Desenvolvimento Econômico - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa

Data de publicação13 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
38 – São Paulo, 131 (30) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 13 de fevereiro de 2021
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura
do TCRA.6028/2021 Relatórios de acompanhamento ou outros
documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digital-
mente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/
PortalAIA O acompanhamento do AIA digital pode ser feto em
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20201104002921-2
Datada Infração: 23-11-2020
Autuado: Cleusa da Silva Marques
CPF: 261.780.078-41
Data da Sessão: 4-2-2021
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3784527
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura
do TCRA 6057/2021. Relatórios de acompanhamento ou outros
documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digital-
mente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/
PortalAIA O andamento do processo AIA digital pode ser verifi-
cado em https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20201226010934-1
Datada Infração: 26-12-2020
Autuado: Antonia Marcilina da Rocha Vilas Boas
CPF: 291.023.438-00
Data da Sessão: 4-2-2021
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até
apresentação de informações complementares.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação. Deverá ser encaminhado para lavratura de Auto de
Infração Ambiental em nome da pessoa que detém a posse
do lote 6.
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20201210007565-1
Datada Infração: 28-12-2020
Autuado: Evandro Aguiar Felix de Lima
CPF: 396.063.978-31
Data da Sessão: 4-2-2021
A parte interessada não compareceu à sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental poderá ser arquivado. A defesa poderá ser apresen-
tada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20200128005428-1
Datada Infração: 15-2-2020
Autuado: Dilton Neres
CPF: 108.731.328-74
Data da Sessão: 05-2-2021
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.240,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20200831008369-1
Datada Infração: 28-9-2020
Autuado: Dilton Neres
CPF: 108.731.328-74
Data da Sessão: 05-2-2021
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20200919014606-1
Datada Infração: 27-9-2020
Autuado: Paulo Rogerio Pereira da Fonseca
CPF: 152.314.988-40
Data da Sessão: 05-2-2021
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida e não existindo medidas
de reparação a serem propostas, após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20201017009266-1
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Quarto Termo de Aditamento de Convênio
Convênio Água é Vida: 11/2012.
Processo: 1.447.421/2018 - NIS-2138243.
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município de
Guapiara.
Objeto: Prorrogação da vigência e substituição do Plano
de Trabalho.
Vigência: Até 25-03-2022
Parecer Jurídico Referencial CJ-SIMA-2/2021.
Data de Assinatura: 12-02-2021
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Comunicado
Comunicamos, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual
60.342/2014, a relação de Autos de Infração Ambiental avalia-
dos no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Semipre-
sencial
Auto de infração Ambiental: 20200923003755-1
Datada Infração: 29-9-2020
Autuado: Karina Mafra Claudino
CPF: 452.729.688-40
Data da Sessão: 16-12-2020
A parte interessada não compareceu à sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Semipre-
sencial
Auto de infração Ambiental: 20200923003755-2
Datada Infração: 29-9-2020
Autuado: Karina Mafra Claudino
CPF: 452.729.688-40
Data da Sessão: 16-12-2020
A parte interessada não compareceu à sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Semipre-
sencial
Auto de infração Ambiental: 20200828005895-1
Datada Infração: 28-8-2020
Autuado: José Carlos Costa
CPF: 052.716.328-73
Data da Sessão: 4-2-2021
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O, o presente Auto de
Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20201116009802-1
Datada Infração: 01-12-2020
Autuado: Eva de Farias
CPF: 155.785.108-50
Data da Sessão: 4-2-2021
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3784526
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20201104002921-1
Datada Infração: 23-11-2020
Autuado: Anderson de Oliveira
CPF: 302.750.798-21
Data da Sessão: 4-2-2021
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3784495
larização de pendências de ordem formal do Processo 66/2018
nos termos do artigo 11, Inciso II, da Lei Estadual 10.177/1998.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Extratos de Contratos
Processo: 249/2020
Número Contrato: 305/2020
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp
Contratado: Alessandra Alaniz Macedo
Valor: R$ 29.200,00
Natureza de despesa: 339036
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31-12-2021
Data da Assinatura: 18-12-2020
Processo: 250/2020
Número Contrato: 306/2020
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp
Contratado: Alessandra Alaniz Macedo
Valor: R$ 33.400,00
Natureza de despesa: 339036
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31-12-2021
Data da Assinatura: 18-12-2020
Processo: 321/2020
Número Contrato: 287/2020
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp
Contratado: José Luiz Rybarczyk Filho
Valor: R$ 16.000,00
Natureza de despesa: 339036
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31-12-2021
Data da Assinatura: 03-11-2020
Processo: 338/2020
Número Contrato: 302/2020
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp
Contratado: Ronaldo Celso Messias Correia
Valor: R$ 21.200,00
Natureza de despesa: 339036
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31-12-2021
Data da Assinatura: 16-12-2020
Processo: 347/2020
Número Contrato: 304/2020
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp
Contratado: Keite Silva de Melo
Valor: R$21.200,00
Natureza de despesa: 339036
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31-12-2021
Data da Assinatura: 15-12-2020
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 10-2-2021
Diante dos elementos elencados nos autos do processo
SPDOC 2426833/2019, Decido pelo arquivamento do processo
administrativo em desfavor do servidor Daniel Gaudêncio Adria-
no, conforme o parecer emitido pela Comissão de Apuração
Preliminar.
Despacho do Secretário de 11-02-2021
Acolhendo o Relatório Final PPD 63/2021, e determino o
envio dos autos ao Centro de Recursos Humanos para provi-
denciar a nulidade do ato administrativo de posse de Eurípedes
Luiz de Souza RG. 14.317.680-8 no Cargo de Diretor I, em razão
da omissão de formalidade essencial, aplicando-se ao caso o
artigo 8º, inciso II, da Lei 10.177/98, seguindo-se o procedimento
previsto nos artigos 57 e seguintes do mesmo diploma legal.
Termos de Aditamento de Convênio
3º Termo de Aditamento de Convênio
Outorgante: Secretaria de Esporte
Outorgado: Prefeitura Municipal de Paranapanema
Objeto: 3º Termo de Aditamento, visando a adequação do
plano de trabalho, a alteração dos valores, a substituição do
Engenheiro responsável, e a prorrogação do prazo de vigência
Cláusulas Aditadas: Cláusula Primeira (Do Objeto), Cláusula
Segunda (Da Execução), Cláusula Quarta (Do Valor) do referido
convênio.
SPDOC 2376019/2019 - Processo SELJ 0432/2012
Data da Assinatura: 08-02-2021
Crédito Orçamentário: 27.812.4109.1040.0000
Fonte: Tesouro do Estado
Parecer Jurídico CJ/SES 11/2021 de 22-01-2021
Convênio 165/2012
Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no Con-
vênio.
1º Termo de Aditamento de Convênio
Outorgante: Secretaria de Esporte
Outorgado: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto
Objeto: 1º Termo de Aditamento, visando a adequação do
plano de trabalho, da execução e a prorrogação do prazo de
vigência
Cláusulas Aditadas: Cláusula Primeira (Do Objeto), Cláusula
Segunda (Da Execução), Cláusula Sétima (do prazo de Vigência)
do referido convênio.
SPDOC 1813863/2019 - Processo SELJ 1249/2017
Data da Assinatura: 26-12-2021
Crédito Orçamentário: 27.811.4109.5116.0000
Fonte: Tesouro do Estado
Parecer Jurídico CJ/SES 60/2020 de 03-03-2020
Convênio 20/2018
Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no Con-
vênio.
1º Termo de Aditamento de Convênio
Outorgante: Secretaria de Esporte
Outorgado: Prefeitura Municipal de Areiópolis
Objeto: 1º Termo de Aditamento, visando a adequação do
plano de trabalho, alteração dos valores conveniados e a prorro-
gação do prazo de vigência
Cláusulas Aditadas: Cláusula Primeira (Do Objeto) e Quarta
(Do Valor) do referido convênio.
SPDOC 1932896/2019 - Processo SELJ 0624/2018
Data da Assinatura: 27-01-2021
Crédito Orçamentário: 27.812.4109.1040.0000
Fonte: Tesouro do Estado
Parecer Jurídico CJ/SES 08/2020 de 23-11-2020
Convênio 124/2018
Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no Con-
vênio.
Retificação do D.O. de 3-2-2021
No extrato de convênio, onde se lê: Convênio 102/2017,
leia-se: Convênio 149/2018
Valor total: A Contratada obriga-se a executar os serviços
objeto deste contrato pelo preço unitário de 780,00, totalizando
o valor total estimado de R$ 124.800,00;
Recursos orçamentários: No presente exercício as despesas
decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamen-
tário da UGE 100.101, de classificação funcional programática
19.122.1046.5272.0000 e categoria econômico 33.90.39.
Data de Assinatura: 05-02-2021.
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato de Convênio
Convênio SDE 00003/2021
Processo SDE 2020/00983
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de Cândido Mota - SP
Objeto: O objeto deste convênio é a operacionalização da
unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de
Cândido Mota, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investi-
mentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos
da Lei Estadual 9.533, de 30-04-1997, e do Decreto Estadual
43.283, de 03-07-1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 30.000,00.
Vigência: O presente convênio terá validade de 5 anos, a
partir da data de assinatura deste termo, podendo ser prorro-
gado, por meio da lavratura de Termo de Aditamento entre as
partes.
COORDENADORIA DE ENSINO TÉCNICO,
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE
Extrato de Convênio
Convênio SDE/CEETPRO 01/2021
Processo SDE 2020/00087
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Centro de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps
Objeto: Constitui objeto deste convênio a conjugação de
esforços visando à implementação e funcionamento dos progra-
mas de qualificação profissional da Secretaria Desenvolvimento
Econômico nas unidades escolares, Etecs e Fatecs, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica – “Paula Souza”, conforme
Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como
Anexo.
Valor: O presente convênio não contempla repasse de
recursos financeiros entre os partícipes, nem é devida qualquer
remuneração entre as partes pelo objeto deste contrato.
O custeio das despesas decorrentes do presente Convênio
será suportado pelas partes na medida de suas atribuições, em
conformidade com as respectivas dotações orçamentárias e
normativas internas.
Vigência: O prazo de vigência do presente ajuste será de 36
meses contados de sua assinatura.
Data da assinatura: 08-02-2021.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria da Diretora Superintendente, de 12-02-2021
Altera dispositivos e o Anexo I da Portaria CEETEPS-
GDS 656, de 7 de abril de 2014, que estabelece
a composição e o funcionamento do Comitê de
Diretores das Escolas Técnicas Estaduais – Etecs
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza”, com fundamento no artigo 80 da
Deliberação CEETEPS 03, de 30-05-2008, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir elencados da Portaria
CEETEPS-GDS 656, de 7 de abril de 2014, passam a vigorar com
a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - Como órgão propositivo integrando a Unidade
do Ensino Médio e Técnico, o Comitê de Diretores das Escolas
Técnicas Estaduais – Etecs terá sua composição e funcionamen-
to regidos nos termos desta Portaria.” (NR)
II - o artigo 2º, ficando preservados seus respectivos
parágrafos:
“Artigo 2º - Comporão o Comitê de Diretores das Etecs:
I- O Coordenador Técnico da Unidade do Ensino Médio e
Técnico, que o presidirá;
II- 1 representante regional escolhido pelos seus pares, para
cada uma das regiões de atuação da Supervisão Educacional
Pedagógica Regional, previstas no Anexo I desta Portaria;
III- 3 Diretores de Escola Técnica indicados pelo Coordena-
dor Técnico da Unidade do Ensino Médio e Técnico.” (NR)
Artigo 2º - O Anexo I da Portaria CEETEPS-GDS 656/2014
passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Portaria CEETEPS-GDS 2972/2021)
Anexo I
(Portaria CEETEPS-GDS 656, de 7 de abril de 2014)
Supervisão Educacional Pedagógica Regional
REGIÕES DE ATUAÇÃO REGIÕES DE ABRANGÊNCIA
Bauru e Araçatuba Região Administrativa de Araçatuba
Região Administrativa de Bauru
Campinas Norte Região Administrativa de Campinas
Campinas Sul Região Administrativa de Campinas
Região Metropolitana de Campinas
Grande São Paulo Leste Região Metropolitana de São Paulo
Grande São Paulo Noroeste Região Metropolitana de São Paulo
Grande São Paulo Sul e Baixada Santista Região Metropolitana de São Paulo
Região Metropolitana da Baixada Santista
Itapeva e Registro Região Administrativa de Itapeva
Região Administrativa de Registro
Marília e Presidente Prudente Região Administrativa de Marília
Região Administrativa de Presidente Prudente
Ribeirão Preto e Franca Região Administrativa de Franca
Região Administrativa de Ribeirão Preto
São José Do Rio Preto Região Administrativa de Barretos
Região Administrativa Central
Região Administrativa de São José do Rio Preto
Sorocaba Região Administrativa de Sorocaba
Região Metropolitana de Sorocaba
Vale do Paraíba e Litoral Norte Região Metropolitana Vale do Paraíba e Litoral Norte
Região Metropolitana de São Paulo
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
Despacho do Diretor Geral, de 21-12-2020
Convalidando a celebração do Convênio de estágio entre
Faculdade de Medicina de Marília e Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, através da Faculdade de
Medicina de Botucatu, após as providências tomadas para
regularização de pendências de ordem formal do Processo
001.0993.000382/2017, nos termos do artigo 11, Inciso II, da
Lei Estadual 10.177/1998.
Despacho do Diretor Geral, de 21-12-2020
Convalidando a celebração do Convênio de estágio entre
Faculdade de Medicina de Marília e Instituição de Ensino e a
Universidade de São Paulo, de interesse da Faculdade de Medi-
cina de Ribeirão Preto, após as providências tomadas para regu-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 13 de fevereiro de 2021 às 02:11:48

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT