Desenvolvimento Econômico - Gabinete da Secretária

Data de publicação12 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (162) – 57
foi atribuída pela Agência Nacional do Sistema "International
Standard Book Number - ISBN" do Brasil, Câmara Brasileira do
Livro (CBL), motivada pelo fato de não estar conforme com o
item II, subitem 2.1.5 e com o item IV, subitem 4.1-a do edital
do concurso.
Interposto pelo escritor Jorge Marques Dias nos efeitos
suspensivo e devolutivo. O recorrente insurge quanto à ina-
bilitação da obra “Guayrá”, autoria do mesmo, cuja primeira
identificação numérica (ISBN), prefixo 978-989-37-0627-5, não
foi atribuída pela Agência Nacional do Sistema "International
Standard Book Number - ISBN" do Brasil, Câmara Brasileira do
Livro (CBL), motivada pelo fato de não estar conforme com o
item II, subitem 2.1.5 e com o item IV, subitem 4.1-a do edital
do concurso.
Interposto pelo escritor Danilo Brasil Carvalho Oliveira Mar-
ques, nos efeitos suspensivo e devolutivo. O recorrente insurge
quanto à inabilitação da obra “Halodomira”, autoria do mesmo,
motivada pelo fato de ter sido considerado não pertencente ao
gênero romance.
Interposto pelo escritor Douglas de Oliveira Borges nos
efeitos suspensivo e devolutivo. O recorrente insurge quanto à
inabilitação da obra “Mundo Z - volume I”, autoria do mesmo,
cuja primeira identificação numérica (ISBN), prefixo 978-989-
37-0131-7, não foi atribuída pela Agência Nacional do Sistema
"International Standard Book Number - ISBN" do Brasil, Câmara
Brasileira do Livro (CBL), motivada pelo fato de não estar confor-
me com o item II, subitem 2.1.5 e com o item IV, subitem 4.1-a
do edital do concurso.
Interposto pela escritora Cibele Silva Laurentino nos efeitos
suspensivo e devolutivo. A recorrente insurge quanto à inabili-
tação da obra “Nobelina”, autoria da mesma, cujo arquivo do
livro na íntegra, no formato PDF, não foi anexado à inscrição na
1ª etapa (online), motivada pelo fato de não estar conforme com
o item IV, subitem 4.1 do edital do concurso.
Interposto pela Editora Faria e Silva nos efeitos suspensivo
e devolutivo. A recorrente insurge quanto à inabilitação da obra
“O armazém do sol”, autoria de João Anzanello Carrascoza, cuja
2ª etapa da inscrição (efetivação da inscrição) não foi realizada
no prazo regulamentar, motivada pelo fato de não estar confor-
me com o item III, subitem 3.2.1 e com o item IV, subitem 4.2
do edital do concurso.
Interposto pela escritora Rute Lombano nos efeitos sus-
pensivo e devolutivo. A recorrente insurge quanto à inabilitação
da obra “O martelo do inquisidor”, autoria da mesma, cuja 2ª
etapa da inscrição (efetivação da inscrição) não foi realizada no
prazo regulamentar, motivada pelo fato de não estar conforme
com o item III, subitem 3.2.1 e com o item IV, subitem 4.2 do
edital do concurso.
Interposto pela escritora Maria Elena Morán Atencio nos
efeitos suspensivo e devolutivo. A recorrente insurge quanto
à inabilitação da obra “Os continentes de dentro”, autoria da
mesma, cuja primeira identificação numérica (ISBN), 978-65-
57780-15-2, não foi atribuída pela Agência Nacional do Sistema
"International Standard Book Number - ISBN" do Brasil, Câmara
Brasileira do Livro (CBL) no ano de 2021, motivada pelo fato de
não estar conforme com o item II, subitem 2.1.5 e com o item IV,
subitem 4.1-a do edital do concurso.
Interposto pelo escritor Leonardo Pereira de Almeida Filho
nos efeitos suspensivo e devolutivo. O recorrente insurge quanto
à inabilitação da obra “Os possessos”, autoria do mesmo, cuja
2ª etapa da inscrição (efetivação da inscrição) não foi realizada
no prazo regulamentar, motivada pelo fato de não estar confor-
me com o item III, subitem 3.2.1 e com o item IV, subitem 4.2
do edital do concurso.
Interposto pelo escritor Carlos Fernando Gomes Galvão de
Queirós nos efeitos suspensivo e devolutivo. O recorrente insur-
ge quanto à inabilitação da obra “Revolução em lagoa linda”,
autoria do mesmo, cujo arquivo do livro na íntegra, no formato
PDF, não foi anexado na 1ª etapa da inscrição (online), motivada
pelo fato de não estar conforme com o item IV, subitem 4.1 do
edital do concurso.
Interposto pela escritora Jenny Alexandra Rugeroni, nos
efeitos suspensivo e devolutivo. A recorrente insurge quanto à
inabilitação da obra “Um céu de estrelas curiosas”, autoria da
mesma, motivada pelo fato de ter sido considerado não perten-
cente ao gênero romance.
Interposto pela Editora Relicário nos efeitos suspensivo e
devolutivo. A recorrente insurge quanto à inabilitação da obra
“Uma exposição”, autoria de Ieda Magri, cuja 2ª etapa da
inscrição (efetivação da inscrição) não foi realizada no prazo
regulamentar, motivada pelo fato de não estar conforme com
o item III, subitem 3.2.1 e com o item IV, subitem 4.2 do edital
do concurso.
Interposto pelo escritor Romero Mattos Terra nos efeitos
suspensivo e devolutivo. O recorrente insurge quanto à inabili-
tação da obra “Vida eterna”, autoria do mesmo, cuja 2ª etapa
da inscrição (efetivação da inscrição) não foi realizada no prazo
regulamentar, motivada pelo fato de não estar conforme com
o item III, subitem 3.2.1 e com o item IV, subitem 4.2 do edital
do concurso.
Cientifico aos demais inscritos que poderão oferecer con-
trarrazões aos mencionados recursos, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, conforme disposto no artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93
c.c. art. 83 da Lei estadual nº 6.544/89, a contar da publicação
desta deliberação no Diário Oficial do Estado.
Cientifico, ainda, aos demais licitantes, que poderão obter
vista dos recursos, na sede da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, sita na Rua Mauá, 51 – 2º Andar, sala 202, Luz, São
Paulo – SP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar dessa
publicação.
UDBL, em 11 de agosto de 2022.
Christiano Lima Braga
Coordenador
Unidade de Difusão, Bibliotecas e Leitura
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Expediente: SDE-EXP-2022/00819
Assunto: Emenda Parlamentar Impositiva - Beneficiário:
APETI - Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia
da Informação
Despacho da Secretária de Desenvolvimento Econômico de
19 de julho de 2022.
I - À vista do Parecer Referencial CJ/SDE nº 12/2021 (fls.
389/418) e da manifestação da Coordenadoria de Desenvol-
vimento Regional e Territorial – CDRT à fls. 551, AUTORIZO a
celebração do Termo de Fomento entre o Estado de São Paulo,
por intermédio desta Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
e a Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da
Informação - APETI, tendo por objeto a transferência de recursos
financeiros para aquisição de equipamentos e mobiliário para a
criação do “Open Coworking para Capacitação e Desenvolvi-
mento de Negócios” dentro do Parque Tecnológico de São José
do Rio Preto.
SDE-PRC-2022/00277
Assunto: Aquisição de material permanente para a Secre-
taria de Desenvolvimento Econômico, consistentes em 03 (três)
cafeteiras.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 10 de agosto de 2022.
À vista das informações do Departamento de Administração
e Finanças às fls.75/78:
I - HOMOLOGO o Convite Eletrônico – Oferta de Compra
nº 100102000012022OC00025, e encerrar o procedimento no
sistema BEC.
Artigo 7º - A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- SIMA providenciará acesso ao e-ambiente necessário para o
cumprimento das disposições dessa Resolução.
Artigo 8º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sérgio Sá Leitão
Secretário de Cultura e Economia Criativa
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Anuentes:
Carlos Augusto Mattei Faggin
Presidente do CONDEPHAAT
Patrícia Faga Iglecias Lemos
Diretora-Presidente da CETESB
UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
Despacho da Coordenadoria da Unidade de Fomento
à Cultura de 11/08/2022.
Designa Gestor dos Editais do Programa de Ação Cultural
ProAC Expresso Direto 2021
Considerando a gestão para acompanhamento e fisca-
lização da execução dos projetos premiados nos Editais do
Programa de Ação Cultural / ProAC Expresso Direto 2021
conforme previsto na redação do Edital, determino que seja
designado o seguinte Gestor do EDITAL PROAC EXPRESSO
DIRETO Nº 37/2021 - Fomento Direto a Projetos Culturais Apro-
vados no ProAC Expresso ICMS em 2020 e 2019, conforme Lei
12.268 de 20-02-2006, o servidor Andre Guilherme Medeiros
Abibe, RG 29.779.471-1 e CPF 332.698.858-30, das seguintes
modalidades:
Modalidade 2 Audiovisual.
Modalidade 3 Circo.
Modalidade 4 Conhecimento.
Modalidade 5 Cultura popular, caiçara, indígena, quilombo-
la, urbana, negra e LGBTQIA+.
Modalidade 6 Dança.
Modalidade 8 Festivais, mostras, mercados e eventos
culturais.
Modalidade 9 Formação, capacitação, estudos e pesquisas.
Modalidade 10 Música clássica, música popular e ópera.
Modalidade 11 Patrimônio cultural e artístico material e
imaterial, museus e acervos e espaços culturais.
Este despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
Natália S. Cunha
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Unidade de Fomento à Cultura
Rua Mauá, 51 – Luz - São Paulo/SP PABX: (11) 3339-8000
CEP: 01028-000 www.cultura.sp.gov.br
UNIDADE DE DIFUSÃO CULTURAL,
BIBLIOTECAS E LEITURA
UNIDADE DE DIFUSÃO CULTURAL, BIBLIOTECAS E
LEITURA
Interessado: Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e
Leitura (UDBL)
Assunto: Do procedimento e do Julgamento – Recursos
recebidos
COMUNICADO
Recebo os seguintes recursos:
Interposto pela Editora Zouk nos efeitos suspensivo e
devolutivo. A recorrente insurge quanto à inabilitação da obra
“A nota amarela”, autoria de Gustavo Melo Czekster, cuja
primeira identificação numérica (ISBN), 978-65-57780-12-1, não
foi atribuída pela Agência Nacional do Sistema "International
Standard Book Number - ISBN" do Brasil, Câmara Brasileira do
Livro (CBL), no ano de 2021, motivada pelo fato de não estar
conforme com o item II, subitem 2.1.5 e com o item IV, subitem
4.1-a do edital do concurso.
Interposto pela Editora Marcos Marcionilo nos efeitos sus-
pensivo e devolutivo. A recorrente insurge quanto à inabilitação
da obra “A vida na grécia: rapsódia”, autoria de Marcos Bagno,
cuja 2ª etapa da inscrição (efetivação da inscrição) não foi rea-
lizada no prazo regulamentar, motivada pelo fato de não estar
conforme com o item III, subitem 3.2.1 e com o item IV, subitem
4.2 do edital do concurso.
Interposto pelo escritor Marcelo Costa Conde nos efeitos
suspensivo e devolutivo. O recorrente insurge quanto à inabi-
litação da obra “Amanhã vai ser pior”, autoria do mesmo, cujo
arquivo do livro na íntegra, no formato PDF, não foi anexado à
1ª etapa da inscrição (online), motivada pelo fato de não estar
conforme com o item IV, subitem 4.1 do edital do concurso.
Interposto pela Editora Mapalab - Morales Perlingeiro nos
efeitos suspensivo e devolutivo. A recorrente insurge quanto à
inabilitação da obra “As maiores novidades”, autoria de Marcelo
Ferroni, cuja 2ª etapa da inscrição (efetivação da inscrição) não
foi realizada no prazo regulamentar, motivada pelo fato de não
estar conforme com o item III, subitem 3.2.1 e com o item IV,
subitem 4.2 do edital do concurso.
Interposto pelo escritor Ricardo Assumpção Fernandes nos
efeitos suspensivo e devolutivo. O recorrente insurge quanto à
inabilitação da obra “Através”, autoria do mesmo, cuja 2ª etapa
da inscrição (efetivação da inscrição) não foi realizada no prazo
regulamentar, motivada pelo fato de não estar conforme com
o item III, subitem 3.2.1 e com o item IV, subitem 4.2 do edital
do concurso.
Interposto pela escritora Marta Helena Terra Camargo nos
efeitos suspensivo e devolutivo. A recorrente insurge quanto à
inabilitação da obra “Bonequinha de lixo”, autoria da mesma,
cuja 2ª etapa da inscrição (efetivação da inscrição) não foi rea-
lizada no prazo regulamentar, motivada pelo fato de não estar
conforme com o item III, subitem 3.2.1 e com o item IV, subitem
4.2 do edital do concurso.
Interposto pela escritora Cristiane Buainain Georges Zom-
merfelds, nos efeitos suspensivo e devolutivo. A recorrente
insurge quanto à inabilitação da obra “Caipirinha com fondue”,
autoria da mesma, motivada pelo fato de ter sido considerado
não pertencente ao gênero romance.
Interposto pelo escritor Vinícius Alessandro de Aquino
Silva, nos efeitos suspensivo e devolutivo. O recorrente insurge
quanto à inabilitação da obra “Carmelina”, autoria do mesmo,
motivada pelo fato de ter sido considerado não pertencente ao
gênero romance.
Interposto pelo escritor Rui Santos Rocha Camargo nos
efeitos suspensivo e devolutivo. O recorrente insurge quanto à
inabilitação da obra “Escato”, autoria do mesmo, cuja primeira
identificação numérica (ISBN), 978-65-86043-28-0, não foi atri-
buída pela Agência Nacional do Sistema "International Standard
Book Number - ISBN" do Brasil, Câmara Brasileira do Livro (CBL)
no ano de 2021, motivada pelo fato de não estar conforme com
o item II, subitem 2.1.5 e com o item IV, subitem 4.1-a do edital
do concurso.
Interposto pelo escritor Alexandre Sgreccia nos efeitos
suspensivo e devolutivo. O recorrente insurge quanto à inabili-
tação da obra “Escrevo porque te amo”, autoria do mesmo, cuja
primeira identificação numérica (ISBN), 978-65-00106-23-7, não
foi atribuída pela Agência Nacional do Sistema "International
Standard Book Number - ISBN" do Brasil, Câmara Brasileira do
Livro (CBL) no ano de 2021, motivada pelo fato de não estar
conforme com o item II, subitem 2.1.5 e com o item IV, subitem
4.1-a do edital do concurso.
Interposto pelo escritor Jonathan Cézar de Lira Kopp nos
efeitos suspensivo e devolutivo. O recorrente insurge quanto à
inabilitação da obra “Espelho”, autoria do mesmo, cuja primeira
identificação numérica (ISBN), prefixo 978-989-37-1652-6, não
Cláusula 14, item 14.1 do contrato. – QUITAÇÃO: As partes
declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, rela-
tivamente ao contrato 21.045-6 ora encerrado, outorgando-se
reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação
a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato,
sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contrata-
da, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o
direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais
importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tribu-
tária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por
disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2022
Dispõe sobre o procedimento para a análise de pedidos
de intervenção em áreas naturais protegidas pela legislação de
tombamento.
O Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado
de São Paulo, nos termos do Decreto nº 50.941, de 5 de julho
de 2006, e suas alterações, e o Secretário de Infraestrutura e
Meio Ambiente do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto
64.132, de 11 de março de 2019, no uso de suas atribuições
legais, figurando como intervenientes anuentes, o Presidente
do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico,
Artístico e Turístico – CONDEPHAAT e a Diretora-Presidente da
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB,
CONSIDERANDO
O dever do Estado em produzir efetivas melhorias ao cida-
dão através da agilização de serviços públicos,
RESOLVEM:
LICENCIAMENTO PARA INTERVENÇÕES RELACIONADAS
AO CONDEPHAAT EM IMÓVEIS QUE ENVOLVAM ÁREAS DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL
Artigo 1° - A presente resolução estabelece o procedimento
para análise de pedidos de intervenções em áreas naturais
protegidas pela legislação de tombamento, quando envolverem
ambos os órgãos, CONDEPHAAT e CETESB.
§1° - O processo terá início pela CETESB quando o projeto
envolver, isolada ou cumulativamente:
I. áreas naturais tombadas;
II. áreas naturais em estudo de tombamento;
III. áreas envoltórias de bens protegidos.
§2° - As atividades licenciáveis pela CETESB estão definidas
na Lei 13542/2009, incluindo as atividades listadas na Lei N°.
997/76, regulamentada pelo Decreto n.8.468/76 e suas altera-
ções. disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://
cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/.
§3° - O processo de licenciamento, nas condições do §1° e
§2°, do art. 1º. desta Resolução, deverá ser aberto na CETESB,
através da plataforma e-ambiente, disponível no endereço ele-
trônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
I. Quando for necessária a manifestação do CONDEPHAAT,
além da documentação normalmente exigida pela CETESB, será
exigida do interessado, na abertura do processo de licenciamen-
to no e-ambiente, a apresentação dos seguintes documentos:
a. Projeto arquitetônico;
b. Memorial descritivo; e,
c. Imagens em perspectiva simulando a construção a
partir de vários pontos de vista, principalmente a partir de vias,
calçadas, praia e espaços coletivos abertos, para demonstrar a
sua interferência na qualidade cênica da ambiência, sendo que
as perspectivas devem considerar a declividade e vegetação
remanescente da paisagem tombada.
Artigo 2° - A CETESB procederá a análise inicial do pedido
de licença ou autorização e, caso seja constatada a viabilidade
ambiental do pedido e o envolvimento de área tombada, em
estudo de tombamento ou em envoltória de bem protegido, for-
mulará a consulta ao CONDEPHAAT dentro do processo digital,
por meio de criação de tarefa, para a UPPH pela qual solicitará
a manifestação do Conselho.
Artigo 3º - Após o encaminhamento do processo pela
CETESB ao CONDEPHAAT, este receberá o processo e procederá
à sua análise a partir de cópias extraídas do processo de licen-
ciamento ambiental.
I – Para efeitos de prazo de licenciamento, os processos
somente serão considerados recebidos pela UPPH e remetidos
ao Condephaat quando a documentação estiver completa.
§1° - Caso seja necessária complementação de documenta-
ção, o CONDEPHAT, através da UPPH, solicitará diretamente ao
interessado a entrega da documentação necessária.
I – Ainda que o solicitante seja o CONDEPHAAT toda a
documentação deverá ser inserida no mesmo processo autuado
na plataforma e-ambiente.
II - Decorridos 60 (sessenta) dias sem complementação de
informações o processo será considerado prejudicado, com indi-
cação de arquivamento, o que será determinado pela CETESB,
se assim entender.
III - Nova consulta somente será possível com a apresen-
tação da documentação completa, devendo ser iniciada pela
plataforma e-ambiente.
Artigo 4º - Ao final da análise, o CONDEPHAAT informará
sua decisão à CETESB, anexando sua manifestação, por meio de
informação técnica ao processo digital.
§1° - Para a decisão final da CETESB serão observadas as
eventuais condições para aprovação estabelecidas pelo CONDE-
PHAAT, resultando no deferimento ou indeferimento do pedido.
Artigo 5º - Considerando que a presente Resolução não
altera as competências originárias do CONDEPHAAT e da
CETESB, a qualquer tempo, o CONDEPHAAT poderá ter acesso
a todos os expedientes nos quais se manifestou, mesmo após o
arquivamento do processo pela CETESB.
LICENCIAMENTO PARA INTERVENÇÕES RELACIONADAS AO
CONDEPHAAT EM IMÓVEIS QUE NÃO ENVOLVAM ÁREAS DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL
Artigo 6° - Não há alteração de fluxo quando o procedi-
mento for de competência exclusiva do CONDEPHAAT, ou seja,
de intervenções que dispensem o licenciamento ambiental na
CETESB, por não envolverem supressão de área natural ou Área
de Proteção Permanente - APP.
§1° - O procedimento de consulta ao CONDEPHAAT será
mantido inalterado para as solicitações relacionadas a inter-
venções em:
I - Bens tombados;
II - Bens em estudo de tombamento;
III – Imóveis em áreas envoltórias de bens protegidos.
§2°- Nos casos listados no §1° do art. 6º. desta Resolução,
o protocolo originário continua sendo diretamente no CONDE-
PHAAT, conforme instruções contidas no endereço eletrônico
http://condephaat.sp.gov.br/.
§3° - Para consulta de imóveis que dispensam licenciamen-
to por estarem fora da incidência de proteção do CONDEPHAAT,
deverão ser seguidas as instruções definidas no endereço ele-
trônico http://condephaat.sp.gov.br/solicitacao-de-informacoes/:
a) Para a Cidade de São Paulo, deverá ser acessado o Portal
GeoSampa;
b) Para os demais municípios do Estado de São Paulo, deve-
rá ser acessado o Portal IDE-SP.
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Termo Aditivo
Processo: SLT-PCR- 2022/00036
Contrato: DAESP/SLT Nº 020/2020
Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico
Contratante: Secretaria de Logística e Transportes
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A – CNPJ Nº
02.558.157/0001-62
Objeto: Prestação de Serviços de Operação de Telefônica
Fixa Comutada STFC – Voz. Local e DDD.
Objeto do Aditivo: 3º Termo Aditivo de alteração quan-
titativa das linhas telefônicas dos aeroportos de Sorocaba e
São José do Rio Preto, para supressão de 87,47% (oitenta e
sete vírgula quarenta e sete percentuais) do valor contratado,
em conformidade com o artigo 65, inciso I, alínea “b”, da Lei
Vigência: 01/08/2022 a 31/07/2023.
Valor Original do Contrato - Anual: R$ 177.376,20 (cento
e setenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte
centavos).
Valor do Aditivo com a alteração quantitativa das linhas
telefônicas - Anual: R$ 22.230,60 (vinte e dois mil, duzentos e
trinta reais e sessenta centavos).
Classificação dos Recursos: 001 – Tesouro do Estado
Data da Assinatura: 29/07/2022.
Parecer Jurídico nº 63/2022
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Número de referência: DERSP-PRC- 2022/03898
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com-
petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria
SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela
empresa TOMÉ EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA, ficando
o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de
escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes
em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias
estaduais:
PLACAS MARCA MODELO VALIDADE
ESD5E37 VW GOL MPI 13/07/2023
CUG4C77 VW GOL MPI 11/07/2023
FEA5B46 VW GOL MPI 21/07/2023
Número de referência: DERSP-PRC- 2022/03897
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com-
petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria
SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela
ULTRABATE SERVIÇOS DE ESCOLTAS LTDA-ME, ficando o veículo
abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta, para
o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e
ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADE
CUE8C97 FIAT FIORINO ENDURANCE 28/07/2023
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE ARARAQUARA
O Sr. Diretor Regional do DER/ DR.4 de Araraquara comuni-
ca a RATIFICAÇÃO da autorização do Sr. Diretor técnico ,em rela-
ção ao reconhecimento da situação da INEXIGÍVELIBILIDADE DO
PROCESSO Nº DERSP-PRC-2022/004005/DR.4, Para contratação
de serviços de MANUTENÇÃO EM ETILOMETROS (BAFOMETRO)
,PERTENCENTE AO BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIARIO
DE ARARAQUARA, segundo nos termos do inciso I do art.25 da
DIVISÃO REGIONAL DE CAMPINAS
Apostila
DIVISÃO REGIONAL DE CAMPINAS
APOSTILA DO DIRETOR REGIONAL, 10 de agosto de
2022
ASSUNTO:TERMO - TCA
Face as informações da RC1.1/SC.1(setor de Conservação),
AUTORIZO, a regularização de acesso comum, com a cons-
trução de Galpão para armazenamento de grãos na Rodovia
SP-008, km 125+407,45 metros, lado direito, trecho Bragança
Paulista/Socorro, conforme TCA Nº 099/DR.1/2022, datado em
10/08/2022 referente ao PROTOCOLO Nº 13535/2022.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Extrato de TE
PROTOCOLO DER 362885/22 – CONTRATANTE: DER/SP –
CONTRATO 20.961-2 – CONTRATADA: NASPE ENGENHARIA
E CONSTRUTORA LTDA. – TERMO DE ENCERRAMENTO 113 –
DATA: 21.07.22 – OBJETO: Contratação de obras emergenciais
de contenção de erosão e reconstrução no km10,00 da Rodovia
SP-215, no município de Vargem Grande do Sul. Dispensa de
Licitação 195/21-CD. – FINALIDADE: Encerramento do contrato
20.961-2, firmado em 17.08.21. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA:
Parecer Referencial CJ/DER 004 de 26.08.21. – AUTORIZAÇÃO
E APROVAÇÃO do Responsável pelo Expediente da Superin-
tendência em 21.07.22, à fl. 71 do protocolo. – VALOR FINAL
DO CONTRATO: R$ 4.991.851,18 – ANULAÇÃO: Do saldo dos
serviços não utilizado, conforme Boletim Demonstrativo à fl. 18
do protocolo, no valor de R$ (2.147,22) – PRAZO: O prazo para
a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi
de 180 dias, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 21.06.21,
sendo encerrado em 21.12.21. – GARANTIA: Dispensada, con-
forme Cláusula 14, item 14.1 do contrato. – QUITAÇÃO: As
partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer
título, relativamente ao contrato 20.961-2 ora encerrado, outor-
gando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em
relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido
Contrato, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da
contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressal-
vado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de
eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas
civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabi-
lidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
Extrato de TE
PROTOCOLO DER 362838/22 – CONTRATANTE: DER/SP –
CONTRATO 21.045-6 – CONTRATADA: CONSTEL CONSTRUTORA
E PAVIMENTAÇÃO EIRELI – TERMO DE ENCERRAMENTO 110
– DATA: 21.07.22 – OBJETO: Execução de obras e serviços emer-
genciais de contenção de erosão no km211+500m da rodovia
SP-346, no município de Santo Antonio do Jardim. Dispensa de
Licitação 257/21-CD. – FINALIDADE: Encerramento do contrato
21.045-6, firmado em 13.10.21. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA:
Parecer Referencial CJ/DER 004 de 26.08.21. – AUTORIZAÇÃO
E APROVAÇÃO do Responsável pelo Expediente da Superinten-
dência em 21.07.22, à fl. 63 do protocolo. – VALOR FINAL DO
CONTRATO: R$ 649.061,37 – ANULAÇÃO: Do saldo dos serviços
não utilizado, conforme Boletim Demonstrativo à fl. 20 do proto-
colo, no valor de R$ (4.000,51) – PRAZO: O prazo para a execu-
ção das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 120
dias, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 10.08.21, sendo
encerrado em 10.12.21. – GARANTIA: Dispensada, conforme
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sexta-feira, 12 de agosto de 2022 às 05:18:07

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