Desenvolvimento Econômico - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa

Data de publicação25 Setembro 2023
58 – São Paulo, 133 (82) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 25 de setembro de 2023
referência pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada
a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia
27/09/2023,às 10:00,na base da Polícia Militar Ambiental de
Campinas,situado à Avenida Brasil,2340/Prédio 07–Jd,Chapadão
Campinas.Cumpre informar que o prazo para eventual interposi-
ção de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data
da Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso
de não comparecimento,a contar da data da publicação da Ata
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimen-
tos podem ser obtidos pelo telefone(19)3790-3740.
Auto de Infração Ambiental:20170706007278-1
Proc.Digital:SMA.003594/2017-42
Autuado:ADÃO PEREIRA TAVARES
CPF/CNPJ:030.534.838-82
RG:9128153
Município da infração:AMERICANA
Notificação:Informamos que o recurso interposto con-
tra a decisão administrativa sobre a vossa defesa não foi
acolhido,por ter sido apresentado fora do prazo,nos termos
do artigo 13 do Decreto Estadual nº60.342/2014,recepcionado
pelo Decreto Estadual nº64.456/2019.Diante disto,ficam man-
tidos os termos da notificação anterior.O valor consolidado da
multa é de R$5.100,00(Cinco Mil e Cem Reais)Cuja cópia da
guia de recolhimenento,encontra-se anexado á página 73,do
processo digital mencionado acima,que pode ser impressa
acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer
agência bancaria até a data do seu vencimento,da data desta
publicação.O valor da multa poderá ser parcelado em até 6(seis)
vezes,caso o autuado apresente requerimento por escrito.
Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não exime
o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental
causado,nos termos do artigo 225,parágrafo 3º,da Constituição
Federal e do artigo 4ºda Lei Federal nº6.938/81 e também da
responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida,caso existam,tais como embargo,demolição,suspensão
das atividades,ou outra,que permanecem vigentes.Para tanto é
necessário o seu comparecimento à Unidade da CFB,no ende-
reço abaixo indicado,mediante agendamento prévio,no prazo
máximo de 30(trinta)dias,a contar da datado recebimento desta
notificação,para a adoção de medidas específicas,para fazer
cessar ou corrigir a degradação ambiental.Caso não haja o
recolhimento da multa na forma e prazos estipulados,o débito
será incluído no Sistema da Dívida Ativa,para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado,assim como o ingresso de
ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em
questão.Esclarecemos que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo,podendoo interessado obter
vistasao processo digital acessando:https://e.ambiente.sp.gov.
br/atendimento/
Auto de Infração Ambiental:20170706007278-2
Proc.Digital: SMA.003595/2017-03
Autuado:ADÃO PEREIRA TAVARES
CPF/CNPJ:030.534.838-82
RG:9128153
Município da infração:AMERICANA
Notificação:Informamos que o recurso interposto con-
tra a decisão administrativa sobre a vossa defesa não foi
acolhido,por ter sido apresentado fora do prazo,nos termos
do artigo 13 do Decreto Estadual nº60.342/2014,recepcionado
pelo Decreto Estadual nº64.456/2019.Diante disto,ficam man-
tidos os termos da notificação anterior.O valor consolidado da
multa é de R$ 510,00(Quinhentos e Dez Reais)Cuja cópia da
guia de recolhimenento,encontra-se anexado á página 92,do
processo digital mencionado acima,que pode ser impressa
acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer
agência bancaria até a data do seu vencimento,da data desta
publicação.O valor da multa poderá ser parcelado em até 6(seis)
vezes,caso o autuado apresente requerimento por escrito.
Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não exime
o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental
causado,nos termos do artigo 225,parágrafo 3º,da Constituição
Federal e do artigo 4ºda Lei Federal nº6.938/81 e também da
responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida,caso existam,tais como embargo,demolição,suspensão
das atividades,ou outra,que permanecem vigentes.Para tanto é
necessário o seu comparecimento à Unidade da CFB,no ende-
reço abaixo indicado,mediante agendamento prévio,no prazo
máximo de 30(trinta)dias,a contar da datado recebimento desta
notificação,para a adoção de medidas específicas,para fazer
cessar ou corrigir a degradação ambiental.Caso não haja o
recolhimento da multa na forma e prazos estipulados,o débito
será incluído no Sistema da Dívida Ativa,para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado,assim como o ingresso de
ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em
questão.Esclarecemos que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo,podendo o interessado obter
vistasao processo digital acessando:https://e.ambiente.sp.gov.
br/atendimento/
Auto de Infração Ambiental:20170531002372-1
Proc.Digital:SMA.000853/2017-90
Autuado:SILVIA SIMONE DE OLIVEIRA BUENO
CPF/CNPJ:272.421.498-60
RG:30509865
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Informamos que não foi efetuado protocolo de
defesa contra a decisão do Atendimento Ambiental,conforme
Decreto Estadual 60.342/2014,item 1,2ºdo artigo 13.Diante
do exposto,deverá ser efetuado o pagamento do valor de
R$2.400,00(Dois Mil e Quatrocentos Reais)Cuja cópia da guia de
recolhimenento,encontra-se anexado á página 22,do processo
digital mencionado acima,que pode ser impressa acessando
o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência ban-
caria até a data do seu vencimento,da data desta publicação.
Na esfera administrativa não é mais possível à interposição
recurso,razão pela qual,caso não seja quitada a multacitada
acima,o débito será incluído no valor integralno sistema da
dívida ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo,podendo o interessado obter-
vistas junto a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda
Lei Estadual nº10.177/98.
Auto de Infração Ambiental:20230724017159-1
Proc.Digital:SEMIL.047857/2023-65
Autuado:ADRIANO DE SOUZA CARNEIRO
CPF/CNPJ:409.516.478-65
RG:48386721
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Notifico ao Sr.ADRIANO DE SOUZA
CARNEIRO,que foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em
referência pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada
a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia
18/10/2023,às 09:00,na base da Polícia Militar Ambiental de
Campinas,situado à Avenida Brasil,2340/Prédio 07–Jd,Chapadão
Campinas.Cumpre informar que o prazo para eventual interposi-
ção de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data
da Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso
de não comparecimento,a contar da data da publicação da Ata
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimen-
tos podem ser obtidos pelo telefone(19)3790-3740.
Auto de Infração Ambiental:20230728007429-1
Proc.Digital:SEMIL.049299/2023-09
Autuado:AYLA CRISTINE FILGUEIRA WOTH
CPF/CNPJ:373.766.428-54
RG:49430761
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Notifico a Ayla Cristine Filgueira
Woth,CPF:373.766.428-54 que foi lavrado Auto de Infra-
ção Ambiental(AIA)em referência pela Polícia Militar
Ambiental,tendo sido agendada a realização da Sessão de
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria CG, de 21 de setembro de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e fis-
calização da execução do contrato 17/2023/FPBRN, firmado em
30/8/2023 com a empresa IMAGEM AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário DAVID VIEIRA, portador
do RG 36.395.471-5 e CPF 328.895.238-61, na qualidade
de fiscal, e o funcionário RAFAEL FRIGERIO, portador do RG
16.322.654-4 e CPF 219.817.248-85, na qualidade de suplente,
para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
17/2023/FPBRN, firmado em 30/8/2023 com a empresa IMAGEM
AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, visando a prestação de serviços não
contínuos de locação de aeronaves destinadas ao combate a
incêndios em coberturas vegetais – Araçatuba/SP e São José
do Rio Preto/SP.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção retroagindo seus efeitos a 1/9/2023.
SEI 020.00003678/2023-32
Extrato de Acordo de Cooperação Técnica
Processo SEI nº 020.00000740/2023-76
Partícipes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo (SEMIL-SP), e seu Instituto de
Pesquisas Ambientais (IPA) e o Instituto Arapyaú de Educação e
Desenvolvimento Sustentável (INSTITUTO ARAPYAÚ).
Objeto: Acordo de Cooperação Técnica o estabelecimento
de parceria para a produção e disponibilização para a SEMIL/IPA,
e demais órgãos ambientais da SEMIL, de dados e informações
sobre a cobertura vegetal e o uso da terra no Brasil, o intercâm-
bio de conhecimento e experiências, ferramentas e metodologias
de interesse estratégico para promover a proteção, conservação,
recuperação e o desenvolvimento sustentável dos biomas brasi-
leiros, produzidos pelo Projeto MapBiomas.
Vigência: Prorroga por mais 60 (sessenta) meses a partir
da sua celebração.
Parecer CJ/SIMA nº 3/2023
Data de Assinatura: 13/09/2023
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO 002/DAESP/2020 – SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – GABINETE
DA SECRETÁRIA
Pregão Eletrônico: 001/DAESP/2020
Processo: 020.00003634/2023-44
Contrato: 002/DAESP/2020
Parecer Jurídico: CJ/SMA 674/2015
Data: 13/11/2015
Contratante: Gabinete da Secretária
Contratado: Telefônica Brasil S.A.
CNPJ: 02.558.157/0001-62
Objeto: Serviços de telefonia fixa.
Vigência: 01/08/2023 a 31/07/2024
Valor: R$ 22.230,60
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 33905012,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 26122160160920000
e 18122261942760000 Nota de empenho 2023NE00404 e
2023NE00405.
Data da Assinatura: 26/07/2023.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secreta-
ria de Meio Ambiente,Infraestrutura e Logística,localizada na
Av.Brasil,n°2340-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-Campi-
nas/SP,Tel:(19)3790-3742,faz publicar notificações sobre diver-
sos assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem envia-
das pelo Correio.Para qualquer outro esclarecimento,solicitar
em nosso endereço eletrônico(e-mail):cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:20200424003885 1
Proc.Digital:SIMA.017926/2020-46
Autuado:MIGUEL PEREIRA DE AGUIAR
CPF/CNPJ:489.015.201-68
RG:555271
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Comunica-se que de acordo com as informa-
ções prestadas pelo agente da Coordenadoria de fiscalização
e Biodiversidade,após vistoria técnica,o Termo de Compro-
misso de Recuperação Ambiental n°4.8710/2020 ainda não
pode ser considerado cumprindo integralmente,haja vista a
necessidade de execução das seguintes medidas para a recu-
peração ambiental da área autuada:Manutenção do aban-
dono da área e controle de espécies exóticas de modo a
permitir a continuidade da regeneração natural da vegetação
nativa e a plena formação de sub bosque.Novo relatório
fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de
Infração Ambiental,cujo endereço eletrônico é:http://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/no prazo máximo de
180(cento e oitenta)dias,contados da data de recebimento
desta notificação,comprovando a adoção de tais medidas.O
relatório fotográfico deve conter:nome do autuado:número
de Auto de Infração Ambiental(AIA)e número do Termo de
Compromisso de Reparação Ambiental(TCRA),endereço para
correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que
fez o relátorio,croqui de acesso á propriedade com a indicação
e a demarcação da área em recuperação,descrição das medidas
de recuperação que foram executadas no período,fotografias da
área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos
estão ilustrando,declaração de que as fotografias correspondem
á área autuada e objeto da recuperação ambiental compromis-
sada no TCRA.Salienta-se que o relatório fotográfico é instru-
mento para o acompanhamento do processo de recuperação da
área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo
determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não
cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabele-
cido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a
ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações
pactuadas,conforme art.36 do Decreto Estadual 64456/2019,e
cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral
do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo,podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo
1°da Lei Estadual n°10.177/98.Nos casos de processos digitais,é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20230228011088-1
Proc.Digital:SEMIL.041545/2023-54
Autuado:ANTONIO FRANCELINO DA SILVA
CPF/CNPJ:063.600.674-39
RG:39855940
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Notifico ao Sr.ANTONIO FRANCELINO DA
SILVA,que foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 21/09/2023.
Extrato do Termo de Convênio
011.00000790/2023-49
CONVÊNIO SDE Nº 0094/2023
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de Garça.
Objeto: O objeto deste convênio é a operacionalização da
unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de
Garça, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos
de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei
Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual
nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 21/09/2023.
Em atendimento aos princípios da legalidade e da publicidade constantes do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com
o artigo 111 da Constituição Estadual e, ainda, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei Estadual n.º 14.489 de 21 de julho
de 2011, apresentamos o 2º relatório quadrimestral de 2023 do Contrato de Gestão nº 07/2022 firmado com o Catavento Cultural e
Educacional, qualificada como Organização Social de Cultura, e esta Pasta, sob atuação na área Museológica.
Descrição maio-23 junho-23 julho-23 agosto-23 Valor Acumulado
SALDO INICIAL 6.915.336,77 6.677.497,28 8.156.481,27 8.225.899,05 6.915.336,77
RECEITAS REALIZADAS
1.01.1.1.1 - Créditos de Órgão Público 875.000,00 875.000,00 875.000,00 875.000,00 3.500.000,00
1.01.1.2.1 - Cessão Onerosa 58.648,20 57.759,83 51.502,25 85.437,38 253.347,66
1.01.1.2.2 - Bilheteria 202.753,13 275.994,75 529.644,73 273.035,06 1.281.427,67
1.01.1.2.4 - Receita Loja 49.474,82 53.803,12 104.998,76 96.372,70 304.649,40
1.01.1.2.5 - Lei Rouanet 0,00 1.521.000,00 0,00 350.000,00 1.871.000,00
1.01.1.2.6 - Crédito Parceria/Doação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.01.1.3.1 - Créditos Rendim. Aplic. Financeiras 65.043,82 64.659,81 78.594,56 83.436,99 291.735,18
1.01.1.9.1 - Outros Créditos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS 1.250.919,97 2.848.217,51 1.639.740,30 1.763.282,13 7.502.159,91
DESPESAS REALIZADAS
2.01.1.1.1 - Salários e Encargos - Área Meio - Diretoria (6.129,90) (9.849,48) (4.519,19) (5.38 4,41) (25.882,98)
2.01.1.1.2 - Salários e Encargos - Área Fim - Diretoria (6.127,49) (6.154,91) (5.921,76) (5.92 1,76) (24.125,92)
2.01.1.2.1 - Salários e Encargos - Área Meio - Demais (67.141,44) (74.465,50) (71.882,35) (86.998,46 ) (300.487,75)
2.01.1.2.2 - Salários e Encargos - Área Fim - Demais (531.188,38) (520.221,77) (503.995,73) (555.414,73) (2.110.820,61)
2.01.1.3.1 - Salários e Encargos - Área Meio - Estagiários (384,21) (388,91) (554,89) (578,87) (1.906,88)
2.01.1.3.2 - Salários e Encargos - Área Fim - Estagiários (190.351,02) (179.221,42) (172.272,75) (179.565,52) (721.410 ,71)
2.01.2 - Prestadores de Serviços (247.721,10) (277.801,64) (324.844,32) (345.150,67) (1.195.517,73)
2.02 - Custos Administrativos (270.779,11) (177.943,97) (180.906,17) (263.140,99) (892.770 ,24)
2.03 - Programa de Edificações: Conservação Manut. e Segurança (76.515,66) (44. 222,92) (43.687,98) (73.809,3 7) (238.235,93)
2.04 - Programa de Acervo: Conservação, Documentação e Pesquisa (2.000,00) (5.257,00) 0,00 0,00 (7.257,00)
2.05 - Programa de Exposições e Programação Cultural (10.245,43) (3.390,00) (103.155,07) (782.985,65) (899.776,15)
2.06 - Programa de Serviço Educativo e Projetos Especiais (77.011,97) (69.263,44) (148.041,93) (83.292,79) (377.610,13)
2.07 - Programa de Ações de Apoio ao SISEM - SP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.08 - Programa de Comunicação (2.838,81) (1.698,00) (8.164,72)
(3.487,81) (16.189,34)
2.12 - Programa de Gestão Museológica 0,00 0,00 (1.800,00) (1.800,00) (3.600,00)
2.13 - Programa Conexões Museus SP 0,00 0,00 0,00 (4.542,70) (4.542,70)
TOTAL DAS DESPESAS (1.488.434,52) (1.369.878 ,96) (1.569.746,86) (2.392.073,73) (6.820.1 34,07)
SALDO MENSAL (237.514,55) 1.478.338,55 69.993,44 (628.791,60) 682.0 25,84
(+/-) Total dos Adiantamentos e despesas do mês seguinte (324,94) 645,44 (575,66) 751,22 496,06
SALDO ACUMULADO 6.677.497,28 8.156.481,27 8.225.899,05 7.597.858,67 7.597.858,67
Gisele Regina da Silva
Diretora Financeira
(Nome) (Cargo) (assinatura do responsável)
Veronica Ribeiro Gerlah Paganatto
Contador
(Nome) (Cargo) (assinatura do responsável)
Catavento Cultural e Educacional
CONTRATO DE GESTÃO Nº 07/2022 - RELATÓRIO DE RECEITAS / DESPESAS - 2º QUADRIMESTRE DE 2023
RELATÓRIO GERENCIAL DO 2º QUADRIMESTRE DE 2023
UNIDADE DE FORMAÇÃO CULTURAL
Em atendimento aos princípios da legalidade e da publicidade constantes do artigo 37 da Constituição Federal, cominado com o
artigo 111 da Constituição Estadual e, ainda, em cumprimento ao disposto no artigo 41 da Lei Estadual nº 17.555, de 20 de julho de
2022, apresentamos o Relatório Quadrimestral do Contrato de Gestão n° 05/2021, firmado com a Associação Pró-Dança e esta Pasta,
sob atuação na área de Formação Cultural. Relatório gerencial de receitas e despesas com detalhamento de execução orçamentária
– Período 01/05/2023 a 31/08/2023 – 2º Quadrimestre – Exercício 2023 – Contrato de Gestão nº 05/2021 – SP Escola de Dança.
Objeto – o fomento, a operacionalização da gestão e a execução, pela CONTRATADA, das atividades na área cultural referentes à
São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas do Estado de São Paulo.
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS - QUADRIMESTRAL (a)
Consolidado (CG + ROO) nº 05/2021
MAI/2023 JUN/2023 JUL/2023 AGO/2023 2º QUAD 2023
A- Saldo Inicial 2.788.502,20 3.044.605,75 3.343.717,74 3.358.032,06 2.788.502,20
B- Demonstrativo das Receitas Realizadas 1.074.290,01 1.085.529,68 1.076.252,32 1.077.582,62 4.313.654,63
Repasse Público - Contrato de Gestão 1.039.640,00 1.039.640,00 1.039.640,00 1.039.640,00 4.158.560,00
Recursos Operacionais - 10.091,70 - - 10.091,70
Receitas Aplicações Financeiras 29.644,68 30.728,22 34.045,41 37.315,71 131.734,02
Transferências entre contas / Adiantamentos 5.005,33 5.069,76 2.566,91 625,91 13.267,91
Outras Receitas - - - 1,00 1,00
C- Demonstrativo das Despesas Realizadas 812.389,20 786.417,69 946.351,81 786.667,44 3.331.826,14
Recursos Humanos 456.312,37 378.092,21 457.772,10 439.060,96 1.731.237,64
Despesas com Recursos Humanos 308.709,91 256.300,42 313.922,90 299.437,43 1.178.370,66
Despesas Obrigações Trabalhistas 147.602,46 121.791,79 143.849,20 139.623,53 552.866,98
Programas de Trabalho da Área Fim 40.798,45 52.495,64 178.068,31 16.536,04 287.898,44
Eixo I - Curso Regular 1.146,34 28,93 1.727,02 1.419,71 4.322,00
Eixo II - Curso de iniciação a dança 9.350,00 5.300,00 8.167,06 5.200,00 28.017,06
Eixo III - Curso de Extensão Cultural 6.702,00 73.178,53 44.183,75 28.252,00 152.316,28
Eixo IV - Oportunidades e projetos especiais 67.219,64 54.090,00 12.459,20 6.000,00 139.768,84
Despesas de Comunicação e Imprensa 3.598,00 5.777,21 21.828,00 39.492,32 70.695,53
Despesas Administrativas e Institucionais 148.170,60 127.806,46 132.677,70 157.347,58 566.002,34
Despesas Financeiras / Tributárias 33.105,40 36.658,42 32.711,24 32.174,48 134.649,54
Outras Despesas / Adiantamentos 1.281,88 8.285,77 12.052,91 16.479,83 38.100,39
Constituição de Fundos de Reserva e Contingência 44.704,52 44.704,52 44.704,52 44.704,52 178.818,08
D- Apuração Mensal (B - C) 261.900,81 299.111,99 129.900,51 290.915,18 981.828,49
E- Aquisições - Ativo Imobilizado 5.797,26 - 115.586,19 106.824,22 228.207,67
Instalações - - - - -
Móveis e Utensílios - - 8.362,00 2.890,00 11.252,00
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos 2.992,81 - - 3.129,22 6.122,03
Condicionadores de Ar - - 107.224,19 100.805,00 208.029,19
Equipamentos de Informática 2.804,45 - - - 2.804,45
Figurinos - - - - -
Softwares - - - - -
F- Apuração Mensal (D - E) 256.103,55 299.111,99 14.314,32 184.090,96 753.620,82
G- Apuração Mensal (A - F) 3.044.605,75 3.343.717,74 3.358.032,06 3.542.123,02 3.542.123,02
(a) Conforme item (f), alínea 27, cl. 2ª. CG 05/2021.
___________________________________________
Associação Pró-Dança Quality Associados
Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes Veronica Ribeiro Gerlah Paganatto
Diretor Administrativo-Financeiro CRC 1SP267754/O-3
CPF 228.782.078-74 CPF 361.142.368-82
______________________________________________
Associação Pró-Dança
Jose Galba de Aquino
Superintendente Institucional e de Controladoria
CPF 119.835.403-82
Desenvolvimento
Econômico
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio
011.00000798/2023-29
CONVÊNIO SDE Nº 0096/2023
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de Cafelândia.
Objeto: O objeto deste convênio é a operacionalização da
unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de
Cafelândia utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimen-
tos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei
Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual
nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 25 de setembro de 2023 às 05:04:20

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