Desenvolvimento Regional - Agência Metropolitana de Campinas

Data de publicação02 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (127) – 15
À vista da manifestação da Secretaria de Esportes, nos
termos do Dec. 52.418-2007, e de conformidade com o art.
32, do Dec. 64.063-2019, aprovo as indicações do convenente
constante do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor (R$)
Monte Alegre do Sul Equipamentos para a instalação de Academia ao Ar Livre 36.416,84
Ribeirão Pires Equipamentos para a instalação de Academia ao Ar Livre 36.416,84
Ribeirão Corrente Equipamentos para a instalação de Academia ao Ar Livre 36.416,84
Despacho da Chefe de Gabinete, de 29-6-2021
Processo SDR-2021/00212
Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Regional
Assunto: Aquisição de máscara descartável para uso dos
servidores desta Secretaria, através da Bolsa Eletrônica de Com-
pras - BEC.da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC.
À vista da Ata da Sessão Pública referente ao Convite e
Oferta de Compra 290101000012021OC00020, bem como nos
demais elementos de instrução dos autos:
I - Homologo, nos termos do inciso X, do Artigo 4º, do
Decreto 46.074/2001, o procedimento licitatório relativo ao
Convite e Oferta de Compra 290101000012021OC00020, Pro-
cesso SDR-PRC-2021/00212, referente a aquisição de máscaras
descartáveis, adquiridas por meio do Sistema da Bolsa Eletrônica
de Compras - BEC, bem como, adjudico o seu objeto, declarando
vencedora a empresa "Force Medical Distribuidra Eireli" no
valor total de R$ 1.770,00 referente a 150 caixas com 50 uni-
dades de máscaras cirúrgicas descartáveis, em não tecido, com
fixação auricular;
II - Autorizo a despesa no valor total de R$ 1.770,00, para
onerar recursos no corrente exercício.
AGÊNCIA METROPOLITANA DE
CAMPINAS
Portaria Agemcamp - 16, de 1-7-2021
Dispõe sobre a suspensão das atividades presen-
ciais da Agência Metropolitana de Campinas –
Agemcamp, até 15-07-21
O Diretor Executivo da Agencia Metropolitana de Campinas
– Agemcamp, com base nos Decretos 49.305/2004, e art.
do Decreto 65.563, de 11-03-2021, Considerando as medidas
adotadas pelo Governo do Estado em relação à prevenção de
contágio pelo Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo nota-
damente a prorrogação da quarentena no âmbito do Estado,
instituída pelo Decreto 64.881 de 22-03-2021;
Considerando o que dispõe o Decreto 65.839, de 30-06-
2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades presenciais da
Agência Metropolitana de Campinas – Agemcamp, até 15-07-
2021.
Parágrafo único – Ficam mantidas as atividades presenciais
para os serviços essenciais e para aqueles assim considerados
pela chefia imediata.
Artigo 2º - O atendimento ao público será realizado, exclu-
sivamente, por meio do e-mail agemcamp@agemcamp.sp.gov.br
Artigo 3º - Os funcionários ficarão à disposição da Agência
Metropolitana de Campinas – Agemcamp, pelos meios de
comunicação disponíveis, observado o horário de sua jornada
de trabalho;
Parágrafo Único – Os Diretores Adjuntos acompanharão as
atividades de suas equipes mediante teletrabalho, nos termos de
atos próprios por eles definidos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 30-6-2021
SJC-EXP-2021/01519 - Título Utilidade Pública - Entidade
Santa Edwiges - Cuida-se de denúncia recebida pelo Sistema de
Ouvidorias desta Secretaria da Justiça e Cidadania, com o fito de
relatar irregularidades supostamente cometidas pela entidade
Obra Social Santa Edwiges - OSSE, possuidora do título de utili-
dade pública concedido pelo Decreto Estadual 44.538, de 15-12-
1999. Desta feita, acolho a sugestão da Coordenação Geral de
Apoio aos Programas de Defesa da Cidadania - CGAPDC para
determinar a instauração de procedimento de Apuração Preli-
minar no âmbito desta Pasta, a fim de averiguar eventual des-
cumprimento às disposições contidas na Lei Estadual 2.574/80,
com as devidas atualizações, conforme previsto no artigo 7º do
aludido diploma legal. Para tanto, designo a Comissão de Apura-
ção Preliminar instituída pela Resolução SJC 68/2020.
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS
INTERESSES DIFUSOS
Despacho do Secretário e Presidente do Conselho
Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesse Difusos,
de 1-7-2021
Processo SJC 1293639/2017 - Interessado: Prefeitura Muni-
cipal de Cordeirópolis - Projeto: Refloresta Cordeirópolis - O
Conselho Gestor do FID deliberou na 57ª Reunião Ordinária, con-
forme ata de fls. 664/692, pela rejeição total da proposta, pela
não assinatura do convênio e arquivamento do processo, tendo
em vista que as nascentes apresentadas para recuperação 57,
60, 62, 63 e 64 estão em áreas privadas, pertencentes a pessoas
jurídicas com boa situação financeira, portanto, não pertencen-
tes ao Município de Cordeirópolis, que embora se reconheça a
necessidade do reflorestamento os recursos públicos do Fundo
Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID não podem ser
utilizados para o cumprimento de obrigações legais de pessoas
jurídica privadas.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despacho do Assessor Executivo, de 31-5-2021
Considerando documento enviado pelos Correios inde-
vidamente ao Procon/SP, uma vez que não se refere a processo
administrativo instaurado nesta Fundação, intime-se o interes-
sado para que, no prazo de 7 dias, providencie a sua retirada
na Assessoria de Controle de Processos, Rua Barra Funda, 930,
4º andar, de segunda a sexta-feira, horário das 9h às 16h, sob
pena de descarte.
Interessado - CNPJ
Instituição Paulista Adventista de Educação Social (Ipaeas)
- 43.586.122/0121-20
Despachos do Assessor Executivo, de 14-5-2021
Tendo em vista a certidão de fl. 60, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon 57/19, alterado pela
Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que, no
prazo de 07 dias, regularize a documentação para recálculo
da multa aplicada, devendo apresentar GIAs certificadas pela
Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas,
Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de Arrecadação de ISS referentes
aos meses de novembro/2019 a janeiro/2020, comprovado o
recolhimento de ambos os impostos, conforme determina o
ços que não sejam de auditoria independente das Demonstração
Contábeis do exercício de 2020. A política adotada atende aos
princípios que preservam a independência do auditor, de acordo
com os critérios internacionalmente aceitos, nos quais o auditor
não deve auditar o seu próprio trabalho e nem exercer funções
gerenciais no seu cliente ou promover o interesse deste.
23. Outras informações
a) Instrução PREVIC 31, de 20-08-2020
Em 01-01-2021 entrou em vigor da Instrução Previc 31,
de 20-08-2020, introduzindo alterações substanciais nos pro-
cedimentos contábeis das EFPC e consequentes reflexos nas
Demonstrações Contábeis a serem emitidas ao final do exercício
findo em 31-12-2021.
Com a publicação da Instrução PREVIC 31/2020, de 20-08-
2020, serão revogadas, a partir de 01-01-2021, as seguintes
normas:
I - Instrução SPC 34, de 24-09-2009;
II - Instrução Previc 10, de 22-03-2011;
III - Instrução Previc 01, de 31-03-2011;
IV - Instrução Previc 05, de 08-09-2011;
V - Instrução Previc 06, de 13-11-2013;
VI - Instrução Previc 15, de 12-11-2014;
VII - Instrução Previc 21, de 23-03-2015;
VIII - Instrução Previc 25, de 17-12-2015;
IX - Instrução Previc 9, de 22-06-2017;
X - Instrução Previc 01, de 03-05-2018;
XI - Instrução Previc 02, de 16-07-2018;
XII - Instrução Previc 11, de 03-12-2018;
XIII - Instrução Previc 15, de 27-08-2019;
XIV - Instrução Previc 16, de 27-08-2019;
XV - Instrução Previc 18, de 18-09-2019;
XVI - Ofício Circular n. º 01/DIACE/PREVIC, de 08-01-2011
A PREVCOM preparará o DE-PARA, de acordo com os ane-
xos que o novo dispositivo determina:
Anexo I: A Planificação contábil padrão das EFPC estará
estruturada em sintética e analítica e o plano de contas será
formado por codificação alfanumérica, sendo a parte numérica
formada por treze dígitos, enquanto a parte alfabética destina-
-se à descrição da conta;
Anexo II: descreverá a função e funcionamento das contas;
Anexo III: apresentará os modelos e instruções de preenchi-
mento das demonstrações contábeis; e
Anexo VI: trará a descrição das informações extracontábeis.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO (SP-PREVCOM)
Notas explicativas da Administração às demonstrações
contábeis
Exercícios findos em 31-12-2020 e 2019
(Valores expressos em milhares de Reais)
Site: https://www.prevcom.com.br/
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 30-6-2021
À vista da manifestação da Secretaria de Esportes, para os
efeitos do art. 1º do Dec. 65.084-2020, e de conformidade com
o art. 32, do Dec. 64.063-2019, aprovo as indicações dos conve-
nentes constantes do quadro, descritos seus objetos e valores na
seguinte conformidade:
Município Objeto Valor (R$)
Iacanga Projeto “Areninha” 315.000,00
Monte Alegre do Sul Projeto “Areninha” 315.000,00
São Paulo Projeto “Areninha” 315.000,00
Guarujá Projeto “Areninha” 315.000,00
Capela do Alto Projeto “Areninha” 315.000,00
À vista da manifestação da Secretaria de Esportes, nos
termos do Dec. 53.325-2008, e de conformidade com o art. 32,
do Dec. 64.063-2019, aprovo as indicações do convenente cons-
tante do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor (R$)
Águas de Santa Bárbara Construção de cobertura de espaço para prática de
esportes e de lazer
300.000,00
À vista da manifestação da Secretaria de Esportes, para os
efeitos do art. 1º do Dec. 65.480-2021, e de conformidade com o
art. 32, do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação do convenente
constante do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor (R$)
Franca Equipamentos para a Revitalização de Quadra Poliesportiva e a
Realização de Ações Esportivas
297.500,00
À vista da manifestação da Secretaria de Esportes, para os
efeitos do art. 1º do Dec. 65.480-2021, e de conformidade com o
art. 32, do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação do convenente
constante do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor (R$)
Taquarivaí Equipamento para Instalação de Pista de Skate 198.923,08
À vista da manifestação da Secretaria de Esportes, nos
termos do Dec. 52.418-2007, e de conformidade com o art.
32, do Dec. 64.063-2019, aprovo as indicações do convenente
constante do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor (R$)
Coronel Macedo Reforma do Ginásio de Esportes “João Paulo Benedito
de Almeida”
180.000,00
À vista da manifestação da Secretaria de Esportes, para os
efeitos do art. 1º do Dec. 65.480-2021, e de conformidade com
o art. 32, do Dec. 64.063-2019, aprovo as indicações dos conve-
nentes constantes do quadro, descritos seus objetos e valores na
seguinte conformidade:
Municípios Objeto Valor (R$)
Boa Esperança do Sul Equipamentos para a Instalação de Academia ao Ar Livre 36.416,84
Barra do Turvo Equipamentos para a Instalação de Academia ao Ar Livre 36.416,84
Barão de Antonina Equipamentos para a Instalação de Academia ao Ar Livre 36.416,84
Martinópolis Equipamentos para a Instalação de Academia ao Ar Livre 36.416,84
À vista da manifestação da Secretaria de Esportes, para os
efeitos do art. 1º do Dec. 65.480-2021, e de conformidade com
o art. 32, do Dec. 64.063-2019, aprovo as indicações dos conve-
nentes constantes do quadro, descritos seus objetos e valores na
seguinte conformidade:
Municípios Objeto Valor (R$)
Franca Equipamentos para a Instalação de Academia ao Ar Livre 36.416,84
Pederneiras Equipamentos para a Instalação de Academia ao Ar Livre 36.416,84
Jeriquara Equipamentos para a Instalação de Academia ao Ar Livre 36.416,84
Rifaina Equipamentos para a Instalação de Academia ao Ar Livre 36.416,84
À vista da manifestação da Secretaria de Esportes, para os
efeitos do art. 1º do Dec. 65.480-2021, e de conformidade com
o art. 32, do Dec. 64.063-2019, aprovo as indicações dos conve-
nentes constantes do quadro, descritos seus objetos e valores na
seguinte conformidade:
Municípios Objeto Valor (R$)
Mauá Equipamentos para a Instalação de Academia ao Ar Livre 36.416,84
Itaóca Equipamentos para a Instalação de Academia ao Ar Livre 36.416,84
Cristais Paulista Equipamentos para a Instalação de Academia ao Ar Livre 36.416,84
previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência
Complementar, em função da decretação de estado de calami-
dade pública.
* RESOLUÇÃO 37, DE 13-03-2020
Altera a Resolução CNPC 29, de 13-04-2018, que dispõe
sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de
previdência complementar e dá outras providências
* RESOLUÇÃO CNPC 38, DE 29-07-2020
Revoga atos normativos do Conselho Nacional de Previdên-
cia Complementar - CNPC e do antigo Conselho de Gestão da
Previdência Complementar
* INSTRUÇÃO PREVIC 23, DE 30-03-2020
Prorrogar a entrega de todas as obrigações das EFPC rela-
tivas ao envio de documentos e informações previstos para os
meses de março e abril de 2020.
* INSTRUÇÃO PREVIC 24, DE 13-04-2020
Estabelece procedimentos e define prazos para análise de
requerimentos no âmbito da competência regimental da Direto-
ria de Licenciamento - Dilic e dá outras providencias.
* INSTRUÇÃO PREVIC 25, DE 22-04-2020
Estabelece procedimentos para a execução pelas entidades
fechadas de previdência complementar das medidas determina-
das pela Lei 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o
cumprimento das sanções impostas por resoluções do Conselho
de Segurança das Nações Unidas
* INSTRUÇÃO PREVIC 26, DE 28-04-2020
Fica prorrogado para 31-05-2020 a disponibilização do
Relatório Anual de Informações de que trata o §1º do art. 5º da
Resolução CNPC 32, de 4 de dezembro de 2019.
* INSTRUÇÃO PREVIC 27, DE 11-05-2020
Revoga atos normativos da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar e da antiga Secretaria de Previdência
Complementar.
* INSTRUÇÃO PREVIC 28, DE 19-05-2020
Prorrogar o prazo para apresentação e obtenção de certifi-
cado emitido por instituição autônoma certificadora no período
de vigência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo
* INSTRUÇÃO PREVIC 29, DE 21-07-2020
Estabelece procedimentos para o reconhecimento de insti-
tuição autônoma certificadora e respectivos certificados.
* INSTRUÇÃO PREVIC 30, DE 19-08-2020
Dispõe sobre normas procedimentais para acesso aos siste-
mas de informação gerenciados pela Superintendência Nacional
de Previdência Complementar - Previc
* INSTRUÇÃO PREVIC 31, DE 20-08-2020
Estabelece normas para os procedimentos contábeis das
entidades fechadas de previdência complementar, estrutura o
plano contábil padrão, instrui a função e funcionamento das
contas, a forma, o meio e a periodicidade de envio das demons-
trações contábeis.
* INSTRUÇÃO PREVIC 32, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a instrução Previc 9, de 21-11-2018, que dispõe
sobre o licenciamento e funcionamento de planos de benefícios
instituídos
* INSTRUÇÃO PREVIC 33, DE 23-10-2020
Regulamenta critérios técnico-atuariais para definição da
duração do passivo, da taxa de juros parâmetro, do ajuste de
precificação, do estudo técnico de adequação das hipóteses
atuarias
* INSTRUÇÃO PREVIC 34, DE 28-10-2020
Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles
internos a serem adotados pelas entidades fechadas de pre-
vidência complementar visando à prevenção da utilização do
regime para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação
de bens, direitos e valores, de que trata a Lei 9.613,de 3 de
março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na
Lei 13.260, de 16-03-2016, observando também aos dispositivos
da Lei 13.709, de 14-08-2018, Lei Geral de Proteção de Dados.
* INSTRUÇÃO PREVIC 35, DE 11-11-2020
Dispõe sobre a operacionalização de procedimentos pre-
vistos na Resolução do Conselho Monetário Nacional que trata
das diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos
administrados pelas entidades fechadas de previdência com-
plementar e sobre a forma de cumprimento das obrigações em
matéria de investimentos junto à Previc.
* INSTRUÇÃO PREVIC 36, DE 15-12-2020
Altera a instrução Previc 20, de 16-12-2019, que dispõe
sobre as Demonstrações Atuariais e os elementos mínimos que
devem constar na Nota Técnica Atuarial dos planos de benefícios
de caráter previdenciário administrados pelas entidades fecha-
das de previdência complementar.
* PORTARIA 292, DE 8 DE ABRIL DE 2020
Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para
o exercício de 2020, de que trata a Instrução Previc 10, de
30-11-2018.
* PORTARIA 324, DE 27-04-2020
Estabelece procedimentos e documentos necessários para
instruir os requerimentos de processos de licenciamento.
* PORTARIA 337, DE 29-04-2020
Altera o Anexo I da Portaria 292 de 08-04-2020, que divulga
a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de
2020, de que trata a Instrução Previc 10, de 30-11-2018
* PORTARIA 453, DE 29-06-2020
Divulga a relação das entidades fechadas de previdência
complementar enquadradas como Entidades Sistemicamente
Importantes para o exercício de 2021
* PORTARIA 523, DE 27-07-2020
Dispõe sobre os prazos para a publicação das normas revi-
sadas e consolidadas. Anexo: Relação das normas em revisão ou
consolidação pela Previc por etapa cronológica
* PORTARIA 587, DE 21-08-2020
Dispõe sobre o envio de requerimentos sujeitos à análise
pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar
por meio do Sistema Eletrônico de Informações.
* PORTARIA 669, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Divulga os atos normativos vigentes da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar.
* PORTARIA PREVIC 828, DE 27-11-2020
Dispõe sobre o envio de informações à Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc) relativas aos
investimento das entidades fechadas de previdência comple-
mentar (EFPC), à política de investimentos dos planos de bene-
fícios, do extrato de movimentação e de posição de custódia de
títulos públicos federais, e sobre as exigências para as operações
realizadas pelas EFPC por meio de negociações privadas com
ações de emissão de companhias abertas negociadas em bolsa
de valores ou admitidas à negociação em mercado de balcão
organizado por entidade autorizada pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM).
* PORTARIA PREVIC 835, DE 01-12-2020
Dispõe sobre orientações e procedimentos a serem adota-
dos pelas entidades fechadas de previdência complementar na
realização de estudos de adequação de hipóteses atuariais, bem
como para a obtenção de autorização de utilização de taxa de
juros fora do intervalo e a apuração da duração do passivo e do
ajuste de precificação.
* PORTARIA PREVIC 873, DE 15-12-2020
Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades
administrativas de multa pecuniária
* PORTARIA PREVIC 874, DE 15-12-2020
Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo,
da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial
de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
22. Outros serviços prestados pelos auditores indepen-
dentes
A Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, con-
tratada para auditoria das demonstrações contábeis da Institui-
ção não prestou, no exercício findo em 31-12-2020, outros servi-
por associações ou pessoas físicas, requerendo o direito de
integrar a PREVCOM como participantes.
(iii) Demandas promovidas por empregados de empresas
terceirizadas, que requerem responsabilidade subsidiária da
Fundação no pagamento de verbas rescisórias.
(iv) Outros assuntos incluem debates a respeito de recolhi-
mentos tributários, compensação entre regimes previdenciários,
todos sem impacto negativo financeiro direto para a entidade.
18. O Sistema de Previdência Complementar Fechado
(SPCF)
O sistema de Previdência Complementar Fechado (SPCF) em
fase de mudanças estruturais e conjunturais se destaca pelas
mudanças no aspecto estrutural: a governança das entidades, o
fortalecimento das linhas de defesa e a maior eficácia do pro-
cesso sancionador, que contribuem para o aumento da solidez
do sistema. No aspecto conjuntural salientam-se o aquecimento
da atividade econômica, o baixo risco de liquidez e a expecta-
tiva de obtenção das melhores rentabilidades para os ativos. A
conjunção desses fatores propiciará redução de riscos e maior
credibilidade ao sistema de previdência complementar.
Oportuno salientar que as medidas regulatórias recém-
-implementadas e aquelas em curso que buscam fortalecer a
solidez e a credibilidade do SPCF:
(i) Implantação da proporcionalidade regulatória, que possi-
bilita maior exigência às ESI sem onerar as demais EFPC;
(ii) Estabelecimento de critérios mais rígidos para a habili-
tação de dirigentes;
(iii) Modernização e simplificação do arcabouço regulatório,
com destaque para as regras de investimentos;
(iv) Melhoria da governança, com ênfase na importância
da gestão profissional e da responsabilização no processo
decisório;
(v) Fortalecimento das linhas de defesa, por meio do apri-
moramento do processo de auditoria interna e externa e na
participação mais efetiva da autorregulação; e
(vi) Aumento da eficácia do processo sancionador e puniti-
vo, com a adoção de instrumentos mais apropriados.
19. Partes Relacionadas
Com base na Resolução do Conselho Federal de Contabili-
dade 1.297, de 17-09-2010, que aprovou a NBC TG05 (R3) que
trata da divulgação sobre partes relacionadas, cujo objetivo
principal é o de assegurar que as demonstrações contábeis da
entidade contenham as divulgações necessárias para chamar a
atenção dos usuários para a possibilidade de o balanço patrimo-
nial e a demonstração do resultado da entidade estar afetados
pela existência de partes relacionadas e por transações e saldos,
incluindo compromissos, com referidas partes relacionadas.
Conceitos, termos e seus significados fundamentais no
entendimento deste item:
(i) A entidade é um plano de benefício pós-emprego cujos
beneficiários são os empregados de ambas as entidades, a que
reporta a informação e a que está relacionada com a que reporta
a informação. Se a entidade que reporta a informação for ela
própria um plano de benefício pós-emprego, os empregados que
contribuem com ela serão também considerados como partes
relacionadas com a entidade que reporta a informação;
(ii) Remuneração inclui todos os benefícios a empregados e
administradores (conforme definido na NBC TG33 – Benefícios
a Empregados), inclusive os benefícios dentro do alcance da
NBC TG10 – Pagamento Baseado em Ações. Os benefícios a
empregados são todas as formas de contrapartida paga, a pagar
ou proporcionada pela entidade, ou em nome dela, em troca de
serviços que lhes são prestados. Também inclui a contrapartida
paga em nome da controladora da entidade em relação à enti-
dade. A remuneração inclui benefícios pós-emprego, tais como
pensões, outros benefícios de aposentadoria, seguro de vida
pós-emprego e assistência médica pós-emprego;
(iii) Entidade relacionada com o Estado: é a entidade que é
controlada, de modo pleno ou em conjunto, ou sofre influência
significativa do Estado.
As transações realizadas pela PREVCOM com as suas partes
relacionadas, no exercício de 2020, foram as seguintes:
(i) Patrocinadoras: não há transação com a patrocinadora,
ativas ou passivas, que não estejam registradas nas demonstra-
ções contábeis.
(ii) Remuneração dos membros dos Conselhos Fiscal e
Deliberativo e dos membros de Comitê Gestor, representantes
indicados pelo patrocinador. A remuneração dos membros do
colegiado, fixada na Lei 14.653/2011, está limitada a 20%, 15%
e 10%, respectivamente para o Conselho Deliberativo, Conselho
Fiscal e Comitê Gestor, do valor da remuneração do Diretor
Presidente da PREVCOM.
20. Contas passíveis de ajustes e eliminações
No processo de consolidação das Demonstrações Con-
tábeis, a "Participação no Plano de Gestão Administrativa"
e "Participação no Fundo Administrativo PGA", no valor de
R$23.455 (R$19.269 em 2019) passam pelo detalhamento dos
ajustes e eliminações decorrentes da crítica de validação de
balancetes mensais, cujo upload é realizado mensalmente, no
sítio da PREVIC.
21. Fatos relevantes
a) PREVCOM:
* Em razão da Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019
“Reforma da Previdência”, que estipulou prazo de dois anos
para que Estados e Municípios instituam o regime de previdên-
cia complementar para seus servidores públicos, diversos Muni-
cípios e alguns Estados vêm demonstrando interesse em realizar
estudos com o objetivo de analisar a viabilidade de implantação
do regime de previdência complementar.
* De autoria do Deputado Orlando Bolçone, permanece em
tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de
Lei 1.154, de 2017, que pretende estender a previdência comple-
mentar aos empregados das empresas públicas e sociedades de
economia mista do Estado de São Paulo. O projeto de Lei conta
com voto favorável do relator e foi submetido à Comissão de
Finanças, Orçamento e Planejamento em 13-12-2019.
* Em 16-10-2020 foi publicada a Lei Estadual 17.293, de
15-10-2020 que revogou o item 3 do § 1º do artigo 1º da Lei
14.653, de 22-12-2011. Em decorrência, desde esta data estão
suspensas novas adesões aos Planos de benefícios PREVCOM
RG e PREVCOM RG UNIS, planos destinados aos empregados
públicos vinculados aos Regime Geral de Previdência Social. A
Lei Estadual 17.293, de 15-10-2020 assegurou a permanência
no regime de previdência complementar daqueles que, na data
de publicação da Lei, estavam regularmente inscritos como
participantes ou assistidos.
b) Normativos CNPC e PREVIC 2020:
* RESOLUÇÃO 32, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas
entidades fechadas de previdência complementar na divulgação
de informações aos participantes e assistidos dos planos de
benefícios de caráter previdenciário que administram.
* RESOLUÇÃO 33, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Resolução MPS/CNPC 19, de 30-03-2015, que dis-
põe sobre os processos de certificação, habilitação e qualificação
no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar
* RESOLUÇÃO 34, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Resolução CGPC 08, de 19-02-2004, que dispõe
sobre normas procedimentais para a formalização de processos
de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de
adesão e suas alterações.
* RESOLUÇÃO 35, DE 20-12-2019
Dispõe sobre a estrutura organizacional das entidades
fechadas de previdência complementar e planos de benefícios
sujeitos à Lei Complementar 108, de 29-05-2001, e dá outras
providências
* RESOLUÇÃO 36, DE 24-04-2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das obriga-
ções das EFPC relativas ao envio de documentos e informações
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sexta-feira, 2 de julho de 2021 às 00:47:07

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