Desenvolvimento Econômico - Fundação Universidade Virtual do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação27 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
38 – São Paulo, 131 (167) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Bioprocess Containers, Lighthouse Corporation, Lonza Walkers-
ville, Inc., Macrogen, Inc, Mdpi Ag, Merck Kgaa, Metrohm Auto-
lab Bv, Mg2 Trade Corporation, Molecular Devices, Llc, Molecular
Dimensions Inc., Mriequip.Com Llc, Netzsch-Geratebau Gmbh,
New Route Inc., Noldus Information Technology Bv, Novogene
Corporation Inc, Ot Bioelettronica Srl, Peak Scientific Instruments
Ltd, Pearl Technology Ag, Pensacom Enterprises Group Llc,
Pepperprint Gmbh, Peprotech Inc., Pfeiffer Vacuum Sas, Proceq
Usa, Inc., Promega Corp., Qiagen Gmbh, Renishaw Uk Sales
Limited, Rhk Technology Inc., Sartorius Stedim Biotech Gmbh,
Sellex, Inc./Sellex Scientific, Inc. (Pagto Em Usd), Shimadzu Latin
America S. A. (Sla), Sigma-Aldrich Chemie Gmbh, Sinapse, Inc.,
Soobio (Leeseung-Su), Sphera Solutions, Inc., Start Bio Llc, Strat-
tner Bv, Synbio Technologies Llc, Thermo Fisher Scientific (Ashe-
ville), Llc (Marietta), Thorlabs, Inc., Tracerlab Equipment L.L.C.,
Uniscience Corporation, Unitech Usa, West Forwarding Services
Processo nº 20/311-M
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DESPACHO DA COORDENADORA TÉCNICA, de
23/08/2021
Por força da justificativa técnica de fls. 04/19 do Processo
CEETEPS nº 2021/01212 de inteira responsabilidade dos seus
signatários, e com fundamento no artigo 25, inciso I da Lei nº
8.666/93 e suas alterações, declaro a inexigibilidade de licita-
ção para a contratação de SERVIÇO CONSULTORIA/SUPORTE
TÉCNICO MICROSOFT PREMIER, diretamente com a empresa
MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA. Submeto o ato para Ratifica-
ção da Diretora Superintendente, com base no artigo 26 da lei
8.666/93 e suas alterações
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DESPACHO DA COORDENADORA TÉCNICA, de
25/08/2021
Por força da justificativa constante no memorando nº
025/2021 do Departamento de Material e Patrimônio às fls.
02/06 do Processo CEETEPS nº 2021/04749 de inteira respon-
sabilidade do seu signatário, e com fundamento no artigo 24,
inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, declaro a dispensa
de licitação para a contratação da PRESTAÇÃO DE LIMPEZA EM
AMBIENTE ESCOLAR, diretamente com as empresas WF SERVI-
ÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, HCS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA e
RCA - SERVIÇOS DE LIMPEZA AMBIENTA LTDA EPP. Submeto o
ato para Ratificação da Diretora Superintendente, com base no
artigo 26 da lei 8.666/93 e suas alterações.
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto -
FAMERP
Atualização de Convênio:
O valor estimado para o período de Setembro a Dezembro
de 2021, do Programa de Bolsa de Iniciação Cientifica – PIBIC,
da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto -Famerp,
contempla 30 (trinta) bolsistas. Valor mensal de R$ 9.000,00
(Nove mil reais), de Setembro a Dezembro de 2021 totalizando
R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), Janeiro a Agosto de 2022
o valor total e de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais). São
José do Rio Preto, 26/08/2021.
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
Despacho do Diretor Geral da FAMERP
Prof. Dr. Francisco de Assis Cury
No processo nº F 001 – 000130/2021 RATIFICO nos termos
do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, dispensa de licitação, com
fulcro no Inciso II, do art. 24 da referida Lei, a favor do Pro-
grama de Bolsa de Iniciação Cientifica PIBIC para os cursos de
Graduação em Medicina e Enfermagem, no total de 30 (Trinta)
bolsistas inclusos no Processo Classificatório desenvolvido pela
Diretoria de Pesquisa da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto - FAMERP. Valor: R$ 108.000,00. São José do Rio Preto,
26 de o agosto de 2021.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria UNIVESP – PR 046, de 25 de agosto de 2021.
Designação do Gestor, do Membro do Comitê Gestor e do
Responsável pela Fiscalização das Prestações de Contas do Con-
vênio UNIVESP 06/2021 (UNIVESP-PRC-2021/00124), firmado
entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo
e Fundação Padre Anchieta para a produção de programas de
estúdio, material de apoio, bem como gravações externas para
televisão e internet e exibição televisiva em canais digitais aber-
tos para as diversas regiões do Estado de São Paulo – Vigência
04/08/2021 a 31/03/2022.
O Chefe de Gabinete da Fundação Universidade Virtual do
Estado de São Paulo – UNIVESP, com base na Portaria 53/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como comitê gestor do Convênio UNI-
VESP 06/2021, firmado entre a Fundação Universidade Virtual
do Estado de São Paulo e a Fundação Padre Anchieta para a
produção de programas de estúdio, material de apoio, bem
como gravações externas para televisão e internet e exibição
televisiva em canais digitais abertos para as diversas regiões do
Estado de São Paulo:
· Carolina Liger Baggio, RG: 28.041.218-6, Coordenadora de
Equipe Técnica - Gestor
· Vanessa Maria de Campos Freire Taschetto, RG:
26.876.511-X, Especialista em Gestão de Projetos – Membro
· Rubens Eduardo Do Campo Antonini, RG: 33.155.589-X,
Gerente - Membro
Art. 2º. Designar, a funcionária Débora Gonçalves da
Silva, RG 27721485-3, Coordenadora de Equipe Técnica, como
responsável pela fiscalização da Prestação de Contas, junto ao
Convênio UNIVESP nº 06/2021 (UNIVESP-PRC-2021/00124).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua
assinatura e terá eficácia até disposições em contrário.
Extrato de Termo aditivo
2° Termo Aditivo ao Contrato 146/2019
Processo UNIVESP-PRC-2021/00108 (PROCESSO FISICO N.°
154/2019)
Parecer Jurídico 61/2021
Contratante:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO - UNIVESP,
Contratada: Flexsim Brasill Ltda
Objeto:Aquisição de licença de uso do Software denomina-
do “Flexsim Student”;
Valor:O valor total estimado do Contrato n° 146/2019 passa
a ser de R$ 69.354,00 (sessenta e nove mil, trezentos e cinquen-
ta e quatro Reais) sendo que o valor para o período
prorrogado de 12 (doze) meses será de R$ 18.954,00
(dezoito mil e novecentos e cinquenta e quatro Reais), sendo
que este valor deverá onerar o
Elemento Econômico 33.90.39, da Unidade Gestora Execu-
tora 101301 – no Programa de Trabalho 12.364.1043.6137.0000.
Vigência: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado
no período de 14/08/2021 a 13/08/2022.
Data de assinatura: 13/08/2021
pelo prazo de 24 meses; 5. Grafite em muros na Praça Franklin
Roosevelt, em frente ao n º 92 - AE Antigo Colégio Visconde de
Porto Seguro, pelo prazo de 24 meses; 6. Painel artístico tridi-
mensional em empena de edifício situado na Rua João Adolfo,
75 – AE Largo da Memória, entre outros, pelo prazo de 24 meses;
7. Painel artístico em empena de edifício situado na Praça Dr.
João Mendes, 456 – AE Igreja de S. Gonçalo – entre outros - pelo
prazo de 24 meses; 8. Painel artístico em empena de edifício
situado na Rua Augusta, 66 – AE Antigo Colégio Visconde de
Porto Seguro, pelo prazo de 24 meses; 9. Painel artístico em
empena de edifício situado no Parque Dom Pedro II, 740 – AE
Solar da Marquesa de Santos, entre outros, pelo prazo de 24
meses. Processo 81015/2018 – Denúncia referente ao posiciona-
mento de caixas de som pendentes no Teatro Municipal/SP. A
Diretora do GCRBT Arq. Erika Hembik Borges Fioretti apresentou
informações sobre o assunto. Após breve discussão o Conselho
aprovou, por unanimidade, o posicionamento das caixas de som
pendentes, diante da frisa com relevos escultóricos na boca de
cena do Teatro Municipal de São Paulo, considerando sua previ-
são no Caderno Técnico aprovado no Processo 53820/06 e seu
caráter esporádico, provisório e reversível com a seguinte ressal-
va:- Em oportuna modernização do sistema, devera ser apresen-
tada melhoria no posicionamento das caixas. Nada mais haven-
do a ser tratado, o Senhor Presidente encerrou a sessão. A Ata
foi elaborada por Solange Ruiz Herczfeld e Elisabete Mitiko
Watanabe, a qual será submetida à apreciação do Egrégio Cole-
giado, e aprovada e assinada se achada conforme.
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Despacho do Chefe de Gabinete, de 20-08-2021
Processo SDE n° 2021/00162
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: IMAX LED DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ:
31.625.025/0001-04
À vista das informações do Departamento de Administração
e Finanças às fls. 187/190:
I – NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa
INBRAX COMÉRCIO DE REATORES ELÉTRICO LTDA – EPP -
CNPJ:17.724.883/0001-85, ante à improcedência das razões
recursais;
II - HOMOLOGO a licitação na modalidade Convite Eletrôni-
co – Oferta de Compra 100102000012021OC00005.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Modalidade: Convite Eletrônico
Nota de Empenho: 2021NE00291
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: IMAX LED DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ:
31.625.025/0001-04
Objeto: Aquisição de 75 (setenta e cinco) luminárias de
LED, para substituição dos equipamentos de iluminação externa,
desta Secretaria de Desenvolvimento Econômico, abrangendo
as portarias P1 e P2, o estacionamento e o entorno do prédio.
Valor total da aquisição: R$ 40.350,00
Classificação de Recursos: UGE 100.102 - Natureza da
Despesa 33.90.30 - PTRES 100.118.
Data de Emissão da Nota de Empenho: 26 de agosto de
2021.
COORDENADORIA DE ENSINO TÉCNICO,
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE
Extrato do Termo de Colaboração
Colaboração CETTPRO Nº 17/2021
SDE-PRC-2020/00137
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o VETOR BRASIL.
Objeto: O presente Termo de Colaboração, decorrente do
Chamamento Público SDE/CETTPRO nº 01/2021, tem por objeto
a execução do Programa de Residência em Gestão Pública no
âmbito do Programa NOVOTEC, conforme o Plano de Trabalho,
parte integrante indissociável deste ajuste (Anexo I), vedada a
alteração do objeto e o acréscimo de valor.
Valor: O valor total da presente parceria é de R$
2.480.857,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta mil, oitocen-
tos e cinquenta e sete reais) onerando o elemento econômico nº
33.90.39 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - Fonte
001.001.001 - Tesouro do Estado, no Programa nº 1046 - Ação
nº 6346 - NOVOTEC Qualificação Profissional - Funcional Progra-
mática nº 12.331.1046.6346.0000, PTRES 100117.
Vigência: O prazo de vigência desta parceria é de 18 (dezoi-
to) meses, a partir da data de sua assinatura.
Data da assinatura: 26/08/2021.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Termo de Reti-Ratificação do Diretor Administrativo
de 26/08/2021
Reti-Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação,
de acordo com o Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93. A esco-
lha do exportador/beneficiário é de inteira responsabilidade
do outorgado ou responsável pelo processo, assim como a
justificativa técnica.
Contratadas: THE JACKSON LABORATORY – EAST, TADO-
MER S.A., BIOTIKA SAS, EOS GMBH ELECTRO OPTICAL SYSTEMS.
Processo n.º 20/022-M
Despacho do Diretor Administrativo de 26/08/2021
Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação, de
A escolha do exportador/beneficiário é de inteira respon-
sabilidade do outorgado ou responsável pelo processo, assim
como a justificativa técnica.
Contratadas: Activation Laboratories Ltd, Agilent Techno-
logies, Inc., Ametek Brookfield, Amptek, Inc, Andreas Hettich
Gmbh & Co. Kg, Bahia Control Corporation, Becton Dickinson
Del Uruguay S.A., Bio X Cell, Inc., Biodiscovery, Inc., Biognosys
Ag, Biolife Scientific Inc., Bio-Logic Usa, Llc, Biomed Central Ltd
(Euro/Usd), Bio-Rad Laboratories Inc. Latin America, Biotika Sas
(Eur), Biotika Sas (Usd), Cambridge Energy Solutions Ltd, Carna
Biosciences, Inc., Cern - European Organization For Nuclear
Research, Certara Usa, Inc., Chiral Technologies, Inc, Corning
Mexicana S.A. De C.V., Dnastar, Inc., Emd Millipore Corporation,
Emergent Vision Technologies, Inc., Eppendorf Ag, Eppendorf
Inc., Equilab, Inc., Ez International Trading Corp, Fhc, Inc.,
Finapres Medical Systems B.V., Flacktek, Inc., Fluxus Technology
Ltd, Frontiers Media Sa, Gamma Technologies Llc, Gaudilabs
Llc, Genome Quebec, Genscript Usa Inc., Global Life Sciences
Solutions Usa Llc, Guangzhou Jet Bio-Filtration Co., Ltd, Illumina,
Inc, Immuno American Corporation, Infors Ag, Innovative Instru-
ments, Inc., Interprise Usa Corporation, Kpnt Co., Ltd., Labtrace
Importação Exportação Equipamentos Lab. L.D.A., Laniaq, Inc.,
Life Technologies Corporation, Life Technologies Co./Single Use
denúncia de intervenção irregular no imóvel situado na Rua
Expedicionários Brasileiros nº 181, Centro, no Município de São
Sebastião. O Conselheiro Antonio Luiz Lima de Queiroz procedeu
a leitura do seu parecer. Após breve esclarecimento, o parecer do
Conselheiro Relator, que considera válido o Auto de Constatação
de Conduta Irregular, cabendo a aplicação de multa de natureza
media, no valor de 2850 UFESPs, com paralisaçao da interven-
ção, devendo o proprietário apresentar proposta para a recupe-
ração ou mitigação dos danos causados, foi aprovado por una-
minidade. Processo 86727/21 – Referente supressão de vegeta-
ção e implantação de Estação Transformadora de Distribuição –
EDT (subestação) e Ramal Aéreo de Estação (RAE) no Bairro São
Francisco, no município de São Sebastião. O Conselheiro José
Ronal Moura de Santa Inez procedeu a leitura do seu parecer. O
Conselheiro Antonio Luiz Lima de Queiroz teceu comentários
sobre a intervenção pretendida, destacando que a supressão
vegetal ocorrerá em área muito pequena do lote, destacando
que o plantio compensatório deverá ser item obrigatório na
intervenção proposta. Após esta manifestação, o parecer do
Conselheiro Relator que propõe:- “...deferimento da solicitação,
porém acompanhado de exigência de vinculação da autorização
da supressão pretendida pelo interessado à aprovação, pela
CETESB, de projeto de compensação de supressão da vegetação,
a ser apresentado pelo interessado, nos seguintes termos: A
CETESB exigirá, independentemente da inaplicabilidade de
obrigação de apresentação de EIA RIMA para o projeto em
questão, que o interessado apresente projeto técnico de plantio
compensatório de vegetação nativa para compensação da vege-
tação indicada para supressão, preferencialmente na própria
gleba de propriedade da Pedreira Krafer Ltda, compatível com o
bioma local, em quantidade e variedade necessárias, no mínimo,
à reposição da vegetação suprimida, e, se possível, e a critério
da CETESB, em quantidade suficiente para viabilizar conectivida-
de biótica com a vegetação próxima de maior volume e signifi-
cância. E, também, que o projeto técnico de plantio compensa-
tório deverá ser aprovado preliminarmente à autorização para a
supressão da vegetação impactada pelo projeto da subestação,
do ramal de derivação e do caminho de acesso à faixa de servi-
dão”, foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presen-
tes. Processo 85483/20 (apenso - processo 80861/18) – referen-
te ao pedido de aprovação de intervenção no Pátio Ferroviário
de Paranapiacaba - Vila de Paranapiacaba, município de Santo
André. O Conselheiro Victor Hugo Mori procedeu a leitura do seu
parecer, que acompanha o parecer técnico da UPPH, favorável
ao: i. cercamento das novas poligonais; ii. padronização dos
cercamentos; iii. intervenção na passarela e, iv. contrário à inser-
ção de qualquer elemento sobre o guarda corpo original da
passarela, sob risco de dano à paisagem tombada. Após breve
discussão o parecer do Relator foi aprovado por unanimidade.
Processo 83438/19 – Referente ao restauro da fachada da Casa
de Câmara e Cadeia, situada na Praça Barão do Rio Branco nº
22, no Município de Pindamonhangaba. O Conselheiro Victor
Hugo Mori procedeu a leitura do seu parecer, que acompanha a
manifestação da UPPH favorável aos serviços de restauro na
fachada da Casa de Câmara e Cadeia localizada no município de
Pindamonhangaba. Após esclarecimentos, a intervenção foi
aprovada, por unanimidade, pelos Conselheiros presentes. 3.3 –
PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL -
3.3.1 - Bens Tombados ou em Estudo de Tombamento – O
Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, os
seguintes processos, referentes a solicitações de intervenções
em bens tombados ou em estudo de tombamento, ressalvando
que esta autorização não isenta o interessado de obter aprova-
ção de seu projeto nos demais órgãos competentes: SCEC-
-PRC-2020/02640 - Marcelo Fanchini; SCEC-PRC-2021/01443 -
Coordenadoria de Parques e Parcerias – CPP; 85088/19 - Prefei-
tura Municipal de Bocaina; 80108/18 - Museu Paulista - Univer-
sidade De São Paulo; 82386/18 - Prefeitura Municipal de Louvei-
ra; 87112/21 - Prefeitura Municipal de Santo André e 86356/20
- João Afif Machado. 3.3.2 - Bairros e Áreas Tombados ou em
Estudo de Tombamento – O Egrégio Colegiado deliberou apro-
var, por unanimidade, os seguintes processos, referentes a solici-
tações de intervenções em Bairros e Áreas Tombadas ou em
Estudo de Tombamento, ressalvando que esta autorização não
isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos
demais Órgãos competentes: 86761/21 - Carlos Gomes Macha-
do e Outros; 86551/21 - Maria Lúcia de Sampaio Lara; 86865/21
- Ilham Saad Monayari; 86920/21 - Taciana Veloso de Souza Felix
e 85789/20 - Raquel Cunha Brunetto. 3.3.3 - Áreas Naturais
Tombadas ou em estudo de Tombamento - O Egrégio Colegiado
deliberou aprovar, por unanimidade, os seguintes processos,
referentes a solicitações de intervenções em Áreas Naturais
Tombadas ou em estudo de Tombamento, ressalvando que esta
autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu
projeto nos demais Órgãos competentes: 86216/20 - Dalva
Maria dos Santos; 85090/19 - João Fernandes da Silva Marchet-
ti; 87118/21 - Naiara Mandrino; 87123/21 - André Felix dos
Santos; 86579/20 - Paulo Ricardo de Lima Barbosa; 86587/20 -
João Francisco Jarussi Seraphim; 83570/19 - - Rinaldo José Vieira
e 87113/21 - Centro de Integração e Desenvolvimento. 3.3.4 -
Núcleos Urbanos Tombados ou em estudo de Tombamento - O
Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, o seguin-
te processo, referente a solicitação de intervenção em Núcleos
Urbanos Tombados ou em estudo de Tombamento, ressalvando
que esta autorização não isenta o interessado de obter aprova-
ção de seu projeto nos demais Órgãos competentes: 87115/21
- Duilio José Cardeal Santoro. 3.3.5 - Áreas Envoltórias - O
Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, os
seguintes processos, referentes a solicitações de intervenções
em Áreas Envoltórias, ressalvando que esta autorização não
isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos
demais Órgãos competentes: 69926/13 – Temporis; 85103/19 -
Construtora E Incorporadora A3 Ltda; 86330/20 - Amil Marcos
Seror Mirhan; 86654/21 - Carlos Alberto Duarte Moreira;
86667/21 - Atlântica Consultoria E Assessoria Ambiental –
Maranduba; 86724/21 - Ivan Franco Portela; 86802/21 - Maria
Aparecida De Moraes; 86902/21- Carlos Sebe Petrelluzzi;
86923/21 - Leopoldo Figueira Spe Empreendimento Imobiliário
Ltda; 87023/21 - Letícia Ayumi Hioki Carneiro; 87079/21 - Juve-
nal Antonio Da Silva; 87108/21 - Marcelo Fanchine; 87116/21 -
Itaú Unibanco S.A.; 87119/21 - Georges Antonios Jreige Filho;
87122/21 - Dulcy Andrade Aliandro Drumond; 87125/21 - Prisci-
la Sansone Nogueira; 87128/21 - Jairo Darcie; 87137/21 - Ale-
xandre Augusto Blasquez Da Fonte; 87139/21 - José Barbosa
Ferreira; SCEC-PRC-2021/01540 - Secretaria Municipal De Cultu-
ra De Araraquara - Coordenadoria Executiva De Acervos E Patri-
mônio Histórico e 86819/21 - Bsh-6 Adminisração De Bens Ltda.
Inclusões: Processo 86659/21 – referente projeto de reforma
com acréscimo de área do Clube Athético Paulistano localizado
na Rua Honduras nºs 1300/1400, nesta Capital. Após as informa-
ções prestadas pela Conselheira Valéria Rossi, o Colegiado
aprovou, por maioria de votos, a intervenção pretendida. O
Conselheiro Pedro Taddei Neto se absteve de votar neste caso.
Processo 85802/2020 – referente à realização de intervenção
artística em imóveis localizados em área envoltória. Após as
informações prestadas pela Diretora do CPOI, Arq. Marta Vilela
Sacarelos, o Colegiado aprovou, por unanimidade, a instalação
de obra inflável da artista Bia Lessa no Largo do Paissandu, área
em estudo de tombamento, pelo prazo de 30 dias, assim como
as intervenções artísticas em áreas envoltórias de bens tomba-
dos, conforme segue: 1.Painel artístico em empena à Rua Cama-
ragibe, 348 – A.E. Casa Mario de Andrade, pelo prazo de 24
meses; 2. Painel artístico em empena de edifício situado na Av.
Rio Branco, 958 – A.E. Palácio dos Campos Elíseos, pelo prazo de
24 meses; 3. Painel artístico em empena de edifício situado na
Av. Liberdade, 486 – AE Capela dos Aflitos, pelo prazo de 24
meses; 4. Painel artístico em empena de edifício situado na Rua
Rego Freitas, 530 – AE Antigo Colégio Visconde de Porto Seguro,
fatos similares. O Senhor Presidente agradeceu a grande partici-
pação dos técnicos do Conpresp e do DPH e opinou que, embora
importante, os conceitos constantes das cartas patrimoniais a
respeito de reconstrução devem ser interpretadas a partir do
contexto atual. O assunto deverá retornar à pauta em momento
oportuno. 3.2 - PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO COM PARECER
DE CONSELHEIRO RELATOR - Dossiê Preliminar SCEC-
-DOS-2020/00004 – Referente ao pedido de tombamento de
imóvel à Rua Santos Dumont nº 176, no Município de Ilhabela.
A Conselheira Valéria Rossi Domingos procedeu a leitura do seu
parecer. O Conselheiro Victor Hugo Mori teceu comentários
sobre a importância de estudar esta casa, ressaltando, contudo
que não se trata da única residência de autoria de Niemeyer em
São Paulo, havendo outras, citando a casa existente na Fazenda
do ex governador Orestes Quércia, no Município de Pedregulhos,
motivo pelo qual a produção da arquitetura residencial feita por
Niemeyer ainda deve ser melhor estudada. Esta manifestação foi
corroborada pelo Conselheiro Pedro Taddei. O Conselheiro André
Nakamura teceu comentários sobre os termos do parecer e
despacho, destacando que o CONDEPHAAT tem a prerrogativa
de fazer o tombamento de bens privados, assim como a abertu-
ra do processo protege o bem, conforme legislação vigente. A
Senhora Diretora do GEI esclareceu que trata-se de bem que não
conta com fruição pública e que a manifestação com relação a
não proteção dizia respeito à manutenção do dossiê, enquanto
se fizesse o inventário indicado no parecer técnico. A Diretora
Rosane Piccolo Loretto Specialski destacou outro projeto resi-
dencial de Niemeyer, localizado no CTA, de São José dos Cam-
pos, que se configuraria em uma das obras mais importantes do
arquiteto, que poderia ser objeto de estudos em levantamento
sobre a produção do referido arquiteto. Após estas discussões, o
Senhor Presidente colocou em votação o parecer da Conselheira
Relatora, que propõe à abertura do processo de estudo de tom-
bamento do imóvel situado na Rua Santos Dumont, 176, Bairro
Pequeá, no Município de Ilhabela, de autoria do Arq. Oscar Nie-
meyer, considerando a necessidade de aprofundar o conheci-
mento dessa casa - os conceitos arquitetônicos que permearam
as escolhas projetuais, o comparativo com demais obras na
escala residencial do autor, que foi aprovado por unanimidade
pelos Conselheiros presentes. Processo 86455/20 - Referente
restauração do imóvel situado na Rua Cel. Manoel Bento s/n, no
Município de São Luís do Paraitinga. A Conselheira Valéria Rossi
Domingos procedeu à leitura do seu parecer. Após discussões o
parecer da Conselheira relatora foi aprovado, por unanimidade
pela aprovação do projeto de restauro do Mercado Municipal de
São Luiz do Paraitinga com as seguintes ressalvas: 1. Deverá ser
seguida a mesma especificação de argamassa e pintura presente
no projeto de restauro aprovado, processo 62141/2010; 2. No
prédio anexo que abriga os sanitários deverão ser empregadas
telhas cerâmicas ou cobertura em laje plana, conforme determi-
na a resolução SC 55 de 13/05/1982; 3. Não será admitida
impermeabilização através de técnica de cristalização conforme
orientações do fabricante, ou qualquer outra forma de imperme-
abilização das alvenarias do Mercado Municipal, por implicar em
direto prejuízo à fisiologia do edifício e surgimento de patologias
posteriores; 4. Apresentação em momento oportuno de detalhe
das cantoneiras metálicas; 5. Apresentação em momento opor-
tuno de relatório de Obra a atestar o cumprimento das ressalvas
1 a 3, assim como a instalação das cantoneiras metálicas nos
pilares; 6. Apresentação em momento oportuno de Manual de
Conservação do imóvel, de forma a não serem executados cons-
tantes e onerosos restauros. Processo 86149/19 – Referente ao
projeto de restauro do imóvel situado na Rua Dr. Graciano
Geribello 08, no Município de Itu. A Conselheira Valéria Rossi
Domingos procedeu a leitura do seu parecer. Após breve discus-
são o parecer da Conselheira, que acompanha a manifestação
da UPPH pela aprovação do projeto de restauro da Fábrica São
Pedro, em Itu/SP, foi aprovado por unanimidade. Processo
86256/20 – Referente projeto de intervenção em bem tombado
na antiga Estação Ferroviária de São Carlos, situado na Praça
Antonio Prado s/n. A Conselheira Valéria Rossi Domingos solici-
tou retirada do processo de pauta. Processo 86814/20 - Remo-
ção de arvores do imóvel situado no Largo São Bento nº 50, no
Município de Santana de Parnaíba. A Conselheira Valéria Rossi
Domingos procedeu a leitura do seu parecer. O Conselheiro
André Luiz dos Santos Nakamura solicitou informações sobre a
autorização de outros órgãos para retirada dos elementos arbó-
reos. A relatora informou que a CETESB não precisaria se mani-
festar sobre o assunto, cabendo à Municipalidade a autorização
para tanto. O Conselheiro Victor Hugo Mori opinou que se há
diretriz estabelecida em resolução, que define que as novas
construções devem ser feitas no alinhamento e que já existe
processo aprovado que atende a este critério, não caberia ao
CONDEPHAAT, a imposição de manutenção dos elementos arbó-
reos, opinião corroborada pelo Conselheiro Marcelo Manhães de
Almeida. A Diretora do GCRBT informou que os elementos
arbóreos não estavam indicados no projeto aprovado anterior-
mente, levando a uma análise incompleta da intervenção naque-
le momento. Destacou, contudo, que as palmeiras não são ele-
mentos protegidos pelo tombamento. A Relatora considerou que
se caso o projeto anterior tivesse indicado a existência das pal-
meiras, a UPPH e mesmo o CONDEPHAAT poderiam ter tido
outro entendimento com relação à intervenção pretendida. O
Conselheiro Victor Hugo Mori destacou que a Rua Suzana Dias é
o logradouro mais antigo de Santana de Parnaíba e que ainda
traz características da ocupação colonial, que conserva elemen-
tos dos séculos XVII e XVIII, que devem ser mantidos. O Senhor
Presidente questionou se o muro poderia ser considerado como
uma construção no alinhamento. A Diretora do GCRBT informou
que se trata de lote vago e que muros tem sido aceitos como
elemento que atende a esta diretriz. O Conselheiro Victor Hugo
Mori enfatizou mais uma vez que nem o muro, nem as palmeiras
são elementos protegidos pelo tombamento e que, de qualquer
modo, o muro terá que ser aberto em algum ponto para entrada
no imóvel. O Conselheiro André Luiz dos Santos Nakamura,
concordando com o Conselheiro Victor Hugo, destacou que não
cabe ao CONDEPHAAT impedir o corte das palmeiras, uma vez
que não se trata de elemento protegido e não há imposição
desta restrição de forma expressa na resolução de tombamento.
O Conselheiro Antonio Luiz Lima de Queiroz opinou que caso o
proprietário entre com pedido no órgão ambiental municipal, há
grande possibilidade de obter a anuência, considerando a natu-
reza do elemento arbóreo, que não apresenta nenhuma especi-
ficidade. O Senhor Presidente lembrou que o proprietário não é
obrigado a retirar as palmeiras, podendo apresentar um novo
projeto que contemple a preservação das palmeiras e o atendi-
mento à diretriz de manter o alinhamento. O Conselheiro Marce-
lo Manhães de Almeida destacou mais uma vez que os elemen-
tos arbóreos não estão listados no tombamento, de modo que
não haveria justificativa legal para restringir sua retirada. O
CONDEPHAAT poderia rever os termos da resolução, mas que de
qualquer modo, não se aplicaria ao presente caso, considerando
o direito de protocolo. A Diretora do GCRBT enfatizou que o
entendimento técnico é que as palmeiras são importantes para
a manutenção da ambiência do núcleo urbano tombado. Consi-
derando a discussão, o Conselheiro Pedro Taddei Neto sugeriu o
retorno dos autos à área técnica para esclarecimentos quanto
aos aspectos de pré-existência dos elementos arbóreos no
momento do tombamento, dessa forma integrando o núcleo
urbano tombado de Santana de Parnaíba. Colocado em votação,
este encaminhamento foi aprovado. Processo 73876/15 – Refe-
rente ao projeto de regularização do imóvel situado na Rua
Domingos de Souza s/ nº, Bonete, no Município de Ilhabela. O
Conselheiro Antonio Luiz Lima de Queiroz procedeu à leitura do
seu parecer. Após esclarecimentos o parecer do Conselheiro
Relator que acompanha o Relatório Circunstanciado da UPPH
pela aplicação de multa no valor equivalente a 2520 UFESPs foi
aprovado por unanimidade. Processo 77185/16 – Relativo à
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 27 de agosto de 2021 às 05:01:43

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