Desenvolvimento Econômico - Junta Comercial do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação26 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (225) – 51
de AGO/AGE, Ata de Assembleia Geral de
Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e
Liquidação, Ata de Assembleia de
debenturistas, Ata de Assembleia Especial, Ata
de Reunião de Conselho de Administração, Ata
de Reunião de Diretoria.
4.1
Via adicional do ato societário.
Indisponível
Indisponível
5
SOCIEDADE COOPERATIVA
Ato Constitutivo.
7,79
R$ 226,61
5.1
SOCIEDADE COOPERATIVA
Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata
de Assembleia Geral de Fusão, Cisão,
Incorporação e Liquidação, Ata de Reunião de
Conselho de Administração, Ata de Reunião de
Diretoria.
7,79
R$ 226,61
5.2
Via adicional do ato societário.
Indisponível
Indisponível
5.3
Apresentação de ato sanatório para o registro
automático (dentro do prazo de 10 dias).
Indisponível
Indisponível
6
FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA
Abertura de filial autorizada a funcionar no
País.
Conforme o
tipo jurídico
Conforme o
tipo jurídico
R$ 240,00
6.1
Modificações posteriores à autorização,
cancelamento de autorização.
Conforme o
tipo jurídico
Conforme o
tipo jurídico
R$ 160,00
6.2
Nacionalização.
Conforme o
tipo jurídico
Conforme o
tipo jurídico
R$ 175,00
6.3
Via adicional do contrato e/ou ato societário.
Indisponível
Indisponível
7
CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
Registro, Alteração, Cancelamento.
19
R$ 552,71
7.1
Via adicional do ato societário.
Indisponível
Indisponível
8
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro, Alteração e Cancelamento de
Proteção ao Nome Empresarial de empresário,
empresa individual de responsabilidade
limitada, sociedades empresárias e
cooperativas em unidade da federação
diferente daquela em que se localiza a sede.
4,27
R$ 124,21
9
DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO
OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA
SOCIEDADE EMPRESÁRIA / EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA / EMPRESÁRIO / SÓCIO /
SOCIEDADE COOPERATIVA / LEILOEIRO /
TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE
ARMAZÉM GERAL
Procuração, Emancipação, Instrumento de
Nomeação, Renúncia e Destituição de
Administrador, Nomeação e Destituição de
4,27
R$ 124,21
Gerente por Representante ou Assistente,
Declaração de Exclusividade, Alvará,
Publicação ou anotação de publicação de ato
de sociedade, empresa individual de
responsabilidade limitada ou de empresário,
Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de
Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em
uma Junta Comercial e levados a
arquivamento em outra Junta Comercial para
abertura, alteração, transferência ou extinção
de filial de sociedade, Comunicação de
Funcionamento, Comunicação de Paralisação
Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial
e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto
ou declaração antenupcial de empresário,
título de doação, herança, ou legado, de bens
clausulados de incomunicabilidade ou
inalienabilidade, sentença de decretação ou de
homologação de separação judicial do
empresário e de homologação de ato de
reconciliação; contrato de alienação, usufruto
ou arrendamento de estabelecimento,
documentos de interesse de Leiloeiro,
Tradutor Público e Intérprete Comercial,
Administrador de Armazém-Geral, e outros
atos.
10
TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR
DE ARMAZÉM GERAL
10.1
Matrícula.
15
10.2
Pedido de Transferência de Matrícula.
15
10.3
Cancelamento de Matrícula.
15
10.4
Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de
Tradutor e Intérprete Comercial.
15
10.5
Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete
Comercial.
-
10.5.1
Textos Comuns (tradução ou versão):
passaportes, certidões de registros civis,
cédula de identidade, habilitação profissional e
documentos similares.
2
10.5.2
Textos Especiais (tradução ou versão):
jurídicos, técnicos e científicos, bancários e
contábeis, certificados e diplomas escolares.
3
10.5.3
Interpretação.
8
11
LEILOEIRO
11.1
Matrícula.
15
11.2
Cancelamento de Matrícula.
15
12
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
8,07
13
RECURSO AO PLENÁRIO
14,25
14
RECURSO AO DREI
R$ 125,00
15
PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL
IDÊNTICO OU SEMELHANTE
nos Postos e Escritórios Regionais da Junta Comercial do Estado
de São Paulo, e demais alterações.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com
fundamento no artigo 192 do Regulamento da JUCESP, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 58.879/2013, e:
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 81,
de 10 de junho de 2020, Anexo X, do Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração – DREI, que dispõe sobre
a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos
Serviços do Registro Público de Empresas e Atividades Afins;
CONSIDERANDO que constitui receita da JUCESP o produto
da arrecadação dos preços devidos pelos atos de registro público
de empresas e atividades afins, nos termos do art. 4º IV da Lei
Complementar Estadual nº 1.187/12;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a tabela de
preços da JUCESP com o fito de disponibilizar o serviço do
fornecimento de ficha cadastral impressa;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização
dos preços ao serviço de fornecimento de informações cadas-
trais – cadastro estadual de empresas mercantis;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei federal nº
14.195 de 26 de agosto de 2021, art. 41 que como preceitua o
Ofício Circular SEI nº 3510/2021/ME expedido pelo DREI revogou
tacitamente o tipo jurídico EIRELI;
CONSIDERANDO a intenção da JUCESP em implantar medi-
das de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado
às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a serem regis-
tradas no âmbito do Estado de São Paulo, nos termos do artigo
CONSIDERANDO a necessidade de adequação financeiro-
-orçamentária, baseada em projeções do cenário pela Diretoria
de Orçamento e Finanças dá Autarquia, as quais contemplam
a receita arrecadada e o DREM (Desvinculação das Receitas e
Municípios – EC 96/2013), compatíveis com o Plano Plurianual,
Lei Orçamentária Anual e os respectivos anexos, nos termos da
CONSIDERANDO que o preço dos serviços de que tratam os
convênios firmados com entidades privadas sem fins lucrativos e
Municípios paulistas, objetivando desconcentrar serviços de registro
público de empresas mercantis e atividades afins, consoante o
disposto no artigo 2° do Decreto n° 60.488, de 23/05/2014, será
objeto de arrecadação centralizada e direta à Autarquia, com
posterior transferência mensal às referidas entidades e Municípios
conveniados, destinada ao respectivo custeio operacional, precedi-
da da correspondente prestação de contas, em conformidade com
o disposto no artigo 3º, inciso II, das Disposições Transitórias do
Regulamento da JUCESP, com a redação que lhe foi conferida pelo
Decreto nº 60.215, de 10/03/2014.
CONSIDERANDO, por fim, a sessão plenária extraordinária da
JUCESP, realizada em 10 de novembro de 2021 com a ciência do
Presidente ao E. Plenário, cuja pauta foi a atualização e alteração
dos valores contidos na Tabela de Preços dos serviços da Autar-
quia que contempla a disponibilidade do serviço (então indispo-
nível) demonstrado no ITEM 16.1 – FORNECIMENTO DE FICHA
CADASTRAL IMPRESSA e revisa o custo para o fornecimento de
informações cadastrais com parâmetros especificados pelos inte-
ressados, extraídas dos bancos de dados da JUCESP demonstrada
no ITEM 23 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS CADASTRO ESTADUAL
DE EMPRESAS MERCANTIS, bem como a retirada da tabela de
preços o item atinente ao arquivamento de constituição do tipo
jurídico EIRELI, tacitamente revogado como preceitua o Ofício
Circular SEI nº 3510/2021/ME expedido pelo DREI.
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a atualização, alteração, da Tabela de Preços
da JUCESP, dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas
e Atividades Afins, conforme anexos I que fazem parte integran-
te desta portaria, na seguinte conformidade:
I. Vigência da atualização da tabela de preços e alterações
a partir data da publicação por ato específico da Presidência
da JUCESP.
Art. 2º Permanecem em vigor as disposições contidas
na Portaria Jucesp nº 80 de 21 de dezembro de 2020 com as
inclusas atualizações e alterações aprovadas correspondente ao
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Walter Iihoshi
Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo
ITENS DE DESPESA
CÓDI-
GO
NATUREZA DE DESPESA TIPO DE DESPESA VALOR
339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
CUSTEIO R$3.999.949,40
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE INVESTIMENTO R$78.430,38
- ANÁLISE do PAS/21 pelo CETER-SP:
TIPO DE ANÁLISE: Técnico /Financeira
RESULTADO DA ANÁLISE: Aprovado
RESPONSÁVEIS PELA ANÁLISE:
- Marina Amadeu Batista Bragante – Conselheira Suplente
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico – CPF: 165.883.018-
04, RG 18.433.572-3
- João Rafael Calvo do Silva – Conselheiro Titular - Secreta-
ria de Desenvolvimento Econômico - CPF: 087.147.578-26, RG:
20.373.871-8
- Fatima Justo Cortella – Conselheira Titular – Secretaria de
Desenvolvimento Social – CPF: 531.734.228-72, RG 5.579.825 SSP/SP
- Marcelo Luis de Souza – Conselheiro Suplente – Secre-
taria da Fazenda e Planejamento – CPF: 038.032.558-64, RG
14.998.016 SSP/SP
- Celso Toshito Matsuda – Conselheiro Titular – Secreta-
ria de Agricultura e Abastecimento CPF: 290.566.918-72, RG
3.490.399-9 SSP/SP
- Daniela de Souza Bitencourt Dias – Conselheira Suplente
– União Geral dos Trabalhadores – CPF: 559.171.198-72, RG:
5.114.847 SSP/SP
- Wagner Menezes – Conselheiro Titular - Central Única dos
Trabalhadores – CPF: 130.252.898-05, RG 20.525.650-8 SSP/SP
- Rene Vicente dos Santos – Conselheiro Titular - Central
dos Trabalhadores do Brasil SP – CPF: 149.449.258-08, RG
22.790.992 SSP/SP
- Gener Silva – Conselheiro Titular – Federação do Comercio
de SP – CPF: 073.866.218-68, RG 3.246.039 SSP/SP
- Nicolino Eugênio da Silva Junior – Conselheiro Titular
– Federação Brasileira de Bancos – CPF: 010.998.408-05, RG
11.235.741-6 SSP/SP
- Juliana Canaan Almeida Duarte Moreira – Conselheira
Suplente – Federação da Agricultura e Pecuária de SP – CPF:
274.007.328-38, RG 17.325.556 SSP/SP
- José Olival Moreira Almeida Junior – Conselheiro Suplen-
te – Federação das Associações Comerciais de SP – CPF:
163.116.508-94, RG 18.314.981-6 SSP/
- Narciso Figueirôa Junior – Conselheiro Titular - Federação
das Empresas de Transporte de Cargas SP – CPF: 082.792.638-
37, RG 11.223.214 SSP/SP
Extrato de Convênio
PROCESSO SDE-PRC-2021/00324
Parecer Jurídico Referencial CJ/SDE Nº 09/2021
CONVÊNIO SDE/CCTI Nº 013/2021
Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e o Município de
Pindamonhangaba, objetivando a implementação do Programa de
Apoio Tecnológico aos Municípios – PATEM, que tem por objeto
a execução de “Avaliação do estado de conservação em 9(nove)
pontes/viadutos no município de Pindamonhangaba - SP”, de acordo
com o Plano de Trabalho que integra este instrumento como Anexo I.
O valor do presente convênio é de R$ 478.500,00, sendo
R$ 379.475,00 de responsabilidade do Estado e R$ 99.025,00
de responsabilidade do Município. O presente convênio não
contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
Vigência de 8 (oito) meses a contar da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 24/11/2021
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PRESIDÊNCIA
PORTARIA JUCESP Nº 96, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2021.
Aprova a atualização dos valores da Tabela de Preços dos
atos pertinentes ao Registro Público de Empresas e Atividades
Afins com base no valor da UFESP de 2021 realizados na sede,
ANEXO I Portaria JUCESP nº X de ...de ...de 2021.
Ciência da Sessão Plenária JUCESP de 10 de novembro de 2021.
Especificação de atos pertinentes ao registro público
de empresas e atividades afins
DARE
Expresso em
UFESP
DARE
(Cód. 370-0)
DARF
(Cód. 6621)
1
EMPRESÁRIO
Inscrição (registro inicial), Alteração.
3,13
R$ 91,05
1.1
Inscrição, Alteração (empresa enquadrada em
ME ou EPP).
2,47
R$ 71,85
1.2
Cancelamento de inscrição.
Isento
Isento
1.3
Inscrição via Balcão Único.
Isento
Isento
1.4
Via adicional do requerimento de inscrição ou
alteração.
Indisponível
Indisponível
1.5
Apresentação de ato sanatório para o registro
automático (dentro do prazo de 10 dias).
Isento
Isento
2
EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do
Titular.
7,12
R$207,12
2.1
Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do
Titular (Empresa enquadrada em ME ou EPP).
5,7
R$ 165,81
2.2
Desconstituição.
Isento
Isento
2.3
Via adicional do contrato e/ou ato societário.
Indisponível
Indisponível
3
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR
AÇÕES
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de
Reunião de Sócios, Ata de Assembleia de
Sócios,
Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou
de Assembleia de Sócios (1).
7,12
R$ 207,12
3.1
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de
Reunião de Sócios, Ata de Assembleia de
Sócios,
Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou
de Assembleia de Sócios (Empresa enquadrada
em ME ou EPP).
5,7
R$ 165,81
3.2
Inscrição via Balcão Único.
Isento
Isento
3.3
Distrato social.
Isento
Isento
3.4
Via adicional do contrato e/ou ato societário.
Indisponível
Indisponível
3.5
Apresentação de ato sanatório para o registro
automático (dentro do prazo de 10 dias).
Obs.: aplicável apenas para sociedade limitada
– Ltda.
Isento
Isento
4
SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata
15,2
R$ 442,17
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
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