Desenvolvimento Econômico - Faculdade de Medicina de Marília

Data de publicação20 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 132 (252) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 20 de dezembro de 2022
MINUTA DO DÉCIMO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 329)
PLANO DE TRABALHO: (fls.325 a 326/326v)
DESPACHO GS-CL de Autorização 610/2022 de 12/12/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 100/2016 (fls. 301 a 307/307 v.)
e o Parecer Referencial CJ/SH nº 2/2022 (fls.308 a 310/310 v.)
e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.330/330v). AUTORIZO, no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Santo Anastácio, de
acordo com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 646/02/2009 Vols. I e II
SPDOC n º SH/ 763515/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Pereira Barreto
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Oitavo Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Pereira Barreto
CNPJ: nº 44.446.904/0001-10
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 10/12/2009
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
09/12/2023
MINUTA DO DÉCIMO OITAVO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 511)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 507 a 508/508v)
DESPACHO GS-CL de Autorização 609/2022 de 12/12/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 391 a 398/398 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.503 a 506/506v) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.512 a 513/513v). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Pereira Barreto, de
acordo com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 329/02/2009
SPDOC n º SH/ 28917/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Populina
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Quinto Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Populina
CNPJ: nº 51.842.177/0001-76
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 21/10/2009
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
20/10/2023
MINUTA DO DÉCIMO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 362)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 358 a 359/359v)
DESPACHO GS-CL de Autorização 611/2022 de 12/12/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 277 a 284/284 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.354 a 357/357v) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.364 a 365/365v). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Populina, de acordo
com os elementos em epígrafe.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SIMA Nº 112, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2022
Altera a Resolução SIMA nº 145, de 22 de dezembro de
2021 que estabeleceu procedimento para análise do processo
de licenciamento da atividade de preparo de combustível deri-
vado de resíduos perigosos para coprocessamento em fornos
de clínquer.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1° - Os artigos 2º, 5º e 7º da Resolução SIMA nº 145,
de 22 de dezembro de 2021 passam vigorar com as seguintes
alterações:
“Artigo 2°
(...)
IV - Resíduos Equiparados a Resíduos de Serviço de Saúde
(RSS) do Grupo B: resíduos equivalentes aos Resíduos de Ser-
viço de Saúde (RSS) do Grupo B, conforme a classificação da
Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que não
são gerados em estabelecimentos de saúde e possuem caracte-
rísticas semelhantes aos RSS do Grupo B, (por exemplo, resíduos
de medicamentos e resíduos farmacêuticos), exceto os reagentes
e resíduos de produção de fármacos e medicamentos;” (NR)
“Artigo 5º
(...)
Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Meio Ambiente e a Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo - CETESB definirão, no prazo de 90 (noventa) dias, conta-
dos a partir da publicação desta Resolução, os teores máximos
de metais que os resíduos utilizados no preparo do CDRP pode-
rão conter, os quais serão apresentados às Câmaras Ambientais
da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB da
Indústria da Construção, Comércio de Derivados de Petróleo,
Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Setor de Resíduos e
colocados em consulta pública.”(NR)
“Artigo 7º
(...)
Parágrafo único - O recebimento de solos, areias e outros
materiais resultantes da remediação de áreas contaminadas
nas unidades de preparo de CDRP poderá ser aceito, por um
período máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data
de publicação desta Resolução, desde que previsto no Plano
de Intervenção da área contaminada de origem, apresentado à
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, não se
aplicando os critérios estabelecidos no artigo 5º. Neste período,
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e a
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB defini-
rão critérios específicos para o gerenciamento de solos, areias e
outros materiais resultantes da recuperação de áreas contami-
nadas, os quais serão apresentados as às Câmaras Ambientais
da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB da
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse de recur-
sos financeiros.
ASSINATURA: 29/04/2013
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com vigência até 28/04/2023
MINUTA DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 464)
PLANO DE TRABALHO: (fls.456 a 461/461 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 606/2022 de 16/12/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 100/2016 (fls. 240 a 246) e o
Parecer Referencial CJ/SH nº 2/2022 (fls.433 a 435/435v) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.465/465 v.). AUTORIZO, no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Itanhaém, de acordo
com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 769/02/2009
SPDOC n º SH/ 766248/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Paulistânia
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Quarto Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Paulistânia
CNPJ: nº 01.614.826/0001-03
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 21/12/2009
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
20/12/2023
MINUTA DO DÉCIMO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 412)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 408 a 409/409v)
DESPACHO GS-CL de Autorização 597/2022 de 20/11/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 322 a 329/329 v)
e o Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.404 a 407/407 v.)
e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.413 a 414/414 v.). AUTORIZO
no uso da competência a que me foi delegada pela Resolução
SH nº 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento
no art. 12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o adi-
tamento do Convênio celebrado com o Município de Paulistânia,
de acordo com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 085/02/2007 Vols. I, II e III
SPDOC n º SH/ 352660/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São José do Rio
Preto
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Vigésimo Terceiro Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de São José do Rio Preto
CNPJ: nº 46.588.950/0001-80
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 13/12/2007
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
12/12/2023
MINUTA DO VIGÉSIMO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 1410)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 1403 a 1407 a 1407 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 600/2022 de 05/12/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 1208 a 1215/1215
v.) e o Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.1399 a
1402/1402 v.) e a manifestação do Secretário Executivo do
Programa Cidade Legal e da Chefia de Gabinete (fls.1412 a
1413/1413 v.). AUTORIZO no uso da competência a que me foi
delegada pela Resolução SH nº 026/2019 de 7 de fevereiro de
2019, e com fundamento no art. 12 do Decreto nº 52.052, de
13 de agosto de 2007, o aditamento do Convênio celebrado
com o Município de São José do Rio Preto, de acordo com os
elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 581/02/2006 Vols. I e II
SPDOC n º SH/ 28647/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Guarujá
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Sexto Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Guarujá
CNPJ: nº 44.959.021/0001-04
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 14/12/2007
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
13/12/2023
MINUTA DO DÉCIMO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 811)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 805 a 808/808 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 599/2022 de 05/12/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 703 a 710/710 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.801 a 804/804 v.) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.813 a 814/814 v.). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Guarujá, de acordo
com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 138/02/2012
SPDOC n º SH 636041/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Santo Anastácio
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social- Cidade Legal. Déci-
mo Quarto Termo de Aditamento. Inclusão de núcleo e alteração
do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Santo Anastácio
CNPJ: nº 54.279.666/0001-50
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse de recur-
sos financeiros.
ASSINATURA: 27/06/2012
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com vigência até 26/06/2023
II. Representantes Suplentes
1º SUPLENTE: Pedro Belchior da Silveira
2º SUPLENTE: Regina Maria Exaltação Rocha
3º SUPLENTE: Jania Mara Calli Callsen
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os
efeitos para o dia 01 de dezembro de 2022.
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
PROCESSO: SESP-PRC-2022-926-DM
CONVÊNIO: Nº 654/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESPORTES E PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETA
OBJETO: 33ª GINASTRADA FESTIVAL DANÇA E AÇÃO
MODALIDADE: Convênio (Decreto nº 52.418/2007)
VALOR: O valor do presente Convênio é de 104.029,35
(cento e quatro mil, vinte e nove reais e trinta e cinco centavos),
dos quais 74.841,86 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta
e um reais e oitenta e seis centavos), de responsabilidade do
ESTADO e R$ 29.187,49 (vinte e nove mil, cento e oitenta e
sete reais e quarenta e nove centavos) de responsabilidade da
PREFEITURA.
FONTE DE RECURSOS: Tesouro do Estado
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 27.811.4109.5131.0000
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio é
até 31 de dezembro de 2022.
ASSINATURA: 23/11/2022
PARECER JURÍDICO: Parecer Referencial nº 17, de
09/11/2022.
GESTOR: Maria Selma Araújo Moreira Rocha, RG Nº
19.248.377-8.
PROCESSO: SESP-PRC-2022-927-DM
CONVÊNIO: Nº 667/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESPORTES E PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO
OBJETO: Final do 50º Campeonato Estadual de Futebol
“Prof. José Astolphi” – categoria sub 13 masculino
MODALIDADE: Convênio (Decreto nº 52.418/2007)
VALOR: O valor do presente Convênio é de 169.275,00
(cento e sessenta e nove mil e duzentos e setenta e cinco reais),
dos quais 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de respon-
sabilidade do ESTADO e R$ 19.275,00 (dezenove mil, duzentos
e setenta e cinco reais) de responsabilidade da PREFEITURA.
FONTE DE RECURSOS: Tesouro do Estado
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 27.811.4109.5131.0000
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio é
até 31 de dezembro de 2022.
ASSINATURA: 23/11/2022
PARECER JURÍDICO: Parecer Referencial nº 17, de
09/11/2022
GESTOR: LUIS ANTONIO OLIVEIRA , RG Nº 13.813.248-3
PROCESSO: SESP-PRC-2022-922-DM
CONVÊNIO: Nº 648/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESPORTES E PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVA
OBJETO: FINAL DO 50º CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTE-
BOL "PROF. JOSÉ ASTOLPHI" CATEGORIA SUB 17 FEMININO
MODALIDADE: Convênio (Decreto nº 52.418/2007)
VALOR: O valor do presente Convênio é de 181.836,22
(cento e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte
e dois centavos), dos quais 149.941,70 (cento e quarenta e
nove mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta centavos),
de responsabilidade do ESTADO e R$ 31.894,52 (trinta e um
mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois
centavos),de responsabilidade da PREFEITURA.
FONTE DE RECURSOS: Tesouro do Estado
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 27.811.4109.5131.0000
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio é
até 31 de dezembro de 2022.
ASSINATURA: 10/11/2022
PARECER JURÍDICO: Parecer Referencial nº 17, de
09/11/2022.
GESTOR: MARIANGELA COSTA CAVALHEIRO, RG n°
18.733.832-2;.
PROCESSO: SESP-PRC-2022-939-DM
CONVÊNIO: Nº 674/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESPORTES E PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPETININGA
OBJETO: 6ª COPA DE VOLEIBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO
MODALIDADE: Convênio 9Decreto nº 52.418/2007)
VALOR: O valor do presente Convênio é de 124.023,00
(cento e vinte e quatro mil e vinte e três reais), dos quais
114.923,00 (cento e quatorze mil e novecentos e vinte e três
reais), de responsabilidade do ESTADO e R$ 9.100,00 (nove mil
e cem reais) de responsabilidade da PREFEITURA.
FONTE DE RECURSOS: Tesouro do Estado
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio é
até 31 de dezembro de 2022.
ASSINATURA: 02/12/2022
PARECER JURÍDICO: Parecer Referencial nº 17, de
09/11/2022
GESTOR: JOÃO CARLOS LEITE TEIXEIRA, RG Nº 13.822.083-
9.
PROCESSO: SESP-PRC-2022-929-DM
CONVÊNIO: 670/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESPORTES E PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
OBJETO: 20ª COPA DE HANDEBOL DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
MODALIDADE: Convênio (Decreto nº 52.418/2007)
VALOR: O valor do presente Convênio é de 145.000,00
(cento e quarenta e cinco mil reais), dos quais 142.500,00 (cento
e quarenta e dois mil e quinhentos reais), de responsabilidade do
ESTADO e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de respon-
sabilidade da PREFEITURA.
FONTE DE RECURSOS: Tesouro do Estado
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 27.811.4109.5131.0000
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio é
até 31 de dezembro de 2022.
ASSINATURA: 23/11/2022
PARECER JURÍDICO: Parecer Referencial nº 17, de
09/11/2022.
GESTOR: CARLOS VICENTE NOGUEIRA, RG n° 6.888.155
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS
PROCESSO SH nº 1087/02/2012 Vols I e II
SPDOC n º SH 424223/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Itanhaém
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social- Cidade Legal.
Décimo Segundo Termo de Aditamento. Inclusão e exclusão de
núcleo e alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Itanhaém
CNPJ: nº 46.578.498/0001-75
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
Comissão Especial de Concurso
COMUNICADO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 00021/2022
RESULTADO DA PROVA ORAL (DIDÁTICA)
A Comissão Especial de Concurso Público faz saber o
resultado da Prova Oral (didática) do Concurso Público para
Professor Assistente Mestre DS1 - RTP 20 horas, Disciplina de
Educação em Ciências da Saúde, bem como a divulgação da
data, local e horário de realização da entrega de títulos para os
candidatos habilitados.
HABILITADOS
(Nº INSCRIÇÃO/NOME/RG/NOTA)
177342 Maria Aparecida Vitagliano Martins 10194318 83,00
178249 Vânia Martins Pereira 28108596 86,00
Os candidatos habilitados para entrega de títulos deverão
comparecer no dia 05/01/2023 às 07h30min., para entrega dos
títulos na Faculdade de Medicina de Marília, sito Av. Monte
Carmelo nº 800 - Fragata - Marília/SP, munidos de documento
original oficial, vigente e com foto.
Os candidatos deverão apresentar-se a Comissão organi-
zadora 15 (quinze) minutos antes da realização da entrega de
títulos, permanecendo em local adequado, até a chamada que
será por ordem alfabética.
Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apre-
sentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido
eliminados nas fases anteriores do concurso.
Os documentos comprobatórios dos títulos a serem pontua-
dos deverão ser entregues em cópia simples acompanhados dos
respectivos originais na mesma ordem para fins de autenticação,
conforme modelo ANEXO, não sendo aceito comprovantes em
outro formato.
Todo título que esteja em língua estrangeira deverá conter
a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de
responsabilidade do candidato.
Os artigos científicos publicados deverão ser entregues
somente a folha de rosto, e os artigos aceitos para publicação
em periódico deverão ser entregues carta ou e-mail do artigo
aceito para publicação.
A entrega da documentação, poderá ser realizada pessoal-
mente ou por meio de procuração devidamente firmada para tal
finalidade, e autenticada.
GABARITO - PROVA ORAL DIDÁTICA
Professor Assistente Mestre DS1 - RTP 20 horas, Disciplina
de Educação em Ciências da Saúde
- Apresentação do plano de aula: Coerência em relação
ao(s) projeto(s) pedagógico(s) dos cursos de graduação (pontu-
ação máxima 05 pontos); Proposta de emprego de metodologias
ativas de ensino (pontuação máxima 05 pontos); Articulação
entre ensino e orientação de graduação (IC e TCC) (pontuação
máxima 05 pontos); Demonstração de exequibilidade do plano
(pontuação máxima 05 pontos).
- Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de
graduação (pontuação máxima 15 pontos).
- Domínio teórico e conceitual do assunto (pontuação
máxima 15 pontos).
- Clareza quanto aos objetivos da aula (pontuação máxima
05 pontos).
- Estruturação do tempo conforme a relevância e complexi-
dade do assunto (pontuação máxima 10 pontos).
- Utilização de recursos didáticos e adequados ao conteúdo
(pontuação máxima 15 pontos).
- Clareza e fluência verbal adequada (pontuação máxima
15 pontos).
- Utilização de exemplos relevantes ao tema da aula (pon-
tuação máxima 05 pontos).
ANEXO
Edital nº: ____/_____
Cargo: _______________ Disciplina: __________
Candidato (a): ____________________________
Nº inscrição: __________________
TÍTULOS
SUMÁRIO
Experiência comprovada em método ativo de ensino apren-
dizagem - CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS ______ a ______
Experiência comprovada na disciplina - CÓPIAS ANEXAS
PÁGINAS ______ a _____
Auxílios à Pesquisa/Fomento na qualidade de coorde-
nador concluído ou em andamento (com data de concessão
nos últimos 10 anos) - CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS ______ a
______
Orientações de Iniciação Científica/TCC concluídas - CÓPIAS
ANEXAS PÁGINAS ______ a ______
Orientações de Mestrado e/ou Doutorado Concluídas ou em
andamento - CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS ______ a ______
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com classificação Qualis*B3 ou B4 ou B5 na
área 45 (CAPES) ou artigos com fator de impacto menor que 1
(JCR)** nos últimos 60 meses - CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS
______ a ______
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com classificação Qualis B1 ou B2 na área 45
(CAPES) ou artigos com fator de impacto maior ou igual a 1 e
menor que 2 (JCR) nos últimos 60 meses - CÓPIAS ANEXAS
PÁGINAS ______ a ______
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com classificação Qualis A1 ou A2 na área 45
(CAPES) ou artigos com fator de impacto maior ou igual a 2 e
menor que 3 (JCR) nos últimos 60 meses - CÓPIAS ANEXAS
PÁGINAS ______ a ______
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com fator de impacto maior ou igual a 3 (JCR) nos
últimos 60 meses - CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS ______ a
______
*Qualis Periódicos CAPES (2013-2016)
** JCR - Journal Citation Reports
Declaro que todos os documentos descritos e assinalados
acima foram entregues, sendo de minha inteira responsabilidade
as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem
como a entrega dos mesmos na data prevista.
Marília, ___ de _____________________20___.
____________________________________
Assinatura do candidato
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA FAMERP N.º 0116, de 15 de Dezembro de
2022.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto – FAMERP, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o resultado das eleições realizadas no dia 30
de novembro de 2022 para composição da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA, de acordo com a Norma Regula-
mentadora – NR 5 – Ministério do Trabalho, e conforme processo
protocolado sob nº FAMERP – 001-001412/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para constituir a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA, exercício 2022/2023, os repre-
sentantes da forma que segue:
I. Representantes Titulares
1º TITULAR: Denise Beretta
2º TITULAR: Alexandre dos Santos da Mata
3º TITULAR: Silvio Luís Pires de Mello
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 20 de dezembro de 2022 às 08:34:42

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