solida-
riamente, pela ausência de cumprimento das obrigações fis-
cais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela
COOPERATIVA-ESCOLA, não se responsabilizando, ainda, por
eventuais demandas judiciais.
§ 3º - Todas as comunicações relativas a esta parceria serão
consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas
por meio eletrônico.
§ 4º - As exigências que não puderem ser cumpridas por
meio eletrônico deverão ser supridas através da regular instru-
ção processual, em meio físico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São
Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução
ou da interpretação deste instrumento e que não puderem ser
resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições
ajustadas, firmam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual
teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que
produza os efeitos legais.
São Paulo, 03 de novembro de 2022
Extrato de Convênio
Processo Ceeteps nº CEETEPS-PRC-2021/03571
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e a SAEE - Soluções de Aprendizagem Empresa Escola
Eireli
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenha acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
§1º Entende-se estágio como um ato educativo esco-
lar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas
à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
§2º Os estágios previstos neste convênio serão realizados
nas dependências das empresas concedentes de estágios,
públicas e privadas, cadastradas e indicadas pelo AGENTE DE
INTEGRAÇÃO, observando-se com relação à Instituição de Ensi-
no, ao Agente de Integração e aos estagiários, as disposições
destinadas a cada qual na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
7.1 - O presente convênio não implica transferência de
recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será exe-
cutado com recursos orçamentários próprios de cada um deles,
na medida das respectivas atribuições.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do presente convênio é de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 03/11/2022
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALI-
ZANTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDU-
CAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O SAEE - SOLUÇÕES DE
APRENDIZAGEM EMPRESA ESCOLA EIRELI
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, autarquia estadual de regime especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com
sede na Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia – São Paulo,
Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por
sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ,
e o SAEE - SOLUÇÕES DE APRENDIZAGEM EMPRESA ESCOLA
EIRELI, com sede na Avenida Paulista, 1.159, cj. 201, CEP 01311-
200, Bela Vista, São Paulo/SP., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
10.721.158/0001-04, neste ato representada por sua procurado-
ra, KELLY K. S. MURAMATSU, doravante designado AGENTE DE
INTEGRAÇÃO, em consonância com o disposto na Lei Federal
n.º 11.788, de 25/09/08, resolvem celebrar o presente convênio
de concessão de estágio de complementação educacional, em
conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenha acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
§ 8º - A comercialização de produtos e serviços gerados pelos
projetos técnico-produtivos desenvolvidos no processo educacional
deverá ser feita e devidamente contabilizada pela COOPERATIVA-
-ESCOLA, observando a dinâmica do mercado, as normas em vigor,
a legislação fiscal e cooperativista e o Plano de Trabalho.
§ 9º - Fica vedada a contratação de despesas em períodos
que extrapolem a vigência da parceria, mesmo que exista previ-
são de recursos provisionados para esse fim.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Autorização de Uso e Administra-
ção dos Bens Públicos
Durante o período de vigência desta parceria, poderão ser
destinados à COOPERATIVA-ESCOLA bens públicos necessários
à execução do objeto, por meio de previsão constante no plano
de trabalho, Termo de Permissão de Uso ou instrumento equi-
valente em que se transfira a responsabilidade pelo seu uso e
guarda, na forma da lei.
§ 1º - Os bens adquiridos pela COOPERATIVA-ESCOLA com
recursos gerados pela parceria deverão ser utilizados em estrita
conformidade com o objeto pactuado.
§ 2º - Extinto o ajuste por realização integral de seu
objeto, os bens adquiridos com recursos da parceria poderão
ser doados à própria COOPERATIVA-ESCOLA, de acordo com
o interesse público, mediante justificativa formal do Dirigente
do CEETEPS, atendidas as normas legais e regulamentares
aplicáveis à espécie.
§ 3º - No caso de extinção da COOPERATIVA-ESCOLA nos
termos de seu estatuto, seus bens deverão ser doados para o
CEETEPS, gravados com cláusula de inalienabilidade e incorpo-
rados ao patrimônio deste.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prestação de Contas
A COOPERATIVA-ESCOLA elaborará e apresentará ao CEE-
TEPS prestação de contas na forma discriminada nesta cláusula,
observando-se o Capítulo IV, da Lei federal nº 13.019,de 31 de
julho de 2014, o artigo 8º, do Decreto estadual nº 61.981, de 20 de
maio de 2016, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
§ 1º - Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quais-
quer outros documentos comprobatórios de despesas deverão
ser emitidos em nome da COOPERATIVA-ESCOLA, devidamente
identificados e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa
ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação
da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo
Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da ges-
tão, separando-se os de origem pública daqueles da própria
COOPERATIVA-ESCOLA.
§ 2º - A prestação de contas e todos os atos que dela decor-
ram dar-se-ão em plataforma eletrônica a ser disponibilizada
no portal de parcerias do Governo do Estado de São Paulo,
permitindo a visualização por qualquer interessado.
§ 3º - Até que se institua o portal de que trata o parágrafo
anterior, referida prestação e atos subsequentes serão realizados
na forma indicada pelo CEETEPS, sendo utilizados, para tanto, os
instrumentais disponíveis no sítio eletrônico da autarquia.
§ 4º - Sem prejuízo da plena observância dos normativos
apontados no “caput” desta cláusula, bem como das instruções
oriundas do CEETEPS e do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, a COOPERATIVA-ESCOLA prestará contas nos seguintes
prazos, devendo sempre conter a documentação comprobatória
(via original e uma cópia) da aplicação dos recursos decorrentes
da execução da parceria, conforme previsão no plano de tra-
balho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução
do objeto e de execução financeira, este último apenas quando
cabível; extratos bancários conciliados, evidenciando a movi-
mentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de
receita e de despesas, quando cabível:
1. prestação de contas trimestral: até o 5º (quinto) dia útil
do quarto mês subsequente à assinatura do ajuste, e assim
sucessivamente;
2. prestação de contas anual: até 31 (trinta e um) de dezem-
bro do exercício subsequente;
3. prestação de contas final: até 90 (noventa) dias, contados
do término de vigência da parceria.
§ 5º - Apresentada a prestação de contas parcial e anual,
emitir-se-á parecer:
1. técnico, acerca da execução física e atingimento dos
objetivos da parceria.
2. financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos
recursos da parceria.
§ 6º - Para fins de comprovação dos gastos, não serão acei-
tas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período
de vigência da parceria.
§ 7º - Não poderão ser pagas com recursos da parceria des-
pesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas
decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos
ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
§ 8º - A falta de prestação de contas nas condições esta-
belecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua
desaprovação pelos órgãos competentes do CEETEPS, implicará
a suspensão da autorização para comercialização de bens
excedentes produzidos durante as atividades educacionais, bem
como o emprego dos recursos financeiros decorrentes daquela,
até a correção das impropriedades ocorridas.
§ 9º - A responsabilidade da COOPERATIVA-ESCOLA pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à
execução do objeto da parceria é exclusiva, não se carac-
terizando responsabilidade solidária ou subsidiária do CEETEPS
pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da
parceria ou restrição à sua execução.
CLÁUSULA NONA - Da Vigência e da Prorrogação
O prazo de vigência desta parceria é de 36 (trinta e seis)
meses, a partir da data de sua assinatura.
§ 1º - No mínimo trinta dias antes de seu término, havendo
motivo relevante e interesse dos partícipes, a parceria poderá
ter seu prazo de execução prorrogado para cumprir o plano
de trabalho, mediante termo aditivo e prévia autorização do
Dirigente do CEETEPS.
§ 2º - Respeitada a legislação vigente, após proposta pre-
viamente justificada pela COOPERATIVA-ESCOLA e autorização
do Dirigente do CEETEPS, baseada em parecer técnico favorável
do órgão competente, a parceria poderá ter seu prazo sucessiva-
mente prorrogado até o limite de 10 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada à parceria
serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações contidas no
Manual de Identidade Visual do CEETEPS.
§ 1º - É vedada à COOPERATIVA-ESCOLA a realização de
qualquer ação promocional relativa ao objeto da parceria sem o
consentimento prévio e formal do CEETEPS.
§ 2º - Caso a COOPERATIVA-ESCOLA realize ação promo-
cional ou outras ações e projetos sem a aprovação do CEETEPS
e com recursos advindos da parceria, o valor gasto deverá ser
restituído à conta dos recursos disponibilizados e o material
produzido deverá ser imediatamente recolhido.
§ 3º - A divulgação de resultados técnicos, bem como todo
e qualquer ato promocional relacionado ao desenvolvimento
ou inovação tecnológica e/ou metodológica, decorrentes de
trabalhos realizados no âmbito da presente parceria, deverá
apresentar a marca do Governo do Estado de São Paulo e do
CEETEPS, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o
consentimento prévio e formal do CEETEPS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Denúncia e da Rescisão
A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denun-
ciada por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita
com antecedência de 60 (sessenta) dias e será rescindido por
infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou
pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica,
material ou formalmente inexequível.
§ 1º - Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente
ajuste, CEETEPS e COOPERATIVA-ESCOLA responderão pelas
obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo
termo de encerramento, devendo a COOPERATIVA-ESCOLA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:02:24

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