Desenvolvimento Econômico - Fundação Universidade Virtual do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação18 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (35) – 37
Artigo 12 – Nas fases Finais da Etapa I e da Etapa II, a
Direção da Unidade Escolar poderá indicar, através de oficio em
papel timbrado, um docente ou funcionário da Unidade Escolar
como acompanhante, do mesmo naipe da equipe classificada,
para transporte e alojamento, exclusivamente quando:
I - Houver somente 01(um) professor de Educação Física
da Unidade Escolar responsável pela equipe e este for do naipe
oposto da equipe classificada;
II - Houver 02(duas) ou mais modalidades coletivas e/ou
individuais classificadas da mesma Unidade Escolar.
Parágrafo Primeiro- O acompanhante indicado deverá ser
maior de idade e portar documento original para identificação;
Parágrafo Segundo- Na impossibilidade de atendimento aos
incisos I e II, o PCNP de Educação Física da Diretoria Regional
de Ensino de origem poderá ser indicado para acompanhar a
equipe.
Artigo 13 - Quando a equipe e/ou aluno classificado estive-
rem impossibilitados de participar da fase seguinte, deverão ser
substituídos pelos subsequentes desde que os mesmos estejam
inscritos e tenham participado na fase.
Parágrafo Primeiro- A comunicação e a justificativa de
desistência deverão ser encaminhadas, por meio de ofício em
papel timbrado ao responsável pela fase, até às 17h do segundo
dia útil após o término da respectiva fase.
Parágrafo Segundo- A Unidade Escolar e o professor ficam
sujeitos às sanções que poderão vir a ser aplicadas pelas
Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Disciplinar
Especial, após analise da justificativa apresentada e/ou pelo
descumprimento do prazo estabelecido.
Artigo 14 - Fica vetada, a participação do aluno que se
apresentar sem a presença do professor de Educação Física
legalmente inscrito e/ou indicado, por meio de ofício devida-
mente autorizado pela Direção da Unidade Escolar, quer para o
embarque do transporte, quer durante o seu trajeto.
Parágrafo Único - É vetado o embarque de alunos e pro-
fessores quando o número de jogadores for insuficiente para
participar da competição, conforme Regulamento específico de
cada modalidade.
1.4 - INSCRIÇÕES
Artigo 15 - Cada Unidade Escolar poderá inscrever apenas
uma equipe por categoria, modalidade e naipe, conforme datas
previstas nos parágrafos 1º, 2º e no calendário oficial da Secreta-
ria de Esportes do Estado de São Paulo, disponivel no site (www.
esportes.sp.gov.br).
Parágrafo Primeiro- O período de inscrições das categorias
sub 14 e sub 17 da Etapa I, será de 01 a 21 de março de 2022.
Por meio de ofício impresso a ser entregue na Diretoria Regional
de Ensino no setor do Núcleo Pedagógico aos cuidados do res-
ponsável pela organização da fase D.E.
Parágrafo Segundo- O período de inscrições das categorias
sub 12 e sub 18 da Etapa I será de 08 a 26 de agosto de 2022.
A realização será de 29 de agosto a 08 de dezembro de 2022,
a critério da Diretoria de Ensino. Por meio de ofício impresso a
ser entregue na Diretoria Regional de Ensino no setor do Núcleo
Pedagógico aos cuidados do responsável pela organização da
fase D.E.
Parágrafo Terceiro- O período de inscrições para as moda-
lidades das Etapas II e Etapa III, e o cronograma de realização
das competições de cada modalidade, serão divulgados no
site da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo (www.
esportes.sp.gov.br).
Parágrafo Quarto- A inscrição e a veracidade dos dados
dos alunos constantes nas relações nominais serão de inteira
responsabilidade da Direção da Unidade Escolar e de seus pro-
fessores de Educação Física.
Parágrafo Quinto– Se forem comprovadas irregularidades
nas inscrições pela organização, a Unidade Escolar será desclas-
sificada, ficando imediatamente impedida de continuar na com-
petição, nas modalidades, categorias e naipe onde ocorreram
as irregularidades no ano de 2022. Os professores responsáveis
ficarão impedidos de participar dos JEESP, no ano de 2022 e
2023, em todas as etapas, categorias e modalidades.
Artigo 16 - Para ser considerada inscrita, a Unidade Escolar
deverá atender às determinações contidas neste regulamento.
Parágrafo Primeiro- Os modelos das relações nominais esta-
rão à disposição nos sites das Secretarias de Estado envolvidas.
Parágrafo Segundo- As inscrições realizadas, para modalida-
des da Etapa III, deverão ser impressas e seguir os procedimen-
tos que serão divulgados no site da Secretaria de Esportes do
Estado de São Paulo - SESP, e pelas DRELs.
1.5 - DO CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO
Artigo 17 – O periodo de reailização dos Jogos Escolares
do Estado de São Paulo, em todas as uas fases, dar-se-á como
segue:
I- Etapa I
a) SUB 17 (Infantil):
1- Fase DE: de 23 de março a 30 de abril;
2- Fases Inter DE e Regional: de 01 de maio a 24 de junho;
3- Fase Final Estadual: 01 a 10 de agosto – local a definir
4- Etapa IV – Finalíssima : 10 de Agosto – local a definir
b) SUB 14 (Mirim)
1- Fase DE: de 02 de Maio a 30 de Junho
2- Fases Inter DE e Regional: de 01 a 27 de agosto
3- Fase Final Estadual: de 21 a 30 setembro- local a definir
4- Etapa IV – Finalíssima : 30 de setembro – local a definir
c) CATEGORIA SUB 12 (Pré mirim)e SUB 18 (Juvenil)
A realizar-se na Fase DE, de 05 de setembro a 08 de
dezembro;
II- As datas de realização das Etapa II, Etapa III e Etapa
IV, Jogos Escolares da Juventude – COB e Jogos Escolares
Brasileiros – CBDE, serão divulgadas no Calendário Oficial da
Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo no site (www.
esportes.sp.gov.br).
1.6 - ORGANIZAÇÃO
Artigo 18 – A organização e a realização das diferentes
Etapas e Fases ficarão sob a responsabilidade:
ETAPA I
Na Fase DE da SEDUC, por meio das Diretorias Regionais de
Ensino, com acompanhamento da SESP e SDECTI;
Na Fase Inter DE - da SESP com acompanhamento da
SEDUC e SDECTI;
Na Fase Regional: da SESP com acompanhamento da
SEDUC e SDECTI;
Na Fase Final: da SESP com acompanhamento da SEDUC
e SDECTI;
ETAPA II
Na Fase Sub Regional; Fase Regional; Fase Final - da SESP;
ETAPA III
Nas Seletivas Regionais: da SESP com acompanhamento da
SEDUC e SDECTI;
Nas Seletivas Estaduais: da SESP com acompanhamento da
SEDUC e SDECTI;
ETAPA IV – (Finalíssima): da SESP com acompanhamento
da SEDUC e SDECTI;
Parágrafo Único – Nas fases finais da Etapa I, a SEDUC e
a SDECTI poderão autorizar a liberação das unidades escolares
nos municípios sede que atenderão esta fase, desde que haja
solicitação formal, esteja demonstrada a urgência da medida e
ambas Secretarias defiram o pedido.
1.7 – CONGRESSOS TÉCNICOS
Artigo 19 - Antes do início de cada fase, deverá ser realiza-
do Congresso Técnico, com a presença obrigatória de 01 (um)
representante de cada Unidade Escolar envolvida, na seguinte
conformidade:
I - Fase DE da Etapa I – Professor de Educação Física ou
membro da equipe gestora da Unidade Escolar;
II - Fases Inter DE e Regional da Etapa I - Professor de
Educação Física ou membro da equipe gestora da Unidade
Escolar ou Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo
Pedagógico da Diretoria de Ensino - PCNP;
Artigo 6º - A participação das Unidades Escolares dar-se-á
por etapas, conforme segue:
I- Etapa I – Participam Unidades Escolares da Rede Pública
Estadual e Escolas Técnicas Estaduais;
II- Etapa II – Participam Unidades Escolares da Rede Pública
Municipal, da Rede Privada e Escolas Técnicas Federais;
III- Etapa III – Participam todas as Unidades Escolares de
todas as Redes;
IV - Etapa IV - Finalíssima – Participam os campeões da Fase
Final da Etapa I, os campeões da Fase Final da Etapa II, mais os
primeiros colocados da Fase Regional de atletismo da Etapa I, e
mais os 02(dois) primeiros colocados por prova da Seletiva Final
de atletismo da Etapa III;
Artigo 7º - Para ter condição de participação nos jogos é
indispensável que o aluno esteja regularmente matriculado até
30 de abril de 2022, em uma Unidade Escolar da Rede de Ensino
do Estado de São Paulo, e que tenha frequência comprovada,
exceto quando se tratar de participação nas categorias sub 12
e sub 18 da Etapa I.
Parágrafo Primeiro- Em caso de transferência para outra
Unidade Escolar, antes de 30 de abril de 2022, o aluno que já
tenha participado de qualquer fase das Etapas dos JEESP, terá
sua participação vetada pela nova Unidade Escolar.
Parágrafo Segundo- Na Etapa IV - Finalíssima, o aluno
que conquistar o direito de ocupar vaga na Delegação que
representará o Estado nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s
(CBDE), na categoria sub 14 e no Jogos da Juventude – COB,
na categoria sub 17, por modalidade, prova e naipe, terá que
estar obrigatoriamente matriculado na Unidade Escolar a qual
representará, até 30 de abril de 2022, em caso contrário estará
impossibilitado de participar da referida competição. Em caso de
falência ou fechamento comprovado da Instituição de Ensino, o
aluno atleta poderá representar a nova Instituição, mesmo após
o prazo de 30 de abril de 2022.
Parágrafo Terceiro- As escolas classificadas para os Jogos
Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub 14 e nos
Jogos da Juventude – COB – categoria sub 17, deverão utilizar
as camisas cedidas pela Secretaria de Esportes do Estado de
São Paulo - SESP no aeroporto, e nas áreas comuns na sede da
competição (hotel, refeitório).
Artigo 8º - O aluno poderá participar das modalidades
como segue:
I – ETAPA I:
a) em uma modalidade coletiva entre Basquetebol, Futsal,
Handebol e Voleibol;
b) em uma modalidade individual entre Damas, Tênis de
Mesa e Xadrez;
c) na modalidade de Atletismo;
II – ETAPA II:
a) em uma modalidade coletiva entre Basquetebol, Futsal,
Handebol e Voleibol;
b) em uma modalidade individual entre Tênis de Mesa e
Xadrez;
III– ETAPA III: No Atletismo, Badminton, Ciclismo, Ginástica
Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê, Luta Olímpica, Nata-
ção, Taekwondo, Vôlei de Praia.
Parágrafo Único - No caso de coincidência de data, horário
e local na programação dos jogos e/ou competições, a organiza-
ção ficará isenta da responsabilidade na alteração da programa-
ção, sendo de responsabilidade do professor e da Unidade Esco-
lar o critério de escolha de qual modalidade será a priorizada.
Artigo 9º - O aluno não poderá participar em mais de uma
categoria, à exceção da categoria sub 12 em que o aluno tam-
bém poderá participar na categoria Sub 14.
Parágrafo Primeiro- O aluno da categoria sub 14 poderá
participar na categoria sub 17 e o da categoria sub 17 na cate-
goria sub 18, desde que não tenha constado em súmula em sua
categoria de origem.
Parágrafo Segundo- A regra estabelecida no parágrafo ante-
rior não se aplica à participação de alunos nos Jogos Escolares
Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub 14 e nos Jogos da
Juventude (COB) na categoria sub 17, onde cada aluno participa
apenas em sua categoria de origem.
Artigo 10 - O aluno deverá apresentar, obrigatoriamente,
em todas as suas participações em jogos ou competições um
dos seguintes documentos originais:
I Carteira de Identidade Original;
II Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE
Original, válido com data vigente;
Parágrafo Primeiro- O professor deverá apresentar docu-
mento original com foto expedido pelo Conselho Regional de
Educação Física (CREF/CONFEF) ou RG original;
Parágrafo Segundo - Na ocasião dos Jogos Escolares Brasi-
leiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub 14 e dos Jogos da Juven-
tude – COB- categoria sub 17, o professor deverá apresentar o
documento original com foto expedido pelo Conselho Regional
de Educação Física (CREF/CONFEF), dentro do prazo de validade.
Parágrafo Terceiro - Na ocasião dos Jogos Escolares Brasilei-
ros – JEB’s, na categoria sub 14 e dos Jogos da Juventude – COB
– categoria sub 17, o aluno deverá apresentar o RG original com
data de expedição com prazo máximo de 10 anos.
Artigo 11 – Os alunos deverão obrigatoriamente ser diri-
gidos, em todas as Etapas, por professores de Educação Física
da Unidade Escolar, cujos nomes constem da relação nominal,
ficando impedida a participação de professor eventual, das Uni-
dades Escolares da rede pública estadual. As equipes deverão
ser dirigidas como segue:
I - Por 01 (um) Professor de Educação Física da Unidade
Escolar, como segue:
Etapa I - Fase Diretoria de Ensino e Fase Inter DE;
Etapa II - Fase Sub-Regional;
Etapa III; Modalidades Individuais e Seletiva Paralimpica
II - Por até 02 (dois) Professores de Educação Física da
Unidade Escolar, como segue:
Etapas I e II - Fase Regional;
Etapas I e II - Fase Final;
Parágrafo Primeiro- Nas modalidades de Atletismo, Bad-
minton, Ciclismo, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica,
Judô, Karatê, Luta Olímpica, Natação, Taekwondo, Tênis de
Mesa, Vôlei de Praia e Xadrez, os alunos serão dirigidos, em
todas as fases das Etapas, por apenas 01 (um) professor de
Educação Física por modalidade.
Parágrafo Segundo- No impedimento de participação dos
professores inscritos, os alunos poderão ser dirigidos por outro
professor de Educação Física ou membro da equipe gestora da
Unidade Escolar por oficio em papel timbrado e assinado pela
Direção; sendo que, em casos excepcionais os alunos poderão
ser dirigidos pelo PCNP de Educação Física, desde que com
autorização expedida, por escrito, pelo Dirigente Regional de
Ensino. Na impossibilidade do cumprimento dessas exigências
para a Fase Final, as equipes e/ou alunos ficam impedidos de
participar, devendo obrigatoriamente ser substituídos pelos
classificados subsequentes.
Parágrafo Terceiro- Na fase Final da Etapa I e Etapa II,
durante sua realização, no impedimento da participação do
professor responsável pela equipe e/ou aluno, um membro da
Delegação poderá substituí-lo, desde que o mesmo cumpra o
estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 10.
Parágrafo Quarto- Nas modalidades da Etapa III, na ausên-
cia do professor da Unidade Escolar, os alunos poderão ser
dirigidos por outro professor, desde que o mesmo cumpra o
estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 10.
Esportes
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-
SEDPCD/G-CEETEPS-SDECTI, de 18/02/2022 que dispõe
sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP-
e dá providências correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coor-
denadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto
da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza - SDECTI, à vista do disposto no Decreto nº 58 de
21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº
1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o
Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para
2022. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
1 - DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo têm
por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integra-
ção e o intercâmbio entre os alunos das Unidades Escolares de
Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Públi-
ca Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais
e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos
talentos esportivos que possam ser indicados para integrar
a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas
Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasilei-
ros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos
programas "Bolsa Talento Esportivo" e "Centro de Excelência
Esportiva", além de fomentar o Desporto e o Paradesporto
Escolar no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Regulamento dos JOGOS ESCOLARES DO
ESTADO DE SÃO PAULO – JEESP é composto por 04(quatro)
partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional
(Artigo 03 a 256), o Segmento Paradesporto(Artigo 257 a 450),
Justiça Desportiva (Artigo 451 a 455), e Cessão de Direitos
(Artigo 456).
I - PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Transporte-Alimentação-Hospedagem
1.12 Premiação
1.13 Cerimonial de abertura
2. Da Divisão das Etapas
2.1 Etapa I - Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Esta-
duais – Coletivas, T.de Mesa e Xadrez
2.2 Etapa II - Rede Pública Municipal, Rede Privada e
Escolas Técnicas Federais – Coletivas, Tênis de Mesa e Xadrez.
2.3 Etapa III - Seletivas Individuais e Seletiva Paralimpica
2.4 Etapa IV - Finalíssima
3. Do Regulamento Específico das Modalidades
4. Das Disposições Gerais
II - PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
1. Categorias
2. Competições ou Peneiras
3. Participação
4. Condição de Participação
5. Categorias, classes e genêro
6. Calendário Oficial
7. Inscrições Gerais
8. Modalidades
9. Sistema de Competição
10. Congressos Técnicos
11. Premiação
12. Uniformes
13. Atendimento Médico
14. Disposições Gerais
15. Regulamentos Específicos de Modalidades
III- JUSTIÇA DESPORTIVA
IV - CESSÃO DE DIREITOS
JEESP – PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- CATEGORIAS
Artigo 3º - Serão disputadas as seguintes categorias:
I - SUB 12 - Pré-Mirim (nascidos em 2010, 2011 e 2012);
II- SUB 14 – Mirim (nascidos a partir de 2008)
III- SUB 17 –Infantil (nascidos a partir de 2005);
IV- SUB 18 – Juvenil (nascidos a partir de 2004).
Parágrafo Primeiro - Nas modalidades do Módulo 3, a
categoria sub 14 será exclusivamente para atletas nascidos nos
anos de 2008, 2009 e 2010, e na categoria sub 17, para atletas
nascidos nos anos de 2005, 2006 e 2007, com excessão da
Ginástica Ritmica e da Ginástica Artistica Feminina.
Parágrafo Segundo – Nas modalidades de Ginástica Artis-
tica Feminina e Ginástica Ritmica Feminina, as categorias obe-
decerão os critérios de idade estabelecidos nos regulamentos
gerais do JEB’s (CBDE), e do Jogos da Juventude (COB).
Parágrafo Terceiro - As categorias sub 12 e sub 18 serão
disputadas, única e exclusivamente, na fase Diretoria de Ensino
(DE) Etapa 1.
1.2- MODALIDADES
Artigo 4º - As modalidades serão disputadas nos naipes
masculino e feminino, como segue, exceto na Ginástica Ritmica
que será disputada somente no naipe feminino:
Atletismo
Badminton
Basquetebol
Ciclismo
Damas
Futsal
Ginástica Artística
Ginástica Rítmica
Handebol
Judô
Karatê
Luta Olímpica
Natação
Taekwondo
Tênis de Mesa
Voleibol
Vôlei de Praia
Xadrez
1.3- PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo são
destinados às representações das Unidades Escolares de Ensino
Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Muni-
cipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais,
sendo que cada Unidade Escolar poderá se fazer representar por
equipe e/ou alunos em conformidade com regulamento especí-
fico de cada modalidade.
Parágrafo Primeiro - Fica assegurada ao município-sede,
na fase sediada, a participação com uma equipe e/ou alunos
por modalidade, prova e sexo, desde que tenha participado de
qualquer fase anterior.
Parágrafo Segundo - Na Fase Final, as Unidades Escolares
pertencentes ao município sede, quando classificadas na moda-
lidade, categoria e naipe, em sua região, participarão como
representantes do município sede e deixarão a vaga para o
segundo colocado da Fase Regional.
- do Professor Igor Alexandre Fioravante - RG. 26.834.186-
2, da Faculdade de Tecnologia Professor Waldomiro May, em
Cruzeiro – SP, a partir da data da publicação a 02/07/2022 (7º
semestre letivo), para prosseguimento de estudos de Pós-Gradu-
ação/Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Mecânica, na Universidade Estadual Paulista em Guaratinguetá
– SP.( Despacho nº 73/2021-GDS - Ref. Memorando nº 182/2022-
NMP (SPdoc 129631/2022);
- da Professora Simone Oliveira Amadeu - RG. 33.122.069-
6, da Escola Técnica Estadual Itaquera II, em São Paulo – SP, na
data da publicação até 05/07/2022 (4º semestre letivo), para
prosseguimento de estudos de Pós-Graduação/Doutorado, no
Programa de Pós-Graduação em Biologia Geral e Aplicada, na
Universidade Estadual Paulista – UNESP, em Botucatu – SP.
(Despacho nº 74/2021-GDS - Processo nº 6418/2017 - Spdoc nº
1302779/2019);
- da Professora Aline Correa Dias Zuccolotto - RG.
34.280.285-9, da Escola Técnica Estadual José Martimiano
da Silva, em Ribeirão Preto – SP, a partir da publicação até
05/07/2022 (4º semestre letivo), para prosseguimento de estu-
dos de Pós-Graduação/Doutorado, no Programa de Pós-Gradu-
ação em Psicobiologia, na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo – USP,
em Ribeirão Preto – SP. (Despacho nº 75/2022-GDS - Processo:
CPS/1297553/2021);
- do Professor Henrique Costa Garcia - RG. 49.016.763-9, da
Escola Técnica Estadual Professor Carmelino Corrêa Junior, em
Franca – SP, na data da publicação até 05/07/2022 (4º semestre
letivo), para prosseguimento de estudos de Pós-Graduação/
Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Educação na Uni-
versidade Federal do Triangulo Mineiro – UFTM, em Uberaba -
MG. (Despacho nº 76/2021-GDS - Processo: CPS/1297346/2021);
- do Professor Alex Ribeiro da Costa - RG. 19.846.250-5, da
Faculdade de Tecnologia Dom Amaury Castanho, em Itu – SP, a
partir da data da publicação a 11/07/2022 (6º semestre letivo),
para prosseguimento de estudos de Pós-Graduação/Doutorado,
no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, na
Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, em Campinas -
SP. (Despacho nº 77/2021-GDS - Processo nº 8096/2010).
Despacho da Diretora Superintendente, de 09-02-
2022
AUTORIZANDO, com fundamento no inciso V, do artigo
6º, combinado com o inciso I, do artigo 3º, da Deliberação
CEETEPS-04/97 e suas alterações, o afastamento parcial da
carga horária semanal, sem prejuízo de salários e das demais
vantagens do emprego público docente,
- do Professor Fábio Miranda - RG. 25.874.630-0, da Escola
Técnica Estadual – ETEC Profº Aprígio Gonzaga, em São Paulo
- SP, no período de 21/03 a 08/07/2022 (3º semestre letivo),
para prosseguimento de estudos de Pós-Graduação/Doutorado,
no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, na
área de Engenharia Mecânica de Projeto e Fabricação Escola
Politécnica, na Universidade de São Paulo, em São Paulo - SP.
(Despacho nº 61/2022-GDS - Processo: CPS/1297964/2021).
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO
DE 17-2-2022
DESIGNANDO
André Ricardo Soares Amarante, RG 22.589.977-2, Diretor
da Faculdade de Tecnologia de Guaratinguetá, em Guaratingue-
tá, para responder pelo Processo Seletivo Simplificado para a
função de Professor de Ensino Superior, veiculado pelo Edital de
Abertura nº 127/04/2021, para a disciplina Captação de Eventos
e Recursos, do curso superior de tecnologia em Eventos, destina-
do a Faculdade de Tecnologia Prof. Waldomiro May, em Cruzeiro.
(DESPACHO 11/2022)
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA FAMERP N.º 008, de 17 DE FEVEREIRO DE
2022.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto – FAMERP, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que a FAMERP possui o programa de auxilio
financeiro atendidos pelo Centro de Apoio Social ao Aluno –
CASA;
Considerando que a FAMERP possui um programa de
Monitoria, cuja seleção de participação é realizada pela Diretoria
Adjunta de Ensino;
Considerando que a FAMERP possui um programa de Ini-
ciação Científica, cuja seleção de participação é realizada pela
Diretoria Adjunta de Pesquisa,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o valor de R$ 400,00 (Quatrocen-
tos reais) para auxílio aos alunos contemplados pela Diretoria
Adjunta de Alunos, atendidos pelo Centro de Apoio Social ao
Aluno – CASA, no ano de 2022. A quantidade de beneficiados
fica limitada a 100 alunos.
Artigo 2º - Fica instituído o valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) para auxílio aos alunos contemplados pela Diretoria
Adjunta de Ensino, após o necessário processo de seleção. A
quantidade de beneficiados fica limitada a 80 alunos.
Artigo 3º - Fica instituído o valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) para auxílio aos alunos contemplados pela Diretoria
Adjunta de Pesquisa, após o necessário processo de seleção. A
quantidade de beneficiados fica limitada a 30 alunos.
Artigo 4º Os valores definidos nos Artigos 1º, 2º e 3º desta
Portaria referem-se exclusivamente ao exercício de 2022. Os
demais exercícios serão regulamentados conforme dotação
orçamentária existente. As Diretorias Adjuntas de Alunos, Ensino
e Pesquisa deverão encaminhar ao Setor de Contabilidade a
relação com os dados dos alunos contemplados.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho do Presidente,
Processo 2022/00001
RATIFICO a dispensa de licitação, conforme ato da Diretora
Acadêmica, que declarou dispensável a licitação nos termos
do artigo 24, inciso XIII da Lei n. 8.666/93 para a contratação
direta do serviço de realização de Processo Seletivo Simplificado
para Supervisor Pedagógico, no valor de R$ 27.600,00 (vinte e
sete mil e seiscentos reais), em favor de INSTITUTO DE EDU-
CAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NOSSO RUMO (CNPJ:
11.465.170/0001-68).
Despacho do Presidente
Processo 2021/00363
RATIFICO a dispensa de licitação, conforme ato da Diretora
Acadêmica, que declarou dispensável a licitação, nos termos do
artigo 24, inciso XIII da Lei n. 8.666/93, para a contratação direta
de serviços para realização do Processo Seletivo de Ingresso
de Discentes via Vestibular para o ano de 2022, no valor de
R$3.334.590,00 (Três Milhões, Trezentos e Trinta e Quatro Mil
e Quinhentos e Noventa Reais), em favor da empresa Fundação
para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de
Mesquita Filho" - VUNESP (CNPJ: 51.962.678/0001-96).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 às 05:06:39

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