Desenvolvimento Regional - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação10 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
14 – São Paulo, 132 (184) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 10 de setembro de 2022
eletrônicas, recursos humanos). SECR EDUCAÇÃO: Ressaltou a
importância do apoio das organizações da sociedade civil, em
especial materiais produzidos por ACNUR E OIM, no amparo
aos estudantes refugiados e migrantes. Solicitou esclarecimentos
sobre o papel que os observadores desempenharão no Comitê.
SJC: é comum que instituições municipais participem de Comitês
Estaduais tendo direito a voz, mas sem direito a voto e vice-versa,
situações em que são tratados como observadores. ACNUR: informa
que o CONARE está bem estruturado no Município de São Paulo e
acredita que eles teriam interesse em compor este Comitê. Sugere
uma composição paritária entre poder público e organizações da
sociedade civil. Sugeriu a participação do Conselho Municipal de
Migrantes e de mecanismos de consulta à sociedade civil. CÁRITAS:
um Comitê mais amplo conseguirá realizar atendimentos em várias
dimensões. Será um grande desafio reunir várias organizações da
sociedade civil em uma reunião, tendo em vista a quantidade de
trabalho que estas desenvolvem. A proposta apresentada é riquís-
sima. SJC: está é a oportunidade de revisão do Plano Estadual, que
embora tenha sido bem trabalhado e encaminhado para análise
do Governador acabou retornando para a Secretaria por conta de
mudança de titularidade na Pasta. Este Colegiado poderá analisar
as ações previstas no Plano as contextualizando para submetê-
-lo à aprovação do Governador. O trabalho de revisão do Plano
independe da aprovação de um novo Decreto regulamentando este
Comitê, podem ser realizadas simultaneamente. Será enviada, por
e-mail, ao Colegiado a minuta do Plano Estadual para apreciação
e debate na próxima reunião. ACNUR: participou da construção do
Plano Municipal para Migrantes do Município de São Paulo, que
contou com conferências livres. Neste momento estão trabalhando
na estruturação de Planos Estaduais no Paraná e em Minas Gerais,
em cada local com uma metodologia. Disponibilizou-se a apresen-
tar estas experiências ao Comitê em uma próxima reunião, como
apoio à escolha de metodologia a ser utilizada aqui. SJC: Será ótimo
que ACNUR apresente sua experiência na construção de Planos
Estaduais para este Comitê. SECR GESTÃO: Sugere a inclusão como
membro do Ministério Público Estadual e da Secretaria de Governo.
CASA CIVIL: Atuação da Casa Civil está focada na relação do
Executivo com o Legislativa e a Secr. de Governo relaciona-se mais
diretamente às Autarquias e as Coordenadorias da Secretaria de
Governo, creio ser válido ao menos conversar com esta Secretaria,
talvez convidá-los para a próxima reunião. SJC: vamos conversar
com esta Secretaria e verificar se eles entendem como pertinente
sua participação neste Comitê. SECR EDUCAÇÃO: Alguém tem uma
projeção sobre o número de Afegãos que poderá chegar no Estado
de São Paulo? ACNUR: Não existe uma informação precisa,
dados do governo federal, ACNUR faz uma combinação de infor-
mações utilizando os números de pedidos de refúgios no Estado
de SP (solicitações pendentes), número de refugiados reconhecidos,
número de pessoas que foram interiorizadas para o Estado de SP.
Em geral as projeções se revelam subestimadas, pode-se triplicar
esse número estimado para se aproximar a um número concreto,
pois os movimentos migratórios são constantes. Nas chegadas
espontâneas não há solicitação de pedido de refúgio. EDUCAÇÃO:
disponibilizou o mapeamento da secretaria da educação dos estu-
dantes por nacionalidade e língua falada em todo o Estado. SJC:
proposto aos membros do Colegiado que desejarem colocarem no
chat da reunião seus números de telefone para criação de um grupo
de WhatsApp do Comitê, a fim de facilitar as comunicações. ACNUR:
junto com CÁRITAS irão apresentar uma proposta de composição
de organizações da sociedade civil para comporem o Comitê. SJC:
após consulta do Colegiado restou definida a data da próxima
reunião para às 10H de 29/09/2021.
ATA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ ESTADUAL PARA
REFUGIADOS – CER
A reunião foi realizada em 24/11/2021 conduzida pelo res-
ponsável pelo NETP/SP. Compareceram os membros representantes
das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social, Habitação,
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Economia Criativa, Saúde,
Segurança Pública e Justiça. Das organizações da sociedade civil
CAMI, CÁRITAS e ACNUR. SJC – Apresentação da nova coordena-
ção do NETP/SP. Pauta: Aprovação da ata da 32ª Reunião do CER,
representante da Cáritas pontua a necessidade de corrigir na ata,
na parte final ao descrever ação do ACNUR e Caritas para elencar
organizações da sociedade civil, mas que isso é apresentar uma
proposta de composição da sociedade civil no Comitê. No mais, a
ata foi aprovada. A adequação será feita e enviada aos membros
do Colegiado por e-mail. Pauta: Solicitação da Comissão de Direitos
Humanos, Migrantes e Combate a Xenofobia do CONDEPE para
participar das reuniões do CER, na condição de observadores. Soli-
citação aprovada pelo Colegiado. Pauta: apresentação pelo ACNUR
de sua experiência na estruturação de Planos Estaduais no Paraná
e em Minas Gerais. Realizada uma apresentação do panorama
nacional dos planos estaduais existentes, nos estados do RJ, RS, MG,
PR, MT, GO. O COMIRAT, Comitê do RS convidou todos os Comitês
para participarem de uma reunião virtual em 16/03/2022, na qual
os Comitês poderão se conhecer, trocar experiências e discutir a
possibilidade de criação de um Fórum Nacional de Comitês Esta-
duais, com caráter transversal, autogestionado pelos Comitês e o
ACNUR atuaria como Secretaria Executiva, com 02 reuniões anuais,
em cada ano um Comitê assumirá as reuniões (convites). A ideia é
que participe de cada reunião 02 representantes de cada Comitê.
SJC: Questionado ao Colegiado quem gostaria de participar, o CAMI
se disponibilizou, bem como a SJC. Pauta: Escolha da metodologia
para revisão do Plano Estadual, decidiu-se pela criação de um grupo
de trabalho, disponibilizaram-se: CAMI, Caritas, ACNUR, Secr. Saúde,
Secr. Projetos, Orçamento e Gestão. Será enviado um e-mail ao
Colegiado dando oportunidade para outros membros do Colegiado
se juntarem ao GT. Pauta: organizações da sociedade civil para
compor o Comitê. Caritas: na Capital e no interior existem muitas
organizações que trabalham com migrantes e refugiados. Sobre a
composição é preciso ter clareza de quem são os membros e quem
são os convidados. É importante contemplar a paridade entre mem-
bros do poder público e da organização da sociedade civil. É preciso
saber quantas cadeiras existirão para a sociedade civil. Foi pensado
na realização de uma consulta à sociedade civil em um formulário
no site da SJC, onde as instituições poderiam manifestar seu desejo
de compor o Comitê, no caso de surgirem Instituições em número
superior à quantidade de cadeiras ofertadas, poderia ser realizada
uma votação, também no site. CAMI: No momento do chamamento
público é bom deixar claro o tempo que as organizações vem reali-
zando trabalhos na área, importante pensar em critérios que devem
estar neste chamamento público. Sugere também pensar em buscar
Instituições nos municípios onde foram instalados os Comitês
Regionais no interior de SP. Caritas: coloca a questão sobre o GT
que irá revisar o Plano Estadual, também trabalhar com a revisão do
Decreto do CER, Colegiado apoiou a ideia porque garantirá maior
dinâmica aos trabalhos.
ATA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ ESTADUAL PARA
REFUGIADOS – CER
A reunião foi realizada em 24/02/2022 conduzida pelo res-
ponsável pelo NETP/SP. Compareceram os membros representantes
das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social, Habitação,
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Economia Criativa, Saúde,
Segurança Pública e Justiça. Das organizações da sociedade civil
CAMI, ACNUR. Ponto de pauta: Aprovação da pauta da 33ª Reunião
do CER. Ponto de pauta: Casos de violência em face de migrantes
que obtiveram destaque no cenário nacional, assassinato no RJ e
em Mauá/SP. Secr. Cultura: sugere que o Colegiado emita uma nota
de repúdio sobre os fatos, ao mesmo tempo em que se pensa numa
articulação com a Secretaria de Educação para uma ação preventiva
nas escolas, com os estudantes e numa ação maior envolvendo
todas as Secretarias representadas neste Comitê. Secr. Seg. Pública:
nos âmbitos da violência doméstica e da violência contra a criança
e o adolescente a polícia como instituição tem avançado bastante
na área da prevenção, na temática do Comitê podemos dar um
andamento bastante semelhante, tanto a polícia militar quanto a
polícia civil já readequaram suas programações nas suas escolas de
formação, podemos pensar em produzir um vídeo educativo, fica-
mos à disposição. SJC: informe sobre a ação realizada pelo NETP/
SP em janeiro, no dia de enfrentamento ao trabalho escravo, com
panfletagem na rodovia dos imigrantes, ação essa que podemos
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO N° SDR-2022/00094
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCO-
LA - CIEE
CONTRATO N° 022/2022
CNPJ/MF sob nº 61.600.839/0001-55
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto
do presente Contrato a prestação de serviços pelo CIEE de
administração de bolsas de estágios a serem concedidas pelo
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Federal n.11.788,
de 25 de setembro de 2008, e de acordo com as normas do
Programa de Estágios do Governo do Estado de São Paulo, a
estudantes regularmente matriculados e com frequência efeti-
va nos cursos vinculados às Instituições de ensino público ou
privado, de ensino superior, de ensino médio e de educação pro-
fissional de nível médio, recrutados e selecionados por meio de
processo seletivo público, conforme Decreto Estadual n. 52.756,
de 27/02/2008 e Resolução da Secretaria de Orçamento e Gestão
que o regulamenta;
1.2 - Serão concedidas, inicialmente, pelo CONTRATANTE, 85
(oitenta e cinco) bolsas de estágio, sendo:
50 (cinquenta) de nível superior, para carga horária diária de
6 (seis) horas; 10 (dez) de educação profissional de nível médio,
para carga horária diária de 6 (seis) horas; 10 (dez) de ensino
médio, para carga horária diária de 4 (quatro) horas e 15 (quinze)
de ensino médio, para carga horária diária de 6 (seis) horas.
1.3 - Nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº
8.666/93 e do artigo 62, § 1º, da Lei Estadual n. 6.544/89, o CIEE
se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE,
observados os limites legais estabelecidos para tanto.
1.4 - Integra o presente Contrato, tal como se aqui estivesse
transcrita, a Proposta Técnica elaborada pelo CIEE.
1.4.1 - Havendo divergência entre as disposições da pro-
posta técnica indicada no caput desta Cláusula e as do presente
Contrato, prevalecerão as deste último.
1.5 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada
por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 - O presente Con-
trato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que
manifestado o interesse das partes, com antecedência de 30
(trinta) dias de seu término, até o limite de 60 (sessenta) meses,
nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.2 - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência
contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do ins-
trumento estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada
na inexistência de recursos nas respectivas Leis Orçamentárias
para atender as respectivas despesas.
4.3 - Ocorrendo a resolução do Contrato com base na condi-
ção estipulada no item anterior, o CIEE não terá direito a qualquer
espécie de indenização, devendo
ser pago, nesse caso, apenas o valor correspondente aos
serviços já realizados e ainda não remunerados.
4.4 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será forma-
lizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as
condições prescritas na Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO 5.1 - O valor
total estimado do Contrato é de R$ 3.902.552,40 (três milhões,
novecentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e qua-
renta centavos), correspondente ao montante das bolsas, acres-
cido do auxílio-transporte e do valor dos serviços prestados pelo
CIEE, devendo o valor de R$ 813.031,75 (oitocentos e treze mil
trinta e um reais e setenta e cinco centavos) onerar o exercício
presente e o restante de R$ 3.089.520,65 (três milhões oitenta e
nove mil quinhentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos), os
exercícios subsequentes, sendo:
5.1.1 - R$ 1.684.664,40 (um milhão, seiscentos e oitenta e
quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta centa-
vos) referente ao montante das bolsas de estágios,
5.1.2 - R$ 789.888,00 (setecentos e oitenta e nove mil,
oitocentos e oitenta e oito reais) referente ao montante do
auxílio-transporte;
5.1.3 - R$ 1.346.400,00 (um milhão, trezentos e quarenta e
seis mil e quatrocentos reais) referente ao montante do auxílio-
-alimentação;
5.1.4 - R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais)
referente aos serviços prestados.
5.2 - O valor a ser pago mensalmente ao CIEE pelos ser-
viços prestados é de R$ 40,00 (quarenta reais), por estagiário
contratado.
5.3 - O valor mensal importa em R$ 162.606,35 (cento
e sessenta e dois mil, seiscentos e seis reais e trinta e cinco
centavos), sendo:
5.3.1 - R$ 70.194,35 (setenta mil, cento e noventa e quatro
reais e trinta e cinco centavos) referente ao montante mensal das
bolsas de estágios,
5.3.2 - R$ 32.912,00 (trinta e dois mil, novecentos e doze
reais) referente ao montante mensal do auxílio-transporte;
5.3.3 - R$ 56.100,00 (cinquenta e seis mil e cem reais) refe-
rente ao montante mensal do auxílio-alimentação;
5.3.4 - R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) referente
ao montante mensal dos serviços prestados
Assinatura: 08/09/2022
Justiça e Cidadania
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO AO
TRÁFICO DE PESSOAS
ATA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ ESTADUAL
PARA REFUGIADOS – CER
A reunião foi realizada em 31/08/2021 conduzida pela respon-
sável pelo NETP/SP. Compareceram os membros representantes das
Secretarias de Estado da Cultura, Habitação, Projetos, Orçamento e
Gestão, Educação, Casa Civil, Desenvolvimento Social, Segurança
Pública, do ACNUR e da CÁRITAS. SJC – Apresentação dos presentes
e retomada de reuniões do CER, que começou suas atividades em
2007, foi o primeiro Comitê desta temática instituído no Brasil. Este
Colegiado em discussões anteriores já decidiu pela modificação da
nomenclatura e da amplitude deste Comitê, incluindo as questões
de Migração e Apatridia. Apresentação de um panorama nacional
dos Comitês Estaduais de Refúgio no Brasil, elaborada pelo ACNUR,
para uma reunião na SJC. Atualmente, apenas os Estados de Distrito
Federal, Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul e Paraná possuem Conselhos e Comitês trabalhando com
esta temática. Pauta: Reestruturação do CER o Decreto de 2007
que regulamenta o CER, nomeia membros fixos, mas, em razão
do decurso do tempo, faz-se necessária uma reformulação deste
Decreto, inclusive atualizando nomenclaturas das Secretarias Esta-
duais, incluindo Secretarias criadas e outras Instituições públicas
e privadas. Foi apresentada uma proposta de reestruturação ao
Colegiado. SECR PROJETOS, ORÇAMENTO E GESTÃO: em maio de
2020 a Secretaria de Fazenda e Planejamento foi desmembrada em
duas, a da Fazenda cuida da arrecadação tributária e da execução
financeira do Estado e a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão
cuida do orçamento, planejamento (PPA) e gestão (contratações
MUNICÍPIO: Presidente Prudente.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 23/08/2022
NCr, em 09/09/2022- rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 119/2022
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/05896
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: AMAYA CLINICA DE OFTALMOLOGIA
CNPJ/CPF N.º 27.391.505/0001-80
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Oftalmologia.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensões Civis
Apostilas do Diretor de 09/09/2022
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os
beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do
benefício
Nº Processo
Judicial
Data do cumprimento
da ordem judicial
Nome do
beneficiário
Nome do
ex servidor
Data do
óbito
Cargo do
ex servidor
Cota parte do
beneficiário
Qualidade do
dependente
61186765 1019931-97.2022.8.26.0196 09/09/2022 Eugenia Melette Francine Mary Aparecida Ferracini Cunha 15/03/2029 Agente de Organização Escolar 100 Mãe
Apostila do Diretor, 10/09/2022
Objeto/Descrição: ADPJ, nos termos da LC 1.222/2013
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional por Desempenho de Atividade de Polícia Judiciária-ADPJ, nos
termos da LC 1.222/2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Leonardo Piglionico Neto Hosana Aparecida de França Piglionico 1067187 09/09/2022 0008755-30.2021.8.26.0405 2ª VFP de Osasco
Joel Vicente Ribeiro Lopes Heide Maria Bentoncini Ribeiro Lopes 105655 09/09/2022 0008755-30.2021.8.26.0405 2ª VFP de Osasco
Sergio Serafim da Silva Nilza de Ornellas Flor da Silva 567498 09/09/2022 0008755-30.2021.8.26.0405 2ª VFP de Osasco
Apostila do Diretor, 10/09/2022
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Sexta Parte, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais,
exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 CE.
E
X-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Joao Copi Netto Benedita Neves Ximenes 105756 08/09/2022 1036851-37.2015.8.26.0053 5ª VFP de São Paulo
Jorge Ribas de Oliveira Celina Cesar Ribas de Oliveira 44530 08/09/2022 1036851-37.2015.8.26.0053 5ª VFP de São Paulo
Venicio de Carvalho Felicia Sasso de Carvalho 70218 08/09/2022 1036851-37.2015.8.26.0053 5ª VFP de São Paulo
M
anoel Sampaio Mattos Judith Meira Mattos 98853 08/09/2022 1036851-37.2015.8.26.0053 5ª VFP de São Paulo
Jose Fernandes Sanches Laura Fernandes Sanches 61497 08/09/2022 1036851-37.2015.8.26.0053 5ª VFP de São Paulo
Mario do Carmo Luiza Maria do Carmo 104313 08/09/2022 1036851-37.2015.8.26.0053 5ª VFP de São Paulo
Oswaldo de Carvalho Mario de Carvalho 39184 08/09/2022 1036851-37.2015.8.26.0053 5ª VFP de São Paulo
Orival Silvastre Olga Maria Jokubaitis Silvestre 85705 08/09/2022 1036851-37.2015.8.26.0053 5ª VFP de São Paulo
Jarbas de Oliveira Rachel de Souza Oliveira 144823 08/09/2022 1036851-37.2015.8.26.0053 5ª VFP de São Paulo
Izolda Tucci Campozana Silvia Placido Campozana 66377 08/09/2022 1036851-37.2015.8.26.0053 5ª VFP de São Paulo
Apostila do Diretor, 10/09/2022
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional por Tempo de Serviço, de forma a incidir sobre os vencimentos/
proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE.
EX
-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Mario Lisboa Maria Antonia da Silva Lisboa 56999 10/09/2022 0000475-76.2022.8.26.0424 JECC de Jacupiranga
Benedito de Oliveira Brigida Alves de Oliveira 12060 10/09/2022 0000475-76.2022.8.26.0424 JECC de Jacupiranga
Leonildo Quaresma de Moraes Cleudinaura Maria Sales Dias 99635 10/09/2022 0022222-31.2022.8.26.0053 6ª VFP de São Paulo
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensões Civis
Apostilas do Diretor de 09/09/2022
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos –, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, torna sem
efeito o (a) APOSTILA publicado (a) no DOE de 02/09/2022, caderno executivo seção I, relativa a “Obrigação de Fazer” no processo
de Concessão de Pensão Direta, nos termos da Lei 8.975/94.
Número do
benefício
Nº Processo
Judicial
Data do cumprimento
da ordem judicial
Nome do
beneficiário
Nome do
ex servidor
Data do
óbito
Cargo do
ex servidor
Cota parte do
beneficiário
Qualidade do
dependente
61184223 1047744-43.2022.8.26.0053 01/09/2022 Elizabete Maria de Oliveira Paulo da Silva Benicio 21/08/2017 Escrevente Técnico Judiciário 100 Companheira
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES DE MILITAR
Despacho do Diretor de Benefícios – Militares em
09.09.2022
Análise de recurso administrativo
O recurso administrativo apresentado por Yngrid Ribeiro
dos Santos, devidamente representada por sua procuradora Dra.
Sheila Gomes Soares - OAB/SP 221.777, na qualidade de filha
inválida do militar 3º SGT PM RE 83.425-4 Juvencil Gomes dos
Santos, falecido em 30/3/2021, foi conhecido, mas no mérito não
foi provido, sendo mantida a decisão anterior por seus próprios
fundamentos.
O recurso administrativo apresentado por Valquiria da Silva,
devidamente representada por sua curadora Iolanda da Silva, na
qualidade filha inválida do militar 2º TEN PM RE 12.338-2 Eliseu
Manuel da Silva, falecido em 24/02/2021, foi conhecido, mas no
mérito não foi provido, sendo mantida a decisão anterior por seus
próprios fundamentos.
O recurso administrativo apresentado por Joelma Del Nero
da Silva, na qualidade de filha inválida do militar 1º SGT PM
RE 24.673-5 José Augusto da Silva, falecido em 05/11/2021, foi
conhecido, mas no mérito não foi provido, sendo mantida a deci-
são de indeferimento, vez que não restou comprovada a existência
de invalidez e/ou incapacidade da interessada, não havendo
amparo no art. 8º da Lei nº 452/74, com redação dada pela Lei
Complementar nº 1.013/07, e no art. 7º, inciso I, “d” da Lei Federal
nº 3.765/60, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019.
O recurso administrativo apresentado por Elzi da Silva Brasil,
devidamente representada por sua procuradora Dra. Karina Félix
Sales Bressani - OAB/SP nº 160.540, na qualidade de genitora da
militar CB PM RE 974.521-1 Evellyn Cristine Di Lara Guerreiro,
falecida em 17/11/2021, foi conhecido, mas no mérito não foi
provido, sendo mantida a decisão anterior por seus próprios
fundamentos.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE PENSÃO
POR MORTE DE MILITAR
Despacho do Diretor de 09-09-2022
Decisões de indeferimento por falta de amparo legal às
habilitações à pensão por morte
REFERÊNCIA: AGOSTO - 2022
INDERIDO o pedido realizado por ISABELA SILVA MORAIS,
a qual solicitou alteração na qualidade de beneficiária para
filha universitária do militar 3º SGT PM RE 770.463-1 JOAO
FRANCO DE MORAIS, falecido em 19/05/2014, por não encon-
trar amparo na legislação vigente à época do óbito do militar
(inciso II do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação alterada
pela Lei Complementar nº 1.013/07), uma vez que ostenta
idade superior àquela prevista na legislação do Regime Geral
de Previdência Social e a referida lei não previa beneficiários
nesta categoria (filho universitário).
REFERÊNCIA: SETEMBRO - 2022
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por ELIANA APARECIDA FARIA LOPES, em razão da morte do
militar 2º TEN PM RE 92.766-0 ROBERTO MARTINS FRANCIS-
CO, falecido em 30/7/2021, na qualidade de companheira do
militar, por não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei
nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº
1.013/07, uma vez que apresentou apenas dois instrumen-
tos probantes daqueles referidos no art. 14 do Decreto n°
52.860/08, quais sejam: (i) certidão de nascimento de filho em
comum e (ii) registro em associação de classe em que consta
como beneficiária, não comprovando a união estável com o
militar na data do óbito.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por RAFAEL BRUNO DE ALMEIDA MARTINS, em razão da morte
do militar 2º TEN PM RE 92.766-0 ROBERTO MARTINS FRANCIS-
CO, falecido em 30/7/2021, na qualidade de na qualidade de filho
incapaz / inválido para o trabalho, representado por seu curadora,
Sra. CLAUDIA LEAL DE ALMEIDA, por não encontrar amparo no
inciso II e § 5° do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação alterada
pela Lei Complementar nº 1.013/07, e no art. 15 do Decreto n°
52.860/08, uma vez que não apresentou nenhum instrumento
probante daqueles referidos no art. 15 do Decreto n° 52.860/08,
não comprovando a dependência econômica na data do óbito
do militar.
INDEFIRO o requerido por VILMA VIEIRA DA SILVA, na qua-
lidade de companheira do militar CB PM RE 82075-0 OTAVIO DA
SILVA FILHO, falecido em 15/05/2019, por não encontrar amparo
no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela
Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez que não apresentou
nenhum dos instrumentos probantes referidos no art. 14 do
Decreto n° 52.860/08, portanto, não restou comprovado a união
estável na data do óbito do militar.
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
"""Despacho do Diretor de Benefícios Militares
De 09/09/2022
Indeferindo O pedido de Isenção do Imposto sobre a Renda, do inativo militar abaixo relacionado, por não atender o requisito
legal, conforme embasamento elencado."""
Posto/Grad RE-DV Militar Embasamento
2º Ten PM 882672-2 JOSE BATISTA DE OLIVEIRA Militar não Reformado - Art.6, inciso XIV, Lei Federal 7.713/88
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 10 de setembro de 2022 às 05:03:08

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