Desenvolvimento Econômico - Gabinete da Secretária

Data de publicação22 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (254) – 53
d) comunicar imediatamente ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO,
por escrito, todos os casos de desligamento de estudante-
-estagiário, em relação ao referido na cláusula primeira, seja
qual for o motivo, inclusiva conclusão de curso.
e) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo
não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reo-
rientando o estagiário para outro local em caso de descumpri-
mento de suas normas;
g) elaborar normas complementares e instrumentos de
avaliação dos estágios de seus educandos;
h) comunicar à parte concedente do estágio, no início do
período letivo, as datas de realização de avaliações escolares
ou acadêmicas;
i) exercer a fiscalização das ações tendentes à execução do
objeto conveniado.
III – Compete ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
a) executar adequadamente as atividades descritas no
Plano de trabalho, responsabilizando-se por quaisquer encargos
resultantes das ações que lhe competirem no ajuste, isentando
o CEETEPS de qualquer responsabilidade;
b) alocar pessoal técnico com perfil compatível com a exe-
cução do objeto deste convênio;
c) buscar junto às empresas concedentes, oportunidades de
estágio (obrigatório ou não), que estejam em consonância com
a grade curricular estabelecida para cada curso;
d) cadastrar, selecionar e encaminhar os estagiários às
empresas concedentes, observadas as áreas profissionais;
e) providenciar Termo de Compromisso de Estágio de Com-
plementação Educacional, a ser celebrado entre o educando, a
empresa concedente e a instituição de ensino, em atendimento
f) propiciar ao educando todas as condições e facilidades
para um adequado aproveitamento de estágio, cumprindo e
fazendo cumprir o Plano de Realização de Estágio previamente
acordado pelos participes, bem como designando funcionário
com formação e/ou experiência profissional na área para orien-
tar e supervisionar os estagiários, conforme disposto no artigo
9, II e III da Lei Federal 11.788/2008;
g) cadastrar e indicar somente empresas concedentes de
estágio que observem o disposto nos artigos 9, 12 e 17 da Lei
h) acompanhar o desenvolvimento do estágio perante as
empresas concedentes, observado o contido no relatório das
atividades realizadas, transmitindo às unidades de ensino do
CEETEPS as informações cabíveis.
i) providenciar seguro contra acidentes pessoais para o
educando quando da celebração do Termo de Compromisso de
Estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TERMO DE COMPROMISSO
O AGENTE DE INTEGRAÇÃO deverá providenciar Termo de
Compromisso de Estágio de Complementação Educacional a ser
celebrado entre o educando, a empresa concedente e a institui-
ção de ensino, em atendimento ao disposto no inciso II, do artigo
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE ESTÁGIO
O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, por meio das empresas conce-
dentes, por ele representadas, para bem atender à finalidade do
presente convênio, obriga-se a propiciar ao educando todas as
condições e facilidades para o encaminhamento a oportunida-
des de estágio que atendam ao Plano de Realização de Estágio,
previamente acordado pelos partícipes, bem como designando
funcionário com formação e /ou experiência profissional na área,
para orientar e supervisionar os estagiários, conforme disposto
CLÁUSULA QUINTA – DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
As empresas concedentes, cadastradas e indicadas pelo
AGENTE DE INTEGRAÇAO, deverão atender ao disposto no arti-
concessão de bolsa de complementação educacional e/ ou outra
contraprestação aos estagiários incorporados em seu Programa
de Estágio, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de
estágio não obrigatório.
§ 1º – A concessão de estágio não gera qualquer vínculo
empregatício, desde que sejam observados os requisitos cons-
tantes nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Federal nº 11.788,
§ 2º- É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes,
a título de remuneração pelos serviços prestados pelo Agente de
Integração, em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do
CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA-HORÁRIA E DURAÇÃO
A jornada e a carga horária do estágio obedecerão ao
disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
O presente convênio não implica transferência de recursos
financeiros ou materiais entre os partícipes, e será executado
com recursos orçamentários próprios de cada um deles, na
medida das respectivas atribuições.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório, contendo no mínimo:
a) atividades realizadas do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores
previstos no Plano de Trabalho e o disposto neste Convênio;
b) resultados alcançados e seus benefícios;
c) grau de satisfação do público-alvo;
d) outras informações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Serão responsáveis pelo acompanhamento, controle e
fiscalização da execução do objeto deste convênio o professor
orientador de estágio indicado pela unidade escolar e o(a) res-
ponsável legal do AGENTE DE INTEGRAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 60 (sessenta)
meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente convênio poderá ser alterado, mediante Termo
Aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
12.1 – Admite-se a denúncia deste convênio por acordo
entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon-
do-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias.
12.2 – O presente convênio poderá ser rescindido, na hipó-
tese de violação de qualquer de suas cláusulas.
12.3 – Ocorrendo o encerramento do presente convênio
por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral)
ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre os
partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observadas as
normas de regência e o objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São
Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste convênio
que não forem resolvidas na esfera administrativa, com renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 19 de dezembro de 2022
COMUNICADO DE JULGAMENTO
ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08 - PROCESSO CEETEPS Nº
2022/23413 OBJETO: a outorga de permissão de uso remune-
rada, de área específica destinada à exploração de serviços de
cantina escolar. A Comissão Especial de Licitação do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, decidiu, após
análise dos Documentos “Envelopes nº 2 – Habilitação, ocor-
rido no dia 02 de dezembro de 2022, HABILITAR, pelo devido
cumprimento das normas editalícias a empresas licitantes: Bar
e Restaurante Flor do Caribe EIRELI; FC Cantinas e N F Carvalho
dos Santos. Consoante alínea “a”, inciso I, do artigo 109, da Lei
Federal n.º 8.666/1993, declara aberto o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação,
para interposição de recurso administrativo. Outrossim, faz saber
que a motivação dos atos praticados pela Comissão Julgadora
encontra-se, à disposição dos interessados, na Fatec Guarulhos,
rua Cristóbal Cláudio Elilo, 88 – Parque Cecap, em dias de
expediente das 10h às 15h, mediante Carta de Representação,
solicitando vistas do Processo ou extração de cópias, a serem
definidas pelo(s) respectivo(s) representante(s) da(s) empresa(s)
interessada(s), que serão providenciadas após o pagamento das
custas, com a devida apresentação do comprovante, obedecendo
à Resolução Secretaria da Fazenda nº 24, de 26/03/2014.
Guarulhos, 02 de dezembro de 2022
(Não publicado em momento oportuno)
Resumo:
Resumo do Termo de Apostilamento Nº 206/2022 do Con-
trato: 009/2022 – Processo: SP2021/09461, Contratante: C.E.E.T.
“PAULA SOUZA” – Contratada: VH3 SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
EIRELI. Objeto do Contrato: Serviços de Vigilância e Segurança
Patrimonial Desarmada para diversas unidades desta Autarquia
conforme consta nos autos. Apostilamento: Reajustando o Valor
Mensal do Contrato, com base no índice de janeiro/2022, para
R$ 134.637,69 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e
sete reais e sessenta e nove centavos). Assinado em 21/12/2022.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio
Processo Ceeteps nº CEETEPS-PRC-2022/37416
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e a E PRO SOLUÇÕES E ESTÁGIOS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenha acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
§1º Entende-se estágio como um ato educativo esco-
lar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas
à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
§2º Os estágios previstos neste convênio serão realizados
nas dependências das empresas concedentes de estágios,
públicas e privadas, cadastradas e indicadas pelo AGENTE DE
INTEGRAÇÃO, observando-se com relação à Instituição de Ensi-
no, ao Agente de Integração e aos estagiários, as disposições
destinadas a cada qual na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
7.1 - O presente convênio não implica transferência de
recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será exe-
cutado com recursos orçamentários próprios de cada um deles,
na medida das respectivas atribuições.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do presente convênio é de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 19/12/2022
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONA-
LIZANTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E A E PRO SOLUÇÕES
E ESTÁGIOS LTDA.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, autarquia estadual de regime especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com
sede na Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia – São Paulo,
Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por
sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ,
e a E PRO SOLUÇÕES E ESTÁGIOS LTDA., com sede na Rua
Eduardo Cerzósimo de Souza, 1.430 - CEP: 79.823-350, Novo
Parque Alvorada, Dourados/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
38.453.831/0001-91, neste ato representada por seu único
sócio, EDILSON FARIAS SANTANA, doravante designado AGENTE
DE INTEGRAÇÃO, em consonância com o disposto na Lei Federal
n.º 11.788, de 25/09/08, resolvem celebrar o presente convênio
de concessão de estágio de complementação educacional, em
conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo estabelecer as con-
dições básicas para que os alunos regularmente matriculados e
que venham frequentando, efetivamente, os cursos das Facul-
dades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas Estaduais
(Etecs) tenham acesso às vagas de estágio, obrigatório ou não-
-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO junto à
Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
§1º Entende-se estágio como um ato educativo esco-
lar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas
à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
§2º Os estágios previstos neste convênio serão realizados
nas dependências das empresas concedentes de estágios,
públicas e privadas, cadastradas e indicadas pelo AGENTE DE
INTEGRAÇÃO, observando-se com relação à Instituição de Ensi-
no, ao Agente de Integração e aos estagiários, as disposições
destinadas a cada qual na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Atribuições comuns ao CEETEPS e ao CONVENENTE:
a) observar as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008
que lhe forem aplicáveis;
b) elaborar plano de realização de estágio.
II – Compete ao CEETEPS:
a) celebrar termo de compromisso com o educando (ou com
seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta
ou relativamente incapaz), e com a empresa concedente indica-
da pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, demonstrando as condições
de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à
etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao
horário e calendário escolar;
b) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida
no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avalia-
ção das atividades do estagiário;
c) elaborar os critérios de avaliação do estágio, em con-
sonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das
atividades desenvolvidas pelas empresas concedentes, indicadas
pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, compatibilizando-os com a pro-
gramação curricular de cada curso;
a Década de Restauração de Ecossistemas das Nações Unidas
(2021-2030), promover condições para ganho de escala nos
impactos dos projetos de restauração no Brasil e promover a
ciência e tecnologia na restauração de ecossistemas, com a inte-
gração de conhecimento cientifico de maneira estratégica com a
cadeia de restauração de paisagens, bem como com a promoção
do conhecimento cidadão e cidadania ativa, com expansão da
causa de conservação e restauração.
Valor: O aporte de recursos necessários para financiar os
Projetos de Pesquisa Colaborativa será definido pelo Comitê
Gestor em cada Chamada de Proposta. Não haverá transferência
de recursos entre as Signatárias. Para cada um dos projetos de
pesquisa que venham a ser aprovados, o WWF-BRASIL poderá
assumir o financiamento das equipes de pesquisa, desde que
observados os critérios institucionais e formais para parcerias
técnico-financeiros com a sociedade civil do WWFBRASIL, e a
FAPESP assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do
Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas
normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamen-
tária
Vigência: 20/12/22 a 19/12/24
Assinatura: 20/12/22
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante legal da empresa LEAL E
CASTRO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, para comparecer
no prazo de 05 (cinco) dias corridos na Administração Central,
à Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia - São Paulo – SP, con-
tados da data da publicação do ato no Diário Oficial do Estado,
no período das 09h às 12h e das 14h às 17h, para assinatura
dos Contratos nº 524, 525 e 532/2022 referente a AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO (AGITADOR MAGNÉ-
TICO, BANHO MARIA, CAPELA QUÍMICA, FORNO DE MUFLA,
MEDIDOR DE PH, ETC).
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante legal da empresa COMPOSI-
TIS FABRICAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, para
comparecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos na Adminis-
tração Central, à Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia - São
Paulo – SP, contados da data da publicação do ato no Diário
Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e das 14h às 17h,
para assinatura dos Contratos nº 526 e 531/2022 referente a
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO (AGITA-
DOR MAGNÉTICO, BANHO MARIA, CAPELA QUÍMICA, FORNO
DE MUFLA, MEDIDOR DE PH, ETC).
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante legal da empresa INSTRU-
THERM INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA, para comparecer
no prazo de 05 (cinco) dias corridos na Administração Central,
à Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia - São Paulo – SP,
contados da data da publicação do ato no Diário Oficial do
Estado, no período das 09h às 12h e das 14h às 17h, para
assinatura dos Contratos nº 527/2022 referente a AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO (AGITADOR MAGNÉ-
TICO, BANHO MARIA, CAPELA QUÍMICA, FORNO DE MUFLA,
MEDIDOR DE PH, ETC).
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante legal da empresa TECHNOMIK
EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA EPP, para comparecer
no prazo de 05 (cinco) dias corridos na Administração Central,
à Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia - São Paulo – SP,
contados da data da publicação do ato no Diário Oficial do
Estado, no período das 09h às 12h e das 14h às 17h, para
assinatura dos Contratos nº 528/2022 referente a AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO (AGITADOR MAGNÉ-
TICO, BANHO MARIA, CAPELA QUÍMICA, FORNO DE MUFLA,
MEDIDOR DE PH, ETC).
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante legal da empresa CONTRO-
LAR INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS E EQUIPAMENTOS
EIRELI, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos
na Administração Central, à Rua dos Andradas, 140 – Santa
Ifigênia - São Paulo – SP, contados da data da publicação do ato
no Diário Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e das 14h
às 17h, para assinatura dos Contratos nº 529/2022 referente a
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO (AGITA-
DOR MAGNÉTICO, BANHO MARIA, CAPELA QUÍMICA, FORNO
DE MUFLA, MEDIDOR DE PH, ETC).
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante legal da empresa DIAGSER-
VICE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, para comparecer no prazo
de 05 (cinco) dias corridos na Administração Central, à Rua dos
Andradas, 140 – Santa Ifigênia - São Paulo – SP, contados da
data da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, no perí-
odo das 09h às 12h e das 14h às 17h, para assinatura dos Con-
tratos nº 530/2022 referente a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA LABORATÓRIO (AGITADOR MAGNÉTICO, BANHO MARIA,
CAPELA QUÍMICA, FORNO DE MUFLA, MEDIDOR DE PH, ETC).
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante legal da empresa INDÚSTRIA
E COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICA GEHAKA LTDA, para com-
parecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos na Administração
Central, à Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia - São Paulo
– SP, contados da data da publicação do ato no Diário Oficial
do Estado, no período das 09h às 12h e das 14h às 17h, para
assinatura dos Contratos nº 533/2022 referente a AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO (AGITADOR MAGNÉ-
TICO, BANHO MARIA, CAPELA QUÍMICA, FORNO DE MUFLA,
MEDIDOR DE PH, ETC).
COMUNICADO DE JULGAMENTO
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA
PROCESSO CEETEPS Nº 2022/23413 - CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 08 - OBJETO: remuneração de área específica à
exploração de serviços de cantina. A Comissão Especial de Lici-
tação do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
decidiu, após análise do Envelope 1 – Proposta, e CLASSIFICAR
as propostas das empresas licitantes na seguinte conformidade:
1- Bar e Restaurante Flor do Caribe EIRELI – CNPJ
28.914.008/0001-82;
Valor: 09 meses (R$5.000,00) e 03 meses(R$2.000,00)
2- N F Carvalho dos Santos CNPJ 18.123.522/0001-46;
Valor 09 meses (R$ 4000,00) e 03 meses (R$ 2500,00)
3-FC Cantinas – CNPJ 33.092.483/0001-50;
Valor 09 meses (R$ 4000,00) e 03 meses (R$2000,00)
Consoante alínea “b”, inciso I, do artigo 109, da Lei Federal
n.º 8.666/1993, a Comissão declara aberto o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publica-
ção, para interposição de recurso administrativo. Outrossim, faz
saber que a motivação dos atos praticados pela Comissão Julga-
dora encontra-se, à disposição dos interessados, na Fatec Gua-
rulhos, rua Cristóbal Cáudio Elilo, 88 – Parque Cecap, em dias de
expediente das 10h às 15h, mediante Carta de Representação,
solicitando vistas do Processo ou extração de cópias, a serem
definidas pelo(s) respectivo(s) representante(s) da(s) empresa(s)
interessada(s), que serão providenciadas após o pagamento das
custas, com a devida apresentação do comprovante, obedecendo
à Resolução Secretaria da Fazenda nº 24, de 26/03/2014. Não
havendo interposição de recurso administrativo, fica designada
a empresa Bar e Restaurante Flor do Caribe, como vencedora da
licitação por apresentar a maior oferta.
São Paulo, 02 de dezembro de 2022
(Não Publicado em momento oportuno)
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SDE Nº 43, de 20 de dezembro de 2022.
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação para
acompanhamento da execução de parceria entre o Estado de
São Paulo, por intermédio desta Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, e a Fundação Settaport de Responsabilidade Social
e Integração Porto Cidade.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atendimento
à Lei Federal n° 13.019/2014, bem como ao Decreto Estadual
n° 61.981/2016,
RESOLVE:
Artigo 1° - Instituir Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção, no âmbito da Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico
e Profissionalizante, destinada a monitorar e avaliar a execução
de parceria firmada entre o Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e a Fundação
Settaport de Responsabilidade Social e Integração Porto Cidade,
tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, decor-
rentes da Emenda Parlamentar nº 2022.091.36653, objetivando
realizar cursos de qualificação profissional na região de Santos.
Artigo 2° - Designar os servidores abaixo para comporem a
Comissão de que trata esta Resolução:
I – Arthur Vicente Neto;
II – Rennan Esmério Borges da Motta;
III – Dulcinéia Ferreira Rodrigues.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SDE Nº 44, de 20 de dezembro de 2022.
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação para
acompanhamento da execução de parceria entre a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e a Fundação de Apoio Institucio-
nal ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FAI/UFSCar.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atendimento
à Lei Federal n° 13.019/2014, bem como ao Decreto Estadual
n° 61.981/2016,
RESOLVE:
Artigo 1° - Instituir Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção, no âmbito da Coordenação de Ensino Superior, destinada
a monitorar e avaliar a execução de parceria firmada entre o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desen-
volvimento Econômico, e a Fundação de Apoio Institucional ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FAI/UFSCar, tendo
por objeto a transferência de recursos financeiros para a aquisi-
ção de um automóvel, que será utilizado para o deslocamento
de integrantes do projeto e pesquisadores do Centro de Ciências
da Natureza, visando ao fortalecimento das ações do projeto
“Fazenda Escola Lagoa do Sino" da UFSCar.
Artigo 2° - Designar os servidores abaixo para comporem a
Comissão de que trata esta Resolução:
I – Bruna de Alencar Rocha;
II – Helber Röhm; e
III – Luciana Tolini
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SDE Nº 45, de 20 de dezembro de 2022.
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação para
acompanhamento da execução de parceria entre a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e a Fundação de Apoio à Universi-
dade Federal de São Paulo.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atendimento
à Lei Federal n° 13.019/2014, bem como ao Decreto Estadual
n° 61.981/2016,
RESOLVE:
Artigo 1° - Instituir Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção, no âmbito da Coordenação de Ensino Superior, destinada
a monitorar e avaliar a execução de parceria firmada entre
o Estado de São Paulo, por intermédio desta Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, e a Fundação de Apoio à Universi-
dade Federal de São Paulo, tendo por objeto a transferência de
recursos financeiros para a produção de dados sobre violação
de direitos humanos no Estado de São, em auxílio à produção
de políticas públicas.
Artigo 2° - Designar os servidores abaixo para comporem a
Comissão de que trata esta Resolução:
I – Bruna de Alencar Rocha;
II – Helber Röhm;
III – Luciana Tolini.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SDE Nº 46, de 21 de dezembro de 2022.
Altera dispositivo da Resolução SDE nº 37, de 03 de dezem-
bro de 2020.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no
uso de suas atribuições, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterada a redação da alínea “a” do inciso I
do artigo 1º da Resolução SDE nº 37, de 03 de dezembro 2020,
da seguinte forma:
"I - Alex Rafael Breda Fornari, que o coordenará;"
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
PROCESSO SDECT N.º 337/12
CONVÊNIO GSA N.º 054/2012
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONVÊNIO CELEBRADO
ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SDE E O MUNICÍPIO DE
SANTOS EM 05/07/2012.
Pelo presente TERMO DE ENCERRAMENTO, celebrado pelo
ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DE DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE), com sede na Avenida Escola
Politécnica , nº 82- Jaguaré-São Paulo-SP, os PARTÍCIPES reco-
nhecem expressamente, à luz do parecer conclusivo emitido
pela SDE em 12/09/2022, atestando a integral conclusão do
objeto avençado e a regularidade da prestação de contas, que
se encontra extinto o objeto do Convênio nº 054/12.
Os PARTÍCIPES dão quitação recíproca e declaram, pelo pre-
sente instrumento, que nada tem a reclamar perante os outros,
dando por encerrados os termos da avença.
Data de assinatura: 20/12/2022
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO SUPERIOR
Extrato: Acordo de Cooperação para Pesquisa.
Partícipes: FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo e WWF BRASIL.
Objeto: Estabelecer regime de cooperação técnico-científico,
com o objetivo de contribuir para o fortalecimento da agenda de
restauração na Mata Atlântica e Cerrado, estando alinhada com
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 às 05:02:44

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