Desenvolvimento Econômico - Fundação Universidade Virtual do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (157) – 43
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE ESTÁGIO
4.1 - O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, por meio das empresas
concedentes, por ele representadas, para bem atender à finali-
dade do presente convênio, obriga-se a propiciar ao educando
todas as condições e facilidades para o encaminhamento a
oportunidades de estágio que atendam ao Plano de Realização
de Estágio, previamente acordado pelos partícipes, bem como
designando funcionário com formação e /ou experiência profis-
sional na área, para orientar e supervisionar os estagiários, con-
CLÁUSULA QUINTA – DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
5.1 - As empresas concedentes, cadastradas e indicadas
pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, deverão atender ao disposto no
para concessão de bolsa de complementação educacional e/
ou outra contraprestação aos estagiários incorporados em seu
Programa de Estágio, bem como a do auxílio-transporte, na
hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1º – A concessão de estágio não gera qualquer vínculo
empregatício, desde que sejam observados os requisitos cons-
tantes nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Federal nº 11.788,
§ 2º- É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes,
a título de remuneração pelos serviços prestados pelo Agente de
Integração, em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do
CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA-HORÁRIA E DURAÇÃO
6.1 - A jornada e a carga horária do estágio obedecerão ao
disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
7.1 - O presente convênio não implica transferência de
recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será exe-
cutado com recursos orçamentários próprios de cada um deles,
na medida das respectivas atribuições.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - Este Convênio de concessão de estágios não possui
repasse de recursos materiais e/ou financeiros.
8.2 - A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório, contendo no mínimo:
a) atividades realizadas do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores
previstos no Plano de Trabalho e o disposto neste Convênio;
b) resultados alcançados e seus benefícios;
c) grau de satisfação do público-alvo;
d) outras informações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1 - Serão responsáveis pelo controle e fiscalização da
execução do objeto deste Convênio o professor orientador de
estágio indicado pela unidade escolar e o responsável legal do
AGENTE DE INTEGRAÇÃO, Sr. ALESSANDRO MEDINA SAADE,
que serão responsáveis pelo acompanhamento deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do presente convênio é de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 - O presente convênio poderá ser alterado, mediante
Termo Aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos partíci-
pes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
12.1 – Admite-se a denúncia deste convênio por acordo
entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon-
do-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias.
12.2 – O presente convênio poderá ser rescindido, na hipó-
tese de violação de qualquer de suas cláusulas.
12.3 – Ocorrendo o encerramento do presente convênio
por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral)
ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre
os partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observadas
as normas de regência e o objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 02 de agosto de 2022
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas nas Leis 8.666/93
e 10.520/2022, fica designado o agente público ANA LÚCIA DE
SOUZA NUNES, lotado na Divisão de Contratos e Convênios da
Administração Central para ser o gestor do contrato adminis-
trativo a ser celebrado, proveniente do Dispensa de licitação
– Processo 2022/27787, que tem por objeto a SERVIÇO DE PRO-
DUÇÃO E IMPRESSÃO DE CERTIFICADO , bem como, para ser
fiscal o agente público Lilian Guilhoto Salazar, Assessor Técnico
Administrativo III da CETEC – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, cujas
atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras
determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se
dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022
emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em
15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria UNIVESP – PR 044, de 03 de agosto de 2022.
Designar os fiscais do Convênio entre a Fundação Universi-
dade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e a Universidade
de São Paulo – USP, com interveniência administrativa da Fun-
dação de Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP (Processo
UNIVESP-PRC-2021/00045).
O Chefe de Gabinete da Fundação Universidade Virtual do
Estado de São Paulo – UNIVESP, com base na Portaria 53/2018,
RESOLVE:
• Art. 1º. Designar a funcionária Sra. Glauce Barbosa Verão,
RG 1503753, docente, como titular e o funcionário Sr. Leonardo
Augusto Amaral Terra, RG 32744712-6, docente, como suplente
na fiscalização do convênio entre a Fundação Universidade Vir-
tual do Estado de São Paulo - UNIVESP e a Universidade de São
Paulo – USP, com interveniência administrativa da Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP (Processo UNIVESP-
-PRC-2021/00045).
• Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua
assinatura e terá eficácia até disposições em contrário.
Publique-se.
São Paulo, aos 03 de agosto de 2022.
ELIAS BORGES DE ATHAYDE DRUMMOND
Chefe de Gabinete
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas
à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
§2º Os estágios previstos neste convênio serão realizados
nas dependências das empresas concedentes de estágios,
públicas e privadas, cadastradas e indicadas pelo AGENTE DE
INTEGRAÇÃO, observando-se com relação à Instituição de Ensi-
no, ao Agente de Integração e aos estagiários, as disposições
destinadas a cada qual na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
7.1 - O presente Convênio não implica transferência de
recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será exe-
cutado com recursos orçamentários próprios de cada um deles,
na medida das respectivas atribuições.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do presente convênio é de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 02/08/2022
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONA-
LIZANTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE – ESPRO
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA, autarquia estadual de regime especial, nos termos do
artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, associado
à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”,
criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede
na Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia – São Paulo, Capital,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, doravante
denominado CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora
Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ, e o ASSO-
CIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE – ESPRO,
com sede na Rua da Consolação, 247, CEP 01301-903, 11º
andar, Consolação, São Paulo/SP., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
51.549.301/0001-00, neste ato representada por seu procurador,
ALESSANDRO MEDINA SAADE, doravante designado AGENTE
DE INTEGRAÇÃO, em consonância com o disposto na Lei Federal
n.º 11.788, de 25/09/08, resolvem celebrar o presente convênio
de concessão de estágio de complementação educacional, em
conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenha acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
§1º Entende-se estágio como um ato educativo esco-
lar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas
à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
§2º Os estágios previstos neste convênio serão realizados
nas dependências das empresas concedentes de estágios,
públicas e privadas, cadastradas e indicadas pelo AGENTE DE
INTEGRAÇÃO, observando-se com relação à Instituição de Ensi-
no, ao Agente de Integração e aos estagiários, as disposições
destinadas a cada qual na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 - Para a execução do presente convênio, o CEETEPS e o
AGENTE DE INTEGRAÇÃO terão as seguintes obrigações:
2.1.2 - Obrigações comuns ao CEETEPS e ao CONVENENTE:
a) observar as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008
que lhe forem aplicáveis;
b) elaborar plano de realização de estágio.
2.1.3 – Compete ao CEETEPS:
a) celebrar termo de compromisso com o educando (ou com
seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta
ou relativamente incapaz), e com a empresa concedente indica-
da pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, demonstrando as condições
de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à
etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao
horário e calendário escolar;
b) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida
no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avalia-
ção das atividades do estagiário;
c) elaborar os critérios de avaliação do estágio, em con-
sonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das
atividades desenvolvidas pelas empresas concedentes, indicadas
pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, compatibilizando-os com a pro-
gramação curricular de cada curso;
d) comunicar imediatamente ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO,
por escrito, todos os casos de desligamento de estudante-
-estagiário, em relação ao referido na cláusula primeira, seja
qual for o motivo, inclusive conclusão de curso;
e) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo
não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso,
reorientando o estagiário para outro local em caso de descum-
primento de suas normas;
g) elaborar normas complementares e instrumentos de
avaliação dos estágios de seus educandos;
h) comunicar à parte concedente do estágio, no início do
período letivo, as datas de realização de avaliações escolares
ou acadêmicas;
i) exercer a fiscalização das ações tendentes à execução do
objeto conveniado.
2.1.4 – Compete ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
a) executar adequadamente as atividades descritas no
Plano de trabalho, responsabilizando-se por quaisquer encargos
resultantes das ações que lhe competirem no ajuste, isentando
o CEETEPS de qualquer responsabilidade;
b) alocar pessoal técnico com perfil compatível com a exe-
cução do objeto deste convênio;
c) buscar junto às empresas concedentes, oportunidades de
estágio (obrigatório ou não), que estejam em consonância com
a grade curricular estabelecida para cada curso;
d) cadastrar, selecionar e encaminhar os estagiários às
empresas concedentes, observadas as áreas profissionais;
e) providenciar Termo de Compromisso de Estágio de Com-
plementação Educacional, a ser celebrado entre o educando, a
empresa concedente e a instituição de ensino, em atendimento
f) propiciar ao educando todas as condições e facilidades
para um adequado aproveitamento de estágio, cumprindo e
fazendo cumprir o Plano de Realização de Estágio previamente
acordado pelos participes, bem como designando funcionário
com formação e/ou experiência profissional na área para orien-
tar e supervisionar os estagiários, conforme disposto no artigo
9, II e III da Lei Federal 11.788/2008;
g) cadastrar e indicar somente empresas concedentes de
estágio que observem o disposto nos artigos 9, 12 e 17 da Lei
h) acompanhar o desenvolvimento do estágio perante as
empresas concedentes, observado o contido no relatório das
atividades realizadas, transmitindo às unidades de ensino do
CEETEPS as informações cabíveis.
i) providenciar seguro contra acidentes pessoais para o
educando quando da celebração do Termo de Compromisso
de Estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1 - O AGENTE DE INTEGRAÇÃO deverá providenciar Termo
de Compromisso de Estágio de Complementação Educacional
a ser celebrado entre o educando, a empresa concedente e a
instituição de ensino, em atendimento ao disposto no inciso II,
para Diversas Unidades, o valor total do presente aditamento
do contrato: R$ 36.218,64 (trinta e seis mil, duzentos e dezoito
reais e sessenta e quatro centavos). Prorrogando a vigência por
mais um período de 12 (doze) meses (07/08/2022 a 07/08/2023).
Assinado em 03/08/2022.
Extrato de Termo de Encerramento
Processo: PRC-2021/01367 – CONTRATO: 107/2021 –
C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada: INOVA COMERCIAL
& TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI – Objeto do Contrato:
AQUISIÇÃO DE FORNO INDUSTRIAL PARA DIVERSAS UNIDA-
DES - TERMO DE ENCERRAMENTO: Encontrando-se o objeto
do contrato definitivamente executado e concluído, sendo
recebidos os serviços em caráter definitivo, decidem as partes
declararem que, por este Termo, fica encerrado o contrato em
apreço, ratificando-se todos os atos praticados no decorrer de
sua execução. Assinado em 15/07/2022
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Despacho da Diretora Superintendente do CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA “PAULA SOUZA”,
de 02/08/2022
Considerando o disposto § 2º, do artigo 15 da lei 8,666/93;
Considerando o disposto no inciso III e VII do artigo 5º, do
Decreto estadual 47.945, de 16/07/2003 e suas alterações;
Considerando que este Centro “Paula Souza” realizou a 2º
(Segunda) pesquisa trimestral de mercado conforme documen-
tações e quadro comparativo juntado aos respectivos autos,
restando, portanto, comprovada a vantajosidade de todos os
itens das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nºs. 028 e 029/2021.
Para tanto, publique-se conforme segue:
Empresa Detentora: GTMAX 3D EQUIP ELETRONICOS E
MAT PLÁSTICOS
ATA 028/2021
5605709 - Impressora 3D; para Produção de Protótipos
Físicos Tridimensionais; Sistema de Impressão Fff/fdm (fabrica-
ção Por Filamento Fundido); Area de Impressão 220 x 220 x 240
Mm, Volume de 11,6 Litros; Velocidade de Impressão Máxima de
300 Mm/s; Com Um Bico de Impressão; Espessura Da Camada
de 0,05 a 0,32 Mm; Material de Impressão Em Abs, Pla, Petg,
Tritan, Tpu, Tpe Filamentos Flexíveis, de Metal, Condutíveis Ou
de Madeira; Compatível Com Suporte Aos Arquivos G, Gcode,
Gcode.gz e Ufp, Compatível Com Macos, Windows e Linux;
Interface Wi-fi, Usb e Cartão Sd, Com Nivelamento Automático
Detecção de Fim de Filamento; Gabinete Totalmente Fechado,
Feito Em Aço Carbono Com Pintura Eletrostática; Alimentação
Bivolt (127v/220v) Automática, Filamento Com Diâmetro de
1,75 Mm; Garantia Mínima de 12 Meses; Acondicionamento Em
Caixa de Madeira para Transporte; Cabos, Conectores, Manual
Técnico, Drivers de Instalação;
MARCA: GTMAX 3D - MODELO: CORE A2V2 - PROCEDÊN-
CIA: NACIONAL
Preço Unitário - 6.000,00
Empresa Detentora: ERAGON COM. SERVIÇOS INF. E PAPE-
LARIA
ATA 029/2021
5946280 - Conjunto Didático; para Laboratório de Eletrôni-
ca; Kit Arduino; Contendo 01 Arduino Uno R3 (microcontrolador
Atmega328, Tensão de Operação 5v); Tensão de Entrada: 7-12v,
Portas Digitais: 14 (6 Podem Ser Usadas Como Pwm), Portas
Analógicas: 6; Corrente Pinos I/o: 40ma, Corrente Pinos 3,3v:
50ma, Memoria Flash: 32kb (0,5kb Usado No Bootloader);
Sram: 2kb, Eeprom: 1kb, Velocidade do Clock: 16mhz, 01 Cabo
Usb 2.0 A-b Compatível C/ Saída Arduino; 01 Placa Protoboard
Com 830 Furos; 10 Leds; 10 Resistores 220 Ohms; 10 Resistor
1k Ohms; 10 Resistor 10k Ohms; 01 Potenciômetro de 10 k
Ohms; 01 Buzzer Ativo; 01 Buzzer Passivo; 03 Botões; 01 Dis-
play Digital 7 Segmentos; 01 Display Digita4x7 Segmentos; 01
Display 10 Segmentos Bargraph Vermelho; 01 Sensor de Lumi-
nosidade (photoresistor); 01 Sensor de Efeito Hall; 01 Sensor
Infravermelho (infrared Receiver); 01 Sensor de Termistor; 01
Sensor de Balanço (ballswitch); 01 Modulo Ledrgb; 01 Display
10 Segmentos Bargraph Vermelho; 20 Fios macho-macho, 10
Fios Macho-femea; 01 Conector de Bateria 9v, Manual Técnico
Em Português; Garantia Mínima de 12 Meses;
MARCA: ELETROGATE - MODELO: KIT ARDUINO - PROCE-
DENCIA: IMPORTADO
Preço Unitário - 400,00
Ficam integralmente mantidas todas as condições pactu-
adas nas respectivas Atas de Registro de Preços no Processo
Licitatório 2021/06909.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio
Processo CEETEPS-PRC-2021/00576
Convênio nº 011/2022
Parecer CJ nº 21/2022
Convênio de Cooperação Técnico-Educacional que entre
si celebram o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de Ituverava, visando a manutenção física
da Etec “Professor José Ignácio Azevedo Filho”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1-Constitui objeto do presente convênio a cooperação
técnico-educacional entre o CEETEPS e o MUNICÍPIO visando
a manutenção física da Etec “Professor José Ignácio Azevedo
Filho”, Unidade de Ensino Técnico do Centro Estadual de Edu-
cação Tecnológica Paula Souza, criada pelo Decreto Estadual n°
55.535, de 05/03/2010, para o desenvolvimento e expansão da
educação profissional gratuita no Estado de São Paulo, por meio
de cursos de nível técnico, possibilitando a formação técnica à
população do Município e região de abrangência, fomentando
a empregabilidade, geração de renda e melhor desempenho no
exercício do trabalho, conforme Plano de Trabalho devidamente
aprovado pela autoridade competente e que constitui parte inte-
grante deste instrumento independentemente da transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – O presente ajuste não contempla a transferência de
recursos entre os partícipes;
6.2 - As despesas decorrentes deste convênio correrão por
conta de dotações econômicas próprias do CEETEPS (dotação
econômica: 12.364.1039.5292) e do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 – A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório no tocante à:
a) resultados alcançados e seus benefícios;
b) grau de satisfação do público beneficiário;
c) frequência dos docentes;
d) quantidade de alunos graduados ao final e a forma de
como os cursos foram desenvolvidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente convênio é de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
São Paulo, 30 de junho de 2022.
Extrato de Convênio
Processo Ceeteps nº CEETEPS-PRC-2021/04445
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e a ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALI-
ZANTE – ESPRO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenha acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
§1º Entende-se estágio como um ato educativo esco-
lar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO Nº 01/2020.
PERMITENTE: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
PERMISSIONÁRIA: Nocas’s Comércio de Alimentos e Even-
tos Ltda. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.246.321/0001-45
OBJETO: Permissão de uso de espaço para instalação e
exploração de restaurante e lanchonete, na sede da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do termo fica prorrogado por mais 30
(trinta) dias, de 30 de julho de 2022 a 28 de agosto de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DA RETRIBUIÇÃO
MENSAL DEVIDA PELO PERMISSIONÁRIO
O PERMISSIONÁRIO depositará mensalmente, na Conta
n° 100922-2, aberta em nome do PERMITENTE no Banco do
Brasil S/A, Agência n° 1897-X, a quantia de R$ 4.720,00 (quatro
mil, setecentos e vinte reais), a título de retribuição pecuniária
pela permissão de uso da área destinada ao restaurante e
lanchonete.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Data de assinatura: 29 de julho de 2022
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO SDE n.º 2788583/2019
CONTRATO SDE n.º 001/2020
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA.
- EPP.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELE-
TRÔNICA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 30
(trinta) meses, de 01/08/2022 a 31/01/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS
O valor total estimado do presente contrato passa a ser
de R$ 181.727,70 (cento e oitenta e um mil, setecentos e vinte
e sete reais e setenta centavos), para o período de 30 (trinta)
meses, sendo o valor de R$ 30.287,95 (trinta mil, duzentos e
oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), para o presente
exercício, o valor de R$ 72.691,08 (setenta e dois mil, seiscentos
e noventa e um reais e oito centavos) para o exercício de 2023,
o valor de R$ 72.691,08 (setenta e dois mil, seiscentos e noventa
e um reais e oito centavos) para o exercício de 2024, e o valor
de R$ 6.057,59 (seis mil e cinquenta e sete reais e cinquenta e
nove centavos), para o exercício de 2025, onerando o orçamento
em sua classificação orçamentária nº 3.3.90.37, UGE 100.102 e
PTRES 100.118.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Data de assinatura: 29 de julho de 2022.
COORDENADORIA DE ENSINO TÉCNICO,
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO SDE-PRC n.° 2020/00179
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.° 02/2020
CONTRATO CETTPRO/SDE n.° 11/2021
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFERTA, ENSINO E
COORDENAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL,
NO ÂMBITO DO PROGRAMA NOVOTEC, EM SUA MODALIDADE
NOVOTEC EXPRESSO.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SEQUENCIAL DE ENSINO
SUPERIOR - CNPJ/MF n° 09.302.588/0001-02.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A vigência do contrato fica prorrogada por 06 (seis) meses
a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA
o Cronograma Físico-Financeiro fica alterado conforme
anexo I, deste Instrumento de aditamento, aprovados à fl. 4970
dos autos SDE-PRC-2020/00179.
CLÁUSULA TERCEIRA
O valor estimado do presente contrato fica mantido em
R$ 5.987.640,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e sete
mil, seiscentos e quarenta reais), correndo a despesa por
conta do elemento econômico nº 33.90.39 – outros serviços
de terceiros – pessoa jurídica – Fonte 001.001.001 – Tesouro
do Estado, no Programa nº 1046 – Ação nº 6346 – NOVOTEC
Qualificação Profissional - categoria funcional programática
12.331.1046.6346.0000, PTRES 100117, sendo R$ 3.267.668,54
(três milhões, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e ses-
senta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) relativos ao
exercício de 2021 e R$ 2.719.971,46 (dois milhões, setecentos e
dezenove mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e seis
centavos) relativos ao exercício de 2022.
Ficam expressamente mantidas as demais disposições do
Contrato nº 11/2021 ora não alteradas.
Data de assinatura: 03/08/2022
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Processo: PCR 2022/24853
Código único: 20220601088
Interessado: CENTRO PAULA SOUZA
Objeto: AQUISIÇÃO DE FILTROS PARA BEBEDOURO DE
PRESSÃO
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CON-
VITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na compe-
tência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Direto-
ra Superintendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJUDICO
e HOMOLOGO o CONVITE Nº 102401100632022OC00200,
PROCESSO PRC-2022/24853, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO
DE FILTROS PARA BEBEDOURO DE PRESSÃO para Administração
Central, conforme Ata de Análise, Julgamento e Classificação das
Propostas anexada aos autos, autorizando nos termos do artigo
22, inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações, a contratação
da empresa TOPFILTROS COMERCIO, MONTAGENS E SERVIÇOS
LTDA no valor global de R$ 1.952,00 ( hum mil, novecentos e
cinquenta e dois reais).
São Paulo, 04 de agosto de 2022
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora da Unidade de
Gestão Administrativa e Financeira -UGAF
Resumos de Contratos:
Resumo do Segundo Termo de Aditamento do Contrato
CEETEPS n° 046/2020, Processo CEETEPS n° 3678233/2019, Pre-
gão Eletrônico n° 023/2020, Elemento Econômico 33.90.39.80,
Resolução PGE n°23/2015, de 13/11/2015, Contratante: CEE-
TEPS, Contratada: FLEX SERVICES & TECNOLOGY LTDA, para
Prestação de Serviços de Manutenção Preditiva, Preventiva e
Corretiva aos Elevadores e Plataformas sem a Inclusão de Peças
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 5 de agosto de 2022 às 05:04:13

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