Desenvolvimento Social - Conselho Estadual de Assistência Social

Data de publicação28 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
14 – São Paulo, 131 (246) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 28 de dezembro de 2021
A pauta desta reunião foi lida e aprovada pela plenária. 3 –
Apreciação e aprovação da proposta de revisão da Lei de criação
do CONSEAS/FEAS. O presidente informou sobre a realização
dos trabalhos da Comissão Ampliada e das contribuições recebi-
das da consulta pública e agradeceu o engajamento de todos os
envolvidos. Na sequência a Conselheira Salete fez uma breve
contextualização sobre o acórdão do TCU, quanto aos conselhos
de assistência social, estarem em consonância com o Art. 30 da
LOAS (conselho, plano de assistência social e fundo municipal de
assistência social) e no âmbito do CONSEAS/SP a necessidade da
atualização da sua lei de criação. Em seguida, a pedido do pre-
sidente, a Conselheira Nicole, integrante da Comissão de Legis-
lação e Normas, fez um breve arrazoado dos trabalhos realiza-
dos nas reuniões dos dias 15/09/21 e 27/09/21 na sede do
CONSEAS/SP, destacando que a comissão fez a leitura de artigo
por artigo da proposta de lei e que todas as contribuições rece-
bidas da consulta pública foram discutidas, analisadas e/ou
consideradas pela Comissão, contando com o apoio da Conse-
lheira Patrícia Ferreira, que fez também uma comparação prévia
da proposta de lei juntamente com as contribuições recebidas da
consulta pública, agilizando os trabalhos. Na sequência a Conse-
lheira Silvana fez a leitura da proposta do projeto de alteração
da lei de criação do Conselho Estadual, do artigo 1 ao artigo ao
artigo 10 item por item, com discussões e aprovações, conforme
segue: Artigo 1º - O Conselho Estadual de Assistência Social de
São Paulo – CEAS/SP é Órgão de deliberação colegiada do Siste-
ma Único de Assistência Social – SUAS, de caráter permanente e
composição paritária entre governo e sociedade civil. Parágrafo
único - O CEAS/SP é vinculado à Secretaria Estadual responsável
pela Política de Assistência Social, que deve prover a infraestru-
tura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos
materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas de
conselheiros da sociedade civil, quando estiverem no exercício
de suas atribuições. Considerando que todos os Conselhos Esta-
duais de Assistência Social utilizam a sigla CEAS e, ainda as
contribuições recebidas na consulta pública a plenária aprovou
por unanimidade a alteração da sigla CONSEAS/SP para CEAS/
SP. Artigo 2º - O CEAS/SP será composto por 24 (vinte e quatro)
membros, sendo 12 (doze) representantes do Governo e 12
(doze) representantes da sociedade civil além de seus respecti-
vos suplentes, de acordo com o que segue: I - Representação
Governamental: (aprovado) a) 02 (dois) representantes da
Secretaria de Estado responsável pela Política de Assistência
Social; (aprovado por unanimidade), b) 01 (um) representante da
Secretaria de Estado responsável pela Política da Saúde; (apro-
vado por unanimidade), c) 01 (um) representante da Secretaria
de Estado responsável pela Política da Educação; (aprovado por
unanimidade), d) 01 (um) representante da Secretaria de Estado
responsável pela Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
(aprovado por unanimidade), e) 01 (um) representante da Secre-
taria de Estado responsável pela Política de Justiça e Cidadania;
(aprovado por unanimidade), f) 01 (um) representante da Secre-
taria de Estado responsável pela Política de Emprego e Renda;
(aprovado por unanimidade), g) 01 (um) representante da
Secretaria de Estado responsável pela Política da Habitação;
(aprovado por unanimidade) h) 01 (um) representante da Secre-
taria de Estado responsável pela Política de Planejamento e
Gestão; (aprovado por unanimidade), i) 01 (um) representante
da Secretaria de Estado responsável pela Segurança Pública;
(aprovado por unanimidade), j) 01 (um) representante da Secre-
taria de Estado responsável pela Cultura; a redação inicial conti-
nha 01 (um representante Secretaria de Governo do Estado de
São Paulo. Nesse item, a proposta trazida pela consulta pública
e considerada pela Comissão Ampliada era de substituir a Secre-
taria de Governo pela Secretaria da Cultura. A Conselheira, Jés-
sica representante desta pasta, defendeu a permanência da
Secretaria de Governo pela importância e peso que ela tem,
exercendo um papel de suma importância por ser uma secretaria
de atividade meio, sendo ligada diretamente ao Governo por
onde passam todas as políticas e decisões principalmente pela
política de assistência social. A Conselheira Rita, questiona qual
a argumentação estratégica para alterar a Secretaria de Governo
para a Secretaria da Cultura pensando como política e fortaleci-
mento nas ações de governo e solicita a apresentação de justifi-
cativas para fazer os argumentos e os contra argumentos. A
Conselheira Salete, considera a importância da Secretaria da
Cultura, entretanto defende a manutenção da Secretaria de
Governo, uma vez que apresenta uma interlocução e tramitações
mais direta com os trabalhos envolvidos pelo Conselho. A Con-
selheira Helena, também compreende a importância da secreta-
ria da Cultura, para tanto defende a permanência da Secretaria
de Governo pelo seu papel estratégico. A Conselheira Patrícia,
destaca ser importante e necessária para discussão da política
de assistência social a Secretaria da Cultura como todas as
outras relacionadas e que o Governo, já está mais que represen-
tado pelas secretarias e justifica que trata de proposta advinda
da consulta pública e com consenso interno da Comissão. O
Conselheiro Edvaldo, considera as defesas da secretaria de
Governo por ser bastante importante e com diálogo direto com
o Governo. Mas, que também deveria ser considerado a propos-
ta trazida da consulta pública. Em tempo, também teve a leitura
das mensagens e contribuições postadas no chat no canal do
yotube do CONSEAS/SP. Após, as discussões e argumentações
apresentadas desse item, teve a votação dos Conselheiros/as
com 13 (treze) votos favoráveis para a permanência da represen-
tação da Secretaria de Governo e 04 (quatro) votos favoráveis
pela permanência da representação da Secretaria da Cultura, a
saber: da Conselheira Patrícia, do Conselheiro Daniel, da Conse-
lheira Viviane e da Conselheira Silvia e, ainda 01 (uma) absten-
ção da Conselheira Nicole. Concretizada a votação, permaneceu
a representação da Secretaria de Governo. k) 01 (um) represen-
tante de Gestores Municipais de Assistência Social indicado pelo
Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social
- COEGEMAS/SP; (aprovado por unanimidade). II – Representa-
ção da Sociedade Civil: (aprovado) a) 04 (quatro) representantes
de organizações de usuários da assistência social no âmbito
Estadual; nesse item, o Conselheiro Edvaldo propôs a alteração
da redação com fragmentação do segmento, a saber: preferência
de usuários em movimentos de usuário Suas população de rua,
criança e adolescentes, Idosos e mulheres vítimas de violência
doméstica. Colocado em votação, ficou aprovado, com (13) treze
votos favoráveis a proposta inicialmente apresentada com pro-
posição da Comissão de Normas Ampliada. A Proposta de alte-
ração trazida pelo Conselheiro teve 04 (quatro) votos favoráveis,
a saber: do Conselheiro Edvaldo, da Conselheira Patrícia, da
Conselheira Viviane e da Conselheira Regina; b) 04 (quatro)
representantes de organização de trabalhadores da assistência
social no âmbito estadual nos termos das normativas do SUAS;
nesse item, a Conselheira Patrícia propôs alteração da redação,
conforme segue: “Parágrafo 3° Reconhecer como legítima todas
as formas de organização de trabalhadores do setor como asso-
ciações de trabalhadores, sindicatos, conselhos de profissões
regulamentadas, fórum estaduais de trabalhadores, que organi-
zam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores
que atuam institucionalmente na política de assistência social,
conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social-
-LOAS, na Política Nacional de Assistência Social-PNAS e no
Sistema Único da Assistência Social –SUAS”. “Parágrafo 4°
Ficam fixados os seguintes critérios para definir se uma organi-
zação é representativa dos trabalhadores do SUAS:
Ter em sua base de representação segmentos de trabalha-
dores que atuam na política pública de assistência social;
Defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de
Assistência Social; Propor a defesa dos direitos sociais aos cida-
dãos e aos usuários da assistência social;Ter formato jurídico de
sindicato, conselho de profissão regulamentada ou associação
de trabalhadores; Ser organizada em forma de fórum estadual e
municipal de trabalhadores; Não ser de representação patronal
ou empresarial”. Parágrafo 4° Ficam fixados os seguintes crité-
transmissão desta reunião na plataforma Yotube 1 - Ordem do
Dia: 1.1 - Verificação do quórum, qualificação e habilitação de
Conselheiros: Estavam presentes no início desta reunião, na titu-
laridade: 09(nove) conselheiros (as) do Poder Público; e 07(sete)
da Sociedade Civil. Totalizando 16(dezesseis) conselheiros (as)
na titularidade. 1.2 – Justificativas de faltas: Romilda Rodrigues
do Amaral; Adriana Lamas Lopes; Alice Freire Lara; Joyce Luziara
Corrêa; Gerson Aparecido Yukio Tomanari; Carlos Nambu; Sil-
vana Aparecida de Moura Bonfim. 2 – Aprovação da pauta: A
pauta foi aprovada pela plenária. 3 - Apreciação e aprovação da
ampliação dos recursos para os Benefícios Eventuais: A Coorde-
nadora da CDS, Simone, apresentou à plenária o detalhamento
dos critérios de partilha para os recursos financeiros do Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS, visando o cofinancia-
mento dos benefícios eventuais instituídos no art. 22 da LOAS,
bem como, os valores de cofinanciamento para o exercício de
2021. Em linhas gerais, Simone, explanou sobre: I) Número de
municípios elegíveis, num total de 645; II) Número de municípios
regulamentados, 406; III) Número de municípios não regula-
mentados, 239; IV) Valor do primeiro repasse aos 406 municí-
pios regulamentados, num montante de R$ 9.800.000,00(nove
milhões e oitocentos mil reais); V) Valor do segundo repasse
aos 645 municípios elegíveis, totalizando R$ 10.200.000,00(dez
milhões e duzentos mil reais); VI) Valor total de repasse dos
Benefícios Eventuais R$ 20.000.000,00(vinte milhões de reais).
Por fim, apresentou o calendário dos procedimentos para adesão
aos Benefícios Eventuais, a saber: A) Apresentação dos docu-
mentos pelos municípios, até 17/09/2021; B) Ofício para a CDS
com parecer da DRADS, até 27/09/2021; C) Abertura do sistema
PMAS para inserção das informações de regulamentação dos
BEs, até 01/10/2021; D) Partilha do recurso pela SEDS e infor-
mação às DRADS, até 06/10/2021; e E) Abertura do PMAS para
inserção dos valores, até 15/10/2021. Após a apresentação, a
Vice-presidente, conselheira Salete, observou que na reunião da
CIB/SP, realizada em 25/08/2021, a dirigente da Frente Paulita,
Magali Basile, propôs uma força-tarefa junto aos 239 (duzentos
e trinta e nove) municípios que ainda não regulamentaram os
Benefícios Eventuais, reforçando a importância e a necessidade
de regulamentação para que suas populações não fiquem pre-
judicadas. Salete sugeriu que o CONSEAS/SP oficie os gestores
desses municípios enfatizando a necessidade de regulamenta-
ção dos Benefícios Eventuais. O Coordenador da CAFC, Ricardo,
ressaltou que o município que não tenha usado os recursos
destinados aos Benefícios Eventuais, podem reprogramá-los
para açõs futuras. 3.1) Aprovação da Deliberação CONSEAS/SP
nº 029/2021, que estabelece: Art. 1º. Aprovar a transferência de
recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social -
FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social, visando o
cofinanciamento dos Benefícios Eventuais prestados em virtude
de nascimento, morte de membro familiar, vulnerabilidade tem-
porária e situação de emergência e/ou estado de calamidade
pública; instituídos pelo artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência
Social, conforme redação dada pela Lei Federal nº 12.435, de
06-07-2011. Art. 2º - Aprovar a ampliação de recursos para o
exercício de 2021, visando o cofinanciamento dos Benefícios
Eventuais, no montante de R$ 10.200,000,00 (dez milhões e
duzentos mil reais), partilhados entre os 645 municípios do
Estado, desde que tenham regulamentado ao menos 01 (uma)
modalidade dos Benefícios Eventuais, no seu território. 4 –
Recomposição da Comissão Organizadora da XII Conferência
Estadual de Assistência Social: Devido ao desligamento de
alguns(as) conselheiros(as) deste Colegiado, surgiu a necessida-
de de atualização dos integrantes da referida comissão. Dessa
forma, foi aprovada a Deliberação CONSEAS/SP nº 030/2021,
que dispõe sobre a recomposição da Comissão Organizadora da
XII Conferência Estadual de Assistência Social, assim definida:
Do Poder Público: Salete; Jéssica; Rita; Joyce; Ângela Visconti; e
Alice. Da Sociedade Civil: Marcelo; Maria Silvia; Carlos; Patrícia;
Silvana; e Wagner. O presidente Marcelo exortou a todos os
integrantes sobre a importância do comprometimento e engaja-
mento nos trabalhos nesta comissão. Por fim, a vice-presidente,
conselheira Salete, propôs que a próxima reunião desta comis-
são seja realizada na sede do CONSEAS/SP de forma presencial.
5 – Revisão da Deliberação CONSEAS/SP nº 025/2021, que dis-
põe sobre a Comissão Permanente de Monitoramento e Controle
das Deliberações da Conferência Estadual de Assistência Social.
A plenária procedeu a revisão desta Deliberação tendo em vista
a sua desconformidade com o previsto no Regimento Interno do
CONSEAS/SP. Dessa forma, o Artigo 4º da referida deliberação
ficou com a seguinte redação: “Art. 4º. As reuniões da Comissão
Permanente de Monitoramento e Controle das Deliberações da
Conferência Estadual de Assistência Social serão convocadas
pelo CONSEAS/SP semestralmente nos termos do Regimento
Interno e Extraordinariamente quando necessário”. 6 – Com-
posição da Comissão Permanente de Monitoramento e Controle
das Deliberações da Conferência Estadual de Assistência Social:
A plenária aprovou a Deliberação CONSEAS/SP nº 031/2021, que
dispõe sobre a composição desta comissão, assim composta:
Do Poder Público: Salete; Rita; e Florentina. Da Sociedade Civil:
Marcelo; Regina; e Ângela dos Santos. Encerramento: Nada mais
havendo para tratar, a reunião foi encerrada às 16h40’, e eu,
Maria Sílvia Coviello Boscaino, lavro a presente Ata, que uma
vez lida e achada conforme é assinada por mim e por Marcelo
Panico, Presidente do CONSEAS/SP.
10ª Reunião Plenária Extraordinária Virtual do CONSEAS/SP
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte
e um foi realizada a décima reunião plenária extraordinária, em
ambiente virtual por meio da plataforma teams e coordenada
pelo presidente, Marcelo Panico. A respectiva reunião, também
contou com transmissão ao vivo pelo Youtube no canal do CON-
SEAS/SP. O presidente procedeu a primeira convocação às 9h; e
na segunda convocação, às 09h30’, deu início à reunião. Partici-
param, por meio de vídeo-conferência, os (as) conselheiros (as)
do Poder Público, na titularidade: da Secretaria de Governo,
Jéssica Natália Souza Pavan; da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Alice Freire Lara; da Secretaria de Desenvolvimento
Social – SEDS, Salete Dobrev; da Secretaria da Habitação, Romil-
da Rodrigues do Amaral; da Universidade Pública Estadual,
Márcia Caruso Bícego; da Secretaria da Saúde, Carolina Rosa de
Barros Feitosa, do Fundo Social de São Paulo, Regiane dos San-
tos Fernandes (suplente na titularidade). E, ainda a suplente, da
Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS, Rita de Cássia
Quadros Dalmaso. E os (as) Conselheiros (as) da Sociedade Civil,
na titularidade: da Área Jurídica, Daniel Gonçalves Fanti; da Área
Patronal, Nicole Marianne de Paula Ferraz Hoedemaker; da
Categoria dos Profissionais de Assistência Social, Patrícia Ferrei-
ra da Silva; do segmento Criança e Adolescente, Regina Concei-
ção da Paixão Gomes (suplente na titularidade); de Entidades de
Assistência Social: Maria Silvia Coviello Boscaino; Marcelo
Panico e Silvana Aparecida de Moura Bianchini Bonfim; da Fren-
te Paulista de Dirigentes Públicos M. da Assistência Social,
Helena Cristina Rozales da Silva; do segmento Representantes
de População de Rua, Edvaldo Gonçalves de Souza; e das Univer-
sidades Particulares, Viviane Patrício Delgado. E ainda, a suplen-
te da Categoria dos Profissionais de Assistência Social, Ângela
Aparecida dos Santos. 1 - Ordem do Dia: 1.1 - Verificação do
quórum, qualificação e habilitação de Conselheiros. A Secretária
Executiva Marly Pulini da costa, procedeu a realização do quó-
rum, no início desta reunião, em primeira chamada estavam
presentes na titularidade: 04 (quatro) conselheiros (as) do Poder
Público; e 07(sete) da Sociedade Civil. Totalizando 11 (onze)
conselheiros (as) na titularidade; e em segunada chamada 17
(dezessete) Conselheiros (as) 1.2 – Justificativas de faltas: do
Fundo Social de São Paulo, Florentina Dália Resende; da Secreta-
ria da Segurança Pública, Joyce Luziara Correa e Angela Maria
Visconti; de Entidades de Assistência Social, Damaris Lacerda
Abreu; do segmento Criança e Adolescente, Carlos Nambu e da
Frente Paulista de Dirigentes Públicos M. da Assistência Social,
Wagner Carneiro de Santana 2 - Aprovação da Pauta da Reunião:
da Habitação, Romilda Rodrigues do Amaral; da Secretaria da
Justiça e Cidadania, Francisca Henrique de Oliveira; da Secretaria
da Fazenda e Planejamento, Adriana Lamas Lopes; da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Alice Freire Lara; da Secretaria
de Desenvolvimento Social – SEDS, Salete Dobrev; da Secretaria
de Segurança Pública, Joyce Luziara Corrêa; e da Universidade
Pública Estadual, Márcia Caruso Bícego. E como suplente, sem
direito a voto: da SEDS, Felicidade dos Santos Pereira. E os
da Sociedade Civil, na titularidade: da Área Jurídica, Daniel
Gonçalves Fanti; da Área Patronal, Nicole Marianne de Paula
Ferraz Hoedemaker; da Categoria dos Profissionais de Assis-
tência Social, Patrícia Ferreira da Silva; do segmento Criança e
Adolescente, Regina Conceição da Paixão Gomes; de Entidades
de Assistência Social: Eliane Cara e Marcelo Panico; da Frente
Paulista de Dirigentes Públicos M. da Assistência Social, Helena
Cristina Rozales da Silva Marangoni; do segmento Represen-
tantes de População de Rua, Edvaldo Gonçalves de Souza; e
do segmento Pessoa com Deficiência, Miriam Lima Porto. E
como suplente: Damaris Lacerda Abreu. Outros participantes:
Estiveram presentes os servidores da SEDS: Ricardo Felleger, da
CAFC; Edson Pelagalo, da CAS; e Maria Cristina Ortiz, da CIB/SP.
1 - Ordem do Dia: 1.1 - Verificação do quórum, qualificação e
habilitação de Conselheiros: Estavam presentes no início desta
reunião, na titularidade: 09(nove) conselheiros (as) do Poder
Público; e 09(nove) da Sociedade Civil. Totalizando 18(dezoito)
conselheiros (as) na titularidade. Esse quórum só foi alcançado
a partir das 11h20, com a entrada do conselheiro Edvaldo. 1.2 –
Justificativas de faltas: Gerson Aparecido Yukio Tomanari; Simeia
Ivo; Melissa Barbano Trindade; Carlos Nambu; Silvana Aparecida
de Moura Bonfim; Maria Sílvia Coviello Boscaino; e Wagner
Carneiro de Santana. 2 – Aprovação da pauta: A pauta desta
reunião foi aprovada pela plenária. 3 - Aprovação em caráter
emergencial da ampliação do número de vagas destinadas a
abrigos e casas de passagens para a população em situação de
rua no estado de São Paulo. O Coordenador da CAS - Coordena-
doria de Ação Social, Edson, fez explanação sobre o assunto em
questão, e suas observações estão abaixo elencadas. Concluída
a explanação, alguns(as) conselheiros(as) teceram seus comen-
tários e considerações sobre o assunto. O conselheiro Edvaldo
disse que é preciso ampliar o número de vagas destinadas a
Abrigos e Casas de Passagens, bem como manter os serviços
constantemente à disposição do usuário. Já a conselheira
Patrícia, concordando com a fala do seu colega, reforçou que
“não existe, por parte do poder público, uma política constante
e efetiva destinada a esse público da Assistência Social”. E con-
tinuou: “a população de rua precisa de uma política planejada e
efetiva; precisa de uma política de Estado, e não uma mera ação
emergencial. O que nós vemos é um descaso com a população
de rua. Precisamos cobrar da SEDS mais efetividade”. E disse
mais: “Neste ano de 2021, os espaços destinados à população
de rua ainda não cumpriram os seus objetivos. É preciso que
o CONSEAS/SP monitore essa situação, porque esse é o papel
deste Colegiado”. Por sua vez, a conselheira Regina disse que
constatou-se na data de ontem (02/08) a morte de 16(dezesseis)
pessoas em situação de rua que foram mortas em virtude do frio.
E ressaltou que a Assistência Social não pode perder os recursos
orçamentários para essa finalidade. E, por fim fez algumas
reflexões: “será mesmo que os recursos para essas ações são
suficientes?”. E continuou: “porque as pessoas que vivem nas
ruas não querem ocupar os espaços e albergues destinados a
elas, preferindo ficar na rua passando frio?”. E, ainda: “como
a gente pode otimizar os programas que estão prestes a serem
implementados no Estado de São Paulo?”. A Vice-presidente,
conselheira Salete, observou que, por volta de 4(quatro) anos,
foi instituindo um Comitê para a efetivação de política para a
população em situação de rua. Edson reforçou que o referido
Comitê foi instituído pela Lei 16.544/2017, que institui a Política
Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de
Rua no Estado de São Paulo. O conselheiro Edvaldo questionou
a existência do referido Comitê. Em resposta, o Coordenador
Edson citou Nota Técnica que demonstra que a execução da
política direcionada à população em situação de rua é feita
pelos municípios, que têm uma capacidade limitada para tanto.
Edson ressaltou ser possível ampliar o número de serviços com
vistas a atender mais gente, com a instalação de Abrigos e Casa
de Passagem. E informou ainda que a SEDS, - juntamente com a
SMADS/prefeitura de São Paulo – em virtude da frente fria, está
ofertando vagas para acolhimento da população em situação de
rua nos espaços do Metrô Pq. D. Pedro. Por fim, Edson lamentou
o fato de parte dessa população não usar o serviço de acolhi-
mento, preferindo ficar na rua exposta ao frio. Mais uma vez com
a palavra, a conselheira Patrícia observou que “não basta um
cobertor e uma vaga no abrigo. É preciso que haja um local para
que as pessoas da rua guardem seus pertences. É preciso que
tenha benheiros privativos para uso. Só o colchão e o cobertor
não basta. É preciso rever nosso olhar sobre tudo isso”, comple-
tou. Por sua vez, Edson concordou com as colocações da conse-
lheira Patrícia, mas ressaltou que essa questão é muito complexa
e demanda vários outros fenômenos, envolvendo outros setores
e Secretarias do Estado. Já a conselheira Regina pontuou que é
necessário que se agilize os trâmites burocráticos para que não
haja perda de recursos. Sobre essa colocação, o Coordenador
da CAFC, Ricardo, informou que há uma sistemática de procedi-
mentos que disciplina a questão de uso de verba pública, qual
seja: Os recursos advindos do Tesouro têm que ser gastos dentro
do exercício para o qual foi destinado. E concluiu dizendo que
o ideal seria a ampliação dos recursos para a Pasta. Ao final
das apresentações da SEDS e das considerações e comentários
dos(as) conselheiros(as), a plenária aprovou, por unanimidade,
a Deliberação CONSEAS/SP nº 024/2021, que dispõe sobre a
aprovação da ampliação do número de vagas destinadas a
abrigos e casas de passagem para a população em situação de
rua no estado de São Paulo. Encerramento: Nada mais havendo
para tratar, a reunião foi encerrada às 10h35’, lavro a presente
Ata que, lida e achada conforme, é assinada por mim, Marcelo
Panico, presidente do CONSEAS/SP.
9ª Reunião plenária extraordinária virtual do CONSEAS/
SP em 2021
Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e
vinte e um foi realizada a nona reunião plenária extraordinária,
em ambiente virtual por meio da plataforma Teams, coordenada
pelo presidente, conselheiro Marcelo Panico. O presidente proce-
deu a primeira convocação às 8h; e na segunda, às 08h30’, deu
início à reunião. Participaram, por meio de vídeo-conferência,
os(as) conselheiros (as) do Poder Público, na titularidade: da
Secretaria do Governo, Jéssica Natália Souza Pavan; da Secre-
taria da Educação, Letícia Franco da Silva; da Secretaria da
Habitação, Mariana de Sylos Rudge; da Secretaria da Justiça e
Cidadania, Siméia Ivo; da Secretaria da Fazenda e Planejamento,
Melissa Barbano Trindade; da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Patrícia Giuriato Garcia Campos; da Secretaria de
Desenvolvimento Social – SEDS, Salete Dobrev; da Secretaria
de Segurança Pública, Ângela Maria Visconti; e da Universidade
Pública Estadual, Márcia Caruso Bícego. E como suplente, sem
direito a voto: Rita de Cássia Quadros Dalmaso. E os da Socie-
dade Civil, na titularidade: da Área Patronal, Nicole Marianne
de Paula Ferraz Hoedemaker; da Categoria dos Profissionais de
Assistência Social, Patrícia Ferreira da Silva (a partir das 9h15);
do segmento Criança e Adolescente, Regina Conceição da Paixão
Gomes; de Entidades de Assistência Social: Marcelo Panico e
Maria Silvia Coviello Boscaino; da Frente Paulista de Dirigentes
Públicos M. da Assistência Social, Wagner Carneiro de Santana;
e de Universidade Particular, Viviane Patrício Delagado. E como
suplente: Ângela Aparecida dos Santos. Outros participantes:
Os servidores da SEDS: Ricardo Felleger, Coordenador da CAFC
– Coordenadoria de Fundos e Convênios; e Simone Cristina de
Melo Bompani Malandrino, Coordenadora da CDS – Coordena-
doria de Desenvolvimento Social. E, ainda: Gabriela Sampaio,
do Setor de Comunicação, responsável pelos trabalhos de
Desenvolvimento
Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
Extrato de Termo de Fomento
Processo SEDS/2634618/2019
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE
PADRE JOSE AUGUSTO MACHADO MOREIRA
Município: SÃO PAULO
Signatário: FRANCISCO MARSULO NETO
Objeto da Parceria /Descrição do objeto da Parceria: Recur-
sos Financeiros para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULO
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Valor total da parceria: R$ 200.341,01, sendo R$ 200.000,00
de responsabilidade do Estado e R$ 341,01 de responsabilidade
da OSC.
Data da Assinatura: 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Vigência: 12 MESES
Gestor: MAURALIS DA SILVA SELAN
Parecer jurídico: CJ/SEDS Referencial 9/2021
Extrato de Termo de Fomento
Processo SEDS/2166753/2019
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização: LAR DA TERCEIRA IDADE DA ASSISTÊNCIA
VICENTINA
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Signatário: RICARDO RODRIGUES DE LIMA
Objeto da Parceria /Descrição do objeto da Parceria: Recur-
sos Financeiros para OBRAS
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Valor total da parceria: R$ 85.437,73, sendo R$ 50.000,00
de responsabilidade do Estado e R$ 35.437,73 de responsabili-
dade da OSC.
Data da Assinatura: 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Vigência: 06 MESES
Gestor: LUCILENE APARECIDA FIUSA POTGE
Parecer jurídico: CJ/SEDS Referencial 12/2021
Extrato de Termo de Fomento
Processo SEDS/2316465/2019
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização: ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE GUARA-
RAPES
Município: GUARARAPES
Signatário: RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Objeto da Parceria /Descrição do objeto da Parceria: Recur-
sos Financeiros para REFORMA DO PRÉDIO E TELHADO
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Valor total da parceria: R$ 135.493,47, sendo R$ 100.000,00
de responsabilidade do Estado e R$ 35.493,47 de responsabili-
dade da OSC.
Data da Assinatura: 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Vigência: 120 DIAS
Gestor: MARTHA HELENA PIMENTA
Parecer jurídico: CJ/SEDS Referencial 12/2021
Extrato de Termo de Fomento
Processo SEDS/2820005/2019
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização: CASA DE MARIA DE TIETÊ
Município: TIETÊ
Signatário: MARIA BENEDETI LIBARDI
Objeto da Parceria /Descrição do objeto da Parceria: Recur-
sos Financeiros para PEQUENAS REFORMAS NO PRÉDIO E
CONTRUÇÃO DO MURO
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Valor total da parceria: R$ 95.531,70, sendo R$ 80.000,00
de responsabilidade do Estado e R$ 15.531,70 de responsabili-
dade da OSC.
Data da Assinatura: 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Vigência: 03 MESES
Gestor: LUCIANO JOSÉ AMARAL RIBEIRO
Parecer jurídico: CJ/SEDS Referencial 12/2021
Extrato de Termo de Fomento
Processo SEDS/2410314/2019
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização: ASSOCIAÇÃO DO BEM COMUM AO DOWN
DE JABOTICABAL
Município: JABOTICABAL
Signatário: ANA TEREZA BELLODI BELLUSCI
Objeto da Parceria /Descrição do objeto da Parceria: Recur-
sos Financeiros para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBI-
LIÁRIOS
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Valor total da parceria: R$ 30.382,84, sendo R$ 30.000,00
de responsabilidade do Estado e R$ 382,84 de responsabilidade
da OSC.
Data da Assinatura: 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Vigência: 12 MESES
Gestor: DELVITA PEREIRA ALVES
Parecer jurídico: CJ/SEDS Referencial 9/2021
Extrato de Termo de Fomento
Processo SEDS/2335581/2019
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização: GRUPO DE APOIO E INCENTIVO A ADOÇÃO
DE RIBEIRÃO PRETO CRESCENDO EM FAMÍLIA
Município: RIBEIRÃO PRETO
Signatário: ASLINE GLENDA ELIAS
Objeto da Parceria /Descrição do objeto da Parceria: Recur-
sos Financeiros para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Valor total da parceria: R$ 43.565,39, sendo de responsa-
bilidade do Estado.
Data da Assinatura: 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Vigência: 12 MESES
Gestor: DELVITA PEREIRA ALVES
Parecer jurídico: CJ/SEDS Referencial 9/2021
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ATA REUNIÃO 03/08/2021
8ª Reunião plenária extraordinária virtual do CONSEAS/
SP em 2021
Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte
e um foi realizada a oitava reunião plenária extraordinária, em
ambiente virtual por meio da plataforma Teams, coordenada
pelo presidente, conselheiro Marcelo Panico. O presidente proce-
deu a primeira convocação às 9h; e na segunda, às 09h30’, deu
início à reunião. Participaram, por meio de vídeo-conferência,
os(as) conselheiros (as) do Poder Público, na titularidade: da
Secretaria do Governo, Jéssica Natália Souza Pavan; do Fundo
Social de São Paulo, Florentina Dalia Resende; da Secretaria
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de dezembro de 2021 às 05:01:25

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