Desenvolvimento Regional - Agência Metropolitana de Sorocaba

Data de publicação05 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 5 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (151) – 5
CONTRATADO: Técnicos em Imagem Comercial Eireli – CNPJ
nº 02.513.582/0001-35
OBJETO: Contratação de empresa especializada no forneci-
mento de utensílios de limpeza
VALOR: R$ 432,20 (quatrocentos e trinta e dois reais e
vinte centavos)
ASSINATURA: 28/07/2021
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
PROGRAMA DE TRABALHO: 14125172456690000
NATUREZA DE DESPESA: 33904014
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Normativa – 361, de 4-8-2021
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência, e
Considerando o pedido formulado pela Diretoria de Gestão
e Articulação Regional, mediante Correio Eletrônico datado de
4-8-2021, determina:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações no ANEXO I indi-
cado no art. 2º da Portaria Normativa nº 349/2021, publicada no
Diário Oficial do Estado de 06 de fevereiro de 2021, que definiu
que os adolescentes apreendidos por autoridade policial, após
realizados os procedimentos junto ao distrito policial, deverão
ser removidos diretamente ao Centro de Atendimento Inicial,
correspondente à circunscrição judicial a qual pertença o muni-
cípio da apreensão.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I da Portaria Normativa nº 361/2021
DRMSE – Divisão Regional Metropolitana Sudeste
CAI GAIVOTA
MUNICÍPIO CIRC JUDICIÁRIA
SÃO PAULO SÃO PAULO
OSASCO OSASCO
BOM JESUS DOS PERDÕES OSASCO
BARUERI OSASCO
SANTANA DE PARNAIBA OSASCO
JANDIRA OSASCO
ITAPEVI ITAPECIRICA DA SERRA
VARGEM GRANDE PAULISTA ITAPECIRICA DA SERRA
COTIA ITAPECIRICA DA SERRA
EMBU ITAPECIRICA DA SERRA
ITAPECIRICA DA SERRA ITAPECIRICA DA SERRA
EMBU-GUAÇU ITAPECIRICA DA SERRA
SÃO LOURENÇO DA SERRA ITAPECIRICA DA SERRA
JUQUITIBA ITAPECIRICA DA SERRA
CARAPICUIBA OSASCO
TABOÃO DA SERRA ITAPECIRICA DA SERRA
CASA RUTH PISTORI
MUNICÍPIO CIRC JUDICIÁRIA
SÃO PAULO SÃO PAULO
OSASCO OSASCO
BOM JESUS DOS PERDÕES OSASCO
BARUERI OSASCO
SANTANA DE PARNAIBA OSASCO
JANDIRA OSASCO
ITAPEVI ITAPECIRICA DA SERRA
VARGEM GRANDE PAULISTA ITAPECIRICA DA SERRA
COTIA ITAPECIRICA DA SERRA
EMBU ITAPECIRICA DA SERRA
ITAPECIRICA DA SERRA ITAPECIRICA DA SERRA
EMBU-GUAÇU ITAPECIRICA DA SERRA
SÃO LOURENÇO DA SERRA ITAPECIRICA DA SERRA
JUQUITIBA ITAPECIRICA DA SERRA
CARAPICUIBA OSASCO
TABOÃO DA SERRA ITAPECIRICA DA SERRA
BRAGANÇA PAULISTA 6ª BRAGANÇA PAULISTA
JARINU 6ª BRAGANÇA PAULISTA
TUIUTI 6ª BRAGANÇA PAULISTA
PINHALZINHO 6ª BRAGANÇA PAULISTA
PEDRA BELA 6ª BRAGANÇA PAULISTA
GUARULHOS 44ª GUARULOS
MAIRIPORÃ 44ª GUARULOS
FERRAZ DE VASCONCELOS 45ª MOGI DAS CRUZES
ITAQUAQUECETUBA 45ª MOGI DAS CRUZES
POÁ 45ª MOGI DAS CRUZES
SUZANO 45ª MOGI DAS CRUZES
DRMC – Divisão Regional Metropolitana Campinas
CASA PIRACICABA – MASCULINO
MUNICÍPIO CIRC JUDICIÁRIA
ANALANDIA 9ªRIO CLARO
BROTAS 9ªRIO CLARO
CORUMBATAI 9ªRIO CLARO
IPEUNA 9ªRIO CLARO
ITIRAPINA 9ªRIO CLARO
RIO CLARO 9ªRIO CLARO
SANTA GERTRUDES 9ªRIO CLARO
TORRINHA 9ªRIO CLARO
AGUAS DE SÃO PEDRO 34ª'PIRACICABA
CAPIVARI 34ª'PIRACICABA
CERQUILHO 34ª'PIRACICABA
CHARQUEADA 34ª'PIRACICABA
ELIAS FAUSTO 34ª'PIRACICABA
JUMIRIM 34ª'PIRACICABA
LARANJAL PAULISTA 34ª'PIRACICABA
MOMBUCA 34ª'PIRACICABA
PIRACICABA 34ª'PIRACICABA
RAFARD 34ª'PIRACICABA
RIO DAS PEDRAS 34ª'PIRACICABA
SALTINHO 34ª'PIRACICABA
SANTA MARIA DA SERRA 34ª'PIRACICABA
SÃO PEDRO 34ª'PIRACICABA
TIETE 34ª'PIRACICABA
CASA JACARANDÁ– MASCULINO
MUNICÍPIO CIRC JUDICIÁRIA
CAIEIRAS 05ª JUNDIAÍ
CAJAMAR 05ª JUNDIAÍ
CAMPO LIMPO PAULISTA 05ª JUNDIAÍ
FRANCISCO MORATO 05ª JUNDIAÍ
FRANCO DA ROCHA 05ª JUNDIAÍ
ITATIBA 05ª JUNDIAÍ
ITUPEVA 05ª JUNDIAÍ
JUNDIAÍ 05ª JUNDIAÍ
LOUVEIRA 05ª JUNDIAÍ
MORUNGABA 05ª JUNDIAÍ
VÁRZEA PAULISTA 05ª JUNDIAÍ
VINHEDO 05ª JUNDIAÍ
MAIRIPORÃ 44ª GUARULHOS
CASA LIMEIRA– MASCULINO
MUNICÍPIO CIRC JUDICIÁRIA
ARARAS 10ªLIMEIRA
CORDEIROPOLIS 10ªLIMEIRA
IRACEMAPOLIS 10ªLIMEIRA
LIMEIRA 10ªLIMEIRA
LEME 11ª PIRASSUNUNGA
PIRASSUNUNGA 11ª PIRASSUNUNGA
SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO 11ª PIRASSUNUNGA
CASA ANDORINHAS
ATENDIMENTO INICIAL MASCULINO
MUNICÍPIO CIRC JUDICIÁRIA
ARTUR NOGUEIRA 07ª MOGI MIRIM
CONCHAL 07ª MOGI MIRIM
ENGENHEIRO COELHO 07ª MOGI MIRIM
Proc. 0828/21-AI- AI 52624 D8 - MERCADÃO DE CARNES
BOI DA CASA VERDE LTDA - 26.069.448/0001-55 - R$ 8.678,18
- SEM ADVOGADO;
Proc. 0848/21-AI- AI 53411 D8 - CARIDI E CIA LTDA -
01.884.583/0001-23 - R$ 21.408,54 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0856/21-AI- AI 49901 D8 - FATIMA M.A. STRELAU
LTDA ME - 03.571.873/0001-42 - R$ 825,71 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0859/21-AI- AI 48400 D8 - GABRIEL KEIJI TAKADA
23450672843 - 27.544.843/0001-05 - R$ 805,52 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 0860/21-AI- AI 53405 D8 - AREALVA - LOJA DE CON-
VENIÊNCIA LTDA - 24.862.936/0001-90 - R$ 4.047,57 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0863/21-AI- AI 52341 D8 - LUCIENE SOARES FER-
REIRA - 11.909.193/0001-14 - R$ 1.304,27 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0963/21-AI- AI 52386 D8 - RAFAELA CRISTINA
DA SILVA ALTRAO 38621481812 - 30.063.311/0001-60 - R$
2.308,54 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0986/21-AI- AI 49033 D8 - VALDECI E CLEUZA L.
P. JACOB LTDA - 53.141.073/0002-40 - R$ 11.597,98 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 1133/21-AI- AI 53394 D8 - KARINA E LEAL DE OLI-
VEIRA - 32.925.378/0001-92 - R$ 2.458,54 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1164/21-AI- AI 52989 D8 - GUARACI MERCANTIL E
DISTRIBUIÇÃO EIRELI - 27.033.517/0001-33 - R$ 1.154,27 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 1241/21-AI- AI 53981 D8 - G. A. DOS SANTOS RACOES
- 10.541.847/0001-37 - R$ 2.308,54 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1455/21-AI- AI 52410 D8 - CECILIA DA SILVA NUNES
96599057187 - 14.060.640/0001-00 - R$ 1.823,30 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3360/20-AI- AI 52151 D8 - ANA CLAUDIA PASTOR -
01.150.798/0001-10 - R$ 2.406,36 - SEM ADVOGADO.
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abai-
xo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s)
certidão(ões) a(s) qual(ais) confirma(m) quitação de parcela(s)
da referida multa e de certidão(ões) que acusa(m) o rompimento
do parcelamento, providencie-se a inscrição do saldo remanes-
cente na Dívida Ativa do Estado. No caso de existência de auto
de apreensão, deve o autuado comparecer para a retirada de
apreensões, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descarte.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4952/20-AI- AI 52837 D8 - KELLY CRISTINA MANTO-
VANI - 12.471.065/0001-02 - R$ 1.284,85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0313/21-AI- AI 53160 D8 - JOSE GEORDE DA SILVA
FERREIRA - 19.027.121/0001-55 - R$ 828,18 - SEM ADVOGADO.
De 30-07-2021
Considerando o pagamento, homologo e julgo subsistente
o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo.
No caso de existência de auto de apreensão, deve o autuado
comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de descarte. Na hipótese de pagamento
parcelado, os autos do processo somente serão arquivados após
pagamento integral do débito.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1101/21-AI- AI 53714 D8 - D. GUILHEN VOTORANTIM -
05.325.130/0001-18 - R$ 6.704,27 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1124/21-AI- AI 54825 D8 - JOÃO ROBERTO CAMILO
E CIA LTDA - 48.165.047/0001-31 - R$ 6.704,27 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 1365/21-AI- AI 54855 D8 - DROGARIA SÃO LUCAS DE
SANTA FÉ DO SUL LTDA. - 69.078.756/0001-50 - R$ 1.154,27 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 1406/21-AI- AI 52696 D8 - INSTITUTO DE BELEZA
NOVA MARIHA LTDA - 10.496.500/0001-10 - R$ 854,27 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 1519-0/21-AI- AI 10116 D9 - KIBOIADA COMERCIO
DE CARNES EIRELLI - 24.894.889/0004-09 - R$ 34.173,80 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 1556/21-AI- AI 53478 D8 - EWS FARMA COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - 12.457.668/0052-91 -
R$ 11.278,20 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1607/21-AI- AI 53600 D8 - JOSE GOMES DA SILVA
MULTILOJA - 11.480.775/0001-28 - R$ 738,02 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 1640/21-AI- AI 52396 D8 - PAULO APARECIDO DUAR-
TE E CIA LTDA - 15.100.253/0001-04 - R$ 1.154,27 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2012/21-AI- AI 54911 D8 - PAULO VANÇO -
08.627.308/0001-73 - R$ 704,27 - SEM ADVOGADO.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Decisão do Superintendente Adjunto de 28-07-2021 no
Processo nº 2020/2021-202103628, DECIDO, no desempenho
de minhas atribuições legais previstas no Decreto estadual nº.
55.964/2010, com as alterações introduzidas pelo Decreto Esta-
dual nº 64.110/2019, c/c. a competência delegada pela Portaria
nº 332, de 21 de outubro de 2.020 do INMETRO:
I – DECLARAR DISPENSADA a licitação com fulcro no artigo
24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
II – AUTORIZAR A DESPESA com o respectivo empenho
em favor da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
62.577.929/0001-35, no valor total de R$ 237.447,33 (duzentos
e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta
e três centavos), visando a implantação do Projeto de Solução
de Voz Corporativa para o Governo do Estado de São Paulo,
denominado INTRAGOV VoIP, cujo o propósito é incluir o Serviço
de Valor Adicionado (SVA) e o Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC) no âmbito do ambiente de internet do Governo do Esta-
do, visando uma potencial redução de gastos com telecomunica-
ções na utilização desses serviços por meio da Rede INTRAGOV,
conforme previsto no Decreto nº 62.151/2016;
III – DETERMINAR o início da execução das medidas
necessárias para efetivação da instalação e ativação do Serviço
de Soluções de Comunicação de Voz (VoIP) mediante emissão
de Ordem de Início de Serviço a ser elaborada, fiscalizada e
acompanhada pelo Departamento requisitante (DTIN), levando-
-se em consideração os prazos apresentados pela PRODESP para
instalação e ativação dos serviços, bem como a necessidade de
se vincular o início da prestação dos serviços com o término dos
respectivos contratos que contemplam atualmente os serviços
que passarão a compor o INTRAGOV VoIP.
PROCESSO IPEM-SP Nº.987/2017
CONTRATO IPEM/SP Nº: 18/2017
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo
Contratante: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo – IPEM – SP
Contratada: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGERIOS E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
Objeto:Prorrogação do prozo de vigência pelo período de
15 (quinze) meses, com início em 10/08/2021 e termino em
09/11/2022.
Valor: R$ 4.051.297,65 (quatro milhões cinquenta e um mil,
duzentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Assinatura: 24 de Junho de 2021.
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas
alterações.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO IPEM-SP 202103526 – 2021 – Proc. 207
EMPENHO: 2021NE00291
CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo – IPEM-SP
III – Gláucia Maria Castro Rosatti Giannoccaro, CPF:
161.961.068-05;
IV – Marisilda dos Anjos Maciel, CPF: 021.560.578-00; e
V – Wanderli Regina de Campos, CPF: 090.824.478-94.
Artigo 2º - A Comissão será dissolvida quando da contrata-
ção definitiva objeto do Chamamento Público 001/2021.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Portaria Prevcom nº 11/2021)
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO, DE
03 DE AGOSTO DE 2021
PROCESSO SDR: SDR-PRC-2021/00165
INTERESSADO: Secretaria de Desenvolvimento Regional
ASSUNTO: Locação de imóvel para abrigar Escritório Regio-
nal em Franca
I - Ratifico a Declaração de Dispensa de Licitação, proferida
pela Senhora Chefe de Gabinete, com fundamento no artigo 24,
atualizações, c.c. o artigo 5º, inciso V, do Decreto 41.043, de 25
de julho e suas alterações;
II - Ratifico a Autorização de Locação do imóvel situado à
Rua Felisbino de Lima, 2136, Parque das Acácias, Franca - São
Paulo, destinado a abrigar o Escritório Regional de Franca, pelo
prazo de 12 (doze) meses, cujo valor mensal é de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais);
III - Declaro a razoabilidade do preço, nos termos da Decla-
ração de Dispensa de Licitação, proferida pela Senhora Chefe
de Gabinete, conforme instrução dos autos, especialmente as
justificativas às folhas 103.
IV - Publiquem-se os itens I, II e III.
AGÊNCIA METROPOLITANA DE
SOROCABA
Retificação AGEMSOROCABA nº 001, de 04 de agosto
de 2021.
A Agência Metropolitana de Sorocaba, por intermédio do
Diretor Executivo Anselmo Rolim Neto , RG nº 19.178.436 e
CPF nº 099.372.628-36, retifica o Edital de Pregão Eletretônico
AGEMSOR-EDITAL nº002/2021, objeto prestação de serviços de
transporte de passageiros, mediante locação de 01 (um) veículo
seminovo, publicado no dia 04-08-2021, sessão I:
ONDE LÊ-SE: OFERTA DE COMPRA n°
292801290622021OC00002; DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA
ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 05-08-2021.
LEIA-SE: OFERTA DE COMPRA nº 292801290622021OC00003;
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELE-
TRÔNICA: 06-08-2021.
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Portaria Externa do Diretor Adjunto de Fiscalização nº
41 de 28.07.2021
Credenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei nº
9.192/95, parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 41.170/96,
e Portaria Normativa Procon 27, de 11/12/2008, a partir de
28.07.2021 os servidores abaixo identificados na função de
Agente de Fiscalização.
Nome-Rg-Cif-Município
Talita Pamela Santos-40.118.210.1-1240-Registro; Tatiana
Bigon Antunes Rodrigues-43.291.602.7-1241-Bragança Paulista;
Nabilla Borine Calçada-35.231.346.8-1030-Mogi das Cruzes;
Fabiana Camacho Bava-26.830.352.6-1242-Mogi das Cruzes;
Karina Yuri Yonekawa-28.063.469.9-1243-Mogi das Cruzes.
Portaria Externa do Diretor Adjunto de Fiscalização nº
45 de 30.07.2021
Credenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei nº
9.192/95, parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 41.170/96,
e Portaria Normativa Procon 27, de 11/12/2008, a partir de
30.07.2021 o servidor abaixo identificado na função de Agente
de Fiscalização.
Nome-Rg-Cif-Município
Reginaldo Sprangoski-25.082.597.1-1244-São Paulo.
Decisões do Assessor Executivo,
De 15-06-2021
Considerando o pagamento, homologo e julgo subsistente
o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo.
No caso de existência de auto de apreensão, deve o autuado
comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de descarte. Na hipótese de pagamento
parcelado, os autos do processo somente serão arquivados após
pagamento integral do débito.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4670/20-AI- AI 52761 D8 - FABRÍCIA SCORSOLINI
DE OLIVEIRA - 05.082.635/0001-07 - R$ 20.264,65 - SEM
ADVOGADO.
De 15-07-2021
Considerando o pagamento, homologo e julgo subsistente
o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo.
No caso de existência de auto de apreensão, deve o autuado
comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de descarte. Na hipótese de pagamento
parcelado, os autos do processo somente serão arquivados após
pagamento integral do débito.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4839/20-AI- AI 51897 D8 - DANIEL NABEIRO GARCIA -
03.498.319/0001-87 - R$ 6.684,85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0423/21-AI- AI 53914 D8 - W. O. MONTEIRO -
27.984.161/0001-13 - R$ 1.304,27 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0453/21-AI- AI 50146 D8 - A. M. LINO & CIA LTDA.
- EPP - 69.277.754/0001-90 - R$ 6.684,85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0474/21-AI- AI 50200 D8 - COMERCIAL ZARAGOZA
IMPORT. E EXPORT. LTDA. - 05.868.574/0009-57 - R$ 75.704,27
- SEM ADVOGADO;
Proc. 0634/21-AI- AI 52511 D8 - SUPERMERCADOS CARO-
LINA LTDA - 67.028.837/0001-10 - R$ 46.369,70 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 0712/21-AI- AI 52964 D8 - SUPERMERCADO TEIXEI-
RA DIAS LTDA. - 05.877.208/0001-07 - R$ 13.408,54 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0726/21-AI- AI 48392 D8 - J. A. T. CHALLOTS -
27.114.533/0001-50 - R$ 854,27 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0792/21-AI- AI 53200 D8 - JEFERSON TRETTEL SUPER-
MERCADO - 07.487.208/0001-26 - R$ 6.684,85 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 0795/21-AI- AI 52951 D8 - JURANDIR APARECIDO
PERINI - DROGARIA - 25.106.327/0001-73 - R$ 1.154,27 - SEM
ADVOGADO;
e Documentação, apresentados para esta comissão, não sendo
mais aceito nenhuma outra proposta e novos credenciamentos.
Ato seguinte, realizou-se a verificação das condições de
participação prevista no subitem 6.4.2 (Sistema Eletrônico de
Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções
(http://www.esancoes.sp.gov.br); Cadastro Nacional de Empre-
sas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltranspa-
rencia.gov.br/ceis); Cadastro Nacional de Condenações Cíveis
por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade –
CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/
improbidade_adm/consultar_requerido.php). Com resultado de
regularidade/irregularidade de todos os licitantes.
Analisados os documentos apresentados à Comissão Espe-
cial de Licitação decidiu sobre a habilitação e classificação pelo
critério maior oferta para cada item:
ITEM 1 - Venda do imóvel consistente em um imóvel na
Avenida Adélia Chohfi s/nº (em frente ao nº 1021), constituído
pelos remanescentes dos lotes 29, 30 e 31, todos da quadra 15,
Jardim Vera Cruz, no município de São Paulo/SP
NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
ITEM 2 - Venda do imóvel consistente em um terreno locali-
zado na Avenida Cupecê, 5921, bairro Jardim Miriam, Município
de São Paulo/SP, com área de terreno de 178,50 m2, sem área
construída.
1 – HABILITAÇÃO (caução em cheque administrativo):
I – CREG NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ
16.881.522/0001-80, 4TAG CONSULTORIA LTDA, CNPJ
40.059.468/0001-76 e EDGAR EGÍDIO PEREIRA DE SOUZA CPF
345.286.238-03, CHEQUE CAUÇÃO BANCO ITAÚ n OP-816655,
NO VALOR DE R$ 13.350,00;
2 – PROPOSTA – DOCUMENTAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO – 1ª
FASE
1º – CREG NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ
16.881.522/0001-80 responsável por 33,34%, 4TAG CONSULTO-
RIA LTDA, CNPJ 40.059.468/0001-76 responsável por 33,33%, e
EDGAR EGÍDIO PEREIRA DE SOUZA CPF 345.286.238-03 respon-
sável por 33,33%,, NO VALOR de R$ 294.000,00 com opção de
pagamento a vista, com sinal de 20% no valor de R$ 58.800,00.
ITEM 3 - Venda do imóvel consistente em um terreno plano,
localizado na Avenida Cupecê, 3958, bairro Jardim Prudência, no
município de São Paulo/SP, com área de 343,66m2
1 – HABILITAÇÃO (caução em cheque administrativo):
I – TKVG PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 11.674.891/0001-88
CHEQUE CAUÇÃO BANCO ITAÚ OP-158057, NO VALOR DE R$
26.800,00;
II – JOÃO AUGUSTO DOS SANTOS NETO, CPF 164.221.158-
30 –DESCLASSIFICADO COM FUNDAMENTO NO ITEM 6.4.5.7
DO EDITAL: proposta apresentada em desacordo com as dispo-
sições do edital.
2 – PROPOSTA – DOCUMENTAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO – 1ª
FASE
1º – TKVG PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 11.674.891/0001-
88, NO VALOR DE R$ 536.000,00, com opção de pagamento à
vista, com sinal de 15% no valor de R$ 80.400,00;
2º – JOÃO AUGUSTO DOS SANTOS NETO, CPF 164.221.158-
30 – DESCLASSIFICADO COM FUNDAMENTO NO ITEM 6.4.5.7
DO EDITAL: proposta apresentada em desacordo com as dispo-
sições do edital.
ITEM 4 - Venda de um imóvel urbano localizado na Rua
Arraial de São Bartolomeu, 590 – Vila Carmosina, no município
de São Paulo/SP, com área de terreno de 400,00m2 e área cons-
truída de 416,87m2
NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
ITEM 5 - Venda do imóvel urbano localizado na Rua Arraial
de São Bartolomeu, 598 – Vila Carmosina, no município de São
Paulo/SP, com área de terreno de 250,00m2 e área construída
de 268,69m2
NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Analisados os documentos apresentados nos envelopes da
Habilitação, Documentos e Proposta de Preço do Concorrente
Licitante, foram julgados regular pelos membros da Comissão
Especial de Licitação, declarado habilitados. Sendo declarados
vencedores as propostas apresentadas de maior oferta para
cada item, com fundamento no subitem 6.7 do Edital:
ITEM 1: VENCEDOR: Não houve interessado
ITEM 2: VENCEDOR: CREG NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
CNPJ 16.881.522/0001-80, 4TAG CONSULTORIA LTDA, CNPJ
40.059.468/0001-76 e EDGAR EGÍDIO PEREIRA DE SOUZA CPF
345.286.238-03 NO VALOR de R$ 294.000,00.
ITEM 3: VENCEDOR: TKVG PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ
11.674.891/0001-88, NO VALOR DE R$ 536.000,00
ITEM 4: VENCEDOR: Não houve interessado
ITEM 5: VENCEDOR: Não houve interessado
Foi ofertado a possibilidade de vistas de toda a documen-
tação apresentada a qualquer momento e aberto a palavra dos
licitantes participantes e interessados.
A interposição de recurso deve ser protocolado na sede da
Unidade Contratante no prazo de 5 dias úteis a contar da lavra-
tura da presente ata, nos termos do item 7.2 do edital.
Esta Ata será publicada no Diário Oficial do Estado, comu-
nicando o resultado desta Concorrência Pública, mediante
decisão e homologação da autoridade competente, assim como
divulgado o resultado de forma permanente no site www.
imoveis.sp.gov.br. Nada mais digno de registro, o Presidente deu
por encerrada a sessão, as onze horas e vinte e sete minutos
do mesmo dia.
São Paulo, 30 de junho de 2021.
CARLOS ROBERTO JUNQUEIRA CARDOZO
Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secretaria
de Governo
FLAVIA REGINA B. J. COUTINHO
Membro da Comissão Especial de Licitação da Secretaria
de Governo
MARCIO CURY ABUMUSSI
Membro da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de
Projetos, Orçamento e Gestão
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Portaria da Responsável pelo Expediente da Presidên-
cia, de 30 de julho de 2021.
Constitui Comissão Especial de Análise e Julgamento para
Contratação de Sistema de Cashback
A Responsável pelo Expediente da Presidência da Fun-
dação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo,
SP-PREVCOM, no uso de suas atribuições legais estabelecidas
no artigo 45 do Estatuto Social desta Fundação, aprovado pelo
Decreto 57.785 de 10-02-2012; e
Considerando o Edital de Chamamento Público 001/2021,
que objetiva contratar empresa operadora de sistema de
Cashback;
Considerando que tal contratação não implica em custos
diretos à Fundação, mas deve ser avaliada qualitativamente de
forma a melhor atender os objetivos da Fundação;
Considerando a necessidade de constituição de uma Comis-
são Especial de Análise e Julgamento para os fins do menciona-
do Chamamento;
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica constituída a Comissão Especial de Análise e
Julgamento para a análise qualitativa e julgamento de recursos,
nos termos e competências designadas no Edital de Chamamen-
to Público 001/2021, com as seguintes integrantes:
I – Fabiana Cristina Ishikawa Raniero, CPF: 218.114.278-55
II – Marcia Maria Ito, CPF: 251.641.408.02;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 5 de agosto de 2021 às 05:03:41

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT