Desenvolvimento Econômico - Gabinete da Secretária

Data de publicação04 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 132 (156) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 4 de agosto de 2022
§2º - Em caso de inexistência de candidatos aptos nos
editais (interno e externo), o Diretor da Fatec deverá encaminhar
o pedido de divisão de turma à Unidade do Ensino Superior de
Graduação - CESU informando no campo docente em processo
de contratação. Após aprovação do pedido de divisão de turma
pela CESU, solicitar o aproveitamento de remanescentes ou
abertura de processo seletivo simplificado junto ao Departamen-
to de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente
- DGSDAD, da Unidade de Recursos Humanos.
Artigo 8º - Para a realização do processo de ampliação
interna, o Diretor da Fatec constituirá, ao término do período
de inscrições, uma Comissão Avaliadora composta pelo Coor-
denador do Curso envolvido, que será o presidente, por um
professor da área da(s) disciplina(s) ofertada(s) e por um servi-
dor técnico-administrativo, conforme Anexo II, com os seguintes
procedimentos:
I - Expedição do edital interno de abertura de manifestação
de interesse para ampliação de carga horária, contendo o tempo
de ampliação (determinado ou indeterminado), a(s) disciplina(s)
objeto do processo, a(s) área(s), turno, carga horária e curso,
pela Diretoria de Serviços Administrativos da Fatec (Anexo III - A:
Indeterminado ou Anexo III - B: Determinado);
II - Poderá ser expedido um edital para cada disciplina por
curso, por turno ou um edital contemplando diversas disciplinas,
desde que pertençam à mesma área, ao mesmo curso e sejam
classificadas na mesma categoria (línguas estrangeiras, disci-
plinas básicas ou profissionalizantes); em todas as situações, a
validade do edital será de um semestre. Havendo a desistência
do primeiro classificado, o segundo deverá ser convocado, assim
sucessivamente;
III - A divulgação do edital, responsabilidade do Diretor da
Fatec, deverá ocorrer de forma ampla, garantindo transparência,
publicidade e isonomia ao certame, sendo necessariamente
documentada, com o envio do edital para os e-mails institucio-
nais dos Docentes que ministram aulas na Unidade de Ensino,
conforme o disposto nas alíneas a e b abaixo, bem como a
publicação do edital no site institucional da Fatec, sendo que:
a) Edital por tempo indeterminado: deve contemplar os
docentes com aulas atribuídas por tempo indeterminado na
Fatec, estando ou não em efetivo exercício da docência;
b) Edital por tempo determinado: deve contemplar os
docentes com aulas atribuídas por tempo indeterminado e
determinado na Fatec.
I - O período de manifestação de interesse será de 3 dias
úteis, a partir da data efetiva de sua divulgação;
II - Para realizar a inscrição, o docente deverá encaminhar,
para o e-mail fXXXeditais@cps.sp.gov.br, a Ficha de Manifes-
tação de Interesse (Anexo VI), a Tabela de Pontuação (Anexo
IV-A: línguas estrangerias, Anexo IV-B: básicas e Anexo IV-C:
profissionalizantes), preenchidas eletronicamente, e a documen-
tação comprobatória para análise e validação pela Comissão
Avaliadora, devendo cada comprovante ser numerado, de modo
a informar no anexo IV a sua correspondência;
III - Para a análise da documentação apresentada, a Fatec
deverá juntar a grade horária do docente disponibilizada no
SigUrh, seguindo as etapas:
a) deferimento/indeferimento das inscrições: de acordo com
os editais vigentes para concurso público docente e a legislação
do Conselho Estadual de Educação; e
b) classificação/resultado: os candidatos deferidos serão
classificados em ordem decrescente de pontuação nos termos
do parágrafo 4º do artigo 6º da Deliberação Ceeteps n. 48/2018.
VII - O deferimento/indeferimento e a classificação/resulta-
do deverão ocorrer no prazo de até 5 dias úteis após o encerra-
mento do prazo para a manifestação de interesse, informando
para todos os docentes participantes do pleito, sendo necessa-
riamente documentada, no mínimo, com o envio da classificação
para o e-mail institucional dos docentes inscritos (Anexo VII);
VIII - Individualmente, a cada candidato, deverá ser informa-
do o resultado da análise de sua tabela de pontuação, conforme
o Anexo VIII;
IX - O prazo para interposição de recursos será de 2 dias
úteis após a divulgação do resultado, sendo admitido uma única
vez, por meio de argumentação, encaminhado ao e-mail fXXXe-
ditais@cps.sp.gov.br e endereçado ao Diretor da Fatec;
X - Os recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora,
cujos membros os receberão por e-mail encaminhado pela
Diretoria de Serviços Administrativos, e os resultados da análise
serão homologados pelo Diretor da Fatec;
XI - O prazo para análise e resposta aos recursos, quando
houver, será de 2 dias úteis após o prazo final para a interpo-
sição de recursos;
Artigo 3º - Os docentes com 28 horas-aulas atribuídas por
tempo indeterminado terão que reduzir em definitivo sua carga
horária, caso obtenham ampliação em outras disciplinas.
Parágrafo único. A redução definitiva para enquadramento
no limite de 28 horas-aulas deverá ser solicitada no ato do
aceite da nova atribuição de aulas.
Artigo 4º - Nos termos do Comunicado GDS de 29 de julho
de 2022, admitir-se-á atribuição de aulas acima de 28 horas-
-aula, desde que a quantidade mensal excedente por docente
não ultrapasse a 20 horas-aula, acrescidas das horas atividades
respectivas, por mês, e as demais diretrizes expressas no referido
Comunicado GDS sejam respeitadas.
§1º - As atribuições de aulas em caráter excepcional acima
de 28 horas-aula:
I - Não compõem a carga horária do docente para fins de
manutenção, devendo este apontamento constar como observa-
ção da sua grade horária;
II - Serão efetivadas desde que o docente tenha disponibi-
lidade de ministrá-las, respeitando-se os limites legais estabe-
lecidos para acúmulo de cargos e funções, bem como intervalo
interjornadas, previsto no art. 66 da CLT;
III - Serão autorizadas, desde que a direção da Unidade
de Ensino, após o fiel cumprimento dos instrumentos legais
relativos ao oferecimento e atribuição, mediante abertura de
edital interno e de edital externo sem possibilidade de atribuição
acima das 200 horas, possibilidade de busca de aproveitamento
de candidato(s) remanescente(s) de Processo(s) Seletivo(s)
Simplificado(s) - PSS(s) realizado(s) (em sua Unidade de Ensino
e em outras Fatecs), e demais orientações de providências
previstas no Comunicado GDS de 29 de julho de 2022, não
tenha logrado êxito em atribuí-las a docente interessado em
ministrá-las, sem exceder o limite de 28 horas-aula semanais;
razão pela qual, mediante publicação de novo edital interno e,
se necessário, subsequente novo edital externo, admitir-se-á tal
atribuição de aulas nos limites do caput deste artigo, devendo
o competente edital mencionar essa possibilidade de atribui-
ção excepcional, realizando os procedimentos sequenciais;
sendo que, a documentação comprobatória relativa ao ofere-
cimento das aulas, possibilidade de busca de aproveitamento
de candidato(s) remanescente(s) de Processo(s) Seletivo(s)
Simplificado(s) - PSS(s) realizado(s), em sua Unidade de Ensino e
em outras Fatecs, além do cumprimento das demais orientações
de providências previstas no Comunicado GDS de 29 de julho de
2022, deverão ser encaminhadas à Unidade do Ensino Superior
de Graduação - CESU, como anexos do Memorando fundamen-
tado de solicitação de validação de pagamento, a ser tramitado
pela Unidade de Ensino, via SP Sem Papel.
§2º - Diante da indisponibilidade do docente em ministrar
as aulas atribuídas em caráter excepcional, nos termos desta
Instrução, decorrente de licença, afastamento ou designação,
a qualquer título, o diretor da Fatec deverá, de imediato, cessar
a carga horária excepcional atribuída, ofertando novamente as
aulas, de modo a atribuí-las a outro docente habilitado.
§3º - Cessados os efeitos desta Instrução, devem ser exclu-
ídas da carga horária do docente disciplina(s) atribuída(s) que
provocam pagamento acima das 200 horas mensais trabalha-
das, retirando-se observações pendentes.
Artigo 5º - A área da disciplina, objeto de ampliação, deverá
ser determinada de acordo com a Tabela de Áreas e Disciplinas,
nos termos da Portaria Cesu n. 01/2017.
Artigo 6º - No caso de reestruturação de curso ou curso em
processo de substituição, o docente que tiver disciplina atribu-
ída por tempo indeterminado, que será extinta, terá ampliação
automática por tempo indeterminado em disciplina equivalente
a extinta no novo projeto pedagógico.
§ 1º - Entende-se que disciplinas objeto de equivalência são
aquelas com similitude entre os seus programas/ementas acima
de 70%, cabendo a análise aos coordenadores dos cursos envol-
vidos no processo, e validação pela Unidade do Ensino Superior
de Graduação - CESU.
§ 2º - Nos casos das disciplinas em que a similitude entre
os seus programas/ementas for inferior a 70%, deverão ser
expedidos editais.
Artigo 7º - Poderão existir processos de divisão de turma
e, para tanto, caberá à Direção da Unidade de Ensino realizar
prévia solicitação fundamentada ao Coordenador Técnico da
Unidade do Ensino Superior de Graduação - CESU.
§1º - Nos processos de divisão de turma, a ampliação de
aulas deverá ser por tempo determinado e automática para o
docente com atribuição na disciplina, desde que tenha interesse,
disponibilidade de carga horária e horário, de modo que, inexis-
tindo tais condições, a disciplina deverá ser ofertada em edital
por tempo determinado.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Resumos de Contratos:
Resumo do Termo de Apostilamento Nº 080/2022 do
Contrato: 095/2017 – Processo: 6893/2016 – Pregão Eletrônico:
027/2017, Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada:
RCA SERVIÇOS DE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA. - EPP – Objeto
do Contrato: Serviço de Limpeza em Ambiente Escolar conforme
consta nos autos. Apostilamento: Reajustando o Valor Mensal
do Contrato, com base no índice de janeiro/2022, para R$
36.528,40 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos). Assinado em 02/08/2022.
Resumo do Termo de Apostilamento Nº 094/2022 do Con-
trato: 038/2020 – Processo: 3694565/2019 – Pregão Eletrônico:
022/2020, Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada:
CRONOS SERVIÇOS GERAIS EIRELI – Objeto do Contrato: Serviço
de Limpeza em Ambiente Escolar conforme consta nos autos.
Apostilamento: Reajustando o Valor Mensal do Contrato, com
base no índice de janeiro/2022, para R$ 15.894,19 (quinze
mil, oitocentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).
Assinado em 03/08/2022.
Extrato de Termo de Encerramento
Processo: PRC-2022/11563 – CONTRATO: 088/2022 –
C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada: MAQMOVEIS INDUS-
TRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – Objeto do Contrato:
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE ESCRITORIO, SENDO ESTAÇÃO
DE TRABALHO E MESA PARA COMPUTADOR- TERMO DE
ENCERRAMENTO: Encontrando-se o objeto do contrato defini-
tivamente executado e concluído, sendo recebidos os serviços
em caráter definitivo, decidem as partes declararem que, por
este Termo, fica encerrado o contrato em apreço, ratificando-se
todos os atos praticados no decorrer de sua execução. Assinado
em 29/07/2022
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Termo Aditivo
Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Acadêmica
celebrado em 19/05/2020, entre o Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, a Universidade Estadual
Paulista "Julio de Mesquita Filho", por intermédio da Faculdade
de Medicina de Botucatu e o Hospital das Clínicas de Medicina
de Botucatu.
Processo SPDoc nº 2575245/2019 – Parecer Jurídico CJ/
CEETEPS nº 53/2021.
OBJETO: alteração da coordenação do Curso Superior de
Tecnologia em Radiologia, deixando a função a profa. Dra. Letí-
cia Diniz Vieira e assumindo a profa. Dra. Ana Lúcia Marcondes.
DATA DA ASSINATURA: 05/05/2022. (não publicado em
época oportuna)
UNIDADE DO ENSINO SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO
Instrução Cesu n. 07, de 02-08-2022
Dispõe sobre procedimentos e critérios para a alteração de
carga horária de docente, em atendimento à Deliberação Cee-
teps n. 48, de 13-12-2018, com texto alterado pela Deliberação
n. 52 de 09-05- 2019 - Consolidada em 09-05-2019, bem como
ao Comunicado GDS de 29 de julho de 2022.
A Unidade do Ensino Superior de Graduação - Cesu, à vista
do disposto na Deliberação Ceeteps n. 48, de 13-12-2018, com
texto alterado pela Deliberação Ceeteps n. 52, de 09-05-2019,
consolidada em 09-05-2019, bem como no Comunicado GDS de
29 de julho de 2022, expede a seguinte Instrução:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos procedimentos e critérios
para alteração de carga horária de docente em conformidade
com o Comunicado GDS de 29 de julho de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se
para as aulas livres ou em substituição a serem atribuídas.
Artigo 2º - Os componentes curriculares descritos no Projeto
Pedagógico do Curso como disciplinas optativas e eletivas, ativi-
dades autônomas de projetos e demais disciplinas sem ementa
definida, conforme disposto na legislação vigente, serão obriga-
toriamente oferecidas para ampliação por tempo determinado
e não poderão ser objeto de concurso para o emprego público
permanente de docente.
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE de 01/08/2022
Processo nº 128/2022 - Em observância ao disposto no artigo
26 da Lei Federal nº 8666/93, e alterações posteriores, tendo em
vista a manifestação da Diretoria do Centro Brasileiro de Estudos
da América Latina constante do processo em referência, RATIFICO
a inexigibilidade de licitação declarada pela Diretora do Centro
Brasileiro de Estudos da América Latina, com fundamento no
artigo 25, Inciso II da mesma norma legal, para contratação de
JAQUELINE NEVES NORDIN, CPF 209.916.168-20, como profes-
sora orientadora do Edital bolsas CBEAL 2022, pelo período de
04 (quatro) meses, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Processo: SDE 289085/2022
Assunto: Processo de Apuração Preliminar Investigativa
referente ao Expediente SERT nº 691/2016.
Despacho da Secretária de Desenvolvimento Econômico de
01 de agosto de 2022.
I. Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
especialmente a conclusão da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares – PPD exposta em seu Relatório Final PPD n.
25/2022, às fls. 484/490, que contou com a concordância do
Procurador do Estado Assistente, à fl. 492, o qual acolho e adoto
como razão de decidir, ABSOLVO das imputações contidas na
Portaria n. 1265/2017 – PPD/PGE, às fls. 151/152, os servidores:
i) M. A. W., Coordenador de Operações à época dos fatos; e ii)
V. L. da C., Coordenadora de Operações Substituta à época dos
fatos; e CONDENO o ex-servidor T. M. de S., Chefe de Gabinete
da Extinta Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT,
como incurso no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei estadual n.
10.261, de 28 de outubro de 1968, à pena de 60 (sessenta) dias
de suspensão, em mitigação à pena de demissão, nos termos do
artigo 252 da referida Lei.
II. Aos interessados e advogados, devidamente constituído,
é assegurado o direito de vista, extração de cópias e eventual
interposição de recurso, endereçado à Secretaria de Desenvol-
vimento Econômico, a ser protocolado no Núcleo de Protocolo
e Expedição – NPE (Avenida Escola Politécnica, 82, Jaguaré, São
Paulo-SP, CEP: 05350-000, no horário das 09h00 às 18h00) pelo
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 312 do Estatuto
dos Servidores Públicos Civis Estaduais.
(Intimem-se os advogados: Alessandra Izar Rodrigues Diniz
– OAB/SP 190.377, Peterson Donisete Buzo – OAB/SP 398.583,
Fernanda Sallum – OAB/SP 277.459, Almir Ramos da Silva – OAB/
SP 268.366 e Thaís Minke Maron – OAB/SP 267.825).
COORDENADORIA DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DIVISÃO DE OPERAÇÕES E ATIVIDADES
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Processo: 2022/00218
Modalidade: Convite Eletrônico
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Objeto: Aquisição de material de consumo do tipo caixas de
papelão para os Postos de Atendimento ao Trabalhador - PAT'S.
Nota de Empenho: 2022NE00279
Contratada: DANIELA FRASSI EMBALAGENS EIRELI - EPP -
CNPJ 15.511.938/0001-43.
Valor total da contratação: R$ 8.670,00 (oito mil e seiscentos
e setenta reais).
Classificação de Recursos: 3.3.90.30, onerando a UGE
100.120, PTRES 100110.
Data de Emissão das Notas de Empenho: 03 de agosto de
2022.
413 Tales Niechkron O gênio e o gaollense no país do genocida Edição do Autor NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa os 10 (dez) exemplares, a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição online, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso.
INSCRIÇÃO NÃO CONCLUIDA
488 Vinicius Pires O livro dos mortos Chiado Books A primeira identificação numérica (ISBN) do livro - 978-989-37-0582-7- NÃO foi atribuída pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), descumprindo assim a determinação do item II, subitem 2.1.5. do Edital do Concurso.
434 Rute Lombano O martelo do inquisidor Editora Viseu NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa os 10 (dez) exemplares, a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição online, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso.
INSCRIÇÃO NÃO CONCLUIDA
604 Tania Zagury O penúltimo trem: a história do pai Selo Imprimatur | Editora 7Letras NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa os 10 (dez) exemplares, a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição online, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso.
INSCRIÇÃO NÃO CONCLUIDA
559 Marcus Freitas O rio dos vestidos amarelos Impressões de Minas Editora NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa os 10 (dez) exemplares, a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição online, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso.
INSCRIÇÃO NÃO CONCLUIDA
619 Prettu Junior O último Retinto Editora Nua NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa os 10 (dez) exemplares, a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição online, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso.
INSCRIÇÃO NÃO CONCLUIDA
672 P. H. Borges O último sorriso Editora Viseu NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa os 10 (dez) exemplares, a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição online, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso.
INSCRIÇÃO NÃO CONCLUIDA
90-515 María Elena Morán Os continentes de dentro Editora Zouk A primeira identificação numérica (ISBN) do livro - 978-65-57780-15-2 - NÃO foi atribuída no ano de 2021, descumprindo assim a determinação do item II, subitem 2.1.5. do Edital do Concurso.
456 Leonardo Almeida Filho Os possessos Editora Patuá NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa os 10 (dez) exemplares, a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição online, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso.
INSCRIÇÃO NÃO CONCLUIDA
57-430 Nilton Pereira Pinto - Pico Pico e seu cão barbudinho em uma aventura no Xingu EdUFMT - Editora da Universidade Federal de Mato Grosso O livro NÃO pertence ao gênero Romance, descumprindo assim a determinação do item II, subitem 2.1.1. do Edital do Concurso.
189-689 Caranova Psicopsia Edição do Autor NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa os 10 (dez) exemplares da obra editada (livro impresso), descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso. RECEBIDO 1 (UM) EXEMPLAR.
162-546 Alessandra Bevilaqua Reputação Ruim Edição do Autor A primeira identificação numérica (ISBN) do livro - 978-65-89416-13-5 - NÃO foi atribuída no ano de 2021, descumprindo assim a determinação do item II, subitem 2.1.5. do Edital do Concurso.
101-521 Lívia Garcia-Roza Restos & rastros Geração Editorial O livro NÃO pertence ao gênero Romance, descumprindo assim a determinação do item II, subitem 2.1.1. do Edital do Concurso.
165-484 Carlos Fernando Galvão Revolução em Lagoa Linda Appris Editora NÃO anexou à inscrição online o LIVRO na íntegra em PDF, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.1. a) do Edital do Concurso.
641 Nilo Barroso Rumo à estação Strovolos Viveiro de Castro Editora NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa os 10 (dez) exemplares, a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição online, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso.
INSCRIÇÃO NÃO CONCLUIDA
280 Perce Polegatto Um estreito, fino rastro de sangue Maxibook Editota NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição online, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso. Os exemplares enviados à
Secretaria de Cultura e Economia Criativa foram postados fora do prazo determinado no item III, subitem 3.2.1. do Edital do Concurso.
INSCRIÇÃO NÃO CONCLUIDA
281 Perce Polegatto Um estreito, fino rastro de sangue Maxibook Editota NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição online, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso. Os exemplares enviados à
Secretaria de Cultura e Economia Criativa foram postados fora do prazo determinado no item III, subitem 3.2.1. do Edital do Concurso.
INSCRIÇÃO NÃO CONCLUIDA
638 Vina Ferreira Um outro universo Grupo Editorial Hope NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa os 10 (dez) exemplares, a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição online, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso.
INSCRIÇÃO NÃO CONCLUIDA
168-658 Cecilia Aprigliano Um pouco Edição do Autor O livro NÃO pertence ao gênero Romance, descumprindo assim a determinação do item II, subitem 2.1.1. do Edital do Concurso.
450 Ieda Magri Uma exposição Relicário Edições NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa os 10 (dez) exemplares, a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição online, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso.
INSCRIÇÃO NÃO CONCLUIDA
400 Fernando Luiz Velha-guarda Edição do Autor NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa os 10 (dez) exemplares, a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição online, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso.
INSCRIÇÃO NÃO CONCLUIDA
405 Romero Terra Vida eterna Rona Editora NÃO foram enviados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa os 10 (dez) exemplares, a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição online, descumprindo assim a determinação do item IV, subitem 4.2. do Edital do Concurso.
INSCRIÇÃO NÃO CONCLUIDA
Ao término dos trabalhos, concluída a análise das obras e dos documentos relativos às propostas de inscrições do Concurso Prêmio São Paulo de Literatura 2022, a UDBL confirmou um total de 317 (trezentas e dezessete) propostas de inscrições recebidas pela da
plataforma online, mais 3 (três) entregas de livros (em embalagens lacradas) protocoladas diretamente na Secretaria de Cultura e Economia Criativa que não continham o comprovante de inscrição online como é exigido no item 3.2.1 do Edital do Concurso.
Aos interessados, destacamos alguns itens do Edital que regram a apresentação de recursos e/ou saneamento de falhas:
VII - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO
7.1.1. Das deliberações de habilitação ou inabilitação de participantes declaradas pela Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura – UDBL, caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – DOE, na forma estabelecida pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se supletivamente, no que couber, a Lei Estadual nº 10.177/98. Serão aceitos os recursos enviados ao email premiosaopaulodeliteratura@sp.gov.br dentro do prazo. O Proponente
receberá em seu e-mail um protocolo de recepção de recurso em até 1 (um) dia útil após o envio;
7.1.2. Para os efeitos do disposto no item “7.1.1.”, a critério da Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura - UDBL, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que os elementos faltantes sejam enviados ao e-mail premiosaopaulodeliteratura@sp.gov.br, no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação do participante. O Proponente receberá em seu e-mail um protocolo de recepção de documentos e/ou declarações em até 1 (um) dia útil após o envio;
Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos, certidões ou declarações faltantes ou reenvio de documentos incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada como imagem
ou com prazo de validade vencido.
São Paulo, 03 de agosto de 2022.
CHRISTIANO LIMA BRAGA
Coordenador
Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de agosto de 2022 às 05:01:38

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