Desenvolvimento Regional - Subsecretaria de Convênio com Municípios e Entidades Nóo Governamentais

Data de publicação23 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
18 – São Paulo, 132 (38) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
PROCESSO: SDR-PRC-2022-00450-DM
CONVÊNIO: 100379/2022
PARECER JURÍDICO: 19/2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de CASSIA DOS COQUEIROS
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de Infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127.2928.4477.000 Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, da dotação orçamentária do corrente
exercício da SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 21/02/2022
PROCESSO: SDR-PRC-2022-00416-DM
CONVÊNIO: 100380/2022
PARECER JURÍDICO: 19/2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de ITAPOLIS
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de Infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127.2928.4477.000 Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, da dotação orçamentária do corrente
exercício da SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 21/02/2022
PROCESSO: SDR-PRC-2022-00439-DM
CONVÊNIO: 100381/2022
PARECER JURÍDICO: 19/2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de PINDORAMA
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de Infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127.2928.4477.000 Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, da dotação orçamentária do corrente
exercício da SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 21/02/2022
PROCESSO: SDR-PRC-2022-00417-DM
CONVÊNIO: 100382/2022
PARECER JURÍDICO: 20/2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de PIQUEROBI
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para obras de Sistema de lazer.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 200.000,00 (duzentos mil reais) e o exce-
dente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127.2928.4477.000 Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, da dotação orçamentária do corrente
exercício da SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 21/02/2022
PROCESSO: SDR-PRC-2022-00419-DM
CONVÊNIO: 100383/2022
PARECER JURÍDICO: 20/2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de PIQUEROBI
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para obras de Edificação.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 832.193,73 (oitocentos e trinta e dois
mil, cento e noventa e três reais e setenta e três centavos) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127.2928.4477.000 Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, da dotação orçamentária do corrente
exercício da SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 21/02/2022
PROCESSO: SDR-PRC-2022-00449-DM
CONVÊNIO: 100384/2022
PARECER JURÍDICO: 20/2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de PRESIDENTE EPITACIO
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para obras de Edificação.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco
mil reais) e o excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 22-2-2022
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32,
do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos convenentes cons-
tantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Avaí Infraestrutura urbana 150.000,00
Bocaina Reforma de praça 100.000,00
Iacanga Infraestrutura urbana 150.000,00
Santa Rita do Passa Quatro Infraestrutura urbana 250.000,00
União Paulista Infraestrutura urbana 150.000,00
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32,
do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos convenentes cons-
tantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Araçatuba Infraestrutura urbana 200.000,00
Cássia dos Coqueiros Infraestrutura urbana 100.000,00
Getulina Infraestrutura urbana 150.000,00
Promissão Infraestrutura urbana 250.000,00
Ribeirão Preto Infraestrutura urbana 500.000,00
Sales Oliveira Infraestrutura urbana 100.000,00
Salesópolis Infraestrutura urbana 500.000,00
Sorocaba Infraestrutura urbana 200.000,00
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32,
do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos convenentes cons-
tantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Álvaro de Carvalho Aquisição de máquinas ou equipamentos 620.000,00
Araçatuba Infraestrutura urbana 6.284.297,70
Guararema Construção do Centro Multiuso 765.000,00
Laranjal Paulista Infraestrutura urbana 1.000.000,00
Monte Alto Cozinha piloto 400.000,00
Osvaldo Cruz Reforma da UPA - 2ª etapa 500.000,00
Promissão Construção de Centro Multiuso 500.000,00
Salesópolis Infraestrutura urbana 499.842,02
Santa Bárbara D’Oeste Reforma de Praça 400.000,00
Santa Bárbara D’Oeste Infraestrutura urbana 340.000,00
Santa Fé do Sul Construção da Casa da Juventude 790.000,00
Santa Mercedes Infraestrutura urbana 399.505,73
São Simão Sistema de lazer 400.000,00
Serra Negra Infraestrutura urbana 7.500.000,00
Tarabai Construção do Centro de Convivência 762.135,59
À vista da manifestação Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente, nos termos do Dec. 52.336-2007 e de conformidade
com o art. 32, do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos con-
venentes constantes do quadro, descritos seus objetos e valores
na seguinte conformidade:
Município Objeto Valor (R$)
Macaubal reforma do sistema de reservatório de água do município 200.000,00
Ipeúna xecução da estação elevatória de esgoto - EEE com aquisição
e instalação de 2 conjuntos motobomba e quadro elétrico,
urbanização da área com alambrado, no Jardim Nova Ipeúna
200.000,00
À vista da manifestação Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente, nos termos do Dec. 52.336-2007 e de conformidade
com o art. 32, do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos con-
venentes constantes do quadro, descritos seus objetos e valores
na seguinte conformidade:
Município Objeto Valor (R$)
Martinópolis perfuração de poço profundo com aquisição e instalação de
conjunto moto-bomba e quadro elétrico, para atendimento do
setro de Vila San Martin e Vila Epaminondas
300.000,00
DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE DE 21
DE FEVEREIRO DE 2022
PROCESSO : SDR-PRC-2021/00316
Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Regional
Assunto: Aquisição de frigobar, através da Bolsa Eletrônica
de Compras - BEC, para atender o programa Canal Direto SP+
Perto, Bauru.
À vista da Ata da Sessão Pública referente ao Convite e
Oferta de Compra nº 290118000012022OC00004, bem como
nos demais elementos de instrução dos autos:
I - Homologo, nos termos do inciso X, do Artigo 4º, do
Decreto nº 46.074/01, o procedimento licitatório do Convite
e Oferta de Compra nº 290118000012022OC00004, Processo
SDR-PRC-2021/00316, referente ao Item 01 - aquisição de 2
(dois) frigobares no valor total de R$ 2.589,90 (dois mil, qui-
nhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) em favor
da empresa RONALDO ELETRO EIRELI, para atender o programa
Canal Direto SP+ Perto, Bauru, adquiridos através do Sistema da
Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, e adjudico de seu objeto.
II – Autorizo a compra bem como aprovo o termo de refe-
rência de folhas 11/14.
III - Autorizo a despesa no valor de R$ 2.589,90 (dois mil,
quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), para
onerar recursos no corrente exercício, observadas as normas
regulamentares pertinentes.
III – Publique-se o item I, referente à homologação e
adjudicação.
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS
COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
PROCESSO: SDR-PRC-2022-00415-DM
CONVÊNIO: 100378/2022
PARECER JURÍDICO: 19/2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de CAMPOS NOVOS PAULISTA
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de Infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127.2928.4477.000 Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, da dotação orçamentária do corrente
exercício da SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 21/02/2022
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Portaria SPPREV 58 de 22 de fevereiro de 2022
Institui a modalidade de trabalho remoto aos empregados
públicos da São Paulo Previdência
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, no exercício
de suas atribuições legais
CONSIDERANDO a possibilidade de incremento da produti-
vidade decorrente dos recursos tecnológicos de informação e de
comunicação disponíveis;
CONSIDERANDO a experiência obtida e os resultados
alcançados com a realização do trabalho à distância durante o
isolamento social em razão da pandemia de Covid-19;
Resolve:
Artigo 1º: Fica instituída a modalidade de trabalho remoto
aos empregados públicos da São Paulo Previdência.
§1º. O exercício do trabalho remoto é facultativo e poderá
ser realizado pelos empregados públicos da São Paulo Previ-
dência, inclusive ocupantes de cargo de gestão, desde que as
atividades laborais sejam realizadas preponderantemente em
jornada presencial no decorrer do período de frequência mensal
de prestação do trabalho.
§2º. O exercício do trabalho remoto não poderá ultrapassar
a quantidade de 3 (três) dias no decorrer da semana.
Artigo 2º: A autorização para o exercício do trabalho remoto
poderá ser concedida a critério da chefia imediata da unidade
administrativa a qual o empregado público esteja lotado, e com
a respectiva anuência da chefia mediata, a qual observará os
critérios definidos pelo respectivo Diretor da área desde que o
empregado preencha os seguintes requisitos:
I - tenha o mínimo 12 (doze) +meses de tempo de serviço
na autarquia;
II – tenha domínio da atividade a ser realizada remota-
mente;
III - reúna o perfil profissional adequado, as condições téc-
nicas e recursos estruturais e tecnológicos próprios necessários
para realização da atividade remota, sem prejuízo das atividades
da área em que esteja lotado e sem quaisquer custos adicionais
a autarquia;
IV – não tenha recebido advertência ou qualquer penalida-
de por meio de processo administrativo disciplinar no período de
6 (seis) meses que antecederem a autorização.
V - para os servidores que percebam Prêmio de Qualidade
Previdenciária (PIQ-PREV), que possuam na última avaliação
nota superior a 95% (noventa e cinco por cento).
§ 1º. Inexistindo o conjunto de requisitos descritos neste
artigo o empregado público deverá realizar as atividades labo-
rais de forma exclusivamente presencial.
§2º. O empregado público que estiver realizando as ati-
vidades laborais na modalidade de trabalho remoto e deixar
de cumprir quaisquer dos requisitos descritos no caput deverá
retornar a modalidade exclusivamente presencial.
§3º. Durante o exercício da jornada de trabalho do trabalho
remoto os empregados públicos deverão permanecer disponíveis
e conectados aos sistemas e ferramentas oficiais de comunica-
ção da autarquia, tais como e-mails, teams, telefone ou qualquer
outra forma de contato a fim de que a comunicação seja fácil e
as demandas de trabalho sejam prontamente atendidas.
§4º. A realização do trabalho remoto não gera qualquer
direito ao empregado e pode ser revista a qualquer tempo pela
chefia imediata.
Artigo 3º. Caberá a chefia imediata de cada unidade o
acompanhamento e controle da jornada de trabalho remoto
de seus subordinados, bem como a garantia do contingente
necessário para o exercício presencial das atividades da unidade
conforme parâmetros definidos pela Diretoria competente,
mediante sistema de escala previamente definida.
§1º. A definição da escala de trabalho de que trata o caput
deste artigo deverá assegurar o revezamento equilibrado entre
os membros das unidades, aplicando dias alternados aos titula-
res designados e seus substitutos de forma que quando o gestor
titular de cargo designado estiver em trabalho remoto, um de
seus substitutos deverá estar em regime presencial e vice-versa.
§2º. A previsão do § 1º não gera direito a pro labore de
substituição posto que o titular do cargo designado estará pres-
tando serviços a autarquia na modalidade de trabalho remoto.
§3º. O acompanhamento da jornada de trabalho remota (8
horas/dia) será aferida e fiscalizada pela chefia imediata, por
meio do relatório de atividades pactuadas de que trata o Anexo
I desta portaria.
§4º. O relatório de atividades remotas deverá conter a des-
crição e o detalhamento das atividades previamente pactuadas
com os respectivos subordinados e será anexado ao espelho
de ponto mensal de cada empregado, mediante avaliação da
chefia imediata.
§5º. O empregado que não cumprir sua jornada de trabalho
se sujeita a aplicação da pena de advertência e a perda imediata
da autorização para permanecer em trabalho remoto, incidindo
na restrição imposta pelo inciso IV do artigo 2º desta portaria.
Artigo 4º. Nos dias de exercício de trabalho remoto fica
vedada a compensação de horas da jornada de trabalho, deven-
do este tipo de compensação de horas ser realizado durante a
jornada de trabalho presencial do empregado público.
Artigo 5º. A modalidade de trabalho que trata esta portaria
não se aplica aos empregados que trabalham sob o regime de
teletrabalho previsto na Portaria SPPREV 437 de 01 de novem-
bro de 2018 e alterações posteriores.
Artigo 6º. Esta portaria entra em vigor a partir de
03/03/2022.
ANEXO I
RELATORIO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES
REMOTAS PACTUADAS
DADOS DO EMPREGADO PÚBLICO
MÊS DE REFERÊNCIA
NOME
E-MAIL INSTITUCIONAL
DIRETORIA
GERÊNCIA
SUPERVISÃO
DIA DO
MÊS
HORÁRIO
INÍICO DA
JORNADA
HORÁRIO
TÉRMINO DA
JORNADA
DESCRIÇÃO
DA ATIVIDADE
REALIZADA
DETALHAMENTO
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
DECLARAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE
Observações e apontamentos do gestor da unidade
( ) Declaro que as tarefas e atividades pactuadas com o
empregado público foram devidamente cumpridas, mediante o
acompanhamento deste chefia hierárquica.
( ) Declaro que as tarefas e atividades pactuadas com o
empregado público não foram devidamente cumpridas.
Esta via acompanha o espelho de ponto mensal do empre-
gado público.
São Paulo___ de______ de ____
Assinatura do empregado
Assinatura da chefia imediata da unidade
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 528/2017
EMPRESA: RAP APARECIDA-COMÉRCIO DE MEDICAMEN-
TOS LTDA.
CNPJ Nº: 06.968.107/0001-04
NOTA DE EMPENHO: 6078/2017
NOTA FISCAL: 76720
VALOR MULTA APLICADA: R$ 165,20
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 16 DE FEVEREI-
RO DE 2022 - FLS. 167.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 163.
GC, 22/02/2022
sarruda
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 631/2017
EMPRESA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA.
CNPJ Nº: 73.856.593/0001-66
NOTA DE EMPENHO: 969/2017
NOTA FISCAL: 485086
VALOR MULTA APLICADA: R$ 14.110,20
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 16 DE FEVEREI-
RO DE 2022 - FLS. 42.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 38.
GC, 22/02/2022
sarruda
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 916/2017
EMPRESA: RAP APARECIDA-COMÉRCIO DE MEDICAMEN-
TOS LTDA.
CNPJ Nº: 06.968.107/0001-04
NOTA DE EMPENHO: 5685/2017
NOTA FISCAL: 76719
VALOR MULTA APLICADA: R$ 234,08
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 16 DE FEVEREI-
RO DE 2022 - FLS. 130.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 126.
GC, 22/02/2022
sarruda
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 986/2017
EMPRESA: A.L.B. DA FONSECA - EPP
CNPJ Nº: 07.016.202/0001-70
NOTA DE EMPENHO: 590/2017
NOTA FISCAL: 8944
VALOR MULTA APLICADA: R$ 2,12
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 16 DE FEVEREI-
RO DE 2022 - FLS. 108.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 104.
GC, 22/02/2022
sarruda
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
EXTRATO DE ADITAMENTO
2º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
09/2018
PROCESSO IAMSPE N.º 16810/2017
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: EDUARDO VINICIUS MENDES RONCADA
EIRELI.
CNPJ/CPF N.º 13.686.405/0001-77
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 05/08/2020 e
término em 05/02/2023.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Dermatologia.
MUNICÍPIO: Presidente Prudente.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 05/08/2020
Justificativa de publicação extemporânea:
Justificamos a presente publicação somente nesta oportu-
nidade, pois ao manusear os autos do processo foi observado
que não havia sido efetuada a referida publicação à época da
assinatura do contrato por um lapso, tendo em vista as diversas
outras providências que precisaram ser adotadas, razão pela
qual publicamos nesta data, para dar a eficácia ao mesmo.
GCr, em 22/02/2022–rmu
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMEN-
TAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-PREVCOM
Contratada: AIR CARE DO BRASIL LTDA
Processo: 020/2022
Contrato: 07/2022
Pareceres s/nº da Consultoria Jurídica – ECCLISSATO, FLEU-
RY, CAVERNI E ALBINO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
datados de 07/02/2022 e 14/02/2022
Objeto: prestação de serviços de manutenção preventiva,
corretiva e assistência técnica nos equipamentos de ar condi-
cionado
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 17.592,00
Classificação Contábil: 4.2.1.1.05.04.02.0178 (manutenção
de ar condicionado).
Data de assinatura: 15/02/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 às 05:05:20

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