Desenvolvimento Regional - Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais

Data de publicação17 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 17 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (250) – 9
e Apoio Jurídico, que opinam pelo deferimento do cancelamento
da autorização;
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
previstas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019 e com fulcro no Item 4.3 do Regulamento Técnico-
-Metrológico a que se refere a Portaria Inmetro 457/2021:
I – REVOGAR a autorização 10002140 para o exercício
da atividade da permissionária Euromed Comércio e Manu-
tenção de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda., CNPJ
04.885.647/0001-07, credenciada para a execução de serviços
de manutenção e ou reparo em esfigmomanômetro;
II – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE), concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o
que entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regulamen-
to Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, situada na Rua Santa Cruz, 1.922, térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo/SP, no horário das 9h às 16h.
Decisão do Superintendente, de 13-12-2022
Protocolo Ipem-SP n.º 202228792 – 2022 – Proc. 1204
Interessado: Daniela Lovo Lanchonete Ltda.
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação da Diretora do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que opinam pela apreensão definitiva do
instrumento de pesagem apreendido cautelarmente em razão
da lavratura do Auto de Apreensão n.º 924780003600, de 5-9-
2022, e Auto de Infração n.º 3205975, de 28-9-2022, em nome
da empresa Center Classic Carnes e Rotisserie Ltda., CNPJ n.º
33.565.295/0001-00, por estar em desacordo com os artigos 1º,
5º e 7º da Lei n.º 9.933/1999, combinados com o item 6 das Dire-
trizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País
aprovadas pelo artigo 1º da Resolução Conmetro n.º 08/2016, e
utilizar balança sem modelo aprovado pelo Inmetro; DECIDO, no
desempenho de minhas atribuições legais elencadas no Decreto
n.º 55.964/2010, alterado pelo Decreto n.º 64.110/2019 e com
fulcro no parágrafo 2º do artigo 5º do Regulamento Administra-
tivo aprovado pela Resolução Conmetro n.º 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar de 1
(um) instrumento de pesagem (balança digital), marca HIPER-
FESTA, sem modelo, carga máxima 10 kg, divisão de 1 g, sem
número de série, cor branca, em virtude do instrumento não
possuir modelo aprovado pelo Inmetro conforme descrito no
Auto de Apreensão n.º 924780003600, de 5-9-2022, e Auto de
Infração n.º 3205975, de 28-9-2022;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO do referido instrumento,
com lastro no artigo 6° do Regulamento Administrativo expedi-
do pela Resolução Conmetro n.º 8/2006 e conforme Parecer Téc-
nico do Centro de Verificação Periódica (MLFPE), e destinar os
resíduos decorrentes conforme a legislação ambiental vigente;
III – NOTIFICAR a interessada do teor da presente Decisão,
via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo-
-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que entender
de direito, nos termos dos artigos 20, 24 e 25 do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro n.º 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, n.º 1.922, andar térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h. No reque-
rimento deverá constar o endereçamento ao Superintendente do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, o número
do processo administrativo, o número do auto de apreensão e a
qualificação da empresa autuada.
Decisão do Superintendente, de 8-12-2022
Protocolo Ipem-SP 202223001 – 2022 – Proc. 1025
Interessado: Consigaz Distribuidora de Gás Ltda.
Considerando o que consta nos autos, em especial o
requerimento do representante legal da empresa Consigaz Dis-
tribuidora de Gás Ltda. CNPJ 01.597.589/0001-10, que solicita
a autorização da transferência dos vasilhames apreendidos para
novo endereço para análise e as devidas adequações (remarca-
ção da tara), bem como a nomeação de fiel depositário;
Considerando a Notificação MLFPM 042-2022, emitida
pela Diretora do Centro de Produtos Pré-Medidos (MLFPM),
que autorizou a transferência de local de armazenamento do
produto interditado (16 unidades do produto gás liquefeito de
petróleo) e nomeou Marcelo Cesar Oleano, CPF 145.059.008-00,
como fiel depositário;
Considerando a manifestação da Diretora do Centro de
Produtos Pré-Medidos (MLFPM) e do Diretor do Departamento
de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF), que ante a consulta
realizada concluíram pelo levantamento da interdição cautelar
sob condição de esvaziamento dos botijões para que se proceda
a correção da irregularidade metrológica (remarcação de tara),
fato esse a ser atestado por especialista do Ipem-SP;
Considerando o Parecer IPEM/DRHU/AGGEP 364/2022 do
Diretor do Centro de Gestão de Processos (AGGEP), ratificado
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, que opinam pelo levantamento da interdição cautelar;
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019, e com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 5º do
Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução Conme-
tro 8/2006 e artigos e 10 da Lei 9.933/1999:
I – LEVANTAR a interdição cautelar de 16 (dezesseis)
unidades do produto gás liquefeito de petróleo (GLP), marca
Consigaz, conteúdo nominal 13 kg, conforme Auto de Apreensão
e/ou Interdição Produtos Pré-Medidos 93881, de 11 de agosto
de 2022, lavrado em nome da empresa Consigaz Distribuidora
de Gás Ltda., CNPJ 01.597.589/0001-10, para que se proceda
a correção da irregularidade metrológica (remarcação da tara),
fato este a ser atestado por servidor credenciado do Ipem-SP;
II – RATIFICAR A AUTORIZAÇÃO da movimentação dos vasi-
lhames interditados para a unidade situada na Rua José Pereira
Sobrinho, 485, Barueri – SP, e NOMEANDO como depositário
fiel Marcelo Cesar Oleano, inscrito CPF 145.059.008-00, para a
guarda e depósito dos produtos objetos da restrição cautelar até
cessarem os motivos que a determinaram;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h.
Decisão do Superintendente, 13-12-2022
Protocolo Ipem-SP 202227790 – 2022 – Proc. 1174
Interessado: Adivio Donisete Mussato Frutas – ME.
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação da Diretora do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que opinam pela apreensão definitiva do
instrumento de pesagem apreendido cautelarmente em razão da
lavratura do Auto de Apreensão 920560005484, de 8-9-2022, e
Auto de Infração 3205500, de 8-9-2022, em nome da empresa
Adivio Donisete Mussato Frutas – ME, CNPJ 08.815.211/0001-
94, por estar em desacordo com os artigos , e da Lei
9.933/1999, combinados com o item 6 das Diretrizes para Execu-
ção das Atividades de Metrologia Legal no País aprovadas pelo
artigo 1º da Resolução Conmetro 08/2016, e utilizar balança
sem modelo aprovado pelo Inmetro; DECIDO, no desempenho
de minhas atribuições legais elencadas no Decreto 55.964/2010,
alterado pelo Decreto 64.110/2019 e com fulcro no parágrafo
2º do artigo 5º do Regulamento Administrativo aprovado pela
Resolução Conmetro 8/2006:
EMPENHO: 2022NE00053
VALOR TOTAL: R$ 31.765,93 (trinta e um mil, setecentos e
sessenta e cinco reais e noventa e três centavos)
ASSINATURA: 07/12/2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
PROGRAMA DE TRABALHO: 14125172456690000
NATUREZA DE DESPESA: 44905130
FONTE: 004001001
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO IPEM-SP 202229270 – 2022 – Proc.1214
OBJETO: Aquisição de Cabeçote Micrométrico Digital –
Marca Mitutoyo – Código 164-164, Com Emissão De Certificado
De Calibração Individual emitido por laboratório acreditado pela
Rede Brasileira de Calibração - RBC
CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo – IPEM-SP
CONTRATADO: CORDEIRO MÁQUINAS E FERRAMENTAS
LTDA
CNPJ nº 71.449.201/0001-19
MODALIDADE: Dispensa de licitação (Inciso II, artigo 24, da
Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações)
EMPENHO: 2022NE00785
VALOR TOTAL: R$ 12.314,30 (doze mil, trezentos e quatorze
reais e trinta centavos)
ASSINATURA: 07/12/2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
PROGRAMA DE TRABALHO: 14125172456690000
NATUREZA DE DESPESA: 44905234
FONTE: 001001001
SUPERINTENDÊNCIA
Decisão do Superintendente, de 13-12-2022
Protocolo Ipem-SP 201722347 – 2017 – Proc. 1076
Interessado: Center Classic Carnes e Rotisserie Ltda.
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação da Diretora do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que opinam pela apreensão definitiva do
instrumento de pesagem apreendido cautelarmente em razão da
lavratura do Auto de Apreensão 916240002774, de 5-5-2017, e
Auto de Infração 2962459, de 12-5-2017, em nome da empresa
Center Classic Carnes e Rotisserie Ltda., CNPJ 03.906.964/0001-
91, por estar em desacordo com os artigos , e da Lei
9.933/1999, combinados com o item 6 das Diretrizes para Execu-
ção das Atividades de Metrologia Legal no País aprovadas pelo
artigo 1º da Resolução Conmetro 08/2016, e utilizar balança
sem modelo aprovado pelo Inmetro; DECIDO, no desempenho
de minhas atribuições legais elencadas no Decreto 55.964/2010,
alterado pelo Decreto 64.110/2019 e com fulcro no parágrafo
2º do artigo 5º do Regulamento Administrativo aprovado pela
Resolução Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar de 1
(um) instrumento de pesagem (balança), marca Dahonggyng,
sem modelo, sem número de série, carga máxima 40 kg, divisão
de 5 g, em virtude do instrumento não possuir modelo apro-
vado pelo Inmetro conforme descrito no Auto de Apreensão
916240002774, de 5-5-2017, e Auto de Infração 2962459, de
12-5-2017;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO do referido instrumento,
com lastro no artigo 6° do Regulamento Administrativo expedi-
do pela Resolução Conmetro 8/2006 e conforme Parecer Técnico
do Centro de Verificação Periódica (MLFPE), e destinar os resídu-
os decorrentes conforme a legislação ambiental vigente;
III – NOTIFICAR a interessada do teor da presente Decisão,
via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo-
-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que entender
de direito, nos termos dos artigos 20, 24 e 25 do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h. No reque-
rimento deverá constar o endereçamento ao Superintendente do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, o número
do processo administrativo, o número do auto de apreensão e a
qualificação da empresa autuada.
Decisão do Superintendente, de 13-12-2022
Protocolo Ipem-SP 201849531 – 2018 – Proc. 2681
Interessado: Agnes Tomoko Morikawa Informática – ME.
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação da Diretora do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que opinam pela apreensão definitiva dos
instrumentos de pesagem apreendidos cautelarmente em razão
da lavratura do Auto de Apreensão 920370000890, de 16-10-
2018, e Auto de Infração 3037598, de 22-10-2018, em nome
da empresa Agnes Tomoko Morikawa Informática – ME, CNPJ
06.881.935/0001-00, por estar em desacordo com os artigos
1º, 5º e 7º da Lei 9.933/1999, combinados com o item 6 das
Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no
País aprovadas pelo artigo 1º da Resolução Conmetro 08/2016,
e utilizar balanças sem modelo aprovado pelo Inmetro; DECIDO,
no desempenho de minhas atribuições legais elencadas no
Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019 e com
fulcro no parágrafo 2º do artigo 5º do Regulamento Administra-
tivo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar de 2
(dois) instrumentos de pesagem (balanças) sem marca, modelo
SF 400, sem número de série, carga máxima 10000 g, divisão
de 1 g, em virtude dos instrumentos não possuírem modelo
aprovado pelo Inmetro conforme descrito no Auto de Apreensão
920370000890, de 16-10-2018, e Auto de Infração 3037598,
de 22-10-2018;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO dos referidos instru-
mentos, com lastro no artigo 6° do Regulamento Administrativo
expedido pela Resolução Conmetro 8/2006 e conforme Parecer
Técnico do Centro de Verificação Periódica (MLFPE), e desti-
nar os resíduos decorrentes conforme a legislação ambiental
vigente;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h. No reque-
rimento deverá constar o endereçamento ao Superintendente do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, o número
do processo administrativo, o número do auto de apreensão e a
qualificação da empresa autuada.
Decisão do Superintendente, de 8-12-2022
Processo Ipem-SP 1519/2015-SP
Interessado: Euromed Comércio e Manutenção de Equipa-
mentos Médicos Hospitalares Ltda.
Considerando que consta nos autos, sobretudo o requeri-
mento do Delegado da Regional Oeste (RCOES), que solicitou o
descredenciamento compulsório da empresa Euromed Comércio
e Manutenção de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda.,
uma vez que a interessada não demostrou interesse em renovar
a autorização;
Considerando a manifestação do Diretor do Departamento
de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF), que opina pelo
deferimento do cancelamento da autorização para manuten-
ção e ou reparo em esfigmomanômetro, concedida à empresa
permissionária;
Considerando o Parecer IPEM/DRHU/AGGEP 358/2022,
ratificado pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS
COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
Extrato de Termo de Aditamento
1º Termo de Aditamento
PROCESSO: SDR 3402515/2019
CONVÊNIO: 773/2019
PARECER JURÍDICO: CJ/SDR nº 139/2022
OBJETO: Reforma de um Centro de Convivência da Terceira
Idade
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIO-
NAL/SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E O MUNICÍPIO DE
ANDRADINA
CLÁUSULA PRIMEIRA A Cláusula Terceira, que trata Das
Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a
execução do presente Convênio o ESTADO e o MUNICÍPIO terão
as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se
refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula será encaminhada
pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados do encerramento da obra detalhada no cronogra-
ma físico-financeiro às fls.363/364 do Vol. 2, e será encartada
aos autos do processo correspondente para exame por parte do
órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.
CLÁUSULA SEGUNDA: A Cláusula Quarta, que trata Do
Valor, passa a ter a seguinte redação: O valor do presente Con-
vênio é de R$ 132.384,70 (cento e trinta e dois mil, trezentos e
oitenta e quatro reais e setenta centavos), de responsabilidade
do ESTADO.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Quinta, que trata Da Libe-
ração dos Recursos, passa a ter a seguinte redação: Os recursos
de responsabilidade do ESTADO serão repassados em parcela
única, após a conclusão do objeto, em conformidade com o
Plano de Trabalho e desde que atendidas as formalidades legais
e regulamentares vigentes, na seguinte condição:
I - parcela única: R$ 132.384,70 (cento e trinta e dois mil,
trezentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), a ser
paga em até até 30 (trinta) dias, da assinatura do Termo de
Aditamento.
CLÁUSULA QUARTA A Cláusula Sétima, que trata Do Prazo,
passa a ter a seguinte redação: O prazo para a execução do
presente Convênio será de até 1.153 (um mil cento e cinquenta
e três) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inalterado
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
CLÁUSULA QUINTA: Ficam mantidas todas as disposições
do Convênio firmado em 20/12/2019 naquilo em que não colidi-
rem com as ora estabelecidas.
Assinatura: 16/12/2022
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Despacho do Diretor Executivo Interino, de 14-12-
2022
Processo Fundação Procon-SP n. PRC 2022/00258. Interes-
sado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-
-SP. Assunto: Apuração Preliminar de Fatos. Considerando os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Apuração Prelimi-
nar de Fatos em epígrafe, conforme documento de fl. 161, bem
como o disposto no artigo 127 do Regulamento de Pessoal da
Fundação Procon/SP, concedo 120 (cento e vinte) dias de prorro-
gação de prazo, para o término da mesma. Publique-se.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Portaria Externa do Diretor Adjunto de Fiscalização nº
123 de 07.12.2022
Credenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei nº
9.192/95, parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 41.170/96,
e Portaria Normativa Procon 27, de 11/12/2008, a partir de
07.12.2022 os servidores abaixo identificados na função de
Agente de Fiscalização.
Nome-Rg-Cif-Município
Márcia Maria Aparecido Medeiros-26.674.355.9-1356-Gua-
rantã; Joabe Pinheiro Lopes-13.341.995.2-1088-Sumaré; Márcia
Tomazin Escobar Franco de Castro-12.946.404.1-1089-Sumaré;
Ricardo Yanssen Capelato-25.649.917.2-1090-Sumaré; Carla
Priscila de Carvalho Vensel-30.655.800.2-1091-Sumaré; Alessan-
dra Esteves Garrido Montoro-27.688.973.3-1366-Palmital; João
Antônio dos Santos-15.747.005.2-1326-Votorantim; José Airton
Floriano da Costa-22.329.962.5-1327-Votorantim.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO IPEM-SP 202229789 - 2022 - Proc. 1250
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 18/2022
Contratante: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo – IPEM–SP
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - PRODESP
Objeto: Sistema de Administração de Materiais - SAM
Módulo Patrimônio
Valor total: R$ 45.027,51 (quarenta e cinco mil, vinte e
sete reais e cinquenta e um centavos), sendo o valor de R$
33.545,01 (trinta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais
e um centavo) para o presente exercício, ficando o valor de
R$ 11.482,5?0 (onze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e
cinquenta centavos), para o exercício vindouro.
Assinatura: 07 de dezembro 2022
Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas
alterações.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO IPEM-SP 202231688- 2022 - Proc.1313
OBJETO: Contratação de empresa especializada em enge-
nharia para à execução e adequação de Laboratório de Unidade
de Grãos
CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo – IPEM-SP
CONTRATADO: ALFA CONSTRUTORA & FACILITIES LTDA
CNPJ nº 47.297.468/0001-53
MODALIDADE: Dispensa de licitação (Inciso I, artigo 24, da
Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações)
Artigo 7º - A eliminação, transferência ou recolhimento
de documentos digitais à Uapesp, devem ser registrados nos
modelos dos Anexos de I a VIII da Instrução Normativa APE/
SAESP 2-2010, fazendo constar a quantidade total de docu-
mentos digitais no campo “total de caixas”, o volume total
em bytes no campo “total de metros lineares”, os formatos
no campo “suporte” e a identificação do sistema operacional
em que a mensuração foi realizada no campo “observações
complementares”.
Artigo 8º - A eliminação de documentos digitais conside-
rados sem valor para guarda permanente deverá ser realizada
nos prazos determinados nas tabelas de temporalidade de
documentos, em conformidade com os procedimentos definidos
no art. 12 da Instrução Normativa APE/SAESP 2-2010, de forma
irreversível e definitiva utilizando-se ferramentas que sobrescre-
vam o espaço digital utilizado pelo arquivo.
Parágrafo primeiro – Os profissionais das áreas de tecnolo-
gia da informação e comunicação dos órgãos e entidades devem
confirmar, mediante manifestação no Processo de eliminação
de documentos, a efetiva eliminação de documentos digitais
dos ambientes tecnológicos em que foram produzidos ou
armazenados.
Parágrafo segundo - Após a confirmação da efetiva elimina-
ção dos documentos digitais, a Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso – Cada do órgão ou entidade deve providenciar
a elaboração do Termo de eliminação de documentos.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo I, a que se refere o item 1 alínea “d”, inc. I, art. 6º da
Portaria Uapesp/Saesp 10, de 14-12-2022
Formatos de arquivo de documentos digitais exigidos para transferência ou
recolhimento à UAPESP.
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Áudio
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Vídeo
Motion JPEG 2000 .mjp; .mj2
MPEG-4 Media File .mp4; .mpa
Windows Media Video .wmv
Audio Video Interleaved .avi
Matroska .mkv
QuickTime Video .mov
Anexo II, a que se refere a alínea “j”, inc. I, art. 6º da Porta-
ria Uapesp/Saesp-10, de 14-12-2022
ATESTADO DE VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS
Atestamos que, os documentos transmitidos em formato
digital pelo (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), visando sua
transferência ou recolhimento ao ARQUIVO PÚBLICO DO ESTA-
DO, são íntegros e autênticos e cumprem os requisitos exigidos
pela Portaria Uapesp/Saesp 10, de 14-12-2022, e a partir desta
data serão custodiados e certificados pelo Arquivo Público do
Estado, responsável por sua preservação e acesso, nos termos
da legislação em vigor.
A partir dessa data, conforme o estabelecido na Portaria
Uapesp/Saesp 10, de 14-12-2022, deve o (NOME DO ÓRGÃO
OU ENTIDADE) eliminar, de forma definitiva de seu(s) sistema(s)
informatizado(s) e dispositivo(s) de armazenamento, os docu-
mentos digitais transmitidos à Unidade do Arquivo Público do
Estado.
Esse atestado é emitido em 2 vias, sendo uma encaminhada
ao (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE) e outra juntada ao respec-
tivo Processo de (Transferência/ Recolhimento).
______________________________
Diretor do Departamento de Preservação e Difusão do
Acervo do Arquivo Público do Estado
______________________________
Responsável da Unidade do Arquivo Público do Estado
pela validação
Testemunha:
______________________________
Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso – CADA
do (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE)
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADIATAMENTO AO CON-
TRATO
PROCESSO SDR n.º SDR-PRC-2020/00879
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CONTRATA: SK TECNOLOGIA LTDA
PREGÃO ELETRÔNICO SDR n.º 013/2020
CONTRATO n.º 014/2020 (2º TA)
CNPJ sob nº 03.820.167/0001-97
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12
(doze) meses, de 18/12/2022 a 17/12/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA–DO VALOR E RECURSOS ORÇA-
MENTÀRIOS
O valor total estimado do presente contrato passa a ser de
R$ 215.016,00 (duzentos e quinze mil e dezesseis reais) para o
período de 12 (doze) meses, sendo o valor de R$ 8.670,00 (oito
mil, seiscentos e setenta reais) para onerar o presente exercício,
e o valor de R$ 206.346,00 (duzentos e seis mil e trezentos e
quarenta e seis reais) para o exercício de 2023, onerando o
orçamento em sua classificação orçamentária da UGE 290101.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam expressamente ratificadas todas as demais cláusulas
e condições do contrato ora aditado, não alteradas por este
Termo.
Assinatura: 15/12/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 17 de dezembro de 2022 às 05:03:54

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