Desenvolvimento Econômico - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo

Data de publicação10 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 10 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (68) – 59
III. A comprovação se dará pelo CadÚnico gerido do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para
Programas Sociais.
IV. Contra a decisão proferida pelo Ministério do Desenvol-
vimento Social e Combate à Fome para Programas Sociais, por
meio de consulta ao CadÚnico, não caberá recurso administrati-
vo junto à Banca organizadora e à Univesp.
§ 2º - O candidato que desejar solicitar o referido direito
deverá acessar, no período das 10h do dia 19/04 até as 23h59
do dia 20-04-2021, o link próprio do Processo Seletivo Vestibular,
no endereço eletrônico vestibular.univesp.br, no formulário de
inscrição escolher a opção “Isenção” ao responder à pergunta
sobre a opção de pagamento da taxa de inscrição e indicar o
Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
§ 3º - As informações prestadas no requerimento de isenção
serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo
civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
§ 4 º - A partir de 07-05-2021 o candidato deverá verificar
no endereço eletrônico vestibular.univesp.br o resultado da aná-
lise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição,
observados os motivos de indeferimento. o resultado da análise
dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, obser-
vados os motivos de indeferimento.
§ 5º - O candidato que tiver seu requerimento de isenção
de pagamento do valor da inscrição deferido estará automati-
camente inscrito.
§ 6º - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção
do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do
processo deverão acessar a área do candidato, no site vestibu-
lar.univesp.br, imprimir a 2ª via do boleto bancário e efetuar o
pagamento, no valor integral de R$ 45, até o dia 21-05-2021.
Artigo 10 Candidatos com deficiência ou com mobilidade
reduzida, que necessitarem de atendimento específico e espe-
cializado deverão, além de se inscrever pela internet e declarar
a sua necessidade na ficha de inscrição, encaminhar à Fundação
Vunesp, via upload, conforme previsto no §5º e seus incisos,
estritamente no período das inscrições, laudo emitido por espe-
cialista, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo
médico, que descreva com precisão, a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código corresponden-
te da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 1º Havendo necessidade de provas em tamanho ampliado,
o candidato deverá indicar o grau de ampliação.
§ 2º As provas são impressas em cores, portanto, o can-
didato daltônico, ou seja, que tenha falta de sensibilidade na
percepção de determinadas cores deverá seguir os mesmos
procedimentos indicados em 3.8.
§ 3º Havendo necessidade de provas em Braile ou de tra-
dutor-intérprete de Libras, o candidato deverá seguir os mesmos
procedimentos indicados em 3.8.
I - O tradutor-intérprete de LIBRAS somente deve auxiliar
na instrução para realização das provas e na compreensão de
textos escritos, não podendo traduzir integralmente as provas.
§ 4º O atendimento ficará sujeito à razoabilidade do pedido
e à análise de viabilidade operacional.
§ 5º Após a finalização do preenchimento do formulário de
inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio
de Documentos” e realizar o envio dos documentos por meio
digital (upload).
I - Os documentos selecionados para envio deverão ser digi-
talizados com tamanho de até 500 kB e em uma das seguintes
extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
II - Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
III - Não serão considerados os documentos enviados
pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não
especificadas.
IV - O candidato deverá acompanhar o deferimento da
sua solicitação pelo Portal da Fundação Vunesp (vestibular.
univesp.br).
V - A data limite para a postagem de remessa dos laudos
é 20-05-2021.
§ 6º - Aplica-se a necessidade de condições educacionais
especiais para candidatos de unidades prisionais e para candi-
datas lactantes.
§ 7º - Na ausência das informações necessárias no momen-
to da inscrição, bem como do encaminhamento do laudo emitido
por especialista até o dia 20-05-2021, o candidato não terá
assegurado o seu direito ao exame e local preparado para a
sua condição especial, seja qual for o motivo alegado, pois não
haverá tempo hábil para a adequação e preparação, implicando,
assim, na aceitação de realizar o seu Exame em condições idên-
ticas às dos demais candidatos.
§ 8º - Todos os candidatos que necessitem de condições
especiais para realizarem o Exame deverão preencher o campo
específico na Ficha de Inscrição para garantirem a adequação
do local do exame.
§ 9º - Não serão aceitos recursos de candidato portador de
necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme as
instruções constantes no caput deste artigo e nos Artigos 6º e
7º desta Portaria.
§ 10 - Os candidatos que se declararem portadores de
necessidades especiais concorrem em igualdade de condições
com os demais candidatos no tocante a pontuação, classificação
geral e convocação para a matrícula.
§ 11 – Em caso de necessidade de amamentação durante a
realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar
um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado,
que ficará em local reservado para tal finalidade e que será
responsável pela criança. O acompanhante deverá comparecer
e permanecer no local dessa prova fazendo uso de máscara de
proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, devendo
cumprir as regras relativas à prevenção do contágio do Covid-
19. Não será permitida a entrada, nem a permanência no local
de prova, de acompanhante que estiver sem a máscara (Decreto
Estadual 64.959, de 4 de maio de 2020).
I. A comprovação da idade do acompanhante será dada
mediante apresentação de documento oficial e original de
identificação, ao Coordenador do prédio de aplicação da prova
objetiva. O acompanhante também deverá observar e cumprir
as normas deste Edital relativas às proibições e impedimentos a
que estão submetidos os candidatos.
II. A Fundação Vunesp não se responsabiliza pela criança
no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo,
inclusive, ocasionar a sua eliminação deste Processo Seletivo
Vestibular.
III. No momento da amamentação, a candidata será acom-
panhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela
criança e sem o respectivo material da prova objetiva.
IV. Não haverá compensação do tempo de amamentação à
duração da prova objetiva dessa candidata.
§ 12 Excetuada a situação prevista no § 11, do artigo 10,
não será permitida a permanência de qualquer acompanhante,
inclusive criança, nas dependências do local de realização da
prova objetiva, podendo ocasionar inclusive a não participação
do candidato neste Processo Seletivo Vestibular.
Artigo 11 - O Exame referente a este Processo Seletivo Ves-
tibular será realizado nos dias 13-06-2021 para os candidatos
que escolheram o Eixo de Licenciaturas e 20-06-2021 os para
candidatos que escolheram o Eixo de Computação, com início
previsto às 13 horas, e terá duração de 5 horas.
§ 1º O candidato deverá comparecer ao local da prova
munido de documento oficial de identidade original e com foto
atualizada conforme orientações do artigo 13 e máscaras de
proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso
pessoal. O horário de chegada ocorrerá em grupos com intervalo
de 30 minutos para evitar aglomerações na entrada
socialmente reconhecida, deverá, no ato da inscrição, informar o
nome social completo (nome e sobrenome).
I. O candidato que optar pela utilização do nome social,
deverá, durante o período de inscrição além de indicar a utiliza-
ção do nome social, preencher, assinar e encaminhar, por meio
digital (upload), o requerimento da utilização do nome social,
emitido quando do preenchimento da ficha de inscrição, junta-
mente com a cópia do documento de identidade (RG).
II. Com o atendimento às instruções, todas as publicações e
consultas serão feitas com o nome social.
III. Para envio dos documentos citados no Inciso II, § 20, o
candidato deverá, até 23h59 de 20-05-2021:
a) acessar o link próprio, no endereço eletrônico vestibular.
univesp.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, com a infor-
mação do uso do nome social, acessar a Área do Candidato,
selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos
documentos por meio digital (upload);
c) os documentos para envio deverão ser digitalizados, fren-
te e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por
documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf
ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”;
d) não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou proveniente de arquivo corrompido;
e) não serão considerados os documentos enviados pelos
correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não espe-
cificadas e nem a entrega condicional ou complementação de
documentos ou a retirada de documentos após a data limite
IV. O candidato deverá acompanhar o deferimento da sua
solicitação pelo portal da Fundação Vunesp vestibular.univesp.br.
§ 21 – Não poderão participar do Processo Seletivo para
ingresso, orientadores de polo presencial da Univesp, Tutores,
bolsistas, supervisores, professores, coordenadores, colaborado-
res e prestadores de serviço que tenham vínculo com a Univesp.
§ 22 – As Normas Acadêmicas da Univesp, disponíveis no
site da Universidade - https://univesp.br/cursos, deverão ser
respeitadas nesse processo seletivo.
§ 23 – No ato da inscrição o candidato deverá optar
somente por um eixo a que vai concorrer. Não será admitida
ao candidato a alteração de eixo após efetivação da inscrição.
§ 24 – O candidato que tiver mais de uma inscrição paga
e/ou deferida na solicitação de isenção/redução, terá somente a
última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
Artigo 8º - Será concedida redução de 50% do valor da taxa
de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual 12.782, de
20-12-2007, para candidatos que preencham, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
I. Estejam regularmente matriculados no ensino médio ou
equivalente, no 3º Semestre da Educação de Jovens e Adultos
(EJA), em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação;
II. Recebam remuneração mensal inferior a 2 salários
mínimos ou estejam desempregados. Será considerado desem-
pregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem
trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores
à data da solicitação da redução da taxa.
§ 1º - O candidato que desejar solicitar o referido direito
deverá acessar, no período das 10 horas de 19-04-2021 às
23h59 de 20-04-2021, o link próprio do Processo Seletivo
Vestibular, no endereço eletrônico vestibular.univesp.br. No
formulário de inscrição optar pela opção “Redução de Taxa” ao
responder à pergunta sobre a opção de pagamento da taxa de
inscrição e preencher com os dados ali solicitados.
§ 2º - Após os procedimentos previstos no Artigo 8º, ao
invés da impressão do boleto para pagamento, o candidato que
pretende obter redução de taxa deverá, até às 23h59 de 22-04-
2021, acessar novamente a Área do Candidato, selecionar o link
“Envio de Documentos” e realizar o envio dos documentos que
comprovem o atendimento ao disposto nos incisos deste artigo,
por meio digital (upload), atentando para o que segue:
I. Os documentos selecionados para envio deverão ser digi-
talizados com tamanho de até 500 kB e em uma das seguintes
extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
II. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
III. Não serão considerados os documentos enviados pelos
correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não espe-
cificadas.
§ 3º - Para comprovação do disposto no Inciso I do presente
artigo, o candidato deverá apresentar certidão ou declaração
expedida pela Instituição de ensino, em papel timbrado, assina-
da e com o carimbo do responsável pela Instituição, comprovan-
do ser estudante regularmente matriculado no ensino médio ou
equivalente, no 3º Semestre da Educação de Jovens e Adultos
(EJA), em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
§ 4º - Para comprovação de rendimento, o candidato deverá
estar em uma das seguintes situações:
I. Empregado: xerocópia de contracheque de algum mês
do ano de 2021.
II. Aposentado e pensionista: xerocópia do comprovante
mensal de recebimento de aposentadoria ou pensão de algum
mês do ano de 2021.
a) Caso o pensionista esteja empregado, este deverá
apresentar xerocópia do contracheque de algum mês do ano de
2021, juntamente com o comprovante mensal de recebimento
de pensão.
b) Se o pensionista estiver desempregado, deverá apresen-
tar também a declaração de desempregado, juntamente com o
comprovante mensal de recebimento de pensão.
III. Desempregado: folhas de rosto da carteira profissional
(folha onde consta a foto e a folha onde consta a qualificação
civil); folha da carteira profissional onde está registrado o último
contrato de trabalho com a devida baixa/saída/dispensa ou
declaração de desempregado.
IV. Trabalhador autônomo ou informal ou eventual: decla-
ração especificando a renda mensal, com assinatura de duas
testemunhas, com RG e endereço.
§ 5º - A Vunesp analisará a documentação enviada e
divulgará o resultado da redução até o dia 07-05-2021 no site
vestibular.univesp.br.
§ 6º - Os candidatos que obtiverem redução parcial da taxa
deverão acessar a área do candidato, no site vestibular.univesp.
br e imprimir a 2ª via do boleto bancário com a taxa de inscrição
reduzida e efetuar o pagamento até o dia 21-05-2021.
§ 7º - No caso de indeferimento da solicitação de redução,
o candidato poderá interpor recurso no site vestibular.univesp.br,
de 10 e 11-05-2021, sendo o resultado dos recursos divulgado
no mesmo endereço eletrônico na data prevista de 18-05-2021.
§ 8º - Após análise recursal, no caso de indeferimento da
solicitação de redução, os candidatos deverão acessar a área
do candidato, no site vestibular.univesp.br e imprimir a 2ª via do
boleto bancário e efetuar o pagamento, no valor integral de R$
45, até o dia 21-05-2021.
Artigo 9º Será concedido isenção do pagamento da taxa de
inscrição nos casos previstos nos Decretos Federal 6.593 e 6.135,
de 02-10-2008 e 26-06-2007 respectivamente;
§ 1º - O benefício da isenção será concedido aos candidatos
cadastrados no CadÚnico gerido do Ministério do Desenvol-
vimento Social e Combate à Fome para Programas Sociais e
considerados de família de baixa de renda, segundo o disposto
no artigo 4º do decreto federal 6.135, de 26-06-2007, ou seja:
I. Com renda familiar mensal per capita de até meio
salário-mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3
salários-mínimos;
II. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos
brutos auferidos por todos os membros da família e renda
familiar per capita à divisão da renda familiar pelo total de
pessoas da família;
§ 2º - O preenchimento da Ficha de Inscrição é de respon-
sabilidade exclusiva do candidato, dessa forma, para realizar a
inscrição, o candidato deverá cumprir todas as etapas, conforme
procedimentos a seguir:
I. Ler atentamente e na íntegra as instruções constantes
nesta portaria e no Manual do Candidato, disponibilizada no
site vestibular.univesp.br.
II. Localizar no site da Vunesp o link “Univesp - Processo
Seletivo 2º Semestre 2021”.
III. Clicar em inscreva-se, identificar-se por uma das formas
disponibilizadas pelo site para ter acesso a ficha de inscrição.
IV. Responder ao questionário socioeconômico.
V. Indicar o seu número de CPF. O candidato que ainda não
possui CPF deverá consultar o site receita.fazenda.gov.br, onde
constam informações de como obtê-lo, para poder realizar a
sua inscrição.
VI. Fornecer os seus dados pessoais, bem como indicar, caso
queira, o número de inscrição do Enem (Exame Nacional do
Ensino Médio) de 2018, 2019 e 2020 para que seja considerado
na nota da parte objetiva para ser integrada à nota final;
VII. Responder ao item referente de Sistema de Pontuação
Acrescida (“PPI – Pretos, Pardos e Índios” se assim se autode-
clarar e a “escolaridade pública” - se estudou integralmente o
ensino médio em escola pública). Escolas do Sistema S (Senac,
Sesi e Senai) não são escolas públicas.
VIII. Indicar o Eixo e Polo de apoio presencial escolhido que
pretende utilizar em 1ª opção e, se desejar, indicar da 2ª a 5ª
opção de Polo; O candidato fará a prova do Processo Seletivo
Vestibular na cidade sede do polo de 1ª opção. Na hipótese da
cidade não comportar o número de inscritos em seus estabele-
cimentos de ensino, o candidato será convocado para realização
do exame em outro município/cidade, indicado pelo candidato
no ato da inscrição, para a realização do exame do Processo
Seletivo Vestibular
IX. Indicar outra possibilidade de município para possibli-
dade de realização do exame do Processo Seletivo Vestibular.
X. Conferir todos os dados fornecidos na Ficha de Inscrição
e no questionário socioeconômico, ler atentamente o “requeri-
mento de inscrição” e confirmar as informações.
XI. O candidato deverá assinar digitalmente “li e concordo”
com as informações sobre os documentos obrigatórios para
efetivação da matrícula, conforme previsto no artigo 21 desta
portaria. XII. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição utili-
zando o Catão de crédito ou Boleto Bancário emitido no ato da
inscrição, impreterivelmente até o dia 21-05-2021 em horário
bancário. Para emissão do boleto bancário, deverá acessar a área
do candidato, item “pagamento” e em seguida “gerar boleto”.
§ 4º - A taxa de inscrição será no valor de R$ 45.
I. O candidato poderá obter confirmação do pagamento
e a efetivação de sua inscrição, no portal da Fundação Vunesp
(vestibular.univesp.br) na “Área do Candidato“, depois de 2 dias
úteis após o pagamento do boleto bancário ou após a aprovação
pela administradora do cartão de crédito. Caso constate algum
problema, o candidato deverá contatar a central de teleatendi-
mento da Fundação Vunesp, o Disque Vunesp, em dias úteis, das
8h às 18h, pelo telefone (11) 3874-6300.
II. O boleto bancário tem a finalidade de dirimir dúvidas
quanto à comprovação da efetivação do pagamento, portanto,
é recomendável guardar o documento original até o final do
processo.
III. Não haverá remessa postal ou eletrônica de quaisquer
documentos comprobatórios de efetivação de inscrições, horá-
rios e locais de provas, sendo de integral responsabilidade dos
candidatos a obtenção destas informações.
§ 5º - A taxa de inscrição terá validade para o presente Pro-
cesso Seletivo Vestibular e, uma vez paga, não será devolvida,
ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.
§ 6º - Serão indeferidas as inscrições cuja data de pagamen-
to for posterior à data limite de inscrição do presente Processo
Seletivo Vestibular, não havendo, em hipótese alguma, a devolu-
ção da taxa de inscrição.
§ 7º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhi-
mentos da taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções:
agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento
de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC ele-
trônico; TED; ordem de pagamento, depósito comum em conta.
§ 8º - Para obtenção de 2ª via do boleto bancário, caso opte
por essa modalidade, o candidato deverá acessar o site vestibu-
lar.univesp.br, na Área do Candidato, no link “2ª via do boleto
bancário” e imprimir o referido boleto, o qual estará disponível
até as 23h59 da data limite do encerramento das inscrições, ou
seja, até as 23h59 do dia 20-05-2021.
§ 9º - É obrigatório o candidato tomar conhecimento de
todas as datas, das normas e dos procedimentos indicados nesta
Portaria e no Manual do Candidato, o qual estará disponibiliza-
do, na íntegra, no site vestibular.univesp.br.
§ 10 - A declaração falsa ou não comprovação de qualquer
dado acarretará a desclassificação do candidato e, consequente-
mente, a perda da vaga.
§ 11 - Não serão permitidas, em hipótese alguma, após
o encerramento do período de inscrições do Processo Seleti-
vo Vestibular, alterações ou inclusões na Ficha de Inscrição,
principalmente nos campos “Eixo”, “Polo”, “Ano do Enem a
ser considerado” e no Sistema de Pontuação Acrescida (“PPI –
Pretos, Pardos e Índios” e “escolaridade pública”), em qualquer
etapa do presente Processo Seletivo Vestibular, inclusive no dia
do Exame.
§ 12 - Somente no ato da inscrição o candidato poderá
indicar o ano do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), entre
eles: 2018, 2019 e 2020 para efeito de cálculo da nota final do
Processo Seletivo Vestibular.
§ 13 - A nota do Enem (percentual de acerto na escala de
zero a 100) será obtida mediante consulta em sistema disponi-
bilizado pelo Inep/MEC e a chave de acesso será o número do
CPF indicado pelo candidato no ato da inscrição, portando, a
obtenção da nota obtida está condicionada ao correto forneci-
mento desse número.
§ 14 - O não preenchimento do campo relativo ao Enem na
Ficha de Inscrição significa a sua não utilização.
§ 15 - O candidato que efetivar sua inscrição no Processo
Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2021, realizará o Exame
no mesmo município onde se localiza o Polo em que pretende
estudar em 1ª opção, exceto quando o município/cidade não
comportar o número de inscritos em seus estabelecimentos de
ensino, neste caso o candidato realizará o exame no município/
cidade, indicado no ato da inscrição.
§ 16 – Após se inscrever no presente Processo Seletivo Ves-
tibular, caso o candidato deseje verificar a situação de sua ins-
crição e/ou consultar a sua Ficha de Inscrição preenchida, deverá
acessar o site vestibular.univesp.br, na Área do Candidato.
§ 17 - Para segurança do candidato, deverá imprimir e
guardar uma cópia dos documentos gerados no momento da
inscrição, bem como o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição.
§ 18 – A Univesp e a Vunesp, não se responsabilizam pelo
não preenchimento da Ficha de Inscrição, dados incorretos e
geração do boleto bancário para pagamento da taxa de inscri-
ção por motivo de ordem técnica referente aos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comu-
nicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transfe-
rência de dados, geração ou a impressão dos documentos.
§ 19 - Em caso de dúvidas, o candidato poderá acessar
o “Fale Conosco” do site www.vunesp.com.br/faleConosco, e
encaminhar sua mensagem ou, ainda, entrar em contato com o
“Disque Vunesp” através do telefone (11) 3874-6300, em dias
úteis, das 08h às 18h.
§ 20 - O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo
nome social (nome pelo qual prefere ser chamado): É a desig-
nação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é
Artigo 6º - Ficam designados para integrarem a presente
Comissão Permanente de Orientação e Prevenção a Assédio
Moral e Sexual - COPAMS, os seguintes servidores, sob a presi-
dência do primeiro:
I. Sonia Mardelei Rodrigues Charpentier, RG 14.176.489-2 e
Vanessa Hildebrando, RG 27.518.379-8 (Suplente) pelo Gabinete
da Superintendência;
II. Daniel Sena Serafim, RG 28.365.116-7, pela Ouvidoria;
III. Paula Fabiana Dionísio, RG 42.192.001-4, e Sérgio Rober-
to Alves Trova, RG 21.635.863-2 (Suplente) pela URH (Unidade
de Recursos Humanos);
IV. Hilton da Silva - RG 25.580.780-6, e Andressa da Silva
Santos - RG 40.266.001-8 -(Suplente) pela CESU (Unidade do
Ensino Superior de Graduação);
V. Robson Fernando Gomes da Silva - RG 32.017.728-2, e
Adriano Di Gregório - RG 22.215.204-7 (Suplente) pela CETEC
(Unidade do Ensino Médio e Técnico);
VI. João Eduardo Ferreira, RG 9.407.850-6, e Daiane Feitosa
de Carvalho, RG 39.132.942-X (Suplente) pela UP (Unidade
Processante);
VII. Fabio Augusto Berlinga; RG 21.871.913-9, e Marta
Maria Mendonça de Almeida; RG 16.929.262-9 (Suplente) pela
ASSCOM (Assessoria de Comunicação);
VIII. Silvia Elena de Lima, RG 8.470.347-7 pelo SINTEPS
(Sindicato dos Trabalhadores do CEETEPS).
Artigo 7º - Os membros desta Comissão exercerão esta
atividade, sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus
para o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Portaria CEETEPS 2987/2021)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria Univesp-PR-15, de 9-4-2021
Estabelece as normas operacionais do Processo
Seletivo Vestibular, do 2º Semestre de 2021, para
ingresso no curso de graduação da Univesp e
dispõe sobre assuntos correlatos
O Presidente da Fundação Universidade Virtual do Estado
de São Paulo - Univesp, expede a presente Portaria, que esta-
belece as normas operacionais do Processo Seletivo Vestibular
do 2º semestre de 2021, para ingresso no curso de graduação
no eixo de Licenciaturas (Licenciatura em Letras, Licenciatura
em Matemática e Licenciatura em Pedagogia) e Computação
(Bacharel em Tecnologia da Informação, Bacharel em Ciências de
Dados e Bacharel em Engenharia da Computação).
Artigo 1º - O ingresso em um dos eixos de curso supe-
rior oferecido pela Univesp será realizado mediante processo
classificatório denominado Processo Seletivo Vestibular, com
o aproveitamento dos candidatos até as vagas ou data limite
fixada pela Univesp.
Artigo 2º - O Processo Seletivo Vestibular destina-se ao
candidato:
I. Portador de histórico escolar, certificado de conclusão do
Ensino Médio ou equivalente;
II. que estiver cursando o ensino médio, ou equivalente,
desde que no ato da matrícula comprove a conclusão do curso.
Artigo 3º - A realização deste Processo Seletivo Vestibular
estará a cargo da Univesp e sob a responsabilidade técnica e
operacional da Fundação para o Vestibular da Universidade
Estadual Paulista – Vunesp, a quem caberá divulgar, no site
vestibular.univesp.br com a necessária antecedência, as datas, os
locais de realização da prova, bem como todas as informações
e procedimentos relacionados ao Processo Seletivo Vestibular.
Parágrafo único. Os dias e horários relativos ao processo
seletivo, fixadas no Anexo II, poderão sofrer alterações, que
serão comunicadas, com antecedência, aos candidatos.
Artigo 4º - Neste Processo Seletivo Vestibular serão ofe-
recidas, pela Univesp, 11.020 vagas, distribuídos nos polos da
Univesp conforme Anexo I.
§ 1º - Quando o interesse por um Eixo e Polo, não atingir
a relação de 2,0 candidato/vaga, ele será objeto de estudo da
Diretoria Acadêmica da Univesp para sua implantação. Caso a
Diretoria Acadêmica opte pela não implantação desse Eixo e
Polo, a inscrição do candidato será remanejada para outro Eixo
e Polo de apoio presencial escolhido na 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª opções.
§ 2º - Serão ofertadas duas possibilitadas de áreas de
entradas:
I – Eixo de Licenciatura terá entrada única e um núcleo
básico para integralização, a partir desse núcleo haverá escolha
entre Licenciatura em Letras (4 anos), Licenciatura em Matemá-
tica (4 anos) e Licenciatura em Pedagogia (4 anos), ressalvando
o mínimo de 500 alunos matriculados em cada habilitação para
abertura de turmas.
II – Eixo de Computação terá entrada única e um núcleo
básico para integralização, a partir desse núcleo haverá escolha
entre Bacharel em Tecnologia da Informação (3 anos); Bacharel
em Ciências de Dados (4 anos) e Bacharel em Engenharia da
Computação (5 anos), ressalvando o mínimo de 500 alunos
matriculados em cada habilitação para abertura de turmas.
§ 3º - Por determinação da Diretoria Acadêmica da Univesp,
poderá haver abertura de turmas abaixo da quantidade disposta
no parágrafo anterior, desde que plenamente justificada junto ao
Conselho Técnico Administrativo da Univesp.
§ 4º - O curso a distância - EaD terá encontros presenciais,
entre a 8ª e 10ª semana (avaliações do primeiro bimestre), entre
a 18ª e 21ª semana (avaliações do segundo bimestre e exame
se necessário), e sempre que necessário, em atividades avalia-
tivas em grupo, os encontros serão realizados no polo de apoio
presencial em que o aluno estiver matriculado ou em outro polo
próximo (considerando um raio de até 50 km de distância),
os dias e horários previstos para a realização das atividades
presenciais, acontecerão preferencialmente às segundas-feiras
para o eixo de licenciatura e sextas-feiras para o eixo de
computação no período noturno e serão disponibilizados com
a devida antecedência, estando sujeitos a alterações conforme
as necessidades de infraestrutura, região e/ou instituição ou por
necessidades acadêmicas.
§ 5º - Por razões de manifesto e interesse público, poderá a
Univesp excepcionalmente, a qualquer tempo, remanejar unila-
teralmente os estudantes para outros polos de apoio presencial.
Artigo 5º - No ato da inscrição, o candidato escolherá um
eixo (Licenciaturas ou Computação) e até 5 Polos de apoio pre-
sencial de sua preferência (Anexo I deste Edital), em ordem de
prioridade (1ª opção, 2ª opção, 3ª opção, 4ª opção e 5ª opção).
§ 1º - A primeira chamada de candidatos será realizada
por polo de apoio presencial em 1ª opção e em ordem de
classificação.
§ 2º - A partir da segunda chamada, se houver, o ordena-
mento de convocação de matrícula será em ordem decrescente
da classificação geral, seguida pela escolha de polo.
§ 3º - Caso o Polo indicado em 1ª opção não seja implanta-
do, o candidato terá sua inscrição automaticamente remanejada,
para a 2ª opção e assim sucessivamente, caso necessário, desde
que tenha indicado.
§ 4º - A lista de classificação e as chamadas serão divul-
gadas no site vestibular.univesp.br, a partir do dia 22-07-2021,
da qual constará o nome de todos os candidatos inscritos e as
suas classificações.
Artigo 6º - As inscrições para este Processo Seletivo Ves-
tibular serão efetuadas exclusivamente pelo site vestibular.
univesp.br.
Artigo 7º - Para se inscrever neste Processo Seletivo Ves-
tibular, o candidato deverá observar os seguintes períodos e
procedimentos:
§ 1º - As inscrições deverão ser efetuadas no período das
10 horas do dia 19-04-2021 até às 23h59 do dia 20-05-2021
(horário de Brasília), no site vestibular.univesp.br.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 10 de abril de 2021 às 01:36:09

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT