Desenvolvimento Regional - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação24 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (37) – 7
e inciso I, artigo 4o e parágrafo único, da Lei Complementar 853,
de 23-12-1998 resolve:
Artigo 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária da Agência
Metropolitana da Baixada Santista, para o exercício 2021.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data da sua
publicação.
Deliberação Condesb-2, de 23-2-2021
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana
da Baixada Santista, com base no inciso X, do artigo 5.o do
Decreto 42.833, de 28-01-1998 resolve:
Artigo 1° – Aprovar a prestação de contas do Fundo de
Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista – Fundo,
referente ao exercício encerrado em 31-12-2020, conforme os
documentos que passam a integrar a presente deliberação.
Artigo 2° - A presente deliberação entra em vigor na data
da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23-2-2021.
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS
COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
Despacho do Secretário, de 18-2-2021
Partícipe: Secretaria de Desenvolvimento Regional e o
Município de Salesópolis.
Processo: SDR 2020/00666
Convênio 125/2020
Objeto: Execução de obras de infraestrutura urbana na Rua
Vereador Sebastião Soares Leite e trecho da Rua Vinte e Oito
de Fevereiro.
Em face da instrução dos autos e tendo em vista a manifes-
tação da Subsecretária de Convênios com Municípios e Entida-
des não Governamentais, às fl. 286/287, Autorizo a alteração do
projeto com a supressão e acréscimo da obra, com fundamento
no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Estadual 6.544/1993 e no
parágrafo único da Cláusula Primeira do Convênio 125/2020,
assinado em 04/5/2020 (fl. 57/61), no valor de R$ 1.000.000,00.
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Decisões do Assessor Executivo, de 26-1-2021
Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de
primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 dias, sob pena de descarte, no caso de existência de auto
de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página da
internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ - Multa
em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3657/19-AI- AI 41711 D8 - Auto Posto Alto da Serra
Ltda - 43.098.425/0001-98 - R$ 8.470,70– Osmar Bosi -
327.746/Sp - Nathalia de Almeida Fernandes - 381.692/SP;
Proc. 0065/20-AI- AI 43868 D8 - Kandango Transportes e
Turismo Ltda EPP - 03.233.439/0020-15 - R$ 8.260,00 - Gustavo
Lopes de Souza - 024.801/DF;
Proc. 0073/20-AI- AI 48786 D8 - Lojas Americanas S.A -
33.014.556/0841-95 - R$ 52.274,06 - Ricardo Marfori Sampaio
- 222.988/SP;
Proc. 0103/20-AI- AI 40157 D8 - Auto Posto Itapemirim Ltda
- EPP - 52.303.955/0001-11 - R$ 10.972,63 - Sem Advogado;
Proc. 0355/20-AI- AI 47796 D8 - Toshimar Comercio de Cos-
meticos e Bijouterias Ltda - 47.821.848/0011-17 - R$ 3.305,96
- Caio Augusto Gimenez - 172.857/SP;
Proc. 0421/20-AI- AI 44774 D8 - Colégio Cristo Rei -
55.356.430/0001-32 - R$ 70.892,44 - Thiago Boscoli Ferreira
- 230.421/SP;
Proc. 0460/20-AI- AI 45647 D8 - LG Electronics do Brasil
Ltda - 01.166.372/0001-55 - R$ 10.155.730,94 - Walter Basilio
Bacco Junior - 163.524/SP - Rodrigo Rocha de Souza - 191.701/
SP;
Proc. 0471/20-AI- AI 48452 D8 - OI Móvel S.A. -
05.423.963/0001-11 - R$ 10.155.730,94 - Lucas Mayall -
388.259/SP;
Proc. 0751/20-AI- AI 48604 D8 - Nordeste Transportes Ltda -
76.299.270/0005-30 - R$ 29.945,01 - Sem Advogado;
Proc. 1048/20-AI- AI 49582 D8 - Lojas Renner S/A -
92.754.738/0220-50 - R$ 13.137,12 - Thiago Mahfuz Vezzi
- 228.213/SP;
Proc. 1056/20-AI- AI 48142 D8 - Lojas Americanas S.a. -
33.014.556/0213-55 - R$ 39.342,64 - Ricardo Marfori Sampaio
- 222.988/SP;
Proc. 1328/20-AI- AI 40152 D8 - Brasil Leste Auto Posto
Ltda - 12.645.422/0001-01 - R$ 20.482,23 - Paulo Henrique
Apostila do Diretor, de 22-2-2021
Objeto/Descrição: GASA-Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo nos termos da LC 876/2000.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos –, conforme o Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila em cumprimento
às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas no processo abaixo, conferindo aos Autores/
Beneficiários o cálculo da GASA - Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo nos termos da LC 876/2000.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Nestor Jose Dias Nestor Jose Dias 108062 01-02-2021 0015275-54.2005.8.26.0053 2ª VFPa
Apostila do Diretor, de 22-2-2021
Objeto/Descrição: inclusão do PIE (Premio de Incentivo Especial), ATS e Sexta parte sobre o PIE
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, conforme o Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila, informando os
Autores/ Beneficiários que em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas
nos processos abaixo, obtiveram a inclusão do “PIE” – Prêmio de Incentivo Especial, com ATS e Sexta sobre o PIE, nos termos da
resolução SS 110 de 17-10-2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Jorge Gama Nelza dos Reis Gama 2239152 09-02-2021 0000166-55.2020.8.26.0382 JEC de Mirassol
Apostila do Diretor, de 22-2-2021
Objeto/Descrição: Inclusão de PIN e inclusão de ATS e sexta-parte sobre PIN (Premio de Incentivo)
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – conforme o Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila em cum-
primento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos processos abaixo, conferindo
aos Autores/ Beneficiários a inclusão do PIN e ATS e sexta-parte sobre o Prêmio de Incentivo - “PIN”, nos termos da Lei 8.975/94.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Walter Duprat Filippetti Irani da Silva Miranda 422400 05-02-2021 1002842-82.2019.8.26.0320 VFP de Limeira
Celso Ferrato Tereza Maria de Castro Ferraro 3039961 05-02-2021 0016007-10.2020.8.26.0053 14ª VFP
Paulo Roberto Teixeira Maria Oclair Teixeira 1495136 08-02-2021 0003669-04.2020.8.26.0053 4ª VFP
Apostila do Diretor, de 22-2-2021
Objeto/Descrição: Incidência da Sexta - Parte sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – conforme o Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila em cum-
primento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer” contidas nos processos abaixo, conferindo
aos Autores/ Beneficiários a incidência da Sexta- Parte sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da Constituição do
Estado de São Paulo.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Deomar a Algarve Hummel Dilma Helena Hummel 66589 16-02-2021 1013566-78.2016.8.26.0053 14ª VFP
Rubem Marcos Rocha Marilia Elmor Rocha 51735 16-02-2021 1013566-78.2016.8.26.0053 14ª VFP
Rubem Marcos Rocha Renata Elmor Rocha 51735 16-02-2021 1013566-78.2016.8.26.0053 14ª VFP
Joao Francisco Goncales Netto Zuleika Martins Barbosa 106322 16-02-2021 1013566-78.2016.8.26.0053 14ª VFP
Celso Alencar Maria Aparecida Alves Alencar 57751 08-02-2021 1020959-23.2019.8.26.0482 JEC de Presidente Prudente
José Rodrigues Salles Maria Aparecida de Sales 24579 10-02-2021 1037575-75.2014.8.26.0053 6ª VFP
Maria Conceição S. Menghini Luca Menghini Arruda do Amaral 93941 10-02-2021 1037575-75.2014.8.26.0053 6ª VFP
Luiz Antonio Minas dos Santos Maria Aparecida dos Santos Silva 2054310 16-02-2021 0014327-87.2020.8.26.0053 13ª VFP
líbrio econômico-financeiro sem vinculação ao previsto no
Plano de Negócios da Concessionária, em regra pela meto-
dologia do fluxo de caixa marginal; (x) adoção de Programa
de Conformidade e Integridade (Compliance); (xi) dever da
Concessionária se constituir em SPE (Sociedade de Propósito
Específico), como condição à assinatura do termo aditivo de
prorrogação antecipada; (xii) alocação do risco de demanda
integralmente à Concessionária, ressalvados os impactos
decorrentes de eventos de risco do Poder Concedente; (xiii)
reajuste da tarifa de remuneração que preveja Formula
Paramétrica adequada à realidade do projeto, sem previsão
de repasse integral, no reajuste tarifário, da integralidade
da variação com custo da mão de obra dos empregados da
Concessionária, de modo a preservar os incentivos à adequa-
da negociação; (xiv) inclusão de sistemática de aplicação de
penalidades que reflita as características do projeto, e que
incentive ao cumprimento das obrigações contratuais; (xv)
responsabilidade da Concessionária pelas desapropriações
necessárias à implantação integral do projeto, sendo alocado
ao parceiro privado o risco de variação dos custos previstos
e do prazo para efetivação de tais providências; e (xvi)
responsabilidade da concessionária pelos riscos ambientais
relacionados às obras previstas no projeto”;
Leia-se:
“Encerrada a apresentação e com a palavra o Presidente
do CGPPP, avaliou que foi demonstrada a vantajosidade da
proposta de prorrogação antecipada vis a vis o cenário de
licitação, atendendo ao disposto no artigo 7º da Lei Estadual
nº 16.933/2019, e colocou o assunto para deliberação dos
Conselheiros. O Colegiado deliberou que a prorrogação ante-
cipada observasse as práticas contratuais dos mais recentes
projetos de concessão celebrados pelo Estado de São Paulo,
destacando-se a necessidade de: (i) adaptação à Lei Federal
nº 12.587/2013; (ii) reservar ao Poder Concedente, como
poder regulatório, a competência de determinar à Concessio-
nária a obrigatória adesão ao atual Sistema de Arrecadação
e Bilhetagem ou a eventuais novos sistemas, respeitado,
nesta última hipótese, o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato; (iii) prever no modelo econômico-financeiro as
despesas com o Sistema de Arrecadação e Bilhetagem, em
percentual da receita tarifária, sendo cabível reequilíbrio
econômico-financeiro, em favor da Concessionária ou do
Poder Concedente, caso tal despesa revele-se, a cada ano,
respectivamente, maior ou menor do que o patamar estipu-
lado; (iv) compartilhamento de receitas acessórias entre o
Poder Concedente e a Concessionária, à semelhança do pre-
visto no projeto das Linhas 8 e 9 da CPTM; (v) possibilidade
de subcontratação dos serviços de operação do transporte de
passageiros via BRT, no corredor ABD e na Área 5 da RMSP,
desde que adotada disciplina contratual para assegurar que
a subcontratação observe ao interesse público; (vi) adoção
de indicadores de desempenho que incentivem a Concessio-
nária a prestar o serviço adequado, definindo-se o percen-
tual de dedução da receita de remuneração; (vii) adoção de
regramento contratual sobre a proteção de dados pessoais
dos passageiros, à semelhança do previsto no projeto das
Linhas 8 e 9 da CPTM, assegurando o respeito à Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/18); (viii) adoção
de mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro sem
vinculação ao previsto no Plano de Negócios da Concessio-
nária, em regra pela metodologia do fluxo de caixa marginal;
(ix) adoção de Programa de Conformidade e Integridade
(Compliance); (x) dever da Concessionária se constituir em
SPE (Sociedade de Propósito Específico), como condição à
assinatura do termo aditivo de prorrogação antecipada; (xi)
alocação do risco de demanda integralmente à Concessioná-
ria, ressalvados os impactos decorrentes de eventos de risco
do Poder Concedente; (xii) reajuste da tarifa de remuneração
que preveja Formula Paramétrica adequada à realidade do
projeto, sem previsão de repasse integral, no reajuste tarifá-
rio, da integralidade da variação com custo da mão de obra
dos empregados da Concessionária, de modo a preservar os
incentivos à adequada negociação; (xiii) inclusão de sistemá-
tica de aplicação de penalidades que reflita as características
do projeto, e que incentive ao cumprimento das obrigações
contratuais; (xiv) responsabilidade da Concessionária pelas
desapropriações necessárias à implantação integral do pro-
jeto, sendo alocado ao parceiro privado o risco de variação
dos custos previstos e do prazo para efetivação de tais
providências; e (xv) responsabilidade da concessionária pelos
riscos ambientais relacionados às obras previstas no projeto.”
RODRIGO GARCIA
Vice-Governador do Estado – Secretário de Governo – Pre-
sidente do CGPPP
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento – Presidente do
CDPED
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
PATRICIA ELLEN DA SILVA
Secretária de Desenvolvimento Econômico
CLAUDIA POLTO DA CUNHA
Procuradora Geral Adjunta, representante PGE
MARCOS RODRIGUES PENIDO
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
JULIO SERSON
Secretário de Relações Internacionais
PAULO JOSÉ GALLI
Secretário Executivo da Secretaria de Transportes Metro-
politanos/STM
O inteiro teor das decisões dos respectivos processos
encontram-se encartadas nos autos.
Nada mais havendo a tratar, foram dados por encerrados os
trabalhos desta reunião, lavrando-se do ocorrido esta Ata, que
vai assinada pelo Presidente e Pelas secretárias.
Frederico Pierotti Arantes Bianca Reimão de
Melo Terezinha G. Cardoso Moreira
Presidente do Cetran-SP Secretária do Cetran-SP Secretária
do Cetran-SP
CASA MILITAR
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL
Despacho do Coordenador, de 23-2-2021
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passan-
do a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Processo CMIL 763.782-2019
– CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO DO PEIXE, MAR-314
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Terceira do Convênio CMil – 7-630-19, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ 858.436,32, caben-
do à Coordenadoria o repasse da quantia de R$ 658.396,77,
que onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da
Casa Militar sendo R$ 200.039,55, de responsabilidade do
Município.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
Projetos, Orçamento e
Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS
CONSELHO DIRETOR DO PROGRAMA DE
DESESTATIZAÇÃO - CDPED
CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPPP
Retificação do D.O. de 29-12-2020
Ata da 8ª Reunião Conjunta Extraordinária, concernente à
32ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor do Programa
Estadual de Desestatização, e à 22ª Reunião Extraordinária do
Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-
-Privadas, realizada em 21-12-2020 e publicada no D.O. edição
de 29-12-2020, Seção I, página 6.
Contrato Concessão – Corredor ABD – Metra/EMTU:
Onde se lê:
“Encerrada a apresentação e com a palavra o Presidente
do CGPPP, avaliou que foi demonstrada a vantajosidade da
proposta de prorrogação antecipada vis a vis o cenário de
licitação, atendendo ao disposto no artigo 7º da Lei Estadual
nº 16.933/19, e colocou o assunto para deliberação dos
Conselheiros. O Colegiado deliberou que a prorrogação ante-
cipada observasse as práticas contratuais dos mais recentes
projetos de concessão celebrados pelo Estado de São Paulo,
destacando-se a necessidade de: (i) adaptação à Lei Federal
nº 12.587/2013; (ii) adoção, como orientação inicial, de
valor da tarifa pública suficiente para o custeio da tarifa de
remuneração; (iii) reservar ao Poder Concedente, como poder
regulatório, a competência de determinar à Concessionária a
obrigatória adesão ao atual Sistema de Arrecadação e Bilhe-
tagem ou a eventuais novos sistemas, respeitado, nesta últi-
ma hipótese, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
(iv) prever no modelo econômico-financeiro as despesas com
o Sistema de Arrecadação e Bilhetagem, em percentual da
receita tarifária, sendo cabível reequilíbrio econômico-finan-
ceiro, em favor da Concessionária ou do Poder Concedente,
caso tal despesa revele-se, a cada ano, respectivamente,
maior ou menor do que o patamar estipulado; (v) comparti-
lhamento de receitas acessórias entre o Poder Concedente e
a Concessionária, à semelhança do previsto no projeto das
Linhas 8 e 9 da CPTM; (vi) possibilidade de subcontratação
dos serviços de operação do transporte de passageiros via
BRT, no corredor ABD e na Área 5 da RMSP, desde que adota-
da disciplina contratual para assegurar que a subcontratação
observe ao interesse público; (vii) adoção de indicadores de
desempenho que incentivem a Concessionária a prestar o
serviço adequado, definindo-se o percentual de dedução da
receita de remuneração; (viii) adoção de regramento contra-
tual sobre a proteção de dados pessoais dos passageiros, à
semelhança do previsto no projeto das Linhas 8 e 9 da CPTM,
assegurando o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
Federal nº 13.709/18); (ix) adoção de mecanismo de reequi-
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Apostila do Diretor, de 22-2-2021
Objeto/Descrição: Incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – conforme o Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila em cumpri-
mento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos processos abaixo, conferindo aos
Autores/ Beneficiários a incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da
Constituição do Estado de São Paulo.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Jose Cardoso Ribeiro Joselita Borges Ribeiro 112434 15-02-2021 0026472-78.2020.8.26.0053 8ª VFP
Jose Samuel Garcia Marlene dos Anjos Garcia 139697 15-02-2021 0026472-78.2020.8.26.0053 8ª VFP
Byron Jose Cavalcante Bem Vanda Angelina de Castro Cavalcante Bem 124873 15-02-2021 0026472-78.2020.8.26.0053 8ª VFP
Celso Alencar Maria Aparecida Alves Alencar 57751 08-02-2021 1020958-38.2019.8.26.0482 JEC de Presidente Prudente
Thomaz Dias de Campos Irani Maria de Campos 17344 11-02-2021 0016685-25.2020.8.26.0053 14ª VFP
João Batista Bruno Maria Izildinha Bueno Bruno 97798 17-02-2021 0030528-75.2020.8.26.0053 3ª VFP
Sebastião Bianchi Jurema Grace Bianchi 12615 17-02-2021 0030528-75.2020.8.26.0053 3ª VFP
Lazaro Leite de Moura Irene Moura 15389 17-02-2021 0030528-75.2020.8.26.0053 3ª VFP
Apostila do Diretor, de 22-2-2021
Objeto/Descrição: Incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual.
Objeto/Descrição: Incidência da Sexta - Parte sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – conforme o Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila, em cum-
primento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos processos abaixo, conferindo
aos Autores/ Beneficiários a incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais e a Sexta-Parte sobre os
vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Manoel Cayano Maria Aparecida Theodoro Cayano 1477924 15-02-2021 0016847-20.2020.8.26.0053 6ª VFPa
Decisão do Diretor, de 23-2-2021
Trata-se de Processo Administrativo com vistas a extinção
do benefício de pensão por morte, instaurado por meio da porta-
ria SPPREV/DBS/NIP 08/2020 de 06-03-2020, publicada no D.O.
50 de 13-03-2020, em virtude do artigo 157 da Complementar
18078, amparado pelo Parecer CJ/SPPREV 104/2009, sendo o
não cumprimento de qualquer dos requisitos ou condições esta-
belecidos em lei é motivo para extinção do benefício, e ainda,
combinado com o artigo 8º da Lei Estadual 10.177/98, sendo
inválidos os atos administrativos que desatendam os pressu-
postos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios
da Administração, especialmente nos casos de inexistência ou
impropridade do motivo de fato ou de direito, consubstanciado
pelo Parecer CJ/SPPREV 637/2018.
Consubstanciado no parecer CJ/SPPREV 624/2019 e em
análise da área técnica DBS/GPS/NIP, aprovados em sua tota-
lidade, determino:
1. A extinção do benefício previdenciário de pensão por
morte, referente ao (à) interessado (a) epigrafado (a), e a sua
consequente exclusão do rol de beneficiários desta pensão;
2. O envio de ofício ao (à) interessado (a), com aviso de
recebimento - AR, comunicando acerca da conclusão do presen-
te processo administrativo.
3. A elaboração da planilha, para fins de cobrança dos
valores indevidamente percebidos, bem como providenciadas as
demais medidas cabíveis.
4. Cumpra-se.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
Despacho do Diretor, de 23-2-2021
Declarando, nos termos do artigo 22 do Decreto 52.613/71,
extinto o benefício de inatividade do Ex-2º Ten PM 841057-7
Orlando Camargo Júnior, em virtude do contido nos autos
do Processo Judicial nº 0900110-29.2019.9.26.0000 (Repre-
sentação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade
0062/2019), em que foi considerada procedente a representação
ministerial para decretar a perda de posto e patente e cassação
dos proventos, a contar de 21-01-2020.
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho da Subsecretária de Convênios com Municí-
pios e Entidades não Governamentais, de 22-2-2021
Em face do descumprimento da Cláusula Terceira, inciso II,
alínea “a” do ajuste, torno insubsistente e sem efeito “a bem do
interesse público” a publicação do Termo de Convênio 668/2017,
Processo CC 1357035/2017, do Município de Severínia, publica-
do do D.O. de 29-12-2017, página 07, objetivando a execução de
obras de infraestrutura.
Em face do descumprimento da Cláusula Terceira, inciso II,
alínea “a” do ajuste, torno insubsistente e sem efeito “a bem do
interesse público” a publicação do Termo de Convênio 677/2017,
Processo CC 1333424/2017, do Município de Taubaté, publicado
do D.O. de 30-12-2017, página 8, objetivando a execução de
obras de infraestrutura.
Em face do descumprimento da Cláusula Terceira, inciso II,
alínea “a” do ajuste, torno insubsistente e sem efeito “a bem do
interesse público” a publicação do Termo de Convênio 312/2017,
Processo CC 1030603/2017, do Município de Taubaté, publicado
do D.O. de 25-11-2017, página 3, objetivando a execução de
obras de infraestrutura.
Deliberação Condesb-3, de 23-2-2021
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana
da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe o inciso I e Pará-
grafo Único do Artigo 6.°, da Lei Complementar 853, de 23-12-
1998, combinado com o inciso XIII do artigo 17, do Decreto
44.127, de 21-07-1999 e Item XIV, do artigo 18 do Regimento
Interno da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM
resolve:
Artigo 1° – Aprovar as prestações de contas da Agência
Metropolitana da Baixada Santista – AGEM, relativo ao exercício
findo em 31-12-2020, nos termos dos Balanços Orçamentá-
rio, Financeiro, Patrimonial e Variações Patrimoniais, os quais
seguem anexos a presente.
Artigo 2° - A presente deliberação entra em vigor na data
da publicação, retroagindo seus efeitos a 23-12-2021.
Deliberação Condesb-4, de 23-2-2021
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana
da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe o artigo 2º, item
VI, do seu Regimento Interno, combinado com os artigos 6.°, I e
7o, caput e parágrafo único, do Decreto 44.127, de 21-07-1999
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 às 00:50:21

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