Desenvolvimento Regional - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação18 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (97) – 13
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 17-5-2022
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos
do art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art.
32, do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos convenentes
constantes do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Adolfo Reforma do Ginásio Municipal 450.000,00
Charqueada
Construção de um Centro Especializado de Atendimento
Educacional, Saúde e Social
400.000,00
Charqueada Sistema de lazer 1.000.000,00
Estiva Gerbi Infraestrutura urbana 1.000.000,00
Macatuba Infraestrutura urbana 200.000,00
Presidente Epitácio Infraestrutura urbana 1.000.000,00
Regente Feijó Conclusão do Centro Comunitário 1.000.000,00
Salmourão Infraestrutura urbana 300.000,00
Santo Antônio do Pinhal Infraestrutura urbana 1.000.000,00
Serra Negra Infraestrutura urbana 500.000,00
Taiaçu Sistema de lazer 400.000,00
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32,
do Dec. 64.063-2019, APROVO a indicação dos convenentes
constantes do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Adolfo Reforma do Núcleo de Promoção Social 430.000,00
Cafelândia Calçadas acessíveis 250.000,00
Capela do Alto Construção do Centro de Saúde 835.000,00
Guapiaçu Infraestrutura urbana 122.000,00
Guapiaçu Infraestrutura urbana 300.000,00
Ibirá Infraestrutura urbana 300.000,00
Igarapava Sistema de lazer 465.000,00
Indiana Reforma de Praça 400.000,00
Ipuã Construção do Centro de Saúde 835.000,00
Itatinga Infraestrutura urbana 500.000,00
Lindóia Infraestrutura urbana 300.000,00
Lutécia Reforma e ampliação da cozinha piloto 180.000,00
Macatuba Infraestrutura urbana 2.464.000,00
Mineiros do Tietê Reforma e adaptação de prédio para a instalação do
Pronto Atendimento 800.000,00
Mirassol Infraestrutura urbana 1.000.000,00
Pacaembu Infraestrutura urbana 500.000,00
Panorama Infraestrutura urbana 700.000,00
Piedade Reforma e adequação de prédio para abrigar uma escola 1.000.000,00
Roseira Construção do Centro de Saúde 835.000,00
Sales Infraestrutura urbana 70.000,00
São Pedro Infraestrutura urbana 400.000,00
Socorro Infraestrutura urbana 300.000,00
Suzano Infraestrutura urbana 15.000.000,00
Uchoa Calçadas acessíveis 250.000,00
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos
do art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art.
32, do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos convenentes
constantes do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Osasco Reforma do Centro Comunitário 80.000,00
Pereiras Infraestrutura urbana 100.000,00
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32, do
Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação do convenente constante
do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte conformidade:
Município Objeto Valor R$
São Miguel Arcanjo Infraestrutura urbana 170.000,00
À vista da manifestação da Secretaria de Habitação, para
os efeitos do Dec. 54.199-2009, e de conformidade com o art.
32, do Dec. 64.063-2019, retifico o despacho publicado na data
discriminada, a fim de que conste a seguinte alteração de objeto
no convênio:
Município Objeto anterior Novo objeto publicado no D.O.
Cedral Obra de infraestrutura
Urbana
Execução de Infraestrutura Urbana e
Equipamento Social 14-12-2021
DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE DE 16
DE MAIO DE 2022
SDR-PRC-2022/00125
Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Regional
ASSUNTO: Aquisição de 500 (quinhentas) caixas com 50
unidades de máscaras cirúrgicas descartáveis, em não tecido,
com 03 camadas, através da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC
À vista da Ata da Sessão Pública referente ao Convite e
Oferta de Compra nº 290101000012022OC00018, bem como
nos demais elementos de instrução dos autos:
I - Homologo, nos termos do inciso X, do Artigo 4º, do
Decreto nº 46.074/01, o procedimento licitatório do Convite
e Oferta de Compra nº 290101000012022OC00018, Processo
SDR-PRC-2022/00125, referente ao Item 01 - aquisição de 250
caixas com 50 unidades cada de MÁSCARA CIRÚRGICA DES-
CARTÁVEL, EM NÃO TECIDO, C/ FIXAÇÃO AURICULAR, no valor
total de R$ 1.500,00, em favor de M. TESTA CONFECÇÃO -ME;
adquiridos através do Sistema da Bolsa Eletrônica de Compras –
BEC, e adjudico de seu objeto.
II – Autorizo a compra, bem como aprovo o termo de
referência de folhas 06/10.
III - Autorizo a despesa no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil
e quinhentos reais), para onerar recursos no corrente exercício,
observadas as normas regulamentares pertinentes.
III – Publique-se o item I, referente à homologação e
adjudicação.
DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE DE 16
DE MAIO DE 2022
SDR-PRC-2022/00132
Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Regional
ASSUNTO: Aquisição de gêneros alimentícios, através da
Bolsa Eletrônica de Compras - BEC
À vista da Ata da Sessão Pública referente ao Convite e
Oferta de Compra nº 290101000012022OC00010, bem como
nos demais elementos de instrução dos autos:
I - Homologo, nos termos do inciso X, do Artigo 4º, do
Decreto nº 46.074/01, o procedimento licitatório do Convite
e Oferta de Compra nº 290101000012022OC00010, Processo
SDR-PRC-2022/00132 para atender a Secretaria de Desenvolvi-
mento Regional e adjudico o seu objeto:
Item 01 - aquisição de 200 (duzentos) CAFE
TRADICIONAL,TORRADO E MOIDO, EMB. PRIM. ALTO no valor
total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) em favor de J. T.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFES LTDA;
Item 02 – aquisição de 150 (cento e cinquenta) AÇÚCAR,
REFINADO em favor da empresa FPS COMERCIO DE ARTIGOS
EM GERALEIRELI no valor total de R$ 609,00 (seiscentos e
nove reais);
Item 03 – aquisição de 60 (sessenta) ADOÇANTES DIETETI-
CO LIQUIDO no valor total de R$ 372,00 (trezentos e setenta e
dois reais) em favor de BALEIRA LTDA EPP, para atender a SDR,
adquiridos através do Sistema da Bolsa Eletrônica de Compras –
BEC, e adjudico de seu objeto.
II – Autorizo a compra e Aprovo o termo de referência às
fl 06/10.
III - Autorizo a despesa no valor de R$ 3.181,00 (Três mil
cento e oitenta e um reais), para onerar recursos no corrente
exercício, observadas as normas regulamentares pertinentes.
IV – Publique-se o item I, referente à homologação e
adjudicação.
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - DISCRIMINAÇÃO
RELIGIOSA
Autos do processo SJC-PRC-2020/00611 Denunciante: P.
F. N. Denunciados: P. P. R. e D. S. R. J. Despacho: Designo audi-
ência de instrução para o dia 30/05/2022 às 14h00 que será
realizada por meio da plataforma Microsoft Teams em que as
partes (denunciante e denunciado) serão intimadas no e-mail
informado nos autos, para oitiva das partes e suas testemunhas.
Devem as partes (denunciante e denunciado), por seus
respectivos patronos ou pessoalmente, no prazo de três dias
informar o endereço de e-mail e telefone e o de suas testemu-
nhas para envio do link pela Comissão Especial para participar
da audiência.
Os advogados dos interessados devem colaborar para que
seus clientes e testemunhas acessem o link da audiência e dela
possam participar.
As manifestações podem ser encaminhadas para o e-mail
cereligosa@justica.sp.gov.br ou protocoladas no setor de proto-
colo geral da Secretaria de Justiça. Advogada: Paula Beatriz de
Freitas Silva OAB/SP 436.131
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Portaria Normativa nº 00092/2022, de 09 de maio
de 2022.
Institui a placa de informação sobre os 10 princípios de
enfrentamento do racismo nas relações de consumo.
CONSIDERANDO que cabe à Fundação PROCON elaborar e
executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor
(art. 2º da Lei Estadual nº 9.192 de 23 de novembro de 1995);
CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo garantir o respeito e a dignidade dos
participantes das relações de consumo (art. 4º da Lei nº 8.078
de 11 de setembro de 1990);
CONSIDERANDO que é dever de todos enfrentar o racismo
e a intolerância racial para construção de uma sociedade mais
justa, inclusiva, solidária e sustentável;
CONSIDERANDO o convênio celebrado entre a Fundação
PROCON e a Universidade Zumbi dos palmares para o enfren-
tamento do racismo nas relações de consumo, o qual inspirou a
criação do programa PROCON-SP RACIAL.
CONSIDERANDO a formatação de princípios para o enfreta-
mento do racismo nas relações de consumo, resultado do Grupo
de Trabalho formado em conjunto pela Fundação PROCON, Uni-
versidade Zumbi dos Palmares, Instituto para Desenvolvimento
do Varejo – IDV, Associação Paulista de Supermercados – APAS e
a Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Estado
de São Paulo – FECOMERCIOSP;
CONSIDERANDO que a boa-fé objetiva é orientadora das
melhores práticas nas relações de consumo, razão pela qual
deve ser externalizada a preocupação em enfrentar o racismo.
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor – PROCON/SP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Lei Estadual nº 9.192/1995 e demais
atos regulamentares, resolve expedir Portaria Normativa nos
seguintes termos:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo
a placa de informação do PROCON-SP RACIAL, formal e ofi-
cialmente, denominada “10 Princípios para o enfrentamento
do racismo nas relações de consumo”, nos termos do ANEXO
I desta Portaria.
Art. 2º - A fixação da placa de informações no estabeleci-
mento comercial configura ato de boa-fé objetiva de compromis-
so do fornecedor com o enfretamento do racismo nas relações
de consumo.
Parágrafo único. A fixação da placa não possui caráter
obrigatório e não constitui infração às normas de proteção e
defesa do consumidor.
GUILHERME FARID MISCHI BOU CHEBL
DIRETOR EXECUTIVO
ANEXO I
https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploa-
ds/2022/03/Os-10-principios-de-Enfrentamento-ao-Racismo-
-nas-Relacoes-de-Consumo.pdf
(republicada em virtude de incorreções)
Despachos do Assessor Executivo,
De 30-03-2022
I – Tendo em vista que a defesa da autuada foi apresentada
sem assinatura do procurador, bem como não foi juntado aos
autos os atos constitutivos da empresa, intime-se para que, no
prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação. II – Defiro,
pelo prazo de 07 (sete) dias, sob pena de preclusão e aceitação
da receita bruta estimada pela Fundação. III – Indefiro o pedido
para envio de notificação através de email, tendo em vista que
as intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Fun-
dação, são feitas através do Diário oficial do Estado, nos termos
do artigo 6º da Portaria Normativa 57/2019. Na ausência de
regularização, considerar-se-á não conhecido o recurso.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 5928/21-AI - 59196 D8 - MAXIMO SUPERMERCADOS
ATACADISTA LTDA - 07.298.275/0002-83 - MARCIO ROBERTO
GUIMARÃES - 149.680/SP.
De 16-05-2022
Tendo em vista a certidão de fl. 349, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para
que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação
para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS (com a informação da receita e o valor do imposto),
comprovado o recolhimento de ambos os impostos, referentes
aos meses de dezembro/2020 a fevereiro de 2021, considerando
a soma das receitas, conforme determina o inciso I do referido
artigo. Na impossibilidade de comprovação de recolhimento
de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada declaração
simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo modelo está
disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-
-para-defesa-impugnacao/. Ressalta-se que a documentação a
ser apresentada deverá referir-se ao CNPJ autuado, qual seja:
Proc. 4677/21-AI- AI 56134 D8 - BANCO BRADESCO S.A. -
60.746.948/2639-89 - R$ 16.917,30 - MAURÍCIO ALESSANDER
BARRACA - 191.447/SP;
Proc. 4766/21-AI- AI 56767 D8 - DROGARIA SÃO PAULO
SA - 61.412.110/0270-02 - R$ 4.385,97 - JULLIANA CHRISTINA
PAOLINELLI DINIZ - 182.302/SP;
Proc. 4774/21-AI- AI 56726 D8 - RAIA DROGASIL S/A -
61.585.865/0259-01 - R$ 4.385,97 - ELLEN CRISTINA GONÇAL-
VES PIRES - 131.600/SP;
Proc. 4784/21-AI- AI 56699 D8 - DIA BRASIL SOCIEDADE
LIMITADA - 03.476.811/0380-43 - R$ 13.157,90 - THIAGO
MAHFUZ VEZZI - 228.213/SP;
Proc. 4786/21-AI- AI 56728 D8 - RAIA DROGASIL S/A -
61.585.865/0266-22 - R$ 3.132,83 - ELLEN CRISTINA GONÇAL-
VES PIRES - 131.600/SP;
Proc. 4787/21-AI- AI 56729 D8 - RAIA DROGASIL S/A -
61.585.865/2318-03 - R$ 4.385,97 - ELLEN CRISTINA GONÇAL-
VES PIRES - 131.600/SP;
Proc. 4796/21-AI- AI 57814 D8 - DROGAL FARMACEUTICA
LTDA - 54.375.647/0160-40 - R$ 13.157,90 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4798/21-AI- AI 57816 D8 - DROGAL FARMACÊUTICA
LTDA - 54.375.647/0193-08 - R$ 9.398,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4799/21-AI- AI 57828 D8 - DROGAL FARMACEUTICA
LTDA - 54.375.647/0057-81 - R$ 9.398,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4802/21-AI- AI 57822 D8 - MAKRO ATACADISTA
SOCIEDADE ANONIMA - 47.427.653/0131-01 - R$ 263.158,00 -
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - 244.463/SP;
Proc. 4807/21-AI- AI 55710 D8 - ESTRELA GÁS RIO PRETO
LTDA. - 04.533.748/0001-00 - R$ 753,69 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4809/21-AI- AI 55735 D8 - SAVEGNAGO-SUPERMER-
CADOS LTDA - 71.322.150/0021-03 - R$ 71.794,58 - MARILIA
VOLPE ZANINI MENDES BATISTA - 167.562/SP - MARINA GOU-
VEIA DE AZEVEDO VIEL - 329.619/SP;
Proc. 4934/21-AI- AI 56891 D8 - SUPERMERCADO TA BARA-
TO LTDA - 14.184.291/0001-20 - R$ 4.511,28 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4940/21-AI- AI 55770 D8 - HAVAN S.A. -
79.379.491/0047-66 - R$ 175.183,84 - CASSIANO RICARDO
GOLOS TEIXEIRA - 036.803/PR;
Proc. 5342/21-AI- AI 57586 D8 - ATACADAO S.A. -
75.315.333/0084-36 - R$ 140.977,50 - MARIANA DENUZZO
SALOMAO - 253.384/SP.
De 31-12-2021
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese
de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompa-
nhado dos atos constitutivos da autuada e de instrumento de
mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor
da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da
multa acesse a página da internet https://www.procon.sp.gov.
br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0210/21-AI- AI 53355 D8 - SERGIO SOARES DE
MOURA - 138.120.318-33 - R$ 753,69 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2568-0/21-AI- AI 08660 D9 - DJALMA F TEIXEIRA
MÓVEIS - 24.911.879/0001-91 - R$ 753,69 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2750/21-AI- AI 54926 D8 - MAGAZINE LUIZA S/A
- 47.960.950/0437-93 - R$ 5.559,81 - JACQUES ANTUNES
SOARES - 75.751/RS;
Proc. 2839/21-AI- AI 55494 D8 - GASBOM DIADEMA
COMERCIO DE GAS LTDA - 35.294.630/0001-09 - R$ 4.511,28
- SEM ADVOGADO;
Proc. 2944/21-AI- AI 53870 D8 - MAURICIO DI GIROLAMO -
45.943.511/0001-85 - R$ 753,69 - SEM ADVOGADO.
De 28-01-2022
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese
de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompa-
nhado dos atos constitutivos da autuada e de instrumento de
mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor
da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da
multa acesse a página da internet https://www.procon.sp.gov.
br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3991/20-AI- AI 50886 D8 - PIMENTA VERDE ALI-
MENTOS LTDA - 09.060.964/0102-43 - R$ 17.356,06 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3300/21-AI- AI 55045 D8 - DC AUTO POSTO - EIRELI -
28.187.520/0001-74 - R$ 31.328,33 - SEM ADVOGADO.
De 31-01-2022
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese
de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompa-
nhado dos atos constitutivos da autuada e de instrumento de
mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor
da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da
multa acesse a página da internet https://www.procon.sp.gov.
br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4035/19-AI- AI 43187 D8 - POLIDO E CARDOSO
PROMOCAO DE VENDAS LTDA ME - 14.458.659/0002-81 - R$
777,68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 7911/19-AI- AI 47938 D8 - AUTO POSTO NOVO
PARAISO LTDA - 20.121.723/0001-56 - R$ 3.053,33 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 7915/19-AI- AI 45642 D8 - ITAMARA DA SILVA
NOGUEIRA 37982660851 - 19.293.324/0001-93 - R$ 1.244,44
- SEM ADVOGADO;
Proc. 0171/20-AI- AI 47987 D8 - ULTRAFARMA SAÚDE
LTDA - 02.543.945/0001-85 - R$ 124.301,21 - VALDIR MOCELIN
- 96.633/SP;
Proc. 0198/20-AI- AI 47495 D8 - J. S. AUTO POSTO LTDA -
02.286.538/0001-30 - R$ 2.222,63 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0262/20-AI- AI 47400 D8 - NEW BIG COSMÉTICOS
LTDA. - 05.801.712/0002-04 - R$ 14.202,83 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0288/20-AI- AI 47410 D8 - AUTO POSTO MARICA
EIRELI - 03.767.673/0001-60 - R$ 26.111,92 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0819/20-AI- AI 04492 K2 - AUTO POSTO MARICA
EIRELI - 03.767.673/0001-60 - R$ 798,08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0822/20-AI- AI 04495 K2 - J. S. AUTO POSTO LTDA -
02.286.538/0001-30 - R$ 798,08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0858/20-AI- AI 04702 K2 - JCS BOOKSTORE IN MALL
LTDA - 20.210.963/0001-27 - R$ 798,08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0999/20-AI- AI 47981 D8 - AUTO POSTO POLI PERUS I
LTDA - 01.170.139/0001-46 - R$ 15.371,66 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1210/20-AI- AI 48904 D8 - LOJAS AMERICANAS S.A. -
33.014.556/0717-00 - R$ 52.295,46 - MARIA VICTORIA SANTOS
COSTA - 312.715/SP;
Proc. 1309/20-AI- AI 47189 D8 - CACL CONVENIENCIAS
EIRELI - 23.080.399/0001-63 - R$ 1.577,78 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1464/20-AI- AI 48876 D8 - COMERCIAL KEYPAR
REPRES. E SUPERM. LTDA - 04.063.469/0002-01 - R$ 125.703,75
- MARCELO DE FARIAS - 237.861/SP - CELI CRISTINA X. E.
GHOSN - 180.105/SP;
Proc. 1633/20-AI- AI 48954 D8 - SUPERMERCADOS CAVIC-
CHIOLLI LTDA - 43.259.548/0017-20 - R$ 669.594,74 - IGOR
SÁ GILLE WOLKOFF - 223.085/SP - HENRIQUE SCHMIDT ZALAF
- 197.237/SP;
Proc. 1998/20-AI- AI 50251 D8 - CARAMANTI & CARA-
MANTI LTDA - 07.685.223/0028-07 - R$ 777,68 - FABIO SHIRO
OKANO - 260.743/SP;
Proc. 2076/20-AI- AI 48653 D8 - PIERIN E PIERIN LTDA -
47.572.664/0002-70 - R$ 1.193,20 - GUILHERME LEONARDO
ALBERTIN MORAES - 448.557/SP;
Proc. 2227/20-AI- AI 50582 D8 - ULTRAFARMA SAUDE EIRE-
LI - 02.543.945/0004-28 - R$ 31.234,74 - ADRIANA SERRANO
CAVASSANI - 196.162/SP;
03.840.986/0001-04. Na ausência de manifestação, o processo
seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1922/21-AI - 54175 D8 - SAINT-GOBAIN DISTRIBUI-
ÇÃO BRASIL LTDA - 03.840.986/0001-04 - FABIANA DE SOUZA
RAMOS - 140.866/SP - ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA
RAMOS - 146.229/SP.
Decisões da Diretora de Assuntos Jurídicos, de 30-12-
2021
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese
de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompa-
nhado dos atos constitutivos da autuada e de instrumento de
mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor
da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da
multa acesse a página da internet https://www.procon.sp.gov.
br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3036/21-AI- AI 50406 D8 - MAGAZINE LUIZA S/A
- 47.960.950/0535-94 - R$ 5.559,81 - JACQUES ANTUNES
SOARES - 75.751/RS;
Proc. 4224/21-AI- AI 56662 D8 - C&A MODAS S.A -
45.242.914/0022-21 - R$ 31.753,13 - ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES - 244.463/SP;
Proc. 4230/21-AI- AI 56279 D8 - AUTO POSTO DUQUE
REBOUÇAS I LTDA - 07.846.549/0001-40 - R$ 79.885,68 - ANA
CLAUDIA BUENO COLETO - 350.669/SP;
Proc. 4233/21-AI- AI 56284 D8 - POSTO PAISAGEM LTDA -
60.895.653/0001-08 - R$ 10.964,92 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4243/21-AI- AI 56656 D8 - DROGARIA SAO PAULO
S.A. - 61.412.110/0106-22 - R$ 4.177,11 - LUCIANA KELLY
PAOLINELLI DINIZ - 320.866/SP;
Proc. 4246/21-AI- AI 52569 D8 - FORTSUL POSTO DE
SERVIÇOS E CONVENIÊNCIAS LTDA. - 07.674.946/0001-82 - R$
7.832,08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4261/21-AI- AI 52667 D8 - ARTHUR LUNDGREN TECI-
DOS S/A. CASAS PERNAMBUCANAS - 61.099.834/0375-15 - R$
6.338,07 - BRUNO BORIS CARLOS CROCE - 208.459/SP;
Proc. 4269/21-AI- AI 52691 D8 - LOJAS RIACHUELO SA
- 33.200.056/0261-05 - R$ 26.932,55 - NELSON WILIANS FRA-
TONI RODRIGUES - 128.341/SP;
Proc. 4275/21-AI- AI 48033 D8 - ILLUMINATO COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI - 05.519.536/0001-31 - R$ 20.050,13 -
JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO - 231.610/SP;
Proc. 4299/21-AI- AI 55705 D8 - SUPERMERCADO IVONE
DE MONTE APRAZIVEL EIRELI - 06.312.899/0001-64 - R$
52.631,60 - VANESSA NAIARA GUIARO OSORIO - 417.220/SP;
Proc. 4305/21-AI- AI 55706 D8 - SBR LOJA DE CONVENI-
ÊNCIA LTDA. - 07.977.431/0001-51 - R$ 21.146,63 - JAMILE
ZANCHETTA MARQUES - 273.567/SP;
Proc. 4330/21-AI- AI 55709 D8 - SBR SUPERMERCADOS DE
JALES - EIRELI - 27.858.093/0001-46 - R$ 112.782,00 - JAMILE
ZANCHETTA MARQUES - 273.567/SP;
Proc. 4336/21-AI- AI 56220 D8 - BANCO BRADESCO SA -
60.746.948/0200-67 - R$ 74.436,12 - JOÃO PAULO FERREIRA
BUOSI - 338.185/SP;
Proc. 4361/21-AI- AI 52671 D8 - EMTRAM EMPRESA DE
TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA. - 16.041.592/0047-02 - R$
21.929,83 - JAIME GONÇALVES FILHO - 235.007/SP;
Proc. 4365/21-AI- AI 52527 D8 - AUTO POSTO DUQUE
DUMONT VILLARES LTDA ME - 07.846.559/0001-86 - R$
59.132,33 - ANA CLAUDIA BUENO COLETO - 350.669/SP;
Proc. 4389/21-AI- AI 55589 D8 - ASSOCIAÇÃO DOS SUB-
TENENTES E SARG DA P M DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 62.780.465/0001-60 - R$ 30.075,20 - RODRIGO MOURÃO
MEDEIROS - 244.025/SP;
Proc. 4373/21-AI- AI 56569 D8 - A.L.B. COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - 03.000.333/0001-09 - R$ 16.290,73 - LUIZ
COELHO PAMPLONA - 147.549/SP - FERNANDA DE ALMEIDA
MENEZES - 180.036/RJ;
Proc. 4381/21-AI- AI 57074 D8 - VARAL BURGER LTDA -
34.249.677/0001-80 - R$ 6.516,29 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4397/21-AI- AI 56804 D8 - AZULAO MAX SUPERMER-
CADOS LTDA - 08.475.797/0002-76 - R$ 150.376,00 - ADRIANO
DE AGUIAR FERREIRA - 253.172/SP;
Proc. 4399/21-AI- AI 55591 D8 - AMAZON SERVICOS
DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - 15.436.940/0001-03 - R$
3.372.811,35 - JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO -
173.194/SP;
Proc. 4411/21-AI- AI 56324 D8 - DROGARIA SAO PAULO
S.A. - 61.412.110/0592-06 - R$ 3.132,83 - JULLIANA CHRISTINA
PAOLINELLI DINIZ - 182.302/SP;
Proc. 4409/21-AI- AI 56737 D8 - RAIA DROGASIL S/A
- 61.585.865/1749-07 - R$ 3.132,83 - ELLEN CRISTINA GON-
ÇALVES PIRES - 131.600/SP - VANDERCI AMARAL - 264.762/SP;
Proc. 4416/21-AI- AI 56762 D8 - RAIA DROGASIL S.A -
61.585.865/0644-78 - R$ 3.132,83 - ELLEN CRISTINA GONÇAL-
VES PIRES - 131.600/SP;
Proc. 4476/21-AI- AI 55727 D8 - EDSON PEREIRA CÂNDIDO
- 07.000.130/0001-73 - R$ 753,69 - CAMILA SEGURA GABRIEL
- 362.061/SP;
Proc. 4502/21-AI- AI 56062 D8 - LEROY MERLIN COM-
PANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - 01.438.784/0016-83
- R$ 126.292,34 - LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI
- 72.002/MG;
Proc. 4503/21-AI- AI 56063 D8 - LEROY MERLIN COM-
PANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - 01.438.784/0060-57
- R$ 210.487,24 - LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI
- 72.002/MG;
Proc. 4531/21-AI- AI 56116 D8 - SUPERMERCADO DO
FRADE LTDA - 52.623.105/0001-09 - R$ 187.970,00 - ARIONES
PEREIRA GOMES NETO - 203.862/SP;
Proc. 4537/21-AI- AI 57495 D8 - SUPERMERCADO IRMAOS
LOURENCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 10.218.672/0001-
21 - R$ 5.639,10 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4560/21-AI- AI 57530 D8 - SUPERMERCADO RIMAR
LIMITADA EPP - 45.600.137/0001-15 - R$ 23.391,83 - RENATO
DE CAMPOS LIMA - 153.241/SP;
Proc. 4571/21-AI- AI 57546 D8 - J.R LORENA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - 29.980.458/0001-36 - R$ 7.443,61 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4606/21-AI- AI 04946 K2 - ANTONIO PAVANI BRAUNA
- 60.337.797/0001-49 - R$ 798,08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4659/21-AI- AI 57826 D8 - RAIA DROGASIL S.A
- 61.585.865/1189-00 - R$ 4.385,97 - ELLEN CRISTINA GON-
ÇALVES PIRES - 131.600/SP - PRISCILLA DE ARAUJO SILVA
MENEZES - 188.168/SP;
Proc. 4660/21-AI- AI 57827 D8 - RAIA DROGASIL S.A.
- 61.585.865/0641-25 - R$ 4.385,97 - ELLEN CRISTINA GON-
ÇALVES PIRES - 131.600/SP - VANDERCI AMARAL - 264.762/SP;
Proc. 4663/21-AI- AI 57796 D8 - DROGA EX LTDA. -
02.743.218/0086-50 - R$ 4.385,97 - ALEXANDRE DELLA COLET-
TA - 153.883/SP;
Proc. 4664/21-AI- AI 57799 D8 - RAIA DROGASIL S.A -
61.585.865/2447-00 - R$ 3.132,83 - ELLEN CRISTINA GONÇAL-
VES PIRES - 131.600/SP;
Proc. 4665/21-AI- AI 57800 D8 - RAIA DROGASIL S/A -
61.585.865/2545-01 - R$ 3.132,83 - ELLEN CRISTINA GONÇAL-
VES PIRES - 131.600/SP;
Proc. 4669/21-AI- AI 57797 D8 - RAIA DROGASIL S/A -
61.585.865/1400-85 - R$ 4.385,97 - ELLEN CRISTINA GONÇAL-
VES PIRES - 131.600/SP;
Proc. 4673/21-AI- AI 56246 D8 - MEIRELLES E PONCANO
COSMÉTICOS LTDA - 21.456.067/0001-05 - R$ 855,56 - SEM
ADVOGADO;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 18 de maio de 2022 às 05:03:00

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