Desenvolvimento Econômico - Fundação Universidade Virtual do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação02 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 132 (108) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 2 de junho de 2022
Data da assinatura: 31 de maio de 2022.
SPdoc: SH – nº 1216339/2021
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Pedreira
ASSUNTO: Programa Especial de Melhorias - PEM. Termo
de Aditamento do Convênio. Ajuste do objeto. Alteração do
Valor, prazo de vigência, do plano de trabalho e do cronograma
físico-financeiro
CNPJ: nº 46.410.775/0001-36
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução
de obras de Infraestrutura Urbana (pavimentação asfáltica,
calçadas, guias, sarjetas, acessibilidade e sinalização viária, no
entorno do Conjunto Habitacional Shigeo Kobayashi – Pedreira
“G”, nos termos do Plano de Trabalho, fls. 80 a 83.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 22 de dezembro de 2021
RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 373.766,58
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 173.766,58
Vigência do Convênio: 17 (dezessete) meses a partir da
data da assinatura.
Despacho de Autorização GSE Nº 0072/2022:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial do Parecer Referencial CJ\SH nº 0001/2022, (fls.
112 a 117/117 verso) e as manifestações da Coordenadoria
de Planejamento Habitacional e da Chefia de Gabinete (fl. 126
frente e verso), APROVO o Plano de Trabalho (fls. 80 a 83) com
seus documentos integrantes e AUTORIZO, no uso da competên-
cia que me foi delegada pela Resolução SH nº026/2019 e com
fundamento no Decreto nº 54.199, de 02 de abril de 2009, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de Pedreira
de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 25 de maio de 2022.
SPdoc: SH – nº 1232177/2021
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Dracena
ASSUNTO: Programa Especial de Melhorias - PEM. Termo
de Aditamento do Convênio. Ajuste do objeto. Alteração do
Valor, prazo de vigência, do plano de trabalho e do cronograma
físico-financeiro
CNPJ: nº 44.880.060/0001/11
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução
de obras de Infraestrutura Urbana (recapeamento asfáltico), no
entorno do Conjunto Habitacional Vergílio Fioravante nos termos
do Plano de Trabalho, fls. 90 a 92.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 23 de dezembro de 2021
RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 348.845,86
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 148.845,86
Vigência do Convênio: 17 (dezessete) meses a partir da
data da assinatura.
Despacho de Autorização GSE Nº 0075/2022:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial do Parecer Referencial CJ\SH nº 0001/2022, (fls.
125 a 130/130 verso) e as manifestações da Coordenadoria
de Planejamento Habitacional e da Chefia de Gabinete (fl. 139
frente e verso), APROVO o Plano de Trabalho (fls. 90 a 92 verso)
com seus documentos integrantes e AUTORIZO, no uso da com-
petência que me foi delegada pela Resolução SH nº026/2019 e
com fundamento no Decreto nº 54.199, de 02 de abril de 2009, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de Dracena
de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 27 de maio de 2022.
SPdoc: SH – nº 1232187/2021
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Santa Rosa de
Viterbo
ASSUNTO: Programa Especial de Melhorias - PEM. Termo
de Aditamento do Convênio. Ajuste do objeto. Alteração do
Valor, prazo de vigência, do plano de trabalho e do cronograma
físico-financeiro
CNPJ: nº 45.368.545/0001-93
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução
de obras de Equipamento Social (construção de praça), nas
imediações do Conjunto Habitacional Liliana Urtiaga Andreazza
nos termos do Plano de Trabalho, fls. 77 a 78 verso.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 20 de dezembro de 2021
RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 252.425,45
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 52.425,45
Vigência do Convênio: 23 (vinte e três) meses a partir da
data da assinatura.
Despacho de Autorização GSE Nº 0073/2022:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial do Parecer Referencial CJ\SH nº 0001/2022, (fls.
94 a 99/99 verso) e as manifestações da Coordenadoria de
Planejamento Habitacional e da Chefia de Gabinete (fl. 108
frente e verso), APROVO o Plano de Trabalho (fls. 77 a 78 verso)
com seus documentos integrantes e AUTORIZO, no uso da com-
petência que me foi delegada pela Resolução SH nº026/2019 e
com fundamento no Decreto nº 54.199, de 02 de abril de 2009,
o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Santa
Rosa de Viterbo de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 26 de maio de 2022.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
PROCESSO: SH nº 656/05/2010
INTERESSADOS: SH, SEDS, CDHU e Prefeitura de BOTUCATU
ASSUNTO: Convênio. Programa Vila Dignidade. Termo de
Encerramento do Convênio. Prorrogação do prazo de vigência.
CONVENENTE: CDHU
CNPJ: nº 47.865.594/0001-09
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução de
obras de moradia para pessoas idosas
RECURSO: R$1.664.218,72
Valor total do convênio: R$1.664.218,72
Valor de responsabilidade do Estado: R$1.664.218,72
ASSINATURA: 22 de dezembro de 2010
PRAZO DE VIGÊNCIA: de 14 de janeiro de 2016 a 17 de
maio de 2022
MINUTA DO TERMO DE ENCERRAMENTO: fls.1033
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ENCERRAMENTO: 17
de maio de 2022
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO GSE:0064/2022 de 17 de
maio de 2022
RESUMO - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer Conclusivo Final n°0002/2017 de 02 de
janeiro de 2017 (fls.1028/1029), as manifestações da Coor-
denadoria de Planejamento Habitacional (fls.1026/1027) e da
Chefia de Gabinete (fls.1029.v), AUTORIZO, o encerramento do
Convênio de acordo com
os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 17 de maio de 2022
DESPACHO DO SECRETÁRIO
PROCESSO: SH nº 746/05/2010
INTERESSADOS: SH, SEDS, CDHU e Prefeitura de JAÚ
ASSUNTO: Convênio. Programa Vila Dignidade. Termo de
Encerramento do Convênio. Prorrogação do prazo de vigência.
CONVENENTE: CDHU
CNPJ: nº 47.865.594/0001-09
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução
de obras de moradia para pessoas idosas no Município de jaú
RECURSO: R$2.452.899,47
Valor total do convênio: R$2.452.899,47
Valor de responsabilidade do Estado: R$2.452.899,47
ASSINATURA: 26 de dezembro de 2011
PRAZO DE VIGÊNCIA: de 19 de dezembro de 2015 a 17 de
maio de 2022
MINUTA DO TERMO DE ENCERRAMENTO: fls.853
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ENCERRAMENTO: 17
de maio de 2022
MARIA APARECIDA COSTA, Analista Sociocultural,
16.747.111-9;
MAURO CORAUCCI PRANCHEVICIUS, Analista Sociocultu-
ral, 8.670.056-X;
NEIDEVAL VERI, Analista Sociocultural, 12.395.724;
OLYNTHO VITÓRIA MEIRELLES, Analista Sociocultural,
7.607.232;
PAULO TEIXEIRA GONZALEZ, Analista Sociocultural,
7.837.588;
RENATO FERRO MUSSALEM, Diretor Técnico I, 14.190.206-
1;
ROSEMEIRE DIAS DE OLIVEIRA, Analista Sociocultural,
17.913.202-7;
RUBENS STELIO XAVIER, Analista Sociocultural, 9.137.496-
0;
SANDRA CRISTINA MATOS DE CARVALHO, Analista Socio-
cultural, 21.945.924-1;
WANDERLEY PINTÃO BELLINATI, Analista Sociocultural,
12.366.047-6;
WILSON DIAS DOS SANTOS, Analista Sociocultural,
12.150.370-7.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Retificação do D.O. de 02- 04-2022
NA PORTARIA G.CEL 01/2021 que estabelece o CALENDÁ-
RIO DE EVENTOS DA COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
2022
Excluir:
Maio
30 - 37º Jogos Abertos da Juventude - Reunião Administra-
tiva -Escolha de Alojamento-10h00- Cidade Sede.
Onde se lê:
Junho
01 – 24º JOMI 5ª Região Esportiva - Congresso Técnico
as 15h00.
02 – 24º JOMI 5ª Região Esportiva - Prazo Final para resol-
ver os casos de litigio com relação a inscrição de atletas
07 – 24º JOMI 5ª Região Esportiva - Bloqueio das relações
nominais as 12h00. - Franca
07 - 24º JOMI 5ª Região Esportiva - Entrega de Relações
Nominais na Comissão de Controle - das 14h às 18h
07 a 12 – 24º JOMI 5ª Região Esportiva - Franca
08 – 24º JOMI 5ª Região Esportiva - Abertura 13h00.
Franca
14 – 24º JOMI 7ª Região Esportiva - Congresso Técnico
as 15h00.
16 – 24º JOMI 7ª Região Esportiva - Prazo Final para resol-
ver os casos de litigio com relação a inscrição de atletas
21 – 24º JOMI 7ª Região Esportiva - Bloqueio das relações
nominais as 12h00. - Presidente Prudente
21 - 24º JOMI 7ª Região Esportiva - Entrega de Relações
Nominais na Comissão de Controle - das 14h às 18h
21 a 26 – 24º JOMI 7ª Região Esportiva - Presidente
Prudente
22– 24º JOMI 7ª Região Esportiva - Abertura 13h00 - Pre-
sidente Prudente
Novembro
11 a 13 - 33ª Ginastrada - Festival Dança e Ação - Paraguaçu
Paulista
Leia-se:
Junho
08– 24º JOMI 5ª Região Esportiva - Congresso Técnico as
15h00.
09 – 24º JOMI 5ª Região Esportiva - Prazo Final para resol-
ver os casos de litigio com relação a inscrição de atletas
14 – 24º JOMI 5ª Região Esportiva - Bloqueio das relações
nominais as 12h00. -
14 - 24º JOMI 5ª Região Esportiva - Entrega de Relações
Nominais na Comissão de Controle - das 14h às 18h
14 a 19 – 24º JOMI 5ª Região Esportiva -
15– 24º JOMI 5ª Região Esportiva - Abertura 13h00 -
09 – 24º JOMI 7ª Região Esportiva - Congresso Técnico
as 15h00.
09 – 24º JOMI 7ª Região Esportiva - Prazo Final para resol-
ver os casos de litigio com relação a inscrição de atletas
14 – 24º JOMI 7ª Região Esportiva - Bloqueio das relações
nominais as 12h00. - Presidente Prudente
14 - 24º JOMI 7ª Região Esportiva - Entrega de Relações
Nominais na Comissão de Controle - das 14h às 20h
14 a 19 – 24º JOMI 7ª Região Esportiva - Presidente
Prudente
15– 24º JOMI 7ª Região Esportiva - Abertura 17h00 - Pre-
sidente Prudente
11 a 13 - 33ª Ginastrada - Festival Dança e Ação -
Retificações do D.O.
de 28/05/2022
Na Portaria G-CEL (35/2022) convocando funcionários e
servidores para prestação de serviços no JOMI-Jogos da Melhor
Idade, na cidade de Araçatuba-SP, no período de 31 de maio a
05 de junho de 2022.
Excluir:
De 31 de maio a 05 de junho:
IVONE APARECIDA DA SILVA LAUTON, MARCIA LOPES
GONÇALES BOCCOLI, CAMILA CRISTIANE FOGAÇA.
Incluir:
De 31 de maio a 05 de junho:
ALBA REGINA SANTOS OLIVEIRA MARCELINO, MARIA
APARECIDA COSTA, OLYNTHO VITÓRIA MEIRELLES, RENATO
FERRO MUSSALEM.
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
SPdoc: SH – nº 1205931/2021
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Caieiras
ASSUNTO: Programa Especial de Melhorias - PEM. Termo
de Aditamento do Convênio. Ajuste do objeto. Alteração do
Valor, prazo de vigência, do plano de trabalho e do cronograma
físico-financeiro
CNPJ: nº 46.523.064/0001-78
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução
de obras de Equipamento Social (reforma e revitalização de
quadra e construção de parque infantil) no entorno do Núcleo
Habitacional Maria Bernarda Butler no Bairro Vila Rosina, nos
termos do Plano de Trabalho, fls. 97 a 98 verso.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 20 de dezembro de 2021
RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 250.358,15
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 50.358,15
Vigência do Convênio: 23 (vinte e três) meses a partir da
data da assinatura.
Despacho de Autorização GSE Nº 0077/2022:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial do Parecer Referencial CJ\SH nº 0001/2022, (fls.
131 a 136/136 verso) e as manifestações da Coordenadoria
de Planejamento Habitacional e da Chefia de Gabinete (fl. 145
frente e verso), APROVO o Plano de Trabalho (fls. 97 a 98 verso)
com seus documentos integrantes e AUTORIZO, no uso da com-
petência que me foi delegada pela Resolução SH nº026/2019 e
com fundamento no Decreto nº 54.199, de 02 de abril de 2009, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de Caieiras
de acordo com os elementos em epígrafe.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
COMUNICADO
Convite para o fornecimento de pesquisa de preço
Para o cumprimento das exigências legais dispostas na Lei
8.666/1993 e na Lei 10.520/2002, o Centro Estadual de Educa-
ção Tecnológica Paula Souza convida todos os interessados para
o fornecimento de pesquisa de preços acerca de serviços de
seguro de veículos. Para tanto, deverão entrar em contato por
meio do endereço eletrônico das@cps.sp.gov.br, no período de
03/06/2022 até às 12h do dia 10/06/2022 com vistas a obterem
as informações pertinentes, nos termos do artigo 3º do Decreto
63.316/2018."
RESUMO DO TERMO DE ADITAMENTO
Resumo do Primeiro Termo de Aditamento do Contrato
159/2019 Processo 769268/2019, Modalidade Pregão Eletrônico
049/2019, Elemento Econômico 33.90.37.95, Resolução PGE
n°23/2015, de 13/11/2015, Contratante: CEETEPS, Contrata-
da: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI,
para Prestação de Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial
(Desarmada) em Diversas Unidades, o valor total do presente
aditamento do contrato: R$ 1.522.153,50. Prorrogando a vigên-
cia por mais um período de 30 (trinta) meses (02/06/2022 a
02/12/2024). Assinado em 01/06/2022.
Resumo do Primeiro Termo de Aditamento do Contrato
157/2019 Processo 769268/2019, Modalidade Pregão Eletrônico
049/2019, Elemento Econômico 33.90.37.95, Resolução PGE
n°23/2015, de 13/11/2015, Contratante: CEETEPS, Contratada:
HEDGE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, para Prestação de
Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial (Desarmada) em
Diversas Unidades, o valor total do presente aditamento do
contrato: R$ 3.785.691,00. Prorrogando a vigência por mais
um período de 30 (trinta) meses (02/06/2022 a 02/12/2024).
Assinado em 01/06/2022.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio
Processo CEETEPS-PRC-2021/000634
Convênio n.º 020/2022
Parecer CJ nº 28/2022
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCA-
ÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE PORTO
FERREIRA, VISANDO A MANUTENÇÃO FÍSICA DA ETEC “PRO-
FESSOR JADYR SALLES”.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a cooperação téc-
nico-educacional entre o CEETEPS e o MUNICÍPIO visando a
manutenção física da Etec “Professor Jadyr Salles”, Unidade
de Ensino Técnico do Centro Estadual de Educação Tecnoló-
gica Paula Souza, criada pelo Decreto Estadual n° 54.066, de
27/02/2009, para o desenvolvimento e expansão da educação
profissional gratuita no Estado de São Paulo, por meio de cursos
de nível técnico, possibilitando a formação técnica à população
do Município e região de abrangência, fomentando a emprega-
bilidade, geração de renda e melhor desempenho no exercício
do trabalho, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado
pela autoridade competente e que constitui parte integrante
deste instrumento independentemente da transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – O presente ajuste não contempla a transferência de
recursos entre os partícipes;
6.2 - As despesas decorrentes deste convênio correrão por
conta de dotações econômicas próprias do CEETEPS (dotação
econômica: 12.364.1039.5292) e do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 – Este Convênio de Cooperação Técnica-Educacional
não possui repasse de verbas.
7.2 – A Prestação de Contas, será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório no tocante à:
a) resultados alcançados e seus benefícios;
b) grau de satisfação do público beneficiário;
c) frequência dos docentes;
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente convênio é de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
São Paulo, 31 de maio de 2022.
Desenvolvimento
Econômico
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PRESIDÊNCIA
Portaria JUCESP Nº 45, de 30 de maio de 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência dos funcionários
com formação e conhecimento técnico para proferir decisões
singulares nos documentos do tipo Sociedade Anônimas na
Junta Comercial do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
conferidas na Lei nº 8.934/94, art.9º, inciso I, pelo Decreto nº
1.800/1996, art. 25, incisos, VI, X e XVII e pelo Decreto Estadual
nº 58.879/2013, art. 8º, incisos VI e VIII, alínea “a”, com vistas
ao atendimento do quanto instituído pela Lei nº 13. 874, de 20
de setembro de 2019, que alterou a lei nº 8.934/94, com a nova
redação do art. 41 da Lei nº 8.934/94, que passou a análise e
decisão das atas de assembleias gerais e demais atos relativos
às sociedades anônimas, exceto à constituição, se sujeitarem ao
regime de decisão singular; Considerando o artigo 42, da lei nº
8.934/94 bem como o quadro de funcionários que integra a Dire-
toria de Apoio à Decisão e a Gerência de Apoio à Decisão Cole-
giada possui comprovado conhecimento de direito empresarial,
societário e do Registro Público de Empresas especificamente
no que se refere às matérias afetas as sociedades anônimas e
operações societárias;
Considerando a possibilidade de decisão dos atos sin-
gulares serem realizados diretamente pelos funcionários que
realizam a análise prévia dos atos sujeitos ao Registro Público
Empresarial;
Considerando a possibilidade de aperfeiçoar o fluxo proce-
dimental e reduzir o prazo para a decisão dos atos supracitados;
Considerando a diminuição do prazo para a devolução
dos documentos sujeitos ao Registro Público Empresarial aos
usuários;
Resolve:
Artigo 1º. Delegar a competência ao funcionário, Benjamin
da Conceição Gomes, RG 4.471.593-6, que possui a formação
específica para o exercício da atividade na forma do disposto
no artigo 9º, § 1º da Lei nº 8.934/1994, integrante do quadro
da Diretoria de Apoio à Decisão, lotado na Diretoria de Apoio
à Decisão e na Gerência de Apoio à Decisão Colegiada para:
I. julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento de
atos sujeitos ao regime de decisão singular relativos a atas de
assembleias gerais e demais atos atinentes as sociedades anô-
nimas, exceto constituições, operações societárias e consórcios.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo os seus efeitos à data de 18 de maio de 2022.
São Paulo, 30 de maio de 2022.
Ademar Bueno
Vice-Presidente em exercício da Presidência
Portaria JUCESP Nº 46, de 30 de maio de 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência de servidores
para proferir decisões singulares na Junta Comercial do Estado
de São Paulo
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
nos termos dos artigos 9º, VIII,“a”, do Decreto nº. 58.879, de 7
de fevereiro de 2013, resolve:
Artigo 1º: Delegar a competência à funcionária, Carla Fabia-
na da Silva, RG 29.292.613-3, que possui a formação específica
para o exercício da atividade na forma do disposto no artigo 9º,
§ 1º da Lei nº 8.934/1994, integrante do quadro da Diretoria de
Apoio à Decisão, lotada na Diretoria de Apoio à Decisão e na
Gerência de Apoio à Decisão Singular para:
I. julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento de
atos sujeitos ao regime de decisão singular, notadamente aos
pedidos de arquivamento cujo o objeto tratar do comércio de
combustíveis e postos de combustíveis.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo os seus efeitos à data de 18 de maio de 2022.
São Paulo, 30 de maio de 2022.
Ademar Bueno
Vice-Presidente em exercício da Presidência
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ratifico, nos moldes do artigo 26, da Lei federal nº 8.666/93, o ato da Sra. Diretora Acadêmica que declarou, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei federal n° 8.666/93, por inexigibilidade de licitação, a conformidade para contratação dos serviços para as
seguintes disciplinas:
Referência Disciplina Período CPF Nome Processo Valor
PMO001-2022b3 Estratégia Organizacional e Marketing 2022b3 254.200.758-65 Janaina de Moura Engracia Giraldi UNIVESP-PRC-2022/00140 R$ 6.400,00
MCA003-2022b3 Cálculo III 2022b3 059.002.366-76 Ricardo Miranda Martins UNIVESP-PRC-2022/00141 R$ 6.400,00
EPP501-2022b3 Sistemas de Manutenção 2022b3 278.441.918-56 Jorge Henrique Bidinotto UNIVESP-PRC-2022/00142 R$ 6.400,00
ISI001-2022b3 Sistemas de Informação 2022b3 711.979.072-20 Ulisses Martins Dias UNIVESP-PRC-2022/00155 R$ 6.400,00
MMB001-2022b3 Matemática 2022b3 310.300.478-80 Marcos Tadeu De Oliveira Pimenta UNIVESP-PRC-2022/00158 R$ 6.400,00
SOT001-2022b3 Organização do Trabalho Pedagógico 2022b3 092.863.897-95 Karine Vichiett Morgan UNIVESP-PRC-2022/00162 R$ 6.400,00
MCN001-2022b4 Cálculo Numérico 2022b4 214.226.028-42 Fernando Akira Kurokawa UNIVESP-PRC-2022/00172 R$ 6.400,00
TAE302-2022b4 Tópicos Avançados em Eng. de Computação II 2022b4 007.619.607-08 Claudio Fabiano Motta Toledo UNIVESP-PRC-2022/00179-V01 R$ 6.400,00
TAE502-2022b4 Tópicos Avançados em Engenharia de Produção II 2022b4 284.915.018-51 José Augusto de Oliveira UNIVESP-PRC-2022/00180-V01 R$ 6.400,00
COM320-2022b4 Desenvolvimento web 2022b4 711.979.072-20 Ulisses Martins Dias UNIVESP-PRC-2022/00187-V01 R$ 6.400,00
COM330-2022b4 Interface Humano-Computador 2022b4 062.903.828-70 Maria da Graça Campos Pimentel UNIVESP-PRC-2022/00188-V01 R$ 6.400,00
EEL101-2022b4 Linguagens e Compiladores 2022b4 280.964.938-33 Marcelo Augusto Assunção Sanches UNIVESP-PRC-2022/00189-V01 R$ 6.400,00
HSE001-2022b4 Sociologia da Educação 2022b4 114.439.978-54 Fábio Fernandes Villela UNIVESP-PRC-2022/00190-V01 R$ 6.400,00
LET120-2022b4 Gramática de Língua Portuguesa I 2022b4 017.879.517-82 Gerson Rodrigues da Silva UNIVESP-PRC-2022/00193-V01 R$ 6.400,00
MMB002-2022b4 Matemática Básica 2022b4 123.733.728-35 Renata Zotin Gomes De Oliveira UNIVESP-PRC-2022/00195-V01 R$ 6.400,00
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 01/06/2022
Autorizando, excepcionalmente nos termos do Parágrafo
2º, Artigo 8º do Decreto 8.292/2003, o recebimento de diárias
aos interessados abaixo, no mês de maio, até o limite de 100%
dos vencimentos:
EVENTO: JOMI-Jogos da Melhor Idade, na cidade de
Araçatuba-SP, no período de 31 de maio a 05 de junho de 2022
De 31 de maio a 05 de junho: (05 diárias)
ALBA REGINA SANTOS OLIVEIRA MARCELINO, Oficial Admi-
nistrativo, 5.982.485-2;
ANA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS, Analista Sociocul-
tural, 7.708.607;
ANDERSON BRAZ DE MEDEIROS, Oficial Administrativo,
25.557.838-6;
ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, Analista Socio-
cultural, 22.502.288;
CARLOS ALBERTO BONINI, Oficial Administrativo,
4.970.370-5;
CARMEN ANGELA BORIN RODRIGUES, Analista Sociocul-
tural, 10.400.406;
CASSIO SENDÃO, Analista Sociocultural, 7.609.176-4;
DEISE CRISTINA FERREIRA, Analista Sociocultural,
8.739.509-5;
DENILSON AIZZA MARTIN, Analista Sociocultural,
16.820.661-4;
DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA, Analista Sociocultural,
17.789.027-7;
EDVALDO BENEDITO DE BRITO, Analista Sociocultural,
16.258.267;
ELIANA MARIA PEREIRA, Analista Sociocultural,
10.466.716-3;
FRANCISCO PEDRO REGINI JUNIOR, Analista Sociocultural,
4.830.810-9;
GIOCONDO JOÃO JUNIOR, Analista Sociocultural,
16.984.949;
IZILDA CRISTINA SANTIAGO, Oficial Administrativo,
6.559.091-0;
JOAQUIM ANTONIO SANAIOTTI, Analista Sociocultural,
9.925.137-1;
JORGE LUIZ LOPES, Analista Sociocultural, 7.711.348;
JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO, Analista Sociocultural,
6.044.949-4;
JOSÉ EMÍDIO MENDES ABRAHÃO, Analista Sociocultural,
3.946.906-2;
JOSE GERALDO KOOL ARTIOLI, Analista Sociocultural,
8.309.563-9;
JUDITH BENITES NONATO, Analista Sociocultural,
9.810.645-4;
LUCIANA BIANCHI GUARIZI, Analista Sociocultural,
21.933.512-6;
LUIS ANTONIO GONÇALVES DA SILVA, Analista Sociocultu-
ral, 14.453.231;
LUIZ ANTONIO FRANCHIOSI, Analista Sociocultural,
4.980.517-4;
MÁRCIO ANTONIO PRANDI, Analista Sociocultural,
9.137.917-9;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 2 de junho de 2022 às 05:03:45

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