Desenvolvimento Social - Conselho Estadual do Idoso

Data de publicação17 Julho 2021
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 17 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (137) – 47
zadas única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do
Estado de São Paulo.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso
a página da
INTRANET da Polícia Civil – no endereço: http://intra.policia-
civil.sp.gov.br/cursos_complementares/, devendo o interessado
realizar o cadastro prévio e responder ao questionário exigido,
procedendo a impressão e o preenchimento de formulário
padronizado lá disponível, ou desejando, também na página
da Intranet, em “downloads – modelos de formulários – reque-
rimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente
preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente
constar autorização expressa da autoridade superior, com carim-
bo funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequen-
te indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo
e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna
DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso.
Somente após a análise do documento enviado a inscrição será
validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica
publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição
deferida, por ocasião do início do curso.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1)O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TÉCNICAS DE INVES-
TIGAÇÃO DE CRIMES COMETIDOS POR MEIO ELETRÔNICO
conta com carga horária de 24 horas/aula. A Turma 4/2021
realizar-se-á nos dias 9, 10, 11, 12, 16 e 17/8 das 19hs às 22h,
com transmissão via internet pela plataforma AVA, com o link
de acesso https://acadepol.policiacivil.sp.gov.br/ava/, cuja senha
para assistir a transmissão será enviada para o endereço de
e-mail informado no ato da inscrição.
2) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão des-
ligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa
e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-
-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo
de 2 (dois) anos, salvo quando for deferida, também pela
Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à
Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabe-
lecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento no
Curso, serão considerados aprovados e farão jus a certificado
subscrito pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polí-
cia e pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cur-
sos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica.
4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de
fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de
Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria
Acadepol nº 17/2005.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA DAP-3, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a expedição das carteiras de identidade fun-
cional dos policiais civis aposentados.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Admi-
nistração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 2º da Portaria DGP nº
2, de 20 de janeiro de 2021, resolve:
Artigo 1º - Os policiais civis aposentados poderão requerer
a qualquer tempo a expedição da carteira de identidade funcio-
nal, desde que cumpridas as seguintes exigências:
I -possuir carteira de identidade junto ao Instituto de Iden-
tificação “Ricardo GumbletonDaunt” - IIRGD, do Departamento
de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, cuja data de expedição
seja posterior ao ano de 2015;
II -preencher o formulário disponibilizado no endereço
eletrônico: http://200.144.31.39:8085 e anexar a documentação
obrigatória exigida, conforme instruções constantes do sítio
eletrônico.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Divisão de Administração de Pessoal
Portarias do Diretor de 16.07.2021
A Diretora da Divisão de Administração de Pessoal do DAP,
no uso de suas atribuições expede as seguintes Portarias:
Artigo 1° - Exclua o servidor abaixo relacionado, nos termos
do inciso VI do art. 4° da Portaria CAF/G-11, de 08.04.08 da fun-
ção de Administrador Local no órgão sub setorial da Polícia Civil
da Secretaria da Segurança Pública do Sistema de Segurança do
SDPE - Sistema de Despesa de Pessoal do Estado da CAF- Coor-
denação da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda:
DEINTER 9 - DELSECPOL DE AMERICANA
LUCIANA CREMASCO - RG. 23.266.069-4, Investigador
de Polícia.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (DAP/DP-28)
nos termos da alínea "e", inciso III do art. 36 do Dec.
52.833/08
Art. 1° - Designa o servidor abaixo relacionado, para com-
por a estrutura a que se refere o inciso III do art. 2° da Portaria
CAF/G-11 de 08.04.08, para exercer a função de Administrador
Local no órgão sub setorial da Polícia Civil da Secretaria da
Segurança Pública do Sistema de Segurança do SDPE - Sistema
de Despesa de Pessoal do Estado da CAF- Coordenação da
Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, disponível
na internet através do endereço eletrônico: www.folhadepaga-
mento.sp.gov.br:
DEINTER 9 - DELSECPOL DE AMERICANA
MARIA LUCIENE JEREMIAS DOS SANTOS - RG. 24.646.500-
1, Agente de Telecomunicações Policial.
Artigo 2° - O Administrador Local do Sistema de Segurança
exercerá a função em conformidade ao art. 5° da Portaria CAF/
G11, de 08.04.08, publ. no DOE de 11.04.08.
Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (DAP/DP-27)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PRO-
TEÇÃO À PESSOA – DHPP
PORTARIA DHPP 08/2021
O Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Dire-
tor do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à
Pessoa – DHPP, no uso de suas atribuições, designa os servi-
dores abaixo para, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº
8.666/1993, sem prejuízo de seu cargo e função, acompanhar
e fiscalizar a execução do contrato, representado pela nota de
empenho 2021NE00144 de prestação de serviço de instalação/
montagem e adaptação de sistema acústico velado nos veículos
CITROEN/C4 LOUGE, patrimônios 28381/28382/28383/28384/
28385/28386, bem como, proceder ao recebimento do aludido
serviço, objeto do Processo DHPP nº 076/2020, celebrado com
a SW2 COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIREL, CNPJ
nº 27.389.167/0001-42, com sede à Rua Marcilea, 28, Santo
Amaro, São Paulo/SP, Cep.047290-020.
Patrimônio 28381, Investigador de Polícia, Flávio Leandro
Bezerra Mossato, CPF nº 052.264.766-98; em exercício na 1ª
Delegacia da Divisão de Homicídios;
Patrimônio 28382, Agente Policial, Luiz Ricardo Alves Zibet-
ti, CPF nº 104.916.548-98; em exercício na Assistência Policial da
Divisão de Homicídios;
Patrimônio 28383, Investigador de Polícia, Reinaldo Mar-
ques de Andrade, CPF nº 136.519.478-74; em exercício na 3ª
Delegacia da Divisão de Homicídios;
Objeto: A instalação e manutenção da Equipe de Perícias
Criminalísticas e Médico-Legal, na localidade.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº: 20/2020.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura : 16.07.21.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA
Despacho do Delegado-Geral de Polícia de 16-07-
2021.
Protocolo: DGP nº 5.089/2020 (S – 464.262/2020)
Interessado: DOPE
Assunto: Procedimento sancionatório – art. 87, II, da Lei
Diante da competência estabelecida pelo art. 109, §4º, da
Lei Federal nº 8.666/93, como Dirigente da Unidade Orçamen-
tária – Polícia Civil do Estado de São Paulo e na condição de
autoridade superior, conheço do recurso administrativo inter-
posto pela empresa Peixoto Comércio e Serviços Automotivos
Ltda. ME, inscrita no CNPJ/MF nº 01.133.041/0001-19, por sua
tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Por consequência, ficam mantidos os efeitos da sanção de
multa no valor de R$1.753,92, outrora imposta pelo Senhor
Dirigente do DOPE, publicada no DOE de 17 de abril do corrente
ano, por restar caracterizado o atraso de 36 dias na conclusão
dos serviços de manutenção preventiva veicular que foram
objeto do Contrato nº 12/2020.
DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA
Despacho do Delegado-Geral de Polícia de 16-07-
2021.
Protocolo: DGP nº 4.803/2019 (S – 273.259/2019)
Interessado: 4ª Delegacia Seccional de Polícia da capital
Assunto: Prestação de serviços de depósito e guarda de
veículos apreendidos em razão de atos de polícia judiciária
Diante da competência estabelecida pelo art. 3º, V, do
Decreto Estadual nº 47.297/2002, como Dirigente da Unidade
Orçamentária – Polícia Civil do Estado de São Paulo e na
condição de autoridade competente, conheço dos recursos
interpostos pelas empresas Pátio RCA Remoção e Guarda de
Veículos Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 18.385.669/0001-04, e
Schunck Terraplenagem e Transportes Eireli, inscrita no CNPJ/
MF nº 56.125.891/0001-67, por suas tempestividades, todavia,
quanto ao mérito, nego-lhes provimento.
Por consequência, ficam mantidos os efeitos da decisão
administrativa anteriormente adotada pelo pregoeiro durante
a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 1/2021,
realizada em 21 de junho do corrente ano, que declarou como
vencedora da licitação a empresa NL Serviços de Estaciona-
mento e Empreendimento de Transportes Eireli, inscrita no
CNPJ/MF nº 28.732.475/0001-91, totalizando o montante de
R$545.000,00, por ter ofertado a proposta de menor preço.
Ademais, em razão das competências fixadas pelo art. 3º, VI
e VII, do citado decreto, ADJUDICO o objeto do certame à citada
empresa e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 1/2021, levado a
efeito pela Administração da 4ª Delegacia Seccional de Polícia
da capital, visando à prestação de serviços de depósito e guarda
de veículos automotores e outros tracionados apreendidos em
decorrência de ato de polícia judiciária, com disponibilização e
administração de pátio.
Nos termos do subitem 11.2, do item 11, do edital, convoco
a empresa adjudicatária para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos
contados a partir do dia primeiro dia útil seguinte à data em que
se realizar a publicação deste ato no DOE, comparecer na sede
da 4ª Delegacia Seccional de Polícia da capital para assinatura
do respectivo contrato, respeitando-se o prazo de validade de
sua proposta, em conformidade com a exigência estabelecida
no artigo 12, XVIII, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro
de 2002.
DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA
Despacho do Delegado-Geral de Polícia de 16-07-
2021.
Protocolo: DGP nº 4.803/2019 (S – 273.259/2019)
Interessado: 4ª Delegacia Seccional de Polícia da capital
Assunto: Prestação de serviços de depósito e guarda de
veículos apreendidos em razão de atos de polícia judiciária
Diante da competência estabelecida pelo art. 3º, V, do
Decreto Estadual nº 47.297/2002, como Dirigente da Unidade
Orçamentária – Polícia Civil do Estado de São Paulo e na
condição de autoridade competente, conheço dos recursos
interpostos pelas empresas Pátio RCA Remoção e Guarda de
Veículos Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 18.385.669/0001-04, e
Schunck Terraplenagem e Transportes Eireli, inscrita no CNPJ/
MF nº 56.125.891/0001-67, por suas tempestividades, todavia,
quanto ao mérito, nego-lhes provimento.
Por consequência, ficam mantidos os efeitos da decisão
administrativa anteriormente adotada pelo pregoeiro durante
a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 1/2021,
realizada em 21 de junho do corrente ano, que declarou como
vencedora da licitação a empresa NL Serviços de Estaciona-
mento e Empreendimento de Transportes Eireli, inscrita no
CNPJ/MF nº 28.732.475/0001-91, totalizando o montante de
R$545.000,00, por ter ofertado a proposta de menor preço.
Ademais, em razão das competências fixadas pelo art. 3º, VI
e VII, do citado decreto, ADJUDICO o objeto do certame à citada
empresa e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 1/2021, levado a
efeito pela Administração da 4ª Delegacia Seccional de Polícia
da capital, visando à prestação de serviços de depósito e guarda
de veículos automotores e outros tracionados apreendidos em
decorrência de ato de polícia judiciária, com disponibilização e
administração de pátio.
Nos termos do subitem 11.2, do item 11, do edital, convoco
a empresa adjudicatária para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos
contados a partir do dia primeiro dia útil seguinte à data em que
se realizar a publicação deste ato no DOE, comparecer na sede
da 4ª Delegacia Seccional de Polícia da capital para assinatura
do respectivo contrato, respeitando-se o prazo de validade de
sua proposta, em conformidade com a exigência estabelecida
no artigo 12, XVIII, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro
de 2002.
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da
Academia de Polícia, faz saber, que estarão abertas inscrições
para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TÉCNICAS DE INVES-
TIGAÇÃO DE CRIMES COMETIDOS POR MEIO ELETRÔNICO
- Turma 4/2021, a ser realizado em ambiente virtual, no prazo e
condições previstos nestas Instruções Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes
instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições
nelas estabelecidas.
I – DAS VAGAS
1) 30 vagas
2) Requisitos para a inscrição:
2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras.
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas a das 9h00 do dia
19/07/2021 às 23h59m do dia 02/08/2021 e deverão ser reali-
Objeto: Terceiro Termo de Aditamento do Contrato de
Locação de Imóvel destinado a prorrogação da vigência do
contrato original.
Valor Mensal: R$ 4.358,51
Valor Total: R$ 52.302,12
Vigência: 01/07/2021 à 30/06/2022
Data da Assinatura: 06/07/2021
Extrato de Termo de Aditamento – Termo de Fomento
Processo- 2019/00130
Convenente: Secretaria de Desenvolvimento Social
Conveniada: Lar dos Velhinhos Papa João XXIII
Município: Salto Grande
Objeto: Termo de Aditamento ao Termo de Fomento assina-
do em 08/02/2021- fica alterado o Plano de Trabalho - Plano de
Aplicação à partir da data de sua assinatura.
Data da assinatura: 22 de junho de 2021
Parecer Referencial CJ nº 22/2020
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SSP, de 16-7-2021.
Protocolo nº 1.280/2021
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nos termos do
3º, da Lei Estadual nº 186, de 14/12/73, c/c o artigo 75, da Lei
Complementar Estadual nº 893, de 09/03/01 e demais disposi-
ções legais vigentes, bem como, nos dizeres da Representação
do Comandante-Geral da Polícia Militar, contidos no Ofício nº
CorregPM-7/334/21, de 25 de junho de 2021, que adota como
base do presente ato, obedecidos os princípios constitucionais
da ampla defesa e do contraditório,
R E S O L V E:
Submeter o 2º Tenente PM 923557-4 Paulo Alexandre Stoianov,
que tem como última Unidade o 21º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (21º BPM/M), a Conselho de Justificação, nomeando
o Tenente-Coronel PM 901309-1 Marlon Luiz de Souza da Silva, do
39º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (39º BPM/M), como
Presidente, o Tenente-Coronel PM 901340-7 César Karin Wara, do 8º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8º BPM/M) e o Major PM
895117-9 Marcelo Henrique Silva, do 29º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (29º BPM/M), como membros.
Nomeio ainda o Tenente-Coronel PM 888234-7 Fábio Okasaki
Cintra, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana – 11
(CPA/M-11), como Oficial suplente, que assumirá a função nos casos
de afastamentos regulamentares superiores a 15 dias de qualquer
um dos membros titulares, mediante prévia comunicação, ocasião
em que se dará a reorganização do colegiado, para atendimento do
O Conselho de Justificação funcionará, em regra, na sede
do 39º BPM/M, situada na Avenida Águia de Haia, nº 3.311,
Artur Alvim – São Paulo/SP, e deverá proceder às diligências
necessárias, em obediência ao princípio da busca da verdade
real, emitindo, ao final, relatório conclusivo acerca dos fatos
apurados, nos termos do § 4º, do artigo 12, da Lei Federal nº
5.836/72, remetendo os autos ao Comando Geral da Polícia
Militar, por meio da Corregedoria da Polícia Militar, conforme
Resolução SSP-13, de 05 de fevereiro de 2014.
Nos autos remetidos deverão conter mídia com arquivo da
digitalização integral do Processo Regular.
RESOLUÇÃO SSP, de 16-7-2021.
Protocolo nº 1.278/2021
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nos termos do
3º, da Lei Estadual nº 186, de 14/12/73, c/c o artigo 75, da Lei
Complementar Estadual nº 893, de 09/03/01 e demais disposi-
ções legais vigentes, bem como, nos dizeres da Representação
do Comandante-Geral da Polícia Militar, contidos no Ofício nº
CorregPM-9/334/21, de 25 de junho de 2021, que adota como
base do presente ato, obedecidos os princípios constitucionais
da ampla defesa e do contraditório,
R E S O L V E:
Submeter o 1º Tenente PM 143840-9 Vinicius de Almeida
Gouveia, pertencente ao efetivo do 43º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (43º BPM/M), a Conselho de Justificação, nomean-
do o Tenente-Coronel PM 851222-1 Luiz Antônio Rosa, da Acade-
mia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), como Presidente,
o Tenente-Coronel PM 885337-1 Cláudio José Marangom, do
Comando de Policiamento de Área Metropolitana – 3 (CPA/M-3)
e o Tenente-Coronel PM 871941-1 Iron Sérgio Ferreira da Silva, do
Comando de Policiamento de Choque (CPChq), como membros.
Nomeio ainda o Tenente-Coronel PM 871912-8 Rogério
Caramit Gomes, da Diretoria de Polícia Comunitária e de Direi-
tos Humanos (DPCDH), como Oficial suplente, que assumirá a
função nos casos de afastamentos regulamentares superiores
a 15 dias de qualquer um dos membros titulares, mediante
prévia comunicação, ocasião em que se dará a reorganização do
colegiado, para atendimento do previsto no § 1º, do artigo 5º,
O Conselho de Justificação funcionará, em regra, na sede
da APMBB, situada na Avenida Água Fria, nº 1923, Tucuruvi –
São Paulo/SP, e deverá proceder às diligências necessárias, em
obediência ao princípio da busca da verdade real, emitindo, ao
final, relatório conclusivo acerca dos fatos apurados, nos termos
autos ao Comando Geral da Polícia Militar, por meio da Corre-
gedoria da Polícia Militar, conforme Resolução SSP-13, de 05 de
fevereiro de 2014.
Nos autos remetidos deverão conter mídia com arquivo da
digitalização integral do Processo Regular.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA POLÍCIA
CIVIL DE 14/07/2021
Interessado: 4ª Delegacia Seccional de Polícia - DECAP
Assunto: INDICAÇÃO DE MEMBRO PARA ATUAR EM JUL-
GAMENTO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PRE-
ÇOS. PROJETO DE INTEGRAÇÃO POLÍCIA CIVIL/PROCON, A FIM
DE REFORMAR O 72º DISTRITO POLICIAL
Número de referência: Procedimento Licitatório n. 23/21
À vista da solicitação contida na manifestação subscrita
pelo Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Seccional da 4ª
Delegacia Seccional de Polícia, INDICO, nos termos do Decreto
Estadual n. 36.226, de 15 de dezembro de 1992, o Sr. Giordano
Bassani de Barros, RG 27.000.003-3, Coordenador de Adminis-
tração e Finanças da Subprefeitura de Casa Verde, para integrar
a Comissão de Licitação, Procedimento Licitatório n. 23/21, na
modalidade Tomada de Preços destinada à reforma do imóvel
onde se encontra instalado o 72º Distrito Policial, de acordo com
o Projeto de Integração Polícia Civil/Procon.
Extrato de Convênio
Convênio GSSP/ATP-095/21.
Processo Prot. GS 3998/19.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Campos do Jordão.
Objeto: Cooperação técnica, material e operacional aos
órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de
segurança pública - cessão de funcionários para atuarem junto à
Delegacia de Polícia e 1º Distrito Policial do Município.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº: 13/2020.
Vigência: 05 anos.
Data da assinatura: 10/05/21.
Convênio GSSP/ATP-96/21
Processo SPTC-EXP-2021/05643
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Itapetininga.
Portaria CIB//SP-08, de 14-7-2021
Pactuar critérios de partilha para os recursos financeiros
do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, visando o
cofinanciamento dos benefícios eventuais instituídos no art.
22 da LOAS, bem como, os valores de cofinanciamento para o
exercício de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB//SP,
em reunião plenária ordinária, realizada em 14-07-2021, dando
cumprimento às suas atribuições definidas no Regimento Inter-
no e em consonância com a NOB/SUAS;
Considerando o disposto artigo 22 da Lei Federal nº 8.742
(LOAS), de 07-12-1993, com redação dada pela Lei Federal nº
12.435, de 06-07-2011, que estabelece os Benefícios Eventuais
enquanto “provisões suplementares e provisórias que integram
organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cida-
dãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública”.
Considerando o disposto no inciso I do artigo 13 da Lei
Federal nº 8.742 (LOAS), de 07-12-1993, com redação dada pela
Lei Federal nº 12.435, de 06-07-2011, que dispõe a atribuição
aos Estados de “destinar recursos financeiros aos Municípios, a
título de participação no custeio do pagamento dos benefícios
eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos
pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social”.
Decide:
Artigo 1º - Pactuar a transferência de recursos financeiros
do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para os Fundos
Municipais de Assistência Social, visando o cofinanciamento dos
Benefícios Eventuais instituídos no artigo 22 da Lei Orgânica da
Assistência Social, conforme redação dada pela Lei Federal nº
Artigo 2º - Pactuar os critérios de partilha dos recursos
financeiros mencionados no artigo anterior, de acordo com:
I – Faixas de porte de município, conforme projeção popula-
cional da Fundação SEADE.
II - Vulnerabilidade social, mensurada a partir dos seguintes
indicadores:
(a) O Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS),
tendo como referência a última publicação.
b. A proporção entre o número de cadastros válidos do
CadÚnico e a projeção populacional da Fundação SEADE, tendo
como referência a base do ano anterior.
c. A quantidade de Benefícios Eventuais regulamentados
(sistema PMASweb).
Artigo 3º - Pactuar, para o exercício de 2021, o valor do
cofinanciamento dos Benefícios Eventuais no montante de R$
9.800,000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais), partilhados
entre 406 municípios.
Artigo 4º- Esta portaria é republicada por ter saído com
incorreções.
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMUNICADO – COMISSÃO ELEITORAL PARA O PRO-
CESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL
DO CONDECA/SP PARA O BIÊNIO 2021/2023
A Comissão para o pleito eleitoral dos membros da Socie-
dade Civil do CONDECA/SP - biênio 2021/2023, instituída em
reunião ordinária de 2 de dezembro de 2020, em conformidade
com o artigo 11 do Edital – Deliberação Condeca nº 03, de
04/03/2021, COMUNICA que:
I – ficam CONVOCADAS todas as Organizações Sociais da
Sociedade CiviL, devidamente HABILITADAS, conforme itens II e
IV do Comunicado publicado nesta Imprensa Oficial do Estado de
São Paulo em 19 de junho de 2021, às páginas 7 e seguintes, para
votarem no Processo Eleitoral dos Membros da Sociedade Civil do
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São
Paulo, para o biênio 2021-2023, a se realizar no dia 15 de agosto
de 2021, domingo, das 10h00 às 15h00, no Plenário Juscelino
Kubitschek, sito na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
na Avenida Pedro Álvares Cabral, 201, Ibirapuera, São Paulo|SP.
II – INFORMA que:
a) Se necessário, a Organização Social eleitora poderá subs-
tituir o(a) eleitor(a) devidamente credenciado(a), submetendo à
Comissão Eleitoral, por meio de ofício, devidamente fundamen-
tada a justificativa para alteração do(a) Eleitor(a), apresentando
até o dia 8 de agosto de 2021, inclusive com a documentação
do Eleitor prevista no Item III, artigo 4º, do Edital, constante da
Deliberação nº 03/2021;
b) Fica condicionado à aprovação da Comissão Eleitoral a
alteração do(a) Eleitor(a), previsto na alínea anterior.
c) A Organização, que fez a indicação de seu representante
“apenas como candidato”, terá direito a voto somente caso
tenha indicado outro representante como eleitor para o pleito.
Caso contrário terá direito a apenas de ser votado.
III – INFORMA, ainda, que o Regimento Interno do Pleito
Eleitoral será devidamente publicizado por meio desta Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo, em 10 de agosto de 2021.
Segue para publicação na Imprensa Oficial do Estado
de São Paulo, assim como divulgue-se no sítio da Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Social, bem como afixe-se em
local designado pelo Edital – Deliberação Condeca nº 03, de
04/03/2021. São Paulo, 15 de julho de 2021
COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA
DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONDECA/SP PARA
O BIÊNIO 2021/2023
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
COMUNICADO N° 019/2021
O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP, com base na lei
12.548, de 27 de fevereiro de 2007 e no Capítulo V - Art.
e VI do Regimento Interno, convoca os membros do Grupo de
Trabalho para Revisão Edital 02, para participarem de Reunião
no dia 19 de julho de 2021, no período das 14h00 às 16h, por
videoconferência pelo sistema TEAMS.
COMUNICADO N° 020/2021
PAUTA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA CEI/SP
Reunião Plenária Ordinária por meio de videoconferência,
pelo sistema TEAMS.
Data: 26/07/2021
Primeira Convocação às 14h00 e 2ª. Convocação às 14h15.
O término da reunião está previsto para às 17h00.
Ordem do dia:
- Verificação do quórum, qualificação e habilitação de
Conselheiros;
- Apresentação das justificativas de ausência de Conselheiros;
- Aprovação da pauta.
Pauta:
1) Ata da Reunião Plenária Extraordinária de 14/06/2021;
2) Plano de Aplicação do FEI;
3) Edital 02;
4) Década do Envelhecimento Saudável;
5) Dia do Idoso – 01/10/2021;
6) Relato das Comissões;
7) Demais assuntos pertinentes à reunião.
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Coordenadoria de Ação Social
Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento
Social de Avaré
Termo de Aditamento Contratual
Processo DRADS/AVA nº 41-050/2017
Locatária: Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvi-
mento Social de Avaré
Locador: Sr. Marcelo Dias Soares e Sra. Beatriz Castro Guer-
ra de Aguiar Dias Soares
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de julho de 2021 às 05:02:38

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