Desenvolvimento Regional - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação21 Janeiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 132 (14) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 20-1-2022
À vista da manifestação do Departamento de Estradas de
Estradas de Rodagem – DER, para os efeitos do art. 1º do Dec.
66.173-2021 e em conformidade com o art. 32 do Dec. 64.063-
2019, aprovo a indicação dos convenentes constantes do qua-
dro, descrito seus objetos e valores na seguinte conformidade:
Município Objeto Valor(R$)
Sumaré Execução das obras e serviços de recuperação funcional
da estrada vicinal SMR-346 - Estrada Assef Maluf - ligação
Sumaré a Têxtil Assef Maluf, localizada no município de
Sumaré com extensão total de 1,400 km.
1.626.442,07
Sumaré Execução das obras e serviços de Recuperação Funcional da
Estrada Vicinal Norma Marsom Biondo - Ligação Sumaré a
Monte Mor, localizada no município de Sumaré com extensão
total de 7,100 km.
8.248.384,78
Itapira Execução das obras e serviços de recuperação funcional
da estrada vicinal Nelson Orcini - Ligação SP-352, km 181,
ao Bairro Eleutério, localizada no município de Itapira com
extensão total de 2,000 km.
1.973.055,19
Bom Jesus dos
Perdões
Execução das obras e serviços de Recuperação Funcional
da Estrada Vicinal BJP-050, Estrada Soldado José Menino
de Souza - Ligação ao Bairro Cachoeirinha, localizada no
município de Bom Jesus dos Perdões com extensão total
de 5,600 km.
3.190.055,18
Conchal Execução das obras e serviços de Recuperação Funcional da
Estrada Vicinal CHL-040, Estrada Luiz Fortes - Ligação aos
Bairros Alemanha e Serra Velha, localizada no município de
Conchal. Extensão total de 2,900 km.
3.573.259,09
Jarinu Execução das obras e serviços de Recuperação Funcional
da Estrada Vicinal Natal Lorencini, ligação dos municípios
de Jundiaí e Jarinu, no município de Jarinu. Extensão total
de 9,330 km.
15.686.913,53
Socorro Execução das obras e serviços de Recuperação Funcional da
Estrada Vicinal Caminho Turístico do Bairro do Rio do Peixe -
ligação SP 008, km 137 ao Bairro do Rio do Peixe, localizada
no município de Socorro. Extensão total de 8,300 km.
9.353.305,21
Itatiba Execução das obras e serviços de Recuperação Funcional
da Estrada Vicinal Adolpho Pecorari - Ligação de Itatiba
à Valinhos, localizada no município de Itatiba. Extensão
total de 8,400 km.
9.268.893,04
Itupeva Execução das obras e serviços de Recuperação Funcional
da Estrada Vicinal IVA-367 - Ligação Itupeva a Cabreúva
(SP 300), localizada no município de Itupeva. Extensão
total de 10,300 km.
11.062.331,36
Itapeva Execução das obras e serviços de recuperação funcional da
estrada vicinal Mario Covas, ligação entre Itapeva a Itaí, loca-
lizada no município de Itapeva, com extensão de 34,400 km.
43.551.406,61
Taquarivaí Execução das obras e serviços de recuperação funcional
da estrada vicinal Mario Covas, ligação entre Taquarivaí a
Itapeva, localizada no município de Taquarivaí, com extensão
de 10,500 km.
13.293.307,25
Torre de Pedra Execução das obras e serviços de recuperação funcional
da estrada vicinal Carlino Francisco Antunes, trecho da SP.
280 a Torre de Pedra, no município de Torre de Pedra, com
extensão de 2,300 km.
2.704.792,65
Ribeirão Grande Execução das obras e serviços de recuperação funcional da
estrada vicinal RG-005, ligação Ribeirão Grande (Perímetro
Urbano), ao Bairro Ferreira dos Matos (divisa do município de
Capão Bonito), localizada no município de Ribeirão Grande,
com extensão de 6,380 km.
5.569.865,82
Capão Bonito Execução das obras e serviços de recuperação funcional
da estrada vicinal que liga a SP. 250 (Capão Bonito) ao
Bairro Ferreira dos Matos (no município de Ribeirão Grande),
localizada no município de Capão Bonito, com extensão
de 1,220 km.
1.065.084,06
Jumirim Execução das obras e serviços de recuperação funcional
da estrada vicinal Pedro Della Torre, trecho Jumirim a Cer-
quilho, localizada no município de Jumirim, com extensão
de 8,100 km.
11.342.784,32
Cerquilho Execução das obras e serviços de recuperação funcional
da estrada vicinal Pedro Della Torre, trecho Cerquilho a
Jumirim, localizada no município de Cerquilho, com extensão
de 3,500 km.
4.901.203,10
Salto Execução das obras e serviços de recuperação funcional da
estrada vicinal SLT-010, ligação da SP. 075 ao Bairro Lajeado,
localizada no município de Salto, com extensão de 1,200 km.
893.829,47
Itu Execução das obras e serviços de recuperação funcional
da estrada vicinal ITU-467, Augusto Zanoni, trecho da SP.
75 a SP. 79, localizada no município de Itu, com extensão
de 3,000 km.
2.234.573,67
Pereiras Execução das obras e serviços de recuperação funcional da
estrada vicinal Pereiras ao Chimbo, ligação entre SP. 143 ao
Distrito Industrial, localizada no município de Pereiras, com
extensão de 1,330 metros.
2.956.928,07
Itaí Execução das obras e serviços de recuperação funcional
da estrada vicinal IT-002 / IT-007 / IT-010 / IT-011 / IT-008 /
IT-001, Usinas Iracema e Londra, 30 km, trecho 1 – ligação
Itaí ao Ribeirão dos Carrapatos – 18,200 km, trecho 2 - PTC
Ribeirão dos Carrapatos a Vicinal Mário Covas, com 11,800
km, localizada no município de Itaí, com extensão total
de 30,000 km.
47.823.254,04
Ibiúna Execução das obras e serviços de recuperação funcional da
estrada vicinal do Recreio Armindo Setti, partindo do km 58,5
da Rodovia Bunjiro Nakao SP. 250, localizada no município
de Ibiúna, com extensão de 6,900 metros.
10.274.716,05
Bocaína Execução das obras e serviços de recuperação funcional da
Estrada Vicinal BOC-020 – Fortunato Rocha Lima, localizada
no município de Bocaina, com extensão de 5,20 km, no
município de Bocaina.
2.767.163,90
Jaú Execução das obras e serviços de recuperação funcional
da Estrada Vicinal JAU-351 – Fortunato Rocha Lima, loca-
lizada no município de Jaú, com extensão de 5,70 km, no
município de Jaú.
3.033.663,07
Dois Córregos Execução das obras e serviços de recuperação funcional da
Estrada Vicinal DCR-413 - Fortunato Rocha Lima, localizada
no município de Dois Córregos, com extensão de 5,10 km, no
município de Dois Córregos.
2.713.523,49
Fernão Execução das obras e serviços de recuperação funcional da
Estrada Vicinal GAL-140/385 - Ligação Fernão x Lucianópolis,
com extensão de 4,92 km, no município de Fernão.
2.615.793,30
Lucianópolis Execução das obras e serviços de recuperação funcional da
Estrada Vicinal LCN-030 - Ligação Lucianópolis x Fernão, com
extensão de 4,68 km, no município de Lucianópolis.
2.488.193,63
Sabino Execução das obras e serviços de recuperação funcional
Estrada Vicinal SAB-010, Estrada Nelson Pilla - Ligação
Sabino x Porto Santa Cruz x Rio Tietê, com extensão total de
3,300 km, no município de Sabino.
1.812.727,94
Guarantã Execução das obras e serviços de recuperação funcional
da estrada vicinal Tokio Shibata - GRT-020 que faz ligação
de Guarantã x Frigorífico Avícola Guarantã, com extensão
total de 1,100 km;
733.455,49
Jaú Execução das obras e serviços de recuperação funcional da
Estrada Vicinal JAU-450, Estrada Antonio Francheschi - Liga-
ção SP-225 x Usina Diamante (Distrito de Potunduva), locali-
zada no município de Jaú, com extensão total de 9,300 km.
7.344.899,03
Bariri Execução das obras e serviços de recuperação funcional
da Estrada Vicinal, Ligação Bariri x Itapuí, composta pelas
BRI-278/BRI-030/BRI-126, com extensão de 8,67 km, no
município de Bariri.
5.167.917,90
Portaria Nº 08/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINA-
DO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA. ENZO
EKSTEIN JULIO, RG 35.478.851-6, CPF 297.458.718-69, NA QUA-
LIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENEFÍCIO Nº 50217974, PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA POR MORTE instituída pelo militar 1º SGT PM
RE 780739 LOURIVAL JULIO FILHO, falecido em 08/01/1994, com
fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II
e III do artigo 19 da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações
trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado
no Parecer CJ/SPPREV nº 498/2021, observadas as disposições
da Lei Estadual nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria Nº 09/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A
SRA. FERNANDA AMORIM DE SOUSA, RG 33.322.527-2, CPF
323.663.168-60, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50315081, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar 1º SGT PM RE 20369 ABEL NUNES DE
SOUZA, falecido em 08/05/2004, com fundamento no inciso
III do artigo 8º combinado com o inciso II e III do artigo 19
da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 484/2021, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria Nº 10/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINA-
DO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA. TAISI
CRISTINA VALECIO, RG 33.833.373-3, CPF 306.101.428-44, NA
QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENEFÍCIO Nº 50284793, PEN-
SÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE instituída pelo militar CB PM
RE 772496 GILMAR BATISTA VALECIO, falecido em 10/05/2001,
com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o
inciso II e III do artigo 19 da Lei Estadual nº 452/74, sem as
alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007, con-
substanciado no Parecer CJ/SPPREV nº 17/2022, observadas as
disposições da Lei Estadual nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria Nº 11/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À CÔNJUGE, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA.
NANCI APARECIDA FARIA DA SILVA, RG 19.505.076-9 SSP/SP,
CPF 140.123.938-20, NA QUALIDADE DE CÔNJUGE, BENEFÍCIO
Nº 60970977, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE instituída
pelo militar 2º TEN PM RE 871698 GENALDO PAULO DA SILVA,
falecido em 05/06/2020, com fundamento no inciso I do artigo 8º
combinado com o artigo 10, inciso III, da Lei Estadual nº 452/74,
com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007,
consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV nº 487/2021, observadas
as disposições da Lei Estadual nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria Nº 12/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À COMPANHEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA.
MARIZETE EUGENIA BORGES, RG 20.274.078-X SSP/SP, CPF
076.507.168-13, NA QUALIDADE DE COMPANHEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50221070, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar SD 1ª CLASSE PM RE 36259 ROBERTO DA
SILVA TAVARES, falecido em 19/02/1994, com fundamento no
inciso V do artigo 8º combinado com o inciso II e III do artigo
19 da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 19/2022, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria Nº 03/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A
SRA. CATIA MARIA BRAGA DUARTE, RG 35.527.186-2, CPF
221.538.548-06, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50268721, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar 2º TEN PM RE 14814 GERALDO DUAR-
TE, falecido em 08/05/1999, com fundamento no inciso III
do artigo 8º combinado com o inciso II e III do artigo 19 da
Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 483/2021, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria Nº 04/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A
SRA. KATIA SIMONE DE AMORIM, RG 22.775.751-8, CPF
097.832.058-11, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50235867, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar SUBTEN PM RE 18042 CARLOS BUENO DE
AMORIM, falecido em 07/04/1995, com fundamento no inciso
III do artigo 8º combinado com o inciso II e III do artigo 19
da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 482/2021, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria Nº 05/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINA-
DO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA. ANA
PAULA SCHUCK COSTA, RG 30.558.988-X, CPF 311.549.038-00,
NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENEFÍCIO Nº 50216392,
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE instituída pelo militar 1º
SGT PM RE 44197 LUIZ CARLOS COSTA, falecido em 25/10/1993,
com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o
inciso II e III do artigo 19 da Lei Estadual nº 452/74, sem as
alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007, con-
substanciado no Parecer CJ/SPPREV nº 21/2022, observadas as
disposições da Lei Estadual nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria Nº 06/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA.
REGIANE VIEIRA SOARES, RG 1.577.565, CPF 085.126.267-80,
NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENEFÍCIO Nº 50301286,
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE instituída pelo militar
2º TEN PM RE 60125 BENEDITO CARMO SOARES, falecido
em 12/10/2002, com fundamento no inciso III do artigo 8º
combinado com o inciso II e III do artigo 19 da Lei Estadual nº
452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº
1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV nº 18/2022,
observadas as disposições da Lei Estadual nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria Nº 07/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA.
ANDRESSA TEODORO HENRIQUES DE ALMEIDA, RG 42.308.123-
8, CPF 342.264.398-21, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEI-
RA, BENEFÍCIO Nº 50230582, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR
MORTE instituída pelo militar CB PM RE 793597 JOSE CARLOS
DE ALMEIDA, falecido em 07/07/1995, com fundamento no
inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II e III do artigo
19 da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 24/2022, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2022.
ANEXO I
FAIXA/ALÍQUOTA VALORES DE REFERÊNCIA
FAIXA 1: 11% De R$ 0,00 até R$ 1.212,00
FAIXA 2: 12% De R$ 1.212,01 até R$ 3.473,74
FAIXA 3: 14% De R$ 3.473,75 até R$ 7.087,22
FAIXA 4: 16% Acima de R$ 7.087,22
ANEXO II
FAIXA/ALÍQUOTA VALORES DE REFERÊNCIA
FAIXA 1: Isento De R$ 0,00 até R$ 1.212,00
FAIXA 2: 12% De R$ 1.212,01 até R$ 3.473,74
FAIXA 3: 14% De R$ 3.473,75 até R$ 7.087,22
FAIXA 4: 16% Acima de R$ 7.087,22
Portaria SPPREV nº 33, de 13-01-2022
Altera artigos da Portaria SPPREV nº 641, de 24 de novem-
bro de 2010, que institui a Política de Segurança da Informação,
e dispõe sobre a criação do Comitê de Segurança da Informação
da SPPREV
O Diretor Presidente Da São Paulo Previdência - SPPREV,
no uso de suas atribuições legais, e amparado pelo inciso IV do
artigo 5º do Regimento Interno da Diretoria Executiva, aprovado
pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 5 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e aprimorar
diretrizes e padrões para garantir um ambiente tecnológico
controlado e seguro de forma a oferecer todas as informações
necessárias aos processos da SPPREV com integridade, confiden-
cialidade e disponibilidade;
CONSIDERANDO a permanente evolução e necessidade de
atualização dos padrões da Segurança da Informação;
Resolve:
Art. 1°. O artigo 7º da Portaria SPPREV nº 641, de 24 de
novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Fica criado o Comitê de Segurança da Informação,
composto por integrantes da GTI e representantes voluntários
de todas as diretorias da SPPREV, nomeados pela Diretoria de
Relacionamento com o Segurado (devendo contar com a autori-
zação prévia do respectivo Diretor), amparada pelo inciso III do
artigo 7º do Regimento Interno da Diretoria Executiva, aprovado
pela Deliberação CASPPREV-3, de 5 de dezembro de 2008. ”
Art. 2º. Esta Portaria e seus efeitos entram em vigor na data
de sua publicação.
REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÃO.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
Portaria Nº DBS/NIP nº 23/2021, de 20 de janeiro de
2022.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela deliberação CA- SPPREV- 3, de 05 de dezembro
de 2008, resolve:
I- Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção de
Benefício de Pensão por Morte do beneficiário abaixo listado,
em face do referido (a), na qualidade de filha solteira, estar em
desacordo com o Art. 157
caput, da Lei 180/78, amparado pelo Parecer PA 104/2009,
sendo o casamento ou a união estável, causas extintivas do
benefício de pensão por morte.
II- Faz parte deste procedimento o benefício abaixo rela-
cionado.
Instituidor Beneficiário CPF Matrícula
Pedro Salvador Siqueira Rita de Cassia Siqueira 265.474.358-65 26836
III- Suspender imediatamente o pagamento da interessada,
nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98, a fim de
evitar prejuízos de reparação onerosa ou impossível a Autarquia,
até decisão final deste
processo.
IV- Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de
todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
V- Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI-Publique-se.
São Paulo, 20 de janeiro de 2022.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
PORTARIA INSTAURAÇÃO
Portaria Nº 01/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA.
LUCIANA DOS SANTOS SANTIAGO, RG 27.264.008-6, CPF
738.423.703-34, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50293899, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar 1º SGT PM RE 16832 JOSÉ RIBEIRO DE
FARIA, falecido em 30/11/2001, com fundamento no inciso III
do artigo 8º combinado com o inciso II e III do artigo 19 da
Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 481/2021, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria Nº 02/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA.
SIBELE ATTICO, RG 28.110.223-5, CPF 259.831.198-18, NA QUA-
LIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENEFÍCIO Nº 50262408, PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA POR MORTE instituída pelo militar SUBTEN
PM RE 74284 JOAO ATTICO NETO, falecido em 08/11/1998, com
fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II
e III do artigo 19 da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações
trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado
no Parecer CJ/SPPREV nº 480/2021, observadas as disposições
da Lei Estadual nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 às 05:04:37

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT