Desenvolvimento Econômico - Junta Comercial do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação30 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (198) – 59
Desenvolvimento
Econômico
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00347
CONVÊNIO SDE Nº 0123/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de JABOTICABAL - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de Jaboticabal, utilizando-se
dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo
Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de
30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de
julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 28/09/2022
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PRESIDÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
Diretoria de Patrimônio e Contratos
Resumo do 1º Termo de Aditamento
Processo JUCESP nº 019/2021 - JUCESP-PRC-2021/00074
Contrato JUCESP nº 05/2021
Contratante: Junta Comercial do Estado de São Paulo
Contratada: Companhia de Processamento de dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
Objeto: Prestação de serviços de desenvolvimento e manu-
tenção de sistemas
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
1.1 O objeto do ajuste fica acrescido em 23,64% sobre o
valor mensaldo contrato inicial.
1.2 A presente alteração no período de setembro de 2022
até término da vigência do termo representa 8,18% do valor
total do contrato alterando os itens abaixo:
• 5.3.2 - Analista de Requisito/Sistema - Nível 2
De: 840 Horas Homem;
Para: 1.008 Horas Homem;
• 5.3.3 - Analista de Requisito/Sistema - Nível 3
De: 336 Horas Homem;
Para: 504 Horas Homem;
• 5.3.5 - Desenvolvedor - Nível 3
De: 672 HorasHomem;
Para: 2.352 Horas Homem;
• 5.3.7 - Analista de Teste - Nível 1
De: 504 Horas Homem;
Para: 672 Horas Homem;
• 5.3.10 - Gerente de Projeto - Nível 3
De: 168 Horas Homem;
Para: 336 Horas Homem;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 O valor mensal estimado, em razão dos acréscimos
quantitativos, fica majorado em R$ 322.968,24 (Trezentos e
vinte e dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e
quatro centavos), passando de R$ 1.365.929,04 (Um milhão,
trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais
e quatro centavos) para R$ 1.688.897,28 (Um milhão, seiscentos
e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e
oito centavos), a partir da assinatura do aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS
TERMOS
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes, assinam
o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,
na presença de 02 (duas) testemunhas, para os mesmos fins e
efeitos de direito.
Data de assinatura: 29/09/2022
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 042/2022.
Processo n.º: FMAL-PRC-2022/00209
TAU n.º: 042/2022
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: R. DE SOUZA MODESTO – EPP.
Objeto: Cessão onerosa de espaço para realização do even-
to: “PRÊMIO MELHORES DO ANO MÚSICA GOSPEL 2022”, no
Auditório Simón Bolívar (Plateia A + Foyer, com utilização das
salas VIPs do Foyer).
Valor: R$ 35.000,00
Período: 10 e 11/10/2022
Data da Assinatura: 28/09/2022
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DE USO
DE ESPAÇO Nº 10/2022.
Processo n.º: 2022/00236
TAU-Imagem/Espaço n.º: 10/2022
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: RGF BROS DO BRASIL PUBLICIDADE LTDA.
Objeto: Cessão onerosa para uso dos espaços, bem como,
uso e cessão das imagens desses espaços, para a realização:
FOTOS E VÍDEO NATURA, nos espaços: Praça da Sombra e Foyer
do Auditório Simón Bolívar.
Valor: R$ 20.000,00
Data/período: 27/09/2022, das 07:30 às 22:00 horas
Data da Assinatura: 26/09/2022
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
TERCEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE
USO Nº 039/2020, PARA OS FINS DE ALTERAÇÃO DO OBJETO E
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
Processo n.º: 169/2020
TAU n.º: 039/2020
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.
Objeto: Realização do evento: “LOVE LOVE A FESTA”, na
Praça Cívica e Centro Receptivo. - Altera: os subitens: “2.1” do
item “2” – DO OBJETO, “8.2” do item “8” – DAS OBRIGAÇÕES
DAS PARTES.
Período: de 27/09 a 03/10/2022
Valor: R$ 30.000,00
Data da Assinatura: 27/09/2022
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 039/2022.
Processo n.º: FMAL-PRC-2022/00179
TAU n.º: 039/2022
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: ELEVE DESIGN DE EXPERIÊNCIAS LTDA.
Objeto: Cessão onerosa de espaço para realização do even-
to: “CBLOL – FINAL DA 1ª ETAPA DO CAMPEONATO BRASILEIRO
DE LEAGUE OF LEGENDS”, no Auditório Simón Bolívar (Plateias
A e B + Foyer, com utilização das Salas VIPs do Foyer).
Valor: R$ 168.750,00
Período: de 18 a 25/04/2023
Data da Assinatura: 27/09/2022
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁ-
TICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A FUNDAÇÃO
MEMORIAL DA AMERICA LATINA E DE OUTRO A COMPANHIA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- PRODESP.
Processo FMAL nº: FMAL-PRC-2022/00137
Contrato FMAL nº: 19/2022
Contrato PRODESP nº: PD022200
Código Único: 2022091426-1
Contratante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP.
Objeto: Prestação de serviços de informática, abrangendo
os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de
sistemas, processamento de dados, tratamento de informações,
microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com
sua finalidade, relacionados na Planilha de Orçamento (Anexo I),
na “Especificação de Serviços e Preços” nº E0220258 (Anexo II).
Valor: R$ 841,59
Vigência: 12 (doze) meses contados da data de sua assi-
natura.
Data da Assinatura: 01/09/2022
6º. No caso de indeferimento, a contestação deverá ser
dirigida à autoridade recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos contados da publicação ou notificação do ato e serão
computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Após decurso do prazo, é necessário entrar com
nova solicitação para apresentação de nova proposta;
7º. Mantido o indeferimento pela autoridade recorrida,
caberá ao Secretário de Estado, instância máxima do órgão, o
conhecimento da contestação e sua decisão final, que deverá
ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Após esta
decisão, consideram-se esgotados os recursos.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se disposições em contrário, em especial a
Ordem de Serviço nº 02/92.
4º. O interessado que tiver sua solicitação aprovada
poderá acessar o documento da Síntese de Decisão do
CONDEPHAAT no Programa SP Sem Papel. Esta aprovação
também será publicada no Diário Oficial do Estado de São
Paulo. Os documentos aprovados podem ser acessados por
qualquer agente fiscalizador por meio de leitura de QR Code
ou inserindo o número de verificação no Programa do SP Sem
Papel, conforme procedimentos previstos no sítio eletrônico
do CONDEPHAAT;
5º. As propostas de intervenção aprovadas (peças gráficas
e memoriais descritivos) a serem apresentadas em Prefeituras e
quaisquer outros órgãos, só terão validade se acompanhadas da
Síntese de Decisão;
ANEXO I
Documentos definidos no Art. 5º que devem ser apresentados para cada tipo de intervenção (Art. 3º).
Documentação geral para todas as solicitações
• Requerimento assinado digitalmente (Art. 5º. I-a);
• Termo de anuência do(s) proprietário(s) assinado digitalmente (Art. 5º. I-b);
• Levantamento fotográfico (Art. 5º. I-c);
• Documento de identificação do interessado: cópia válida, com CPF (Art. 5º. I-d);
• Planta ou croqui de localização (Art. 5º. I-e);
• Mapa do IDESP com localização do lote (Art. 5º. I-f).
Para bens imóveis:
• IPTU ou ITR: cópia da folha de rosto atualizada, do ano em vigor (Art. 5º. II-a);
• Matrícula do imóvel, cópia atualizada (Art. 5º. II-b).
Quando aplicável:
• Contrato social da empresa: quando o imóvel for de propriedade de pessoa jurídica, cópia (Art. 5º. II-c);
• Ata de Assembleia de Condomínio ou documento que comprove responsabilidade do interessado
perante o Condomínio: quando intervenção incidir em áreas comuns de edifícios ou condomínios, cópia
(Art. 5º. II-d);
• Documentação do inventariante: quando o imóvel for objeto de inventário, cópia (Art. 5º. II-e);
• Escritura de primeiro traslado ou declaração de cartório: para imóveis originários de loteamentos da Cia.
City no Bairro do Pacaembu, cópia (Art. 5º. II-f);
• Registro de propriedade do bem móvel, cópia (Art. 5º. II-g);
Documentação específica por
tipo de intervenção
Documentação ou informações
complementares, quando nas
áreas indicadas
Manejo arbóreo
(Art. 3º. §1º, 1)
• Laudo técnico de supressão
arbórea com indicação de RT
(Art. 5º. III-b-2);
• Representação gráfica (croqui)
de localização de elementos
arbóreos, quando abranger mais
de um exemplar (Art. 5º. III-a-1);
• Memorial ou documento
descritivo (Art. 5º. III-c-1).
Em áreas naturais ou rurais
protegidas e suas áreas en voltória:
• Coordenadas UTM (Art. 5º. III-a-4);
Nos bairros tombados Jardins e
Pacaembu:
• Planta com localização dos
elementos arbóreos existentes no
lote e registro fotográfico (Art. 5º. III-
a-6);
• Projeto paisagístico que atenda à
resolução de tombamento (pode
integrar proposta de intervenção)
com indicação de RT (Art. 5º. III-c-6).
Manutenção ou conservação
(Art. 3º. §1º, 2)
Memorial ou documento
descritivo (Art. 5º. III-c-1).
Desmembramento
ou remembramento
(Art. 3º. §1º, 3)
• RRT ou ART, cópia (Art. 5º. III-
c-4);
• Memorial ou documento
descritivo com indicação de RT
(Art. 5º. III-c-1);
• Peças gráficas de arquitetura
com indicação de RT (Art. 5º. III-
c-2).
Instalação provisória (em
eventos temporários),
equipamento publicitário ou de
sinalização
(Art. 3º. §1º, 4)
• Memorial ou documento
descritivo com indicação de RT
(Art. 5º. III-c-1).
Intervenção provisória direta
(em eventos temporários)
(Art. 3º. §1º, 5)
• Levantamento métrico-cadastral
(Art. 5º. III-a-2);
RRT ou ART, cópia (Art. 5º. III-
c-4);
Memorial ou documento
descritivo com indicação de RT
(Art. 5º. III-c-1);
Peças gráficas de arquitetura
com indicação de RT (Art. 5º. III-
c-2).
Instalação de energia
elétrica em imóveis
inseridos em áreas naturais
(Art. 3º. §1º, 6)
• Laudo do Parque Estadual da
Serra do Mar, cópia (Art. 5º. III-b-
3).
Obras de infraestrutura
urbana e rural
(Art. 3º. §1º, 7)
Memorial ou documento
descritivo com indicação de RT
(Art. 5º. III-c-1);
• Peças gráficas de engenharia
com indicação de RT (Art. 5º. III-
c-3);
• RRT ou ART, cópia (Art. 5º. III-
c-4).
Em áreas naturais ou rurais protegidas e suas áreas
envoltórias:
• Coordenadas UTM (Art. 5º. III-a-4);
Em áreas naturais protegidas:
• Laudo de caracterização da vegetação, cópia, com
indicação de RT (Art. 5º. III-b-1).
Demolição em áreas
tombadas ou em estudo de
tombamento
(Art. 3º. §1º, 8)
• Levantamento métrico-cadastral
(Art. 5º. III-a-2);
• RRT ou ART, cópia (Art. 5º. III-
c-4);
• Memorial ou documento
descritivo com indicação de RT
(Art. 5º. III-c-1).
Em áreas naturais ou rurais protegidas e suas áreas
envoltórias:
• Coordenadas UTM (Art. 5º. III-a-4);
Em áreas naturais protegidas:
• Laudo de caracterização da vegetação, cópia, com
indicação de RT (Art. 5º. III-b-1);
Nos bairros tombados Jardins e Pacaembu:
• Planta com localização dos elementos arbóreos
existentes no lote e registro fotográfico (Art. 5º. III-a-6).
Demolição em
áreas envoltórias
(Art. 3º. §1º, 9)
Não há documento adicional.
Nova construção
(Art. 3º. §1º, 10)
• Levantamento métrico-cadastral
(Art. 5º. III-a-2);
• RRT ou ART, cópia (Art. 5º. III-
c-4);
• Memorial ou documento
descritivo com indicação de RT
(Art. 5º. III-c-1);
• Peças gráficas de arquitetura
com indicação de RT (Art. 5º. III-
c-2).
Em áreas naturais ou rurais protegidas e suas áreas
envoltórias:
• Coordenadas UTM (Art. 5º. III-a-4);
• Levantamento planialtimétrico com as curvas de
nível (Art. 5º. III-a-3);
• Perspectivas da intervenção em relação ao bem
protegido (Art. 5º. III-c-5);
Em áreas naturais protegidas:
• Laudo de caracterização da vegetação, cópia, com
indicação de RT (Art. 5º. III-b-1);
Nos bairros tombados Jardins e Pacaembu:
• Planta com localização dos elementos arbóreos
existentes no lote e registro fotográfico (Art. 5º. III-a-6);
No bairro tombado do Pacaembu:
• Escritura de primeiro traslado ou declaração de cartório
(cópia) para imóveis originários de loteamentos da Cia.
City (Art. 5º. II-f).
Reforma
(Art. 3º. §1º, 11)
• Levantamento métrico-
cadastral (Art. 5º. III-a-2);
• RRT ou ART, cópia (Art.
5º.III-c-4);
• Memorial ou documento
descritivo com indicação de
RT (Art. 5º. III-c-1);
• Peças gráficas de
arquitetura com indicação de
RT (Art. 5º. III-c-2).
Em áreas naturais ou rurais protegidas e suas
áreas envoltórias:
• Coordenadas UTM (Art. 5º. III-a-4);
• Levantamento planialtimétrico com as curvas de
nível (Art. 5º. III-a-3);
• Perspectivas da intervenção em relação ao bem
protegido (Art. 5º. III-c-5);
Em áreas naturais protegidas:
• Laudo de caracterização da vegetação, cópia,
com indicação de RT (Art. 5º. III-b-1);
Nos bairros tombados Jardins e Pacaembu:
• Planta com localização dos elementos arbóreos
existentes no lote e registro fotográfico (Art. 5º. III-
a-6);
No bairro tombado do Pacaembu:
• Escritura de primeiro traslado ou declaração de
cartório (cópia) para imóveis originários de
loteamentos da Cia. City (Art. 5º. II-f).
Restauro
(Art. 3º. §1º, 12)
Em áreas naturais ou rurais
protegidas e suas áreas
envoltórias:
• Coordenadas UTM (Art. 5º. III-a-4);
• Levantamento planialtimétrico com
as curvas de nível (Art. 5º. III-a-3);
Em áreas naturais protegidas:
• Laudo de caracterização da
vegetação, cópia, com indicação de
RT (Art. 5º. III-b-1).
Conservação preventiva e
pequenos reparos de bens
móveis e integrados
(Art. 3º. §2º, 1)
Restauro de bens móveis e
integrados
(Art. 3º. §2º, 2)
Deslocamento de bens móveis e
integrados
(Art. 3º. §2º, 3)
Especificações dos documentos
Assinado digitalmente: Assinaturas digitais baseadas em certificado de Autoridade Certificadora pública o u
privada, preferencialmente credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil ou mediante outras
formas de cadastro para assinatura a serem disponibilizados pelo Governo do Estado, em conf ormidade com
o disposto no Decreto nº 64.355, de 31/07/2019.
Indicação de RT: Indicar o número de registro do responsável técnico habilitado no órgão profissional
competente (CREA, CAU ou outro).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de setembro de 2022 às 05:02:35

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