Desenvolvimento Econômico - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa

Data de publicação18 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (97) – 63
candidato e de senha de segurança, cadastrada pelo candidato
no início da inscrição.
§ 2º - O preenchimento da Ficha de Inscrição eletrônica é
de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu repre-
sentante legal (pai, mãe, curador ou tutor), quando menor de
16 anos. Desta forma, para realizar a inscrição o candidato
deverá cumprir todas as etapas da ficha eletrônica, conforme
procedimentos a seguir:
I - ler atentamente as instruções constantes do Manual
do Candidato, disponibilizado no site vestibulinhoetec.com.br;
II - fornecer os seus dados pessoais, o nome completo da
mãe e preencher o questionário socioeconômico;
III - indicar o seu próprio número de CPF. O candidato que
ainda não possui CPF deverá consultar o site receita.fazenda.
gov.br, onde constam informações de como obtê-lo, para poder
realizar a sua inscrição;
IV - indicar a Etec/Extensão de Etec (Classe Descentraliza-
da), o curso e o período em que pretende estudar;
V - apenas o candidato do 1º módulo dos Cursos do Ensino
Técnico (presencial e semipresencial) poderá indicar, se desejar,
quando disponível, como 2ª opção, outro curso ou período,
somente na Etec e/ou Extensão de Etec (Classe Descentralizada)
para o qual se inscreveu em 1ª opção. Não caberá ao candidato
inscrito para o cadastro de reserva do 2º módulo dos Cursos do
Ensino Técnico e para os Cursos de Especialização a escolha
da 2ª opção;
VI - responder ao item referente ao Sistema de Pontua-
ção Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”).
Apenas as respostas dos candidatos inscritos para o 1º Módulo
dos Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-
-line) serão consideradas para fins de pontuação acrescida. As
respostas dos candidatos inscritos para o 2º módulo (cadastro
de reservas para vagas remanescentes) e para os Cursos de
Especialização serão utilizadas pelo Centro Paula Souza somente
a título de pesquisa;
VII - indicar, obrigatoriamente, no caso de candidato menor
de 16 anos, no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição
eletrônica, o nome e número do CPF de seu representante legal
(pai, mãe, curador ou tutor);
VIII - conferir todos os dados fornecidos na Ficha de Inscri-
ção eletrônica, ler atentamente o “requerimento de inscrição” e
confirmar as informações;
IX - efetivar o pagamento da taxa de inscrição;
X - imprimir e guardar uma cópia dos documentos gerados
no momento da inscrição, bem como do boleto e do compro-
vante de pagamento da taxa de inscrição, para apresentação,
quando solicitado, para fins de comprovação;
XI - é obrigatório o candidato ou seu representante legal,
tomar conhecimento de todas as normas e procedimentos indi-
cados no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado no
site vestibulinhoetec.com.br;
XII – O candidato transgênero que desejar ser tratado
pelo nome social: designação pela qual a pessoa travesti ou
transexual se identifica e é socialmente reconhecida, deverá, no
ato da inscrição, no campo específico para tal, informar o nome
social completo (nome e sobrenome). O candidato que deixar de
informar o nome social no ato da inscrição não poderá solicitar,
posteriormente, por outros meios, a inclusão do nome social. E
deverá ainda, enviar durante o período de inscrição, via upload,
imagem do RG (frente e verso) e uma foto 3x4 recente. O can-
didato que não enviar, via upload, o RG e a foto não terá a sua
solicitação atendida.
XIII - não serão permitidas, em hipótese alguma, alterações
ou inclusões na Ficha de Inscrição eletrônica, principalmente
nos campos “Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada)”,
“curso e período” e Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodes-
cendência” e “escolaridade pública”), após o encerramento do
período de inscrições e/ou pagamento da taxa de inscrição do
Processo Seletivo-Vestibulinho;
XIV - em caso de dúvidas, o candidato poderá acessar o
“Fale Conosco" do site vestibulinhoetec.com.br e encaminhar
sua mensagem ou, ainda, entrar em contato com a Central de
Informações ao Candidato pelos telefones: Capital e Grande São
Paulo (11) 3471-4071 e demais localidades: 0800 772 2829.
§ 3º - O candidato beneficiado com a redução da taxa
deverá realizar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibulinho,
do 2º semestre de 2022, para a Etec escolhida, somente no site
vestibulinhoetec.com.br, no período de 25-05 até as 15h do dia
06-06-2022. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em
contato com a Central de Informações ou enviar um e-mail pelo
“Fale Conosco” do site vestibulinhoetec.com.br.
§ 4º - O candidato que desejar, poderá efetuar mais de uma
inscrição para concorrer a uma vaga em outro curso na mesma
Etec/Classe descentralizada ou em outra Etec/Classe descentra-
lizada mediante realização de nova inscrição e pagamento de
nova taxa para cada inscrição que pretenda realizar. Para cada
inscrição realizada o candidato poderá indicar um curso em 1ª e
2ª opção (se disponível).
§ 5º - O candidato que efetivar sua inscrição no presente
Processo Seletivo-Vestibulinho realizará o Exame no mesmo
Município onde se localiza a Etec/Extensão de Etec (Classe
Descentralizada) em que pretende estudar.
§ 6º - O candidato que efetivar mais de uma inscrição no
presente Processo Seletivo-Vestibulinho realizará o Exame no
Município onde se localiza a ETEC/Extensão de Etec (Classe Des-
centralizada) escolhida na primeira inscrição iniciada e efetivada
independente da ordem de pagamento das inscrições realizadas.
DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Artigo 13 - A taxa de inscrição no valor de R$ 39,00 (trinta
e nove reais) deverá ser paga no período de 19-05 até o dia
06-06-2022, em dinheiro, na agência bancária de sua prefe-
rência, no horário de expediente, mediante a apresentação do
boleto impresso no momento da inscrição eletrônica ou ainda,
via internet, através do banco do candidato ou ainda através da
ferramenta getnet (pagamento com cartão de crédito) disponível
no site vestibulinhoetec.com.br.
§ 1º - A inscrição somente será efetivada após o pagamento
dentro do prazo estabelecido para a inscrição e posterior confir-
mação da quitação pela rede bancária.
§ 2º - O candidato receberá a confirmação da efetivação de
sua inscrição no presente Processo Seletivo-Vestibulinho, até 10
dias após o pagamento da taxa de inscrição. Esta confirmação
será enviada ao e-mail informado na Ficha de Inscrição eletrô-
nica, desde que esteja correto e disponível para o recebimento
de mensagens.
§ 3º - A taxa de inscrição terá validade para o presente
Processo Seletivo-Vestibulinho e, uma vez paga, não será devol-
vida, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, exceto no
caso de não haver implantação do curso por falta de demanda,
tendo assim o candidato direito ao ressarcimento do valor da
taxa de inscrição.
§ 4º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, como com-
provantes de pagamento da taxa de inscrição:
I - demonstrativo de agendamento de pagamento de título
de cobrança;
II - comprovante de pagamento de conta por envelope;
III - transferência eletrônica;
IV - DOC e DOC eletrônico;
V - TED;
VI – PIX;
VII - ordem de pagamento ou depósito comum em conta
corrente;
VIII - Cartão de Crédito fora da ferramenta getnet disponi-
bilizada no site vestibulinhoetec.com.br;
§ 5º - Para obtenção de 2ª via do boleto bancário, o candida-
to deverá acessar o site vestibulinhoetec.com.br, na seção “Área
do Candidato”, no link “2ª via do boleto bancário” e imprimir o
referido boleto, o qual estará disponível somente até as 20h da
§ 2º – Qualquer curso Técnico ou Superior, até 31-07-
2022, para o Curso de Especialização em Gestão de Projetos
(EaD –On-line).
DO FUNCIONAMENTO DAS MODALIDADES
Artigo 7º - No 1º módulo e no 2º Módulo dos Cursos do
Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line), o funcio-
namento das aulas se dará da seguinte forma:
§ 1º - Na modalidade presencial, a carga horária será
desenvolvida em ambientes da unidade escolar, compreendendo
salas de aula, laboratórios e oficinas, além da possibilidade, para
o desenvolvimento da carga horária prática, de visitas técnicas a
empresas, instituições, e outros locais do universo profissional.
I - O Curso de Técnico em Enfermagem, quando oferecido
no período noturno, contará com aulas práticas obrigatórias
aos sábados. Nos 2º e 4º módulos do referido Curso Técnico, o
estágio curricular supervisionado será no período diurno, em ins-
tituições de saúde públicas e/ou privadas fora da Etec/Extensão
de Etec (Classe Descentralizada);
II - Os Cursos de Técnico em Agrimensura, Agroecologia,
Agronegócio, Agropecuária, Cafeicultura, Florestas, Hidrologia,
Meio Ambiente e de Zootecnia, quando oferecidos no período
noturno, terão aulas práticas obrigatórias aos sábados;
III - para o Curso de Técnico em Contabilidade a certifica-
ção, desde 02-06-2015, não prevê a obtenção de registro de
Conselho da categoria da classe, conforme o disposto na Lei
12.249/10, que alterou o Decreto-Lei 9295, de 27-05-1946,
artigo 12, parágrafo segundo;
IV - para os cursos que possuem até 20% de atividades não
presenciais, nos termos do Art. 26, § 5º, da RESOLUÇÃO CNE/CP
N° 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021 e indicação no CNCT, este per-
centual da carga horária total do curso será ministrada através
de atividades não presenciais, com a utilização de recurso edu-
cacional digital e o restante da carga horária será desenvolvida
conforme a modalidade presencial: em ambientes da unidade
escolar, compreendendo salas de aula, laboratórios e oficinas,
além da possibilidade, para o desenvolvimento da carga horária
prática, de visitas técnicas a empresas/instituições.
§ 2º - Na modalidade semipresencial, os alunos são orga-
nizados em turmas vinculadas às Etecs ofertantes do curso e
apoiados, permanentemente, por professores mediadores de
aprendizagem nas atividades presenciais e a distância. As ativi-
dades presenciais possuem duração de 5 horas semanais e acon-
tecem nas Etecs. As atividades a distância ocorrem através de
um Ambiente Virtual de Aprendizagem. Para o desenvolvimento
destas atividades o aluno deverá estar conectado à internet.
O acolhimento inicial e os exames finais de terminalidade de
módulo/curso também são presenciais. Por questões técnicas
e/ou operacionais o Centro Paula Souza poderá, no decorrer
do desenvolvimento do curso da modalidade semipresencial,
remanejar os alunos para a modalidade on-line.
§ 3º - Na modalidade on-line os alunos são organizados
em turmas virtuais e desenvolvem atividades a distância por
meio de um Ambiente Virtual de Aprendizagem. Para o desen-
volvimento destas atividades o aluno deverá estar conectado
à internet. Os exames finais de terminalidade de módulo/curso
são presenciais e acontecem na Etec polo, de apoio presencial,
indicada pelo aluno.
Artigo 8º - Nos Cursos de Especialização Técnica de nível
Médio, o funcionamento das aulas se dará da seguinte forma:
§ 1º - Na modalidade presencial, a carga horária será
desenvolvida em ambientes da unidade escolar, compreendendo
salas de aula, laboratórios e oficinas, além da possibilidade, para
o desenvolvimento da carga horária prática, de visitas técnicas a
empresas/instituições.
§ 2º - Na modalidade on-line os alunos são organizados
em turmas virtuais e desenvolvem atividades a distância por
meio de um Ambiente Virtual de Aprendizagem. Para o desen-
volvimento destas atividades o aluno deverá estar conectado
à internet. Os exames finais de terminalidade do curso são
presenciais e acontecem na Etec polo, de apoio presencial,
indicada pelo aluno.
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO VESTIBULI-
NHO
Artigo 9º – O Processo Seletivo Vestibulinho do 2º semestre
de 2022 seguirá o seguinte cronograma:
I - De 19-05 até as 15h do dia 06-06-2022 - Inscrições para
o Processo Seletivo (vestibulinhoetec.com.br)
II – Dia 30-06-2022 - Divulgação dos locais de Exame
(vestibulinhoetec.com.br)
III – Dia 03-07-2022 às 13h30 - Exame - Provas do Vestibu-
linho 2º semestre de 2022
IV – Dia 07-07-2022, a partir das 15h - Divulgação dos
gabaritos oficiais no site vestibulinhoetec.com.br
V – Dia 11-07-2022, a partir das 15h - Divulgação da classi-
ficação geral dos cursos com prova de aptidão e da convocação
para a prova de aptidão (vestibulinhoetec.com.br)
\
(Canto, Dança, Regência e Teatro)\>
VII – Dia 18-07-2022, a partir das 15h - Divulgação da lista
de classificação geral dos demais cursos e do resultado da prova
de aptidão on-line e convocação para envio dos documentos de
matrícula da 1ª Lista de Convocação (vestibulinhoetec.com.br);
VIII - De 19-07 até 21-07-2022 - Matrícula da 1ª Lista de
Convocação dos candidatos com envio de documentação de
matrícula por meio digital, via upload, pelos candidatos (vesti-
bulinhoetec.com.br)
IX – Dia 25-07-2022, a partir das 15h - Aviso de deferimento
e indeferimento das matrículas - 1ª Lista de Convocação (vesti-
bulinhoetec.com.br)
X – Dia 26-07-2022 - Recurso da matrícula para correção
da documentação e/ou envio da documentação para os can-
didatos que perderam o prazo inicial de matrícula - 1ª Lista de
Convocação(vestibulinhoetec.com.br)
XI – Dia 27-07-2022, a partir das 15h - Divulgação do resul-
tado do recurso correção/análise de documentação - 1ª Lista de
Convocação (vestibulinhoetec.com.br)
§ 1º - É de inteira responsabilidade do candidato a verifi-
cação das datas e listas de local de prova, de convocação para
a prova de aptidão, da classificação geral, da convocação para
matrícula, de acordo com cronograma estabelecido neste artigo.
§ 2º - Não serão aceitos recursos interpostos fora dos pra-
zos estabelecidos nesta Portaria e no Manual do Candidato. O
candidato que deixar de interpor recurso no prazo estabelecido
não poderá fazê-lo posteriormente, dando como aceito e certo
os resultados divulgados no site vestibulinhoetec.com.br.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 10 - Caberá à Unidade do Ensino Médio e Técnico -
UEMT, do Centro Paula Souza, estabelecer orientações quanto às
diretrizes e normas a serem seguidas na execução do processo
de inscrições e classificação.
§ 1º - À UEMT caberá divulgar, por meio do Manual do
Candidato e pelo site vestibulinhoetec.com.br, com a necessária
antecedência, todas as informações e procedimentos referentes
ao Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2022.
§ 2º - Caso o candidato não tenha acesso ao sistema de
inscrição remota no formato online, no período de inscrição,
este poderá comparecer à Etec para utilização de um terminal de
computador com acesso à internet para realização da inscrição
em data e horário a ser divulgado pela Unidade.
Artigo 11 - As inscrições no Processo Seletivo-Vestibulinho,
do 2º semestre de 2022, serão efetuadas somente por meio
eletrônico, no site vestibulinhoetec.com.br.
Artigo 12 - Para se inscrever no Processo Seletivo-Vestibu-
linho, do 2º semestre de 2022, o candidato deverá observar os
seguintes períodos e procedimentos:
§ 1º - As inscrições eletrônicas deverão ser efetuadas no
período de 19-05-2022 até as 15h do dia 06-06-2022, no site
vestibulinhoetec.com.br, através da área do candidato, que
será acessada somente pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) do
O SECRETÁRIO-GERAL SUBSTITUTO DA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
administrativas, expede a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1.° Fica revogada a Ordem de Serviço nº 13, de 29 de
dezembro de 2021, em que foi designado o servidor municipal
Ricardo Mitisuo Nakano, portador do RG. n° 14.559.037-9 -
SSPSP, colocado à disposição da Junta Comercial do Estado de
São Paulo, através da publicação de 09 de abril de 2021, con-
forme deliberação encartada no documento SEI nº 041017294,
para prestar serviços junto ao Escritório Regional da Associação
Comercial do Estado de São Paulo para, sem prejuízo de seus
vencimentos e das demais vantagens de seu cargo e sem quais-
quer outros ônus para o Estado, assinar certidões simplificadas
emitidas na mencionada unidade desconcentrada.
Art. 2.° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de
sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 20 de abril
de 2022.
Art. 3º Retorne-se ao Setor de Convênio para publicação.
Secretaria Geral, 03 de maio de 2022.
CEZANILDO MOURA DOS SANTOS
Secretário Geral Substituto
ORDEM DE SERVIÇO N° 05, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para servidor
habilitado assinar certidões simplificadas emitidas no Escritório
Regional de Barretos.
O SECRETÁRIO-GERAL SUBSTITUTO DA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
administrativas, expede a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1.°Fica designado o servidor municipal Caio Sanches
Abrahão, portador do RG. n° 52.043.994, SSP/SP, para prestar
serviços junto ao Escritório Regional de Barretos para, sem
prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seu
cargo, assinar certidões simplificadas emitidas na mencionada
unidade desconcentrada.
Art. 2.° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18 de abril de 2022.
Art. 3.º Retorne-se ao Setor de Convênios para publicação.
São Paulo, 11 de maio de 2022.
Cezanildo Moura dos Santos
Secretário Geral Substituto
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS-GDS nº 3249, 17 de maio de 2022.
Estabelece as normas operacionais do Processo Seletivo-
-Vestibulinho, do 2º semestre de 2022, para ingresso no 1º
módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresen-
cial e on-line), cadastro de reserva para acesso às vagas rema-
nescentes do 2º módulo dos Cursos do Ensino Técnico e para
os Cursos de Especialização técnica de nível médio das Escolas
Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza-Ceeteps
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, expede a presente Portaria:
DO INGRESSO
Artigo 1º - O ingresso nos Cursos do Ensino Técnico e nos
Cursos de Especialização Técnica de nível médio das Escolas
Técnicas Estaduais - Etecs – do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza-Ceeteps será realizado mediante pro-
cesso classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até
o limite das vagas fixadas para os diversos cursos.
§ 1º - Das vagas oferecidas pelas Escolas Técnicas Esta-
duais serão subtraídas as destinadas aos alunos retidos e aos
que trancaram matrículas no 1º módulo dos Cursos do Ensino
Técnico (presencial, semipresencial e on-line) e nos Cursos de
Especialização Técnica de nível médio.
§ 2º - O candidato deve observar que todas as vagas ofe-
recidas são para os aprovados no processo. As vagas do Ensino
Técnico (presencial, semipresencial e on-line), do cadastro de
reserva para acesso às vagas remanescentes do 2º módulo dos
Cursos do Ensino Técnico e da Especialização Técnica de nível
médio não serão, em hipótese alguma, destinadas aos processos
de transferência, reclassificação ou aproveitamento de estudos.
Artigo 2º - As vagas que serão disponibilizadas nas Escolas
Técnicas Estaduais do Centro Paula Souza, para o Processo
Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2022, constarão do
Manual do Candidato, disponibilizado no site vestibulinhoetec.
com.br, distribuídas por cursos e períodos.
Artigo 3º - Serão oferecidas vagas que se destinam aos
candidatos que ingressarão:
§ 1º - No Ensino Técnico no 1º módulo dos Cursos do Ensino
Técnico (presencial, semipresencial e on-line).
§ 2º - No Ensino Técnico no 2º módulo, por meio do cadastro
de reservas para vagas remanescentes, mediante avaliação de
certificação de competências, de acordo com o Artigo 41, da Lei
Federal 9394/1996 e da Deliberação 107/2011 do CEE-SP.
I - Consideram-se vagas remanescentes as possíveis vagas
decorrentes de transferência, retenção e desistência de alunos.
§ 3º - Nos Cursos de Especialização Técnica de Nível médio
(presencial e on-line).
DOS PRÉ-REQUISITOS
Artigo 4º - Para o ingresso no Ensino Técnico no 1º módulo
- Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line)
o candidato deverá possuir:
§ 1º - Para candidato que concluiu ou está cursando o
Ensino Médio: possuir Certificado de Conclusão do Ensino
Médio ou declaração que está matriculado na 2ª ou 3ª série do
Ensino Médio.
§ 2º - Para candidato que concluiu ou está cursando a
Educação de Jovens e Adultos - EJA ou o Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA:
possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração
que está matriculado, a partir do 2º termo da EJA ou 2 certifica-
dos de aprovação em áreas de estudos da EJA/CEEJA, ou Boletim
de aprovação do ENCCEJA enviado pelo MEC, ou Certificado de
aprovação do ENCCEJA em 2 áreas de estudos avaliadas.
§ 3º - Para candidato que realizou o Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM até a edição de 2016: possuir Certificado
ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, expedido por
órgão competente.
§ 4º - Para o Curso de Técnico em Enfermagem o candidato
deverá ter idade mínima de 18 anos, a completar até o dia
31-07-2022.
§ 5º - Para o Curso de Técnico em Cuidados de Idosos,
caso seja ofertado, o candidato deverá ter idade mínima de 18
anos, a completar até o dia 31-07-2022, e possuir certificado de
Auxiliar de Enfermagem ou 2 módulos do Curso de Técnico em
Enfermagem.
§ 6º - Caso seja ofertado o Curso de Técnico em Serviços de
Restaurante e Bar, o candidato deverá ter idade mínima de 18
anos, a completar até o dia 31-07-2022.
Artigo 5º - Para o cadastro de reserva de vagas remanes-
centes do 2º Módulo do Ensino Técnico o candidato comprovará
mediante avaliação de certificação de competências referente
ao 1º módulo, além de ter concluído o Ensino Médio, que estará
apto para ingressar no curso técnico escolhido, caso houver
vaga.
Artigo 6º - Para o ingresso nos Cursos de Especialização
Técnica de nível médio (presencial e on-line) o candidato deverá
ter concluído o Ensino Médio e também:
§ 1º - Ter cursado integralmente e concluído, até 31-07-
2022, o Ensino Técnico associado ao Curso de Especialização
pretendido conforme relação disponível no site vestibulinhoetec.
com.br para os cursos de Especialização presenciais;
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00100
CONVÊNIO SDE Nº 0039/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de ARAÇATUBA - SP.
Objeto: O objeto deste convênio é a operacionalização da
unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de
Araçatuba, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimen-
tos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei
Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual
nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 13/05/2022
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00177
CONVÊNIO SDE Nº 0055/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de SUZANÁPOLIS - SP.
Objeto: O objeto deste convênio é a operacionalização da
unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de
Suzanápolis, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimen-
tos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei
Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual
nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 13/05/2022
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PRESIDÊNCIA
PORTARIA JUCESP N° 36, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competência para servidora
habilitada a proferir decisões singulares no Escritório Regional
de São José dos Campos.
O VICE-PRESIDENTE PRESIDENTE, RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
- JUCESP, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
resolve, pela presente Portaria:
Art. 1.° Fica designada a servidora municipal Suellen Cintra
Goulart da Silva, portadora do RG. n° 41.685.997-X, SSP/SP, para
prestar serviços junto ao Escritório Regional de São José dos
Campos para, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais
vantagens de seu cargo, proferir decisões singulares na mencio-
nada unidade descentralizada.
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos à 18 de abril de 2022.
Gabinete da Presidência, 20 de abril de 2022.
Ademar Bueno
Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Junta
Comercial do Estado de São Paulo
PORTARIA JUCESP N° 103, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2021.
Dispõe sobre a delegação de competência para servidor
habilitado a proferir decisões singulares no Escritório Regional
da Associação Comercial do Estado de São Paulo em São Paulo.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO - JUCESP, no uso de suas atribuições legais e administra-
tivas, resolve, pela presente Portaria:
Art. 1.° Fica designado o servidor municipal Ricardo Mitisuo
Nakano, portador do RG n° 14.559.037-9, SSP/SP, colocado à
disposição da Junta Comercial do Estado de São Paulo através
da publicação de 09 de abril de 2021, conforme deliberação
encartada no documento SEI nº 041017294, recomendada
pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, ins-
tituída pela Portaria nº 9/SGM-SEGES/2021, em atenção ao
disposto no subitem 2.2 do Edital de Credenciamento nº 1/SGM-
-SEGES/2021, para prestar serviços junto ao Escritório Regional
de São Paulo da ACSP, para, sem prejuízo de seus vencimentos e
das demais vantagens de seu cargo, proferir decisões singulares
na mencionada unidade descentralizada.
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, tendo seus efeitos retroagidos a 01 de dezembro de 2021.
PORTARIA JUCESP N° 35, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competência para servidor
habilitado a proferir decisões singulares no Escritório Regional
de Barretos.
O VICE-PRESIDENTE PRESIDENTE RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
- JUCESP, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
resolve, pela presente Portaria:
Art. 1.° Fica designado a servidor municipal Caio Sanches
Abrahão, portador do RG. n° 52.043.994, SSP/SP, para prestar
serviços junto ao Escritório Regional de Barretos para, sem
prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seu
cargo, proferir decisões singulares na mencionada unidade
descentralizada.
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos à 18 de abril de 2022.
Gabinete da Presidência, 20 de abril de 2022.
Ademar Bueno
Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Junta
Comercial do Estado de São Paulo
SECRETARIA-GERAL
ORDEM DE SERVIÇO N° 03, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para servidor
habilitado assinar certidões simplificadas emitidas no Escritório
Regional de São José dos Campos.
O SECRETÁRIO-GERAL SUBSTITUTO DA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DESÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e
administrativas, expede a seguinte Ordemde Serviço:
Art. 1.°Fica designada a servidora municipal Suellen Cintra
Goulart da Silva, portadora do RG.n°41.685.997-X, SSP/SP, para
prestar serviços junto ao Escritório Regional de São José dos-
Campos para, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais
vantagens de seu cargo, assinarcertidões simplificadas emitidas
na mencionada unidade desconcentrada.
Art. 2.°Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 18 de abril de 2022.
Art. 3.º Retorne-se ao Setor de Convênios para publicação.
São Paulo, 03 de maio de 2022.
Cezanildo Moura dos Santos
Secretário Geral Substituto
ORDEM DE SERVIÇO N° 04, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a revogação da delegação de competência
para servidor habilitado assinar certidões simplificadas no
Escritório Regional da Associação Comercial do Estado de São
Paulo em São Paulo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 18 de maio de 2022 às 05:03:01

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